quinta-feira, 22 de março de 2012

FAP PERDE NA JUSTIÇA

Alcance nacional
Justiça afasta FAP em Ação Ordinária Coletiva

Por Rogério Barbosa
Pela primeira vez, a Justiça Federal de Porto Alegre afastou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em uma Ação Ordinária. "Por violar os princípios da estrita legalidade tributária, na sua acepção de reserva absoluta de lei, revela-se inconstitucional o FAP", afirma o juiz federal Lenadro Paulsen, da 2ª Vara federal Tributária de Porto Alegre, ao proferir a sentença que beneficia 20 mil empresas de comércio farmacêutico no país.

Há muitas decisões sobre FAP na Justiça. Mas, todas elas foram concedidas em ações ordinárias ajuizadas por empresas e outras em Mandados de Segurança coletivos com liminares. A novidade, neste caso, é que o juiz acatou pela primeira vez Ação Ordinária Coletiva em que o réu é a União e a decisão gera efeitos em todo o Brasil, já que a autora é uma entidade de representatividade nacional.
Com a sentença, as empresas poderão escolher apenas as contribuições do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), sem os reflexos do FAP. "Essa decisão, com certeza, vai fazer com que muitas entidades busquem seu direito na Justiça pela Ação Ordinária. Isto porque, até agora, as entidades preferiam entrar com Mandado de Segurança para não correrem o risco de ter de pagar honorários de sucumbência se julgada improcedente", explica o advogado Thiago Taborda Simões, sócio do Simões Caseiro Advogados e que representa a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) no processo.

Segundo o tributarista, em Mandado de Segurança coletivo a decisão é mais restrita porque o processo é ajuizado contra o delegado da Receita Federal de cada estado, que é considerado a autoridade coatora. Ele explica que neste caso, conseguiu o acolhimento da tese de que vale Ação Ordinária Coletiva, o que é muito raro em se tratando de direito tributário.

Instrumento competente

A União sustentou o descabimento do manejo de Ação Popular para discussões tributárias. Mas, de acordo com o juiz federal, O artigo 8ª, III da Constituição Federal estabelece expressamente que incumbe às associações profissionais e sindicais a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. “Não estamos diante de Ação Popular, cujo escopo é delimitado e expressamente estabelecido por sua norma de regência, mas de Ação Ordinária Coletiva onde a associação dos contribuintes atingidos pela norma impositiva tributária busca demonstrar a antijuridicidade da relação. Trata-se de interesse coletivo clássico, ou seja, a propositura da presente demanda não encontra qualquer óbice na legislação vigente”.

Fator Acidentário de Prevenção

A Lei 10.666/03, regulamentada pelo Decreto 6.957/2009, instituiu o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice modulador da contribuição conhecida como Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O índice FAP é um multiplicador do SAT em um intervalo de 0,5 a 2. Com isso, o SAT - que prescreve a incidência de alíquotas de 1, 2 ou 3% sobre a folha de salários da pessoa jurídica - pode ser reduzido pela metade ou majorado em até 100%, de acordo com as estatísticas de acidente do trabalho registradas pela empresa no período base de 12 meses.

A medida visa realizar o primado da igualdade, na medida em que o zelo do empregador com a segurança do ambiente de trabalho importa sua premiação com um FAP redutor (até 0,5), enquanto que por outro lado pune o alto índice de sinistralidade laboral com a majoração da carga tributária (FAP máximo 2)

Inédita, a sentença proferida pelo juiz Leandro Paulsen, da 2ª Vara federal Tributária de Porto Alegre, beneficia 20 mil empresas de comércio farmacêutico no país ao declarar ilegal e inconsistente a fórmula do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). "Por violar os princípios da estrita legalidade tributária, na sua acepção de reserva absoluta de lei, revela-se inconstitucional o FAP", concluiu o juiz na sentença.


Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2012

quarta-feira, 21 de março de 2012

NOTÍCIAS DPU - Ação gera novo sistema de requerimento de benefícios do INSS

Porto Alegre, 21/03/2012 - Em resposta a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeu, na última sexta-feira (16), a implantar um novo modelo de requerimento inicial de benefícios de incapacidade: o atestado médico eletrônico. A declaração poderá ser expedida diretamente pela internet, sem a necessidade da realização de perícias.

O compromisso, formalizado em um Termo de Audiência assinado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), busca reduzir, no Rio Grande do Sul, os prazos de agendamento de perícias médicas em benefícios por incapacidade.

"Este acordo firmado entre a Defensoria e o INSS, em razão da ação ajuizada pela defensora pública federal Fernanda Hahn no ano passado, representa um grande avanço no atendimento aos segurados do INSS. Propicia o deferimento dos benefícios iniciais de auxílio-doença com afastamentos de até 60 dias sem a necessidade de perícia por parte do INSS, o que promete desafogar a agenda dos médicos peritos”, explica a defensora pública federal Regina Taube, que assinou o Termo de Audiência junto com o defensor Everton Santini, ambos da DPU/RS.

“A Defensoria batalhou muito para que o tempo de agendamento das perícias fosse diminuído, de forma que o acordo importa em grande vitória para os nossos assistidos que são segurados do INSS”, comentou Regina Taube.

A referida ACP foi ajuizada em julho de 2011 e requeria que as gerências executivas do INSS no Estado, nos casos em que a data de agendamento de perícia médica tenha sido fixada em mais de 30 dias do requerimento do benefício por incapacidade, implantasse automaticamente o benefício, desde que preenchidos os requisitos.

Dados levantados pela DPU/RS na época mostraram que grande parte dos segurados da previdência social estava submetida a aguardar a realização de perícia médica para datas muito superiores a 30 dias. O segurado ficava até a data do exame e definição da concessão do benefício sem perceber qualquer renda para a manutenção de sua subsistência.

No documento, o INSS informa que o módulo de atestado eletrônico, uma das etapas no desenvolvimento do novo modelo, já se encontra em fase final de implantação, o que deve ocorrer, no máximo, em 45 dias. Com esse módulo em funcionamento, será possível a expedição de atestado eletrônico pelo médico do segurado nos moldes em que funcionará com a implantação definitiva do novo modelo.
Até a efetiva implantação do novo modelo, o instituto deve tomar as seguintes medidas: disponibilizar pela internet, em até 45 dias, o módulo de atestado eletrônico para pronto uso pelos médicos; implantar o benefício previdenciário de auxílio-doença objeto de atestado eletrônico, com afastamento de até 60 dias, no prazo máximo de 30 dias, a contar do requerimento, independente da perícia médica eventualmente solicitada; e viabilizar aos médicos o mais amplo acesso à certificação digital necessária para expedição do atestado eletrônico.

Comunicação Social DPGU

O DIA ON LINE

Deficiente pode se aposentar mais cedo

Brasília - Trabalhadores da iniciativa privada vinculados à Previdência Social e que tenham deficiências físicas ou mentais poderão se aposentar mais cedo. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem projeto de lei da Câmara (PLC 40/2010) que reduz em cinco anos, no máximo, a idade necessária para sair da ativa e diminuir em até dez anos o tempo de contribuição.

A proposta que concede aposentadoria especial aos deficientes segue agora, em caráter de urgência, para o plenário da Casa.

A necessidade especial do trabalhador será avaliada de acordo com três níveis de gravidade: leve, moderada e grave. Segundo o projeto de lei, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de perícia médica, avaliar o grau da necessidade especial do trabalhador.

Independentemente da gravidade da doença, o trabalhador poderá se aposentar aos 60 anos, se for homem, ou aos 55 anos, se for mulher. Para ter direito a essa opção, ele deverá ter cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência por igual período.

G1 - Protesto solitário em frente ao INSS de Castro

21/03/2012 00:49

Homem com problemas nos rins teve que se afastar do trabalho e está há um mês a espera do auxílio doença.



http://g1.globo.com/videos/parana/t/paranatv-1-edicao/v/protesto-solitario-em-frente-ao-inss-de-castro/1867062/

NOTICIAS DA AGU - Hauschild recebe Romário

 Data da publicação: 21/03/2012

O Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, juntamente com suas equipes, receberam, nesta terça-feira (20/03), o Deputado Federal Romário, do PSB do Rio de Janeiro.

Na reunião, foram tratados temas relacionados à proteção previdenciária e assistencial dos portadores de necessidades especiais e de doenças raras, como HeLA, Altismo e Síndrome de Down, e o papel do INSS e da PFE/INSS na viabilização das políticas públicas relacionadas a esta importante parcela da população brasileira.

