domingo, 24 de maio de 2015

DEFICIT DO INSS DEVE ATINGIR O MAIOR PATAMAR EM 6 ANOS

MANCHETE DE CAPA DA FOLHA DE SP deste domingo revela números que são mais reais e compreensíveis se correlacionados ao Produto Interno Bruto - PIB. A matéria da folha explica que o resultado tem relação com a queda da massa salarial em 2,9%. A arrecadação da Previdência este ano será 6,25% do PIB e as despesas de 7,45% do PIB. Só para lembrar, a perícia médica tem ingerência direta e determinante nos benefícios por incapacidade no montante de 1,5% do PIB.

Há 6 anos esta carreira de Estado, a Perícia Médica Previdenciária, tem sido sistematicamente esvaziada pelo próprio Governo (INSS e MPS). É essa atividade que se pretende agora terceirizar e simplificar?

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/05/1633041-deficit-no-inss-deve-atingir-o-maior-patamar-em-6-anos.shtml

Com a deterioração do mercado de trabalho e sucessivas derrotas do pacote de ajuste fiscal no Congresso, o governo passou a projetar um salto do deficit da Previdência Social neste ano.
De R$ 43,6 bilhões calculados na versão original do Orçamento, feita no ano passado, o rombo esperado nas contas do INSS foi elevado em 67%, para R$ 72,8 bilhões com as novas estimativas de receitas e despesas divulgadas nesta sexta (22).
Trata-se de um aumento de 28,4%, bem superior à inflação, em relação aos R$ 56,7 bilhões do ano passado. Como percentual do PIB, o deficit sobe de 1% para 1,2%, maior patamar em seis anos.
A piora das contas previdenciárias explica boa parte das dificuldades enfrentadas pela equipe de Joaquim Levy (Fazenda) na tentativa de reequilibrar o caixa do governo.
Para reforçar a arrecadação do INSS em R$ 5,4 bilhões neste ano, foi proposta em fevereiro uma revisão drástica da política de desoneração tributária das folhas de pagamento das empresas, uma das marcas do primeiro governo Dilma Rousseff.
O projeto, no entanto, sofre resistências dos próprios partidos que dão sustentação ao Palácio do Planalto no Congresso. Depois de atrasos e modificações, a expectativa de ganhos até dezembro se tornou remota.
O mesmo aconteceu com a medida provisória destinada a endurecer as regras para a concessão de pensão por morte e auxílio-doença, desfigurada com a ajuda decisiva do PT e do PMDB.
Com desemprego em alta e renda em queda, as perspectivas de arrecadação da contribuição previdenciária -em sua maior parte, incidente sobre as folhas de salários- ficaram mais sombrias.
A receita esperada no ano com o tributo foi reduzida em R$ 28 bilhões, um montante semelhante aos gastos projetados com o Bolsa Família.
Uma das principais explicações é a projeção de queda de 2,9% da massa salarial (soma de todos os salários recebidos), descontada a inflação.
Pelos cálculos oficiais, o INSS arrecadará o equivalente a 6,25% do PIB. Não se pode acusar a previsão de pessimista: em 2014, com o emprego em alta, foram 6,1%, recorde histórico.
No primeiro trimestre, as receitas cresceram menos que as despesas, e o deficit da Previdência subiu de R$ 11,7 bilhões, em 2014, para R$ 18 bilhões, neste ano.

FOLHA DE SP ENTREVISTA COM WLADIMIR MARTINÊS - ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/05/1631168-falta-coragem-para-acabar-com-tempo-de-contribuicao-para-aposentadoria.shtml

PERITO NÃO É OBRIGADO A DECLARAR ATIVIDADE PRIVADA AO INSS


ANMP e DGP ajustam procedimentos sobre Declaração de Acúmulo de Vínculos




A reunião do presidente Francisco Eduardo Cardoso com a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas do INSS, Mônica Arcoverde Moraes, realizada em 20/05, tratou de exigências específicas da Declaração de Acúmulo de Vínculos (DAV) (memorando/circular – DGP 09/2015) e já proporcionou resultados positivos.

O principal deles foi a adequação do aplicativo do sistema do Ministério do Planejamento (MPOG) de maneira que os médicos peritos não precisam mais declarar vínculos de natureza privada. Essa mudança foi comunicada à ANMP pela DGP/INSS que atendeu ao pleito proposto pela Associação, que já estava em conformidade com o documento Orientação da ANMP sobre o preenchimento da Declaração de Acúmulo de Vínculos em cumprimento ao memo circular DGP 09/2015 .

A reunião, que teve a participação do vice-presidente, Samuel Abranques de Oliveira e do diretor de relações sindicais, Luiz Argolo também assegurou o compromisso, por parte do INSS, de prorrogar o prazo de preenchimento do DAV para os peritos médicos que estiverem em férias ou licenciados.

Outro entendimento é o de que as atividades profissionais exercidas em entidades que não são classificadas como órgãos públicos, como Oscips, ONGs, Santas Casas e congêneres, não precisam ser declaradas.

A ANMP ratificou à administração do INSS que os peritos médicos previdenciários não estão sujeitos a análises subjetivas de “tempo disponível”, “tempo de descanso”, limite de 60h e muito menos precisam declarar empregos autônomos ou privados. Dessa forma também ficou reforçado o conceito de que o médico perito tem prerrogativas diferenciadas previstas em Lei.

Leia aqui a Nota Técnica do Escritório Jurídico da ANMP sobre o assunto.

