sábado, 9 de abril de 2011

JUIZ REESCREVE LEI, DÁ DIAGNÓSTICO POR INTERNET E CRIA NOVA CARREIRA: A DE JUIZ CONGRESSISTA MÉDICO.

Olhem que absurdo ocorreu na JEF da Justiça Federal de Santa Catarina. O processo é público e mostra claramente que estamos partindo para uma República Judiciária neste país, onde Juízes mudam leis conforme sua própria moral, reinterpretam à sua maneira dispositivos legais claríssimos e agora se dão ao luxo de virarem médicos, darem diagnósticos, descreverem novas doenças e até mesmo mudar decretos federais, tudo numa canetada só e em nome da famosa "Justiça Social".

O caso é simples: Segurado do INSS portador de doença hematológica não incomum, QUE NÃO ISENTA CARÊNCIA nos termos da lei (Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e Portaria Interministerial 2998/01), emprega-se em março e afasta-se em dezembro do mesmo ano. Ele dá entrada no pedido de auxílio-doença alegando que teria um potencial de gravidade se trabalhasse com essa doença, o perito do INSS reconhece a incapacidade mas o benefício é negado administrativamente pois ele não havia cumprido, nos termos da Lei (Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99) o prazo de carência necessário para a obtenção do direito ao benefício previdenciário.

O segurado então vai à Justiça, que em primeira instância reconhece que a doença é incapacitante e concorda nisso com o perito mas indefere o pleito do requerente pois, como a lei diz, a sua doença não isenta carência e a incapacidade surgiu antes desta carência ter sido completada. Se a lei está correta ou não, cabe ao Congresso mudar, não o Juiz da primeira instância. Perfeita a sentença. A pessoa pela lei não pode pedir o seguro Auxílio-Doença antes de ter completado o período de carência nos termos da Lei, exceto os casos de isenção definidos em portaria interministerial específica. (A última é a PT MS/MPS 2998/01).

Então ocorre o absurdo. O segurado, dentro de seu direito, recorre ao tribunal recursal da JEF. A sentença dessa instância é um exemplo de aberração jurídica, onde o Juiz se arvora o direito de ser Legislador, Presidente da República, Médico e usando a internet (vulgo "Doutor Google") como meio de consulta para fundamentar sua decisão, basicamente faz uma crítica ao sistema de carência, alega a questão da justiça social, ignora os decretos e Leis que ele jurou defender, REVERTE a decisão da primeira instância e manda o INSS pagar TUDO, mesmo o segurado não tendo direito legal.

Vamos aos melhores momentos do voto recursal:

"Não há controvérsia quanto a incapacidade do autor, portador de Púrpura trombocitopênica idiopática CID - D69.3, ou Síndrome de Evans, segundo a perícia médica do juízo, doença que causa incapacidade total e temporária, a DII foi fixada em 02.12.2008. O autor, atualmente com 28 anos de idade, trabalha como auxiliar de transporte, atividade que consiste em manipulação de carga e entrega de mercadorias (evento17), trabalho pesado. Filiou-se ao RGPS em março de 2008, como contribuinte individual, e em maio daquele mesmo ano passou a ter vínculo obrigatório (...)".

Comentário: Aqui está caracterizado portanto que não se completaram 12 contribuições entre a filiação ao RGPS e a DII, ou sejja, NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA pois a doença em questão não isenta carência. Mas PTI não é igual a Síndrome de Evans. De onde o Juiz tirou isso? Teria sido o perito do juízo? Ah, mas isto é um mero detalhe, sigamos...

"Conforme o laudo médico e seu complemento, a parte autora é portadora de “purpuratrombocitopênica, CID D-69.3”, ainda que de forma leiga, em breve pesquisa, constatei tratar-se de doença gravíssima. Também conhecida como Síndrome de Evans, segundo a Revista Brasileira de Medicina (cibersaude.com.br/revistas.asp), informa:".

Comentário: Inacreditável!! O Juiz "constatou" tratar-se de doença "gravíssima" através do Dr.Google!! E ainda nos brinda com o "informe científico" fornecido pelo site CIBERSAUDE, que publica a "renomada Revista Brasileira de Medicina". E graças às suas "profundas pesquisas leigas", o Dr.Google, desculpa, o Dr.Juiz, mudou a história da Medicina e disse que PTI é igual a Síndrome de EVANS!! Fantástico!! Prêmio Nobel JÁ para o Magistrado.

Para que perito do juízo, senhores Magistrados, se tudo o que se precisa saber sobre medicina está na "Revista Brasileira de Medicina" publicada pelo CIBERSAÚDE.COM? O que se lê depois é pior ainda. O Juiz ignora a Lei e diz que "não é por causa de uma ou duas contribuições" que a pessoa pode ficar sem a "ajuda" do INSS. "A Lei? Ora a Lei...

" "A legislação é protetiva do segurado e sua correta interpretação me leva a concluir, nos moldes art. 59, parágrafo único, da Lei 8.213/91, parte final, (... não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.), considerando a gravidade da doença que a parte autora é portadora, a sua progressão e agravamento quando já fazia parte do quadro de segurado, entendo que deve ser dispensada a carência, possibilitando a concessão do benefício de auxílio-doença até o restabelecimento de sua saúde."

Comentário: Sim, a legislação é protetiva do segurado. Por isso mesmo é que exige a carência, pois sem carência o INSS QUEBRA e o segurado fica sem sua aposentadoria ou benefício. Mas o Douto Juiz entende que devido a gravidade da doença que ele diagnosticou pelo "Dr.Google" já é o suficiente para ele "dispensar a carência" como se lhe fosse facultado essa dispensa. E vai pelo ralo o pacto de solidariedade e a proteção anti-fraude da seguradora. Que diabos de proteção ao segurado é essa?

Por fim, emite sua opinião sobre o caso: "Em conclusão: considerando o tipo de doença e a clara e imprescindível necessidade de proteção social, é manifestamente injusto negar a proteção previdenciária apenas pela falta de uma ou duas contribuições, para o cumprimento da carência mínima, não se considerando sua pura e simples dispensa. A efetiva construção da justiça, com a necessária equidade que o caso requer e o sistema de justiça do juizado impõe, não se resume a singelas operações matemáticas, mas sim a uma análise cuidadosa de toda a riqueza de circunstâncias do caso concreto em relação as quais a ordem jurídica como um todo deve incidir."

Entenderam colegas? A efetiva construção da Justiça se constrói assim, não com o cumprimento das Leis Soberanas, e sim com o que o Juiz pensa que deveria ser a Lei. E basta uma conclusão ao estilo "lero-lero" para justificar a aberração judicial.

Esse tipo de escárnio com a Lei e com as finanças públicas deveria ser passível de investigação pelo CNJ. O Juiz confunde o seu próprio papel dentro da República, confunde proteção social (LOAS) com proteção previdenciária (INSS), se auto-intitula "Cavaleiro da Justiça Social", joga tudo no mesmo saco e praticamente diz que você pode ficar doente sim a qualquer momento, basta pagar uma ou duas contribuições e você terá direito à "proteção social do INSS" pois não é "justo" que a pessoa não tenha o benefício por causa de "singelas operações matemáticas". Para que continuar pagando o INSS então? Vamos pedir nossas contribuições de volta, pois a verdadeira construção da justiça se faz assim, estou errado?

Este blog deseja que a procuradoria federal especializada derrube essa excrescência na segunda instância e que esse Juiz seja convocado pelo CNJ a responder por seus atos absurdos.

Sempre vale lembrar, é isso o que acontece quando se mistura previdência do trabalhador com assistência social. (Assunto já abordado neste BLOG.)

Em tempo: O objetivo da carência dentro de um contexto de seguro-saúde (e o auxílio doença É um seguro de saúde) é para evitar fraudes, evitar que pessoas sabidamente doentes contribuam por pouco e venham a requerer auxílio-doença, quebrando assim o pacto de solidariedade entre os contribuintes e colocando a seguradora em risco de quebra financeira, evitar que grávidas iniciem contribuição para obter Salário Maternidade, dentre outros.

A cobrança de carência está correta, pois em seguridade a palavra de ordem é prevenção. Não seria lícito se segurar contra algo que já aconteceu ou que sabida e seguramente vai acontecer. Seria contra os fundamentos previdenciários. Alguém consegue segurar um carro depois de batido e pedir à seguradora o pagamento do acidente prévio? Então, é o mesmo princípio.

A isenção de carência se justifica nos casos em que que ficasse claro e inquestionável não ter havido previsibilidade de sua ocorrência e não ser anterior ao ingresso, estar acima de qualquer suspeita de má-fé, e que cause incapacidade AGUDA, sem chance para discussão. Exemplos seriam a apendicite aguda ou um AVC. Ninguém é capaz de programar ou prever uma apendicite ou um AVC. E ambas causam incapacidade agudamente, sem dó nem piedade.

Entretanto a legislação atual não contempla essas doenças, dando preferência ao critério de gravidade e de estigmatização, o que não faz nenhum sentido pois a maioria destas doenças estigmatizantes são crônicas com lenta e previsível evolução para a incapacidade, abrindo a chance para a fraude. O fato da legislação estar equivocada em seu conceito, desde que não fira a Constituição Federal, NÃO DÁ DIREITO A UM JUIZ DE AGIR EM NOME DO CONGRESSO NACIONAL e mudar à sua revelia leis e normas aprovadas pela Casa do Povo. Se existe questionmento da ilegalidade de uma lei o fórum para sua discussão certamente não são os tribunais federais regionais e sim o STF e o STJ em seus devidos casos.

