segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

CORREIO BRAZILIENSE - Perito Medico é fundamental para êxito da defesa

Governo nega dificuldades

De ANA D"ANGELO e MARINELLA CASTRO para o Correio Braziliense - 22/01/2012

Ministério reclama do ritmo acelerado do deferimento, por juízes, de pagamentos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O Ministério da Previdência Social nega as dificuldades na concessão de benefícios e afirma que os sistemas de informação de maior qualidade do Instituto Nacional do Seguro Social deveriam levar à redução das ações judiciais e das decisões favoráveis aos trabalhadores. Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o que mais preocupa são as concessões judiciais, em ritmo acelerado, dos benefícios por incapacidade, principalmente de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez — baseados em laudos divergentes da avaliação dos médicos peritos do INSS.
"Há alguma coisa errada, pois quando o médico perito do INSS é ouvido nos autos do processo e se contrapõe à perícia judicial contratada, ganhamos 70% das ações. Quando não comparece, perdemos 100%. Não devia haver uma diferença tão grande por causa da presença ou não do nosso perito",
afirma Rolim.

"O quadro de pessoal é relativamente pequeno. Não temos médicos peritos suficientes para acompanhar as ações e participar das audiências nos dias marcados."

Também preocupa o ministério o fato de muitas decisões judiciais referentes ao auxílio-doença não fixarem prazo-limite para a extinção. "São, em geral de curta duração. Mas, por não ter prazo final, há dificuldade grande de cancelar depois. Em alguns meses, o segurado estaria curado e apto a voltar ao trabalho, mas o INSS só consegue cancelar depois de um ano ou até mais", diz.

Incapacidade
A empregada doméstica Marizete Fernandes, 35 anos, que mora em Belo Horizonte, conseguiu na Justiça a aposentadoria por invalidez negada pelo INSS. Ela foi diagnosticada com deficiência cardíaca e pulmonar grave — sua capacidade cardiorrespiratória não suporta mais nem pequenos esforços, como o de uma caminhada leve. Depois de um período recebendo auxílio-doença, a perícia do INSS avaliou que ela tinha condições de voltar ao trabalho, e o benefício foi suspenso.

Sem condições de trabalhar e entre idas e vindas ao INSS até a decisão final da Justiça, foram mais de dois anos sem salário ou benefício. No início do ano passado, a Justiça mineira mandou o INSS conceder sua aposentadoria. "Recebi R$ 12 mil referente aos pagamentos atrasados", conta Marizete, mãe de Gabriel, 11 anos, e de Ezequiel, 4 anos.

Sem vínculo empregatício
Os empregados informais, sem registro em carteira, não conseguem se aposentar nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo orientação de advogados, eles devem pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Porém, se já há anotação no documento profissional e o INSS se recusar a reconhecer o período e conceder a aposentadoria, o segurado deve exigir seus direitos na Justiça Federal, até mesmo nos Juizados Especiais de Pequenas Causas.


https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/1/22/governo-nega-dificuldades

Leia mais em:
http://www.perito.med.br/2011/09/judicializacao-da-pericia-medica-do.html

ARTIGO RECOMENDADO

PERÍCIA MÉDICA: A convergência entre a Medicina e o Direito.

Perito é uma pessoa que tem o poder concedido pelas autoridades, de esclarecer através de um relatório, uma questão , com o seu conhecimento especializado. Medicos com frequencia sao chamados pela justiça para esta finalidade. Este artigo trata de direito e medicina.

Na íntegra:

ARTIGO RECOMENDADO

Acidentes de trabalho têm mais impactos sociais na população jovem

De acordo com Maria Maeno, 12,6% da população ocupada começaram a trabalhar antes dos nove anos de idade de forma ilegal, 38,6% até os 14 anos e 77% até os 17 anos. Com isso, observa-se que muitas pessoas se acidentam aos 17 ou 18 anos e, embora muito jovens, apresentam alto grau de desgaste. A médica alertou para o problema da subnotificação e da dificuldade de consolidação de dados, e lembrou que as estimativas de acidentes de trabalho não fatais típicos por ano variam de 4,1% a 5,8% da população. Um estudo feito na Bahia em 2000 chegou ao índice de 94,13 % acidentes de trabalho não fatais, enquanto outro estudo apontava para 5 mil casos fatais, embora os dados oficiais falem de 2 a 3 mil por ano. “É como se caísse um avião por mês”, afirmou. Para Maria, esses acidentes não conseguem comover a sociedade, que parece entender esses riscos como inerentes ao trabalho

Na íntegra:

ESTADÃO.COM.BR

Crescem acidentes de trabalho com retomada das obras
http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+geral,crescem-acidentes-de-trabalho-com-retomada-das-obras,100141,0.htm
 
País gasta R$ 71 bi ao ano com acidente de trabalho
http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/no-estadao-com-br-pais-gasta-r-71-bi-ao-ano-com-acidente-de-traba

Violência no trânsito provoca recorde de invalidez permanente

Em 2011, o Brasil ostentou um triste recorde. Os casos de invalidez permanente provocados por acidentes de trânsito cresceram 58% em relação a 2010. Durante o ano foram pagas 239.738 indenizações por esse tipo de dano. Chama atenção o fato de que mais de 51% dos acidentados estarem na faixa de 18 a 34 anos, justamente onde se concentra a maior parte da população economicamente ativa do país.

Em São Paulo, o número de acidentes com mortes no trânsito já superou o de homicídios em 2011, de acordo com levantamento da Secretaria de Segurança Pública (SSP), divulgado em agosto. Foram 2.370 crimes, contra 2.760 homicídios culposos [sem intenção] por acidente de trânsito. Segundo pesquisadores do Ipea, cerca de 60% do prejuízo econômico decorrente de um acidente viário vêm de perda de produção: a pessoa que morre ou fica incapacitada e deixa de produzir. Os outros custos dos acidentes vêm de atendimento hospitalar, danos ao veículo, entre outros. O Ipea calcula que um acidente com morte custa, em média, R$ 567 mil.

Leia mais:

FALTA DE PERITOS PREJUDICA A POPULAÇÃO - Uberaba

23/01/2012 19h47 - Atualizado em 23/01/2012 19h47

INSS de Uberaba enfrenta dificuldades com a falta de peritos
Na cidade são 55.228 benefícios previdenciários e assistenciais.
Grupo representa para a economia local mais de R$ 46 milhões por mês.

Do G1 Triângulo Mineiro

Em Uberaba, no Triângulo Mineiro, são quase 56 mil pessoas atendidas pela Previdência Social. A cada cinco pessoas, uma depende do benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo o órgão. Enquanto o número de pessoas atendidas aumenta, a estrutura de trabalho da instituição não acompanha a demanda.

Segundo dados do INSS, em Uberaba são 55.228 benefícios previdenciários e assistenciais, sendo 56,7% deles destinados a mulheres e 43,3% aos homens. Ao todo, esse grupo representa para a economia local mais de R$ 46 milhões por mês. O aposentado, Pedro Silva Melo, de 77 anos, faz parte desta estatística. “Me aposentei em 88, era padeiro e me aposentei por tempo de serviço”, afirmou.

Em Uberaba, o maior problema enfrentado pelo instituto é a falta de médicos peritos. Na unidade, são nove vagas disponíveis, mas apenas seis estão ocupadas. O tempo ideal de espera por uma perícia é de cinco dias, mas atualmente é preciso aguardar mais de um mês. A ajudante de serviços gerais, Iara Alves da Silva, conhece bem a situação. O filho foi afastado do trabalho por problemas de saúde em 1º de dezembro e só conseguiu marcar exame para esta segunda-feira (23) devido a demanda.

Segundo o gerente da unidade do INSS de Uberaba, Sebastião Adelino da Costa, por enquanto não há expectativa para reverter o quadro. "A expectativa é que com um concurso público algum profissional seja designado para a cidade", disse.
 
