segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

MÉDICO DO TRABALHO E PERITO AO MESMO TEMPO - PODE ISSO ARNALDO?

Empresas poderão fazer a perícia médica de funcionários e requisitar benefícios do INSS
05-01-15 Fonte Radio2



Empresas poderão fazer a perícia médica de seus funcionários, para a liberação de benefícios da Previdência.

Até o fim de janeiro deverá ser publicado um decreto do governo com a medida provisória que cria essa possibilidade.

Essa é uma facilidade que deverá aliviar as filas e a demora da perícia do INSS.

O secretário de políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, informa que os exames médicos feitos pelas empresas significam uma melhora nas condições de atendimento do trabalhador.

As empresas que desejarem fazer a perícia vão ter que seguir as regras fixadas no decreto do governo.  

8 comentários:

Unknown disse...

Algo tipo a raposa tomando conta do galinheiro com aval do fazendeiro. O médico do trabalho vai analisar NTEP ? Qual médico do trabalho vai dizer que a doença é ocupacional ou que o acidente é de trajeto ? Alguém se lembra porque foi criado o NTEP ? Alguém se lembra o que é NTEP ?

fernando luiz borges disse...

Ora,os primeiros 30 dias é por conta fo empregador, agora quero ver as empresas controlarem mais este gasto. sonde ficou o benefício de balcão ?

H disse...

Hummm...e vão reconhecer o NTEP contra elas mesmas? O perito do INSS vai ser auditor dessas concessões?O médico do trabalho será perito de seu "paciente". Vão contratar empresas externas e dar uma forçadinha para afogar o NTEP??? Ah...a carreira é de auditor? Tô pagando para ver. Vai ser uma festa. E como vem com autorização e assinatura, se sair, vai ter pai e responsável...se bem que ...

Fernando Antônio disse...

Perícia com o médico do trabalho da empresa é mais isenta do que perícia com o médico assistente do paciente, pela internet e no consultório particular ou do SUS, como estava sendo pensado anteriormente. Pode aliviar a fila de perícia do INSS de milhares de perícias de trabalhadores empregados e deixar para a fila da perícia do INSS, mais os trabalhadores autônomos, empregadas domésticas e desempregados.

Fernando disse...

NTEP é uma ABERRAÇÃO que deveria ser revista. O próprio INSS dizendo que nem seus peritos sabem dar nexo...

Fernando disse...

Uma pergunta aos peritos mais antigos. Isso não seria o mesmo esquema dos antigos "postos prisma" dentro das empresas?
Reinventaram a roda?

Ighenry disse...

O médico do trabalho que assim proceder tomará um PEP. Vejamos abaixo o que o CFM diz.

Código de Ética Médica:
Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
...
Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
...

Resolução CFM nº 1.488/1998:
Art. 12. O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados).

Fernando Antônio disse...

É ético perícia previdenciária com médico do trabalho/perito isento e diferente do médico do trabalho contratado/oficial da empresa, pois este tem o impedimento ético por ter vínculo e não isenção com relação à empresa e com os colegas funcionários/empregados desta.