sexta-feira, 30 de abril de 2010

Falta o mesmo discurso para a sociedade

"Os Peritos (...) cumprem importante atribuição de defesa dos interesses do Estado (...) no âmbito da Administração Pública Federal".

"O perito, gozando de plena autonomia, tem o dever de informar aos setores próprios da Administração Pública Federal sobre os resultados da perícia oficial em saúde e instruí-la no que for necessário. Sua atuação deve ser pautada pelo Código de Ética e pelas leis que regem a Administração Pública, sendo vedado sujeitar-se a demandas administrativas que se contraponham ao seu parecer".

"O perito deve ainda satisfação ao preceito jurídico da autotutela, ou seja, é um servidor com autoridade constituída para chamar a si a responsabilidade de corrigir ato sob a sua alçada que gerou privação de direito ou lesão à coisa pública".

"É preciso distinguir a atuação do profissional que examina a pessoa com o objetivo de tratá-la, daquele que a examina na qualidade de perito".



"Na relação pericial, pode haver mútua desconfiança. O periciado tem o interesse de obter um benefício, o que pode levá-lo a prestar, distorcer ou omitir informações que levem ao resultado pretendido e o perito pode entender que existe simulação".

"Na relação pericial não existe a figura de paciente, o periciado não está sob os cuidados do perito. O periciado não deve esperar do perito oficial em saúde um envolvimento de cuidador, (...)".

"O perito não deve se referir ao periciado pelo termo 'paciente', mas sim como examinado, periciado (...)".

"Deve ainda o perito ficar alerta para uma boa observação clínica com o intuito de identificar simulações".

"Fica a critério do perito a presença de acompanhante durante a perícia, desde que este não interfira nem seja motivo de constrangimento, pressão ou ameaça aos peritos".

"Não cabe ao assistente emitir parecer sobre os possíveis benefícios ou tecer considerações legais ou administrativas, que estão fora do seu campo de atuação (...)".



Quem disse isso?-----------CLIQUE "mais informações" e SAIBA-       -

São trechos orientadores do SIASS - Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.

Festejado como um marco histórico pelo Sr Duvanier Paiva, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, elaborado pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento, está no endereço eletrônico do governo: https://www1.siapenet.gov.br/saude. Basta clicar no banner do manual.

Com o Decreto nº 6.833/2009, que instituiu o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, o Ministério do Planejamento assume o papel estratégico na articulação das unidades de saúde do servidor.

O perito previdenciário deveria ser compreendido pelo governo sindicalista da mesma forma que este compreende os peritos que examinam seus próprios servidores! É contraditório elaborar uma cartilha como esta e, ao mesmo tempo, esquivar-se de oferecer a mesma informação à sociedade em geral, contribuinte do Regime Geral de Previdência Social. É contraditório omitir-se diante de uma violência como a de Campinas em que peritos que cumprem exatamente estas diretrizes foram ameaçados por manifestantes e sindicalistas. 

Vejo erros conceituais no SIASS, como estruturar os peritos por especialidades médicas, mas é indiscutível o peso profissionalizante que se dá a esse tipo de perícia administrativa em contraste com a política de esvaziamento da carreira previdenciária equivalente, que deveria ser carreira amparada, protegida e valorizada pelo Estado.

2 comentários:

Luciana Coiro disse...

Interessante como TUDO SE SABE e, ao mesmo tempo, tudo se finge desconhecer !

Temos agora o reconhecimento da natureza do trabalho pericial,e de sua importância,NO MANUAL DA PERÍCIA DO SERVIDOR !

Já na Perícia Previdenciária...

Lamentável. Um prato cheio para chamar ao debate !

-VISÕES e Re-VISÕES- João Ritter Junior disse...

O conhecimento é o fator relevante no mundo contemporâneo..
Ele existe e está à disposição de quem o quer. Ele pode ser produzido por quem o pesquisa e por quem possa sistematizar e divulgar.
Tarefa que deveria ser assumida por quem tem interesse/dever de oferecer o que já se sabe e claramente disponível, bastando ser decididamente procurada por diretores e envolvidos em órgãos de representação profissional, sendo assim difundidos, de uma forma assimilável pelo não iniciados.
Afora isso, pelo estado da arte médica no Brasil, não seria nada fora de sentido que as instituições brasileiras se guiassem pela especialização exponencial, quando claramente existem hoje tendências de conhecimento amplo. Estamos sempre atrasados alguns passos em relação às tendências. Nós médicos também estamos inseridos, nesta desenfreada procura por maior divisão e isolamento do conhecimento, sem pensarmos em quem possa montar o quebra cabeças dos saberes setoriais.