RECORDAR É SOFRER - TÚNEL DO TEMPO

Debandada de peritos ameaça travar INSS

Insatisfeitos com condições de trabalho, profissionais se aposentam ou pedem licença médica, e filas ressurgem na Previdência. Médicos já deram início a movimento de resistência, com consultas mais longas e jornadas menores, afetando o atendimento nos postos.Peças-chave na redução de despesas da Previdência com o pagamento de benefícios, médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciaram um processo de revoada do órgão. Insatisfeita com as atuais condições de trabalho - falta de infraestrutura e de segurança, além de carga excessiva de atividades-, a categoria multiplicou nos últimos meses pedidos de aposentadoria, de exoneração e de licença por motivos de saúde.


O esvaziamento do quadro deverá se aprofundar nos próximos dois anos. De acordo com dados oficiais, cerca de 2.000 médicos terão direito a se aposentar até 2012, o que representa 40% do total de 5.066 peritos da Previdência. O salário inicial da categoria é de R$ 7.500, e o final, R$ 12,5 mil. De janeiro a outubro, o INSS já contabilizou 366 aposentadorias e exonerações de peritos. Números da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) mostram que, no período, 650 médicos deixaram suas funções por conta de aposentadorias, exonerações e remoções. No ano passado, foram 456 afastamentos. O êxodo na carreira já começa a trazer de volta filas nos postos da Previdência. Hoje, mais da metade dos benefícios concedidos pelo INSS depende da perícia médica. "O caos vai se instalar. A pergunta é: o que o governo quer da carreira de peritos médicos?", afirmou o presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo. De acordo com a associação, a situação já é crítica em várias agências da Previdência. Com a debandada dos peritos, há ainda o risco de elevar os gastos do governo com auxílio-doença. Em 2005, essas despesas saíram do controle e atingiram um pico de R$ 1,6 bilhão por mês. O governo baixou um pacote para conter os gastos, o que incluiu um novo modelo de perícia médica -fim dos profissionais terceirizados e concurso para 3.000 peritos. Com as mudanças, houve uma economia de mais de R$ 5 bilhões.


Explicações para saída



Os motivos para a saída em massa de peritos são vários. A ANMP argumenta que os médicos peritos trabalham sem condições de infraestrutura. A falta de segurança da categoria é outro ponto de atrito com o governo federal. Os estopins para o levante, porém, foram a jornada de trabalho e a carga de atividades. Desde fevereiro, os médicos são obrigados a cumprir jornada de 40 horas -antes eram 30 horas. Segundo Argolo, os peritos precisam cumprir uma agenda de consultas que chega a 24 exames por dia (uma perícia a cada 20 minutos). Em resposta, a ANMP vem orientando os peritos a aderir ao "movimento pela excelência do ato médico". As consultas devem durar, no mínimo, 30 minutos, e a jornada diária não deve exceder seis horas.



Médicos reclamam de agressões físicas



Falta de segurança ajuda a explicar êxodo do INSS, segundo associação; em pesquisa, dois terços afirmam que sofreram ataques verbais Peritos criticam ainda instalações; presidente do INSS diz que 196 agências da Previdência passam por reforma neste ano Idosos aguardam atendimento em agência o INSS em São Paulo; peritos dizem sofrer violência FOLHA DE SÃO PAULO No fim de setembro, um segurado do INSS entrou em uma agência da Previdência em Cosmópolis (SP) com um cinturão de rojões preso ao corpo e duas latas de tíner nas mãos. Ameaçava incendiar o local e soltou um dos rojões contra o segurança da agência. O trabalhador estava revoltado porque recebera alta da perícia e, portanto, poderia voltar a trabalhar. O incidente, que terminou sem feridos, foi um dos 70 episódios de agressão ocorridos neste ano contra médicos peritos do INSS. Em 2005, Maria Cristina Souza da Silva, chefe da perícia médica de Governador Valadares (MG), foi assassinada em um crime vinculado à sua atividade. Pesquisa realizada em 2006 pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), com 1.186 médicos do INSS, mostrou que 4% dos entrevistados já tinham sofrido agressões físicas por parte de segurados. Dois terços informaram ter sido vítimas de ataques verbais. E 25% relataram que já haviam sofrido ameaças.


No dia 21 de março de 2007, o médico perito Gustavo de Almeida atendia a um segurado na agência da Previdência em Santos quando uma mulher entrou na sala armada com uma faca. "As câmeras de segurança mostram que ela ficou mais de uma hora esperando para entrar na sala, quando tinha menos movimento. Entrou junto com a mãe e disse que ia me matar", relata o médico. "Ela era uma mulher grande e veio para cima de mim. Caí no chão e tentei me defender com as pernas, empurrando-a para longe, e com os braços", conta Almeida. Ele levou várias facadas em uma das pernas e correu risco de morte devido à quantidade de sangue que perdeu. Recuperado, decidiu abandonar o cargo. Mudou-se para Brasília e hoje divide seu tempo entre atendimentos no Ministério Público da União e na Câmara dos Deputados. "Na época, minha filha tinha oito meses. Quando isso ocorreu e pensando na morte da perita em Minas Gerais, decidi mudar de vida", afirmou o médico. Sem estrutura A falta de segurança e as agressões relatadas pelos peritos fazem parte da rotina dos peritos, assim como a falta de condições de logística e infraestrutura. Na semana passada, a Vigilância Sanitária interditou quatro locais de atendimento da perícia em Guarulhos.


O Ministério Público Federal reúne denúncias de vários Estados sobre problemas nas salas de perícia do INSS. Em Brasília, as salas de atendimento no Plano Piloto foram descritas pelos peritos como "constrangedoras". O local tinha paredes mofadas e baldes embaixo de goteiras e infiltrações. Além disso, uma das paredes é de vidro, expondo os segurados durante o exame. Quem passa do lado de fora do prédio pode ver quem está sendo atendido. A Folha pediu autorização do INSS para fotografar o local. No dia seguinte, as salas foram reformadas. De acordo com o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, 196 agências da Previdência passam por reforma neste ano. Em 91 postos, as obras já foram concluídas. "Os peritos também precisam entender que a sala de perícia não é um consultório médico. Já pediram até a instalação de desfibrilador", disse Simão. O presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo, afirma ainda que os peritos reivindicam cursos de capacitação, que há anos não são oferecidos pelo INSS. "Por isso, é bom ficar claro que nosso movimento pela excelência do ato médico não é para retaliar o governo. É um ato pela qualidade do serviço", disse o vice-presidente da entidade, Emanuel Alexandre.



Juliana Sofia – Folha de S. Paulo da Sucursal de Brasília


Brasília, 24 de novembro de 2009

CAPACIDADE NÃO NECESSARIAMENTE PRESSUPÕE CURA - É JUSTO ?

O INSS só pode revogar o auxílio-doença acidentário de segurado com incapacidade temporária para o trabalho, se conseguir comprovar que ele está totalmente curado. Caso contrário, deve manter o benefício, até que futura perícia — realizada por médicos do próprio INSS — constate a cura. Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou seguimento à apelação interposta pelo INSS, pedindo a cessação do pagamento do benefício — restabelecido em sentença de primeiro grau pelo segurado.


A decisão foi tomada de forma monocrática pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, em 17 de dezembro do ano passado. A ação chegou até à segunda instância da Justiça estadual — que tem competência residual para julgar demandas previdenciárias —, porque o INSS se insurgiu contra sentença proferida pelo juízo da Comarca de Sapucaia do Sul, Região Metropolitana de Porto Alegre, que o condenou a restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário ao trabalhador.


No seu arrazoado, o Instituto sustentou que, nos termos do parecer técnico realizado pelo setor de perícias médicas, o autor estava habilitado a dirigir veículos desde 25/08/2000, com reavaliação em 17/06/2005, ‘‘o que sugere a compensação de limitações e a manutenção das funções essenciais para a realização de atividades diversas, sem restrições pela autoridade de trânsito”. Aduziu que a sentença não pode condená-lo a pagar o benefício eternamente, com imposição do ônus de demonstrar judicialmente a capacidade laboral do demandante. Por isto, pediu o afastamento de sua condenação a restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário do autor, a contar de 10/12/2003.


A juíza de Direito Clarissa Costa de Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, registrou em sentença que foram acostados à inicial diversos exames, atestados e laudos assinados por médicos especialistas, constando que o autor seria portador de patologia na mão direita, que compromete seus movimentos. Além disso, o autor anexou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo seu empregador, que descreve como diagnóstico provável “tenossinovite traumática mão D”. A sentença destaca que, em resposta aos quesitos formulados pelas partes, o perito confirmou a incapacidade do autor para exercer atividades laborativas, bem como o nexo etiológico a partir do acidente. ‘‘Diante deste contexto, a ação merece procedência, para o fim de conceder ao autor o benefício de auxílio-doença, ressaltando-se que a natureza acidentária da doença restou demonstrada, eis que esclarecido o nexo etiológico, estando, ainda, presentes os requisitos do artigo 19 da Lei 8.213/91. A conclusão dá-se basicamente com base na prova pericial, que, nas ações desta natureza, assume maior relevância por ser técnica, imparcial e exata.’’


Em consequência, a decisão determinou que o pagamento do benefício perdurará até que haja comprovação, por exame médico pericial, da capacidade do autor para o trabalho, pela cura da doença — nos termos do artigo 60 da Lei 8.213/91. Assim, restabeleceu o benefício, retroagindo seus efeitos a 10/12/2003. O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, ao referendar a sentença de primeiro grau, destacou que o conjunto fático probatório mostra que o cancelamento do auxílio-doença acidentário ocorreu de forma equivocada, ‘‘haja vista que, na data da cessação do benefício, o segurado ainda não havia recuperado a sua plena capacidade laboral, ao revés, ainda encontra-se incapacitado para executar atividades laborativas, nos termos do laudo pericial judicial’’.


