quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

JORNAL DO COMÉRCIO

Sistema de dados da Previdência Social fica fora do ar e atrasa atendimento

Nas unidades, servidores dizem que o problema pode ter sido causado por um defeito na Dataprev, porém essa informação ainda não foi confirmada

Publicado em 21/12/2011, às 15h14
ATUALIZADA ÀS 16H27

Por volta das 14h00 desta quarta-feira (21), o sistema de dados da Previdência Social ficou fora do ar em todo o Estado de Pernambuco e em Sergipe. Várias agências do órgão tiveram seu sistema operacional suspenso, sem previsão de volta, segundo funcionários.

Nas unidades, servidores disseram que o problema pode ter sido causado por um defeito na Dataprev, porém essa informação ainda não foi confirmada. Por causa da paralisação, várias pessoas, inclusive idosos e deficientes, ficaram revoltadas e causaram uma grande aglomeração nos postos de atendimento.

"Dizem que o sistema pode voltar em cinco minutos ou só amanhã. Ninguém sabe de nada. O pior é que quem não for atendido hoje (quarta, 21), terá que voltar para a fila normal, ou seja, só deverá ser atendido daqui a um mês", informou ao JC uma pessoa que aguarda perícia e preferiu não se identificar.

A assessoria de imprensa da Previdência Social, porém, assegura que todas as pessoas prejudicadas com a queda do sistema poderão fazer um reagendamento ligando por telefone para o número 135. Essas pessoas terão um cadastro prioritário e não serão prejudicadas.

Mais informações em instantes

NOTICIAS DA AGU

A Procuradoria Regional da PFE/INSS no Rio de Janeiro realizou, nos dias 12 e 13 de dezembro, no Auditório da Escola da AGU, no Rio de Janeiro, reunião técnica cujo tema central foi "Assistência Técnica Pericial", visando à consolidação de um modelo único a ser implementado em todas as Gerências da Regional.

Leia mais:


http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=172178&id_site=1116

VOCÊ SABIA? (6)

A segunda forma de nexo entre trabalho e doença/acidente é o nexo individual. Aplica-se quando uma doença comum, presente nas pessoas em geral, acontece em uma situação de trabalho. É a forma mais comum de nexo. Exemplos: tendinite em uma certa telefonista, ACV do Ricardo Gomes no jogo do Vasco. São doenças que, naquele caso individual, são consideradas ocupacionais. Esse julgamento é uma das difíceis atribuições dos peritos do INSS.
A terceira forma de nexo é a única que independe do perito, é o nexo firmado pela epidemiologia, a ser tratado no próximo VOCÊ SABIA?

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - Empresa que investigou e filmou segurado suspeito de fraude afastado pelo INSS é inocentada.

Empresa não indenizará empregado filmado fora do local de trabalho

A Justiça do Trabalho considerou lícita a filmagem feita pela empresa Águas Amazonas S.A., fora do local de trabalho, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do empregado e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-AP), que isentou a empresa de indenizá-lo por dano moral. De acordo com o TRT, "afora a perícia médica, nem sempre infalível", não havia mesmo outro caminho, a não ser a filmagem, para demonstrar a verdade.
O trabalhador, que exercia a função de mecânico, afirmou que sofreu acidente em 2005 e ficou de licença pelo INSS até junho de 2008. Embora tenha sido considerado apto para o trabalho, continuou sem trabalhar e foi demitido por justa causa, por abandono de emprego. O exame demissional o considerou apto, mas o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas não homologou a rescisão contratual, sob o argumento de violação dos direitos do trabalhador.

Com a intenção de comprovar a justa causa, motivo de ação trabalhista ajuizada pelo empregado na 18ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa passou a filmá-lo em lugares públicos fora do trabalho. A filmagem foi também usada em processo no INSS.

O mecânico relata que constatou que estava sendo filmado quando percebeu um carro da marca FIAT parado em frente a sua residência e, depois, notou que estava sendo seguido quando foi buscar a filha no colégio. Depois de dar algumas voltas para confirmar a suspeita, desceu do carro num sinal fechado e, nervoso, bateu na porta do veículo que o seguia, sem nenhuma reação do motorista.

Diante desses fatos, ajuizou uma segunda ação trabalhista na qual pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, por violação de seu direito à intimidade, à vida privada, à imagem e à dignidade. A 19ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu em parte o pedido e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil, por ter enviado os documentos INSS para serem incluídos em um processo do qual não era parte.
Quando julgou recurso da empresa, o TRT entendeu que a Água Amazonas não teve a intenção de prejudicar o trabalhador nem de atentar contra sua honra ou sua imagem, ou o objetivo de ridicularizá-lo ou dar publicidade do caso. "Tendo certeza de que o empregado não apresentava o quadro de incapacidade por ele aventado, não restava alternativa senão promover a filmagem a fim de fazer a prova em contrário dos fatos alegados", destacou o TRT em sua decisão, que retirou da condenação os R$ 5 mil de indenização impostos pela Vara do Trabalho.

Ao analisar o recurso do trabalhador contra a decisão do TRT, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que, o Tribunal Regional, ao examinar os fatos, concluiu que a empresa não atentou contra a honra ou a imagem do autor da ação. "Conforme o exposto, não há como aferir violação direta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal", concluiu o relator.

Processo: RR-67400-31.2009.5.11.0019

JORNAL DA MANHÃ - RECLAMAÇÕES DE SEGURADOS CONTRA A PERÍCIA MÉDICA NA BAHIA

http://g1.globo.com/videos/bahia/t/jornal-da-manha/v/funcionario-publico-se-queixa-do-servico-de-pericia-medica-do-inss/1737659/

ARTIGOS CFM

Muitos médicos, pouca qualidade

Ter, 20 de Dezembro de 2011 13:45

Escrito por Antonio Carlos Lopes*

Parece haver hoje em nosso país uma política deliberada de desqualificação da Medicina e dos médicos. A despeito de ainda ser centro de excelência e referência mundial em variadas especialidades, o Brasil coloca seu sistema de saúde em xeque dia a dia por equívocos e/ou falta de visão de parte dos gestores.

Atualmente, um grande vilão da desconstrução de nossa Medicina é o aparelho formador. A abertura de escolas médicas não foi enfrentada com a devida seriedade e os resultados são nefastos. Recente avaliação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo com estudantes do sexto ano atestou que quase 50% deles não sabem interpretar radiografia ou fazer diagnóstico após receber informações dos pacientes. Também cerca de metade administraria tratamento impreciso para infecção na garganta, meningite e sífilis. Ainda não seria capaz de identificar febre alta como fator que eleva o risco de infecção grave em bebê.

O baixo percentual de acertos em campos essenciais da Medicina, como Saúde Pública (49% de acertos), Obstetrícia (54,1%), Clínica Médica (56,5%) e Pediatria (59,3%) é alarmante. Aliás, os índices de reprovação desde que a avaliação foi criada, em 2007, mostram que muitos novos médicos não estão preparados para exercer a profissão.

De certa forma, a responsabilidade não é só deles, que pagam mensalidades caríssimas convictos de que receberão conhecimento suficiente para bem servir ao próximo. É fruto da mercantilização do ensino. Faz tempo que escolas médicas são abertas com qualidade absolutamente contestável. A maioria é autorizada a funcionar sem hospital escola, com corpo docente de capacitação discutível, falhas na grade pedagógica, entre outros problemas.

Dessas faculdades mambembes saem, todos os anos, profissionais de formação falha. Não dá para fechar os olhos: isso é um risco à saúde e à vida dos cidadãos.

Para agravar a situação, o perigo não mora só aqui. Também vem de fora. Nos últimos dias, por exemplo, foi noticiado amplamente que o governo federal adotará nova estratégia para facilitar a revalidação de diploma de médicos brasileiros formados na Escola Latino-Americana de Medicina (ELAM) de Cuba. Com recursos de nossos impostos, eles terão estágio em hospitais públicos, recebendo bolsa, enquanto fazem cursinho de reforço para se preparar para uma prova de revalidação de diploma.

Ressalto que a validação desses diplomas de médicos estrangeiros, e principalmente de brasileiros formados em outros países, é um processo democrático e republicano. Contudo, são necessárias regras rígidas para não expor os cidadãos à incompetência profissional oriunda de modelos de formação inadequados ou insuficientes.

Tenta-se, na atual conjuntura, mais um arremedo para esconder a incompetência em se conceber políticas consistentes para garantir a universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Busca-se mão de obra barata, para atender em regiões de fronteira, de difícil acesso. Enfim, parece que se planeja oferecer Medicina de segunda categoria para os carentes e desassistidos. Não podemos compactuar de forma alguma com isso.

