sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

HAJA PACIÊNCIA COM O INSS

A instabilidade administrativa do INSS alcança níveis insuportáveis. Não se consegue prevê a longo, médio e nem mesmo a curto prazo como ficarão elementos básicos de qualquer contrato de trabalho como expediente e salário.

Em 2005 eram 6 horas há vários anos, depois foram anos de ameaça de 8 horas (neste período ninguém sabia quando elas viriam o que gerava ansiedade), depois foram as 8 horas sem ponto eletrônico, depois com ponto eletrônico, depois foi a opção para redução proporcional com 30 horas, agora se abre para se solicitar do aumento para 40 horas pelas 30 horas. Como se não bastasse, ainda se lê explicitamente nas novas Resoluções do INSS 175 e 177 que, a qualquer momento, caso não se atinjam as metas na APS, se pode voltar as 40horas sem expediente corrido, mas que depois de 6 meses se pode solicitar novamente. Entendeu? Não? Eu também fiquei confuso. Agora imagine sua vida pessoal envolvida nisso.

Por aqui, por exemplo, eu que tenho horário dividido na APS (manhã e tarde), fui avisado que serei OBRIGADO a ter expediente corrido se toda APS tiver, bem não é fácil depois de anos acomodado com o horário, mas foi pior ouvir que caso as "metas" NÃO SEJAM ATINGIDAS, eu serei OBRIGADO a ter agenda dividida novamente. Complicado mesmo. "Que instituição esquizofrênica!" (disse um colega  médico que pediu exoneração há 2 anos). Pois bem, me diga leitor: Como é possível se viver sem saber exatamente quanto se vai ganhar no fim do mês? (já que uma gratificação de mais da metade do salário depende da fila) E depois, como é possível se organizar sem saber como será o seu expediente de trabalho durante o ano? Imagina a cara da minha esposa quando eu disse: "Amor! Não posso pegar mais as crianças no colégio, mas daqui há 6 meses talvez eu possa"

É isso não bastasse a complexidade do trabalho do Perito Médico Previdenciário com necessidade de atualização constante na sua área de atuação e conflitos naturais da atividade (num instituição sequer prevê um horário para que o servidor possa ler os seus emails institucionais ou tome água ou faça suas necessidades fisiológicas na agenda eletrônica inflexível), o Médico ainda precisa ter muita paciência para aguentar e entender o quê de fato está valendo na instituição que, como um país continental, parece ter mil línguas e dialetos diferentes. Haja paciência com o INSS!

ATESTADO MÉDICO - PROBLEMA SOCIAL - PROMOÇÃO DO CARNAVAL


http://g1.globo.com/videos/sao-paulo/sorocaba-jundiai/tem-noticias-1edicao/t/edicoes/v/equipe-da-tv-tem-flagra-venda-de-atestado-medico-falso-em-votorantim-sp/1817261/

http://g1.globo.com/videos/sao-paulo/sorocaba-jundiai/tem-noticias-1edicao/t/edicoes/v/mulher-suspeita-de-vender-atestados-medicos-falsificados-e-presa-em-votorantim-sp/1817357/

ARTIGO RECOMENDADO

MANUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 2012

Lesões por esforços repetitivos (LER)

Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort)

Saúde do Trabalhador
Protocolos de Complexidade Diferenciada - 10
http://peritomed.files.wordpress.com/2012/02/dort_2012.pdf

ROTINA DO ABSURDO


INÉDITO! Peritos são agredidos por querer CONCEDER benefício!

Durante a segunda perícia do dia 15/02/2012 um ex-lutador de boxe peso-pesado, já em benefício há cerca de 1 ano, comparece de cadeiras de rodas à sala de perícia. Após a análise do histórico do segurado e do seu exame físico, a perita chamou à sala outros 2 peritos para realizar uma junta médica, pois tinha a intenção de sugerir um período mais prolongado de benefício, tendo em vista o aparente agravamento da condição ortopédica do segurado.

Ao explicar atenciosamente que para justificar uma concessão maior seria necessário que o mesmo trouxesse o prontuário de seu atendimento médico, qual não foi a surpresa de todos quando o segurado passou então a falar alto, ameaçando que ia “pegar/achar/matar todo mundo", que não ia entregar prontuário nenhum, que estava sendo humilhado, que “não queria que fizéssemos nada diferente da outra vez”, que queria o “benefício simples” (?)... Quando solicitada a ajudar o segurado a sair da sala, sua esposa passou também a xingar e a agredir fisicamente o vigilante que entrava na sala, tentando fechar a porta da sala de perícia com os vigilantes do lado de fora.

Foram todos ameaçados de morte diversas vezes, e insultados com inúmeros palavrões e impropérios impossíveis de serem registrados aqui. A agressão só terminou com a chegada da Polícia Militar, que escoltou o segurado e sua esposa, agressores, para a delegacia da Polícia Civil (sim, ele foi dirigindo...).

Para prejuízo de inúmeros outros segurados, todas as perícias agendadas para a agência foram remarcadas e os 3 peritos envolvidos, acompanhados apenas do vigilante agredido, passaram NOVE HORAS na Delegacia para registrar o ocorrido e fazer uma queixa-crime. Das 8:30 às 17:30 sem comer ou beber, com o agressor os encarando e apontando o dedo com novas ameaças, dentro da própria delegacia!

É A BANALIZAÇÃO DA AGRESSÃO AO PERITO MÉDICO, QUE ENCONTRA ECO NA AUSÊNCIA DE ATITUDE PROATIVA DO INSS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DAQUELES A QUEM EXPÕE DIARIAMENTE A SEU SERVIÇO.

INSS **MENTE** PARA JUSTIÇA E PARA CFM SOBRE A COBRANÇA DE 20/20 MINUTOS AOS PERITOS.


PARA A JUSTIÇA E O CFM O INSS ASSIM SE MANIFESTA EM SUA DEFESA QUANDO QUESTIONADO SOBRE PUNIÇÕES A PERITOS QUE NÃO FAÇAM PERÍCIAS EM 20/20 MINUTOS:

"[...] que o INSS não impõe aos seus servidores peritos médicos número mínimo de perícias diárias e jamais impôs limite de tempo para a realização de cada perícia"

"[...] Se a jornada de trabalho do servidor perito médico se expirar sem que todos os agendados sejam atendidos, as perícias serão remarcadas para outro dia(...)"


PORÉM, INTERNAMENTE, PARA OS PERITOS E PARA OS CHEFES DE APS, COMO RETIRADO DA RECÉM-PUBLICADA RESOLUÇÃO 177/11, ASSIM O INSS SE MANIFESTA SOBRE O ASSUNTO:

" [...] As perícias médicas deverão ser realizadas com hora marcada, respeitado o horário fixado eletronicamente quando do agendamento eletrônico"

"[...] Encerrado o horário de atendimento, os cidadãos que ainda estiverem nas dependências das APS serão atendidos."

ESSE TEXTO JÁ HAVIA SIDO REPRODUZIDO EM RESOLUÇÕES ANTERIORES, COMO A 65/2009.

PORTANTO, CAROS LEITORES, ESTA É A VERDADEIRA FACE DA GESTÃO DO INSS: A MENTIRA, A PREPOTÊNCIA E O DESCASO. MENTIRA POIS ESTÁ ACIMA EXPOSTA, PREPOTÊNCIA POIS QUEREM REVOGAR DECISÃO JUDICIAL COM NORMAS INFRA-LEGAIS E DESCASO POIS NÃO ESTÃO NEM AI PRO SERVIDOR E PARA O SEGURADO.

REPERCUSSÃO SOCIAL DAS DECISÕES PERICIAIS

NOTICIAS DA AGU

PF/MG: Procuradoria assegura condenação de empresa a indenizar o INSS por despesas com pagamento de benefícios previdenciários em virtude de acidente de trabalho com base em prova emprestada da justiça trabalhista

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=173284&id_site=838

HUMANIZAÇÃO AO ESTILO INSS

Aproveitando o Carnaval, uma metáfora carnavalesca para descrever duas situações:

Na parte de cima da tirinha, o INSS discursa para a população e para os órgãos públicos sobre como trata e respeita as boas maneiras, a autonomia dos peritos e a boa prática da perícia médica.

Na parte de baixo da tirinha, peritos assistem pela TV o discurso do INSS e fazem comentários pertinentes sobre o que ouvem.