O INSS ficou na obrigação de pagar ao trabalhador, de uma só vez, as parcelas vencidas até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, de acordo com o IGP-DI, desde a época em que deveriam ter sido pagas, inclusive das anteriores ao ajuizamento da ação, em consonância com os Enunciados das Súmulas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de verba de caráter alimentar, incidirão juros moratórios de 1% ao mês.


Fonte: www.tjma.jus.br com informações da Revista Consultor Jurídico






Comment: ao meu ver houve uma confusão nos conceitos de cura e de capacidade por parte do julgador, haja vista que não necessariamente deve haver a cura para que haja a capacidade laborativa.Afinal, o que é a cura? Talvez não se devesse sequer utilizar esta expressão - a cura - no caso em tela (bem como em nenhum caso que verse sobre benefícios por incapacidade) ao se aquilatar e ponderar uma fundamentação legal sobre possível direito.


Cura é um conceito ligado à assistência e à saúde.Porém, o bem jurídico segurado pela Previdência não é necessariamente a saúde, mas sim a capacidade laborativa.Cura é o bem jurídico assegurado pelo SUS (quando esta for possível).Sabemos que na medicina, estatisticamente, a maioria das doenças prevalentes na nossa sociedade não têm cura, pois tratam-se de doenças crônicas, degenerativas e que são apenas mantidas sob controle clínico, atenuando sua sintomatologia, evolução, sintomas e prognóstico.Se todos os diabéticos e hipertensos tivessem que estar curados para trabalhar, então ninguém trabalharia jamais neste país.


Ademais, a decisão ratifica, subliminarmente, a idéia e o fato de que alguém possa estar capaz para dirigir a fim de cumprir com as suas atividades da vida diária ou independente (como fazer compras, ir a praia, praticar atividades de lazer, ir ao banco etc) ao mesmo tempo em que este mesmo alguém está incapaz apenas para trabalhar.Isto poderia até ocorrer - apesar de não ser requisito a ser avaliado para acesso aos benefícios previdenciários, mas tão-somente aos assistenciais - desde que a atividade laborativa fosse diferente da de motorista.Em outras palavras, o gesto laboral a ser julgado e considerado é o de dirigir.Como poderia alguém ter um braço, uma mão e uma coordenação motora que funcionam e são capazes na hora de dirigir para qualquer lugar que não seja o trabalho, mas que "travam" apenas no momento em que este mesmo motorista pensa ou sabe que tem que dirigir para cumprir um trabalho? Seria uma patologia psiquiátrica como uma espécie de fobia, então? Pode ser que seja, afinal a minha opinião é parcial e não conhece os autos por completo.Ademais, tenossinovite traumática por si só já embute uma propensão muito grande de coexistência de fatores psicológicos concorrentes.Quem sabe uma síndrome pós-traumática? Tudo é possível.Mas, uma tenossinovite com uma duração de dez anos eu nunca vi na vida, e nem nunca vi alguém que tivesse visto.Exceto no INSS.E, mais ainda, uma sinovite com dez anos de duração e que impede uma pessoa seletivamente de dirigir somente para trabalhar, mas não para dirigir para outros fins, eu nunca vi em lugar nenhum e suspeito que talvez só exista no INSS.Mas, tudo é possível, enfim.E quem são estes peritos que não sabem de nada e só falam besteiras?Bando de desqualificados!


A cura pode até convergir com a capacidade, mas seria algo eventual e acidental, não a regra ou algo que deva ser sequer considerado a fim de julgar o bem jurídico que encontra-se segurado.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

E AINDA QUEREM DAR BENEFÍCIO SEM PERÍCIA MÉDICA

07/04/2011 - 08h00

Licenças médicas tiraram 6.738 PMs das ruas de Alagoas; governo considera número "preocupante


O alto número de licenças médicas concedidas a policiais militares de Alagoas está preocupando o governo do Estado. Segundo relatório produzido pela Secretaria de Estado da Defesa Social, foram 6.738 licenças médicas concedidas em 2010. A maior preocupação é que 42% das licenças longas, com pelo menos um mês de duração, são provenientes de problemas psiquiátricos, como o estresse e a depressão.


A corporação tem 8.025 homens, sendo 605 ainda em formação na academia militar, e que só devem ser incorporados às ruas no próximo mês. Segundo a PM, quando um profissional está de licença médica, nenhum outro é convocado para assumir o seu posto, que fica desguarnecido.

A PM alega que cerca de 5.000 dessas licenças concedidas em 2010 foram de curto prazo, e duram até 48 horas. Mas reconhece que o número de militares com problemas crônicos está aumentando de forma preocupante.


Mesmo sem apresentar dados comparativos com anos anteriores, o diretor de Saúde da PM de Alagoas, coronel Marcelo Oliveira, afirmou que o número de concessão de licenças médicas vem crescendo ano após ano. “Nós percebemos esse crescimento. Nossa tropa está envelhecendo e a maioria dos policiais está na casa dos 40 anos, o que aumenta os problemas”, explicou. Atualmente, 59% dos policiais têm entre 40 e 49 anos.

O alto número fez o comando da PM solicitar um estudo para saber qual motivo está ocasionando o número tão elevado. “Estamos fazendo esse estudo para saber o que pode ser feito para tentar diminuir esse número. Com essa análise podemos pensar um programa de prevenção e ações no sentido de amenizar os problemas antes que eles aconteçam”, disse.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/04/07/licencas-medicas-tiraram-6738-policiais-militares-de-acao-em-alagoas-em-2010.jhtm

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Médicos param em todo o País em protesto contra planos de saúde


Eles dizem que paralisação, com objetivo de obter reajuste de repasses, não afeta pacientes porque foi anunciada com antecedência

Nesta quinta-feira, médicos de todo o País credenciados às operadoras de planos de saúde cruzaram os braços e fizeram uma paralisação de advertência. Eles protestam contra as operadoras dos planos de saúde. Segundo os médicos, as operadoras não repassam aos médicos os reajustes que cobram dos pacientes. Segundo as associações que representam os médicos, a adesão é de 70%.

Em São Paulo, os protestos se concentraram na Praça da Sé, no centro da capital paulista. O presidente da Federação Nacional Médica (Fenam), Cid Carvalhaes, afirmou que a população não sofre com a greve pois todos os médicos da classe estavam orientados a não marcar consultas para esta quinta-feira.

NOTÍCIAS DA AGU

PRF 1ª Região e PFE/INSS: período de gozo de benefícios por incapacidade não pode ser considerado como carência para benefícios previdenciários

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=156045&id_site=838

Funcionários confirmam a falta de infraestrutura em agência do INSS

Há seis anos sob a batuta de uma superintendência regional que fica em Belo Horizonte, a agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Petrópolis parece mesmo ter sido esquecida. Sem uma administração forte e direta e sem recursos, o que se vê é uma sucessão de problemas: enquanto a fachada passa por obras, por dentro o elevador está quebrado e falta até pessoal de limpeza.

Os funcionários da agência do Instituto Nacional do Seguro Social confirmam a falta de infra-estrutura. De acordo com as denúncias, faltam itens básicos como o álcool gel usado pelos médicos que fazem perícias e a limpeza está sendo feita pelos próprios funcionários. “Quando está muito sujo, a gente pega a vassoura e varre”, disse um servidor que não quis se identificar.

Leia mais:

JORNAL DE LONDRINA

Sem funcionários e equipamentos, novas agências do INSS permanecem fechadas. Das 38 novas unidades previstas para o estado, apenas quatro estão em funcionamento. Em outras sete cidades, as instalações físicas já estão prontas, mas agências não foram inauguradas

http://www.jornaldelondrina.com.br/cidades/conteudo.phtml?tl=1&id=1113608&tit=Sem-funcionarios-e-equipamentos-novas-agencias-do-INSS-permanecem-fechadas

O RIO BRANCO - Mulheres são presas em flagrante tentando fraudar previdência em Rio Branco

Foram presas na manha de hoje (07/04/2011, quinta-feira), na agência da Previdência Social Rio Branco – Centro, duas pessoas: Uma segurada, que submeteu-se à perícia médica apresentando laudo falso, e sua nora, mentora da tentativa de fraude. A ação foi deflagrada pela Força Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério da Previdência Social e Departamento de Polícia Federal no estado do Acre.



As fotos mostram trechos do atestado falso apresentado na agência do INSS e do documento da Previsência apontando as incrogruências. Conforme análise da Previdência Social o atestado médico apresentado está fora dos padrões éticos da medicina, apresenta CID - Código Internacional de Doenças inexistente, papel fora do padrão e a assinatura e letra não conferem com a do médico que está atestando o documento.



A investigação demonstra que a segurada pleiteava pela quarta vez o benefício assistencial para portadores de deficiência física (LOAS). Após serem conduzidas ao prédio da Superintendência da Policia Federal de Rio Branco, a nora confessou ter forjado o atestado médico objetivando beneficiar a sogra. Ambas foram encaminhadas ao presídio feminino de Rio Branco

 

INSS Reclamação

PROFISSÃO PERITO - RELATO DA DESPEDIDA DE UM PERITO

O pungente relato a seguir é de autoria de um perito da Região I, intitulado pelo próprio de " O MEU AFASTAMENTO POR 2 ANOS!!!! DESCULPEM! " (originalmente redigido assim mesmo com todas as exclamações!). Infelizmente é o retrato paradigmático daquilo que se tornou a perícia em muitos rincões deste país.Certa vez um amigo disse-me: " Existem dois tipos de pessoas - aquelas que lidam com outras pessoas e as felizes.".Bem, levando ao extremo este corolário eu diria: existem dois tipos de pessoas - os peritos e os felizes.Infelizmente!