Na íntegra:

SOBRE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM ALAGOAS

domingo, 22 de janeiro de 2012

REVISTA ISTO É - Previdência combate fraudes


Da Revista ISTOÉ:

Ministro Garibaldi Alves: "Vamos desmontar 40 quadrilhas que atuam na Previdência".

Ministro reconhece falhas em fiscalizações, faz parceria com a PF e o Ministério Público e avalia que poderá evitar prejuízo de R$ 200 milhões.




PROFISSAO PERITO: Mulher se revolta com perícia e corta os pulsos

TRIBUNA HOJE - ALAGOAS

Estresse aumenta número de auxílios-doença em Alagoas
Concessão de benefícios por problemas psiquiátricos causados pelo trabalho teve crescimento de 64% em dois anos

22/01/2012 08:46
Alana Berto / Tribuna Independente


A professora Eva Maciel, de 59 anos, trabalhou durante muito tempo em salas de aulas e, apesar de ser apaixonada pela profissão, foi ficando desmotivada com todas as dificuldades que enfrentava diariamente para conseguir ser educadora. As condições de trabalho somadas ao estresse normal da atividade ocasionaram nela uma depressão. Hoje, Eva está de licença da escola onde trabalha e toma antidepressivos. Ela diz que não possui a mínima condição de voltar a dar aulas.
Quando eu comecei com depressão, eu ia trabalhar e parecia que estava indo para a forca. Meu sonho sempre foi ser professora, mas a gente vai se decepcionando”.

Da mesma forma que Eva, vários profissionais de todas as categorias enfrentam as doenças psiquiátricas da atualidade: o estresse, a depressão e a ansiedade, que são causados em consequência de transtornos enfrentados no trabalho durante o dia-a-dia.

O número de benefícios por estresse tem aumentado muito nos últimos anos e de acordo com a perita médica previdenciária chefe da sessão de saúde do trabalhador no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Cândida Falcão, tende a crescer mais. Dados do INSS mostram que em 2009 foram concedidos 615 auxílios-doença acidentários relacionados a doenças mentais. Já no ano de 2010 foram concedidos 901 benefícios, um aumento de 46,5%. Em 2011, esse valor aumentou para 1062 benefícios concedidos para pessoas que tiveram doenças psicológicas ocasionadas pelo trabalho, ou seja, um aumento de 17,8% em relação a 2010.

Nos dois anos, foram 64,3% de crescimento. “Essas doenças têm sido intensificadas pela correria em que as pessoas vivem, enfrentando cobranças no trabalho, engarrafamento. Tudo isso influi”, alega.
Cândida ainda destaca que a maioria dos benefícios ocorre por doenças psiquiátricas. Esses problemas ocorrem mais entre a classe baixa, mas estão crescendo entre a classe média. Além disso, os profissionais autônomos também sofrem muito com o tipo de doença.

Médica aponta profissões mais afetadas
De acordo com a médica perita do INSS, Cândida Falcão, as categorias profissionais que mais sofrem com transtornos no trabalho são motoristas de ônibus, cobradores, bancários e atendentes de telemarketing.
“Os motorista de ônibus ficam amedrontados por conta de assaltos que acontecem nos coletivos e terminam ficando com transtorno pós-traumático. Por isso, o governo está investido no Caps [Centro de Atenção Psicossocial]”, esclarece. Transtorno pós-traumático foi o que aconteceu com a cobradora Maria José dos Santos, de 45 anos, que deixou de trabalhar há um ano e oito meses. Depois de presenciar três assaltos, todos com revólver apontado para sua cabeça, enquanto estava exercendo seu trabalho, Maria José entrou em depressão e também convive com a síndrome do pânico. Ela ficou agressiva com os passageiros e não conseguia dormir. “A empresa só vai dar baixa na minha carteira daqui há dez anos. O INSS ainda acha que tenho condições de voltar a trabalhar, mas não tenho”, assegura.

Insegurança fez cobradora se afastar
Não é a primeira vez que a cobradora de ônibus Maria José se afasta do trabalho. Ela diz que convive com a depressão há 12 anos, mas que seus proble¬mas de saúde começaram dentro da empresa. Maria José toma remédio controlado e é a segun¬da vez que pede afastamento.

“Tomo remédios fortes e acho que vou depender desses medicamentos a vida inteira. Tem muita gente que acha que eu não tenho problema”, enfatizou.

Maria José acha que a únIca coisa que poderia acabar com seu estresse seria a segurança. “Já pensou deitar na sua cama e pensar como será amanhã, se estarei viva? O governador de¬veria investir em mais segurança”, analisa.
Entretanto Maria José contou que não enfrentou nenhum empecilho do INSS ou da empresa onde trabalha para conseguir o beneficio.

Desde 2009, o INSS estabeleceu um nexo técnico epidemiológico, e o médico pode fazer o diagnóstico sem precisar da Comunicação de Acidente de Trabalho. “Hoje não precisa mais disso. O perito pode estabelecer se tem relação ou não com o trabalho. A empresa tem liberdade para contestar e a gente vai avaliar”, afirma a médica perita Cândida Falcão.

Paciente pode ser reabilitado pelo INSS

Na avaliação do trabalhador que vai ao INSS pedir benefício por doença mental causada pelo trabalho, o perito médico analisa o que a doença causa e o tempo de recuperação. Quando a pessoa se torna incapaz de exercer o trabalho, o INSS promove a reabilitação profissional, através de cursos profissionalizantes. “Muitas pessoas quando mudam de profissão começam a ganhar mais do que antes”, afirma Cândida Falcão, médica perita.

As doenças da “atualidade” não param de surgir. Cândida aponta que agora existe muitas pessoas sofrendo com a síndrome de Burnout - do inglês queimar por completo -, também conhecida como “Síndrome do esgotamento profissional”. Ela tem como causa a dedicação exagerada ao trabalho e o espírito de competitividade. Quem tem a síndrome mede a autoestima pela capacidade de realização e sucesso profissional. Entretanto quando esse desempenho não é reconhecido, o paciente passa a ter um comportamento agressivo e a ficar desmotivado no trabalho.
Psicóloga aponta como causa das doenças do trabalho a competitividade
A psicóloga Lenice Pimentel afirma que muita gente está adoecendo pelas relações de trabalho. O estresse pode se manifestar como depressão ou doenças psicossomáticas – quando o corpo adoece em função das questões emocionais. Ela esclarece que o trabalhador só vai para o INSS após um período de licença e, depois, entra em benefício. “O primeiro passo é buscar a rede médica”, destacou. Lenice acrescenta que mais pessoas estão pedindo benefício por doenças psicológicas por conta das exigências e competitividade no trabalho que estão maiores.

O ESTADO DE MINAS

Cresce número de contribuintes que recorrem à Justiça por benefício do INSS

Com benefício negado pela Previdência, cidadãos recorrem à esfera judicial e conseguem decisões favoráveis. Pensões por morte e auxílio-doença por via judicial tiveram alta de quase 30%

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguem, cada vez mais, receber na Justiça os benefícios negados nas agências do órgão. A quantidade de aposentadorias obtidas judicialmente pelos trabalhadores subiu 9% entre 2009 e 2011. Mas o salto maior foi nas concessões pelos tribunais de pensões por morte e dos auxílios (por doença e por acidente): o volume anual de decisões favoráveis aos trabalhadores subiu 27% e 28%, respectivamente. Os dados são de levantamento feito pelo Ministério da Previdência Social a pedido do Estado de Minas.

Tantas decisões fizeram com que a proporção das concessões de benefícios determinadas pelo Judiciário em relação ao total liberado pelo INSS retomasse um ritmo forte de alta no ano passado. No segundo semestre de 2011, as ordens judiciais para a Previdência liberar benefícios ficaram na casa dos 9% do total em média, chegando a atingir 9,4% em outubro. Antes, esse indicador variava entre 6,5% e 8,5%, conforme o mês.