* Antonio Carlos Lopes, presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica

PARECER CFM POLÊMICO

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 3.930/11 – PARECER CFM nº 40/11

EMENTA: A Fisioterapia é a utilização de um conjunto de meios disponíveis para realizar o tratamento de diversas afecções. Como todo e qualquer tratamento deve ser indicado após a realização do correto diagnóstico da doença, o que somente pode ser realizado pelo profissional médico.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

A REALIDADE DO SERVIDOR DO INSS


"As visitas às APS e aos vários setores da GEX possibilitaram à Equipe de Auditoria em campo identificar que o mobiliário em uso não atende às exigências ergonômicas. Foram identificados equipamentos de informática apoiados em mesas inadequadas, fazendo com que o manuseio do teclado impusesse posturas incorretas e maléficas à saúde do servidor.

Foi possível identificar durante as visitas às agências e demais seções dentro da GEX um ambiente de trabalho tenso, com muitos servidores desmotivados e insatisfeitos, cenário corroborado por 96,1% dos entrevistados que, quando indagados sobre quais as contingências no ambiente de trabalho que teriam reflexo sobre o adoecimento, relataram:

o Pressão da Instituição no cumprimento de algumas metas irrealizáveis
 
oGestores insuficientemente preparados para gestão de pessoas que não conseguem
gerenciar ambientes conflituosos e desmotivadores;

o Exercício de atividade estressante pela própria natureza, em jornada de nove horas diárias;

o Ponto eletrônico inflexível, que engessa o cotidiano, não permitindo ocorrência de eventos imprevistos do cotidiano;

o Não existência de delineamento de perfis profissiográficos que possam orientar os gestores na distribuição de tarefas, o que desmotiva servidores que trabalham com processos com os quais não se identificam;

o Exigência cada vez maior dos servidores mais produtivos, favorecendo os que se acomodam; os gestores desconhecem as técnicas de motivação e não usam adequadamente as ferramentas de avaliação e premiação;

o Todos os servidores entrevistados emitiram a opinião de que eram mais produtivos antes da ampliação da jornada de trabalho;"

Fonte: Página 119 - Saúde INSS 2011 - Uma análise da situação de saúde do servidor do INSS

MESA VAZIA - O QUE HOUVE COM O GT DA PREVIDENCIA SOCIAL NA PFDC?

Faltando 10 dias para o final do ano podemos afirmar que o MPF reduziu a importância da Previdência Social na Procuradoria Federal do Direito do Cidadão. É que o Grupo de Trabalho (GT) que costumava se reunir por 6 a 7 vezes ao ano entre 2006 e 2010 (conforme dados do próprio MPF), se reuniu apenas 2 vezes em 2011. Repito duas vezes. Uma em Março e Outra em Junho de 2011. O que teria acontecido?

a) Não existem mais problemas na Previdência Social

b) Há outras prioridades na República

b) Vale a expressão: "Problema sem solução, solucionado está".

c) O GT estava contrariando interesses políticos do executivo

d) O GT servia apenas como política de holofote e promoção pessoal (e alguém já fora promovido).

RECORD TVB



Homem é impedido de se aposentar mesmo sendo incapaz de trabalhar

http://www.tvb.com.br/balancogeral/videos-exibe.asp?v=18486

Diante do apagão de representatividade da classe dos peritos PL 2221/11 avança

14:10 - Projeto que proíbe a alta programada nos casos de auxílio-doença está pronto para votação (02'33")

19.12.2011
Está pronto para votação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara projeto do Senado que proíbe a fixação da chamada alta programada pelos médicos peritos da Previdência Social nos casos de auxílio-doença (PL 2221/11).

Na prática, a proposta visa impedir que o benefício seja cancelado antes da realização de nova perícia.

Os médicos peritos temem, no entanto, que, se aprovada, a proposta cause prejuízos em vez de vantagens ao trabalhador que necessita do auxílio-doença.

Segundo a delegada da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social Sandra Amorim, a alta programada é fixada com base na literatura médica e são reduzidos os casos em que o trabalhador não se sente apto a retornar ao trabalho após o prazo estabelecido.
"A minha observação é exatamente quanto a essa necessidade de periciar novamente os segurados que têm alta. Isso iria criar um grande prejuízo não só na fila, mas para aqueles empregados que ainda estão aguardando sua perícia. E, como falei, estamos tratando de exceção, que é aquele segurado que não se sente apto. Inclusive, temos a previsão dentro da própria legislação - e isso ocorre com certa frequência- de segurados que pedem a alta antecipada."

O relator da proposta na Comissão de Seguridade, deputado Mandetta, do DEM do Mato Grosso do Sul, concorda que a obrigação de nova perícia a todos os segurados após o fim do período fixado pelos peritos poderá comprometer a agilidade do sistema.

"Não podemos retirá-la de todo, porque, do contrário, seria um número enorme de perícias Brasil afora e que só tornaria muito lento esse processo quando o empregado tem necessidade de voltar a trabalhar. O substitutivo diz que a alta programada vale, mas que ele pode solicitar uma perícia se não estiver se sentindo apto ao trabalho e ele continua coberto pelo auxílio-doença até a realização da perícia."

Uma instrução normativa do INSS já prevê a possibilidade de o segurado requerer prorrogação do auxílio-doença caso não se sinta em condições de voltar ao trabalho no período estabelecido pela perícia. O pedido deve ser feito a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício.
A proposta que veda a alta programada no caso de auxílio-doença deverá ser analisada pelas Comissões de Seguridade Social, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se a proposta original for alterada, terá que ser votada novamente pelo Senado.

De Brasília, Ana Raquel Macedo

CARTA DO LEITOR - CASO TULLA LUANA

"Olá senhores peritos.

Há meses atrás mandei alguns e-mail a vocês referente à Sra. Tulla Luanna Fonte dos Santos e de seu esposo João Carlos Fontes e nunca recebi nenhuma resposta.

Essas duas pessoas que se passam por doentes mentais e dão golpes com laudos e médicos falsos continua a receber seu benefício e jogando na cara da sociedade através de gastos abusivos com comida,decoração para o lar, materiais eletrônicos e surpeflos e nada pra nenhum tratamento ou remédios.E já é de conhecimento de toda a internet suas falcatruas (sua vida ta toda exposta no you tube é só procurar).

Os dois estão sim aptos a trabalhar e tem inteligencia suficiente pra isso,percebe-se em seus vídeos pela net que até escritório em casa ela montou pra trabalhar como ''celebridade'',com esse título de ''Web-Diva Tulla Luanna'' ela aproveita pra extorquir empresas dizendo não gostar do produto, devolvendo e sendo ressarcida com dinheiro.Fora isso ela tem chats na internet de onde tenta tirar dinheiro de crianças,cobrando pra atendê-los e cobrando tb pra serem ''fãs'' dela,ou seja,toda a vida dessa Sra. está exposta na internet e gostaria muito que alguém dos perítos tomassem uma providência séria a respeito dessa Sra. e do Sr. João Carlos que tb recebe benefício na mais perfeita lucidez e falta de caráter.

É muita coisa que ela apronta dia a dia,não tem nem como ficar citando aqui pq todos os dias aprontam alguma falcatrua,esbanjando o dinheiro que recebe e colocando tudo na internet e ninguém faz nada e nem tomam uma providência.

É muita indignação pois tenho uma tia totalmente debilitada que luta a 10 anos pra receber um benefício,enquanto pessoas perfeitamente sadias e inteligentes dão golpes e conseguem o que querem.

Até quando meu Deus!!!

Gostaria de saber se alguma coisa está sendo feita pra que essas duas pessoas tenha uma VERDADEIRA perícia médica e moral.

Grato.
Paulo Sergio."

CHEGA DE INCOMPETÊNCIA! A FILA DE ESPERA PARA PERÍCIAS É CULPA EXCLUSIVA DO INSS.

"A democracia muitas vezes significa o poder nas mãos de uma maioria incompetente." - George Bernard Shaw.

O INSS já tentou por diversas vezes culpar os peritos médicos pelas filas excessivas de espera para o auxílio-doença, equivocadamente chamado de "marcação de perícia", pois em tese deveria ser marcado um pedido de benefício que seria processado administrativamente ANTES de se "marcar a perícia", mas esse é um outro lado da incompetência institucional que não é o foco deste tópico.