" Minha história na perícia médica do INSS se confunde com a histórias dos médicos peritos de todo o Brasil. Entrei no concurso de 2005( aos 29 anos), mas fui mandado para outra cidade, pedi exoneração. Passei novamente no concurso de 2006, agora fixo na minha cidade, onde permaneci desde então.


Sofri várias formas de agressão desde verbal até telefonemas com ameaças de morte. Como moro em cidade de 50mil habitantes, também sofri com a pressão social, perdendo amigos e sendo mal vistos por todos, tudo por causa deste trabalho.


De pessoa alegre e bem disposta, passei a ser introvertido e desanimado ... Nunca deixei de participar de todos os movimentos da Perícia Médica. Inclusive no último, fui o único a entrar em greve de toda a GEX de XXX XXX (mais de 60 peritos), sendo acompanhado por 8 colegas mais adiante. Na minha agência perdemos 2 dos 5 peritos (aposentadoria e exoneração), vislumbrando um quadro de sobrecarga de trabalho, onde foi necessário utilizar a autonomia médica para que chefes administrativos compreendessem que não somos máquinas de fazer perícias e elaborar pareceres.


Claro que gerou discórdia esta autonomia ( ainda mais sendo o único na Gex XXX XXX a exercê-la), e antes o elogiado perito, tornou-se um “demônio”. Iniciou-se um processo de assédio moral, primeiro escancarado ( até “reclamação de segurado” foi registrado com dados de atestado meu) e depois mais velado ( enxurrada de reclamações de “segurados” pelos mais débeis motivos, perseguição na agência a ponto de numa falta de energia uma das chefes precisar “ver” se eu estava na agência, ter conversa a sós com a Gerente da GEX). Como trabalho com outros 2 peritos de 4 hs (um a 6 meses da aposentadoria), com apenas 2 horas de intersecção do horário, permanecia outras 4 horas “sozinho” na APS, gerando uma insegurança jurídica muito grande.


Muito o INSS nos cobra, mas pouco nos oferece. Como deseja que enquadremos empresas ( as vezes até penalizando-as) no NTEP, se sabemos que as condições de trabalho na maioria destas são muito melhores que as nossas : mobiliário, temperatura, iluminação, níveis de ruído adequados, sem contar o nível de conflito constante em que vivemos. Já paramos para pensar nas conseqüências para o patrão se uma secretária é exposta a metade da violência a que o INSS nos expõe, e muito pouco faz para atenuá-la? Certamente a empresa seria “punida” com vários acidentes de trabalho bem caracterizados e respectivas indenizações.


Não há exemplo mais ridículo do que a questão da entrega da CREM(um papel) para exemplificar o descaso do INSS conosco. Já foi constatado e provado que a entrega deste documento pelo perito é de grande periculosidade, é o momento maior de risco da agressão, e o INSS não oferece uma solução definitiva para o assunto até hoje, posso supor por puro descaso e desprezo.


Hoje me pergunto : o que mais o INSS quer de mim? Sangue? A alma? Fui agredido, maltratado, xingado, violentado por todos, sem melhoria das condições de trabalho pelo patrão e com um salário que nem de longe é compatível com as obrigações e riscos da ocupação.


Suportei até o limite, e hoje, após adoecer e estar constantemente medicado, tenho o meu pedido de afastamento aceito.


Peço desculpas envergonhadas aos amigos peritos por não poder compartilhar da luta durante este período, neste momento importante de (des)União, onde meu último pilar ruiu : a ANMP!


Agradeço ao perito XXX XXX pelas orientações sempre certeiras e fico entristecido pela forma como a diretoria da ANMP nos tem tratado.


Mais uma vez peço desculpa a todos por não ter suportado a dor. "


Perito Dr. XXX XXX
Região I

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Novas regras para a contratação de médicos e funcionários vinculados ao SUS

ROTINA DO ABSURDO - AMEAÇADO E ACUADO

“ Anteontem compareceu à APS um segurado, cabeleireiro, autônomo, que foi receber o resultado de perícia (PP), realizada no dia 24.03.11. Após receber a CRER, não concordando com a conclusão (mantive a DCB para 31.03.11, por não comprovar incapacidade), o mesmo me ameaçou de morte, dizendo para a funcionária que lhe entregou o documento: "estou com vontade de matar este perito"..."vou matá-lo no meio da rua". Diante da gravidade da situação, indignado (se é que ainda temos esta capacidade no INSS), com medo mesmo, minha reação imediata foi pedir para que a funcionária fosse comigo à PF para formalizarmos uma denúncia, porem a mesma se negou alegando temer represálias por parte do segurado. Mesmo assim, telefonei para a PF onde fui orientado a fazer a denúncia. Ontem, compareci ao Depart. de Polícia Federal e, após relatar o ocorrido à delegada de plantão (Dra. XXX XXXX), esta me orientou para que fizesse um relato por escrito à minha gerência imediata, e que este documento seja anexado a um ofício da instituição (INSS) solicitando que seja aberta uma REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, contra o indivíduo.

Também comuniquei o ocorrido ao Dr. XXX XXXX que achou que se trata de uma ameaça vazia, pois isso já ocorreu várias vezes e "não deu em nada".

Eu não entendo a situação por este ângulo, e acredito que se trata de uma ameaça real e que desde que tomei conhecimento me causou sérios transtornos, à semelhança do ocorrido em outras ocasiões quando fui agredido, ameaçado, quase agredido, etc., etc. Desta vez, porém, afetou sobremaneira minha vida familiar pelas reações causadas àqueles mais próximos (minha esposa, meu filho, minha filha e minha mãe). Todos tensos, preocupados, revoltados. Minha esposa queria que eu pedisse exoneração (não vou fazê-lo, porque não acho que seja solução).

No momento, não me encontro com mínimas condições de realizar uma perícia e por isso estou me afastando alguns dias do INSS, esperando que "abaixe a poeira" e eu possa recomeçar. “

Perito medico Dr. XXXX XXXXX
Região IV

terça-feira, 5 de abril de 2011

AGENCIA ESTADO -Previdência demite 120 servidores por fraude

Brasília (AE) - O Ministério da Previdência vai promover uma faxina e demitir pelo menos 120 servidores públicos por envolvimento em fraudes. As irregularidades estão relacionadas ao repasse de informações sigilosas a terceiros e inclusão de dados falsos no sistema para facilitar a liberação irregular de benefícios como pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e salário-maternidade (pago a empregadas domésticas e contribuintes individuais na ocasião do parto). Somente no ano passado, segundo estimativa feita pela Corregedoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as fraudes causaram um prejuízo de R$ 137 milhões aos cofres públicos. Esses golpes inflaram o déficit do INSS, que no ano passado chegou a R$ 44 bilhões.

Além de ter de investigar servidores envolvidos em fraudes, a Previdência tem outro problema: as brechas na legislação. No caso das pensões por morte, como não há restrição para liberação, um segurado pode iniciar o pagamento da contribuição pouco antes da morte e garantir aposentadoria vitalícia à esposa Há casos em que foi efetuada a contribuição por apenas um mês. “As fraudes são recorrentes com a ajuda de servidores. Existem situações que a contribuição do segurado acontece depois da morte”, explicou o consultor jurídico do ministério Luiz Fernando Bandeira de Mello. Outra “fraude legal” é a adoção de netos e outros parentes com até 18 anos por avós para garantir o recebimento da pensão. No caso das irregularidades cometidas pelos 120 servidores, o valor do rombo ainda está sendo calculado.

PORQUE ADMINISTRATIVO É QUEM SE PRONUNCIA SOBRE CONDUTA MÉDICA?

SAJ: Gerente do INSS se pronuncia sobre denúncia contra médicos peritos

http://www.vozdabahia.com.br/index/blog/id-7147/saj__gerente_do_inss_se_pronuncia_sobre_denuncia_contra_medicos_peritos

05/04/2011 09:37

SERÁ QUE EM BREVE EXISTIRÁ UM TRIBUNAL PREVIDENCIÁRIO?

05/04/2011 às 08:15
TRF terá gabinete de conciliação permanente com o INSS
 
Mario Campagnani 

As ações a respeito do INSS que tramitam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que atende os estados do Rio e do Espírito Santo, poderão ser resolvidas mais rapidamente com a implementação de um gabinete de conciliação permanente. O projeto, anunciado ontem pela desembargadora Maria Helena Cisne, que assumirá a presidência do tribunal na próxima quinta-feira, deverá seguir os moldes já usados pela Justiça Federal em São Paulo.

— Dessa forma, vamos tirar das varas as ações que podem ser resolvidas muito mais rapidamente por meio do diálogo — explicou a desembargadora, que não deu um prazo para a inauguração do gabinete.

Ela falou da iniciativa durante a cerimônia de transferência de um terreno do INSS para o TRF-2, na Avenida Amaral Peixoto, em Niterói. No local, funcionará a nova sede do tribunal no município.

