quinta-feira, 25 de agosto de 2011

SOLICITAÇÃO DE AJUDA A UM ILUSTRE CONVIDADO (GUEST) SOBRE INÚMERAS DÚVIDAS DO COTIDIANO DOS PERITOS

Acho que muitos peritos já podem dirimir inúmeras dúvidas que os acometem em seu cotidiano relacionadas ao ato médico-pericial, haja vista que, de acordo com um ilustre convidado (guest) do blog, a maioria dos peritos sempre esteve equivocada ao supor que seria inerente a esta atividade profissional uma imensa dose de complexidade e subjetividade.
 
Parece que os problemas dos peritos se acabaram, afinal temos ao que parece um bacharel em Direito suspeito de ser Procurador e, também, dando todos os indícios de que tenha cursado medicina e com PhD em perícias médicas e medicina legal.

Encheu-nos de esperança o seguite comentário deste senhor:
É muito tranquila a sistemática de análise da incapacidade, é só seguir as unifomizações legais sobre os casos e ser conhecedor de casos correlatos."
Acredito que o nobre convidado (guest) em questão não precisaria sequer ter a humildade de considerar-se como convidado, pois para afirmar que a avaliação de incapacidades é algo simples e tranquilo ele teria que ser um perito médico, mas não qualquer perito, e sim um perito com alto grau de especialização, com dezenas de anos de experiência em perícias, deve por certo já ter escrito muitos livros e artigos científicos relacionados ao tema, ser um palestrante renomado pelo mundo, ter ajudado a elaborar várias uniformizações em múltiplas áreas de especialidade da medicina e tudo isto, é claro, tem que caber em uma só pessoa. Assim sendo, gostaríamos de receber as "uniformizações legais" reconhecidas e aceitas no mundo acadêmico para podermos tranquilizar e sistematizar nosso trabalho.O senhor poderia citar as fontes das "uniformizações" citadas ?

Enquanto não tenho as fontes para "simplificar e robotizar" minhas perícias seguirei entendendo que: toda análise deve ser muito específica e individualizada e toda tentativa de usar baremas ou uniformizações incorrerá em injustiças e imperfeições, pois considerará o trabalhador como mera estatística, sem levar em conta as diversas idiossincrasias da doença, do trabalho e de sua pessoalidade (onde interagem fatores ambientais, sua resiliência psicológica para lidar com as coisas do entorno, seu apoio familiar e social).

Bom, já que o egrégio convidado acha que é simples analisar incapacidade, tomo a liberdade de questionar a esta ilustre presença em nosso tão humilde blog (onde todos têm muitas dúvidas e estão continuamente procurando se aperfeiçoar) e pedir-lhe, só para começar, ajuda em várias dúvidas que eu tenho junto com outros colegas. Abaixo enumerarei-as e tenho certeza de que não se furtará de respondê-las de maneira rápida, certeira, sistematizada e baseada em uniformizações legais. Ahh: cada resposta tem 10 minutos para ser elaborada, estudada, organizada e registrada em um laudo médico-pericial, já que aqui não há o atendimento do requerente e, portanto, podemos cortar 10 minutos da tarefa (20 minutos é o tempo proposto pelo INSS para a duração das perícias.

1. Colaboração nas leucemias crônicas:
Os paciente com LMC usando Glivec tem comprometimento laboral? Para que funções?
E os portadores de LLC?
Os sintomas B bastam para alegar incapacidadde laboral?
O que vamos fazer com os que possuem contraindicações ao transplante de medula? São portadores de neoplasia maligna incurável e portanto isentos de imposto de renda, mas a LLC pode cursar de forma lenta por décadas, potencialmente compatível com múltiplas atividades.

2. Tenho uma dúvida em relação a degeneração retiniana periférica - jovem de 30 anos ficou em auxílio-doença por quase 4 meses ano passado com este diagnóstico com laserterapia realizada em AO com sucesso cfe laudo do assistente - teve alta , trabalhava recolhendo lixo em caminhão . Retorna com atestado de oftalmo alegando deg. retiniana e que não pode realizar esforço físico , com AV AO 20/20 , sendo que agora afirma ser pintor de automóveis (autônomo) . Há alguma base científica para isso? O que o senhor faria?