Feliz Carnaval!!!

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ATESTADO MÉDICO - DOCUMENTO BANAL - PROBLEMA SOCIAL

16/02/2012 20h59 - Atualizado em 16/02/2012 21h00

Em uma semana, 713 professores do DF apresentam atestado médico.
Por falta de professores, aulas terminam mais cedo em várias escolas.
Categoria está 'adoentada', diz sindicato; secretaria diz estar 'surpresa'.

http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2012/02/em-uma-semana-713-professores-do-df-apresentam-atestado-medico.html

ROTINA DO ABSURDO

Mulher ataca médico em perícia do INSS e é presa pela Polícia Federal

Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 - 8h 36 - Atualizado as 10h 06 -
Por: Marina de Morais

Ontem, por volta das 12:30 horas, uma mulher compareceu ao posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar uma perícia médica. Segundo o Delegado Daniel Souza, da Polícia Federal, a mulher teria tentado agredir o médico, por indeferir seu pedido.

A Polícia Militar foi acionada e compareceu ao local. Entretanto, a mulher se exaltou, aos gritos, e resistiu à prisão.

O crime foi lavrado como flagrante, de desacato contra o médico e por resistência aos militares. A fiança a ser paga pela liberdade da acusada era de 1 salário mínimo. Entretanto, a acusada relutou, dizendo que não tinha dinheiro para pagar a fiança.

O caso está sendo encaminhado para a Justiça Federal. Segundo o Delegado, o juiz determinará se a fiança será aplicada ou não, podendo até mesmo ser anulada e deixar a acusada responder o processo em liberdade. Ela está retida na Delegacia Federal

PAPELÃO


INSS consulta o CFM para saber até que profundidade poderia cravar a espora e recebe uma carraspana em resposta.
Incrível o papel a que se presta uma entidade do porte, importância e história do INSS. Se não bastassem seus próprios e graves problemas estruturais e administrativos, as fraudes infindáveis, o relacionamento interno e externo excessivamente conflituosos, a imagem pública infinitamente pior que a imagem da medicina e dos médicos, a falta de esclarecimento público sobre direitos e deveres previdenciários, enfim, um rol inesgotável de deficiências e problemas sérios, o INSS se dá o trabalho de bater às portas da autarquia federal responsável por regular e fiscalizar a atuação de médicos no país para uma consulta que beira o ridículo.
Quem acessar o aposentômetro e o exonerômetro deste blog não se espantará em ver como os médicos estão em debandada. Com dirigentes que tomam tal atitude não poderia ser diferente. O que se deseja é perseguir a parcela mais qualificada de seus quadros, minoria estratégica, imprescindível para a finalidade da instituição, categoria cujo poder - que é diretamente associado à missão de julgamento de valores que lhe é atribuída, ao grau de complexidade da formação necessária e que trás consigo consciência crítica -  incomoda muito. Incomoda a ponto de se buscar o extermínio daqueles de que se precisa, um paradoxo esquizofrênico. Como conviver com quem não tem seu papel compreendido e, ainda por cima, detém poder inato sobre seu próprio trabalho?
O INSS não entende o que é perícia médica; a população não entende o que é perícia médica; o ex-ministro Berzoini não entende mesmo. É preciso que se compreenda que perícia médica é um ato médico cujo objeto é o requerente e o objetivo é reconhecer se há direito ao financiamento coletivo de sua subsistência temporária ou definitiva por incapacidade de trabalhar. Não se pode mais aceitar que alguém pense que o objetivo seja o melhor interesse do paciente! Essa premissa da assistência médica não se aplica á perícia médica (primariamente). Perícia médica é atividade médico-legal. Perícia médica imprescinde de autonomia técnica, a mesma garantida em lei para a perícia criminal. Ao perito deve ser garantida isenção, não se pode admitir coerção. Ao perito devem ser oferecidas condições de trabalho, conforto, ferramentas, segurança pessoal, tempo hábil. Há anos pedimos isso! Não se pode ter sobre a cabeça dos peritos a ameaça de punição caso não atenda as metas de produtividade estabelecidas unilateralmente pelo INSS. Não se pode ter a remuneração dependente das decisões periciais repercutirem favorável ou desfavoravelmente nas filas. À população devem ser garantidas perícias bem feitas e fundamentadas, decisões equilibradas e homogêneas, julgamentos justos de suas demandas previdenciárias, conforto, privacidade, agilidade.
É hora de a população se aliar aos servidores públicos peritos médicos que desejam prestar o melhor atendimento possível e não apenas responder às determinações de metas que agridem a autonomia e desempenho dos peritos médicos, muitas vezes em detrimento da boa prática e do bom atendimento.
Consultas oficiais como esta, partindo dos dirigentes máximos do INSS, nada mais fazem do que expor sua postura paradoxal e incoerente para que a sociedade saiba o que, por fim e a cabo, gera a insatisfação de todos, médicos e segurados.

Profissão Perito - Achada ontem em APS zona leste de Sampa

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

DOCUMENTOS IMPORTANTES - CFM CONTRARIA INSS E RATIFICA AUTONOMIA DA PERÍCIA MÉDICA

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 435/11– PARECER CFM nº 1/12

INTERESSADO:
Diretoria de Saúde do Trabalho - Dirsat/INSS

ASSUNTO:
Duração de uma perícia médica x agendamento prévio

RELATORES:
Cons. José Albertino Souza
Cons. Renato Moreira Fonseca

EMENTA: O médico é quem decide a duração de seu ato profissional, levando em consideração sua experiência e capacidade, conforme estabelece o item VIII, Capítulo II - Direitos dos Médicos, do Código de Ética Médica.

DA CONSULTA

A Diretoria de Saúde do Trabalho do Instituto Nacional da Previdência Social (Dirsat/INSS) solicita parecer a respeito de opiniões conflitantes emitidas nos pareceres Cremers nos 36/09 e 62/09 e Cremesp nº 139.235/10.

Relata que os citados pareceres possuem conteúdos divergentes a respeito de consultas formuladas sobre determinação de:

a) quantitativo diário de perícias;
b) tempo mínimo e tempo máximo de cada ato médico pericial;
c) punição ao médico que não consegue cumprir tais metas.

Argumenta que os artigos 5° e 15° da Lei no 3.268/57 estabelecem as competências do Conselho Federal e dos conselhos regionais, dentre as quais não se localiza a de fiscalização de órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer natureza. Que o INSS é autarquia federal e como tal goza de liberdade administrativa nos limites da lei que a criou. Não é subordinado a órgão algum do Estado, desfrutando de autonomia financeira e administrativa.

Faz considerações acerca desses pareceres, da legislação e a seguir esclarece:

[...] que o INSS não impõe aos seus servidores peritos médicos número mínimo de perícias diárias e jamais impôs limite de tempo para a realização de cada perícia. O que a Autarquia faz, no uso de suas funções gerenciais, e com o objetivo de prestar sua função institucional, é promover um agendamento diário de um número fixo de perícias, a fim de organizar sua atividade. No entanto, a duração de cada perícia é de autonomia do profissional, que poderá ser maior ou menor em relação ao tempo agendado, a seu critério, conforme cada caso que se apresentar. Se a jornada de trabalho do servidor perito médico se expirar sem que todos os agendados sejam atendidos, as perícias serão remarcadas para outro dia.




O INSS não possui qualquer sistema ou rotina que implique em interromper a perícia médica, uma vez atingido o prazo de 20 minutos do agendamento.

Nesse sentido, considera-se ilegítima a sugestão feita pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul de que ‘devem ser respeitadas as condições’ em relação à fixação do número máximo de agendamentos a ser realizado pelo INSS e a limitação do número de horas diárias que seus servidores deverão se dedicar à realização de exames médicos periciais” (grifo nosso).

O Parecer Cremers nº 62/09 entende que para compatibilizar a indefinição no limite de tempo pericial com a demanda previdenciária necessitando de atos periciais devem ser respeitadas, pelo menos, as seguintes condições:

1) Que se respeite a jornada de trabalho do perito médico previdenciário e, nos casos de jornada dobrada, o atendimento ao público seja limitado ao máximo de 6 horas;

2) Que se estime um agendamento de tarefas a ser executadas pelos médicos peritos previdenciários, incluindo-se aí a perícia médica presencial, através da identificação e agendamento da demanda baseada nas informações epidemiológicas existentes;

3) Que, baseados em estimativas preliminares e sujeitas a modificações, entendemos que a proposta de agendamento de 8 até 12 tarefas por médico perito por turno de 6 horas atende às atuais exigências de qualidade e expectativa da sociedade.