Agora a Presidência do INSS diz que vai voltar a aplicar, em 2012, critérios de TEMPO DE ESPERA DE PERÍCIAS para remunerar os peritos médicos. Ilegalmente, diga-se de passagem, pois está proibido por decisão judicial de fazer isso. Obviamente não deixaremos barato esse descumprimento de decisão judicial, mas este também é outro assunto.

Pelo INSS, em locais onde há muita fila o perito perderá até 50% do salário INDEPENDENTE se for por problemas estruturais, num ato que promete ser de tamanha violência que causará uma ruptura estrutural definitiva na autarquia (isso me lembra Issac Asimov, que disse uma vez que a violência é o último refúgio do incompetente) por querer medir o salário do perito por fatores que estão fora do alcance dos mesmos.

Mas de quem é, afinal de contas, a culpa dessa fila de espera para se marcar uma perícia médica?

Basta uma simples olhada em alguns números, e a resposta emerge facilmente:

1) O INSS POSSUI CERCA DE 3.000 SALAS DE PERÍCIA EM CERCA DE 1100 APS. (Não estou levando em conta aqui se essas "salas" são adequadas ou não, são dados institucionais)

2) O INSS POSSUI MAIS DE 4.000 PERITOS MÉDICOS ATIVOS NESSE MOMENTO, LOGO, DÁ MAIS DE UM PERITO POR SALA.

3) SE FOSSEMOS USAR A MEDIDA QUE O INSS INSISTE EM QUERER, 18 PERÍCIAS POR PERITO, E CONSIDERANDO UM PERITO POR SALA EM 6H OU 8H, A CAPACIDADE MÁXIMA DIÁRIA DE PERÍCIAS DO INSS SERIA DE 54.000 PERÍCIAS/DIA

SE FOSSEMOS USAR A MEDIDA "PALIATIVA" QUE O PRESIDENTE DO INSS DEFENDE, 15 PERÍCIAS POR DIA, A CAPACIDADE CAIRIA PARA 45.000/DIA

SE FOSSEMOS AINDA USAR O NÚMERO MÁXIMO DEFENDIDO PELOS PERITOS EM SEU MOVIMENTO PELA EXCELÊNCIA, 12 POR DIA, CAIRIA MAIS AINDA, PARA 36.000/DIA.

4) MAS SABEMOS QUE A DEMANDA DIÁRIA DE PERÍCIAS NO BRASIL É DE 31.000 PERÍCIAS.

5) LOGO, NA HIPÓTESE DO INSS ACEITAR A DEMANDA DOS PERITOS E BAIXAR A AGENDA PARA 12 MARCAÇÕES DIÁRIAS, MESMO ASSIM SOBRARIAM 5.000 VAGAS/DIA DE PERÍCIAS; SE FOSSEMOS USAR O QUE O INSS DEFENDE, 18 por DIA, SERIAM MAIS DE 23.000 VAGAS/DIA LIVRES!

6) DIVIDINDO A DEMANDA DIÁRIA DE PERÍCIAS PELO NÚMERO DE PERITOS ATIVOS, DARIA ALGO EM TORNO DE 08 PERÍCIAS POR PERITO/DIA, MUITO MENOS O PROPOSTO PELO MOVIMENTO DE EXCELÊNCIA.

6) ORA, SE O PROBLEMA NÃO É A CAPACIDADE INSTALADA, QUAL É O PROBLEMA ENTÃO?

Não precisamos ser muito espertos para deduzir que o problema é a Gestão do INSS. Como o INSS possui uma capacidade instalada que supera a demanda diária em 5.000 vagas e MESMO ASSIM consegue possui gerências cuja data mais próxima de perícia já está em ABRIL DE 2012??

Simples: Isso se chama incompetência institucional. Fruto de vários fatores, como a falta de comando nacional (Muitas gerências são "autônomas" demais em relação à Brasília), falta de gestão compartilhada, falta de conhecer a epidemiologia do processo, falta de visão, falta de TUDO. Não existe um só culpado, mas todos os culpados ocupam cargos diretivos dentro do INSS.

A estrutura semi-autônoma do INSS, a infiltração político-partidária-sindical nas APS, a falta de preparo educacional institucional, a distribuição irregular de servidores, tudo colabora para o quadro atual.

Então, senhores leitores, não foi greve, não foi "operação padrão" de peritos, nada disso. A culpa da fila é a mais absoluta FALTA DE GESTÃO INSTITUCIONAL sobre o Auxílio-Doença, que virou terra de ninguém dentro do INSS, sequer processos capeados são abertos quando se faz um requerimento, é uma zona de causar horror a qualquer um que preze o mínimo pelo cumprimento das regras.

Mas um dado em especial chama a atenção: Estamos falando aqui em 4.000 peritos ativos, mas dados institucionais apontam que apenas 50% dos peritos no país, hoje em dia, possuem agenda SABI aberta, ou seja, disponível para marcação. Então se entende a pressão que o INSS faz para peritos atenderem 16-18 perícias dia, pois se com a força total conseguimos 8 perícias por perito/dia, se apenas a METADE desses peritos está na chamada "linha de frente", óbvio que essa média tem que dobrar, 16-18/dia.

E a má distribuição de vagas e salas colabora para que nos grandes centros, onde inclusive se é mais caro viver, a população padeça de meses de espera para um atendimento.

E o INSS quer vincular nosso salário a isso? A sua própria desorganização?

Então temos provado aqui que a culpa da fila é EXCLUSIVA DO INSS, nada tem a ver com "os peritos". Vamos começar a mostrar a verdade e diante disso vamos ver se o MPF e a Justiça serão coerentes com a mesma, ou se vão preferir continuar aliados à incompetência institucional do INSS e penalizar sempre o servidor, elo fraco dessa corrente.

domingo, 18 de dezembro de 2011

ATENDIMENTO DO INSS NO DF

PONTO DE VISTA - Onde estão os Bons do SUS?

“É impossível fazer uma avaliação correta do paciente em menos de 25 minutos.”
 Revista Isto é 09.12.2011

A “Revista Isto é” disse semana passada que estaria provado que o modelo “Fast Doctor” (FD) não agrada nem ao médico e nem ao paciente. Também apresentou números de estudos que mostram que o grau de insatisfação bilateral é inversamente proporcional ao tempo de dispensado na interação destas partes no momento da avaliação. Bem, ela cometeu, no entanto, uma generalização que foi corrigida no seu próprio texto no comentário do Doutor Rogério Toledo. É que o FD desagrada, não a todos os médicos, apenas os “bons médicos” e, nem a todos os pacientes,  somente os “bons pacientes”, por sinal, cada vez mais raros. A máxima da matéria foi “É impossível fazer uma avaliação correta do paciente em menos de 25 minutos.”. Ops!... Mas algo consensual vindo dos melhores profissionais? E porque o governo continua marcando agendamentos de 15 minutos então?

Eu não sei exatamente qual a resposta, mas sei que ela é fundamental para se debater sobre o momento atual do SUS e, claro, da Perícia Médica por extensão invariável. Para mim, a situação chegou aonde chegou porque os médicos bons, como estes ouvidos na matéria, ficaram inertes e passivos por muitos anos. Aconteceu pela anestesia política natural do excessivo trabalho, ou talvez pela falta de responsabilidade social por não enxergar no seu colega de 5 minutos uma extensão da sua própria profissão – tipo eu não sou como ele porque faço medicina de rico.

É impossível não fazer um paralelo desta evolução – ou involução? – da medicina com a Perícia Médica do INSS. Vivíamos a mesma situação do lado de cá. De repente um médico se rebela contra ela. Um iluminado, colega Fernando Ebling, que estudou e buscou argumentos e procurou o MPF para que não fosse obrigado a prestar um mau atendimento, rápido e sob condições inadequadas aos segurados do INSS. Exato. As bases do Movimento da Autonomia Médica (O MEP da ANMP) foram estabelecida exatamente pela indignação e revolta com o modelo SUS like. Foi a resposta oportunda dos bons para salvar a dignidade da Perícia Previdenciária. No SUS, talvez salvasse toda a medicina. Mas onde estão os bons da assistência?

A idéia gaúcha tomou forma e foi apresentada em setembro de 2009. As primeiras orientações da ANMP sugeriam 30 minutos por perícia médica e tinham como essencia o resgate dos valores médicos.  Algo bem próximo do que os bons médicos entendem como adequado até o dia de hoje. Ou seja, o perito precisaria ouvir e ser ouvido, explicar e ser explicado. Infelizmente um erro de estratégia o fez ser confundido com moeda de troca no inesquecível 1 de outubro daquele ano. A fúria do governo, MPF e sociedade foi de tamanha violência para com o MEP que dezenas de conflitos jurídicos e administrativos foram travados na época. Na verdade, até hoje os bons peritos são chantageados para se renderem a qualquer preço. O MEP foi nada mais que a revolta dos bons – e corajosos. Toda revolta contra sistema opressor tem heróis e vítimas. Mas Onde estão os bons da assistência?