Em dezembro, quando o Judiciário profere menos decisões por causa do recesso, os benefícios obtidos na Justiça representaram 8,9% do total. Em dezembro de 2010, havia ficado em 7,9%. Os principais motivos são o não reconhecimento pelo INSS de tempo de serviço reivindicado pelo segurado, rural ou urbano, e a negativa dos médicos peritos em atestar a incapacidade parcial ou total para o trabalho de quem pede auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O Ministério da Previdência Social considera os dados preocupantes, pois a quantidade de benefícios concedidos por ordem judicial deveria diminuir e não aumentar, diante da melhora dos sistemas de informação do INSS. Especialistas em direito previdenciário sustentam que o INSS costuma negar direitos cristalinos. O advogado Wladimir Novaez Martinez cita dificuldades de conseguir aposentadoria especial para aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e reconhecimento de tempo de serviço, mesmo quando registrado em carteira. “O INSS sempre foi de transferir o ônus da prova para o segurado. Todo mundo reclama, mas continua do mesmo jeito”, afirma.

Demandas

O advogado Leandro Rufino destaca que, além da não admissão do registro de emprego em carteira que não consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do governo, o que tem levado mais os trabalhadores à Justiça é a negativa de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. “O médico que acompanha o funcionário não autoriza sua volta ao trabalho. Já a perícia do INSS diz que ele está capacitado e suspende o benefício. A empresa não pode recebê-lo, porque ele tem atestado de afastamento. Não lhe resta alternativa a não ser recorrer à Justiça”, explica.

Outra demanda comum no Judiciário com alto índice de decisões favoráveis é de pensão por morte de segurado que ainda não havia se aposentado e não tinha registro em carteira. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu, em setembro do ano passado, o direito de uma filha de trabalhadora que morreu de leucemia cinco anos depois do último vínculo empregatício. O INSS alegou que a mãe tinha perdido a qualidade de segurada pela falta de contribuição no período.

Mas os desembargadores entenderam que ela estava incapacitada para o trabalho por causa da doença. Para eles, “à época do óbito, ela ainda ostentava a condição de segurada, circunstância que legitimava a concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive independentemente de carência (prazo mínimo de contribuição)”.

Falhas

Entre os problemas enfrentados pelos trabalhadores, está a discrepância entre os registros no CNIS e as anotações na carteira de trabalho dos segurados. O cadastro — base de dados que reúne informações sobre vínculo empregatício e remuneração dos empregados e contribuintes individuais — foi instituído em 1989 justamente para que o segurado não precisasse comprovar o tempo de serviço, pois as informações estariam todas registradas.

Mas o sistema é cheio de falhas, muitas por omissão das empresas que não repassam as informações corretas, principalmente por deixarem de recolher as contribuições devidas. Também é comum não constar a remuneração no CNIS ou o valor menor sobre o qual houve o desconto da contribuição previdenciária pelo empregador. No último caso, se o empregado não apresentar prova do salário real, o INSS vai considerar o registrado na carteira ou o salário mínimo.

Embora o Ministério da Previdência negue, as agências de atendimento costumam recusar o reconhecimento do período alegado pelo trabalhador, mesmo registrado em carteira, que não consta da base do CNIS. Ele é orientado a correr atrás de outros documentos, como contracheques e declaração de empresa. O advogado Leandro Rufino reforça que a carteira profissional continua sendo prova plena do tempo de serviço, e o INSS tem que aceitá-la, sem outras exigências.

"Em muitos casos, a empresa nem existe mais. A obrigação de cobrar a contribuição que não foi recolhida é do INSS, que deve reconhecer o vínculo constante da carteira e depois ir atrás do devedor", afirma.

Peso do campo

Os estados brasileiros com maior índice de demandas judiciais e de decisões favoráveis são: São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Na Região Sul do país, em que a atividade agrícola ainda é muito forte, há ainda muitos processos na Justiça envolvendo o reconhecimento de tempo de atividade rural. Para agilizar os pedidos junto ao INSS, especialistas recomendam guardar desde já cópia de contrato de trabalho, contracheques e a rescisão do contrato, pelo menos, para atestar início e fim do vínculo e as remunerações. Mesmo estando longe da aposentadoria, recomenda-se também comparecer ao posto do INSS e verificar os dados que estão ou não no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

sábado, 21 de janeiro de 2012

FAGUNDES... VOCÊ PERDEU, CAMARADA!

Fagundes, o puxa-saco, é um personagem do cartunista Laerte que fez fama pela sua intensa alma servidora. Cumprir a missão institucional e atingir as metas do patrão são sua especialidade. Além disso, sua missão é sempre fazer o patrão feliz, como se percebe nas tirinhas abaixo.


Nesta tirinha aqui, ele ganha o cinturão mundial dos puxa-sacos:


Porém, após 14 anos de invencibilidade, Fagundes acaba de ser derrotado. Vejam neste link abaixo como Fagundes perdeu seu título e quem é o novo campeão mundial:


Depois dessa, só resta essa tirinha...

Fagundes, o puxa-saco, 1998 (c) por Laerte.

PUTZ, SE O INSS DESCOBRE ISSO AI EMBAIXO VAI CONTRATAR NA HORA... É O SONHO DOS GESTORES!!


Médicos dão pareceres sem ver os doentes

Ordem dos Médicos e Entidade Reguladora da Saúde têm dúvidas sobre este procedimento, que teve aumento de 120 por cento num ano

Por: tvi24 / PO
21- 1- 2012 10: 59

Uma empresa que dá segundas opiniões médicas sem observar os doentes está a preocupar a Ordem dos Médicos (OM), que tem dúvidas sobre o procedimento.

A Best Medical Opinion (BMOp) existe em Portugal desde 2010 e é uma empresa que emite «pareceres fundamentados, sobre documentação clínica». Em menos de dois anos, estes pedidos dispararam para mais do dobro, informa a agência Lusa.

Apesar de reconhecer que a empresa trabalha com «médicos de prestígio», a OM mas manifesta «reservas a segundas opiniões emitidas sem observação e interação com os doentes e sem um conhecimento adequado do seu histórico», considerando tratar-se de «um acto médico incompleto».

A OM salienta que os médicos que «emitam uma segunda opinião sem observar os doentes podem estar a assumir uma grande responsabilidade» e a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) admite que, se houver alguma consequência grave para um doente em função do parecer dado pela BMOp, a responsabilidade só pode ser imputada ao profissional em causa e nunca à empresa, porque esta «não está regulada por ninguém».

A ERS afirma que, na altura em que se constituiu, a BMOp quis saber se precisava de se registar, mas o regulador entendeu que não, precisamente porque a emissão de pareceres sem contacto com o doente não obrigava a essa formalidade.

Pareceres custam cem euros

O preço de base por cada parecer da Best Medical Opinion é de cem euros, mas o custo final pode ser muito superior.

Um doente que pediu à Best Medical Opinion um orçamento para um parecer médico por dúvidas quanto à hipótese de cirurgia, sem envio de exames ou de qualquer documentação, contou à Lusa que a empresa respondeu com um valor «que deverá ascender a 395 euros».

Segundo o director da BMOp, Pedro Meira e Cruz, o serviço é «personalizado e diferenciado», na medida em que há sempre uma conversa presencial, do ponto de vista administrativo, em que o doente apresenta todos os exames e informação de que dispõe.

«Pode existir uma conversa com o coordenador médico, responsável pelo parecer, mas não é uma consulta clínica», especificou o responsável.
No entanto, há circunstâncias em que pode existir uma consulta médica, mas fora do âmbito da BMOp.

Segundo Pedro Meira e Cruz, em 2010 a empresa «contava com cerca de uma centena de pedidos de pareceres médicos, mas em 2011 teve um aumento considerável, na ordem dos 120%».