3. segurado portador de ceratocone, trabalha em serviços gerais, admitido em julho de 2010, apos longo periodo como autônomo; em set/10 teve crise de hidropsia aguda com piora visual no OD que hoje está em 20/400 e AV no OE de 20/60 com trocas; em BI desde set/10. Fora encaminhado a XXXXX p/ tranplante mas alegou que não teve ajuda do SUS p/ lá comparecer e soube que um conhecido seu, XXX, teria operado com sucesso e lhe indicado o HXXX no XXX; assim foip/ lá encaminhado mas claramente não tem feito força p/ obter a consulta. Pergunto aos oftalmos: p/ a função de serv gerais, p/ a qual foi admitido como ceratocone, embora tendo tido complicação no OD, a AV no OE de 20/60 c/ trocas não seria sufuciente p/ exercer a atividade? Pois o mesmo me parece bem independente ao comparecer á APS, sempre com alegação de que enquanto não operar não se acha em condições de trabalhar. Aguardo respostas em breve se possível.

4. Sobre Espondilolistese, senhor guest:
É incapacitante ?? quando ??
O quadro doloroso tem caracteristica própria ?? é tipico ?? ou é semelhantes às da hérnia discal ??
Há uma manobra especifica para confirmação de que é a espondilistese a causa da dor ??
O lasègue pode ou não pode ou é positivo??
Qual é o principal complicador ( co-morbidade ) ??
Em que grau ou situação clinica esta indicado a cirurgia ??
O resultado cirurgico é sempre satisfatório ??
Qual o tempo médio para recuperação clinica ( quando bem tratado ) no tratamento conservador ??

5. Senhor guest, fibrilação atrial em trabalhador braçal.
Incapacita? Ou basta estar medicado? Favor fundamentar seu parecer

6. Senhor guest, sobre AIDS E LOAS

Pergunta bem específica: qual a nota O SENHOR dá no quesito Sistema Imunológico no componente body (b) do instrumento de avaliação para um portador de HIV com CD4 de 123, sem infecção oportunista ?

7. Segurada de 43 anos, costureira, trabalha no mínimo 3 anos em máquina Durkopp de acionamento em pedal, em pá. Refere dor e dificuldade de mobilidade de joelhos. Afastada em B-31 desde 02/03/2010.
RNM de condromalácia III de patelas bilateral e II de tróclea femural. Encaminhada ao CRP, caso encerrado pois a empresa não oferece outra função, inelegível para curso pois tem um previo de Aux de enfermagem....
Liberada pela perícia como capaz ao trabalho com vistas à decisão do CRP.
Perguntas:
1. O senhor já viu o funcionamento produtivo dessa máquina DURKOPP??
2. Condromalácea III pode ser, neste caso, considerada doença do trabalho?

8. Segurado de 59 anos, carpinteiro, com queixa de dor em punho direito e diagnóstico de doença de Kienbock. Punho com movimentos livres e sem alteração de trofismo. Ressonância (14/01/2011): Redução das dimensões e da intensidade do sinal do osso semi-lunar - DOENÇA KIENBOCK. Achados à RNM são sugestivos de artrite do punho direito. Artrite reumatóide? (laudo).
O segurado será submetido a cirurgia ainda sem data.
Pergunta: o segurado deverá permanecer afastado até a cirurgia? Favor fundamentar tecnicamente seu parecer.

Para finalizar gostaria de convidá-lo a participar de uma ou várias perícias comigo em meu local de trabalho onde dar-vos-ei a inteira liberdade, se não for Procurador, de acompanhar seus clientes e terei o inestimável prazer de discutir cada caso a posteriori com vossa senhoria desde que permita-me contra argumentar e fundamentar de maneira técnico-científica todos os meus embasamentos.Estarei pronto a ouvi-lo mas também peço-lhe a oportunidade de ser ouvido.E, se porventura, houver divergência em nossos entendimentos acerca de um dado segurado periciado, terei incomensurável prazer em aprender com vossa senhoria desde que também não se escuse de levar em consideração o que tenho para lhe dizer. De quebra ainda teremos o desmascaramento do vosso anonimato.Seria pefeito para mim.E para o senhor?Sinta-se – agora sim – convidado, senhor guest – por minha pessoa.