O presidente do INSS, Mauro Hauschild, também participou do evento e lembrou que, de cada cem ações em que o instituto é citado, 66 poderiam ser resolvidas sem a necessidade de se recorrer à Justiça

Mudança na perícia médica do INSS sem passar pelo Congresso


05/04/2011 às 08:05

Mario Campagnani Tamanho do texto A A A A Procuradoria Federal do INSS está fazendo estudos sobre a viabilidade de mudar as regras da perícia médica, sem a necessidade de passar pelo Congresso, informou o presidente do INSS. Entre outros pontos, a proposta permitiria o afastamento do segurado do trabalho por até 120 dias, sem que fosse preciso passar pela avaliação dos peritos.

— Talvez isso possa ser feito por meio de um decreto. Porém, quem vai decidir isso é a procuradoria, que está estudando o tema com cuidado — disse Hauschild, explicando que todas as mudanças ainda estão em aberto, e serão discutidas com peritos e órgãos representativos, antes que qualquer decisão seja tomada.

— O tempo de trabalho para que se consiga o auxílio sem passar pela perícia, de 36 meses no projeto inicial, pode ser reduzido para 24, por exemplo. O que queremos é que os peritos tenham mais tempo para desenvolver outras funções, como reavaliações de aposentadorias por invalidez.

Invalidez parcial não impede exercício de cargo comissionado

04.04.11

Um servidor público aposentado foi isento de ressarcir ao Município de Florianópolis os salários pagos pelo exercício do cargo em comissão de administrador distrital do Pântano do Sul. O entendimento, da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, considerou que a invalidez parcial não impede o exercício de função comissionada.

Conforme os autos, o funcionário, portador de cardiopatia obstrutiva, havia sido aposentado por invalidez e, mesmo assim, foi nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, antes de perícia médica. O município alegou que, no caso em questão, a invalidez era parcial e que, portanto, ele poderia exercer o cargo em questão - feitor ou capataz de obras públicas distritais.

O conjunto probatório mostrou que o servidor efetivamente exerceu as atividades afetas ao cargo comissionado. “Como se vê, não se trata de enfermidade que incompatibilize o servidor com a função que lhe é acenada. Ao contrário, é sabido que o trabalho, a atividade, quando compatível com o estado de saúde do agente, deve ser estimulado, como parte importante da recuperação e preservação da autoestima”, explicou o relator do processo, desembargador João Henrique Blasi.

Diante disso, o magistrado concluiu que inexistiu lesão material ou imaterial ao erário. “Impor o ressarcimento do numerário percebido pelo agente público acarretaria enriquecimento ilícito por parte do ente municipal, que logrou favorecer-se dos seus serviços”, afirmou.

A qualificação necessária para o cargo também foi questionada na ação, mesmo não existindo exigência de título profissional especializado. “O cargo poderia ser exercido por cidadão que tenha simples poder de mando e seja respeitado por suas qualidades inerentes”, finalizou o magistrado. A decisão reformou a sentença da comarca da Capital. (Apelação Cível n. 2008.051678-9)

Fonte: TJSC

"A Perícia Médica é Imprescindível" - Mauro Hauschild

Auxílio-doença pode ter renovação sem exame médico

Fórmula em estudo no INSS, para licenças de até 120 dias, é criticada por peritos, que preveem abuso nas liberações

05 de abril de 2011 | 0h 00


Edna Simão - O Estado de S.Paulo- BRASÍLIA
Fernando Vivasa/A Tarde-20/9/2007

O trabalhador poderá receber automaticamente o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - ou seja, sem a necessidade de perícia médica - caso o período de afastamento da empresa não ultrapasse 120 dias. Essa proposta, em debate no governo, faz parte do arsenal de ideias para
alterar o atual modelo de perícias.

A nova metodologia, no entanto, se aplicaria apenas aos segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) em atividade nos últimos 36 meses antes de pedir o benefício. Com a iniciativa, o INSS quer descongestionar a perícia médica, reduzindo o número de avaliações e melhorando o atendimento ao público.

Além disso, seria possível direcionar funcionários para outras tarefas - por exemplo, revisão de benefícios concedidos por invalidez e por decisão judicial, um trabalho hoje que não está sendo efetuado e que onera os cofres públicos.

Pelas regras vigentes, todos os segurados do INSS precisam passar pela perícia do instituto após 15 dias de afastamento do emprego, para conseguir receber o auxílio-doença. Isso acaba provocando longas filas de espera. Hoje, o tempo médio para atendimento é de 26 dias.

Como 84% dos benefícios são concedidos pelo prazo de até 120 dias, a liberação da perícia vai dar fôlego ao atendimento ao público. São 1,1 milhão de perícias iniciais que deixariam de ser realizadas anualmente.
Apesar de estar livre da perícia, o trabalhador terá que comparecer à Agência da Previdência Social para inserção nos sistemas do INSS dos dados que constam no atestado, como tipo de doença, período de afastamento e dados do médico.

Fortalecer. O debate em torno de mudanças na perícia médica foi iniciado, no final do mês, no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.

"Mas essa não é uma proposta definitiva. A perícia médica é imprescindível. Não queremos acabar com as perícias, mas sim fortalecê-las", afirmou o presidente do INSS, Mauro Hauschild. Portanto, segundo ele, ainda não há prazo para que as alterações sejam adotadas.

A proposta, no entanto, é polêmica e o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Luiz Argolo, já se posicionou contra ela. "Vocês vão ver a casa arrebentar", disse Argolo, que espera, com isso, um forte aumento nas liberações de benefícios.

Para evitar a expansão desses benefícios por 120 dias e a ocorrência de fraudes em consequência da ausência de perícia pelo INSS, Hauschild afirmou que o órgão intensificará a fiscalização, principalmente, com cruzamento de dados. Tanto o segurado do INSS quanto o médico que liberou o atestado médico poderão sofrer punições caso as auditorias apontem irregularidades na concessão do benefício. Pela proposta, o segurado poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação por um perito do instituto.
Hauschild lembrou também que, em média, o INSS faz cerca de 700 mil perícias médicas por mês. Desde total, apenas 40% se referem a pedidos de prorrogação. A questão, no entanto, é que 70% tem o pedido atendido. Isso demonstra, para o presidente do INSS, a necessidade de alterações no sistema devido aos erros no prazo de afastamento do trabalhador.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

O governo federal deve enfrentar resistências para tentar aprovar o fundo de previdência complementar

Previdência passará por pequenos ajustes

AGÊNCIA BRASIL Publicado em 4 de abril de 2011

De acordo com Garibaldi Alves, o Brasil deve ser o único país do mundo que "paga pensões ao deus-dará"

Indicado pelo PMDB, Garibaldi Alves Filho (RN) não pensou duas vezes em deixar o Senado para comandar o Ministério da Previdência Social. Aos 64 anos, terá de administrar um "abacaxi", como ele mesmo disse na posse - o rombo de cerca de R$ 100 bilhões nas contas da previdência social -, sem promover reformas impopulares.

Garibaldi confirma que a Previdência passará só por pequenos ajustes. Para já, a mudança em debate está restrita à aprovação de projeto criando um fundo de previdência complementar para o funcionalismo público. Não há nada em estudo para fazer alterações na Previdência do trabalhador da iniciativa privada (INSS).

O ministro admite, porém, que há pontos que precisam ser atacados. "O Brasil deve ser o único país que paga pensões ao deus-dará", em resposta ao questionamento sobre a falta de regras na pensão por morte.

Ele defendeu a substituição do fator previdenciário, que chamou de "Geni da Previdência", por outro mecanismo mais transparente. "Eliminar o fator previdenciário pode desequilibrar as contas. Não há conclusão do que seria melhor para substituir o fator, que é estigmatizado. Virou a Geni da Previdência. As pessoas não entendem (o cálculo) e se sentem atingidas. O fator é odiado.
 

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Presidente do INSS profere palestra em universidade gaúcha

Presidente do INSS realiza palestra em Universidade


01/04/2011 14:00
Reforma Previdenciária foi o tema principal

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, realizou palestra, nessa quinta-feira (31), no turno da noite, para os alunos do curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Direito do Trabalho e Previdenciário do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), em Porto Alegre. Ele foi apresentado pelo professor Luiz Otavio Escalier Braga, coordenador da Pós-graduação Lato Sensu em Direito como ex-aluno da Universidade, que se formou no ano de 2002.

O presidente deu início à palestra, explicando o modelo de gestão atual que levou um novo tempo à Previdência Social, com o fim das filas e implantação do reconhecimento automático dos direitos. Abordou a nova proposta para a realização da perícia médica, diante de ajustes que precisam ser feitos e da necessidade de novos servidores.

 
O foco da palestra ficou por conta da Reforma Previdenciária. Hauschild explicou como o fator previdenciário incide nas aposentadorias precoces, em que o envelhecimento da população se faz cada vez mais presente com uma expectativa de vida mais longa. Além disso, destacou a taxa reduzida de fecundidade, que também influi no sistema contributivo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que por ser um sistema solidário e universal, as pessoas pagam para os que não mais contribuem.

O presidente falou dos grandes números da Previdência Social, destacando o pagamento mensal dos 28 milhões de benefícios ao valor de 20,6 bilhões de reais e a arrecadação de 18,6 bilhões de reais. Ressaltou as ações importantes trabalhadas pelo INSS a exemplo das ações regressivas e da parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que esse órgão envie ao INSS dados da massa carcerária, uma vez que o auxílio-reclusão é mais um benefício pago aos dependentes do segurado.

Ao final, o presidente lembrou aos alunos que "toda universidade é boa, mas que nenhuma universidade é tão boa quanto o nosso empenho pessoal".