Fonte: ANMP

ENTREVISTA DO NOVO PRESIDENTE DA ANMP

21/05/2015 22:00
Exame volta a ser prova para perícias no INSS
Segurados podem levar laudos de médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho




A CUT quer que os médicos peritos passem por um treinamento mais rigoroso / Divulgação
Por: Juca Guimarães
juca.guimaraes@diariosp.com.br

A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social) reconheceu que os exames e laudos feitos pelos médicos que atendem o trabalhador devem ser levados em consideração na avaliação do auxílio-doença.

“Todos os laudos, atestados e exames do médico assistente são adicionados à entrevista pericial e exame físico apropriado ao caso para se chegar a uma conclusão, que pode ser favorável ou não”, disse Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da ANMP, em entrevista ao DIÁRIO.

A resistência dos peritos em aceitar informações de terceiros é uma das principais reclamações registradas no INSS. “Os peritos não aceitam laudos, não olham os exames e também não deixam ninguém acompanhar o trabalhador na hora do exame. Desse jeito, o segurado fica fragilizado porque é tratado como se fosse um fraudador querendo dar um golpe no governo. A realidade não é essa”, disse Juneia Batista, secretária de Saúde do Trabalhador da CUT.

Não existe uma regra que obrigue a análise de laudos e exames. A decisão fica por conta do perito. Até 2010, era mais comum a aceitação dos exames como prova, porém, com a redução do tempo médio das perícias, não sobra tempo para avaliação dos documentos.

Um trabalhador gravou um vídeo que mostra o médico do INSS preenchendo o relatório da perícia sem ter feito nenhum tipo de exame ou avaliação.

“É precipitado julgar o perito sabendo que hoje em dia eles são submetidos a superlotação de agendas e falta de tempo até mesmo para higiene pessoal na agência. Não é de se espantar encontrar situações onde o perito acaba transferindo na qualidade do seu trabalho as frustrações do dia a dia”, disse Alves.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) sugeriu ao governo que os médicos peritos passem por um treinamento mais rigoroso. O INSS adotou em alguns estados a avaliação terceirizada e está testando a concessão de benefícios sem a necessidade do procedimento.

Entrevista: com o Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos da Previdência Social)


DIÁRIO: Quais os riscos da terceirização das perícias nos postos do INSS?
Alves: Não haverá terceirização nos postos, a proposta é contratar médicos que irão atuar em seus próprios consultórios. Os riscos são de deterioração da qualidade do serviço, fraudes, desvios de finalidade, agressões a peritos do quadro público e piora da qualidade do atendimento já que os peritos terceirizados receberão por perícia, obrigando segurados com doenças crônicas a frequentemente comparecerem em perícias para renovarem a prazos curtos. O risco de perda de controle nas concessões indevidas é enorme nesse modelo.

O que a ANMP está fazendo contra a terceirização?
Um amplo trabalho de conscientização no Legislativo e no Executivo mostrando que esse projeto vai na contra-mão dos interesses públicos e da previdência social, com risco até de anular o ajuste fiscal que o governo pretende.

O que precisa ser feito para humanizar as perícias?
Não existe perícia desumana. São 7 milhões de perícias por ano com menos de 1% de queixas registradas. De qualquer maneira, existe muita insatisfação por parte de quem tem o pedido negado e dos peritos pelas péssimas condições de trabalho. Reestruturando a carreira e acabando com os nós que atrasam o trabalho do perito conseguiremos mais tempo para atender com mais qualidade o cidadão.

A ANMP é contra a concessão automática de benefícios por incapacidade?
Sim, pois isso é a antítese da carreira de perito e do próprio ato médico. Na concessão automática o trabalho médico é anulado em troca de um sistema inseguro que não garantirá qualidade e segurança. O que vocês acham de diagnóstico automático em pacientes? A concessão automática de benefícios é tão absurda quanto, pois reconhecimento de incapacidade por doença é um diagnóstico médico.

Recentemente foi revelada uma denúncia contra um perito que fazia os laudos sem nem olhar para o segurado. O que a ANMP pode fazer para evitar situações como essa?
A ANMP não faz juízo de valor de casos pontuais onde não tenha acesso a todo o contexto, mas em regra geral é precipitado julgar o perito sabendo que hoje em dia os médicos são submetidos a superlotação de agendas, falta de tempo até mesmo para higiene pessoal na agência, cobranças excessivas, pressões de todos os lados e estrutura decadente e depreciada nas agências, não é de se espantar encontrar situações onde o perito acaba transferindo na qualidade do seu trabalho as frustrações do dia a dia.

Quanto tempo, em média, dura uma péricia?
A ANMP defende um mínimo de 30 minutos para o exame pericial, como uma média, mas tem locais onde o INSS chega a agendar de 10/10 minutos, mas na média agenda de 20/20 minutos. É por essas e outras que as vezes o cidadão se queixa da falta de interação com o perito. Mal dá tempo para respirar.

Qual a posição da ANMP em relação a presença de acompanhante durante a perícia?
A ANMP é contra a presença de forma rotineira de acompanhantes na perícia pois prejudica a isenção pericial, é fator de estresse, conflito e via de regra os acompanhantes se intrometem na ação do perito ou sequer deixam o segurado falar e era comum queixas de acompanhantes ameaçando peritos para concessão de benefício. Porém entendemos que em casos específicos e pontuais, com a devida autorização do perito, o acompanhante é útil.