27 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Perai, vamos ver as decisões uniformizadas dos TRF... Vou procurar no VAde Mecum e também na CF 88, com certeza vou achar um "modelo" de perícia para resolver esses casos...

Que balela, bando de confeiteiros isso sim. Tem receita de bolo pra tudo... Mas quando aplicados à medicina, só sai bolo solado.

PROFISSIONAL MED E SEG DO TRABALHO disse...

Resposta para todos os questionamentos: Fazer como os Peritos do INSS fazem: Indeferir os Benefícios por não constatação de incapacidade laborativa, ou então concede NTEP ou Nexo Profissional em todas. (melhor essas duas últimas alternativas pois é só marcar o "x" no sistema sem ter que justificar nada e encerrar a perícia, com o bônus de cumprir as metas impostas!)

Marcelo Rasche disse...

Essas perícias exigem um profundo conhecimento teórico e prático para realizá-las.

Vamos ver o que o Sr. Guest tem a dizer.

Francisco Cardoso disse...

Deixe de ser IMBECIL Caro PROFISSIONAL MED E SEG, o NTEP, como o nome já diz, é nexo PRESUMIDO, PRESUMIDO entendeu?
Isso quer dizer que o perito só precisa e deve justificar quando vai NEGAR o NTEP, pois para a LEI, e o NTEP é uma LEI, o nexo entre a a tividade e o CID é presumido.

IDEM para nexo profissional (anexo II)

AfF!

Luciana Coiro disse...

Aguardo, ansiosa, pelo Sr. Guest, para debater estes casos.

Att, Luciana Coiro

PROFISSIONAL MED E SEG DO TRABALHO disse...

Dr. Francisco, foi isso mesmo que eu quis dizer: concede o NTEP ou o Nexo Profissional, não tem que justificar nada, perícia encerrada, empresa e médico do trabalho da mesma que se virem, afinal de contas, se Médico acha que é deus, Perito Médico do INSS tem certeza!

Luciana Coiro disse...

Profissional MED e SEG do trabalho.

O NTEP é uma ferramenta de cruzamento automático de dados que gera um "nexo" automaticamente. Este pode ser contestado pelo perito mediante JUSTIFICATIVA.

Porém, não conseguimos vistoriar postos de trabalho que seria essencial a esta contestação. Por quê ? Não é interesse do INSS. O interesse é atender fila...

Não somos adivinhos. Como contestar algo sem elementos probatórios ? Seria leviano, não? Poderia prejudicar o trabalhador.

Ademais as empresas podem entrar com recurso e encaminhar elementos necessários para a descaracterização do nexo que podem, ou não, ser acatados pela perícia.

Att,

Att, Luciana Coiro

Francisco Cardoso disse...

Não é o médico que acha, é a lei. O médico não pode fazer nada! Se não existem elementos para negar os nexos presumidos, ele tem que ser acatado pro força de LEI e DECRETO. Onde que o Mèdico Perito é Deus por causa disso?
Pelo contrário, os médicos do trabalho é que são OMISSOS no cuidado preventivo de seus trabalhadores e não respeitam a NR quando do retorno destes ao auxílio-doença.

Anônimo disse...

bom dia sr. rodrigo santiago,já postei neste blog,algumas considerações,li o relato da postagem,e gostaria muito que o sr me convidasse para passar 1 dia na aps que o sr é médico perito,para poder acompanhar de perto o seu trabalho,ficaria muito orgulhoso se recebesse o seu convite,sou 1ºtenente médico psiquiatra do exército,sirvo no hce de benfica / rj ,meu nome de guerra é tenente carlos,em caso de afirmativo,me responda por este mesmo canal que lhe passarei meu contato,mesmo que a aps fique em outro estado que não seja o rj,me convidando eu irei,forte abraço.

