Governo nega dificuldades
De ANA D"ANGELO e MARINELLA CASTRO para o Correio Braziliense - 22/01/2012
Ministério reclama do ritmo acelerado do deferimento, por juízes, de pagamentos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O Ministério da Previdência Social nega as dificuldades na concessão de benefícios e afirma que os sistemas de informação de maior qualidade do Instituto Nacional do Seguro Social deveriam levar à redução das ações judiciais e das decisões favoráveis aos trabalhadores. Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o que mais preocupa são as concessões judiciais, em ritmo acelerado, dos benefícios por incapacidade, principalmente de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez — baseados em laudos divergentes da avaliação dos médicos peritos do INSS.
De ANA D"ANGELO e MARINELLA CASTRO para o Correio Braziliense - 22/01/2012
Ministério reclama do ritmo acelerado do deferimento, por juízes, de pagamentos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O Ministério da Previdência Social nega as dificuldades na concessão de benefícios e afirma que os sistemas de informação de maior qualidade do Instituto Nacional do Seguro Social deveriam levar à redução das ações judiciais e das decisões favoráveis aos trabalhadores. Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o que mais preocupa são as concessões judiciais, em ritmo acelerado, dos benefícios por incapacidade, principalmente de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez — baseados em laudos divergentes da avaliação dos médicos peritos do INSS.
"Há alguma coisa errada, pois quando o médico perito do INSS é ouvido nos autos do processo e se contrapõe à perícia judicial contratada, ganhamos 70% das ações. Quando não comparece, perdemos 100%. Não devia haver uma diferença tão grande por causa da presença ou não do nosso perito",
afirma Rolim.
"O quadro de pessoal é relativamente pequeno. Não temos médicos peritos suficientes para acompanhar as ações e participar das audiências nos dias marcados."
Também preocupa o ministério o fato de muitas decisões judiciais referentes ao auxílio-doença não fixarem prazo-limite para a extinção. "São, em geral de curta duração. Mas, por não ter prazo final, há dificuldade grande de cancelar depois. Em alguns meses, o segurado estaria curado e apto a voltar ao trabalho, mas o INSS só consegue cancelar depois de um ano ou até mais", diz.
Incapacidade
A empregada doméstica Marizete Fernandes, 35 anos, que mora em Belo Horizonte, conseguiu na Justiça a aposentadoria por invalidez negada pelo INSS. Ela foi diagnosticada com deficiência cardíaca e pulmonar grave — sua capacidade cardiorrespiratória não suporta mais nem pequenos esforços, como o de uma caminhada leve. Depois de um período recebendo auxílio-doença, a perícia do INSS avaliou que ela tinha condições de voltar ao trabalho, e o benefício foi suspenso.
Sem condições de trabalhar e entre idas e vindas ao INSS até a decisão final da Justiça, foram mais de dois anos sem salário ou benefício. No início do ano passado, a Justiça mineira mandou o INSS conceder sua aposentadoria. "Recebi R$ 12 mil referente aos pagamentos atrasados", conta Marizete, mãe de Gabriel, 11 anos, e de Ezequiel, 4 anos.
Sem vínculo empregatício
Os empregados informais, sem registro em carteira, não conseguem se aposentar nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo orientação de advogados, eles devem pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Porém, se já há anotação no documento profissional e o INSS se recusar a reconhecer o período e conceder a aposentadoria, o segurado deve exigir seus direitos na Justiça Federal, até mesmo nos Juizados Especiais de Pequenas Causas.
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/1/22/governo-nega-dificuldades
Leia mais em:
http://www.perito.med.br/2011/09/judicializacao-da-pericia-medica-do.html
"O quadro de pessoal é relativamente pequeno. Não temos médicos peritos suficientes para acompanhar as ações e participar das audiências nos dias marcados."
Também preocupa o ministério o fato de muitas decisões judiciais referentes ao auxílio-doença não fixarem prazo-limite para a extinção. "São, em geral de curta duração. Mas, por não ter prazo final, há dificuldade grande de cancelar depois. Em alguns meses, o segurado estaria curado e apto a voltar ao trabalho, mas o INSS só consegue cancelar depois de um ano ou até mais", diz.
Incapacidade
A empregada doméstica Marizete Fernandes, 35 anos, que mora em Belo Horizonte, conseguiu na Justiça a aposentadoria por invalidez negada pelo INSS. Ela foi diagnosticada com deficiência cardíaca e pulmonar grave — sua capacidade cardiorrespiratória não suporta mais nem pequenos esforços, como o de uma caminhada leve. Depois de um período recebendo auxílio-doença, a perícia do INSS avaliou que ela tinha condições de voltar ao trabalho, e o benefício foi suspenso.
Sem condições de trabalhar e entre idas e vindas ao INSS até a decisão final da Justiça, foram mais de dois anos sem salário ou benefício. No início do ano passado, a Justiça mineira mandou o INSS conceder sua aposentadoria. "Recebi R$ 12 mil referente aos pagamentos atrasados", conta Marizete, mãe de Gabriel, 11 anos, e de Ezequiel, 4 anos.
Sem vínculo empregatício
Os empregados informais, sem registro em carteira, não conseguem se aposentar nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo orientação de advogados, eles devem pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Porém, se já há anotação no documento profissional e o INSS se recusar a reconhecer o período e conceder a aposentadoria, o segurado deve exigir seus direitos na Justiça Federal, até mesmo nos Juizados Especiais de Pequenas Causas.
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/1/22/governo-nega-dificuldades
Leia mais em:
http://www.perito.med.br/2011/09/judicializacao-da-pericia-medica-do.html