E sobre a aceitação de laudos e exames feitos pelo médico que atende o segurado?
Não existe aceitar ou não aceitar laudos e exames. Todos os laudos, atestados e exames do médico assistente são adicionados à entrevista pericial e exame físico apropriado ao caso para se chegar a uma conclusão, que pode ser favorável ou não ao pleito do segurado. Dependendo da situação, a incapacidade é tão óbvia que sequer precisa de atestado ou exame.

http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/82064/exame-volta-a-ser-prova-para-pericias-no-inss

sábado, 23 de maio de 2015

PERÍCIA MÉDICA E DIREITO

Quarta-feira, dia 20 de Maio de 2015

JF condena ex-médico perito do INSS em ação de improbidade administrativa

A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) condenou um ex-médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a empresa da qual era sócio-proprietário pela prática de atos de improbidade administrativa. A sentença, do juiz Rafael Lago Salapata, foi publicada na segunda-feira (18/5).

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação alegando que o homem teria prestado serviços de planejamento e consultaria em medicina do trabalho enquanto exercia o cargo público de perito previdenciário. Afirmou ainda que ele teria encaminhado empregados de seus clientes para perícia, o que afrontaria os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Os fatos teriam ocorrido entre 2007 e 2013. O demandado já teria pedido exoneração do cargo.

O réu contestou afirmando ter atuado apenas como responsável técnico e sócio-proprietário da empresa. Assegurou que a administração do negócio seria exercida por sua esposa. Pontuou que o cargo desempenhado no INSS não exigia exclusividade, o que não impediria sua atuação na iniciativa privada.

Função pública X atuação privada

De acordo com o magistrado, os servidores públicos devem observar as vedações funcionais previstas na Lei 8112/90, incluindo a proibição de participar da gerência ou administração de sociedade privada. Por envolver atuação oculta e informal do agente público, entretanto, a violação à norma dificilmente é formalizada. “A prova, em tais circunstâncias, não é fácil de ser produzida, e por isso a análise judicial deve se ater a detalhes capazes de fazer exsurgir aquela relação não aparente”, ressaltou.

Após a análise dos autos, porém, não restaram dúvidas sobre a efetiva participação do denunciado no gerenciamento do negócio concomitantemente ao exercício do cargo público. Segundo Salapata, o acusado possuía 98% do capital social e nenhuma alteração contratual teria sido realizada para conferir à esposa o papel de administradora. Além disso, a consultoria anunciava seus serviços na internet mencionando o perito previdenciário como técnico responsável.

“Destarte, a função pública, a ser desempenhada com discrição, seriedade e respeito, jamais deve se prestar à promoção pessoal, especialmente se configurar vantagem do servidor público em relação a terceiros não integrantes dos quadros da Administração. É patente a lesividade de uma quebra de confiança de tal natureza, ferindo o senso comum em especial quando a atuação privada conflitar claramente com a atuação pública”, afirmou.

Em relação à acusação de obtenção direta de vantagem patrimonial indevida, capaz de configurar enriquecimento ilícito, não houve comprovação. Caracterizou-se apenas auferição de vantagem concorrencial indevida, o que seria uma afronta aos princípios administrativos.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação e condenou solidariamente o acusado e sua empresa ao pagamento de multa civil fixada em 60 vezes o valor da última remuneração integral do médico perito, devidamente atualizada. Eles também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Na mesma decisão, o juiz sentenciou a ação cautelar que decretou a indisponibilidade dos bens dos condenados mantendo a medida até o trânsito em julgado do processo principal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: JFRS

http://www.jf.jus.br/noticias/2015/maio/jf-condena-ex-medico-perito-do-inss-em-acao-de-improbidade-administrativa

quinta-feira, 21 de maio de 2015

DEFINIDA RETIRADA DA PROPOSTA DE TERCEIRIZAÇÃO DE PERÍCIAS

A nova ANMP, atuante no Congresso Nacional, articulou a retirada do dispositivo legal criado pelo Executivo através de Medida Provisória que permite terceirização de perícias médicas. Na tramitação da MP nº 664 na Câmara em que o Fator Previdenciário foi derrotado pelos parlamentares, houve um acordo para retirar o Artigo 60 que recria a nefasta terceirização que prevaleceu até 2006. 

O artigo da MP nº 664 foi duramente criticado na Câmara, exatamente por terceirizar funções típicas e exclusivas de Estado, em prejuízo da Sociedade, particularmente dos trabalhadores assalariados e autônomos. Se votado, prometia impor mais uma derrota ao Governo, assim o melhor foi negociar.

O acordo costurado pela ANMP com o Líder do Governo, Deputado José Guimarães (PT-CE), com a liderança do PCdoB e do PMDB, estabeleceu que a Câmara não excluiria o Artigo para não desgastar mais ainda o Governo, deixando ao próprio Executivo a retirada da previsão legal de terceirizar perícias. Acordos deste tipo são sempre cumpridos, pois neles se baseiam o relacionamento parlamentar, portanto não se espera outra atitude do Planalto, senão cumprir a palavra de seu Líder e representante na Câmara. Aguardemos.

A SER VETADO: Artigo 60, § 5º : O INSS a seu critério e sob sua supervisão, poderá, na forma do regulamento, realizar perícias médicas:
I - por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; e
II - por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS.

A matéria deste link mostra a que os prestadores precários e terceirizados estão sujeitos, particularmente no INSS.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

INSS HUMILHA POPULAÇÃO CARENTE


MARIA MAENO CONSIDERA A TERCEIRIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA UM RETROCESSO

Saúde do trabalho
Para pesquisadora, terceirizar perícia é retorno à década de 1990
Maria Maeno, da Fundacentro, demonstra preocupação com alterações propostas pela MP 664 que dificultam o acesso à Previdência Social


Pedro França/Agência Senado


Dificuldade de acesso à Previdência Social deve aumentar com terceirização da perícia médica


São Paulo – A médica e pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro, em entrevista concedida hoje (14) à Rádio Brasil Atual, demonstra preocupação com as novas regras para perícias médicas que constam na Medida Provisória 664, aprovada ontem pela Câmara, abrindo brechas para terceirização do procedimento, que poderá passar a ser feito por médicos da própria empresa do trabalhador doente.

