quinta-feira, 22 de abril de 2010

PRÉ-PROJETO: RECONHECIMENTO DE DIREITO em internações hospitalares.

Colegas:gostaríamos de contar com a leitura e as opiniões de vocês sobre este assunto.

O colega Fernando Guimarães e eu elaboramos este pré-projeto que foi avaliado pela Procuradoria do INSS (para verificação da legalidade) e encaminhado para os gestores locais (Porto Alegre). Vemos esta idéia como uma das muitas soluções objetivas de gestão da perícia do INSS, oferecendo atendimento de qualidade à população segurada. A visão de que os peritos do INSS devem ficar nas APS, apenas realizando perícias, ininterruptamente,é antiquada e subutiliza o quadro de profissionais. É mandatório que os peritos possam ser envolvidos no planejamento de suas atividades.Somente desta maneira poderão oferecer o melhor de suas capacidades.

JUSTIFICATIVA:Nos últimos tempos, novos desafios se apresentam na prestação de serviços previdenciários à população de nosso país. Maior qualidade, humanização e eficiência dos serviços é o que os segurados e os servidores do Seguro Social almejam. Uma das realidades inaceitáveis, no sistema atual, é a demora com que cidadãos acidentados ou operados enfrentam para receber o devido devido auxílio doença (acidentário ou não). Seria lógico pensar que, mediante aproximação oficial da Perícia do INSS com as instituições responsáveis pela internação dos casos citados, houvesse reconhecimento do direito de forma breve, ainda durante a internação hospitalar. Uma vez que a legislação vigente prevê o processamento “de ofício”, dos benefícios, sem necessidade de requisição por parte do segurado, quando o INSS “tiver ciência” da incapacidade do segurado, bastaria que houvesse convênio de cooperação entre o INSS e instituições para que peritos designados obtivessem os dados necessários à avaliação dos internados (traumas, cirurgias). ***ART 76 DO DECRETO 3048/99: A previdência social deve processar de ofício o benefício, quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido auxílio-doença.

OBJETIVO GERAL:
Reconhecimento de direito mediante avaliação pericial imediata, na internação hospitalar.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Evitar deslocamento desnecessário de segurados com dificuldades de movimentação por conta de traumas e cirurgias.
Evitar fraudes que ocorrem no interstício entre o acidente e o requerimento (inclusão de dados fictícios, adulteração de datas em documentos etc...).
Racionalização da demanda por perícias na APS (diminuição de perícias na APS).

METODOLOGIA:Aproximação das instituições, para obtenção e coleta de dados com periodicidade pré-determinada. Instituições com as seguintes características:
HOSPITAIS COM ATENÇÃO AO TRAUMA (fraturas e outros). Ex: HPS, Cristo Redentor.
HOSPITAIS COM INTERNAÇÃO CIRÚRGICA (pós-operatório). Ex: os acima, mais HCPA, Conceição, Fêmina, Parque Belém, Alvorada etc
HOSPITAIS COM INTERNAÇÃO OBSTÉTRICA (licença maternidade). **A discutir esta inclusão...

EXEMPLO DE OPERACIONALIZAÇÃO 1: Por meio de equipe de peritos se procederia à BUSCA ATIVA DOS CASOS EM DETERMINADO MOMENTO (como sugestão, duas vezes por semana). Os peritos designados confeririam, com auxílio de profissionais designados pela Instituição de Saúde, os dados necessários para a prova material da incapacidade (identificação, revisão de prontuário, discussão com equipe de médicos assietentes etc...). Trazendo os dados para o INSS se verificaria o necessário sob ponto de vista legal (vínculos, qualidade de segurado, carência em caso de cirurgias eletivas etc...) Por meio desta equipe de peritos o INSS ESTARIA CIENTE DA EXISTÊNCIA DE SEGURADOS INCAPAZES E PROCESSARIA O BENEFÍCIO, “DE OFÍCIO”.

EXEMPLO DE OPERACIONALIZAÇÃO 2 (visão de futuro) : Os hospitais do SUS repassam, via internet, seus dados sobre as internações. O SUS poderia fornecer os dados solicitados pela Previdência (internação de traumatizados e cirurgias, basicamente). O SUS seria o transmissor dos dados. Aos peritos caberia a análise dos mesmos para enquadramento médico-legal e sugestão de prazos de afastamento, quando o benefício for concedido. Vigilância por meio de visitas surpresa aos hospitais com posterior elaboração de relatório daria mais segurança quanto aos dados transmitidos (semelhante à vigilância sanitária).

EM SÍNTESE:
A) PARA A PROPOSTA DE OPERACIONALIZAÇÃO 1 (IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA): BUSCA ATIVA DE “SEGURADOS INCAPAZES”, 2 X POR SEMANA
PROCESSAMENTO DOS LAUDOS NA APS (VERIFICAR SE FAZ JUS E REDIGIR, INSERIR NO SABI ETC...).

B) PARA A PROPOSTA DE OPERACIONALIZAÇÃO 2 (IMPLEMENTAÇÃO DEPENDENTE DA TRANSMISSÃO DOS DADOS): RECEBIMENTO DOS DADOS PELOS PERITOS PARA ANÁLISE, QUINZENALMENTE E VIGILÂNCIA ALEATÓRIA E ESPORÁDICA DOS ESTABELECIMENTOS POR VISITA DE EQUIPE DE PERITOS.
PROCESSAMENTO DOS LAUDOS NA APS

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