Snowden disse...

-- O bem da verdade é que ninguem gosta de médico...mas quando estão deitado no leito do hospital, com o Sr Morte por perto, pedem pra chamar o médico, e querem o melhor!
-- Enquanto ignorar o trabalho do médico, enquanto ignorar a existência do médico em reuniões e afins, vai ser "esta gestão"...Como é que pode, o ator principal do filme, não ser chamado pra falar sobre ele?

Cavalcante disse...

Caros colegam, já que comentaram em NTEP, comungo da opinião de que apesar de ser uma norma legal, do ponto de vista da técnica médico pericial é uma das maiores aberrações que já vi na vida, assim como várias outras legislações aberrantes que temos em nosso país.
O discurso "politicamente correto" de que "esse monstrengo (NTEP)" incentiva a prática preventiva da saúde dos trabalhadores é "muito bonitinho", mas esconde a voracidade arrecadatória do governo e sua política assistencialista e populista.
Concordo também que, por se tratar de norma legal, não há nada a ser feito pelos médicos peritos do INSS, que não tem sequer condições de vistoriar os postos de trabalho, antes de serem condizentes com o tal nexo presumido.
Porem, cientificamente, o NTEP vai contra um princípio básico das Ciências Médico Legais e Pericias que é o de periciar cada caso de forma individual e minuciosa, emitindo as conclusões com base no "visum et repertum" (ver e reportar).
A epidemiologia deveria ser no máximo uma das várias ferramentas auxiliares do perito num possível estabelecimento do nexo causal, mas jamais fonte de "presunção de nexo" como aleatoria e arbitrariamente define a norma legal desse NTEP.

PROFISSIONAL MED E SEG DO TRABALHO disse...

Prezado Cavalcante, muito oportunas e sábias considerações. Gostaria apenas de acrescentar que o NTEP traz consigo erros estatísticos e epidemiológicos crassos, do modo como foi feito. Aberrações de avaliações estatísticas e epidemiológicas (tese de Doutorado da minha esposa onde ela demonstra isso). Realmente o NTEP na camuflagem de proteger a saúde do trabalhador tem o intuito apenas de arrecadar cifras e mais cifras para o governo às expensas das empresas.

PROFISSIONAL MED E SEG DO TRABALHO disse...

Dr. Rodrigo Santiago, aproveitando a "deixa" do Psiquiatra, gostaria que também me convidasse para acompanhá-lo em um dia seu de trabalho na APS. Assim teria em mim um fervoroso defensor dos Peritos do INSS e não mais acreditaria no que me é relatado por empregados de diversas empresas dos mais variados setores de trabalho.

Eduardo Henrique Almeida disse...

A complexidade INDISCUTÍVEL da medicina faz com que os médicos e até os xamãs e os pajés sejam admirados, respeitados, temidos e, claro, odiados.
Ser médico é estar próximo do sofrimento humano, seja para mitigar, seja para avaliar. O ser humano é infinitamente mais complexo do que os seus registros escritos, do que as leis. Conheço dezenas de médicos que agregam ao seus vastos conhecimentos o bacharelado em Direito, apenas como conhecimento adicional às cerca de 15.000 horas de nível superior. Conheço um que resolveu ser juiz. Não conheço um advogado ou procurador que tenha feito medicina. Qual é mesmo a carga horária de um curso de direito?

Nós médicos precisamos, sim e urgentemente nos valorizar mais. Já somos achincalhados, agredidos, humilhados, ganhamos muito menos que as carreiras do direito e ainda temos que ouvir orientações sobre o nosso trabalho de um anônimo guest ou profissional de medicina do trabalho qualquer?

Eduardo Henrique Almeida disse...