Para a médica, a mudança é "substancial e muito negativa para a Previdência Social, e para os trabalhadores, de forma geral" e marca um retrocesso à década de 1990 quando as perícias também eram realizadas por médicos das empresas, ou por elas contratados. "Isso permite às empresas terem total controle sobre esses afastamentos."

Maria Maeno afirmou que, se hoje os trabalhadores já enfrentam dificuldades para obter seus direitos previdenciários, especialmente no caso de afastamento por doenças e acidentes de trabalho, essas dificuldades tenderão a aumentar, à medida que a decisão passar para as mãos das empresas.

A pesquisadora comenta também a ameaça à chamada estabilidade acidentária, prevista em lei e que pode ser derrubada pela MP 664.

Confira o áudio:
http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2015/05/para-pesquisadora-da-saude-do-trabalho-terceirizar-pericia-e-retorno-a-decada-de-90-2652.html
 
Fonte: Rede Brasil

COMUNISTA DEFENDE A PERÍCIA MÉDICA NO SUS

Jandira defende perícia médica no SUS durante votação da MP 664

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali, defendeu na quinta-feira (15) o compromisso da presidente Dilma Rousseff de vetar os dispositivos da MP 664/14 que permitam que a perícia médica do INSS seja feita, por meio de convênio, por outros órgãos públicos e entidades privadas, como o Sistema S.

Apesar de ser autora de um destaque que pretende manter a possibilidade de perícia apenas nos órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS), Jandira disse não se preocupar com a aprovação do destaque, uma vez que já há o compromisso de veto da presidente: “Por isso, vamos manter a posição de não aprovar o destaque, contando com o compromisso de veto”, finalizou.

Segundo a parlamentar, a perícia médica deve continuar como competência do SUS: “Concordamos em manter no SUS, porque o trabalhador que mora a 800 km da capital tem que se deslocar para acessar a perícia. Por isso, aceitamos centralizar para o sistema público que é muito mais amplo que o Sistema S”, afirmou.

Fonte: sigajandira.com
 
 

TEMPO CONCOMITANTE

Em 2006, quando presidia a ANMP, impetramos Mandado de Segurança Coletivo (0032574-86.2006.4.01.3400 (2006.34.00.033471-0) contra o enriquecimento ilícito do INSS cujas regras incorporavam ao RJU as contribuições previdenciárias feitas pelos peritos em suas atividades privadas (RGPS). Esta tese foi liminarmente vitoriosa, tendo a Desembargadora  determinado que os períodos fossem averbados independentemente.

ENTENDA A TESE:
Até o advento da Lei dos Servidores Públicos, a Lei 8112 de Dezembro/1990, os peritos eram empregados públicos regidos pela CLT. Com esta Lei, foram transpostos para cargo público e os recolhimentos prévios feitos pelo empregador INSS não tiveram qualquer solução de continuidade, mudando apenas a rubrica. Ocorre que, mesmo contribuindo no teto, esses mesmos peritos eram compulsoriamente contribuintes do RGPS em outras atividades que exercessem. O INSS entendia que, por serem do mesmo regime (RGPS), as contribuições deveriam ser somadas, ultrapassando em muito o teto e lesando o perito contribuinte individual ou empregado privado. Agora a Justiça entendeu liminarmente que o recolhimento feito pelo empregador INSS é distinto daqueles feitos por outros empregadores ou vínculos. O que o INSS empregador recolheu tem linha de continuidade com as contribuições feitas pelo mesmo empregador no RJU.

EM QUE ISSO IMPLICA?
Imagine um médico que ingressou como empregado público do INSS em 1976 e, ao mesmo tempo, viesse contribuindo como empregado privado no teto máximo durante todo o tempo. Este médico perderia 14 anos de contribuições ao RGPS caso a tese do INSS prevalecesse, uma vez que usando o tempo (não as contribuições) para aposentar-se pelo RJU ficaria impossibilitado de usar o mesmo tempo (com outras contribuições) no regime privado (RGPS). Sabe-se que é lícito aposentar-se duas vezes em 2 regimes de previdência, ou até 3, como conhecemos casos. Nada de irregular, mas com a regra do INSS, na prática, esta aposentadoria privada (RGPS) jamais aconteceria, ou se tornaria muito difícil, para um médico como o do exemplo.

AS INSTRUÇÕES:
O Diretor de RH do INSS orientou as chefias a ele subordinadas a fazerem as averbações cabíveis, atuando na gestão da empregadora INSS que dirige. Ocorre que a contagem de tempo que o perito fará será em alguma APS que procurará como celetista ou contribuinte individual para ser aposentado em espécie 42 como qualquer trabalhador e as APS não foram instruídas sobre como proceder. 

O INSS precisa deixar clara a questão tanto como empregadora de médicos peritos (o que já fez) como gestora da Previdência Social pública da qual esses mesmos médicos são contribuintes (o que não fez) através da Diretoria de Benefícios.
 ________________________________
Ao Sr. (a) Chefes de Serviço/Seção Operacionais de Gestão de Pessoas.
Assunto: Averbação de Tempo de Serviço de atividade privada dos Médicos Peritos filiados à ANMP, exercida em concomitância com o trabalho no INSS, no período anterior à Lei no 8.112/90.
1. Trata-se do Mandado de Segurança Coletivo – (0032574-86.2006.4.01.3400 (2006.34.00.033471-0) impetrado pela Associação dos Médicos peritos da Previdência Social – ANMP objetivando que o INSS promova a averbação de tempo de serviço dos associados da ANMP, em atividade privada exercida concomitante com o labor prestado no INSS, no período anterior à edição da Lei 8.112/90.