Este aumento de procura, na opinião do responsável, deve-se não só a uma crescente desconfiança generalizada em relação ao sistema de saúde, no seu todo, fruto da crise de valores, financeira e social que se vive, mas também devido ao alargamento de serviços que esta empresa presta.

Inicialmente, a BMOp emitia apenas pareceres médicos, mas depois alargou o seu leque a outras áreas como as perícias médico-legais e a verificação de consumos.

Actualmente, cerca de 60% do atividade da empresa diz respeito a pareceres médicos, para esclarecer dúvidas, 30% a perícias médico-legais e perto de 10% a pedidos de confirmação de facturas de consumos hospitalares, como o internamento.

«Há uma grande parte de população que tem seguro de saúde, mas mesmo com comparticipação, há sempre uma parcela que tem de pagar do seu bolso. Pode haver alguma desconfiança em relação aos valores que aparecem na fatura», explicou.

http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/medicos-saude-ordem-dos-medicos-best-medical-opinion-tvi24/1319037-4071.html


FALTA DE PERITOS PREJUDICA A POPULAÇÃO

20 jan 2012 - 03:01 - Atualizado em 20 jan 2012 - 03:01

Segurados do INSS têm problemas para fazer perícias no litoral do RS

Os segurados do INSS estão enfrentando dificuldades para fazer as perícias no litoral norte do Rio Grande do Sul. Um dos motivos é o número reduzido de peritos. São apenas dois profissionais atendendo 13 municípios da região. Há dois anos eram quatro, mas o número foi reduzido por pedido de exoneração e aposentadorias.

Além disso, a agência de Osório não oferece o serviço desde julho, quando começou a ser reformada. O prédio ficou interditado por cerca de quatro meses, depois que o teto desabou. Em dezembro, parte das atividades foi retomada. Mas o setor de perícias continuou fechado.

Atualmente, quem necessita fazer uma perícia em Osório, além de ter que aguardar por até três meses em uma fila de espera, precisa se deslocar até outras cidades do litoral norte do estado para ser atendido por um médico. As agências mais próximas são a de Santo Antônio da Patrulha e Tramandaí.

Morador de Maquiné, distante quase 40 quilômetros de Osório, o agricultor Manoel da Conceição precisou viajar quase 20 quilômetros a mais para ser atendido em Tramandaí. Como teve a perícia negada, em abril terá de viajar outros 64 quilômetros até o posto de Santo Antônio da Patrulha. “Tudo é gasto, né”, reclama.

A agência de Osório deve receber mais dois profissionais, que devem ser contratados após a realização de um concurso público previsto para o mês de fevereiro. “Acredito que até o mês de abril a gente já deva estar normalizando (o atendimento)”, diz Evani Silveira da Rosa, gerente da agência do INSS de Osório.

Fonte: G1 

NOTICIAS DO CREMERS

20/01/2012
Peritos do INSS
Comissão de ética em agências do Instituto Nacional do Seguro Social

A aproximação entre Cremers e INSS para buscar soluções aos problemas que envolvem o trabalho do médico perito começa a apresentar resultados positivos. Em cada agência do Instituto será constituída uma comissão de ética. As gerências executivas do INSS de Ijuí e de Pelotas já fizeram suas eleições.

Em Ijuí, foram eleitos como titulares os médicos peritos Luiz Alberto Marconato de Mello, Cláudio Luiz Friedrich e Márcia Elis Paranhos da Silva. Como suplentes, James Ricachenevsky, Carlos Deckert Raineski e João Alberto Kopf.

Em Pelotas, a eleição apontou Luís Ramon Marques da Rocha Gorgot Ramon, Luiz Mário Corrêa Coutinho e Carmen Regina Lopes Alves da Fonseca como titulares. Na suplência ficam Maria Costa Vasconcelos, Francisco Grigolleti de Freitas, Valéria Neutzling Barbosa e Maria Aparecida Rodrigues.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

A HORA DA VERDADE - 30 HORAS.


Sindicatos dos previdenciários foram convocados para uma Reunião na próxima terça-feira, 24 de janeiro de 2012, 16:30, no gabinete do Presidente Hauschild, para ele falar sobre as 30 horas dos servidores do INSS.

O que vai ser falado, ainda é um mistério. Já não estava tudo certo que iria começar em 05 de março de 2012?

Este BLOG acompanhará o desdobrar dessa novela.

PROFISSÃO PERITO

20/01/2012 - 09:05
Pessoas simulam doenças e até situações absurdas para tentar ludibriar peritos do INSS e obter auxílio-doença
De Rondonópolis - Débora Siqueira

O supervisor técnico da Perícia Médica do INSS de Rondonópolis, Mário Perrone, já adotou um olho clínico para distinguir os simuladores de doenças que costumam aparecer na agência da Previdência Social tentando obter o auxílio-doença. Cegos que enxergam, cadeirantes que sabem andar, pessoas de muletas que sequer precisam deste recurso, há todo tipo de situações absurdas para conseguir afastamento remunerado do trabalho.

“Esses casos não são a maioria dos segurados, mas sempre há um desses aparecendo por aqui. Por isso, o perito acaba desconfiando das pessoas e levando a fama de antipático”, explicou. Diariamente, os sete peritos da agência atendem 50 pessoas. Cerca de 60% dos casos são deferidos.

Mas o principal fator de desentendimento entre peritos e os que buscam o benefício é a falta de conhecimento de quem pode receber o auxílio. As consequências de tal discordância podem variar desde xingamentos até ameaças e lesão corporal. “Há [uma] interpretação equivocada entre estar doente e incapacitado para o trabalho. A úlcera é uma doença, mas não impede que a pessoa trabalhe, mas não é assim que o segurado entende”. 

Outro ponto causador de desentendimentos é a pessoa que nunca contribuiu com a previdência, mas quer ter direitos, especialmente quando sofre um acidente que o incapacita para o trabalho. “O INSS não é assistência social, é uma seguradora. As pessoas precisam pagar para ter o benefício. Uma pessoa de 50 anos, que nunca contribuiu com a previdência, se tiver um derrame e ficar incapacitada para o trabalho não tem direito”, argumentou o médico perito Mário Perrone.

Ele esclarece, no entanto, que há o amparo social, benefício gerenciado pelo INSS, que possibilita a aposentadoria para deficiências graves ou benefício às pessoas acima de 65 anos, que não contribuíram com a previdência e tenham renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O valor do amparo a partir de 1º de janeiro de 2012 é de R$ 622,00.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

AO MPF - Em resposta à sugestão de tratamento psicológico indicado aos Peritos Médicos do INSS

"No geral, este MPF deveria propor:

-combate à corrupção e prisão dos bandidos de brasilia
-cobrar educação e saúde pública minimamente decentes, recomendar a prisão de todos os corruptos que desviam dinheiro público da saúde, educação e segurança pública
-cobrar a prisão dos chefes das quadrilhas de tráfico de drogas para secar de vez a fonte e acabar com a economia dos fornecedores (fácil é propor terapia pra funcionario publico, né)

No especifico, deveria:

-cobrar das empresas a aceitação dos empregados com Bi cessada
-cobrar das empresas a reabilitação e lei de cotas
-cobrar do INSS uma estrutura de reabilitação decente: com mais médicos, fisioterapeutas, convenios com sistema S etc
-prender chefes de quadrilhas de fraudes de beneficios
-cobrar do CFM ações contra médicos anti-éticos
- cobrar ( POR QUE NÃO?) do INSS treinamento adequado dos seus servidores (todos), exigir reuniões técnicas mensais em todas as GEX, cursos de aperfeiçoamento em perícia médica
-cobrar resolutividade do INSS- fim do fator previdenciario, reforma previdenciária etc

Fácil mandar os servidores fazerem terapia, né!!! Simplemente ridiculo!
MPF: Faça sua parte que fazemos a nossa "
 
G.S.C.
Perito Médico da Região I



"O que o MPF recomenda aos agressores desses mesmos peritos? Aos que entram com arma branca e de fogo? Aos que ameaçam atear fogo em outro ser humano? aliás, menos...o que o mPF recomenda a alguém que forja ter uma doença, simula um quadro patológico, frauda atestados e exames , tudo isso em busca de "um dinheiro"?"