Em conversa com o Procurador-Chefe, o Deputado Romário se prontificou a participar de campanha pública publicitária de informação e esclarecimento da população sobre o benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS).

Stefanutto destacou que "a iniciativa ganha uma simbologia maior neste dia 21/03, Dia Internacional da Síndrome de Down, e visa a contribuir também com a política pública da Advocacia-Geral da União de redução de demandas judiciais, pois uma população esclarecida sobre seus direitos, e principalmente, sobre o direito que tem de gratuitamente buscar a proteção da Seguridade Social, é uma população mais protegida e menos litigante".

PLANETA FRAUDE - Quadrilha de idosas

Mulher é presa por fraude no INSS
Quarta-Feira, 21/03/2012, 01:03:03 - Atualizado em 21/03/2012, 01:03:03

Há cerca de um ano Nanci Maria da Cruz Silva, 51 anos, recebia aposentadoria numa agência bancária em São Brás, utilizando uma carteira de identidade falsa, com o nome de Irene Leão Silva, 72 anos. A farsa foi denunciada anonimamente e policiais da Divisão de Operações e Investigações Especiais (DIOE), que foram até a agência ontem, constataram a fraude e deram voz de prisão contra a idosa.

Segundo a suspeita, a identidade falsa foi adquirida através de uma conhecida que contratava os serviços dela e de outras idosas para fraudar a previdência. “Ela pedia para trazer uma foto 3x4, e em seguida ela arrumava os documentos falsos. Ela me dava R$ 150,00 só para dar entrada na aposentadoria e mais R$ 200,00 quando saia o primeiro pagamento. Depois eu entregava o cartão de pagamento para ela ficar recebendo”, relatou a suspeita.

A idosa afirmou que só ela chegou a dar entrada com sucesso em sete processos de aposentadoria para essa mulher. Mas em julho de 2010 ela acabou sendo presa, segundo ela mesma, por denunciar a suposta estelionatária, que teria fugido por medo de ser pega e acabou não acertando o último pagamento. “Eu fui presa e ela não mandou nenhum advogado para me ajudar. Minha irmã que teve de arcar”, lamuriou-se Nanci.

Dia 22 de outubro de 2010 Nanci ganhou liberdade condicional. Logo em seguida a mulher contratante entrou em contato e solicitou que, com o cartão da aposentadoria fraudulento dona Nanci fosse até o banco fazer o primeiro saque do último golpe que articularam juntas e ficasse com sua parte. Mas dessa vez Nanci foi até o banco, efetuou o saque, mas não procurou mais a contratante. Mudou de endereço, com medo de morrer, e desde então vivia dessa aposentadoria.

INVESTIGAÇÃO

A Dioe vai investigar todas as informações fornecidas pela suspeita para tentar achar as pessoas que conseguiam os documentos falsos e identificar quem mais estava envolvido na fraude. “A princípio acreditamos que essa tal Irene seja uma laranja também”, informou o delegado Neivaldo Silva da Dioe. O caso pode envolver até mesmo servidores do sistema de segurança pública.

O esquema foi montado no bairro da Cremação pela mulher que também morava lá, mas teria se mudado “depois que o [delegado] Eder Mauro matou o marido dela”, afirmou a suspeita. (Diário do Pará).

Senado aprova salário integral a servidores aposentados por invalidez

A medida vale para aqueles que ingressaram na função até 31 de dezembro de 2003

Brasília - Um acordo entre governo e oposição permitiu a aprovação num prazo recorde, nesta terça-feira, no plenário do Senado, dos dois turnos da proposta de emenda constitucional que assegura aos servidores públicos da União, Estados e municípios o direito de se aposentar por invalidez com salário integral e com paridade dos vencimentos aos funcionários da ativa. A medida vale para aqueles que ingressaram na função até 31 de dezembro de 2003.

A PEC deve ser promulgada pelos deputados e senadores ainda esta semana. Depois, os governos federal, estaduais e municipais terão 180 dias para revisar os benefícios. Os novos valores não são retroativos e contam daqui para frente. Os senadores ainda não sabem qual será o impacto da correção na folha da Previdência Social.

A proposta corrige a defasagem causada pela primeira reforma da previdência em relação aos servidores que já estavam aposentados por invalidez permanente. Eles tiveram redução de proventos por não alcançarem o tempo mínimo de contribuição e idade quando se aposentaram. O texto também anula os efeitos da regra de proporcionalidade do fim da paridade, previstas na segunda reforma da previdência, de 2003.

O plenário do Senado também aprovou hoje, em votação simbólica, o projeto de conversão à medida provisória 547, que institui a política nacional de proteção e defesa civil. O texto foi aprovado, por unanimidade, no penúltimo dia de sua validade.

Fonte: Agencia Estado

NOTÍCIAS G1 - Vendendo atestado em frente ao Cemitério

21/03/2012 13h18 - Atualizado em 21/03/2012 13h23
Homem é preso por vender de atestados falsos em Sorocaba, SP
Flagrante foi feito em frente a um cemitério.
Cada atestado custava cerca de R$ 70
http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2012/03/homem-e-preso-por-vender-de-atestados-falsos-em-sorocaba-sp.html

DIÁRIO DE NATAL

Política - Edição de quarta-feira, 21 de março de 2012

Governo acha irreal piso de R$ 19.626 pedido pelos médicos O chefe da Casa Civil, Anselmo Carvalho, disse que o governo não cortará cargos comissionados

Allan Darlyson

Carvalho também comentou a reivindicação dos médicos da rede estadual de saúde, que não descartam a possibilidade de paralisação, caso as melhorias nas condições de trabalho e reajustes salariais não sejam atendidos. A categoria busca a implantação do piso nacional de R$ 19.626,00, além da criação de gratificação de plantonistas e da incorporação de gratificação por atividade médica em hospital para cerca de 200 profissionais (municipalizados, aposentados e de ambulatórios) que ficaram de fora do benefício, implantado entre junho e dezembro do ano passado.

"Não conheço essa demanda dos médicos. Mas, um piso de R$ 19 mil é fora da realidade do país", finalizou o secretário.

terça-feira, 20 de março de 2012

O FUTURO A DEUS PERTENCE

QUE ELE TENHA PIEDADE DE NÓS

Não dispomos de todas a informações, mas juntando 2 delas dá para imaginar um cenário tenebroso. O presidente do INSS tem divulgado em suas apresentações que, em se tratando de requerente desempregado, o índice de indeferimento é altíssimo, 88,55%. Sabe-se através da revista INSS em números, que o índice de indeferimento global em perícias médicas é de 40%, muito menor. Dá para inferir que os empregados têm quase todos seus requerimentos deferidos.
Como, no novo modelo, o presidente do INSS vai transferir as perícias dos empregados para serem feitas pelos médicos assistentes, os peritos médicos do INSS ficarão com os desempregados e a missão de indeferir algo nunca inferior a 80% dos requerimentos que passarem por perícia.
Em outras palavras, as concessões serão terceirizadas; os indeferimentos "internizados".
Pergunto: o presidente do INSS responderá pela integridade física dos peritos médicos?


segunda-feira, 19 de março de 2012

1.000.000 de vistas

O Blog Perito.med alcançou a marca histórica de um milhão de visitas.

A TARDE ON LINE

BA: auxílio-doença para transtorno mental por consumo de drogas cresce 68,3%

http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5821062&t=BA:+auxilio-doenca+para+transtorno+mental+por+consumo+de+drogas+cresce+683

CAPACIDADE/INCAPACIDADE, VELHO DILEMA

A perícia médica previdenciária se aprimora com o tempo e sofrimento, com os concursos e com as exonerações, com o peleguismo e a perseguição política, tanto externa quanto interna. O aprimoramento a que me refiro é sobretudo dos seus conceitos, cada vez mais desimpregnados da formação assistencialista dos peritos médicos e cada vez mais próxima da medicina legal, especialidade melhor compreendida como mater da perícia médica.


Ocorre que perícia médica previdenciária vai ainda mais além da medicina legal para, após todos os passos que constituem a boa períca médica, culminar em uma sentença: há ou não há capacidade de trabalho. É na gravidade dessa deliberação que reside a nobreza maior da carreira de Estado, o julgamento de direitos previdenciários, muitas vezes definitivos sobre os destinos de trabalhadores e contribuintes.