2. A executoriedade provisória da mesma, foi estabelecida no Parecer número 00001/2015/DPREV/PRF1R/PGF/AGU, 26 de março de 2015, determinando ao INSS a obrigação de fazer, nos seguintes termos: “a averbar o tempo de serviço prestado pelos associados da ANMP, à época da propositura da ação, cuja lista encontra-se em anexo, na iniciativa privada, relativamente ao período anterior à vigência da Lei n. 8112/90, independentemente de nesse mesmo período terem prestado serviço público propiciador do recolhimento de contribuição distintas que, isoladamente, tenham sido utilizadas para fins previdenciários”.


3. Ressalta-se que a averbação do tempo de serviço aos associados da ANMP, na iniciativa privada, em relação a data anterior à entrada em vigor da Lei no 8.112/90, independe do fato de nesse mesmo intervalo terem prestado serviço público propiciador do recolhimento de contribuições distintas que, isoladamente, tenham sido utilizadas para fins previdenciários.
 
4. A data 20/03/2015 é o marco temporal, para a eficácia do cumprimento da execução provisória, estando adstrita aos médicos peritos associados da ANMP à época da propositura da Ação, cuja lista encontra-se publicada na Intranet, no link http://www-inss.prevnet/downloads/drh/tabelas/Relacao_de_Associados_ANMP-Mandato_de_Seguranca_n_0032574-86.2006.4.01.3400.pdf.

5. Segue em anexo o Parecer de Força Executória emitido pela Procuradoria Regional Federal da 1a Região – PARECER n. 00001/2015 /DPREV/PRF1R/PGF/AGU, que trata da executoriedade da decisão no Mandado de Segurança n. 0032574-86.2006.4.01.3400 (2006.34.00.033471-0).
 
6. Solicitamos às Unidades de Gestão de Pessoas do INSS que adotem as medidas necessárias para cumprimento da Execução Provisória do julgado, quando do requerimento dos interessados, consultando a listagem publicada no Intranet, com aderência às disposições constantes da IN INSS/PRES no 47/2010, PT-MP no 17/2001. 
7. A Ação está cadastrada no SICAJ sob no: 00100014 - Objeto da Ação: 00323.
Atenciosamente,
JOSÉ NUNES FILHO
Diretor de Gestão de Pessoas




domingo, 17 de maio de 2015

TODA SIMPLIFICAÇÃO SERÁ CASTIGADA

Já respondi processo por suposta ofensa à imagem do INSS (fui inocentado), mas volto a exercer meu direito de opinião, na expectativa de contribuir para o aprimoramento daquilo a que me dediquei nas últimas 3 décadas. Aliás, a Presidente tem dito que neste país não há mais crime de opinião. 

O INSS é uma instituição enorme. Apenas os benefícios por incapacidade demandam 600.000 perícias por mês que gerenciam 1,5% do PIB. Qualquer medida que interfira nesta máquina gera custos bilionários, para mais ou para menos. Alguém disse que para cada problema complexo existe uma solução bem simples... e absolutamente equivocada. Pois é isso que vemos no INSS e órgãos satélites que se propõem a meter a colher na sua gestão. São sempre soluções simplistas, de inspiração individual e iluminadas, uma lástima, verdadeiros achismos, muitos com inspiração no preconceito  contra o médico-perito. Quanto mais se mexe, pior fica porque as questões não são analisadas com a profundidade necessária.

Alguns ritos, processos e procedimentos são inevitáveis e desejáveis. Para ter direito a Auxílio-doença, por exemplo, o pretendente precisa demonstrar administrativamente que é segurado do INSS. Esse é o primeiro trâmite necessário, entretanto há aqueles que chegam até à perícia sem demonstrarem isso. Essa etapa pode, e deve, ser 100% informatizada. O segundo procedimento igualmente inarredável é médico-pericial: verificar se tem a carência e qualidade de segurado exigidos para o benefício específico. Em seguida verificar se há doença, se há incapacidade, se há nexo. São vários os benefícios e cada qual com sua própria Lei, de forma que apenas médicos-peritos saberão analisar cada caso em sua individualidade (isso é humanizar).

Cada benefício é um processo administrativo que precisa existir fisicamente, seja em papel, seja em arquivos digitais. O dinheiro coletivo (que não é público; mas apenas gerido por ente público) não pode ser distribuído sem critério, sem o devido processo, sem registros. O Auxílio-doença, principal demanda nas agências, por simplificação não é um processo físico, apenas um tipo de prontuário adaptado pela DATAPREV denominado SABI, obsoleto, instável, inseguro. A aposentadoria do deficiente, regulada pela Lei Complementar 142, é registrada em um sistema mais precário ainda, com interface estilo DOS e que exige apagar a perícia anterior para registrar uma nova. Apaga-se uma perícia feita!

Quando o INSS (ou outro iluminado) propõe perícias de balcão, sem o exame do requerente, perícias hospitalares à distância, sem ir ao hospital; perícias em carros nas ruas por não fazer a devida perícia domiciliar, perícias por terceiros credenciados ou contratados para este fim, está cometendo uma gestão temerária dos recursos coletivos à guisa de se estar adaptando às carências conjunturais (faltam dinheiro, materiais, servidores qualificados e médicos-peritos).