B.T.S.
Perito Médico da Região II

Ações Regressivas

Justiça condena Metrô e Linha Amarela a ressarcirem INSS


Juiz aceitou argumento de que empresas foram negligentes em relação às condições de trabalho dos operários. Acidente matou sete pessoas em 2007

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/justica-condena-metro-e-linha-amarela-a-ressarcirem-inss

Ponto de Vista: INSS TENTA PROMOVER DUPLA TERCEIRIZAÇÃO EM NOVO MODELO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?



O Novo modelo de perícias parece ser, mal disfarçadamente, uma tentativa de terceirização “legalizada” da perícia médica cujos objetivos, por outro lado, nenhum pouco disfarçáveis são o barateamento dos custos a qualquer custo, não importando se a qualidade técnica e científica do laudo é boa ou não, mas muito antes pelo contrário parece tencionar de forma deliberada o laudo pericial de qualidade duvidosa, de frágil sustentação argumentativa, facilmente contestado judicialmente, visando apenas a quantidade de perícias feitas com o menor rigor possível, o que resultará no maior número possível de concessões de benefícios indevidos, os quais, se analisados com maior critério médico-legal, não ensejariam no enquadramento de direito, afinal é humanamente impossível para o médico assistente, muitos trabalhando no já sobrecarregado SUS, dispensar o cuidado e zelo necessários para se fazer uma avaliação sobre INCAPACIDADE X TRABALHO e emitir um laudo específico fornecido pelo INSS para tal fim.Mas, dos erros “para mais” ninguém reclama, não dá mídia, mas dá votos e dividendos políticos.

A pirotecnia midiática que demoniza o bom perito será substituída pela pirotecnia dos cofres públicos, jorrando o dinheiro do cidadão honesto que contribui para a Previdência nas minas de benefícios concedidos de maneira célere, duvidosa e, provavelmente, ilegal e antiética. Mas, quando mesmo é que a mídia irá demonizar o médico que concedeu um benefício para um cidadão que não lhe era devido, mas que ficou por anos a fio recebendo? Por quê isto não aparece?

O Novo Modelo de Perícias irá terceirizar o ato pericial. Até aí não há ilegalidade, apenas intenção de enfraquecer a perícia qualificada, especializada, que precisaria estar necessariamente revestida dos atributos de isenção e imparcialidade por tratar-se de atividade judicante; e o simples fato de transferir a responsabilidade deste ato para médicos assistentes implica em perda clara e irreparável desta imparcialidade e isenção por várias razões. Mas talvez o nosso país não esteja preparado para ter uma perícias boa (com estímulo à qualidade técnica, autonomia e capacitação profissional) e idônea, porque ser bom e honesto incomoda muito por estas bandas. Não parece incomodar ao governo a nova tentativa de terceirizar a perícia, pulverizando as pedras no seu sapato, barateando os custos para a Previdência e aumentando a concessão de benefícios indevidos, como já resta históricamente comprovado em diversos documentos, estudos, reportagens e, sobretudo, pelo brilhante relatório do TCU de 2010.



Mas, a pergunta que não quer calar é: quem pagará os médicos assistentes que serão transformados em peritos? O INSS ou o trabalhador? Será que o trabalhador terá que arcar com mais impostos e pagar o médico assistente para preencher o formulário elaborado pela seguradora pública que é o INSS a fim de ganhar o que lhe é de direito? Não seria um contrassenso:ter que pagar para ter o direito de receber. É como dar com uma mão e tirar com a outra, ou melhor, tirar com a outra e depois dar com uma mão.

Bom, antes de responder a este questionamento cabe-nos fazer uma reflexão. O parágrafo primeiro do artigo 43 da lei 8213, além de outras normas e decretos, assim apregoa, in verbis: “A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social...”. Este é o ponto crucial a ser discutido. A própria lei já define que o critério a ser avaliado mediante exame médico para fins de concessão do benefício é a verificação da condição de incapacidade. O médico assistente irá preencher o formulário da seguradora INSS com o fito de verificar a existência de incapacidade de forma fundamentada e correlacionada com a atividade profissional do requerente assegurada pela Previdência ou apenas, sem maiores rigores, sem conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária, irá conceder um tempo de repouso da patologia, limitado a 60 dias, em consonância com uma tabela que irá determinar o tempo máximo de repouso de cada patologia e interferir diretamente na autonomia médica? Se o que for avaliado tratar-se de tempo de repouso da patologia, a concessão de benefícios pela Previdência estará infringindo a lei, pois a seguradora Previdência não estaria autorizada a pagar aquilo que não está segurado – e o que está segurado é a capacidade de trabalho, e não a doença, a qual pode ou não resultar em incapacidade para o trabalho.

Por outro lado, se a intenção do governo não é transformar a Previdência Social no Brasil em um modelo de distribuição de renda que deveria ter seu nome, então, mudado para Bolsa-Doença (já que a incapacidade deixou de ser seguro), se a Previdência Social tem a intenção de manter-se como seguradora com o objeto preconizado pela lei 8213 e pela Constituição Federal caberá ao governo, quando promover a terceirização da perícia para médicos sem compromisso institucional com o INSS, formular quesitos para serem respondidos a fim de assegurar que o benefício a ser concedido terá o mínimo de critérios para que tenha sustentabilidade legal, em outras palavras equivale a dizer que o médico assistente terá que fixar datas de início de doença, datas de início de incapacidade, se a doença isenta ou não de carência, se a doença é pré-existente à condição de segurado, etc.Em outras palavras: o médico assistente terá que ser perito!Pois atuará como perito!

O Código de Ética Médica determina de maneira clara que configura-se infração ética a atuação do médico assistente como perito de paciente seu em seu artigo 93, in verbis: “ é vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente...”.Penso que são claras as razões para tanto, afinal o conflito entre as atribuições, deveres e tarefas de um e de outro são bem marcantes e justificam o ato normativo profissional, sob pena de haver perda de imparcialidade e isenção, interferindo uma função sobre a outra de maneira direta. Destarte,como consequência imediata disto caberá à seguradora INSS elaborar formulários próprios com quesitos específicos para avaliação de incapacidade, a qual, por sua vez, somente poderá ser realizada por um médico assistente que nunca teve prévio contato com o paciente/periciado/pleiteante a um futuro benefício para que não haja comissão de infração ética. Este esquema chama-se de triangulação, exposto pelo distinto colega aldofranklin aqui no perito.med. Existirão os encaminhamentos de assistentes para outros assistentes fazerem perícias de pacientes seus.”Prezado colega, este é um paciente muito querido meu, não poderá deixar de fazer as cinco consultas de retorno que desde já estão programadas para ele fazer”.”Ah é?! E qual é o diagnóstico?”.”É uma gripe...mas, veja bem, não é uma gripe qualquer....é daquelas bem fortes, sabe?!”.Ah...sei...”.É claro que tudo por telefone, afinal seria pouco elegante um encaminhamento formal feito nestes termos.



Divagações à parte, chegamos à seguinte situação: a maioria dos segurados do INSS depende de médicos do SUS e a maioria dos estabelecimentos de saúde do SUS não dispõe de computadores para fazer a certificação digital dos atestados que serão fornecidos a pacientes encaminhados por outros assistentes a fim de se fazer uma consulta cujo fito é exclusivamente o de se realizar a perícia. Não será uma consulta, oras!Será uma perícia!.Mas, computadores no SUS? Não tem dipirona, buscopan e macas, mas terão computadores?O que é certificação digital, então? E a fila do SUS?Ah...a fila do SUS não importa, são poucos que reclamam e quando reclamam quase não aparece na mídia porque não interessa ao governo e aos órgãos de controle em grande parte das vezes; e quando aparece na mídia é apenas para expôr ao rídiculo os únicos culpados pela saúde vergonhosa do nosso país- os médicos!