Cabe discorrer sobre os passos da boa perícia e sobre o julgamento capacidade/incapacidade.

Uma boa perícia médica previdenciária precisa se libertar da terminologia assistencial que, ainda hoje, consta do sistema SABI. Isso é fundamental para compreender-se e fazer compreender seu papel. Termos como anamnese, história, exame físico, resultado, parecer, exames complementares são impróprios e os laudos médico-periciais precisam passar a ter uma nova estrutura:

1-Identificação (nome, NIT, RG, CIC, idade, profissão, tarefas e atividade, história contributiva etc)
2-Alegações de requerente.
3-Elementos probatórios (exame físico, manobras semióticas, exames complementares, pareceres, sumários de alta, prontuários, PPP etc)
4-Análise (aqui a fundamentação que sustenta a conclusão por integrar os elementos colhidos com os fundamentos médicos e com a legislação vigente)
5-Conclusão (sentença ou julgamento do perito que acumula a função julgadora do valor capacidade laboral)


Sob essa nova estrutura, desde que se retire a limitação de 2.000 caracteres do SABI, o julgamento médico pericial poderá reafirmar seu matiz constitucional de legalidade, tal como prevê o Art 37 da Constituição. Capacidade/incapacidade não são e não devem parecer opinião, são julgamento de valor sobre bases fundamentadas (médicas e legais) que o perito precisa expor em seu laudo.

Capacidade é pois um conjunto de atributos, alguns objetivos e muitos outros subjetivos. Para dimensionar capacidade a ponto de sentenciar sua existência ou sua inexistência parte-se da constatação da doença ponderada pelas co-morbidades, idade, possibilidade de RP, acesso a tratamento, situação trabalhista, contexto social, enfim, tudo aquilo que integra o núcleo da saúde do Art 3o da Lei 8080. A descrição de todos os aspectos na análise que integra o laudo fundamenta a incapacidade que constará na conclusão, por vezes decorrente de uma doença relativamente simples, porém influenciada por diversos fatores agregados.

Assim, ao contrário da visão simplista e desqualificadora de muitos integrantes do governo, perícia médica previdenciária não é a cópia do atestado do assistente, não é procedimento passível de realização relâmpago. Trata-se de apuração de direitos e julgamento de valor; de ordenamento de despesas públicas, de preservação do patrimônio coletivo contra dilapidação indevida. Perícia médica previdenciária requer profissionais altamente qualificados, detentores de conhecimentos médicos e jurídicos, comprometidos com a defesa dos direitos individuais e coletivos.

VIÚVO CONSEGUE NA JUSTIÇA LICENÇA-MATERNIDADE

Da Folha de SP:

"19/03/2012 - 15h03
Pai viúvo consegue na Justiça direito à licença-maternidade

A Justiça Federal no Paraná concedeu a um pai viúvo o benefício da licença-maternidade na última sexta-feira (16), em Toledo (PR). Com a decisão, Valdecir Kessler teve o direito concedido na Justiça de se afastar por quatro meses do trabalho e receber o salário nesse período pelo INSS.
Viúvo consegue na Justiça direito à licença maternidade no DF
Depois da morte de sua mulher devido a complicações gestacionais no sétimo mês de gravidez, Kessler solicitou o benefício ao INSS em dezembro de 2010 ao se tornar o único responsável pela filha, recém-nascida e prematura.
O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado improcedente pois o benefício é apenas destinado à gestante.
Kesseler recorreu e, um ano e dois meses depois de ter dado entrada na Justiça, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná considerou o recurso procedente por maioria dos votos.
Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade com juros e correção monetária.
OUTRO CASO
Em fevereiro um outro pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses no DF.
José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença."

Nota do Blog: Eis ai um bom exemplo de aplicação da Justiça em casos omissos na legislação. Bem diferente da indústria de antecipação de tutela que assola o país. O INSS, ao invés de brigar, poderia incorporar isso à legislação. Nada mais justo. Houve morte materna, o pai vai ter que criar o filho sozinho = Licença maternidade para o pai.

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA

Turma reconhece início de prazo prescricional cinco anos após acidente de trabalho
19/03/2012 - 05:57
Fonte: TRT3

O prazo de prescrição para ajuizamento de ação de indenização por acidente do trabalho tem início quando a vítima toma ciência do dano e pode avaliar sua real extensão e as consequências maléficas dele decorrentes. Só aí ela poderá pedir, com segurança, uma reparação. Esse é o teor da Súmula 278 do STJ, segundo a qual "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".




ROTINA DO ABSURDO SEM FIM.

"Novamente colega foi ameaçado na última sexta-feira; tendo o colega além de sofreu a pressão, comparecer na Polícia Federal e polícia civil, inciando o cansativo processo de depoimentos contra um indivíduo que ameça matar aquele que apenas cumpre o seu papel!
Até quando vamos observar a tranquilidade com que as pessoas ameaçam a vida e tiram a tranquilidade de médicos, sem providências mais enérgicas?
Acho pertinente a sugestão de colega que postou no fórum necessidade de medida na qual o segurado que ameaça ou agride não mais poderia fazer perícia no INSS, talvez faria no IML.
Somos, como médicos, cada dia mais pressionados e nossas vidas têm pouco valor para instituições. Valorizar e proteger os peritos seria sim uma VITÓRIA a ser publicada.
Não queremos ser estatística, queremos segurança, salário e condições de trabalho!!"

PERITA R.M.B., REGIÃO II

domingo, 18 de março de 2012

O CASO MARINGÁ DO DIARIO.COM

Laudo médico contraria diagnóstico do HU
Luiz Fernando Cardoso

A Depois de cinco meses com dores no pé e sem condições de trabalhar, o auxiliar de serviços gerais Rafael Moreira de Almeida, 28 anos, relata um suposto caso de negligência médica ocorrido no Hospital Universitário (HU) de Maringá. Um relatório impreciso do hospital teria levado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a diagnosticá-lo como apto ao trabalho e, agora, o rapaz ameaça processar o Estado pelos danos.

Em vinte de setembro do ano passado, Almeida teve o pé esmagado por uma empilhadeira. Atendido no HU no mesmo dia, foi diagnosticado fratura no maléolo tibial (partes moles do tornozelo). "Colocaram uma tala ao invés de gesso e no último raio-X [no fim de 2011] o médico atestou que o osso estava colado", relata.

Pai de dois filhos e com a esposa grávida, Almeida se viu em pânico diante da impossibilidade de trabalhar e de sustentar a família. "Entrei em depressão e busquei na bebida a solução para esquecer dos problemas", conta o rapaz, que hoje trata da depressão com medicamento de uso controlado. "Preciso tomar remédio tarja preta para dormir", destaca.

Problema

A situação piorou quando um perito do INSS avaliou que o rapaz estava em condições de voltar ao trabalho. "Fiquei indignado, porque morro de dor e mesmo assim fui liberado para trabalhar", diz.

Apesar de desempregado, Almeida buscou ajuda no Sindicato dos Comerciários de Maringá (Sincomar), que representa a categoria profissional dele. O advogado Ozório César Campaner o orientou a se consultar com outro ortopedista para solicitar uma avaliação clínica.

Laudo

Almeida procurou o ortopedista e traumatologista Carlos Eduardo Saboia Gomes que, em 27 de fevereiro deste ano, atestou que o paciente não está curado. No novo laudo, o médico escreveu: "necessita de repouso e tratamento por mais ou menos seis meses para a total recuperação".

À reportagem, Saboia afirma que o médico do INSS errou na perícia. "A liberação foi prematura, porque esse tipo de lesão, que provoca fortes dores, tem recuperação lenta. Ele deveria ter permanecido mais tempo no benefício do INSS", ressalta.

Vereador e ex-perito do INSS, Saboia revela problemas graves no instituto. "Muitas vezes, por não ser da área de traumatologia, o perito não consegue fazer uma avaliação precisa", declara. "As perícias deviam ter um parecer de especialistas, porque levam muitas pessoas a passar por situações complicadas", acrescenta.

Presidente da Comissão da Saúde da Câmara Municipal, Saboia também comenta o suposto erro de diagnóstico no HU. "Como se trata de uma fratura considerada benigna, penso que o médico tenha olhado rápido o paciente, sem dar o devido valor ao acidente acontecido", opina.