Bem, em matéria de saúde, existiria o Fast Doctor principalmente por pressão dos intermediários da relação: governo e planos de saúde. Na mesma matéria da “Revista Isto é” se pode ler que entre os principais fatores envolvidos estariam: a normatização pelo próprio ministério da saúde de que 15 minutos seria tempo suficiente para uma consulta, a baixa remuneração oferecida pelo ato médico e falhas na educação dos médicos e dos pacientes. Em matéria de Previdência Social, os nomes dos agentes são outros MPF e Governo. O Princípio é o mesmo: trocar a vazão da demanda pela qualidade.

Para mim, é tudo fruto da ignorância e má-fé. Do governo. Que tem no Ministério da Saúde um gestor cuja única visão é o próprio umbigo como resultado da análise limitada dos números enviados à distância. Que determina conseqüentemente que 15 minutos são suficientes para satisfazer ilusoriamente uma miríade de doentes. Que não monitora e não controla a qualidade da prestação do seu serviço fazendo com que uma mesma pessoa se consulte dezenas de vezes antes do diagnóstico acertado. Do MPF que utilizou de informações suspeitas como a procuradora que afirmou textualmente que a OMS recomendava 20 minutos de consulta. Que promoveu a terceirização da perícia. Que tenta derrubar a decisão judicial que garante a autonomia. Do médico. Que limitado e inseguro – fruto da má-formação - evita se aprofundar nas queixas dos seus pacientes e passa menos que 15 minutos porque simplesmente não consegue pensar em nada mais profundo - formular outras hipóteses além do trivial. Que apressado tem por objetivo “agradar” o doente realizando todos os seus “desejos” – já que explicar ou dar um "NÃO" requer muito mais trabalho que dizer "SIM". Que se submete ao ridículo de emitir atestados sem examinar. Que atende sorrindo com aperto de mão, mas rezando para que o paciente não faça outra pergunta. Que se submete a uma remuneração ridícula. Do paciente. Que não tem conhecimento sequer para questionar as orientações do médico e relatar a sua própria queixa. Que tem por objetivo aliviar o sintoma e não mudar seu hábito de vida. Que comparece ao médico exclusivamente por motivo diverso e que vai para pedir receitas de Rivotril para sua sogra ou um exame de tomografia para enxaqueca da esposa ou atestado para a perícia do INSS. Há relatos de assistente aqui que perguntaram: “O que o Senhor está sentindo?” E ouviram como resposta: “É que amanhã eu tenho Perícia no INSS”.

Chama a atenção na matéria a relação entre o aumento da quantidade de erros e ações na justiça e a redução do tempo de consulta. Ao que parece, se cava com as mãos e se enterra com os pés. Nada se resolve e o ciclo se perpetua. O paciente sofre. O Médico erra. O Estado indeniza. Ou seja, todos perdem. A única forma de se quebrar isso é o fortalecimento da medicina – que sequer consegue ser regulamentada por pressão de para médicos. Onde estão os bons no SUS?

Em paralelo, quando é que o MPF irá entender que queixas contra as perícias não tem relação com qualidade dos laudos? Quando o governo entenderá que a melhoria da qualidade dos laudos reduz filas? Será que há relação com as milhões de ações contra o INSS e o tempo de perícia médica? Isso se aplicaria? Não sei. Desconfio que sim. Será que alguém provará a nossa evidencia de que a perícia demorada reduz as filas ao invés de aumentá-las? Ah! Nem tão cedo. É que a Perícia Médica rápida é muito vantajosa para todos, ou quase, com exceção do bom perito – o único que pode de fato fazer algo. Por exemplo:

Imagine que um Perito Médico não entende bulhufas de Perícia Médica, mas precisasse descrever e se manifestar sobre a matéria num laudo – que ninguém lê por sorte dele. Sim. Este é superficial por obrigação e não por alternativa. O que faz? Para não chamar a atenção prorroga mais 2 meses. Depois por mais 2 meses. Até que anos depois um colega comprometido o cesse. É assim que as pessoas ficam anos em benefício.

Imagine que um Perito Médico é muito competente, mas precisa sair mais cedo para correr ao seu consultório privado. Ele simplesmente vai prorrogar o benefício em 5 minutos. Este usa o carimbo “deferimento” para “passar em branco” e evitar que seja denunciado internamente e aos órgãos de controle.

Imagine que um Perito Médico que não quer ter conflito - já que existe o parâmetro na sociedade – que o MPF adora - de que reclamações é sinal de mau serviço. Este sabe que contrariar interesses gera inimizade e atrito. Este não perde tempo, já sabe o resultado da perícia antes do paciente dizer o seu nome completo: “Deferido”.

Imagine um tipo de paciente chamado de “segurado” que, igual ao “doente” do Fast Doctor que busca objetivamente apenas do alívio de sintoma, tem por objetivo apenas que seu requerimento seja deferido e ir embora o mais rápido possível. Que faria questão que o atendimento do INSS fosse Fast in/Fast out.

Imagine segurados simuladores e falsificadores que estão irregulares com documentos. Estes querem a perícia mais rápida possível.

Imagine o interesse do Governo que pode aumentar ao máximo a agenda médica e agradar a sociedade com tempos de espera cada vez mais curtos e fingir que economizar dinheiro sem precisar de mais servidores – já que vai perder em benefícios indevidos e indenizações. Que estipula tempo de 15 minutos por consulta contrariando todas as orientações das entidades de médicas.

Enfim, absolutamente tudo conduz para que se tenha uma Perícia Rápida.

Se algo a fazer? Não sei mas, a solução - como sempre - está nos próprios médicos.

Que venham os bons!
Que venham os que não querem dividir as riquezas além das próprias dos colegas escondidas!

*A Auditoria de Perícia Médica de 2009 mostrou que os laudos mais completos em qualidade e mais detalhados eram os que concluíam por indeferimento. Embora acham indícios e fortes evidencias ainda não há um estudo que correlacione tempo de perícia com qualidade no laudo. Porque será?

A praga das consultas a jato

Atendimentos médicos que não duram mais do que 15 minutos tornam-se frequentes, o que provoca o erro no diagnóstico e na prescrição de remédios. O que você pode fazer se tiver sido vítima dessa prática

Monique Oliveira e Luciani Gomes

"Apesar dos efeitos nocivos das consultas-relâmpago, não há no Brasil uma regulamentação que determine o tempo mínimo que uma consulta deve ter. Há apenas um consenso entre os bons médicos de que é impossível fazer uma avaliação correta do paciente em menos de 25 minutos. “Não se coloca o tempo de consulta no contrato porque se supõe que o médico agirá com consciência ética”, afirma Rogério Toledo, diretor do setor de Proteção ao Paciente da Associação Médica Brasileira (AMB). "

Matéria da Revista Isto É N° Edição: 2196

09.Dez.11 - 21:00  Atualizado em 18.Dez.11 - 14:11
Íntegra:
http://www.istoe.com.br/reportagens/paginar/182300_A+PRAGA+DAS+CONSULTAS+A+JATO/3


VOCÊ SABIA? (5)

Existem 3 maneiras de o INSS reconhecer que uma doença/acidente tem o trabalho como causa, o que chamam "nexo". (1) Nexo Profissional são doenças típicas de certas profissões, como a doença dos pulmões (silicose) dos mineiros de sub-solo, a elevação do chumbo no sangue de reformadores de baterias. São doenças próprias de certas profissões e que não acontecem por aí, a qualquer um, sem pertencerem a essas profissões. No próximo VOCÊ SABIA? falarei do nexo individual.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

CAOS ADMINISTRATIVO NA GERÊNCIA ALAGOAS - E O GERENTE AINDA ACHA QUE TEM RAZÃO.