Entretanto, o entrave maior é que o médico assistente do SUS não é obrigado nem legal e nem éticamente a fazer perícias, podendo se recusar a atuar ali como perito. Legalmente porque a Constituição Federal define bem as atribuições da Saúde e as da Previdência, mas como no Brasil têm a mania de querer misturar tudo em um só balaio de gato, tentam empurrar goela abaixo mais este monstrengo híbrido como uma mutação fria da lei, executada somente pelo executivo. Os médicos do SUS são obrigados legalmente a atender doentes, e não a verificar incapacidade nestes doentes, porquanto tal ato já configurar-se-ía perícia.E a responsabilidade e dever do INSS é a verificação de incapacidade mediante perícia a cargo da Previdência Social como manda a lei.A cargo não significa que tenha que ser feito por perito do Quadro da Previdência obrigatoriamente, mas significa qua a Previdência tem que arcar com o ônus logístico e financeiro do ato, mesmo que seja terceirizado.O Ministério da Saúde e o CONASEMS já deixaram bem explícitas as razões pelas quais não admitem a exorbitância de intenções e interesses da Previdência junto só SUS (Saúde).O CRM tem o parecer, publicado há poucos dias aqui no perito.med, que estabelece que formulários de seguradoras não poderão ser preenchidos por médicos assistentes que prestaram atendimento à pessoa na condição prévia de paciente, já que estão a pleitear direitos que redundam em benefícios pecuniários e na análise de elementos e critérios médico-legais, que ultrapassam a esfera de competência de atribuições do médico assistente, motivo pelo qual o parecer do CFM entende que o médico poderá cobrar financeiramente pelo preenchimento do laudo da seguradora.

O Parecer 23/2011 do CFM explicita em um excerto: “...o preenchimento desses formulários deveria ser efetuado, tanto em caráter público quanto privado, sob a responsabilidade das próprias seguradoras, disponibilizando para tal um médico perito cujos honorários deveriam ser cobertos pelas mesmas.”.Novamente a pergunta que não quer calar ressurge: “Quem pagará aos médicos assistentes as perícias que eles realizarão?”.Acho que fica fácil perceber que, devido a todos os entraves, deficiências, superlotação e não-obrigatoriedade do médico assistente, estas perícias não serão feitas no SUS!

No consultório privado o requerente a um benefício da Previdência poderá fazer perícia com aquele médico que se dispuser a correr o risco de contrariar os interesses do requerente a obter um benefício, após receber um encaminhamento, invariavelmente, do colega que prestou o atendimento direto do paciente (o assistente-assistente). Pois bem, o assistente-perito, sem infringir a ética, terceirizadamente, em seu consultório particular, irá avaliar o doente, verificar se há ou não incapacidade laborativa, preencher o formulário do INSS e encaminhá-lo com certificação digital para os computadores da Previdência reconhecerem automaticamente o benefício a cargo do paciente/segurado, e não a cargo da Previdência como mandaria a lei.

Assim, em uma jogada de mestre a Previdência fará em uma só tacada uma dupla terceirização: a dos peritos do seu Quadro, que terão suas funções ocupadas pelos assistentes-peritos e a dos segurados, que terão que arcar com os custos da perícia que avaliará o enquadramento ou não no direito ao benefício que pleiteia. Já vimos um filme parecido com este antes, mas só tínhamos visto a metade do filme. E agora o filme é em 3D! Não há nada que não possa ser piorado!

NOTA TÉCNICA DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE REFUTA USO DO SUS PARA COBRIR DEFICIÊNCIAS NA PREVIDÊNCIA

NOTA TÉCNICA CONASEMS Nº 02/09 NUCLEO DE DIREITO SANITARIO

Assunto: Sistema Único de Saúde - SUS e as atividades periciais da Previdência Social. Competências e responsabilidades. Financiamento da atividade pericial. Responsabilidade da Previdência Social. Os Municípios integrantes do CONASEMS têm consultado o Núcleo de Direito Sanitário a respeito das responsabilidades do SUS em relação aos exames médicos-periciais a cargo do INSS. Com muita freqüência, o Judiciário encaminha para o SUS, pessoas integrantes do Regime Geral de Previdência Social para a realização de perícias que comprovem invalidez ou outros estados de agravo à saúde. Isso também ocorre em relação ao INSS. É necessário, nesse ponto, demarcar as responsabilidades dos sistemas públicos de Saúde e da Previdência Social quanto ao financiamento dessas atividades, uma vez que ambas as áreas integram a Seguridade Social, ainda que cada uma tenha gestão autônoma de seus orçamentos. A Seguridade Social é definida constitucionalmente como um " conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social " (art. 194).

A tríade " saúde, previdência social e assistência social " tem assegurada a gestão autônoma de seus recursos. Cada área tem seu orçamento próprio para financiar suas ações e serviços de modo autônomo. As atividades de cada setor são distintas, ainda que todas se interpenetrem no tocante à garantia da qualidade de vida do cidadão brasileiro, mas as atividades são distintas e seus orçamentos também. Constituição define nos arts. 196 a 200 as atividades da saúde; nos arts. 201 a 202, as da previdência social; nos arts. 203 e 204, as da assistência social. A primeira conclusão a que chegamos, com fundamento nos artigos acima citados, é que as áreas têm atividades próprias definidas na Constituição e nas leis que as regulamentam e orçamento próprios. Nesse sentido, para que se possa entender de quem é a responsabilidade pelos exames periciais dos contribuintes da Previdência Social, devemos nos ater às atribuições de cada setor. A saúde tem como atribuição as atividades descritas no art. 200 da CF e na Lei 8.080/90. A Previdência Social deve se responsabilizar pelas atividades definidas no art. 201 e na Lei 8.213/91; e a Assistência Social, por aquelas estabelecidas no art. 203 e na sua Lei 8.742/93. A saúde responde pela garantia do acesso universal e igualitário as ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação; a Previdência Social por todas as atividades que digam respeito à proteção do trabalhador quanto aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, ao desemprego involuntário, aposentadoria, dentre outros; e a assistência social à garantia de mínimos existenciais a quem dela necessitar.

A questão que aqui aflora é a dos exames periciais médicos a cargo da Previdência Social. A Previdência Social comumente recorre aos exames médicos periciais como medida assecuratória de direitos previdenciários que necessitam da comprovação médica das alegações realizadas pelos beneficiários em situações que envolvam doenças, invalidez, maternidade etc. A perícia se situa dentre os serviços que a Previdência Social deve prestar aos seus beneficiários, ainda que seja uma atividade considerada como "meio" para se atingir a uma finalidade. A perícia não é um tratamento médico; esse sim, está a cargo do SUS. A perícia é um exame realizado para se confirmar se há ou não um agravo à saúde que possa ensejar o benefício que o contribuinte da Previdência pleitea. Esse exame exige seja feito um laudo endereçado à autoridade competente.