Processo

Almeida quer que o Estado o indenize pelos danos sofridos, porém, não sabe o que fará em relação à empresa onde trabalhava na época do acidente. No auge da depressão, depois de liberado pelo INSS, ele pediu demissão.

Na esfera trabalhista, o advogado do Sincomar avalia que Almeida tem direito a ser indenizado. "A empresa nos chamou para uma conversa e vamos fazer um estudo do que ele pode reivindicar a título de danos morais e materiais, porque ele terá de ficar cerca de seis meses afastado", destaca.

CONTRARIADO
"Fiquei indignado com o perito do INSS, porque morro de dor e  mesmo assim fui liberado para trabalhar"
Rafael Moreira de Almeida, 28 anos

Auxiliar de serviços gerais

Quanto a uma ação contra o Estado, Campaner orientou Almeida a buscar um advogado cível. "Ele vai precisar também do respaldo de um médico para aferir onde foi e qual foi o grau desse erro", comenta. "É isso que vai determinar se cabe ou não uma ação [contra o Estado]", pondera o advogado.

Já Saboia declara que, apesar das complicações decorrentes da fratura, Almeida não ficará com sequelas após o período de recuperação. Para o ortopedista, nesses casos, o melhor remédio é o repouso.


Sindicância analisará o caso

O superintendente do Hospital Universitário (HU), José Carlos Amador, já tomou conhecimento da denúncia feita por Rafael Moreira de Almeida. "Ele foi encaminhado à Ortopedia para nova avaliação. Agora, aguardo o parecer do chefe do setor", diz.

Se o laudo revelar que houve erro médico, informa Amador, uma sindicância poderá ser aberta contra o profissional responsável. O superintendente adianta, no entanto, que se houver uma punição, serão levados em conta as condições de atendimento do hospital, normalmente superlotado.

Segundo Amador, o HU dispõe de recursos financeiros e de um corpo médico compatíveis com seus 31 leitos de emergência, porém, costuma receber mais de 70 pacientes por dia. "A possibilidade de falha humana, com essa sobrecarga, é maior do que se tivéssemos condições normais de trabalho", alega. O nome do médico que atendeu Almeida não foi divulgado.

Perícia

Em resposta às críticas feitas por Saboia, o gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Maringá, Valmir Tomaz, diz que não há a obrigatoriedade de que o perito tenha a especialidade médica correspondente. "Se a pessoa tem um problema cardíaco, o médico do INSS, que verifica apenas a capacidade laboral, não precisa ser cardiologista", alega.
No INSS, ressalta o gerente, toda perícia leva em consideração a documentação enviada por um médico especialista, seja de clínica particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS). "Se o médico afirma que o paciente precisa ficar afastado, normalmente o INSS concede o benefício", explica. Se há erro médico, reforça Tomaz, a avaliação do perito fica comprometida.


Comentário do Blogueiro:
Este caso mostra de maneira ímpar a natureza da atividade pericial. Um segurado faz a opção por "pedir demissão" (sim não foi obrigado e habitualmente realizam por acordo financeiro vantajoso) após ficar afastado por 5 meses por tratamento de fratura de tornozelo (tempo, por sinal, maior que o determinado pela literatura médica e recomendações do INSS, vide página 130, este baseado em tabelas científicas). A lesão sofrida é de natureza "benigna" segundo o próprio médico assistente e que "não ficará com sequelas após o tratamento". Sustenta seu contra-argumento com relato de um "Ortopedista Vereador" (fatalmente suspeito de suas intenções pela promiscuidade política) que  "afirma que o médico do INSS errou na perícia" e agora quer responsabilizar o INSS por "danos morais" e ficar agora "mais 6 meses" afastado. Francamente a Perícia do INSS deveria processar o vereadorzinho por falta de ética e crime contra a honra.

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - Trabalhou 1 ano e meio e se aposentou após 1 ano de auxílio doença e recebeu indenização sem nexo causal entre trabalho e invalidez

Motorista de carro forte será indenizado por sofrer pressões e maus tratos

Um motorista de carro forte da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. receberá R$ 9 mil de indenização por danos morais pelo tratamento recebido por parte de seu superior hierárquico. Além de ter sido tratado com rigor excessivo, o motorista sofreu pressões e maus tratos,foi chamado de incompetente na frente dos colegas e teve seu veículo abalroado. O recurso da empresa, que pretendia reverter a condenação, não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo-se assim as decisões anteriores nesse sentido.

Embora tenha sido contratado pela Sebival, o motorista prestava serviços para o Itaú Unibanco. Depois de um ano e meio de trabalho, ficou afastado por auxílio-doença e, um ano depois, aposentou-se por invalidez. Na ação ajuizada contra as duas empresas, pleiteou o pagamento de diversas verbas trabalhistas e indenização por danos morais de R$ 120 mil, afirmando que os maus tratos e pressões desencadearam a depressão que culminou na aposentadoria.

Com base nas provas constantes do processo, o juiz de primeiro grau constatou referência a epilepsia parcial em documento não emitido pelo INSS, sem, contudo, haver provas do nexo causal entre o trabalho e a invalidez. Por outro lado, ao analisar depoimentos de colegas do motorista, constatou a veracidade das alegações quanto às humilhações e constrangimentos sofridos, mas julgou excessivo o valor pedido. Guiada pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, a sentença fixou a indenização em R$ 9 mil.

As empresas apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A condenação foi mantida com base em depoimentos de colegas que presenciaram ameaças de dispensa e mudanças de comportamento, passando de extrovertido a calado. O TRT entendeu que a invalidez não se deu em razão do transtorno depressivo, mas, por outro lado, considerou inadequado o comportamento do superior hierárquico, pelo uso de expressões impróprias e pela pressão psicológica da ameaça do desemprego iminente. Isso, para o Regional, foi considerado motivo suficiente para violar o direito à integridade moral e à dignidade da pessoa humana do trabalhador.

A empresa apelou então ao TST, afirmando não ter praticado ato ilícito e questionando o valor da indenização. Ao relatar o recurso, a ministra Maria de Assis Calsing observou que o TRT, ao reconhecer os excessos na conduta do representante da empresa, validou também a presença de elementos causadores da indenização por dano moral, nos termos dos artigos 5º, inciso X da Constituição da República e 186 do Código Civil. Para ela, o tratamento dispensado ao motorista repercutiu na sua esfera íntima, exigindo a reparação do dano. Por fim, a ministra lembrou que qualquer alteração no julgado, na forma pretendida, implicaria o reexame de e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST.

(Lourdes Côrtes /CF)
Processo: RR-2165700-26.2008.5.09.0652

PERÍCIA MÉDICA CRESCENDO EM INFORMAÇÃO E QUALIDADE

É com enorme satisfação que sugerimos aos leitores a Coluna "Previdência e Perícia Médica" no Jornal Acre Alerta aos cuidados de dois Peritos do INSS da mais alta competência inclusive colaboradores do Blog Perito.med; Tenho a certeza de que esta contribuirá para o bom debate de várias questões relativas ao tema pelo alto nível que já se mostra ainda precocemente. A coluna terá um Link permanente neste blog. Parabéns Rodrigo Santiago e Guilherme Pucci.

A CAÇADA CONTINUA

17/03/2012 - 09:51

Walter Duarte
MPF investiga peritos de Americana
Médicos não estariam cumprindo a jornada de trabalho na agência do INSS

O MPF (Ministério Público Federal) de Piracicaba instaurou, esta semana, um inquérito civil para apurar a denúncia de que médicos peritos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de Americana não estariam cumprindo com a jornada mínima de trabalho para a qual foram contratados.

O caso vinha sendo acompanhado desde o ano passado, sob a forma de procedimento preparatório, pela Procuradora da República, Camila Ghantous.

Ela determinou a abertura do inquérito para coletar informações, depoimentos, certidões, perícias, requisição de documentos e demais diligências.

Denúncia é de que médicos estariam burlando as regras de horário de trabalho na agência
Arquivo/O Liberal

A procuradora abriu prazo de 60 dias para que o próprio INSS conclua um procedimento administrativo disciplinar, aberto em 2010, para analisar a conduta dos funcionários de Americana antes de solicitar novas informações sobre o caso.

Por lei, a categoria deve cumprir cargas horárias de 20 ou de 40 horas semanais, conforme a opção estabelecida no ato da contratação. O órgão federal apura a informação de que alguns servidores estariam desempenhando suas funções em horário parcial na agência americanense do instituto.