Ah, sobre essa história de Deus. Ninguém melhor que o médico sabe que seus esforços não evitarão a morte. Em certo sentido falhamos em todos os casos, portanto o médico não se considera Deus. Considerar-se divindade é próprio de quem tem poderes humanos de controlar humanos, de quem vê suas vontades se cumprirem, que se iludem acreditando fazer Justiça sem conhecer nunca todas as nuances, porque é impossível.
Agora, todo médico já ouviu de seus pacientes: - obrigado doutor, ao senhor abaixo de Deus. A proximidade de Deus nos basta, envaidece e pesa. Mas não nos achamos Deuses não.
Médico tem é humildade diante da grandeza de sua missão, da insignificância de todo seu conhecimento. Aí, humilde, sofre todo tipo de abuso.

Cavalcante disse...

As perguntas que ficam são:

- Será que durante o período de elaboração da norma legal que implementou o NTEP os Médicos Peritos Previdenciàrios foram ouvidos????
- Será que não seria mais uma das tantas normatizções que envolvem diretamente o trabalho médico pericial, as quais não formam adequadamente discutidas com os principais envolvidos (Médicos Peritos)???
- Será que a idéia inicial e a condução do NTEP não teriam partido de ilustres Operadores do Direito, Engenheiros de Segurança, Administradores Públicos, etc.???

Francisco Cardoso disse...

Concordo com vocês, o ntep é uma aberração, mas querer nos cuar por isso foi foda....

Quanto ao curso de direito, nem se compara ao médico. Curso de direito fazemos como um complemento.

angelina disse...

Sr. Psiquiatra,
trabalho em uma APS do interior do ES (Guarapari). Se quiser dar um passeio aqui e me acompanhar por 1 dia, dois ou uma semana, sinta-se a vontade.
Não temos receios dos colegas, principalmente quando querem trocar experiências.
Angelina
francaangelina@hotmail.com

Anônimo disse...

obrigado pelo convite angelina,estarei entrando em contato.

Rodrigo Santiago disse...

Colegas psiquiatra e PROFISSIONAL MED E SEG do trabalho: como bem disse acima a colega Angelina seria um enorme prazer intercambiar experiências com os senhores.Se não houver violação à ética do servidor público não haveria, de minha parte, nenhum óbice à concretização desta possibilidade.Só por cautela seria interessante averiguar esta situação mediante consulta para não nos expormos gratuitamente.Trabalho no Estado do Acre.Vamos manter contato por email a fim de que possamos melhor delinear esta questão - sanyago1@hotmail.com

Att,
Rodrigo

Francisco Cardoso disse...

Na verdade existe proibição administrativa e ética à presença na sala de perícia de qualquer colega médico não pertencente ao INSS ou não sendo assistente do periciando.

Teria que haver pedido formal do colega ao INSS, aceitação do pedido pela autarquia e aceite individual de cada periciando, que teria que assinar termo de concordância.

Sei disso pois em certa época tentamos levar residentes de medicina de trabalho para a APS BI São Paulo e o INSS bloqueou a tentativa.

Luciana Coiro disse...

Tivemos uma vez, na APS BI de Porto Alegre uma estagiária (residente de Medicina do Trabalho). Ou seja, impossível não é, mas deve haver uma série de trâmites a seguir.

A residente adorou e mudou COMPLETAMENTE sua visão do trabalho da perícia. Ficou impressionada com a diferença entre o que falavam e o que divulgavam sobre nós e a realidade que observou.

Att,

Luciana Coiro disse...

Voltando ao assunto do tópico:

SIGO AGUARDANDO O SR. GUEST E SUAS "UNIFORMIZAÇÕES LEGAIS" para resolvermos juntos, com debate aqui no blog, os casos trazidos pelo colega Rodrigo.

Att,

Orestes disse...

Sobre esse tal Guest, fico a me perguntar: qual a credibilidade que devemos dar a quem não se digna pela própria identificação?
Pessoalmente, não dou ouvidos a tais pessoas/comportamentos.

Francisco Cardoso disse...

Guest virou Ghost ,,,

angelina disse...

Senhores experts,
acho que perdi alguma coisa, porque não estou conseguindo "sacar" quem é Sr. Guest.
Angelina

Vandeilton disse...

Guest ... JR ... será?