O presidente Mauro Hauschild estava acompanhado do procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada, Alessandro Stefanutto, do coordenador-geral de Administração das Procuradorias, Eduardo de Moura Menuzzi, da superintendente-regional Sul, Eliane Schmidt, da gerente executiva do INSS em Porto Alegre, Sinara Pastório, e do procurador da Seccional da Procuradoria em Porto Alegre, Eduardo Fernandes de Oliveira. (ACS/RS)

Presidente do INSS divulga novos projetos em Porto Alegre

01/04/2011 17:00

O objetivo é agilizar o atendimento aos segurados

Presidente em coletiva de imprensa na GEX POA

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, juntamente com a Superintendente Eliane Schmidt, visitaram, na manhã desta sexta-feira (1º), a Gerência Executiva do INSS em Canoas para reunir com os servidores e discutir assuntos relacionados à perícia médica naquela Gerência.

O presidente, em reunião com o gerente-executivo substituto, João Paulo da Silva, com a chefe do Setor de Atendimento, Janaína Feil, peritos médicos e demais servidores, explicou a nova proposta para a realização da perícia médica e acatou ideias e sugestões para o novo modelo.

Em Porto Alegre, Mauro Hauschild deu entrevista à Revista Voto, abordando assuntos relacionados aos benefícios assistenciais e à qualidade do atendimento nas agências da Previdência Social. Ele também respondeu às questões ligadas à perícia médica, informando que o novo modelo prevê a concessão de auxílio-doença previdenciário, com afastamento de até 120 dias, sem a necessidade da realização de perícia médica. Hauschild explicou que o estabelecimento desse prazo se deve ao fato de que, hoje, 85% dos auxílios-doença têm duração máxima de 120 dias e que com as novas medidas, 1,1 milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas anualmente.

A superintendente Eliane Schmidt acrescentou à entrevista sobre a necessidade do vínculo com a Previdência Social e da importância da qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social.

O presidente também encontrou-se com o vice-governador do estado do Rio Grande do Sul, Beto Grill, para estabelecer parceria com o governo do estado, com o objetivo de instalar quiosques de atendimento na Capital gaúcha. Esses quiosques deverão ser instalados nas capitais e cidades do país de grande densidade populacional e em pontos de grande fluxo de pessoas como rodoviárias, estações ferroviárias e metrô. Essa nova modalidade de atendimento aos cidadãos prevê atender às demandas de menor complexidade.

A cidade de Porto Alegre foi escolhida para abrigar o projeto-piloto dos quiosques, devido às suas características de grande cidade e ao mesmo tempo pelo estudo que a Gerência Executiva em Porto Alegre realizou junto às agências da Previdência Social vinculadas a ela. Esse estudo demonstrou que em algumas agências, 86 % dos segurados se dirigem apenas para buscar informações sobre os serviços e que havia a necessidade da criação de um projeto que pudesse diminuir os atendimentos dentro das agências da Previdência Social.

Na oportunidade, o presidente entregou ao vice-governador a agenda de inauguração das novas agências da Previdência Social no Rio Grande do Sul e falou da liberação de benefícios para aqueles segurados que recebem ou residem nos municípios de São Lourenço do Sul (RS), Morretes (PR) e Mirim Doce (SC), considerados em estado de calamidade pública por causa de desastres naturais.

Já, na Gerência Executiva em Porto Alegre, Mauro Hauschild concedeu entrevista coletiva à imprensa, onde falou do projeto de implantação dos quiosques e da nova proposta de concessão de auxílio-doença. (ACS/RS)

AGENCIA SENADO - SENADORA QUER FIM DA ALTA PROGRAMADA

04/04/2011 - 15h23

Ana Amélia quer acabar com a 'alta programada' nos benefícios do INSS 

O mecanismo da 'alta programada', pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece o prazo para a recuperação da capacidade de trabalho dos segurados que recebem benefícios, é alvo de duas propostas da senadora Ana Amélia (PP-RS). Com um projeto de resolução (PRS 11/11) e um projeto de lei (PLS 134/11), ela pretende sustar os efeitos de um decreto presidencial (Decreto 3.048/99) na parte que trata da alta programada.
Ana Amélia afirma que, com o decreto, o INSS ganhou poder para estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho do segurado, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia

sábado, 2 de abril de 2011

Novo Modelo homologaCID ou PreviCÍDio

Novo Modelo homologaCID ou PreviCÍDio – sem necessidade de constatação de incapacidade laboral representará o esforço de dois terços dos segurados que trabalharão durante o ano inteiro para sustentar um terço dos segurados que gozarão de repouso da patologia (doentes) durante no mínimo um terço do ano.



O novo modelo de perícias proposto pelo presidente do INSS NÃO retira do perito previdenciário a prerrogativa legal EXCLUSIVA insculpida na Lei 10.876 de avaliar e emitir parecer conclusivo acerca de incapacidade laboral para fins previdenciários, sendo desnecessário proceder a esta alteração no texto legal.Por outro lado, ou destrói completamente o conceito e definição estrito que existia de Previdência Social até então ou, no mínimo, modifica-se, amplia-se e flexibiliza-se tal entendimento para algo híbrido, retalhado e imiscuído com Saúde e Assistência Social. Na verdade a Previdência Social não deixará de existir, ou seja, não se pretende com isto modificar o objeto, o sentido, a conceituação e a razão que fundamentaram nos primórdios na França e Inglaterra o desenvolvimento de uma Previdência Social.Em outras palavras: Previdência Social sempiternamente significará um seguro pago pelos trabalhadores , tidos como segurados (com a exceção dos especiais, que para mim já entrariam na conta da Assistência), objetivando o seu amparo nas situações em que por alguma razão, dentre as quais a incapacidade laboral gerada por doença, estiverem impedindo, temporária ou permanentemente, o mesmo de trabalhar.

O que muda é que nos primeiros 120 dias deixa de existir a Previdência Social e ocupa o seu vácuo e hiato anômico uma construção híbrida com Saúde e Assistência Social, sem rigores, sem observância à individualidade e especificidade de cada doença manifesta de maneira diversa em cada trabalhador, que por sua vez tem um gesto laboral e condições de trabalho diferenciadas sob qualquer base comparativa.

É a criação da anti-CIF (Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde), instrumento que tenta algoritmizar a complexidade da avaliação e ponderação de inúmeros parâmetros a serem considerados, tentando uma aproximação maior da verdade acerca da incapacidade.É a simplificação, uniformização e generalização de algo que não tem como deixar de ser complexo, heterogêneo e individualizado.

Durante este “período de graça” a Previdência Social estará aposentada no Brasil.Ora, se antes demonizavam os peritos porque “apenas” 70% dos benefícios eram DEFERIDOS, se sempre quiseram fazer caridade com o dinheiro alheio para justificar, sem critérios, uma pseudo-distribuição comunista de renda, qual seria a melhor maneira para resolver logo este problema? É fácil – basta conceder 100% dos requerimentos, sem filtro, sem querelas!Não haveria tanto impacto financeiro aparente inicial e sem dúvidas seria uma medida estatísticamente eficiente caso o número de “requerimentos-cheques-com-imediato-fundo-de-quatro-meses” não fosse duplicar, triplicar ou quadruplicar, haja vista que de 70% para 100% - se fôssemos considerar apenas os números relativos – não haveria tanta diferença (ao contrário do que grita a mídia marrom anti-peritos e ignorante-Previdência e os sindicalistas (que estão apenas fazendo o seu papel natural, normal, de – mesmo sabendo o que é Previdência – fazer o circo pegar fogo e sempre reclamar mais e mais em favor dos trabalhadores).Acho admissível que um sindicalista seja parcial, mas não um jornalista.

No fundo decreta-se uma abolição da Previdência Social no Brasil durante um período de quatro meses no qual um servidor administrativo irá apenas homologar um CID em um atestado apresentado no balcão da “Previdência”.

Se a Saúde no país é ineficiente, se os hospitais não têm estrutura digna, se não há remédios, se os médicos não são valorizados à altura de sua importância e formação, se a diabetes mellitus não pode ser tratada porque falta insulina ou se a cirurgia não é feita por escassez de médicos, se o quantitativo de assistentes sociais no Brasil é insuficiente para se amparar, inserir, reabilitar e incluir socialmente o cidadão qual é a solução prática e genérica para tudo isto, então? “Pegar” um atestado médico com um CID qualquer, protocolá-lo no balcão do INSS, tê-lo homologado 100% das vezes e receber o bolsa-doença, que simboliza os 120 dias de falência da Previdência Social, a qual por sua vez assume o ônus da decadência da Saúde e da Assistência Social no país, não por culpa dos seus recursos humanos na maioria das vezes, mas por uma falha de sua gestão e do ordenamento do gasto público.É o PrevidenCIDio, ou seja, a morte da Previdência calcada no CID.

Quem é que não é doente? Segundo Freud ninguém é normal completamente.No mínimo somos todos neuróticos.Será que quatro meses de percepção do flex-híbrido bolsa-doença ajudarão a melhorar a saúde mental dos trabalhadores ou será que serão apenas o mote para que aumente exponencialmente a doença mental dos mesmos, que depois será em parte atenuada com os quatro meses de repouso da patologia e afastamento do gesto laboral?

Deus criou o mundo em seis dias e descansou do seu hercúleo trabalho no sétimo.Grande parte da humanidade, que é boa da cabeça, que tem certeza absoluta que não nasceu à imagem e semelhança de Deus, principalmente após o fim da escravatura formal, estipulou desde os seus primórdios que trabalharia nos dias da semana, chamados de úteis, e por isto criaram o fim –de –semana, repouso do trabalho.É claro que generalizo porquanto refiro-me aos formais a grosso modo e não levo em conta as muitas exceções como os adventistas que cultuam o Sabbath como o dia de repouso e adoração.O diferencial aqui é o repouso já que a adoração pode e deve acontecer diariamente.De acordo com esta interpretação mais literal do livro sagrado o homem está proibido de trabalhar um dia da semana, o que não quer dizer que tenha que trabalhar ou que de fato o faça nos outros dias.