Em 2010, os peritos chegaram a fazer uma greve nacional para reivindicar a redução da jornada de 40 para 30 horas, sem diminuição dos salários. O movimento acabou depois de ser considerado ilegal e abusivo pela Justiça.

A assessoria de imprensa do MPF não divulgou quando recebeu a denúncia sobre as supostas irregularidades nem quem foi o autor da representação. A procuradora disse que prefere esperar o andamento das investigações para se manifestar.

Já a assessoria do Ministério da Previdência informou que a última movimentação registrada na apuração interna aconteceu em dezembro do ano passado e que não há prazo para conclusão.

O Ministério afirmou ainda que não pode divulgar o nome e o número de servidores sob investigação até o julgamento final do processo, que precisa ser assinado pelo ministro

CONSULTOR JURÍDICO - "Hoje, 80% das ações são contra a Previdência"

"Para questões de massa, a ação coletiva é a solução". Entrevista com a desembargadora Therezinha Astolphi Cazerta à frente da Coordenadoria dos Juizados na 3ª Região

http://www.conjur.com.br/2012-mar-18/entrevista-therezinha-cazerta-coordenadora-jef-regiao

sexta-feira, 16 de março de 2012

DOCUMENTOS IMPORTANTES - O PARECER 37/2012

O INSS planeja emitir uma Resolução Específica para dispor sobre a necessidade de regulamentação dos itens considerados "Indispensáveis" que devem estar presentes no Laudo Médico Pericial Previdenciário (LMPP), de algum modo, ditando a "forma" que entende ser a mais adequada, embora os fundamentos da Medicina legal estejam muito bem estabelecidos. O documento também aborda a entrega deste ao Requerente (segurado ou não) finalizada a avaliação Médica Legal.

O fortalecimento do LMPP em qualidade sempre foi uma bandeira dos Peritos Médicos comprometidos com sua profissão porquanto sabem que este é vital para a defesa do INSS, para defesa do Profissional Médico e, principalmente, para defesa do Segurado. Sim, todos ganham com um laudo técnicamente bem feito. Ele aumenta o elemento "Justiça" na casa quando põe no devido lugar responsabilidades administrativas e médicas no indeferimento, além de apontar os maus profissionais. Ele serve ainda para dissecar como funciona o julgamento da matéria de incapacidade - quais critérios objetivos e subjetivos utilizados e quais elementos foram ou não valorizados.

Bem, sobre o acesso ao conteúdo do Laudo Médico Pericial Previdenciário, este nunca foi proibido no INSS - sim, ainda hoje qualquer cidadão pode requerer administrativamente uma cópia do seu.  Exatamente por ser um dos componentes da análise do Requerimento, não é documento conclusivo uma vez que ainda falta análise posterior matéria administrativa. A intenção é muito boa. Boa leitura.

http://peritomed.files.wordpress.com/2012/03/parecer-037-2012-cgmben-pfe-inss.pdf

INSS E PODER JUDICIÁRIO FAZEM NOVO ACORDO NO RS

JFRS e INSS definem novo modelo de perícia para agilizar concessão de benefícios
16/03/2012 16:50

A Justiça Federal do RS (JFRS) e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) fecharam hoje (16/3) acordo para implantação de um novo modelo de requerimento de benefícios por incapacidade que estará disponível para todos os segurados do Estado do RS. A reunião foi realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), em Porto Alegre, e também contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU).

Com o objetivo de agilizar a concessão dos benefícios, o INSS irá implantar, no prazo de 45 dias, uma nova forma de atestado por meio eletrônico, a ser expedido diretamente em sua página na Internet. Com a expedição do atestado, não será mais necessário o agendamento de perícia, bastando ao segurado requerer o benefício, pela Internet, pelo canal 135 (telefone) ou diretamente nos postos de atendimento. Nesse caso, o benefício será implantado no prazo de 30 dias independentemente de perícia médica.

Para utilizar o novo modelo eletrônico, os médicos devem providenciar a obtenção do certificado digital necessário para a expedição do atestado eletrônico.

A ação civil pública que trata do prazo das perícias foi ajuizada pela DPU em junho do ano passado, com a alegação de que, em vários municípios gaúchos, o prazo para agendamento de perícias era muito superior a 30 dias. Desde o princípio da tramitação, o processo está sendo conduzido pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro, coordenador do Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre.

Ainda em 2011, foram realizadas diversas audiências com resultado positivo, tendo o INSS concordado em adotar uma série de medidas para melhorar a situação. Além da elaboração do projeto-piloto do novo modelo eletrônico de atestado, a autarquia se comprometia a utilizar no mínimo 70% dos peritos médicos na realização de exames e a realizar concurso público para contratação de mais profissionais, que deve ocorrer ainda este ano.

ACP 5025299-96.2011.404.7100

quinta-feira, 15 de março de 2012

INSS É A CASA DA MÃE JOANA


Na Casa da Mãe Joana (INSS), o Presidente da Autarquia baixa uma norma para cumprimento IMEDIATO:


"PORTARIA CONJUNTA No 1 DGP/DIRSAT/DIRAT, DE 06 DE MARÇO DE 2012
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto no 7.556, de 24 de agosto de 2011.
(...)

Considerando a necessidade de disciplinar o exercício das atividades da área de Saúde do Trabalhador,
RESOLVEM:
(...)
§2o Do quantitativo de Perito Médico Previdenciário em efetivo exercício na Gerência-Executiva, no mínimo setenta por cento serão lotados nas Agências da Previdência Social para o atendimento do agendamento de exame médico pericial.
(...)

§1o Serão agendados por perito o quantitativo de quinze exames médicos periciais para as 6 (seis) horas de atendimento ao público, mantendo-se o intervalo de vinte em vinte minutos entre os mesmos.

(...)
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."


Porém como estamos na casa da Mãe Joana, as Gerências Executivas são descentralizadas, cada uma é um feudo pessoal de algum grupo interno ou externo, e os gerentes, apesar da ordem ter sido CLARÍSSIMA (15 perícias, em vigor a partir da publicação), resolvem descumprir a determinação presidencial e inventam datas da sua cachola para fazer valer a lei, como nesse fragmento abaixo reproduzido de um(a) gerente executivo para os peritos da GEx:



"Boa tarde a todos!

Informamos a todos os peritos que após termos tomado conhecimento da
Portaria Conjunta Nº 01/ DGT/DIRSAT, de 06/03/2012 e
conversado com a
equipe da Gerência Executiva,
na segunda-feira, dia 12/03/2012, e para
não haver diferenciação de datas para início de quantidade de 15
perícia/dia por perito, formatamos em uma única data de início das 15
perícias/dia por perito à partir do dia 26/04/2012

(...)
Solicitamos a compreenção* de todos, pois não poderemos gerar prejuízo e
transtornos, aos segurados, servidores e a nossa Instituição como um
todo.
Portanto, a partir do dia 26/04/2012, todas as agendas já estarão com 15
perícias médica/dia (...)
"

*(obs: o compreenÇão é original do texto de quem escreveu.)



Entenderam, leitores? Apesar do Presidente do INSS, através de suas diretorias, ter DETERMINADO o cumprimento imediato de um quantitativo de perícias mais favorável à ação pericial, o(a) gerente executivo autor da pérola acima resolveu consultar a sua equipe, que certamente deve ter mais poder que Brasília, e ai definiram que a data de início do cumprimento vai ser apenas no final de abril, quase dois meses após a data estipulada pela presidência.



Claro, o argumento é sempre o "prejuízo social". Atualmente esta GEx força os peritos a atenderem 18 perícias/dia mais atividades extras, sacrificando a qualidade do trabalho mas este prejuízo não é considerado. Mas e se a portaria mandasse aumentar o número de perícias, em quantos MINUTOS o(a) gerente executivo acima demoraria para cumprir a determinação?



Prejuízo ao segurado? Senhor(a) Gerente, não está escrito na portaria que 70% dos peritos devem estar na ponta, atendendo? Então porque o(a) senhor(a), tão preocupado(a) com o prejuízo social, não cumpre essa normativa? Pois na sua Gerência o número de peritos na linha de frente passa LONGE dos 70%. O que fazem os outros peritos? É assim que o(a) gerente demonstra estar preocupado com a justiça social?