Auxílio-doença, Auxílio-acidente, LOAS, isenção de IRPF por moléstia grave,  Pensão por morte, nexo de doença com o trabalho, reabilitação profissional, aposentadoria do deficiente e aposentadoria especial e outros precisam ter processo físico rastreável e auditável, com todos os documentos apresentados pelo requerente anexados, com toda fundamentação assinada e justificada, como manda a Lei.

Passa da hora de o Governo ter uma perícia mais profissional e de deixar de buscar alternativas que neguem a complexidade do cargo e seus encargos. Os custos das sucessivas medidas simplistas têm sido financeiros e sociais, concorrendo para o aumento das filas e do déficit fiscal; não para sua redução, como almejam seus idealizadores. Nosso apoio à ANMP atual para que consiga fazer ver ao Governo os grandes equívocos dos últimos anos.


sexta-feira, 15 de maio de 2015

Matéria do JN de ontem

É por tudo lamentável o desgaste que alguns colegas impõem a toda uma categoria. Vimos perito que não pericia e emite opinião recheada de falácias e subterfúgios, como dizer que com os antigos era assim, que marque com outro e seja mais feliz, e asneiras do gênero. O perito tem o dever de examinar todos os elementos apresentados na perícia e o dever/direito de não argumentar verbalmente. Todos seus registros devem ser escritos. Quanto à médica que concluiu por reabilitação profissional provavelmente concluiu correto e, ao que se viu, não teria de que ser acusada. A reportagem foi implacável, doeu, mas não foi irreal.

A perícia médica é carreira de Estado na medida que é única na atribuição de reconhecer direitos previdenciários constitucionais. A realidade, ainda que minoritária, descrita por William Boner e Renata Vasconcelos, revela o sucateamento do sistema, o desestímulo, esvaziamento e propostas desarticuladas. Esta carreira foi criada em 2004 com amplo apoio parlamentar e sob resistência do governo Lula que via médicos como o que se chama hoje de coxinhas, ou seja, carreira médica, seja em que órgão for, precisava ser esvaziada. Hoje há um contra-movimento que deseja trazer de volta o modelo falido da década de 90 que considerava a perícia uma consulta (como na matéria) e o médico perito um mero técnico carimbador.

A reportagem deixa claro o que parece óbvio: Não existe perícia decente sem o exame direto do requerente; mas é exatamente esta a proposta mais recente do INSS: perícia de balcão; para supostamente simplificar e agilizar.

Quando se esforça para deter o déficit fiscal o Governo Dilma se esquece que as carreiras de controle precisam ser valorizadas e fortalecidas e as verdadeiras razões do déficit podem estar do outro lado da esplanada, na Saúde que não dá conta de casos como os da reportagem e obrigam o INSS a prorrogar benefícios temporários que podiam ser breves, não raro uma dezena de vezes. Não há esse diagnóstico por parte do Governo que é fragmentado entre centenas de órgãos que só enxergam o próprio umbigo.

É preciso que a sociedade reaja junta contra a tentativa governamental de desconstruir a perícia do INSS. É preciso que os peritos não permitam que a qualidade de seu próprio trabalho caia, tragada pelo movimento contrário a eles mesmos, ao melhor atendimento do cidadão e à defesa dos interesses coletivos tanto quanto dos individuais de quem procura o INSS pretendendo compensação financeira por suposto direito que precisa, sempre, ser verificado.

É o momento de a perícia médica do INSS retomar a trajetória de profissionalização da qual se desviou em 2007, em um contra-movimento deliberado sob os auspícios da CUT, entre outros.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

A PÉSSIMA GESTÃO DO SUS INTERFERINDO NOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Munícipe aguarda cirurgia do intestino pela rede pública desde outubro de 2013
14 mai, 2015 08:58
Redação JC

Ednéia Silva

Volta e meia surgem queixas sobre a demora no agendamento de cirurgias eletivas na rede pública de saúde no município. Pacientes com problemas considerados não urgentes enfrentam meses, às vezes anos, de espera sem saber o real motivo da demora.

É o caso do munícipe Paulo Jesus da Silva que espera por uma cirurgia desde outubro de 2013. Ele conta que operou o intestino em dezembro de 2012 quando colocou uma bolsa de colostomia. Ele deveria usar a bolsa por no mínimo seis meses. Transcorrido esse prazo, Silva deveria fazer novos exames para verificar se ele poderia deixar de usar a bolsa e concluir o procedimento.

Os exames foram realizados em outubro de 2013. Silva conta que foi considerado apto a fazer nova cirurgia para retirar a bolsa e “fechar” o corte. O problema é de que desde essa data ele aguarda o agendamento da cirurgia pela rede pública de saúde, sem conseguir explicações concretas das autoridades sobre os motivos da demora e quando o procedimento será realizado.

Enquanto isso, Silva continua usando a bolsa de colostomia sem necessidade. Além disso, está afastado do serviço. Ele faz acompanhamento da Unidade Básica de Saúde do Cervezão onde consegue os laudos e exames necessários para apresentar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando precisa passar por perícia.
O paciente decidiu tornar público o caso para ver se consegue agilizar o agendamento da cirurgia. Ele afirma que já recorreu aos canais competentes tentando marcar a cirurgia, sem sucesso. Silva pensa, inclusive, em procurar o Ministério Público para ver se consegue fazer a segunda cirurgia.

Questionada sobre o caso, a Prefeitura informou que “a Fundação Municipal de Saúde e a Santa Casa de Rio Claro estão agilizando os procedimentos e a cirurgia para este paciente”. Não foram divulgados prazos para o atendimento da solicitação.
 