Os possíveis ajustes na proporção e no agendamento de tarefas devem ser definidos de comum acordo entre a chefia médica (diretor técnico) e o grupo de peritos médicos previdenciários, levando-se em consideração a complexidade das demandas em cada região ou local.

4) (...). O Parecer Cremesp nº 139.235/10 da lavra do cons. Renato Françoso Filho, assim reporta:
[...] não é possível estabelecer-se tempos rígidos para a realização do exame médico pericial, porém isto não significa que não se possa adotar o agendamento prévio das perícias, não se podendo esquecer a função social da instituição e da perícia médica (...).

[...] Assim, não entendemos a necessidade de se fixar rigorosamente a carga de 24 a 12 perícias, já que a própria administração normatizou alternativas que poderiam adequar a carga excessiva e conflituosa de trabalho, portanto, cabendo fazer gestão junto à administração para equacionar a questão, fugindo à competência do Cremesp.

DO PARECER

ACERCA DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE MEDICINA

Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina têm a atribuição legal de fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no Código de Ética Médica, competência outorgada pelo artigo 2º da Lei no 3.268/57, o qual estabelece que estes “são órgãos supervisores da ética médica e ao mesmo tempo julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”.

Conforme definido em seu Preâmbulo, o Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, inclusive no exercício de atividades relativas à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da medicina. E ainda, que as organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código.

Nesse sentido, França, em Comentários ao Código de Ética Médica, 4ª ed., assim se reporta: “O Código de Ética Médica apresenta as normas éticas exigidas aos médicos; que essa exigência é no exercício da profissão; e que tal subordinação independe do cargo ou função que ele ocupe”.

ACERCA DA AUTONOMIA PROFISSIONAL E DIREITOS DO MÉDICO

A Constituição Federal, em seu art.5o, inciso XIII, determina “ que é livre o exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer”.

O Código de Ética Médica (CEM) estabelece no Capítulo I, Princípios Fundamentais, que:

VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de
denunciar atos que contrariem os postulados éticos.

Em seu Capítulo II, define que é direito do médico:

III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.

VIII - Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo.

O Conselho Federal de Medicina, por meio do PC CFM nº 40/95, da lavra do cons. Léo Meyer Coutinho, sobre a subordinação hierárquica e autonomia do perito, assim se manifestou:

EMENTA - O médico perito, oficial ou transitoriamente nomeado, tem inteira autonomia técnica, ética e legal para conduzir o ato pericial.

O artigo 19 do CEM veda ao médico: “Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina”.

O artigo 17 do CEM veda ao médico: “Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina (...)”.

Como se vê, de fato, não resta dúvida que o INSS é um órgão que tem autonomia administrativa e financeira nos limites da lei que o criou.

Por sua vez, o médico tem autonomia técnica, ética e legal para conduzir o ato pericial.

E os Conselhos Federal e Regionais de Medicina têm competência legal para fiscalizar a prática médica exercida em qualquer órgão ou organização onde ocorra o exercício da profissão, tendo atuação sobre o médico que exerce o ato propriamente dito e o médico em função administrativa que atua em cargo de chefia, pois devem ser inscritos no Conselho Regional de Medicina da localidade onde atuam.

ACERCA DA DURAÇÃO DE UMA PERÍCIA E QUANTIDADE AGENDADA

O Código de Ética Médica estabelece claramente no item VIII do Capítulo II, Direitos do Médico, que é o médico quem decide o tempo a ser dedicado ao seu paciente, devendo evitar que o acúmulo de encargos venha a prejudicá-lo.

Sobre o tema, este egrégio Conselho já se manifestou pelo PC CFM nº 1/10, da lavra do cons. Gerson Zafalon, definindo que:

EMENTA: Nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o tempo de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos médicos para qualquer carga horária ou atividade médica.

No entanto, o agendamento das perícias a serem realizadas se faz necessário, diante da demanda e da necessidade de gerenciamento e organização do serviço.

ACERCA DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA E JORNADA DE TRABALHO

O Conselho Federal de Medicina, por meio do PC nº 32/03, da lavra do cons. Roberto Luiz d’Avila, sobre resultado de perícia médica determinado por programa de informática (Sabi), assim se reportou:

EMENTA: A perícia médica é um ato médico e não pode ter seu resultado determinado por programa de informática, pois isto fere a autonomia do médico.

A jornada de trabalho e remuneração dos médicos peritos da Previdência Social são definidas em legislação específica.

DA CONCLUSÃO

As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas do Código de Ética Médica, cabendo a atuação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
O médico na função ou cargo de chefia deve respeitar os direitos do médico e garantir as condições adequadas para o seu exercício profissional.

A jornada de trabalho e remuneração do servidor público federal são definidas mediante legislação própria.

Programas de sistemas de informática não podem limitar a atuação do médico perito.

Por razões de gerenciamento e organização do serviço, a instituição pode adotar agendamento prévio.

A duração de cada perícia é decisão do médico, que poderá ser maior ou menor em relação ao tempo agendado, conforme cada caso.

É recomendável que por ocasião do agendamento das perícias a sua quantidade seja definida de comum acordo entre a chefia médica e o grupo de peritos médicos previdenciários ou representação legítima, levando-se em consideração a complexidade e demanda próprias de cada região.

Em caso de desrespeito aos pressupostos éticos elencados no bojo deste parecer, deve o médico comunicar tal fato à comissão de ética da instituição ou ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde atua, para as providências no âmbito de sua competência.

Este é o parecer, SMJ.
Brasília, 19 de janeiro de 2012

JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Conselheiro relator

RENATO MOREIRA FONSECA
Conselheiro relator

FOI PUBLICADA A RESOLUÇÃO 175 - A BASE DAS 30 HORAS

Foi pubicada no Diário Oficial da União a Resolução 175, secção 01, página 30, de 14 de Janeiro de 2012 que dispõe sobre a lotação dos servidores da Carreira do Seguro Social nas Agências da Previdência Social e dá outras providências.


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Apesar de não se ler a palavra "perito" no enunciado tampouco no texto do corpo do novo documento(quando se lê a claramente a expressão "Carreira do Seguro Social"). Apesar de possuir cálculos de fazer inveja aos supercomputadores da NASA e condicionar o cumprimento do regime de trabalho de 30 horas às metas institucionais. Apesar de se comprovar que a Perícia Médica vive escravizada à estrutura moldada para moê-la e vive pela sombra das conquistas justíssimas dos administrativos. Apesar de ser instituída um verdadeira luta interna entre chefes e subordinados por lotações privilegiadas (desta vez com fuga dos cargos comissionados). Enfim, uma boa notícia. O INSS cumpriu o que prometera a publicou a resolução que alicerça o expediente de 12 horas contínuas em parte das Agencias da Previdencia Social no Brasil.

DEPUTADO REPRESENTA NO MPF CONTRA INSS


O deputado estadual Luiz Castro (PPS) ingressou com representação no Ministério Público Federal (MPF), exigindo a instalação de agências do INSS nos 61 municípios do interior do Amazonas. Na tarde desta quarta-feira (15), o parlamentar entregou pessoalmente a representação nas mãos do procurador-chefe do MPF, Athayde Ribeiro da Costa, que garantiu que a Procuradoria dos Direitos do Cidadão irá analisar o caso e tomar as providências cabíveis.

Atualmente apenas 10 municípios do interior possuem agências do INSS e funcionando com atendimento precário. Para Castro, o Governo Federal está desrespeitando os direitos dos cidadãos amazonenses, ao excluí-los da previdência social, por falta de estrutura. "A população vive uma situação dramática, porque não há como requerer aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-natalidade, salário-maternidade, dentre outros", disse.

Segundo dados, a Previdência Social paga cerca de 240 mil benefícios no Amazonas, mas 80 mil amazonenses deixam de receber seus direitos por falta de estrutura operacional do INSS no Estado. Para se ter uma idéia do problema, dos 39 médicos-peritos do INSS que atuam no Amazonas, apenas três estão fixos no interior, nos postos de Benjamin Constant, Coari e Maués.