Não demorou muito para que a verdade viesse a tona sobre a Gerência Executiva em Alagoas. Recentemente ela foi assunto nacional entre os peritos, quando da demissão da Chefe Médica daquela gerência de forma abrupta, que mereceu até mesmo destaque na página da Associação dos Peritos, muito mais pelo comentário peculiar que o gerente executivo fez para justificar a demissão da colega:

"(...)O precedente de Salvador parece estar germinando porque o perito médico Pedro Gaia já anuncia a sua provável nomeação para a futura GEX Arapiraca

O "precedente" que tanto preocupava o Gerente de Alagoas era a nomeação de uma perita médica como Gerente Executiva de Salvador, recentemente ocorrida. O temor do gerente era ser substituído em seu cargo pela colega a quem demitiu, com justificativas no mínimo questionáveis. O "precedente" repetiu-se dias depois na GEx Campina Grande, com a nomeação de outro perito como Gerente Executivo.

Porém se o Gerente de Alagoas, ao invés de ficar preocupado com quem possa vir a roubar seu cargo, ficasse preocupado em GERENCIAR sua unidade, teria evitado o constrangimento da semana passada, quando todos os servidores médicos e adinistrativos de uma das principais APS de Maceió cruzaram os braços em protesto contra a total INSALUBRIDADE ao qual estavam submetidos.

Segundo as matérias jornalísticas (aqui, aqui, e aqui) o caos sanitário perdura há pelo menos 05 (cinco) ANOS sem que nada de efetivo tenha sido feito. O próprio gerente RECONHECE a condição insalubre, com servidores expostos até mesmo a escorpiões, assume que pediu parecer aos técnicos e os mesmos RATIFICARAM a condenação do prédio e diz que está "tentando resolver o problema" mas culpa a burocracia e diz que os servidores tem que respeitar o "tempo". Tempo? Mas estamos falando de um prédio condenado pelos Bombeiros em 1985 (há "poucos" 26 anos). Finaliza dizendo que "não vê motivo para a paralisação". Não vê MOTIVO?? Os servidores vão ter que morrer naquela pocilga enquanto o INSS "negocia com a TIM Nordeste"?? Um prédio condenado em 1985???

Francamente, se o Gerente de Alagoas não estivesse tão focado no "precedente médico", teria evitado essa.

Talvez de fato seja hora de Alagoas experimentar o "precedente de Salvador".

ARQUIVO PERITO MED

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PORQUE TANTOS PERITOS PEDEM DEMISSÃO?


"...Muito feliz, diga-se de passagem e bastante aliviada. Acabou a rotina de medo das agressões." Sânia Cristina, ex-servidora do INSS

Entre as dezenas de demissões de peritos das classe BII e BIII (com cerca de 5 anos de casa) nos últimos meses, uma delas pareceu muito bem justificada. Eis a qual me refiro:

GERÊNCIA-EXECUTIVA - B - EM MACEIÓ

SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 161, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
A CHEFE DA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT/MPS/GM Nº 296, de 09/11/2009, publicada no DOU-214, de 10/ 11/ 2009.


Considerando o disposto no art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário oficial da União de 12 de dezembro de 1990;
Considerando o contido no processo nº 35001.002283/2011- 60. resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora SANIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, matrícula 1314359, do cargo de Perito Médico Previdenciário, Classe B, Padrão II, do Quadro Permanente deste Instituto, a partir de 12/12/2011
Trata-se da colega que foi covardemente agredida em 16.02.2011grávida durante o exercício da função em Porto Calvo/AL; Leia notícias da época:
 "Agressão em Porto Calvo

Outro caso semelhante, porém com maior gravidade foi registrado em Porto Calvo, distante 101 km de Maceió, onde um segurado que não teve o nome revelado se alterou durante o atendimento e partiu para cima da médica perita, Sânia Cristina que teve seu computador de trabalho danificado.

De acordo com a coordenadora do posto em Porto Calvo, Paula Guimarães, os xingamentos direcionados à médica foi algo que chamou a atenção de todos que estavam na agência no momento das agressões.

Assustada a profissional que atendia o agressor correu para uma sala onde permaneceu até o segurado ser acalmado pelos seguranças. A polícia foi acionada e o agressor foi detido e conduzido à Delegacia de Porto Calvo." http://www.aquiacontece.com.br/
http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=100738


Passa da hora dos Peritos do INSS entrarem com ação no Poder Judiciário reclamando danos morais coletivos por tantas agressões sem qualquer providência e pelo clima insustentável de cobrança por produtividade com adoecimento coletivo.

Leiamos a sentença recente sobre violência psíquica no trabalho.


TRT/GO - Operadora em telemarketing pede danos morais por depressão e ganha em primeira instância

Empresa de telemarketing foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$100 mil a trabalhadora que alegou ter contraído depressão durante período em que exercia a atividade de operadora.  O juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, sentenciou ainda a Brasil Telecom S/A, que contratava os serviços da primeira reclamada, como responsável subsidiária pelos créditos devidos à reclamante.

Na perícia médica, foi constatado que a trabalhadora realmente apresentou quadro de depressão e que as condições impostas pelas empresas atuaram como concausa para o desenvolvimento da doença. Ainda de acordo com o laudo pericial, a reclamante melhorou depois que deixou de trabalhar para as reclamadas, “o que somente reforça a veracidade das conclusões do perito”, ressaltou o magistrado.

O juiz concluiu que a reclamada agiu em “manifesto abuso de direito” ao estabelecer sua organização do trabalho a partir de “métodos que expõem o trabalhador a uma intensificação desumana e a cobranças de metas e produção acima da capacidade média do ser humano, violando os sagrados direitos insculpidos no artigo 1º, incisos III e IV da Constituição Federal, que tratam da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.

Violência psicológica – De acordo com a sentença, a violência psicológica no trabalho é tão antiga quanto o próprio trabalho, porém apenas nas duas últimas décadas vem sendo estudada, pesquisada e denunciada, tendo em vista a sua grande explosão e a sua dimensão destrutiva. Por “violência psicológica no trabalho” entende-se “qualquer conduta vexatória ou abusiva, configurada por palavras, gestos, atos, comportamentos, regulamentos ou atitudes que possam afetar a sensibilidade, a dignidade, a auto-estima e a integridade física e mental do trabalhador.”

Na sentença, o magistrado citou estudos feitos por importantes pesquisadores do tema no Brasil e no mundo. Entre eles, o professor Sadi Dal Rosso, da Universidade de Brasília (UNB), autor do livro Mais Trabalho! A Intensificação do Labor na Sociedade Contemporânea. Segundo o pesquisador, “no grupo das atividades capitalistas mais modernas, o ramo de telefonia aponta a maior percentagem de trabalhadores que fizeram uso de atestados médicos nos últimos cinco anos (73,5%)”. Ainda de acordo com Dal Rosso, as empresas de telefonia foram recentemente privatizadas e sobre elas implantou-se “um regime de quase terror, elevando-se a intensidade a níveis inauditos”.

FONTE: SITE DO TRT-GO (Processo nº 0001253-45.2010.18.0002) // Lara Barros – Divisão de Comunicação Social

PREVIDÊNCIA TENTA ATRAIR PROFISSIONAIS MAIS QUALIFICADOS EM NOVO EDITAL, MAS O SALÁRIO AINDA SEGUE DISTANTE DA EXIGÊNCIA E DA RESPONSABILIDADE

Fonte: Anasp
Edital Novo Concurso
...
IX – DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO

1. Os candidatos aprovados para o cargo de Perito Médico Previdenciário, dentro do número máximo de vagas indicado no Item 5 do Capítulo X deste Edital, terão seus títulos avaliados, na forma deste capítulo.

2. Os títulos serão pontuados de acordo com as Tabelas constantes do item 4 e respectivos subitens. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

3. Os Títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento,

4. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e limitados ao valor máximo de 16 (dezesseis) pontos, cujos valores unitários e máximos são os indicados a seguir.

TABELA DE TÍTULOS

Especificações - Valor Unitário - Valor Máximo

a)Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina do Trabalho ou Saúde Pública, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina. De 1,00 até  2,00

b) Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina, excetuando-se os títulos da alínea “a”. De 0,5 até 1,00

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de , mestrado (título de Mestre) na área de Medicina. De 3,00 até 3,00

d) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor) na área de Medicina. De 4,00 até 4,00

e) Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina. De 2,00 até 2,00

f) Exercício de função ou cargo em carreira de natureza médica. De 1,00 por ano  completo, sem sobreposição até 4,00

Pontuação Máxima de Títulos: 16 pontos

5. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.
 
*
A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 4.536,53 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP*, que poderá alcançar o valor de R$ 4.230,40 (quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta centavos) e R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) de auxílio alimentação, totalizando R$ 9.070,93 (nove mil, setenta reais e noventa e três centavos).