Na verdade claramente se trata aqui de uma tentativa de engabelar os peritos, para NÃO TER O TRABALHO DE FAZER O QUE SE DEVIA ESTAR FAZENDO HÁ TEMPOS: UMA GESTÃO DECENTE, CUMPRIR AS NORMAS INTERNAS E LEIS FEDERAIS. Para não se ter o trabalho e o desgaste de rearrumar uma agenda nos moldes de Brasília, simples: Descumpre-se a lei, e inventa-se uma lei interna.



É o que eu sempre digo: Justiça no Social dos outros é refresco.



O palhaço da foto representa várias pessoas: o perito, o segurado, o contribuinte, os diretores de Brasília e o Presidente do INSS. Todos viram palhaços nas mãos dos gerentes executivos descentralizados que não se submetem às normas federais.

GERENTE DA APS CONFIRMA: "INSS NÃO TEM ESTRUTURA PARA TRATAR EMERGÊNCIAS"

Invalidez e Crime

15 de março de 2012 as 12:00
Homem que recebe benefício por invalidez é preso traficando drogas

Um homem de 34 anos, que há cinco recebe benefício do Governo Federal por ter ficado com um braço inválido em um acidente automobilístico, foi preso, nesta quarta-feira, 14 de março, por tráfico de drogas.

Após receber uma denúncia anônima, informando que havia uma movimentação estranha na casa de nº 71, na rua José Ferreira Bahia, no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Medeiros Neto, policiais militares fizeram uma campana no local e perceberam que usuários de drogas estavam frequentando a residência.

Na abordagem policial os usuários evadiram-se do local e o traficante Alexandro das Virgens Ferreira permaneceu em sua residência, onde os policiais encontraram, embaixo do guarda-roupa, uma pedra de crack equivalente ao tamanho de um bombom grande, além de sacolas plásticas e papel alumínio para embalar as drogas.

NOTICIAS DO SENADO

15/03/2012 - 17h52 - Comissões - Direitos Humanos
Sindicalistas: mortes em acidente de trabalho não podem ser tratadas como fatalidades
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/15/sindicalistas-mortes-em-acidente-de-trabalho-nao-podem-ser-tratadas-como-fatalidades

NOTÍCIAS G1

15/03/2012 12h52 - Atualizado em 15/03/2012 12h52
Dependência química afasta 35% mais trabalhadores em Campinas em 2011
Número passou de 139 em 2010 para 189 em 2011, segundo a Previdência.
Apoio da empresa pode ajudar profissional a enfrentar o problema.
http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2012/03/dependencia-quimica-afasta-35-mais-trabalhadores-em-campinas-em-2011.html

Salários das autoridades

Por Sidney Rezende
15/03/2012 19h54´

Um outro caso chamou a atenção. Ouviu-se dizer que alguns juízes que ganharam o direito de "vender" suas férias se utilizam de um estratagema criminoso.

Eles "vendem" as férias e buscam no núcleo de saúde da instituição atestado médico que oficializa suas ausências pelo exato número de dias das férias que foram antecipadamente vendidos.

E que é algo tão aberto que num dos corredores duas "autoridades" teriam conversado sem reservas: "E aí, você irá viajar para onde? Eu já consegui uma tendinite para ir a Nova York". O outro retrucou: "Eu pedi 'dores nas costas' e vou para Cancún".
http://www.sidneyrezende.com/blog/sidneyrezende

REPERCUSSÃO SOCIAL DAS DECISÕES PERICIAIS 2



Para manter o filho, a faxineira recebe do INSS apenas o valor equivalente a um salário mínimo. Devido a problemas físicos, a mãe já tentou receber a aposentadoria diversas vezes, sem obter sucesso

quarta-feira, 14 de março de 2012

Fakebook International

14/03/2012 08h40
Britânica que alegava invalidez é pega se divertindo em parque aquático

Tina Attansio, de 51 anos, terá que devolver 16 mil libras ao governo.
Ela admitiu ter recebido benefícios por incapacidade entre 2005 e 2010.
Do G1, em São Paulo

A britânica Tina Attansio, de 51 anos, que mora em Cardiff, no Reino Unido, é acusada de receber benefícios ilegalmente por invalidez por cinco anos. Tina alegava que precisava andar de muletas. No entanto ela acabou flagrada se divertindo em um parque aquático na França, segundo reportagem do jornal inglês "The Sun".



Tina Attansio foi condenada após receber benefícios ilegalmente por invalidez. (Foto: Reprodução)

As imagens mostram Tina sem nenhum problema de locomoção. Ela, inclusive, sobe degraus e desce sozinha em um escorregador. Para conseguir o benefício por invalidez, a mulher alegou que não tinha forças para andar qualquer distância sem a ajuda de muletas.

Após o vídeo vir à tona, Tina admitiu que recebeu 25 mil libras (R$ 70,5 mil) de benefícios por incapacidade entre agosto de 2005 e fevereiro de 2010. Mãe de dois filhos, a mulher foi condenada pela Justiça a devolver 16 mil libras (R$ 45 mil) ao governo.

Notícias do MPF - MPF ajuíza ação contra INSS para agilizar perícias médicas (SC)

14/03/2012 - Objetivo é que seja respeitado prazo de 15 dias contados desde o agendamento. Ultrapassado este limite, INSS deverá pagar benefício provisoriamente.

O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para garantir a todos os beneficiários da previdência e da assistência social que dependam da perícia médica para fins de concessão de benefícios o direito coletivo à realização do respectivo procedimento no prazo de 15 dias, a contar do agendamento.

Caso ultrapassado o prazo, a ação requer, ainda, que seja concedido provisoriamente o benefício, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia. Do mesmo modo, constatado o excesso de prazo já no agendamento, seja imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos.

A ação foi ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para o PRDC, a medida inverte o ônus material decorrente da demora excessiva que representa ofensa aos preceitos da eficiência, adequação e continuidade que orientam o serviço público. Segundo o procurador da República, "o período de espera é incompatível com a sua especial condição pessoal e com a natureza alimentar do benefício pleiteado. Afinal, os benefícios em questão são essenciais à sobrevivência do beneficiário e de sua família", argumenta o procurador. Para ele, não só a deficiência no quadro de recursos humanos é a causa da demora, mas também problemas administrativos e gerenciais internos ao INSS corroboram de forma significativa para agravar a situação.

O MPF acompanha a situação desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social (APS), em todo o Estado. Na oportunidade, entre os dados obtidos, restou comprovado o déficit nos quadros de peritos médicos. Também coletou informações junto ao próprio INSS e o resultado dos trabalhos levou à conclusão de que há demora excessiva na realização das perícias médicas previdenciárias em Santa Catarina.

Déficit é problema antigo - Na presente ação, o MPF cita o caso da agência de Curitibanos, que à época da vistoria de 2009, tinha apenas uma perita para realizar 12 perícias por dia. Segundo informação prestada pela própria profissional, até junho daquele ano a APS/Curitibanos prestava 32 atendimentos diários, porém dois peritos haviam se aposentado e ela iria se aposentar no final do ano, quando acreditava que a agência ficaria sem peritos. A gerente da APS informou, naquela oportunidade, que as pessoas eram encaminhadas, com prévio agendamento, para as APS de Lages e São Joaquim; que o INSS custeava a passagem e a diária, inclusive para acompanhante quando necessário; que os moradores de Ponte Alta do Norte, Ponte Alta e Santa Cecília iam direto para Lages com carros das prefeituras.

Outros casos graves foram levantados pelo MPF, como por exemplo o da APS de Biguaçu que estava sem peritos; a APS de Lages, que atendia parte da demanda de Curitibanos, e que teria até dezembro daquele ano, cinco peritos com possibilidade de aposentadoria em um total de nove. A própria Superintendência Regional Sul do INSS informou ao MPF que a defasagem, em 2009, era de 142 profissionais, ou seja, cerca de 40% da lotação necessária, conforme quadro abaixo:

Nº de Peritos Médicos

lotados
Nº de Peritos Médicos necessários

GEX Blumenau
56
91

GEX Chapecó
35
67

GEX Criciúma
34
47

GEX Florianópolis
60
108

GEX Joinville
31
45

Total

216
358

O INSS informou, ainda, que do total de peritos médicos atuando no Estado, até o final de 2010, 65 implementariam os requisitos para aposentadoria. Para reverter a grave situação, o MPF, à época, expediu Recomendação ao Instituto, requerendo diversos pedidos, como a realização de rodízio entre os peritos para atenderem nas APS mais deficitárias.