"É desumano para um trabalhador rural que sofreu um acidente grave, ter que se deslocar por vários dias em busca de um posto do INSS, para solicitar o auxílio-invalidez", critica Castro.

De acordo com o Plano de Expansão do INSS, 18 novas agências estão programadas para serem instaladas no interior do Amazonas. "Mas elas estão paradas por entraves que vão desde ciumeira política até processos licitatórios complicados. Enquanto isso, no Pará, 60 novas agências foram instaladas recentemente", observou o parlamentar.

A representação protocolada hoje no Ministério Público Federal solicita que sejam tomadas as medidas cabíveis ou até mesmo instalada uma Ação Civil Pública, a fim de que o Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, instale agências do INSS em todos os municípios do Estado, independentemente do número de habitantes.

Ainda de acordo com a representação, na ausência de médicos-peritos nos postos do INSS, o instituto deverá autorizar o treinamento e o credenciamento de médicos-peritos da Rede Pública de Saúde. A representação requer ainda que se instale uma Superintendência do INSS na Região Norte, com uma Gerencia Executiva sediada em Manaus.

Notícias G1

15/02/2012 13h16 - Atualizado em 15/02/2012 14h56

Resolução proíbe atendimento médico por telefone ou internet
Medida não afeta quem consulta médico de confiança para tirar dúvidas.
Em outro documento, relação entre médicos e laboratórios é regulada.

http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2012/02/resolucao-proibe-medicos-de-atender-por-telefone-ou-internet.html

ATO MÉDICO EM IMAGENS



Do excelente Medicina Depressão.

FUTURA CHEFETE DO INSS...

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - Punição para empresa que impede retorno de reabilitado

Texto publicado em 15/02/2012 - 15:21
Empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado deve responder pelos salários do período

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo / SACS, 14.02.2012

Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello entendeu que o empregador que impede o retorno ao trabalho de empregado reabilitado pela Previdência Social, ou ainda que não promove sua rescisão contratual, caso seja de seu interesse, deve responder pelos salários de tal período.

O entendimento é justificado pelo fato de que esse intervalo - compreendido entre a alta médica e o efetivo retorno ao trabalho, ou, mesmo, a rescisão contratual - deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, assim, deve ser remunerado.

Além disso, os cofres públicos não podem receber encaminhamentos que não sejam pertinentes, emperrando ainda mais a máquina previdenciária.

Para finalizar o julgamento, a magistrada convocada ainda entendeu que o comportamento do empregador foi discriminatório, submetendo o empregado já reabilitado a bater às portas da Previdência Social em vão e de forma vexatória e constrangedora.
Com essa tese, o recurso ordinário interposto pelo empregador foi negado à unanimidade.

Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
( RO 0262400-22.2010.5.02.0362 )

Vereadora com salário de R$ 20.000,00 por mês receberia regularmente Benefício Assistencial


O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em Alagoas vai cobrar da deputada estadual Thaise Guedes (PSC) a devolução dos valores pagos indevidamente como benefício de prestação continuada. O pagamento de uma salário mínimo mensal é exclusivo para deficientes físicos pobres e sem condições de trabalhar.

A deputada, de 24 anos, é deficiente física desde os 13 anos de idade, após perder as pernas e braços por meningite diagnosticada tardiamente. Foi vítima de erro médico em um hospital público de Alagoas. Desde 2009, Thaise está em cargo público, quando assumiu o cargo de vereadora de Maceió. Dois anos depois, foi a vez de surpreender a política alagoana ao garantir uma das 27 vagas da Assembleia Legislativa.

Segundo o INSS, Thaise recebeu o benefício de prestação continuada da assistência social, no valor de um salário mínimo mensal, até agosto de 2011, ou seja, dois anos e meio após a sua primeira eleição, quando passou a ter renda. O salário de um deputado estadual em Alagoas é de R$ 20 mil mensais.

Somados os valores em que ela foi vereadora e deputada, e estaria impedida de receber os benefícios do INSS, a deputada deve ressarcir mais de R$ 15 mil aos cofres públicos.

Na íntegra:
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/02/15/em-alagoas-inss-pede-a-deputada-devolucao-de-beneficio-destinado-a-deficientes-pobres.htm

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Psicólogos em campanha política para fazerem Perícias "em Saúde"

Na última quinta-feira, dia 9, o Sindicato dos Psicólogos de São Paulo (SinPsi) e o Conselho Federal de Psicologia estiveram reunidos com o deputado federal Ricardo Berzoini em seu gabinete, em Brasília.

A reunião foi motivada pelo Projeto de Lei 7200/10, em tramitação no Congresso, que versa sobre a perícia médica no INSS. O projeto estende para outros profissionais da saúde, como: psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais, a prerrogativa para de realizar perícias da Previdência Social para concessão de benefícios, retirando a exclusividade do médico.

Na reunião, o presidente do SinPsi, Rogério Giannini, afirmou a importância, como também o caráter relevante do projeto, de incluir a equipe multidisplinar nas pericias, levando em consideração que o olhar para as necessidades das pessoas que procuram sua aposentadoria ou afastamento, em razão da saúde debilitada, necessita de uma compreensão que envolve vários saberes. Afinal, estamos falando de saúde e não de medicina.

Para Daniela, representante do Conselho Federal de Psicologia, é a população quem ganha com a presença da equipe multidisciplinar na perícia do INSS, pois a avaliação incluirá outros saberes que compões a compreensão das pessoas e suas problemáticas.

O deputado Berzoini ressaltou que tem consciência de que o PL confronta o ato médico, em pauta no Senado. A hegemonia médica na saúde se defronta com os princípios do SUS e com o conceito mais avançado do que seja saúde, inclusive com o que preconiza a OMS (organização mundial de saúde), afirmou o deputado.

Na reunião, foram apresentadas algumas sugestões de alteração ao projeto original, como por exemplo, a substituição do nome de "Perícias Médicas", por "Pericias em Saúde", uma vez que a aprovação do projeto implica na inclusão de outros saber técnicos da área da saúde.

Uma audiência pública será realizada para que o projeto possa ser debatido e avaliado pela sociedade civil e pelos profissionais das categorias envolvidos.

O Sindicato dos Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia reafirmaram a posição favorável ao projeto, como também se colocaram a disposição da luta pela sua aprovação.

Filho de segurada do INSS reclama de erro na perícia médica

Filho de segurada do INSS reclama de erro na perícia médica

Ele reclama de confusão durante etapa final de avaliação. Órgão é campeão nacional de reclamações na Justiça.
   
14/2/2012 às 17:48
por Tribuna Hoje

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a dar dor de cabeça para o contribuinte que possui problemas de saúde e espera obter o benefício do auxílio-doença em Alagoas. Não é difícil de encontrar alguém que não reclame do serviço na porta do prédio Ary Pitombo, no Centro.

Esse é o caso de Welterson de Araújo, de 30 anos, que foi ao INSS na manhã desta terça-feira (14), para garantir a conclusão de uma perícia médica de sua mãe, identificada como Luzinete Gama de Araújo, de 60 anos.

De acordo com Welterson, a mãe sofreu um acidente de trabalho há alguns meses atrás - quando ainda trabalhava como enfermeira - e ficou impossibilitada de trabalhar. Dona Luzinete contribuinte há pelo menos 15 anos buscou o atendimento de um médico perito da Previdência Social, para identificar o problema.

“Essa consulta foi no dia 13 de janeiro, e nesse dia a médica disse que ela não tinha condições de trabalhar mais. Foi aí que ela agendou um retorno e me deu um laudo médico para dar entrada no processo de aposentadoria”, conta.

O agendamento marcado pela médica, segundo Welterson, seria no dia 13 de fevereiro, mas ao chegar no local o rapaz disse ter se surpreendido com a informação de uma atendente. “Aí ela me disse que o prazo tinha espirado no dia 10 desse mês e que minha mãe teria de fazer tudo novamente, desde o agendamento até uma nova médica para avaliar minha mãe”, conta.

A mãe que toma remédios controlados chegou a desmaiar durante o exaustivo tempo de espera dentro do órgão, das 7h às 16h, em que o filho esperou para ser atendido. Welterson disse estar revoltado com o erro da médica e pretende entrar com um processo contra o órgão. “Estou indignado, vou buscar meus direitos”, finaliza.