NOTÍCIAS DA SBPM

Maranhão recebe regional da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas

Estado poderá receber curso de especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas

Com a presença de peritos médicos, legistas, autoridades municipais e estaduais, a diretoria que assume a regional da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas no Maranhão (SBPM -MA) tomou posse durante a I Jornada de Medicina Legal e Perícias Médicas, que ocorreu entre 9 e 10 de dezembro, no Conselho Regional de Medicina do Maranhão. Dr. Arnóbio Alves Timóteo foi nomeado presidente no encontro que trouxe como foco o tema: “Desafios e futuros espaços da nova especialidade: medicina legal e perícias médicas”.

O presidente da SBPM, Dr. Jarbas Simas, que também proferiu a palestra Perspectiva da especialidade medicina legal e perícias médicas, esclareceu: “Ter uma representatividade da entidade no Maranhão é um incentivo para haver uma adesão cada vez maior de peritos e legistas. Nossa intenção é promover jornadas, cursos e até uma Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas credenciada junto à Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) na Universidade do Maranhão.”

Para valorizar o trabalho médico pericial e buscar melhores condições de trabalho e de remuneração aos profissionais, a entidade pretende aprimorar o diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tribunal de Justiça, Advocacia Geral da União, Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e Instituto Nacional do Seguro Social INSS. A próxima meta da SBPM é inaugurar uma regional no Piauí em 2012.

EVENTOS

A Procuradoria Seccional da PFE/INSS em Duque de Caxias participa do I Encontro de Perícias Médicas Previdenciárias

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=171657&id_site=1116

ARTIGO RECOMENDADO

Aspectos éticos e jurídicos da declaração de óbito

Júlio César Namem Lopes

Resumo

O artigo apresenta um estudo da declaração de óbito na ótica tipicamente jurídica, tecendo considerações sobre os textos legais e regulamentares que, direta e indiretamente, lhe são afeitas. Objetiva colaborar para a melhor compreensão da relevância jurídica deste documento, procurando localizá-lo no contexto maior no qual se insere. O registro de óbito conserva natureza instrumental e, para sua lavratura, faz-se necessária a apresentação de declaração de óbito, anteriormente tratada por disposições administrativas, hoje objeto da Lei 11.976/09. Objetiva, ainda, valorizar esse documento no interesse das diversas áreas e setores do Ministério da Saúde que dele se utilizam, apontando sua correlação com os dispositivos do novo Código de Ética Médica e outras resoluções do Conselho Federal de Medicina.
Texto completo em PDF link


* Júlio Namen é Supervisor Médico Pericial em Belo Horizonte, atuando na 8a. JRPS. É médico pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG, especialista em Ortopedia pela Universidade Estadual de Campinas e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires.

Direito e Perícia Médica

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1.595/2008;

R E S O L V E

Art. 1º - Fixar o valor de cada perícia médica, realizada para fins de concessão de licença para tratamento de saúde, ou aposentadoria por invalidez de servidores e magistrados, na seguinte conformidade:

I - Perícia nas dependências do Tribunal de Justiça e no consultório do médico perito: R$ 200,00 (duzentos reais), por avaliação;

II - Perícia em domicílio, estabelecimento hospitalar ou outros locais: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), por avaliação;

III – Perícia realizada fora da sede de credenciamento do médico perito: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), além do transporte, a ser fornecido pelo Tribunal de Justiça;

IV – Perícia não realizada porque presente o perito e ausente o periciando e desde que seja a única designada para o perito naquela data: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).

Parágrafo único: Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º - O pagamento será efetuado em 30 dias, contados do recebimento do laudo pericial, que deverá ser apresentado com a respectiva nota fiscal/fatura ou recibo, com indicação da inscrição do PIS, do banco, número da agência e conta corrente.

Parágrafo único – Para o pagamento a nota fiscal/fatura ou recibo, deverá ser atestada definitivamente pela Diretoria de Perícias Médicas – SAS 3, e, em seguida, encaminhada à Secretaria de Orçamento, Contabilidade e Finanças – SOCF.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 7923/2010.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de dezembro de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça.

Fonte: Administração do Site,DJE - Cad.I Adm de 13.12.2011.Pags 01 e 02.
13/12/2011

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

O BODE EXPIATÓRIO

Na cultura judáica, um bode era escolhido para expiação dos pecados de todo um povo. Era o bode expiatório. Bastava que o sacerdote pusesse suas mãos sobre a cabeça do animal e confessasse os pecados do povo de Israel. Deixado ao relento na natureza selvagem, o bode levava consigo os pecados de toda a gente, para ser reclamado pelo anjo caído Azazel.

O ardil de fazer de alguém (ou algum grupo) culpado pelas próprias insuficiências e pecados é antigo, mas continua em uso, mesmo perante pessoas qualificadas em termos de escolaridade. A entidade que representa os peritos médicos perante o governo começou sua derrocada quando tolerou, em 2008, uma manobra de bodagem expiatória. Como o ardil funcionou, passou a ser copiado na gestão subsequente, que de tudo se valeu para eleger-se, sem preocupar-se com o day-after
Pois bem, esta representação, de questionável legitimidade, agora, em fins de 2011, vem atribuir responsabilidade por sua fraqueza aos seus opositores, outra bodagem. É o que fez constar em nota divulgada hoje sobre as perspectivas de reformas da carreira.

Campanha para Medicina a baixo custo na Região Norte - Os fins justificam os meios?

AM aposta em estrangeiros para driblar falta de médicos no interior
Estado tem apenas 1,10 profissional para cada 1 mil pessoas. Nos 61 municípios do interior, há apenas 420 médicos

MANAUS - Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) apontam o Amazonas como uma das piores Unidades Federativas brasileiras quanto à distribuição demográfica de médicos. O Estado tem apenas 1,10 profissional para cada 1 mil pessoas. Para tentar reverter esse quadro, o Governo quer aumentar o número de médicos com diploma estrangeiros no interior – área onde o problema é mais grave e a carência de especialistas alavanca taxas de mortalidade infantil.

A medida, anunciada pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), Wilson Alecrim, é a criação de uma nova alternativa para a revalidação do diploma de médicos formados no exterior. Com isso, o Estado acredita que será possível aumentar o número de profissionais aptos a exercer a profissão, ampliando as possibilidades de contratação. “Apenas a Escola Latino Americana de Medicina, em Cuba, já formou 412 médicos brasileiros. Destes, apenas 15% revalidaram o diploma e estão atuando no país”, disse.

http://www.portalamazonia.com.br/editoria/cidades/am-aposta-em-medicos-estrangeiros-para-driblar-falta-de-profissionais-no-interior/

CONCURSO

DOU de hoje publica EXTRATO DE CONTRATO No- 141/ 2011 Contrato no- 141/2011. Processo no- 35000.001526/2011-52. Objeto: Prestação de serviços técnico - especializados, com vistas a organização e realização de concurso público para o provimento de 375 (trezentos e setenta e cinco) cargos de Perito Médico Previdenciário e 1.500 (um mil e quinhentos) cargos de Técnico do Seguro Social.

Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ 29.979.036/0908-91. 
Contratado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, CNPJ 60.555.513/0001-90.

VOCÊ SABIA? (4)

A MISSÃO DO INSS é "Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com objetivo de promover o bem-estar social".
O bem jurídico segurado é a capacidade de trabalho, por isso o amparo é destinado aos incapazes (por doença) aos presos, aos idosos (aposentadoria por idade ou por contribuição), às mães no pós-parto, aos filhos menores e aos inválidos.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

DEPUTADO PEDE CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE MÉDICOS ESTRANGEIROS PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS EM RONDÔNIA. Será que ele consultaria os seus filhos com os tais médicos?

Faltam médicos no interior de Rondônia, denuncia deputado

Marcos Rogério observou que faltam médicos na Região Norte, principalmente em Rondônia, onde, segundo ele, pessoas ainda morrem por falta de atendimento

O deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO) defendeu, durante discurso no plenário da Câmara, nesta segunda feira, 12, mais investimentos na formação de profissionais da área de saúde para atender as regiões mais remotas do País. Como isso demanda tempo, o parlamentar apontou como solução imediata a contratação de médicos formados no exterior, que ainda enfrentam dificuldades para revalidar seu diploma no Brasil.

Marcos Rogério observou que faltam médicos na Região Norte, principalmente em Rondônia, onde, segundo ele, pessoas ainda morrem por falta de atendimento. O parlamentar ressaltou que a falta de médicos pode ser verificada na maioria dos 52 municípios. “Em Rondônia cerca de 300 mil jovens querem ser médicos, mas poucos chegam lá. Há cursos com mensalidades de quase R$ 4 mil e poucas vagas na Universidade Federal de Rondônia, que enfrenta problemas com dezenas de obras paradas e denúncias de corrupção”, comentou.