Em 2010, o INSS lançou edital para concurso público de perito médico previdenciário. Apesar do déficit de quase 150 profissionais, para Santa Catarina foram abertas apenas 25 vagas. E a defasagem fica ainda maior se for considerado que boa parte destes profissionais cumpre jornada de apenas 20 horas semanais.

Em julho do ano passado, em reposta ao MPF, o INSS informou o tempo médio de espera para atendimento de perícia médica por gerências executivas. Os dados foram atualizados neste ano, comprovando que a situação se agravou na maioria das GEX do Estado:

2011
jan/2012

GEX Blumenau
41 dias
78 dias

GEX Chapecó
44 dias
43 dias

GEX Criciúma
25 dias
48 dias

GEX Florianópolis
25 dias
58 dias

GEX Joinville
29 dias
45 dias

Neste ano, informações repassadas pelo INSS dão conta de que a demora na realização das perícia continua, como por exemplo em em Blumenau (82 dias), Florianópolis (75, na agência do centro e 71 dia, na agência do continente), São José (72 dias), Lages (83). e Bursque (104 dias), Palhoça (90 dias), Tubarão (74 dias, Chapecó (56), Joinville (centro 58, Guanabara 51).

Perícias são obrigatórias - Os benefícios previdenciários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos pelo INSS a pessoas com comprovada incapacidade laboral, de caráter temporário ou permanente, parcial ou total, aferida mediante perícia pelos peritos médicos previdenciários, sob responsabilidade da referida autarquia federal.

A perícia é igualmente necessária para a manutenção da pensão por morte, nos casos de dependente incapaz maior de vinte e um anos, assim como para a obtenção do benefício assistencial de prestação continuada (Assistência Social) para pessoas com deficiência. 
A perícia médica previdenciária, serviço público sob responsabilidade do INSS, constitui-se como meio necessário à comprovação de requisito essencial ao acesso a tais benefícios previdenciários ou assistenciais.

Conforme o procurador da República Maurício Pessutto, o legislador e instruções normativas do próprio INSS dão conta de que o prazo razoável para as perícias são de 15 dias. O INSS também tem buscado, como meta administrativa, diminuir o tempo médio de espera pela perícia médica para não mais que 30 dias. "Porém, nem mesmo estes 30 dias, que excedem em 100% o prazo razoável, o INSS tem dado conta de cumprir", argumenta o procurador ao justificar a propositura da respectiva ação.

PONTO DE VISTA - Médico não é tão importante para não reagir ao desrespeito

"Na equação da relação médico-paciente, o médico está na ponta mais forte. É ele que foi procurado e detém o poder. O outro - que busca o tratamento - é a parte frágil. Sendo assim, cabe ao mais forte oferecer a quem dele depende o conforto esperado. Pois quem está humilhado pela doença não tem essa força, e não podemos dele exigir isso. O paciente pode gritar, xingar, reclamar, mas mesmo assim, o médico deve exercer seu papel acolhedor, repassando calma, tranquilidade e oferendo confiança."
Rubens Silva - Conselheiro CFM- Jornal Medicina JAN/2012 - Página 07

As relações dinâmicas mútuas entre pessoas que fazem uma sociedade não podem e nem devem ser petrificadas por nossas virtudes teóricas tradicionais. Isso não depende no nosso arbítrio. É que simplesmente não há quem consiga resistir à tempestade do novo que destrói e reconstrói as eras. Nada, absolutamente nada, escapa das mãos puras e imperfeitas do caos e da interação naturalíssima do estímulo-resposta.

A água pressiona com muita força, cansa, míngua e depois vai lentamente. A pedra não deixa, mas lentamente se deforma. Assim foram feitos os arrecifes, as cavernas, as cachoeiras, os lagos e os rios. A água é a sociedade. A pedra, a norma. E surge o mesmo ciclo que destruiu e reconstruiu os impérios, a escravidão, a pena de morte e a pré-destinação das castas. E surge o destino invariável que contruiu e desconstruiu os conceitos de pecado, moralidade, ética e, claro, do crime. Alguns se sustentam outros passam em branco no vermelho que sacode o mundo. Na medicina não é diferente.

Se pode até esconder a distância entre intenção e ato, porém não por muito tempo. Nem paciente nem médicos escondem e se enganam mais nestes tempos. Hoje vivemos numa era em que a relação médico paciente é estreita em conhecimento e distante em calor humano - influencia das redes sociais talvez. Hoje o saber sobre o nascer e o morrer não está na nossa biblioteca privada, mas está num aparelho de telefone celular dentro do bolso de um pedreiro. Hoje pacientes chegam aos consultórios para testar os seus médicos e não exatamente para seguí-los. Hoje pacientes não esperam, não ouvem, não calam e não suportam. Exigem aquilo que pagam comprando filé por preço de banana e pedindo troco. Desconfiados procuram desde o início por nossos erros mais imperceptíveis e constantemente em cada gesto, palavra dita ou escrita. O paciente é um fiscal do médico e o médico um serviço.... Infelizmente.

Às vezes penso que o médico tradicional ainda esperneia em vão na sala do inconformismo pela inegável e irreversível redução de status social. Mas está por todo lugar. Hoje vivemos numa era em que a subtração do poder econômico, a proliferação excessiva de novos profissionais e a projeção social invertida da classe médica a torna como outra qualquer, embora com ressalvas, concordo. Bem, neste contexto, talvez valorizar e demonstrar o lado simples do comum do médico - o sofrer, o chorar, o penar e o privar - fosse importante para sua sobrevivência. Será que orientar "aguente e suporte" pelo paciente é mesmo necessário?

Não tenho dificuldade para compreender a idéia do auto sacrifício profissional tampouco do sofrimento humano. Aliás, assisti esse filme muitas vezes. É que atribuir a condição de "pobres criaturas indefesas" a pacientes é um pensamento ultrapassado, penso eu, e que pode traduzir apenas uma arrogância do próprio profissional médico em se achar um "Ser superior". Ora, aceitar que se possa ser vilependiado, chantageado e violentado moralmente, por vezes pior que a física, é constrangedor. Pior ainda é não demonstrar indignação e insatisfação com a injúria a sua pessoa em quaisquer circunstâncias, aí já é um tanto assustador.

Creio, do âmago profundo, que a resposta ao desrespeito, ao destrato, ao destempero de pacientes pode e deve e precisa acontecer para que haja equilibrio das partes na relação médico-paciente nos dias atuais - o paciente "mais fraco" e o médico "mais forte" estão a cada dia desaparecendo assim como pessoas dispostas a sacrifícios - desde o celibato ao posto de saúde do SUS. Penso sim que os médicos devem reagir da forma mais "normal" desde a rutura imediata da relação por suspeição até as reparações em tribunais. Para finalizar, por favor, o médico não é tão importante para rejeitar os direitos e garantias legais e também o código de ética não se sobrepõe as leis. O paciente não é tão importante para que xingue um profissional respeitado e não seja punido. Estamos numa nova era de sociedade em que se pretende a igualdade numa relação com obrigações e responsabilidades, deveres e direito de ambas as partes.

SE A PRESIDENTE DILMA QUER MONITORAMENTO EM TEMPO REAL DO GOVERNO, TEM QUE ESTAR PREPARADA PARA O QUE VAI ACHAR

E não sair dando bronca no mensageiro...


"Informe do Dia: A bronca de Dilma

POR FERNANDO MOLICA

Rio - A presidenta Dilma Rousseff ficou irritadíssima com a divulgação, pelo Ministério da Saúde, de dados que colocavam os serviços médicos do Rio como os piores entre os das capitais do País. Ela ligou para o governador Sérgio Cabral e para o prefeito Eduardo Paes e reclamou da atitude do ministro Alexandre Padilha.

Secretário-geral da Presidência, o ministro Gilberto Carvalho, que estava no Rio na sexta passada, comentou com um integrante do governo do Estado que a bronca de Dilma em Padilha fez tremer as paredes do Palácio do Planalto.

Alegria de Serra

A irritação tem vários motivos: além de melindrar aliados, o levantamento, ao apontar problemas em todo o País, fragiliza o governo Lula e serve de munição para José Serra (PSDB), pré-candidato a prefeito de São Paulo. Serra é ex-ministro da Saúde."