Segundo dados da Justiça Federal o órgão é campeão nacional de ações na Justiça. Os processos contra a Previdência somam quase três milhões e acumulam anos nos tribunais.

O problema diário no setor já foi alvo de denúncia dos próprios servidores na última sexta-feira (10) - saiba mais aqui. Eles reclamam das condições de trabalho e pedem também mudanças estruturais no prédio.

Direitos

O segurado que se sentir desrespeitado e mal atendido dentro do INSS pode reclamar direto na agência. Por meio do telefone 135, o segurado também pode agendar uma consulta ou falar com atendente para maiores informações. Antes o usuário precisa informar o nome do empregado que contribui para o benefício. O exame é marcado após 15 dias sem trabalhar.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

PERÍCIA MÉDICA - OBSESSÃO DOENTIA

DoAgora-SP

Agência da Previdência fecha e reabre na 2ª

O posto do INSS de Ermelino Matarazzo (zona leste) está fechado para atendimento ao público. O motivo foram as fortes chuvas que caíram na capital nesta semana. A unidade reabrirá a partir de segunda-feira. Hoje, apenas as perícias agendadas estão sendo feitas. As tempestades destelharam o prédio, danificaram computadores e várias portas foram destruídas. Os arquivos com documentos dos segurados não foram afetados, pois ficam no subsolo, para onde as pessoas foram levadas na hora da chuva. Segundo o gerente da unidade, Rogério Betencourt Marques, ontem, o atendimento para as perícias agendadas foi improvisado em uma sala que não foi atingida pelas chuvas. Os outros serviços estão suspensos. Quem tinha agendamento para ontem ou para hoje foi avisado pela agência do problema. As pessoas que precisam de outros serviços da agência deverão esperar até a próxima segunda-feira ou procurar outra unidade.
(Maria Aparecida Silva)

Nota: A obsessão não tem FIM. A APS DESTRUÍDA pela tempestade, todos os serviços administrativos suspensos, mas... a máquina de moer carne da perícia médica não pode parar, não pode ter fim. "Improvisam" uma sala e colocam gente lá dentro sem uma avaliação prévia estrututal do prédio danificado, pois a obsessão não tem fim. E ai do perito se não quiser trabalhar na sala improvisada!!!
O INSS não é mais uma autarquia previdenciária. Virou uma autarquia de seguros por acidentes.

QUASE 50% DE ABSTENÇÃO NO CONCURSO PARA PERITO DO INSS

Do Portal do Correio da Bahia:

Mais de 177 mil não fizeram prova do concurso para técnico do INSS
Para o cargo de perito médico, a abstenção chegou a 40,94%
O concurso do INSS, um dos mais esperados do ano, teve 19,67% de abstenção, com 177.922 candidatos que não fizeram a prova para o cargo de técnico do seguro social. De 904.459 inscritos, 80,33% ou 726.537 pessoas compareceram aos locais de prova no último domingo (12). As informações foram divulgadas pelo presidente do INSS, Mauro Hauschild, pelo Twitter e confirmadas pela assessoria de imprensa do instituto.

Já para o cargo de perito médico previdenciário foram 11.760 inscritos, sendo que 6.945 (59,06%) fizeram o exame e 4.815 (40,94%) não compareceram.
De acordo com a assessoria do INSS, ainda não há estatísticas de ausentes e presentes para os candidatos portadores de deficiência.

A Fundação Carlos Chagas informou que os gabaritos da provas objetivas serão divulgados a partir das 14h do dia 5 de março. Por meio de seu perfil no Twitter, o presidente do INSS afirmou que oficializou o pedido para que a divulgação seja antecipada. "Acabamos de oficializar à Fundação Carlos Chagas para que antecipem a divulgação do gabarito. Estamos aguardando resposta", disse Hauschild.

Segundo a assessoria do instituto, o documento enviado para a organizadora pede que a divulgação dos gabaritos aconteça até a próxima sexta-feira (17). Procurada, a FCC ainda não se manifestou.

A divulgação das questões das provas está prevista para o dia 5 de março, a partir das 17h. Os resultados das provas objetivas e de títulos também estão previstos par ao mesmo dia.

Segundo a FCC, os recursos quanto à divulgação das provas, dos gabaritos e dos resultados das provas objetivas e títulos deverão ser interpostos no dias 6 e 7 de março, no site da fundação.

Concurso
A prova do concurso do INSS para 1.875 vagas de técnico do seguro social e perito médico teve 921.136 inscritos, sendo 909.337 para 1,5 mil vagas de técnico do seguro social e 11.799 para 375 vagas de perito médico previdenciário. No caso dos deficientes, são 39 concorrendo para perito e 4.878 para técnico. As informações são do G1.

Nota: O concurso já afundou logo na saída. Depois teremos as desistências por não ter conseguido a vaga na APS da capital, depois as desistências ao ver o clima do trabalho e no fim sobram 40...

INSS CONFIRMA QUE HAVERÁ EXPEDIENTE DE 30 HORAS EM APROXIMADAMENTE METADE DAS APS

ATENDIMENTO: Agências terão horário ampliado a partir de março
Funcionamento será das 7h às 19h
13/02/2012 - 15:45:00

Da Redação (Brasília) - A partir de 1º de março, várias Agências da Previdência Social (APS) passam a funcionar de forma ininterrupta, das 7h às 19h. O objetivo é que os cidadãos sejam atendidos de forma mais rápida e que os horários de maior fluxo tenham uma força de trabalho mais intensa.

O horário de funcionamento ampliado se deu em consequência da mudança na carga horário dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham diretamente no atendimento ao público. Ao transformar uma carga de oito horas diárias intercaladas para seis horas ininterruptas, as APS não irão interromper o atendimento em nenhum horário do dia.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, comemorou o fato de o acordo para o restabelecimento do turno ininterrupto de funcionamento das agências do INSS ter se dado a partir de acordo entre servidores e o governo. “O melhor desse entendimento é que, ao mesmo tempo em que a população sai ganhando, já que o horário de funcionamento das unidades do INSS será ampliado, os servidores que atuam diretamente no atendimento também serão beneficiados. Eles terão sua carga horária reduzida para 30 horas semanais”, declarou o ministro.

Ao todo, o INSS estima que 652 agências e 12.843 servidores, em todo o país, estarão dentro dessa nova forma de atendimento. Depois da nomeação dos novos aprovados no último concurso do INSS, esse número irá subir para 737 agências e 13.586 servidores, representando 55% das APS do país e 82% dos servidores das unidades o instituto. “Na medida em que a gente amplia o atendimento nas nossas agências, permitimos que mais pessoas possam frequentar, buscar serviços e informações e ao mesmo tempo permite, com esse instrumento de gestão, dar garantia de que os servidores, melhor distribuídos ao longo do dia de trabalho, tenham uma melhor qualidade de vida”, destaca ainda o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild.

A perícia médica também está inclusa nessa nova gestão. Todos os peritos do INSS deverão estar lotados em agências, o que representa 2.900 servidores. As metas de trabalho para esses servidores estão definidas. Eles devem cumprir uma média de 15 exames diários, o que deve aumentar o número de perícias realizadas em todas as agências que terão os serviços prestados de forma ininterrupta.
http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=45417#destaque

(*) ATUALMENTE EXISTEM CERCA DE 1.200 APS NO PAÍS

SEGURADO, PRO FIM DA FILA!

Com o suposto interesse de defender os usuários da Previdência, cada vez mais se vê requerimentos preenchidos por procuradores e advogados. Como o servidor, incluindo o perito, analisa o benefício requerido e o contexto administrativo e médico-legal, não há necessidade desta tutela. Diferentemente do judiciário, onde o que é pedido/alegado é o estritamente apreciado, no INSS é dever conceder, de ofício, aquilo que for do melhor interesse do requerente, mesmo que não requerido expressamente. Ou seja, não precisa aqueles requerimentos rebuscados, que cercam todas as possibilidades legais, que evocam a constituição e os direitos humanos. As antigas alegações de próprio punho dos segurados, mesmo com erros de grafia e de concordância, se prestam tão bem à finalidade administrativa previdenciária quanto os requerimentos de outros atores desnecessáriamente contratados.