O deputado disse ainda que a fixação do médico no interior é o maior desafio do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, apesar da falta de profissionais para trabalhar nesses locais, jovens que vão estudar no exterior encontram obstáculos para trabalhar no País.

Segundo Marcos Rogério, o processo de revalidação do diploma no Brasil é complicado, pois as autoridades alegam a baixa qualidade do ensino superior dos países vizinhos. Além disso, uma eventual complementação do curso, já no Brasil, pode custar mais de R$ 50 mil. “O modelo atual não se mostra justo e adequado para revalidar o diploma. Essas são as principais causas da demanda reprimida. Não podemos fechar as portas para quem se forma no exterior, mas criar mecanismos que facilite o ingresso de quem teve boa formação, garantindo assim a universalidade do atendimento médico”, defendeu.

Revista Consultor Jurídico - Juiz autoriza médicos uruguaios em região de fronteira sem CRM e sem validação do diploma

Médicos uruguaios podem trabalhar na fronteira do RS

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul negou pedido feito na Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do estado contra a Fundação Hospital de Caridade de Quaraí. O juiz Belmiro Tadeu Nascimento Krieger, da Vara Federal e JEF Criminal de Sant´Ana do Livramento, autorizou a contratação de médicos uruguaios para a prestação de serviços de saúde à comunidade fronteiriça do município, independentemente de revalidação de diplomas e inscrição no Cremers.

A sentença foi publicada no Portal da Justiça Federal gaúcha no dia 28 de novembro. O juiz assinou também, na mesma data, sentença favorável em uma ação impetrada pela Santa Casa de Misericórdia de Sant´Ana do Livramento que discutia o mesmo assunto. Dessa forma, na ausência de médicos brasileiros interessados nos cargos oferecidos pelos dois municípios para atender pacientes do SUS, os hospitais podem contratar profissionais uruguaios.

A negativa da prestação de serviços por médicos brasileiros, mesmo com oferecimento da remuneração do SUS acrescida de parcela pecuniária suportada com verbas do município, levou o hospital de Quaraí a contratar médicos uruguaios residentes e atuantes na cidade uruguaia de Artigas.

O Cremers ingressou, então, com a Ação Civil Pública, para questionar a ilegalidade das contratações feitas pelo hospital. Também contestou o exercício da Medicina pelos médicos uruguaios em território brasileiro sem prévia revalidação dos diplomas em universidades brasileiras e a inscrição no Conselho.

Krieger destacou que ‘‘o impasse vivenciado não consiste na singela escolha entre o médico uruguaio e o médico brasileiro, mas sim entre o médico uruguaio ou nenhum médico, já que os profissionais brasileiros atuantes na localidade negam-se ao atendimento pelo SUS, se não complementada a remuneração nos patamares exigidos’’.

Além disso, de acordo com a decisão, o Ajuste Complementar para Prestação de Serviços de Saúde, promulgado pelo Decreto 7.239, de 26 de julho de 2010, ampliou o espectro do Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, de 2004, incluindo a permissão para que estrangeiro uruguaio fronteiriço, devidamente habilitado para o exercício de sua profissão em seu país, possa prestar serviços de saúde humana no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Redação de Revista Consultor Jurídico em 13.12.2011
 

PLANETA FRAUDE - Operação Depuração

A Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro e o Ministério da Previdência Social deflagaram nesta terça-feira uma operação para desarticular uma quadrilha de fraudadores de benefícios na Agência da Previdência Social. De acordo com a polícia, o grupo cooptava pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários que nem sempre eram devidos, falsificava documentos,confeccionava documentos com dados falsos e inseria essas informações no sistema de benefício da Previdência Social, com foco principal nos benefícios de natureza rural e salários maternidade.

O Ministério da Previdência Social estima que até nos últimos dois anos, a ação da quadrilha gerou um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 2 milhões. Até o momento já foram identificados 10 suspeitos, três deles servidores da Agência da Previdência Social de Salgueiro. Outras duas pessoas se apresentavam como advogados, tendo inclusive, escritórios estabelecido. No entanto, uma delas apenas é formada no curso e não apresenta OAB e outra não se sabe sequer se possui nível superior.

Durante a operação foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva, sendo um contra uma servidora do INSS e um para uma das pessoas envolvidas se passava por advogada, 16 mandados de busca e apreensão e 56 conduções coercitivas nos municípios de Salgueiro, Belém de São Francisco, Verdejante, Parnamirim e Serra Talhada, todos no sertão de Pernambuco.

A operação foi batizada de Depuração porque pretende expurgar do serviço público federal servidores que se valem dos seus cargos para praticar crimes e enriquecer ilicitamente. O trabalho é resultado de uma ação conjunta da Força-Tarefa Previdenciária que é composta pelo Ministério da Previdência Social, Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público Federal

Por Diario de Pernambuco

Vivendo sob risco iminente - PONTO DE VISTA

6 anos de faculdade, 3 anos de residência e 2 anos de pós-graduação. Nada disso adianta em matéria de saúde no Brasil, por aqui, deu errado, o culpado tem um nome: Médico. Desde residente - recém-formado - ele já entende que caso as cirurgias sejam suspensas por motivos alheios a sua vontade como: falta de instrumental cirúrgico e mesmo roupa de vestuário, é ele quem dará a satisfação ao paciente. Dando certo, os louros são da equipe "multiprofissional" - que o inclui. Dando errado, a culpa se chamava sempre por "médico". Isso fica claro quando se dá a notícia de um óbito.

Os médicos são acostumados portanto a assumirem grandes responsabilidades. Sabem que correr riscos faz parte da medicina. Assumir a culpa também. Infelizmente como se não bastasse o risco invariável e intransferível do ato médico, atualmente existe o risco jurídico-administrativo - um que não ensinaram tão bem nas faculdades. Fragilizado passou a ser presa fácil. Por exemplo, quando eu era residente pensava: "para quê me preocupar com folha de ponto se eu só posso sair quando terminar o que tem que ser terminado?" ou "para quê me preocupar com horário de almoço se ninguém pode me substituir durante ele?" ou "para quê me preocupar com carga horária se a qualquer momento caso o doente complique eu terei que ir de qualquer jeito?" ou "para quê me preocupar com riscos físicos, químicos e biológicos se precisa ser feito até amanhã?". De repente o mesmo povo que o fez trabalhar no limite em ocasiões especiais por várias noites cansado, faminto e sedento passa a querer cobrar a sua obrigação do "comum" - claro, mas quer ser tratado como especial. O médico precisa entender a todos, mas parece que não precisa ser entendido. Afinal, o médico não está preparado para o mundo moderno, o mundo moderno não se preparou para o médico?

Enquanto do lado de lá possuem 2 meses de férias por terem uma atividade "desgastante" demais. Enquanto recebem auxílio-paletó. Enquanto não podem ter os seus nomes mostrados pelo CNJ durante as investigações de seus "equívocos". Enquanto perpetram "deslizes" humanos, como um assassinato a sangue frio, e são condenados à aposentadoria integrais. Enquanto jamais se pode insinuar que errem em suas sentenças - se equivocam ocasionalmente por incompetência de quem não conseguiu provar o seu ponto de vista. Enquanto do lado de lá a consequência de um erro - tipo passar 20 anos na cadeia inocentemente - é do "Poder Judiciário", do lado de cá não existe o tal "Poder Médico". No caso, o erro deste lado tem nome, sobrenome, CFP, diploma de medicina e Incrição no CRM - aliás paira-me uma certa dúvida sobre a necessidade deste último com as últimas notícias. Ser médico de repente parece ser e estar errado até que se prove o contrário. Num ambulatório marcaram, ao invés das 15 habituais, 18. As 3 extras não serão atendidas por culpa do médico. No centro-cirurgico esqueceram de marcar a cirurgia... Certamente ela não acontecerá por culpa do médico até prove o contrário. Estes dias, durante um acidente automobilisto, o guarda de trânsito perguntará: "algum de vocês é médico para eu adiantando meu serviço?" Já prestaram atenção que, não importa qual profissional tenha se envolvido, o erro dentro de um hospital sempre é chamado de "erro médico".  Pois é. Ser médico além de viver perigosamente, agora é chave de cadeia.