De um modo geral a imensa maioria formal, vinculada a um regime de Previdência-formal (antes não precisaria utilizar tal hífen), laboraria cinco dias e folgaria dois na semana.A imensa maioria da humanidade reconhece este padrão como razoável e está certa de que não nasceu à imagem e semelhança rigorosa de Deus neste quesito.No máximo seríamos a metade da imagem e semelhança do Mesmo, analisando estatísticamente, pois Ele repousaria a metade do tempo que repousamos.Afinal, somos mais fracos, não temos capacidade de construir um Universo ainda que tivéssemos a habilidade e o desejo de fazê-lo sem nada repousar e cansar.Retiro desta excepcionalidade a maioria dos médicos do país que, por escassez de profissionais ou simplesmente por uma falta de política gerencial de melhor distribuição, valorização, e oferta de melhores condições de trabalho que acarretariam um melhor aproveitamento e efetividade dos seus serviços e ações, precisam trabalhar seis ou sete dias por semana, não por se julgarem melhores ou equiparáveis a Deus.E ainda às vezes são execrados pela sociedade, levando a culpa de toda a falha e corrompimento de um Sistema perfeito apenas no papel da Carta magna.

Depois que Adão comeu a Ev... a maçã, ninguém é mais ingênuo, santo e puro, todos são pecad... doentes.O novo modelo de perícias subverte o exemplo divino da criação, da tentativa de aproximar-se à imagem e semelhança de Deus, intercalando trabalho e repouso, desmerece e desincentiva o poder criativo e construtivo da humanidade, normatiza que o trabalhador não representa (simbólicamente) uma tentativa, após a maçã e a cobra, de sublimar sua imperfeição e de querer (em ideal) aproximar-se da metade da semelhança de Deus.Relega o ser humano a um patamar de inferioridade mais reduzido, retira-lhe as forças para lutar e se superar, desconstrói o valor do trabalhador e o do trabalho, estimula que alguns (por enquanto a minoria) trabalhem para o sustento de outros (por enquanto a maioria).

Lembrei-me de um texto postado no blog do colega Heltron que exemplificava o que seria o comunismo, hipotéticamente, em uma escola a partir de uma pergunta de uma criança a um professor.O professor ilustrou assim: imagina, Joãzinho, você é o CDF da turma, só tira nota 10 por seus próprios méritos, já que se dedica e estuda para tanto.Agora imagina os alunos malandros que não estudam e que ficam zombando, alguns até praticando bullying contra os que tiram as maiores notas...no fundo eles estão com inveja e gostariam de estar em seu lugar, muitos se esforçarão para estudar, a fim de também receberem elogios e louros.Isto não é o comunismo!O comunismo é quando todas as notas de todos os alunos são somadas e divididas para se auferir uma média aritmética que será a nota de todos por igual.A princípio tudo vai bem...aqueles que tiram notas baixas se alegrarão porque terão as notas infladas sem precisarem estudar ou se esforçar.Passarão de ano e não entrarão em recuperação.Deixarão de estudar mais ainda e suas notas serão ainda mais baixas do que já eram, fazendo com que a média geral diminua, mas ainda permitindo que todos passem de ano.A seguir os CDFs, aqueles que estudam e se dedicam revoltam-se porque nunca mais tirarão notas A ou B por mais que se esforcem.Chegam então à conclusão de que não vale a pena estudar para sustentar quem não estuda e passa de ano do mesmo jeito e com a mesma nota de quem faz por merecê-lo.Então, deixam de estudar , a média geral cai e ninguém mais passa de ano.

Será que este novo modelo de sacrifício da Previdência, o PreviCIDio, no hiato de 120 dias não teria o mesmo efeito desalentador sobre o trabalhador honesto que, creio, hoje é a maioria? Uma coisa é usar o recurso do Tesouro para distribuir renda, outra coisa é usar o recurso da Previdência para distribuir renda entre os “previdentes”.Será isto previdente ou deixou a Previdência de ser o que era ?

Contudo, apesar de toda a reflexão e crítica acima eu não sou frontalmente contra este modelo, mas acho que merece uma reflexão da sociedade.Acredito que, apesar do aparente impacto negativo inicial, por incrível que pareça esta talvez seja a única saída viável para a valorização da perícia médica e para o fim dos embates contra toda a sociedade. Devido à escassez de recursos humanos propiciará uma atuação regular dos peritos e melhor aproveitamento do Quadro atual em atividades mais complexas como a reabilitação profissional, as revisões de aposentadorias por invalidez de 02 em 02 anos e que têm grande impacto no ordenamento do bom gasto público e no combate às fraudes, além do viés de auditoria que ganhará a perícia, abrindo espaço para, por causa de todas as referidas variáveis, um avanço remuneratório da categoria.

Estaremos sendo “liberados” também para atividades de proteção à saúde do trabalhador, fazendo vistoria de ambientes de trabalho e reduzindo a falsa percepção de parte da sociedade de que somos os carrascos dos mesmos.Acredito que não é nenhum demérito ao perito a mudança do modelo e que trata-se apenas da concretização de uma vontade política cujo resultado prático será anular a missão estrita da Previdência durante no mínimo quatro meses por ano na vida de cada trabalhador que estiver doente, não necessariamente incapaz.

Em resumo: o benefício será pago sem se entrar no mérito de constatação ou não de incapacidade, mas sim de um diagnóstico, o CID.Não será necessário mudança da Lei da Carreira pois continuaremos a ter a prerrogativa exclusiva de avaliar a incapacidade para fins Previdenciários.Forçando muito poder-se-ía dizer até que os médicos assistentes também gozarão de prerrogativa para emitir parecer conclusivo sobre incapacidade durante os quatro primeiros meses, porém não terá como objeto o fim previdenciário, pois a Previdência Social morrerá ou estará aposentada durante este período de graça.Digo isto por não acreditar que terão conhecimento e capacitação específicos sobre o tema, normas e legislações envolvidas, não saberão ou terão familiaridade com os critérios, grau de compromisso ou simplesmente disposição de boa parcela dos assistentes para declinar e perseguir em seus atestados a incapacidade e a profissiografia, além do CID e de outras informações como diagnóstico, tratamento e prognóstico, as quais deverão estar resguardadas por sigilo médico, e, portanto, somente manipuladas por um outro médico, até mesmo por uma questão de capacidade de analisar e usar a informação.Seria análogo a colocar nas mãos de um médico um projeto de engenharia civil, sem contar a questão já dita, friso, da observância ao instituto milenar do segredo médico.

Entretanto, outrossim não dá para salvar o mundo e querer resolver sempre todos os seus problemas da forma mais estrita.A experiência mostra que na maioria das vezes só se consegue inimizades com isto.Veja o exemplo dos Procuradores, que são em número muito inferior em relação à demanda jurídica que se lhes apresenta.Mas fazem o que é possível fazer com a maior excelência possível causando impacto importante no ordenamento do gasto público.Acho que o nosso caminho é por aí.Se a Previdência ficar 04 meses na UTI e isto concorrer para a vida, vitória, valorização e melhoria da imagem da perícia que mal teria se houvesse o aval do governo e a satisfação dos trabalhadores que teriam seu período de repouso da patologia homologado no balcão da ex-Previdência e deixariam de ter que passar pelos indesejáveis maus tratos e agressões dos malditos peritos terroristas?

RECORTES DE JORNAIS





GLOBO REPORTER - O CAOS NA SAÚDE

01/04/2011 22h28 - Atualizado em 01/04/2011 23h53


1)Mãe assiste à filha morrer por falta de vaga em CTI infantil no Pará

Na maior emergência do Pará, não há pediatra na enfermaria infantil. Começa, então, uma mobilização para improvisar UTI para Ruth. Mas a menina morreu minutos após ser levada para o leito improvisado
http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2011/04/mae-assiste-filha-morrer-por-falta-de-vaga-em-cti-infantil-no-para.html

2)Médico se atrasa e culpa doentes por caos nas emergências em Belém


Na troca do plantão, a emergência do pronto socorro do Hospital Abelardo Santos ficou sem médico. Quando chega, Dennys Ranieri diz que ficou preso no trânsito e afirma que os pacientes atrapalham o atendimento
http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2011/04/medico-se-atrasa-e-culpa-doentes-por-caos-nas-emergencias-em-belem.html

3)Criança toma soro em pé no hospital de Águas Lindas, em Goiás


São quase nove horas de espera até chegar à sala do médico. Na hora da consulta, o médico faz o atendimento em menos de dois minutos. Dá uma espiada na garganta da paciente e receita uma injeção de antibiótico
http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2011/04/crianca-toma-soro-em-pe-no-hospital-de-aguas-lindas-em-goias.html
 
4)Hospital de Taguatinga tem mais de 90 pacientes na enfermaria

A insistência da equipe de reportagem em entrar causou constrangimento. Parte do hospital está em reforma, e os pacientes se apertam na emergência. Há remanejados pelos corredores, em macas e bancos
http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2011/04/hospital-de-taguatinga-tem-mais-de-90-pacientes-na-enfermaria.html
 
