segunda-feira, 13 de julho de 2015

CASO PIRACICABA:NEM O MINISTÉRIO DA SAÚDE NEM A AGU TEM O PODER LEGAL DE LEGISLAR SOBRE ATO MÉDICO.

Caso recente ocorrido em Piracicaba teve destaque nacional, quando uma cidadã teve recusado o pedido de procuração da mãe beneficiária de BPC/LOAS por levar como atestado de doença da mãe um relatório feito por um intercambista do programa Mais Médicos.

Fora o fato da funcionária administrativa ter atuado de forma completamente correta e adequada, temos aqui que o que houve não foi um ato de perícia médica e sim um ato administrativo, portanto em tese fora do escopo do blog.

Porém a reação furiosa do Ministério da Saúde e da AGU, que rapidamente e de forma furiosa se prontificaram em "notificar" o INSS de que a autarquia previdenciária seria "obrigada" a acatar laudo de cubanos (intercambistas) merece sim um posicionamento do blog.

Nem o Ministério da Saúde, muito menos a AGU, possuem prerrogativa legal de pautar ou doutrinar o ato médico pericial. Quem possui essas atribuições, por lei, é o Conselho Federal de Medicina, ao qual não se subordina aos pareceres da AGU sob nenhuma forma.

Portanto, se o MS e a AGU querem forçar o INSS a aceitar atestados de intercambistas para fins administrativos, isso é um problema administrativo e eles que se resolvam.

Mas que não se confunda isso com o ato médico pericial praticado dentro do INSS. O perito médico do INSS só é subordinado à autarquia do ponto de vista administrativo. Do ponto de vista técnico, se subordina ao sistema CRM/CFM.

E do ponto de vista técnico, a prerrogativa do perito em determinar qual ou quais elementos serão usados para formar sua convicção pericial a respeito da incapacidade laboral ou não de um segurado é exclusiva do perito médico. Cabe a ele apenas determinar o que irá usar ou não em sua convicção para formalizar o laudo médico a ele pedido. Não interessa se o MS e a AGU querem "legalizar" o atestado do intercambista.

As prerrogativas técnicas do perito são indevassáveis. Pode ser o atestado de cubano, do padre, do psicólogo, do vizinho, do patrão, até mesmo do catedrático professor titular da Universidade Federal ou do Prêmio Nobel de Medicina, pode até mesmo não ter atestado algum: Cabe ao perito médico definir, através de seu exame pericial, subsidiado ou não por provas documentais trazidas pelo segurado, se o pleito dele será reconhecido do ponto de vista médico.

Portanto, para fins de ato médico, as posições do Ministério da Saúde e da AGU sobre o atestado do intercambista são completamente irrelevantes e valem menos que uma nota de 3 dólares. Clique aqui para ver parecer do CFM sobre esse tema.

Esse é o valor para os médicos dos pareceres do MS e da AGU sobre ato médico.

Um comentário:

Angela Patricia de Araujo disse...

Perfeita a colocação.