Nós, peritos médicos, acreditamos que o requerimento administrativo que priorize o advogado e o despachante em detrimento do segurado independente seja um desserviço que onerará o requerente e o compelirá a contratar tais serviços na medida em que os procuradores, caso venham a ter algum tipo de preferência, ocuparão os servidores por longo tempo requerendo diversos benefícios e fazendo com que a fila ande mais rápido para quem os contratar.
Quanto à avaliação do direito ao benefício requerido, nada mudará. Com ou sem despachante; com ou sem advogado, a avaliação administrativa e médico-legal não será alterada.

Dia 06.02.2012, o Presidente do INSS, através de Portaria n 138, considerando o disposto na Decisão Judicial proferida no Processo (Mandado de Segurança Coletivo) de n.º 0011577-13.2005.4.03.6100/SP, em trâmite na Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, onde consta como impetrante o Instituto dos Advogados Previdenciarios – Iape, referente ao desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento prestado aos advogados e na perspectiva de construção coletiva de sugestões e recomendações por servidores representantes do INSS, bem como pelos indicados como representantes do Iape, resolveu:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT, com o objetivo de propor adequações no atendimento realizado pelo INSS aos advogados visando atender a decisão judicial.

Art. 2º O GT será coordenado pela Diretora de Atendimento, tendo como suplente a Coordenadora-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento e terá a seguinte composição:

I – representantes do INSS:

a) Cinara Wagner Fredo, Diretora de Atendimento; 
b) Benedito Adalberto Brunca, Diretor de Benefícios;
c) Cleosmilda de Sousa Santos, Coordenadora-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento; 
d) Mario Galvão de Souza Sória, Coordenador-Geral de Suporte à Rede;
e) Nilson Rodrigues Barbosa Filho, Coordenador de Gerenciamento dos Juizados Especiais Federais da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
f) Gabriela Koetz da Fonseca, Coordenadora de Gerenciamento e revenção de Litígios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;

II – representantes do IAPE:
a) Carlos Renato Domingos, Presidente da Subsecção do IAPE Baixada Santista;
b) Daisson Silva Portanova, representante do IAPE Rio Grande do Sul;
c) Edson Alves dos Santos, Presidente da Subsecção do IAPE Campinas e Região;
d) Luciana Moraes de Farias, Secretaria Adjunto do IAPE – Conselho Federal;

III – representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
a) Hélio Gustavo Alves, representante da OAB/SP;
b) Sérgio Martins Pimenta, representante da OAB/ RJ.

PS.: Quanto à presença de advogados no momento da perícia médica, cabe ao perito avaliar se configura algum constrangimento e, se assim avaliar, deve solicitar a retirada do advogado do recinto e alegar impedimento de prosseguir uma avaliação isenta se houver recusa. Não importa o que o GT (que não inclui perito, diga-se de passagem) deliberar; a autonomia do ato médico-legal administrativo sempre prevalece.

População se revolta, INSS pede paciência

Pane do INSS pune população

Autor(es): Jorge Freitas
Correio Braziliense - 12/02/2012

O governo tem apregoado, nos últimos anos, o fato de ter eliminado as enormes filas dos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas quem precisa dos serviços da Previdência Social para simular tempo de contribuição, fazer perícia, receber benefício e requerer a aposentadoria, dia sim e outro também, sofre com o péssimo atendimento. Na última sexta-feira, não foi diferente. O caos nas agências foi enorme, sobretudo em Brasília. Muitas pessoas esperaram mais de três horas para tentar resolver as suas pendências.

Que o diga a cientista social Sheila Fogaça, 54 anos. Ela foi obrigada a falar com quatro pessoas desinformadas, subir e descer escadas, para ser atendida, mesmo tendo agendado o pedido de aposentadoria há meses. "Infelizmente, não é a primeira vez que isso ocorre. No fim do ano passado, estive num posto do INSS e aguardei mais de três de horas para ser atendida. Assim, fica difícil", disse, desanimada. O servidor José Vaz Parente, 61, ficou irritado com a demora de duas horas e meia para ser atendido. "Os atrasos do INSS são frequentes e podem ser testemunhados diariamente. Uma população passiva será sempre vítima do descaso", afirmou. No seu entender, a população tem que reclamar. "Todos os dias, acontece a mesma coisa, em todos os postos da Previdência", assegurou.

A secretária Leila Muniz, 61, recebeu ligação do INSS na última quinta-feira, confirmando sua presença na agência no dia seguinte, às 10h da manhã. Duas horas depois, ela ainda não havia sido atendida. "A situação de precariedade é imensa nos postos do INSS. O Brasil melhorou muito economicamente, mas continua tratando mal a sua população", completou. Para ela, é inadmissível que pessoas idosas passem toda a manhã à espera de um atendimento.

Kátia Barral, 47, auxiliar administrativa, passou pelo constrangimento de ser proibida pela segurança do INSS de descer ao subsolo de um posto no qual deveria ser atendida porque chegou antes do horário marcado. "Cheguei às 9h50 e meu horário era a partir das 11h. Que absurdo", afirmou.

Desânimo

O motorista João Gomes da Silva, 58 anos, é sustentado pelo irmão, José, 56, há um ano. Ele nunca recebeu o auxílio-doença, por causa da burocracia do INSS. Ele tem reumatismo e se locomove com grande dificuldade. Na última sexta-feira, chegou às 7h30 ao posto da Previdência Social e, ao meio- dia, ainda não havia sido atendido. "Eles são ineficientes porque não oferecem nada e exigem um absurdo", disse Ruy Justino Silva, que acompanhava o motorista.

Governo pede calma

A assessoria de Comunicação Social da Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atribuiu o péssimo atendimento à população à mudança do sistema de informática da Previdência Social e à falta de pessoal. "O INSS pede paciência aos segurados, porque os atuais transtornos são consequências de medidas para a modernização tecnológica, necessárias à melhoria do atendimento", disse órgão, em nota. Para a dona de casa Maria das Graças Ribeiro, 58 anos, não há como se conformar, pois o descaso do INSS é antigo. Ela ficou esperando anteontem quase duas horas apenas para saber sobre a contagem do tempo para a aposentadoria. Libânia Lopes, 55, arquiteta, foi buscar a averbação do tempo de serviço. "Está tudo errado na Previdência Social. Ficam fazendo propaganda de que tudo é rápido, mas é mentira", destacou.

CARTA DO LEITOR - Tá feia a coisa

"Fiz a prova ontem aqui em Porto Alegre e na minha sala de prova, dos 40 inscritos, 21 não compareceram. Isso se repetiu em várias salas de prova no meu prédio e com vários colegas que fizeram também pra região metropolitana.

Tá feia a coisa.

Eu espero passar e ver se consigo aguentar o "tranco".
Soube por alto que em virtude da grande desistencia nos ultimos anos o INSS ofereceu alguna beneficios para os peritos a partir de 2012. Tu saberia quais?

Desde já deixo meus parabéns a quem faz o blog. Muito elucidativo e um "sopro" da realidade fugindo à imprensa comum q insiste em "coitadizar" o segurado e esquece que nem sempre ele está adequado ao que a LEI define para o recebimento de benefícios.

Abraço."

domingo, 12 de fevereiro de 2012

SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ACRE MENTE EM JUÍZO!É O QUE INFORMA O BLOG DO ALTINO MACHADO!