Para se garantir determinado benefício ao trabalhador, é necessário a realização de periciais. Tanto que a Lei 8.213 utiliza em vários artigos quando expressa um direito, como o auxilio doença, que o mesmo depende de "perícia a cargo da Previdência Social". Lei 8.213: "art. 43, § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança". Decreto 3.048/99: "Art.85. A invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social."São inúmeros os artigos dessa Lei, tanto quanto do Regulamento da Previdência Social - Decreto n. 3.048/99, que mencionam as perícias médicas como uma atribuição da Previdência Social. (Lei 8.231/91: arts. 42; 43;110. Decreto 3.048/99: arts. 43; 46;47; 78; 114; 171; 174; 354).Todas eles se referem às perícias como um encargo da Previdência Social.Sendo a perícia uma atribuição da Previdência Social, compete-lhe prestar esses serviços de maneira direta (pelos seus próprios serviços ou através de terceiros, mediante contrato). No caso de contratação de serviços de terceiros, há que se ter uma contrapartida, um pagamento pelos seus custos, uma vez que a Previdência - por ter a responsabilidade pela garantia do serviço de perícia - conseqüentemente tem em seu orçamento recursos para custear as suas atividades, e uma delas diz respeito às perícias médicas.O fato de o SUS ser responsável pela saúde pública não significa arcar com atividades de outros setores, como é o caso das perícias, que são, na realidade, as informações que deve ser encaminhada ao INSS, ou ao Juízo demandante, necessárias sobre uma determinada pessoa, mediante laudo.

A perícia é uma atividade técnica, especializada, tanto que a Previdência tem em seu corpo funcional o cargo de médico perito, por ser uma especialidade.O SUS atua na Saúde, mas de maneira diferente. Suas atividades são assistenciais e não de perícia. O SUS não tem como atribuição realizar perícias, mas sim cuidar da saúde da pessoa, individual ou coletivamente falando. O trabalhador periciado poderá fazer o seu tratamento no SUS; o que não é possível é o SUS ser o responsável também pela perícia a cargo da Previdência Social. Além do mais o SUS está obrigado ao sigilo profissional, ao segredo profissional não podendo fornecer informações constantes de prontuários médicos a terceiros, mesmo quando esse terceiro é a Previdência Social e o paciente tem prontuário no SUS. Mas poderá conceder essa informação desde que autorizado pelo paciente ou em razão de uma decisão judicial.Desse modo, as atividades dos setores Saúde e Previdência Social são distintas. O SUS cuida da saúde do paciente, que pode ser um trabalhador previdenciário; contudo não está obrigado a emitir laudos periciais à Previdência Social, por essa atribuição não estar no seu âmbito de atuação.E sendo essa atividade uma atribuição da Previdência Social, conforme todos os artigos legais e regulamentares aqui citados determinam, não há que se falar em responsabilidade do SUS por esse serviço.

Por conclusivo, podemos afirmar que as perícias médicas dos trabalhadores previdenciários são uma atividade a cargo da Previdência Social. A Saúde não tem a atribuição de emitir laudos periciais para a Previdência Social nem tem cargos e especialistas (peritos) para o exercício dessas funções (emitir laudos sobre determinada doença.)Em assim sendo, cabe a Previdência prestar esses serviços de maneira direta ou indireta.

Brasília, 30 de abril de 2009
Lenir Santos
Coordenador do Núcleo de Direito Sanitário CONASEMS

JORNAL HOJE - Modelo Novo reduzirá 14% das Perícias Médicas

Edição do dia 19/01/2012
19/01/2012 14h58 - Atualizado em 19/01/2012 14h58

INSS dispensa perícia médica para trabalhador afastado por até 60 dias

Objetivo da medida é desafogar o trabalho das perícias. Atuamente, a média de espera é de um mês, mas pode chegar a até seis em algumas regiões.
Giovana Teles
Brasília

O INSS decidiu simplificar a vida de quem precisa de perícia médica. Hoje, o trabalhador que paga pelo benefício, fica doente e precisa se afastar por mais de 15 dias, sabe como é difícil marcar uma perícia. A média de espera é de mais de um mês, mas tem segurado que chega a esperar seis meses na fila.

Em Curitiba, a espera chega até cinco meses. O motoboy Wagner Xavier perdeu um olho em dezembro e só conseguiu marcar o exame em maio. 

Nesta quinta-feira (19), ele e a mulher, Luzia, foram hoje cedo ao INSS para tentar antecipar a data. “Ele sempre pagou tudo certinho e agora que está precisando marcam pericia para daqui seis meses. Não tem condição dele ficar esperando”, desabafa.

A auxiliar de dentista Farida Haad está sem trabalhar há quatro meses, por causa de uma operação. Segundo o médico dela, o afastamento poderia ser de apenas 40 dias, mas sem a perícia ela não pode retornar ao trabalho. “Os médicos não encostam a mão em você”, afirma.

É para os casos menos graves - que o trabalhador precisaria de no máximo 60 dias de afastamento - que o INSS vai dispensar as perícias. Passa a valer o que o médico do segurado disser. Ele vai ter que preencher um atestado eletrônico dado pelo INSS, com certificado digital, que dificulta as fraudes. O atestado vai direto para o sistema da previdência.

Segundo o presidente do INSS, Mauro Rauschild, atualmente 43% dos auxílios-doença são para afastamentos de até 60 dias. O novo sistema começa a ser testado a partir de maio em São Paulo, Salvador e em cidades da região Sul. "Nós acreditamos que chegaríamos a até 14% na redução em número de perícias, algo em torno de 1,5 milhões de perícias que deixaríamos de fazer", explica.

Neurocirurgião defende atestado somente com consulta

19/01/2012 - 15:18
"Nem me peçam atestados"
Dr. Rilton Morais também destaca a simulação de doenças

Assim como acontece em várias partes do país, a simulação de doenças e a grande quantidade de atestados médicos falsos, continuam sendo registrados com freqüência no Estado de Sergipe. Médicos que não concordam com essas práticas acreditam que a solução para o problema está na exigência dos atestados seguidos de consultas, de prontuários.

Referindo-se à simulação de doenças por pacientes, o neurocirurgião Rilton Morais informou que tem casos em que já dá para perceber que os pacientes não retornarão mais ao trabalho, apesar de em alguns casos existir o aspecto psicológico.

“Muitas vezes, os pacientes exacerbam a dor. Tem pacientes que passam por cirurgia de hérnia de disco, que começam a reclamar, dizendo estar com o braço enfraquecido. E quando pergunto se sentem dores nas pernas, dizem que não. São as chamadas dores subjetivas. Os pacientes não querem ficar bem”, ressalta.

Esses pacientes acabam abarrotando os departamentos de Recursos Humanos onde trabalham de atestados médicos. De acordo com Dr. Rilton Morais, existem os atestados falsos e os atestados graciosos. “Tem aquelas pessoas que dizem, ah! Eu não quero trabalhar hoje, entram em contato com um médico amigo e solicitam um atestado. Não me peçam porque eu não dou. Isso é ilegal, mas é uma questão de cada um. Entre médicos e funcionários da saúde, aí é que é mais fácil”, acredita.

Dr. Rilton Morais enfatizou que tem maneira sim de acabar com a questão dos atestados falsos: cobrar junto a comprovação da consulta. “O médico não pode dar um atestado sem que tenha uma consulta. Todo atestado só pode ser originado de uma consulta, de uma avaliação médica. Se a pessoa que estiver recebendo o documento, colocar em dúvida que aquele atestado é falso ou não, deve solicitar a comprovação da consulta, o prontuário do hospital, como prevê o regimento e se não obtiver, deve solicitar verificação junto ao Conselho Regional de Medicina”, alerta.

Por Aldaci de Souza

PREOCUPAÇÃO JUSTÍSSIMA

Médicos

Na tentativa de blindar o novo sistema, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vai habilitar os especialistas que atuam em clínicas particulares ou no SUS para usarem o novo modelo de concessão.

O conselheiro do CFM, Celso Murad, acredita que a nova forma de liberar o auxílio-doença vai trazer agilidade. A única preocupação é se o INSS tentará fazer da classe médica um órgão de perícia não remunerado.