Ora excelentíssima Presidente, bronca no ministro por qual motivo? Afinal de contas queria que ele fizesse o que? Mentisse? Omitisse? Fraudasse o resultado? Se Vossa Senhoria quer monitoramento em tempo real das ações do Governo, tem que estar preparada para o que vai aparecer e agir no sentido de corrigir o problema e não sair dando broncas no ministro que divulgou os dados. Então não faça mais IDSUS, ora bolas!

Coitado do Padilha, não tinha um Gabas ao lado para culpar "os médicos do Canadá" pelos erros de gestão do governo.

Francamente...

PLANETA FRAUDE

Mulher é presa pela Polícia Federal em tentativa de fraude ao INSS
A acusada requeria o benefício de auxílio-doença.

Os documentos da mulher tinham erros de português, o que motivou o perito médico a acionar a PF

Uma mulher de 53 anos foi presa por agentes da Polícia Federal durante uma tentativa de fraude ao INSS na tarde desta terça-feira (13), segundo informações da assessoria de comunicação do Departamento de Polícia Federal. A mulher, identificada como N.N.G, compareceu a uma perícia médica na Agência da Previdência Social, localizada no bairro das Mercês, apresentando relatórios médicos falsos e uma receita inautêntica do Hospital Mário Leal.

A acusada requeria o benefício de auxílio-doença. De acordo com a polícia, os documentos apresentados pela mulher tinham erros de português, assim como uso de expressões não utilizadas pela classe médica,  fato que motivou o perito médico a acionar a PF.

A mulher foi ouvida pela polícia e confessou não ter realizado nenhum procedimento médico no referido hospital e que os documentos apresentados foram comprados pela quantia de R$ 150,00. Ela foi presa e conduzida à Superintendência Regional da Polícia Federal para que fosse lavrada a prisão em flagrante pela prática de estelionato tentado.

A acusada foi liberada após pagamento da fiança arbitrada pela autoridade policial em razão da pena máxima prevista pelo delito.

http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/mulher-e-presa-pela-policia-federal-em-tentativa-de-fraude-ao-inss/

terça-feira, 13 de março de 2012

ROTINA DO ABSURDO - Vida de ameaças

Hoje a tarde funcionaria da XXXXXXXXX (cita APS e Estado) recebeu telefonema anonimo, ligou duas vezes, voz de um homem que falava que amanha iria na agencia matar todos os médicos porque estavam negando beneficios.COLEGAS ISSO É GRAVE! Pode ou nao acontecer o fato. Cadê a seguranca que há anos solicitamos???? E nada de providencias/??????? TRABALHAR sem seguranca é impossivel, Nao iremos a agencia . Vamos na policia federal registrar queixa e aguardaremos qual conduta sera tomada.

Perito de INSS da Região IV - Relato de 13.03.2012

REVISTA ÉPOCA - Querem a Presidência do INSS

Depois da liderança, rebeldes do PMDB lutam por cargos

Tue , 13/3/2012

Vitoriosos na disputa pela liderança pela do governo no Senado, os parlamentares rebelados do PMDB querem, agora, para tomar os cargos que foram conquistados pelo partido na gestão do triunvirato formado pelo presidente da casa, José Sarney (AP), pelo líder destituído, Romero Jucá (RR), e pelo líder do legenda, Renan Calheiros (AL). O grupo ligado ao novo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), quer substituir o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, o presidente da Transpetro, Sérgio Machado, a diretora da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Emília Ribeiro, e o diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que, no ano passado e já no cargo desde o governo Lula, passou a dever sua permanência ao PMDB.

Felipe Patury

NOTÍCIAS G1

13/03/2012 21h04 - Atualizado em 13/03/2012 21h11

Idosa de 97 anos tenta se aposentar há 11 anos em Casa Branca, SP
Ex-cozinheira precisa provar que contribuiu com o INSS por 30 anos.
Nesta terça-feira (13), ela passou por exame para tentar o auxílio-doença

Uma idosa de 97 anos, moradora de Casa Branca, interior de São Paulo, está tentando há 11 anos se aposentar. Ela já passou por seis perícias feitas com médicos da Previdência Social, mas teve o benefício negado em todas as ocasiões, já que tem que provar que fez as contribuições durante 30 anos.

A família entrou na Justiça para tentar garantir a aposentadoria da ex-cozinheira Ana Ribeiro da Silva, que sofre de diabetes, hipertensão e problemas do coração. Nesta terça-feira (13), ela e o filho foram até Mococa para mais um exame para tentar conseguir um auxílio-doença. O médico Luiz Otávio de Carvalho foi escolhido pela Justiça para fazer um laudo sobre a saúde dela.

A ex-cozinheira Ana Ribeiro da Silva se locomove com dificuldades

A consulta durou 30 minutos e deixou Ana com esperanças. “Eu preciso dessa aposentadoria, porque as coisas mudaram. Coisas que eram baratas naquele tempo, hoje são caríssimas”, disse.

O médico não deu entrevista, mas disse que o resultado do laudo vai ser entregue ao juiz em até 30 dias. Ele deixou bem claro que Ana não tem condições de trabalhar. Contudo, a decisão depende do juiz.

Contribuições

Em dezembro de 2010, o Jornal Regional mostrou que o laudo de um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São José do Rio Pardo dizia que a idosa tinha condições de trabalhar ou fazer atividades habituais.

Filho de idosa tem comprovante de pagamento de contribuição de 1975

Atualmente, Ana recebe um benefício de R$ 580 pela morte do marido, o que a impossibilita, pelas regras da previdência, de se aposentar por idade.

Segundo dados do instituto, Ana começou a contribuir apenas em setembro de 2009. Para se aposentar por tempo de contribuição, a família precisaria provar que ela contribuiu com a previdência por 30 anos.

A idosa explicou que pagava a um contador e, na opinião dela, ele pode ter desviado o dinheiro, já que não há registro dos pagamentos.

Acácio Ribeiro, filho da ex-cozinheira, encontrou um comprovante de pagamento de 1975. Para ele, isso pode ser um indício de que o instituto perdeu os documentos. “Antes de 1980 não existia computação, não tinha jeito de fiscalizar isso. A Justiça tem que ver com o contador ou com o INSS. Nós vamos brigar até o fim para ela ter o direito de aposentar”, disse.

Veja vídeo na íntegra:

Deve o INSS ter kit de Primeiros Socorros nas APS? Não é o Primeiro Caso...

Aposentado morre dentro de posto do INSS em Jaboatão

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

13/03/2012 - 13h06
Morte Súbita

O aposentado Idelson Marinho da Silva, de 54 anos, morreu na manhã desta terça-feira (13) dentro de um posto de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Rua Barão de Lucena, em Jaboatão Velho, centro de Jaboatão dos Guararapes.

Ao aguardar pelo atendimento, ainda na fila, o aposentado passou mal. Uma médica do INSS foi chamada e constatou que o aposentado teve uma parada cardiorespiratória. Ainda assim, o caso foi encaminhado à Delegacia de Jaboatão. A delegada Patrícia Domingos abriu inquérito, mas adiantou que acredita se tratar de morte súbita.

O corpo de Idelson Marinho foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML), em Santo Amaro, Recife, onde passará por perícias.
Com informações do repórter Raphael Guerra, do Diario de Pernambuco.

DIRETORA NOMEADA

A Dra Verusa Maria Rodrigues Guedes é a nova Diretora de Saúde do Trabalhador do INSS. Este é o cargo diretamente responsável pela perícia médica previdenciária. Dra Verusa é médica há 19 anos e perita da nova geração que assumiu em julho de 2006 através do segundo concurso para a carreira criada em 2004. É perita em Salvador, onde atualmente ocupava o cargo de Gerente Executiva, após destacada atuação "na ponta".
Os integrantes deste blog, particularmente  aqueles que integram a diretoria do Sindicato Nacional dos Peritos Médicos Previdenciários externam aqui, publicamente, a satisfação de ver uma colega que já teve que fazer 24 perícias por dia e já enfrentou as ofensas, destratos e agressão física, à frente de uma diretoria importante cuja existência também é uma conquista de luta dos peritos médicos.
Depositamos esperanças e hipotecamos apoio para que a gestão da Dra Verusa contribua para a reformulação de nossa carreira que é a menos valorizada das carreiras federais regulamentadas.
Sucesso, colega!