Depois de um reportagem da lavra do colega Francisco Cardoso publicada aqui no perito.med há cerca de uma semana dando conta de que a Secretária de Saúde do Estado do Acre tinha três empregos públicos e que o TCU já havia ordenado que ela devolvesse aos cofres públicos dinheiro recebido ilegalmente devido ao acúmulo destes cargos sem trabalhar, publicamos hoje uma matéria jornalística de um dos blogs mais lidos no estado do Acre – do Altino Machado – revelando que esta Secretária de Saúde mentiu em juízo.
Leiam abaixo a matéria:

Sexta-feira,3 de fevereiro de 2012

FALTA BOCEPREVIR NO ACRE

Secretaria de Saúde mente para o Tribunal de Justiça.
Mais uma situação dramática envolvendo os pacientes portadores de hepatite noAcre que necessitam ser tratados com o inibidor de protease Victrelis(Boceprevir). No dia 19 de dezembro, um paciente de 48 anos, portador de hepatite crônica pelo genótipo 1 do vírus C da hepatite, pós-transplantado, com replicação viral (RNA positivo), impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Acre, após ter sido informado pela Secretaria de Saúde que não existe o Boceprevir.
Leia mais:
Boceprevir no Acre

Como a Secretaria de Saúde se limita a informar verbalmente que não dispõe do Boceprevir, o paciente não apresentou à Justiça nenhum documento comprovando que a Secretaria Estadual de Saúde não fornece o medicamento. Ao apreciar o mandado de segurança, o desembargador Francisco Praça decidiu notificar a Secretária de Saúde, que teve dez dias para oferecer informações que entendesse necessárias. Pois bem, a Secretaria de Saúde mentiu para o Tribunal de Justiça do Acre. E levou o desembargador Francisco Praça a proferir o despacho a seguir:
-A teor das Informações prestadas pela autoridade apontada coatora, fls. 51/52,informando que a medicação solicitada encontra-se à disposição da parte interessada, sendo atendida espontaneamente a pretensão, intime-se o Impetrante, por intermédio de seu Procurador constituído nos autos, para manifestar-se quanto ao cumprimento ou não do pleito.
O paciente transplantado esteve na manhã desta sexta-feira (19) na Secretaria de Saúde e foi informado pelo setor jurídico que não existe Broceprevir.
Kátia, uma mulher que o atendeu, se recusou a assinar documento informando que o Boceprevir não está disponível. Consultada pelo blog, a secretária Suely Melo confirmou que não existe Boceprevir no Acre.
- É muito estranho que tenhamos informado que temos o medicamento - comentou a secretária.A pedido dela, enviei a movimentação do processo, que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Acre.Ao deixar a Secretaria de Saúde, o pós-transplantado se dirigiu ao Centro de Referência para o Programa de Medicamentos Excepcionais do Acre (Creme), onde certamente não obterá a prova de que a Secretaria de Saúde não dispõe de Boceprevir e presta informação mentirosa à Justiça. Isso vai ficar impune,doutor Praça? O que o médico Tião Viana, governador do Acre, pode fazer para humanizar realmente a sua gestão?
Atualização às 11h45
O paciente obteve documento em que o Creme declara que o Boceprevir não está contemplado nos protocolos do Ministério da Saúde nem no elenco estadual de medicamentos, não havendo em estoque para efetuar a dispensação. É uma versão bem diferente da que consta nos autos do processo que tramita no Tribunal deJustiça do Acre.

BLOG DOALTINO MACHADO http://altino.blogspot.com/2012/02/falta-boceprevir-no-acre.html

sábado, 11 de fevereiro de 2012

CLÍNICAS DE DESINTOXICAÇÃO ENTRAM NA JUSTIÇA

Dependentes Químicos que usam o benefício do INSS em Ituverava


http://g1.globo.com/videos/sao-paulo/t/todos-os-videos/v/dependentes-quimicos-que-usam-o-beneficio-do-inss-em-ituverava/1807584/

NOTÍCIAS G1

10/02/2012 21h49 - Atualizado em 10/02/2012 21h49

Número reduzido de médicos causa atraso em perícias do INSS no RS
Com 300 médicos peritos em todo o estado, espera pode chegar a 90 dias.
Associação dos Médicos Peritos do INSS diz que quadro deveria dobrar

Os atrasos na marcação de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prejudicam os segurados. Em média, a espera por uma perícia chega a 66 dias em Porto Alegre, mas há pessoas que chegam a esperar até 90 dias para serem atendidos em várias cidades do estado. A cusa do problema é o número reduzido de médicos peritos no Rio Grande do Sul.

O pedreiro Romarci Dias sofreu um acidente de trabalho há seis meses e ainda faltam pelo mais duas cirurgias para completar o tratamento. Na queda de uma laje onde trabalhava, ele feriu a perna, o rosto e a cabeça. Depois de uma semana internado, foi pra casa se recuperar. E aí começava um novo calvário: a tentativa de receber o auxílio-doença. Foram dois meses de espera, sem salário. “É descontado todos os meses, mas quando a gente precisa de socorro, tem que correr atrás”, reclama.

Os atrasos na marcação de perícias do INSS são históricos. Nas agências do Rio Grande do Sul, a média de espera é de dois a três meses. Atualmente, mais de 156 mil trabalhadores recebem auxílio-doença no estado. Os médicos admitem que os segurados têm toda a razão em reclamar. Segundo a categoria, são 300 profissionais para atender todo o estado.

“Para se chegar a uma agenda de pelo menos 15 a 20 dias, que seria o correto para o trabalhador receber no mesmo mês, sem interrupção de salário, precisaria ter no mínimo o dobro, de 600 a 700 (médicos)”, afirma Clarissa Bassin, vice-presidente da Associação dos Médicos Peritos do INSS.

Procurado pela reportagem, o INSS em Porto Alegre não quis dar explicações. Por meio da assessoria em Brasília (DF), informou apenas que o concurso marcado para o próximo domingo (12) pretende selecionar 137 servidores para o Rio Grande do Sul. Com os novos profissionais, a previdência pretende agilizar as perícias.

Enquanto o quadro não muda, associações como a dos motoristas de ônibus, onde a maioria se aposenta por invalidez, fazem campanhas para ajudar trabalhadores que esperam por auxílio-doença. “Nós temos, inclusive, a arrecadação de alimentos de trabalhadores ativos e nos eventos que fizemos justamente para fornecer a essas pessoas que estão precisando”, conta o presidente da Associação Única dos Rodoviários Aposentados, Sérgio Vieira.

(Leia mais e veja vídeo)

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - Perda dos movimentos em um dos dedos da mão não justifica aposentadoria

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Anchieta, que negou a um homem o pedido de aposentadoria, rejeitado originalmente pelo próprio INSS. O trabalhador se acidentara com serra circular e perdera os movimentos de um dos dedos da mão.

Na primeira instância, a aposentadoria por invalidez foi rechaçada, todavia foi concedido auxílio-acidente a partir da data em que encerrou o auxílio-doença do seguro social. Não satisfeito, o segurado recorreu ao Tribunal para esclarecer que, em abril de 2008, sofreu amputação dos nervos de três dedos da mão esquerda, e não poderia mais exercer a profissão de operador de serra circular.

Ele refez o pleito de aposentadoria por invalidez com pagamento das parcelas em atraso, corrigidas desde a cessação do auxílio-doença. O INSS negou até mesmo o auxílio-acidente, porque teria sido ínfima a redução da capacidade laboral do recorrente.

A câmara entendeu que, pela conclusão da perícia oficial, o apelante possui condições de trabalhar, fato que comprova que "as lesões sofridas pelo obreiro ocasionaram redução de sua capacidade, exigindo maior esforço para o desempenho das atividades habituais, no entanto não o incapacitaram de forma total para laborar".

Para o desembargador José Volpato de Souza, relator do apelo, não é possível conceder aposentadoria por invalidez a alguém que não foi considerado totalmente incapaz pela perícia médica judicial, e que possui condições de manter-se.

"Seria necessário que as sequelas resultantes do acidente de trabalho deixassem o segurado sem condições para o exercício de qualquer função laboral, sendo totalmente incapacitado para fins empregatícios", disse Volpato. (Apelação Cível n. 2010.071273-5)

Fonte:TJSC

CAOS ADMINISTRATIVO EM ALAGOAS

Sem condições de trabalho, servidores do INSS exigem mudança de prédio

Sindicato e gerência do instituto divergem sobre mudança de sede

http://cadaminuto.com.br/noticia/2012/02/10/sindicato-e-gerencia-do-inss-divergem-sobre-mudanca-de-predio

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

PLANETA FRAUDE - Operação BPC

10/02/2012 às 12:39
PF faz operação contra fraude no INSS em 4 estados

Agência Estado

Noventa agentes da Polícia Federal e seis do Ministério da Previdência Social e do Ministério Público Federal, desencadearam nesta sexta-feira, 10, a Operação BPC, para cumprir de 39 mandados judiciais expedidos pela 5ª Vara Federal em Cuiabá, no Mato Grosso, contra quadrilha que fraudava benefícios da assistência social. Levantamentos preliminares apontam 50 benefícios com indícios de irregularidades e prejuízo estimado de R$ 950 mil, segundo a Polícia federal.

