segunda-feira, 27 de abril de 2015

GABAS PROMETE APOSENTADORIA PELA INTERNET E PERÍCIA SEM PERITO.

Trabalhador poderá se aposentar pela internet
Em entrevista ao DIA, ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, anuncia que, a partir de 2016, não será mais preciso ir a uma agência para conseguir benefício

Alessandra Horto e Max Leone
De O DIA

27/04/2015 00:01:04

Rio - O trabalhador vai se aposentar de casa, sem precisar ir ao posto da Previdência Social. Em entrevista exclusiva ao DIA, o ministro Carlos Gabas antecipou que os segurados vão acessar todos os serviços pela internet a partir do ano que vem. Outra novidade é que em algumas situações não haverá mais necessidade de a perícia médica ser feita nos postos.


Ministro Carlos Gabas Foto: Fernando Souza / Agência O Dia

O DIA: O senhor defende que a sociedade evoluiu e as regras da Previdência têm que acompanhar essa evolução. E o atendimento e a prestação de serviços seguem essa lógica?

CARLOS GABAS: O modelo está esgotado. Estudos estão sendo feitos e esperamos implementar mudanças. Todos os serviços da Previdência estarão disponíveis na internet e serão acessados com senha do banco, assim como a Receita faz com o certificado digital. A ideia é evitar que o segurado tenha que ir à agência da Previdência. Hoje, nenhum processo tem começo, meio e fim pela internet. O trabalhador vai se aposentar de casa, usando computador.

Se o segurado tiver cumprido as exigências não vai mais ao posto? Não vai assinar documento?

A ideia, inclusive, é comunicar que você já pode se aposentar. Assim como já informamos sobre a aposentadoria por idade, o objetivo é fazer o mesmo com o benefício por tempo de contribuição, informando que a partir de tal data pode se aposentar, que receberá em banco tal. ‘Clique aqui’ e pronto, estará aposentado.

O que está faltando?

Os dados dos segurados já existem para nós. A Dataprev está terminando algumas atualizações no sistema que permitirão termos processamento de informações muito bom. Deve sair mais para o ano que vem.

Valerá também para o auxílio-doença que precisa de perícia médica?

Haverá situações em que não terá que fazer mais.

Em que situações?

Você tem caso em que um parente que fez uma cirurgia está lá no hospital, por exemplo e operou o coração. Está internado, tem laudo médico, tem comprovação de que está internado. Tenho tudo que comprove. Por que hoje eu tenho que mandar um perito fazer perícia no hospital? Não é desnecessário?

O médico-perito vai perder a função?
Não. Vai fazer a supervisão desses casos em que não foi necessário fazer perícia. Ele vai receber os documentos e laudos para poder conceder o benefício. Isso vai facilitar a vida do médico-perito. Se não for médico, não consegue analisar os documentos.

Quando começa?

Estamos fazendo projeto piloto em agência de Recife (PE). A MP 664 tirou a exclusividade da perícia médica do INSS. Podemos usar médicos do Exército e do SUS em locais de difícil acesso, nas fronteiras do país. Isso fará o Estado economizar. Não vai precisar mandar o médico do INSS para lá de avião. Esses outros médicos já estão lá. É diferente de ter que credenciar como o MP está nos forçando a fazer em alguns estados. A MP 664 nos permite fazer uma parceria com o SUS. Por que não posso aproveitar o laudo médico do SUS?

E a capacitação dos servidores ante toda essa reformulação?

Vai ser fácil, porque vai facilitar a vida do servidor. Vamos, na verdade, colocar tecnologia no processo, de forma que o servidor não terá que fazer muita coisa manual. Com bom cadastro, boa gestão...

E por falar em MP 664 e 665, que mudam regras de concessões de benefícios previdenciários e trabalhistas, há mais propostas de mudanças? Por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição?

Por ora, não. O que tinha de alteração já foi mandado (para o Congresso). Hoje não tem nada sendo elaborado.

As MPs seriam suficientes para esse momento?

Sim. É o que eu disse: a sociedade é dinâmica, e esse dinamismo precisa ser acompanhado pelas regras. Tem que discutir em algum momento.

A Previdência está acompanhando o PL 4.330, que trata da terceirização?

A única coisa que nos diz respeito é a possibilidade de reduzir arrecadação. A responsabilidade por arrecadar e fiscalizar contribuições previdenciárias é da Secretaria da Receita do Brasil, portanto. É claro que nos preocupa perder arrecadação. Se aprovar, vai precarizar as relações de trabalho, o trabalhador perde de qualquer maneira.

E o fator previdenciário?
Não está em discussão agora. Quando estiver na pauta, vamos nos manifestar.

A fórmula 85/95 é saída?

Há várias. Eu entendo que essa é a mais justa porque protege o trabalhador mais pobre, aquele que começa mais cedo a trabalhar.

6 comentários:

Anderson disse...

Esse aí é muito vaselina.

Snowden disse...

"Aparenta" o nariz grande nessa foto não?!

H disse...

Tá há doze anos mandando e agora recebeu um dom divino...vai resolver toda @##@## que fez nesses anos todos. Impressionante tamanho progresso.

Regi disse...

Perícia é ato médico legal. Não se deve realizar perícia apenas documental com o objeto (periciando) pois se o periciando esta vivo e não for examinado estaremos incorrendo em má prática médica além de sermos negligentes,imprudentes e imperitos ao não o examinarmos.
Os dados contidos nos documentos emitidos por instituições e médicos assistentes devem ser confrontados com a realidade do exame físico realizado pela perícia; isto não sendo realizado, que o assistente emita a sua declaração e que o INSS se responsabilize pela aceitação de documentações potencialmnte fraudulentos.
Se o perito "aceita e acolhe" inverdades estará automaticamente ratificando o ato fraudulento.

Unknown disse...

Risível: só falta agora Judiciário sem o Juiz...!!!! Da-lhe partidão!!!!

pedrão disse...

Excelente colocação Regi