A enxurrada de médicos despreparados - faculdades explodindo alunos como pipocas brancas prontas para serem devoradas pela fome da mídia e como bananas amadurecidas no carbureto para alimentar a fome do "Pelo Social"; os baixíssimos salários - um motorista de ônibus ganhava mais que médico de Universidade Federal outro dia e um consulta era metade de um corte de cabelo; a submissão hierárquica e a falta de autonomia - outro dia um colega após atender 100 pessoas teve seu pedido de autorização - para sair 15 minutos mais cedo - negado pelo técnico de enfermangem chefe do posto que passou, por sinal, a tarde comendo goiabada e tomando café - dando aquele riso sádico de costume "haha! É bom demais mandar em médico"; o movimento do MPF - Médicos Pulem Fora - que persegue os doutores incansavelmente e estimula na população o denuncismo contra o médico sem qualquer preocupação em como ficará a localidade na ausência deste - outro dia um colega ausentou-se por 1 hora e 30 minutos no banheiro e teve uma queixa na delegacia; a estupidez da população - outro dia um sujeito que bebeu por 20 anos, fumou por 30 e nunca seguiu orientações médicas quis processar o seu médico porque atrasou 1 hora e meia no consultório; a banalidade do ato médico - o atestado médico tornou-se mercadoria banal de feira e tem menos solidez que palavra de meretriz - outro dia um empresa recebeu mais de 300 atestados na véspera do carnaval. A cultura do bode expiatório - se não tem vaga ou medicação, se tem fila e macas no corredor, pouco importa, tudo parece já ter um culpado. Ser médico é andar e descer no desfiladeiro para ajudar alguém sabendo que talvez não consiga voltar.

PLANETA FRAUDE - Operações Inserção e Cigarra

 A Polícia Federal realiza nesta terça-feira (13) as operações Inserção e Cigarra para combater crimes contra a Previdência Social na região sul-fluminense. Com apoio do Ministério Público Federal e da Previdência Social, os agentes cumprem 14 mandados de prisão temporária e 40 mandados de busca e apreensão.

De acordo com a PF, as investigações identificaram quadrilhas especializadas que conseguiam inserir vínculos empregatícios nos sistemas da Previdência e, com a ação fraudulenta, obtinham benefícios indevidos baseados em documentos falsificados.

As operações ocorrem em Juiz de Fora, em Minas Gerais, e nas seguintes cidades fluminenses: Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende, Piraí, Pinheiral, Angra dos Reis, Paraíba do Sul, Nova Iguaçu, Queimados, Duque de Caxias, São João de Meriti e Niterói.

As operações Inserção e Cigarra identificaram três quadrilhas especializadas em falsificar vínculos empregatícios para obter benefícios indevidos, como aposentadorias

SAIRAM AS ESTATÍSTICAS SOBRE OS ACIDENTES DE TRABALHO 2010

Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2010

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1211

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

CASO PERICIAL #06

Segurada com 26 anos. Empregada. Recepcionista de Hipermercado. Afastada das atividades desde o final de Março de 2011 ao nascimento súbito do seu filho de extremo baixo peso. Criança nasceu com graves problemas pulmonares, alterações visuais e retardo do desenvolvimento neuropsicomotor. A mãe tirou 120 dias de licença a maternidade de direito. Depois, consideradas as complicações da prematuridade, realizou acordo com empresa e pediu mais 60 dias. Depois tirou férias pela empresa de 30 dias. Ao término de 7 meses de afastamento e desesperada com a necessidade de manter seu vínculo empregatício e ao mesmo tempo cuidar do seu filho especial, foi orientada por médica do trabalho da empresa que solicitasse mais afastamento a fim de cuidar de parentes doentes. Compareceu à APS pontualmente apresentando, entre alguns exames radiológicos e comprovações de internamento, um laudo com o seguinte (ipsis literis):

CRM-RN XXXX
Ao Perito do INSS,

A Senhora XXXX XXXX XXXX é mãe de XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX nascido em XX/03/2011 pré-termo pesando 775g, internado em seguida em UTI neonatal por quatro meses devido a SDR grave, sepse neonatal e displasia broncopulmonar, necessitando de assistência domiciliar com intensos cuidados da sua genitora (supracitada) em decorrência da gravidade do quadro desde o nascimento. Diante do fato solicitamos benefício por esta instituição por 90 dias. CID Z74.2

Natal XX.11.2011

Dra. XXXXXXXX

O Requerimento da Segurada foi indeferido por uma das maiores injustiças na legislação trabalhista e previdenciária. Enquanto o servidor estatutário pode obter licença para cuidar de familiar enfermo perante comprovação médica, o servidor celetista (rede privada) não. Inexiste o dispositivo na consolidação das leis trabalhistas (CLT) um mecanismo que proteja as famílias no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Existe projetos de lei que tentam reverter a situação:
PL 2012/2011
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Origem: PLS 369/2009

Identificação da Proposição
Autor Senado Federal - Raimundo Colombo - DEM/SC
Apresentação- 11/08/2011

Ementa:
"Concede ao empregado responsável por pessoa com deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial a possibilidade de se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, para os fins que especifica, e dá outras providências."

O caso ilustra a limitação imposta pela força da lei ao Perito Médico da previdência e mesmo à justiça social. Restou ao perito assistir, explicar e enxugar as lágrimas da segurada.

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - Justiça evita "descarte" de trabalhadores lesionados

12/12/2011 14h10 - Atualizado em 12/12/2011 18h12

Justiça obriga fábrica a readmitir trabalhadores lesionados, no AM

Ação civil pública foi movida pelo PRT, em favor de 46 pessoas.
Trabalhadores terão as demissões canceladas na Carteira de Trabalho

Uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), acatada pela Justiça, obrigou a empresa Nokia do Brasil, sediada no Polo Industrial de Manaus (PIM), a readmitir 46 trabalhadores, maioria mulheres, que haviam sido dispensados sob a alegação de 'baixa performance' ou 'reestruturação'. Todos eles apresentam algum tipo de doença ocupacional adquirida durante trabalho na linha de produção.

A ação do MPT prevê ainda indenizações coletivas e individuais por danos morais e que a Nokia do Brasil seja impedida de fazer escalas de serviço aos sábados, domingos e feriados, exceto para os setores de manutenção, até que a situação seja normalizada.

De acordo com o superintendente da Secretaria Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), Dermílson Chagas, a denúncia de demissão em massa de homens e mulheres acometidos por doenças ocupacionais foi registrada há cerca de 20 dias pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas. O caso foi levado ao MPT, que entrou com ação civil pública na Justiça do Trabalho.

A reintegração dos trabalhadores à empresa foi determinada pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, Samira Akel. "A demissão em massa já causa problemas sérios aos trabalhadores. Isso seria compreendido, dentro das circunstâncias da crise econômica mundial. O que é intolerável é a demissão apenas de empregados portadores de doenças ocupacionais", argumentou Dermílson Chagas.

Trabalhadores se reuniram em frente à fábrica

Segundo informações do Sindicato dos Metalúrgicos, a demissão em massa na Nokia envolveu 89 pessoas, todas portadoras de doenças ocupacionais, no entanto, apenas 46 decidiram participar do processo movido pelo MPT.

Entre os trabalhadores demitidos está Adriana Ramos, de 29 anos. Mãe de três filhos, ela contou que foi demitida após retornar do afastamento de cinco meses, dado pelo INSS, por causa de uma LER (Lesão por Esforço Repetitivo) que adquiriu no punho esquerdo, devido ao esforço na montagem de caixas de celulares.

"Não consegui mais emprego, por causa desta doença. O meu auxílio doença acaba em janeiro", afirmou.

Rosiallynn Costa, de 33 anos, contou que adquiriu tendinite, bursite e uma hérnia de disco enquanto trabalhava na montagem de celulares. Ela tinha 14 anos de trabalho na Nokia e foi demitida sob a alegação de 'reestruturação da empresa'. "Sem plano de saúde, não tenho como me cuidar", afirmou.

Dermílson Chagas informou que os 46 trabalhadores devem ser remanejados para setores da empresa onde não haja piora no quadro de saúde. Para serem readmitidos, a Nokia terá de cancelar as assinaturas de demissões nas Carteiras de Trabalho.

A assessoria de imprensa da Nokia informou G1, por meio de nota, que a empresa acatará a decisão judicial, "mas que agiu em total cumprimento à legislação e à convenção coletiva de trabalho, firmada junto ao Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas. A nota afirma ainda que nos exames demissionais, nenhum dos funcionários apresentava algum sintoma de lesão originária de doença no trabalho. Por isso, a Nokia tomará medidas judiciais cabíveis no caso.