"O sistema dará credibilidade ao médico, mas só funcionará se o profissional for responsável apenas pela avaliação clínica. Caso contrário, o certo seria o INSS contratar peritos para atender à demanda", diz
 

MPF recomenda atendimento psicológico para Peritos envolvidos em "Humilhações" de Segurados

19/01/2012 - 08h24

Médicos humilham doentes em perícias do INSS em Mato Grosso
Sinézio Alcântara
de Caceres

Médicos peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Cáceres, no Oeste do Estado,  são acusados de “má qualidade nos serviços ofertados, mediante tratamento humilhante e desumano aos usuários”, a maioria idosos que procuram a agência para realização de perícia médica para recebimentos de benefícios. O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria de República, instaurou Inquérito Civil Público, para apurar, pelo menos, quatro procedimentos de irregularidades dessa natureza. Consta no relato dos usuários ao MPF, tratamento humilhante e desumano de várias formas.

 De acordo com a procuradora, Samira Engel Domingues, o Inquérito Civil Público foi instaurado para que sejam adotadas providências necessárias no sentido de “sanar irregularidades concernentes à falta de ética e à desobediência ao dever funcional de tratar com urbanidade os usuários dos serviços, sobretudo no âmbito dos atendimentos de perícia médica pelos médicos peritos da autarquia federal”.

Devido a seriedade das denuncias, o MPF recomenda, inclusive, que o INSS encaminhe os médicos peritos, que frequentemente, estejam envolvidos em ocorrências dessa natureza, à acompanhamento e atendimento psicológico e serviço social, de modo a contribuir para análise de eventuais problemas e a busca de melhorias nas relações usuário-servidor. 

Recomenda ainda submeter os médicos peritos e servidores a treinamento de conscientização acerca dos deveres e vedações funcionais dos servidores públicos federais, com enfoque no Código de Ética do Servidor Público Civil da União. Observando as medidas necessárias a fim de não inviabilizar o desempenho normal das atividades da unidade. Sugere a fixação de cartazes em locais de fácil visibilidade, dentro da agência, informando aos segurados quais os meios de contatos (ex; site, endereço para correspondência, telefones etc) com a Ouvidora-geral da Previdência Social, bem como acerca das atribuições do órgão.

Recomenda maior publicidade dos nomes, dos dias e dos horários de atendimento dos médicos peritos na unidade, por meio da fixação dessas informações em locais de fácil visibilidade no interior da agência. Que nos casos de reclamação por parte do usuário, quanto atendimento recebido por parte de determinado médico-perito, seja o segurado direcionado a outro profissional, lotado na unidade em futuras avaliações, respeitada as qualificações técnicas necessárias ao perito para o respectivo exame.

    E, ainda a adoção de outras providências que julgar necessárias à consecução dos objetivos, visando implementar melhorias nas relações entre os usuários e os servidores e médicos peritos da agência. Ficou estabelecido o prazo de 30 dias para que a Procuradoria da República seja informada sobre as medidas adotadas “para dar fiel cumprimento aos termos da presente recomendação”. Em caso de recusa ao cumprimento das recomendações “importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente, no que se refere a propositura de Ação Civil Pública e à apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal, em razão de ações ou omissões ilícitas eventualmente verificadas no caso”

Outro lado
    Por outro lado, o diretor da agência, Marino Gonçalves Ferreira, disse que não tem conhecimento sobre o teor das denúncias. Porém, prometeu atender a todas as recomendações propostas pelo MPF. “Eu ainda não sei do que se trata. Vou procurar a Procuradoria da República para me inteirar do teor das denúncias”. Mas, “de antemão digo que todas as recomendações serão atendidas”.  Para justificar Gonçalves disse que “geralmente as reclamações partem de quem não foi aprovado em perícias para conseguir o benefício”.

    Afirmou que já passou cópia do ofício do MPF para a gerência do INSS em Cuiabá para analisar e encontrar solução para o problema. Destacou que “o objetivo principal do INSS é de bem atender a clientela com serviços de boa qualidade e respeito aos usuários”.



quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Incapacidade por HIV em Debate

Governo e sociedade civil debatem novos mecanismos para melhorar benefício previdenciário das pessoas com HIV

18/02/2012 - 17h30

Representantes das pessoas vivendo com HIV e aids estiveram nessa terça-feira, 17 de janeiro, na sede do Ministério da Previdência Social, em Brasília, para dar continuidade as discussões sobre as demandas relacionadas aos benefícios previdenciários para soropositivos.

Os ativistas querem que a perícia médica entenda melhor o que é viver com HIV e aids frente à sociedade e ao mercado de trabalho.

O grupo debateu propostas para tentar minimizar as demandas relacionadas com as altas médicas e o retorno de soropositivos, sem condições de trabalhar, ao mercado laboral.

Mas também há o outro lado, conforme explica Renato da Matta, da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids (RNP+) - Núcleo Rio de Janeiro. “Está em andamento uma proposta de que caso o trabalhador esteja realmente inapto para o trabalho, a empresa deverá comprovar tecnicamente, por meio de laudos de medicina do trabalho e pericias técnicas, a incapacidade do trabalhador”, disse.

Foi sugerido também ao Ministério a criação de um centro de referência em cada Estado para avaliação das demandas relacionadas ao HIV/aids. Renato acredita que este seria um canal direto das ONGs/aids que recebem as demandas das pessoas vivendo com HIV com a Previdência Social. 

Participaram do encontro representando o Governo, o procurador federal do INSS, André Macedo; o diretor de regime geral da Previdência Social, Rogério Negamine; a coordenadora de reabilitação profissional da Diretoria de Saúde do Trabalhador, Tânia Martins; e o médico perito do INSS, Elielson Alexandre.

Representando a sociedade civil, estiveram Josimar Pereira, do Grupo Pela Vidda de Niterói; e Renato da Matta, da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids (RNP+) - Núcleo Rio de Janeiro.

Veja a seguir todas as propostas e discussões apresentadas:

- Concessão de aposentadoria em definitivo para pessoas que estejam em benefícios a mais de 05 anos, com idade igual ou superior a 60 anos – já em andamento para todas as patologias. Para os casos de aids, a proposta é de 50 anos, que será analisado pelo Ministério da Previdência, AGU – Advocacia Geral da União, Casa Civil e posteriormente, Presidência da República;

- Inclusão da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, na avaliação médico-pericial, que será regida e analisada por multiprofissionais, como assistentes sociais, psicólogos, médicos do trabalho, terapeutas ocupacionais, fazendo parte integrante da Lei 8.213;

- Reestruturação dos CRP’s (Centros de Reabilitação Profissional), que estão sendo desmembrados em consonância com as atuais demandas e políticas institucionais existentes, onde o Ministério da Saúde passará a participar do processo de reabilitação, na área de saúde, e a Previdência na área colaborativa;

- A criação de um Grupo de Trabalho (GT) composto pelos membros presentes para acompanhar a evolução das propostas apresentadas;

- O retorno do GT em março de 2012, para analisar e consolidar todas as sugestões encaminhadas, relacionadas à Consulta Pública em HIV/aids, ocorrida em setembro de 2011, retornando para nova consulta pública;
- A possibilidade de novas vagas para complementação dos quadros deficitários de servidores da Previdência Social, com novos Agentes/Técnicos Previdenciários, Médicos Peritos;

- Buscar reduzir o tempo para avaliação médico-pericial no Sul do Brasil, com a implementação do novo modelo de perícia médica, aprovação e contração dos novos médicos peritos aprovados em concurso público;

- Criação de um modelo de laudo médico específico para aids, em conformidade com a proposta apresentada na reunião da CNAIS (Comissão Nacional de DST, Aids e Hepatites Virais) em novembro de 2011, em Brasília;

- Divulgar nas APS – Agências da Previdência Social, informes sobre HIV/aids, informando dos deveres e direitos dos doentes de aids nos dias atuais, e promover nas agencias o fique sabendo e a prevenção, juntamente com o Ministério da Saúde – Departamento de HIV/aids e Hepatites Virais;

Redação da Agência de Notícias da Aids