Fonte: Jornal da Cidade

quarta-feira, 13 de maio de 2015

NOVELA DO PP FANTASMA - PRESIDENTE DO INSS COMEMORA INICIO DO PROJETO "PP FANTASMA"

A Presidente do INSS teria vibrado com a notícia do Início do Projeto "PP Fantasma" em Niterói com os primeiros 15 atestados recebidos administrativamente. Havia sido informada que apenas 2 deles puderam ser usados para concessão de benefício e que os outros 13 foram descartados e o segurados precisaram ser convocados para esclarecimentos e exame físico.

Mas a melhor é que a Presidente, Elisete Belchior, não sabe que quem fez este trabalho fora o próprio representante da SR II, defensor árduo do Projeto, sim, aquele que tentou convencer sem êxito os peritos a quebrarem a ética e aderirem aos planos do INSS. E ele teria informado para a DIRAT que a obra havia sido feita por Peritos Médicos da Ponta (da APS).

A questão é: Se o próprio defensor e propagador do "PP Fantasma", quase futuro DIRSAT,  que defende a legalidade do absurdo, só aceitou 2 dos 15 atestados, o que falta para encerra-lo? 

NOVA DIRETORIA DA ANMP VAI À CÂMARA CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO DA PERÍCIA

Terceirizações

CAP FENAM e ANMP pedem apoio à líderes da Câmara para fim do projeto das terceirizações na perícia médica


12/05/2015
O diretor de Assuntos Jurídicos e membro da Comissão de Assuntos Políticos (CAP-FENAM), Eglif Negreiros, se reuniu com o deputado Lelo Coimbra PMDB-ES, vice- líder do partido na Câmara dos Deputados, para articular a eliminação de parágrafo do projeto que permite a terceirização na perícia médica (MPV 664). Ele esteve acompanhado do novo presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso, do vice-presidente da ANMP, Samuel de Oliveira, e do conselheiro fiscal da ANMP, Luiz Carlos de Teive Argolo.

A FENAM e a ANMP também entregaram o mesmo pedido à bancada do Partido Democratas. O documento pede aos líderes uma emenda supressiva do artigo 60 do 5º parágrafo da Lei 8.212/91, uma vez que não cabem novas alterações no projeto, exceto se feitas pelos líderes dos partidos.

“Essa pauta é importante porque a FENAM está lutando para evitar uma grave distorção na perícia médica. Essa medida retira a prerrogativa do perito médico previdenciário, permitindo a terceirização para o SUS e entes privados, sem licitação, o que poderá elevar os custos da perícia médica”, afirmou dr. Eglif.

De acordo com o presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso, o trabalho realizado na Câmara dos Deputados é na defesa de uma previdência pública e de qualidade. “A ação junto às lideranças é um trabalho conjunto da ANMP e da FENAM. É de fundamental importância essa articulação para suprimir o texto da MP que terceiriza carreira médica no INSS”, afirmou o presidente da ANMP.
 
A CAP FENAM também participou no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, do evento: "A Perícia Oficial na garantia dos Direitos Humanos", com especialistas da ONU e da União Europeia. O tema direitos humanos é uma das bandeiras de luta da FENAM.


Confira na íntegra o parágrafo que a CAP FENAM e a ANMP estão trabalhando para derrubar:

“O INSS a seu critério e sob sua supervisão, poderá, na forma do regulamento, realizar perícias médicas:

I – por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; e
II – por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS.”

Nesta quarta-feira (13), a CAP FENAM também pedirá apoio ao pedido de supressão ao vice-líder do PDT, Sérgio Vidigal (ES), e ao deputado Paulo Roberto Folleto (vice-líder do PSB).

Fonte: Fenam /Valéria Amaral

ADVOGADO(S) ACOMPANHANDO PERÍCIAS

Tema recorrente que demanda mais debate, pois ainda não foi pacificado. Inicio meu modesto ponto de vista pessoal destacando o plural "advogados" do título. Sim, a presença do advogado do autor assegura o direito de presença do advogado do Reclamado, já que ambas as partes têm os mesmos direitos processuais. Neste cenário vivenciaríamos debates entre interesses diversos dentro de um, em geral pequeno, consultório médico. O documento final deixaria de ser um Laudo e passaria a ser uma Ata, já que construído sob muitas autorias ou influências. O absurdo da cena nos chama à razão regressando a uma reflexão preliminar sobre o que significa Perícia Médica e sua inserção nos universos tanto da Medicina quanto do Direito.

A relação médico-paciente [1] existe mesmo em ambiente pericial, situação onde a medicina está sendo chamada a auxiliar o Juízo, o que não pode ser feito sob violação de seus princípios (da medicina). Medicina é o exercício de uma relação humana de confidencialidade e privacidade. É na privacidade do consultório que se revelam as fraquezas, as contradições, os temores do ser humano sendo vedado ao médico expô-lo publicamente; muito mais do que a nudez. Se em uma consulta assistencial o paciente prefere ficar nu, cabe ao médico o dever de pedir para cobrir-se, expondo apenas o necessário à sua avaliação. Se numa perícia o periciando expõe questões que não interessam à Perícia, cabe ao perito exercer sua habilidade e trabalhar no interesse do Juízo preservando o indivíduo em sua dignidade. Assim, creio que nem a vontade do paciente, aqui periciando, deva prevalecer sempre, cabendo ao médico a condução de seu trabalho nos limites éticos.

É certo que alguém que ingresse em Juízo esteja disposto a ter sua privacidade debatida, mas o médico deve ser guardião dos limites, para isto tem formação Médica. Em um consultório, não pode haver presença de pessoas estranhas ao universo médico pois, além do exposto, não estaríamos acrescendo nada que venha a contribuir efetivamente para a elucidação dos fatos. Teríamos uma ou mais presenças constrangedoras, inibidoras sobre a livre manifestação do periciando, presenças não comprometidas necessariamente com o que busca o perito, mas com o que seja do interesse do cliente ou da parte oposta.