Os quatro mandados de busca e apreensão e 35 conduções coercitivas foram cumpridos nas residências de dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de um intermediário e na Agência da Previdência Social Cuiabá. Além dessas, 35 beneficiários do INSS foram conduzidos para prestarem depoimentos no interesse das investigações, nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo.
Os trabalhos tiveram início a partir de denúncia feita na Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários em Cuiabá, pela filha de um dos segurados (beneficiários) investigados. Segundo ela, sua mãe, para conseguir um benefício assistencial, teria pago ao intermediário - suposto advogado - R$ 3 mil, divididos em 10 parcelas mensais.
As fraudes consistiam em inserções de dados falsos nos sistemas da Previdência Social, para serem utilizados nas concessões de benefícios previdenciários, bem como em declarações inverídicas dos segurados em relação à composição da renda familiar

NOVO MODELO

10/02/2012
Veja as doenças que terão auxílio sem perícia do INSS

Juliano Moreira do Agora

Os problemas de fraturas, dores na coluna e nos músculos, e os transtornos mentais, como a depressão, deverão estar entre as principais doenças que participarão do novo sistema de pagamento de auxílio do INSS sem perícia.

A Previdência já começou a testar o novo modelo, que dispensa o segurado de passar pelo perito quando o afastamento for de até 60 dias.

O novo modelo valerá em todo o país em 2013.

Segundo o INSS, juntos, esses problemas representaram mais da metade dos auxílios-doença concedidos pelo instituto entre janeiro e novembro do ano passado.

(...)

"A análise do afastamento é muito individual. O efeito colateral de um remédio, por exemplo, pode deixar um trabalhador por mais tempo em casa", diz Francisco Cardoso, diretor do Sindicato Nacional dos Peritos Médicos do INSS. Para ele, o novo sistema pode acabar concedendo o afastamento a quem não precisa e deixar de fora quem precisa do benefício.

(...)

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Atuação de profissionais da saúde é ampliada em votação no Senado


Texto tira exclusividade dos médicos para diagnosticar doenças psicológicas e nutricionais

Lígia Formenti e Fernanda Bassette, de O Estado de S. Paulo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, o projeto de Ato Médico, que define as atividades da profissão. A versão retirou pontos polêmicos como a exclusividade dos médicos, concedida no projeto aprovado pela Câmara, em 2009, para execução de procedimentos como papanicolau e diagnóstico de problemas psicológicos e nutricionais.

Dos cinco pontos mais criticados, o relator Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) abrandou quatro. O texto aprovado afirma que diagnóstico de doenças pode ser feito apenas por médicos. Mas abre espaço para que outros diagnósticos, como a avaliação sobre a capacidade de realizar movimentos e articular sons, sejam feitos por outras especialidades, como fonoaudiologia.

O texto diz que médicos têm de coordenar procedimentos que permitem a assistência ventilatória do paciente, mas autoriza fisioterapeutas a atuar no processo. Exames como biópsias e citologia podem ser feitos por farmacêuticos e biomédicos - o que o texto anterior não permitia.

Ainda assim, médicos continuam tendo exclusividade na emissão de laudos de exames de endoscopia, exames de imagem e amostras de tecidos e órgãos.

“Foi a melhor versão possível”, resumiu Valadares. “Procuramos definir o que é ato médico, mas resguardar garantias de outras profissões.” O texto ainda tem de ser submetido à avaliação das comissões de Educação e de Assuntos Sociais antes de ir para o plenário do Senado.

O relator também retirou a exclusividade de médicos na aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares e intravenosas. Mas não esclareceu se técnicos em acupuntura e tatuadores terão o direito de seguir com suas atividades. “Listo os métodos invasivos. Na prática, as questões vão sendo resolvidas.”

Manoel Carlos Neri Silva, presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), queixa-se da falta de definição. “A acupuntura, por exemplo, é um procedimento invasivo, e vários profissionais da saúde, não necessariamente médicos, fazem especialização nessa área”, diz.

Um ponto polêmico, que provocou irritação de profissionais de saúde, foi mantido. Apenas médicos podem manter cargos de chefia e direção de serviços médicos. Demais profissionais podem ficar com a chefia administrativa. O argumento das demais categorias era de que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, portanto integrantes de outras profissões poderiam chefiar o serviço.

Para o senador, o risco de o projeto aprovado ontem sofrer novas modificações é muito pequeno. Na Comissão de Educação, a relatoria deve ficar com a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), autora de texto semelhante aprovado no Senado. “A nova versão está melhor, mas há pontos preocupantes para fisioterapeutas e enfermeiros”, disse o integrante do Conselho Federal de Farmácia, Carlos Eduardo Queiroz.

Reclamações. Neri Silva, presidente do Cofen, diz que o projeto aprovado na quarte-feira, 8, mantém pontos confusos. Ele diz, por exemplo, que a nova versão atribui como atividade exclusiva dos médicos a prescrição de remédios no Programa Saúde da Família (PSF). “Hoje, os enfermeiros do programa já prescrevem medicamentos para tuberculose, hanseníase, hipertensão e diabete, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde. Se não puderem mais fazer isso, será um prejuízo para a população que é atendida pelo SUS”, avalia.

Humberto Verena, presidente do Conselho Federal de Psicologia, diz que o projeto restringe a atuação dos psicólogos, impede-os de fazer diagnósticos de depressão ou outros transtornos e também os impede de prescrever terapias. “Quando você puxa para o médico o diagnóstico e a indicação terapêutica, você dá um golpe no trabalho em equipe. Os outros profissionais ficam satélites da opinião do médico.”

Para Silva, do Cofen, da forma como está, o projeto vai contra uma tendência mundial de atendimento de saúde multidisciplinar. “Querem centralizar tudo na figura do médico por puro corporativismo”, afirmou.

Roberto d’Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), diz que o projeto apenas formaliza o papel do médico: fazer diagnóstico e tratar doenças. “Isso é o senso comum. Vamos continuar fazendo o que fazemos. Não há subordinação.”

Sobre a ação de enfermeiros no PSF, d’Avila diz que eles podem apenas repetir a receita médica em casos de controle, para evitar que o paciente tenha de ir ao médico todo mês, mas nunca diagnosticar e prescrever por conta. “Os enfermeiros querem assumir a atenção básica, e isso é um absurdo”, diz.

Sobre o fato de psicólogos poderem diagnosticar depressão, d’Avila diz que, para isso, eles precisariam estudar psiquiatria. “Como tratarão neuroses, esquizofrenia? Só com papo e conversa? De jeito nenhum. Essas doenças são causadas por deficiências bioquímicas, e os pacientes precisam de medicamentos.”

http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,atuacao-de-profissionais-da-saude-e-ampliada-em-votacao-no-senado,833205,0.htm

JÁ QUE TÁ DENTRO DEIXA

Esse é o nome de um bloco carnavalesco de Olinda. Claro que tem um duplo sentido, muito bem vindo no carnaval. Mas e se o conceito, digamos assim, for transportado para o serviço público? Pois é o que deve acontecer após a implantação do novo modelo de perícias médicas em que médicos assistentes, cujos compromissos são com o melhor interesse de seus pacientes, concederem auxílios-doença de até 60 dias.

Os peritos servidores públicos, cujas responsabilidades são coletivas e as obrigações formais estão previstas na Constituição, sempre se preocuparam muito com a perícia inicial, pois é ali que erros precisam ser particularmente evitados. É muito mais fácil evitar que alguém entre indevidamente do que tentar cessar o benefício de quem já ingressou, se a esse cidadão interessar manter um benefício indefinidamente.

Existem prorrogações PP, existem prorrogações administrativas, enfim, vai ser um carnaval permanente no INSS. A única forma de evitar isso, ou melhor, de minimizar os efeitos colaterais de um modelo catraca aberta será alçar os peritos servidores públicos à condição de auditores e, nessa condição, convocar amostragens de segurados para coibir abusos. Mas não resolverá, com toda certeza. O INSS repete os erros que cometeu no início dos anos 2000, em que as filas cresceram para até 180 dias e só cresciam na medida proporcional ao crescimento das terceirizações das perícias. 

Mas parece que é isso que os trabalhadores organizados em poderosas centrais desejam, a distribuição de renda indevidamente desrespeitando os trabalhadores honestos e dedicados que esperam, um dia, obter uma aposentadoria digna e honesta.

Quem quiser conhecer o bloco Já que tá dentro deixa, clique.