quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Perícia Medica não interessa ao Direito Previdenciario?

OAB/Ce inicia hoje, 20/09 o II Simposio de Direito Previdenciario Publico e Privado

Os palestrantes serão o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, o auditor fiscal Fábio Ibrahim Zambitte, o juiz federal no Paraná José Antônio Savaris, o juiz do trabalho em Santa Catarina Carlos Alberto Pereira de Castro, o procurador federal José Leandro Monteiro de Macedo, o juiz federal em SC João Batista Lazzari, o advogado Allysson Gomes Queiroz, o procurador federal Eduardo Rocha Dias, o contador e consultor previdenciário Emerson Costa Lemes, a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folman, o auditor fiscal e gestor previdenciário Floriano José Martins, e o procurador federal Edmilson de Almeida Barros Júnior;


Nota:
Convidam Fiscais, consultores previdenciário, gestores previdenciarios e todos os agentes envolvidos. Perito Medico é certamente Persona non grata. Espero que tenham tido a hombridade de não discutir perícia medica e benefícios por incapacidade sem dar chance de defesa a Pericia Medica. Mas algo me diz que é irresistível... Aguardamos mais informações.

6 comentários:

Andre disse...

Heltron se fosse periciando não ia querer fazer perícia com você...Não passa nada despercebido. Tu parece pastor alemão dentro de um galinheiro.
Muito boa.
Abraços.

Marcos Henrique Mendanha disse...

Boa!
Sutil, sagaz e oportuno texto.
Parabéns, Heltron!
Abração.
Marcos

perito disse...

Os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores
públicos são calculados, atualmente, com base na remuneração integral dos
mesmos. Para os que vierem a ingressar no serviço público federal após o
início de funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal - FUNPRESP, o valor dos benefícios estará sujeito ao
mesmo limite praticado pelo regime geral de previdência social – RGPS. Esse
limite se aplicará, ainda, aos atuais servidores e aos que ingressarem no
serviço público até o início de funcionamento da FUNPRESP e que optarem
por aderir ao regime complementar. Serão alcançados, ainda, os servidores
dos entes federativos que aderirem, na qualidade de patrocinadores, a plano
de benefícios da FUNPRESP.
Atualmente, os ocupantes de cargos efetivos da União,
de suas autarquias e fundações contribuem para o financiamento do regime
próprio de previdência com 11% de sua remuneração integral. À administração
pública incumbe pagar o dobro desse valor e, ainda, cobrir eventuais
insuficiências financeiras do regime, decorrentes do pagamento de benefícios
previdenciários (Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 2º, § 1º, e Lei nº
10.887, de 18 de junho de 2004, art. 8º, parágrafo único).
Consoante o projeto de lei sob apreço, a contribuição
patronal para o regime de previdência complementar terá alíquota máxima de
7,5% e incidirá somente sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto
do RGPS. Portanto, o encargo previdenciário da União, relativo à parcela de
remuneração do funcionalismo excedente ao teto do RGPS, seria reduzido
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para praticamente um terço do atual. Além disso, por se tratar de regime de
previdência complementar na modalidade de contribuição definida, o ente
estatal ficará absolutamente isento de qualquer responsabilidade relativa ao
pagamento de benefício pelo regime complementar.

Cavalcante disse...

No ano de 2008, quando era Servidor (Médico Perito) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, esse Egrégio Órgão realizou também um Seminário de "Judicialização da Saúde", quando convidou magistrados, promotores de justiça, procuradores e administradores públicos e até farmacêuticos, porem "esquecendo-se" de chamar ao debate os seus próprios Servidores (Médicos Peritos) que no cotidiano periciavam vários casos de demandas judiciais referentes a processos onde eram pedidos medicamentos, tratamentos, etc.
As vezes chego à triste reflexão que, apesar da incontestável importância do nosso trabalho, causamos incômodo e somos até desprezados por administradores públicos e pelos Operadores do Direito, talvez por "engessarmos suas decisões" quando existe um laudo pericial tecnicamente bem fundamentado no processo.

Snowden disse...

A verdade é que náo gostam de médicos...Discutem o trabalho do médico, mas o médico não é chamado para falar sobre o seu trabalho...estranho isso não?!

H disse...

Claro que não chamam os médicos. E nem vão chamar. Se o fizerem, as besteiras que são faldas serão prontamente, e tecnicamente, rebatidas, perdendo-se assim a oportunidade de tutelar o médico. E pior: vai dificultar a implantação de ideologias sem fundo técnico amparadas em uma justificativa técnica irreal e leiga.