5)  Hospital e policlínicas entram em reforma ao mesmo tempo no MA


Doentes do interior não param de chegar à capital. Nos corredores lotados, está a angústia de quem espera por cirurgias, por exames e por um leito. As refeições são servidas em um copo de plástico
 http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2011/04/hospital-e-policlinicas-entram-em-reforma-ao-mesmo-tempo-no-ma.html
 
6)Médica trabalharia 241 horas por semana no interior de São Paulo


Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, Maria Cristina Petrini trabalharia 241 horas por semana. Seria uma semana de 10 dias. Ela também tem quatro empregos públicos, o que é proibido por lei.
http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2011/04/medica-trabalharia-241-horas-por-semana-no-interior-de-sao-paulo.html

7)Região de Brasília tem hospitais inacabados que estão abandonados


O esqueleto de Santo Antônio do Descoberto chama a atenção pelo tamanho. Ele mede o mesmo que dois quarteirões. Em dez anos, o hospital recebeu verba federal, estadual e municipal, mas não ficou pronto
http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2011/04/regiao-de-brasilia-tem-hospitais-inacabados-que-estao-abandonados.html
 
8)Médicos do Programa de Saúde da Família não cumprem 40 horas semanais


Para receber dinheiro público, é preciso ter serviço de saúde funcionando de acordo. A justificativa dos médicos não muda: a maior parte deles acha que ganha pouco para cumprir a jornada de oito horas por dia
http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2011/04/medicos-do-programa-de-saude-da-familia-nao-cumprem-40-horas-semanais.html

VERSO DECADENTE

E chora a medicina em decadência

Nos corredores nosocomiais,

Como um choro de lágrimas de ausência

Que preenche os silêncios sepulcrais



Chora a dor de viver de reticências,

Sucessivos de três pontos finais:

Esperança, vontade e impaciência

- Um viver de esperar sem poder mais -



Lágrimas de suor e sangue vão

- Epífora dos filhos de esculápio -

Caem ao chão como a dignidade



Da gente humilde que vive do pão

Que o Diabo amassou!  Eis cardápio

Compartilhado ao médico à vontade!

sexta-feira, 1 de abril de 2011

ZERO HORA - VENDA DE ATESTADOS EM PORTO ALEGRE

31/03/2011 - 18h30min
Polícias prometem providências após flagrante de venda de atestados médicos falsos na Capital
Reportagem da Rádio Gaúcha comprou o documento em frente ao Camelódromo por R$ 30

Eduardo Matos

ZERO HORA - INSS aumenta rigor nos Atestados Médicos

01/04/2011 - 20h23min
INSS anuncia rigor na análise de atestados para concessão de auxílio-doença

Presidente do INSS adiantou que um dos mecanismos de controle dos atestados será a utilização do banco de dados do CFM

Eduardo Matos

A ENTREVISTA DO DOUTOR ARGOLO A SP TV

31/03/2011 12h17 - Atualizado em 31/03/2011 15h30

Segurados do INSS reclamam de médicos peritos
Apenas metade dos pedidos de auxílio-doença foi concedida em 2010.
Por mês, 1.300 pessoas são encaminhadas a reabilitação profissional


http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/03/segurados-do-inss-reclamam-de-medicos-peritos.html

INSS é o órgão mais citado em processos no país

Se alguma instituição privada ou pública pode ser considerada a principal responsável pelo excesso de processos no Judiciário, o INSS assume o papel. Em um levantamento divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os cem maiores litigantes da Justiça, a previdência pública aparece como parte em 22,33% das ações. Se considerar apenas a Justiça Federal, há um salto para 43,12%.

APRESENTAÇÃO SOBRE O NOVO MODELO DE PERÍCIA MÉDICA

APRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DO INSS
SOBRE O NOVO MODELO DE PERÍCIA MÉDICA
 EM DISCUSSÃO NA 173a REUNIÃO
 DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL EM 28.03.2011
RAZÕES, PERGUNTAS, RESPOSTAS E NÚMEROS

CONFIRA:
http://peritomed.files.wordpress.com/2011/04/novo_modelo_pericia_alterado2803tarde.ppt

DOCUMENTÁRIO "CARNE E OSSO" - REFLEXÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE MÉDICO PERICIAL DO INSS


Leia mais:
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI222727-15228,00.html

ROTINA DO ABSURDO - AGREDIDA A SOCOS

"Aconteceu agora a pouco, segurada entra na sala, empregada, aux.enfermagem de importante hospital publico, dá o nome errado para a colega, ao pedir a confirmação do nome a segurada gritou e socou a cara da perita, os seguranças entraram, balbúrdia e ranger de dentes.

Segurada detida pela segurança da APS, BI SP paralisou serviço pericial hoje, mais de 500 remarcacoes já feitas, policia chegou e levou a segurada em flagrante para a DP, perita acompanhada do vice delegado e do repese tange do INSS indo para a DP, depois PF e corpo de delito.

Só se volta a periciar na BI pós reunião com gerente para adoção de medidas de contenção da onda de violência.

Novas reuniões para aperfeiçoar a segurança, vamos pedir agora que para as peritas as perícias sejam em junta ou com segurança dentro da APS, é a quarta agressão a peritas em 4 meses na BISP.

"Parabéns" à imprensa marrom que estimula a violência, ao INSS que não age com rigor em termos globais, estão conseguindo aumentar a violência contra nos. E reagiremos a cada agressão com medidas assim."

Por F.C. Perito Médico da Região I

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO INSS

Afastamentos por menos de 120 dias não precisariam de perícia médica

30/03/2011 - 16:17:00

Da Redação (Brasília) – Nova proposta para a realização de perícias médicas foi apresentada pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, nesta quarta-feira (30), ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). “Não é uma proposta definitiva. É um indicativo de que estamos preocupados e estamos discutindo com o CNPS a possibilidade de construir algo melhor para a sociedade”, afirmou o presidente do INSS.

O novo modelo prevê a concessão de auxílio-doença previdenciário, com afastamento de até 120 dias, sem a necessidade da realização de perícia médica. A nova metodologia proposta atinge apenas os segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício. Mauro Hauschild explica que o estabelecimento desse prazo se deve ao fato de que 84% dos auxílios-doença têm duração máxima de 120 dias e que, do total de benefícios requeridos, 68% são concedidos administrativamente.

Com as novas medidas, 1,1 milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas anualmente. “Os peritos poderiam ser aproveitados em outras ações, como a revisão de aposentadorias por invalidez e a revisão dos benefícios concedidos via judicial”, ressaltou Hauschild. Ele acrescentou que estudos preliminares indicam que, caso essas revisões fossem feitas, o INSS teria uma economia anual de R$ 1,7 bilhão.

De acordo com a nova proposta feita pelo INSS, o segurado com um atestado de incapacidade, emitido por um médico da rede pública ou particular, agendaria um atendimento na Agência da Previdência Social para lançamento dos dados do atestado no sistema. Em seguida, seria feito um monitoramento por amostragem, via sistema do INSS e, por fim, o reconhecimento do direito, que seria comunicado ao segurado. Os benefícios concedidos também seriam monitorados por amostragem. “Hoje, a informatização do sistema nos dá segurança em termos de monitoramento”, garante Filomena Gomes, diretora de Saúde do Trabalhador do INSS.

Dentre os critérios de segurança do novo modelo proposto, o INSS poderá, a qualquer momento, convocar o titular do benefício para avaliação por peritos do instituto. Além disso, sendo constatadas irregularidades, o INSS responsabilizará o beneficiário e o médico que emitiu o atestado de incapacidade.

Ficam de fora das novas regras os segurados com menos de 35 contribuições, os contribuintes facultativos, os desempregados, os casos de afastamento decorrente de acidente de trabalho e as indicações de afastamento superiores a 120 dias. Todos esses casos continuariam com o modelo atual, ou seja, com a realização de perícias médicas.

Segundo o presidente do INSS, essas medidas foram propostas por causa da insatisfação do segurado com o modelo atual de concessão de benefícios por incapacidade, pela reincidência da violência contra os peritos-médicos e pelo grande número de perícias iniciais realizadas pelo instituto. “Muito se fez pelo atendimento, agora, muito temos a fazer para melhorar os serviços”, declarou Mauro Hauschild.

ATUAL MODELO
A quem se aplica: TODOS os segurado

NOVA PROPOSTA
A quem se aplica: Requerimentos de benefícios de auxílio-doença previdenciário para segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico, segurado especial)

Requisito específico: Estar em atividade nos últimos 36 meses* antes do requerimento.

ATUAL MODELO
0 a 15 dias – pago pelo empregador (segurado empregado).
Acima de 15 dias – Qualquer requerimento depende de realização de perícia médica (inicial, pedido de prorrogação e pedido de reconsideração).

NOVA PROPOSTA
0 a 15 dias – Pago pelo empregador (segurado empregado).
Acima de 15 dias e até 120 dias* - O médico assistente do segurado (SUS ou particular) emite atestado de incapacidade de, no máximo, 120 dias*.
Acima de 120 dias* - A perícia médica é realizada (inicial, pedido de prorrogação ou pedido de reconsideração).

* Os prazos contidos na proposta são apenas sugestão do INSS, podendo ser alterados posteriormente.

Informações para a imprensa

Talita Lorena
(61) 2021.5113
Ascom/MPS

PROFISSÃO PERITO

SEGURADO CONFIRMA PARA DOIS PERITOS QUE SUA DOR
LOMBAR APENAS PASSA QUANDO FAZ USO
DO ANTIBIÓTICO AMOXACILINA

NOVO MODELO DE PERÍCIAS MÉDICAS

Fonte: Jornal O Dia on Line