A perícia médica envolve a observância das expressões faciais, posturas, respostas a manobras médicas, sendo sempre desejável que não haja nada a reforçar ou inibir condutas de um lado e rações de outro; pois disto depende a conclusão segura e verdadeira que auxiliará o Juízo.  É equivocado atribuir a perícia a classificação como ato judicial, como argumentam advogados [2]; não é, a perícia médica é ato médico cuja conclusão é auxiliar e nem mesmo vinculativa do Juízo.

Alegam os advogados direitos conferidos pelo Estatuto do Advogado da OAB, Art. 7o [3]. inciso I, III, IV, letra “c” e “d” do EAOAB, Lei n. 8.906/94”. Já o CFM, através de uma de suas seccionais, o CREMESP, se manifestou que o médico em função de perito não deve aceitar qualquer tipo de constrangimento, coação, pressão, imposição ou restrição que possam influir no desempenho de sua atividade que deve ser realizada com absoluta isenção, imparcialidade e autonomia, podendo recusar-se a prosseguir no exame e fazendo constar no Laudo o motivo de sua decisão [4].

Como seria o caso de o perito contábil fazer suas contas com o advogado, ou advogados das partes sentados ao seu lado? E em uma cena de crime onde os peritos colhem provas? 

A Lei do Ato Médico, 12.842/2013 [5], estabelece que a REALIZAÇÃO da perícia é ato privativo do médico. In literis: Art. 4o São atividades privativas do médico: (...) XII - realização de perícia médica e exames médico-legais,(...)

O Advogado de qualquer das partes tem garantido o acesso à perícia, entendida aqui como Laudo médico-legal; mas não tem direito a acesso à perícia, entendida agora como ato médico, característica inarredável no interesse da Justiça e da Sociedade. Ao ato médico pericial é garantido às partes se fazerem acompanhar ou representar por assistentes técnicos médicos, o que assegura o direito ao contraditório e à verificação da lisura da perícia com propriedade de quem também detém conhecimento médico. 

Eduardo Henrique Almeida é perito previdenciário, perito judicial, integra a Câmara Técnica de Perícias Médicas do CRMMG, especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas pela AMB e professor de Perícias Previdenciárias da Fundação UNIMED.

_______________________________
[1] http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/618
[2] http://admin.oabpr.org.br/imagens/downloads/526.pdf
[3] Art. 7º São direitos do advogado:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.
[4]http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/crmsp/resolucoes/2005/126_2005.htm
[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm

DEPUTADO ESTADUAL BAIANO CONSIDERA TERCEIRIZAÇÃO RETROCESSO

Carlos Geilson lamenta terceirização da perícia médica no INSS


O deputado estadual Carlos Geilson (PTN) lamentou que a MP 664\14 do Governo Federal, que desde ontem tramita na Câmara Federal, proponha a terceirização para os peritos do INSS. Para Carlos Geilson a proposta representa um retrocesso, já que desde 1991 foi uma conquista dos servidores que as perícias médicas fossem feitas por concursados.

Fonte: jaironofre

O SUS NÃO FUNCIONA, A LEI NÃO FUNCIONA, MAS A CULPA... ESSA É TODA DO INSS


terça-feira, 12 de maio de 2015

NOVELA DO "PP FANTASMA" - CRIA-SE UMA GUERRA: A POLÍTICA CONTRA A ÉTICA


O Velho Jeitinho Brasileiro, a troca de favores, parece seguir a todo vapor para viabilizar forçadamente a quebra de protocolo da ética médica no Projeto do "PP Fantasma".
Isso mesmo. Chega-nos a informação de que, em reuniões nas Aps RJ e Niterói, um representante da Superintendência da Região II  (árduo defensor, divulgador e interessado em ser o novo Dirsat) insistiu em confundir semanticamente os mais incautos querendo que se faça tais PPs de qualquer maneira.  Ética para quê?
Nos bastidores se perguntaria descaradamente no Balcão: "Qual o preço da adesão?"
Infelizmente dois supervisores no RJ já teriam se colocado a disposição do Projeto num esquema de troca de benesses (manter seu horário Flexível e atender menos para viabilizar atendimentos paralelos fora do INSS).  Uma lava mão lavaria a outra.
E mais. O Candidato à DIRSAT teria dito ser "UMA REPULSA SEM EMBASAMENTO E DESCABIDA POR PARTE DOS PERITOS DO RJ" a negativa de participar do " Projeto PP Fantasma". Ética para quê?
Os fins justificariam os meios.
Ao ser questionado sobre as inúmeras fraudes em atestados a mesma diz que"faz parte mas que mesmo assim vale a pena pois as filas vão melhorar".
Ao ser confrontado com o conselho/parecer abaixo diz que irá estudar uma saída Semântica para o caso. Processo 4278, parecer CFM 18/2006

PERÍCIA CRIMINAL LUTA POR AUTONOMIA

12/05/2015 - 11h39
Autonomia da perícia criminal será votada quando discussão estiver madura, diz Cunha

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ressaltou, nesta terça-feira (12), a importância do debate sobre a autonomia da perícia criminal para que o conjunto dos deputados possa formar opinião sobre o tema. Ele participou do seminário "A Perícia Oficial na Garantia dos Direitos Humanos", promovido pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais e a Associação Brasileira de Criminalística, com o apoio da Câmara, no auditório Nereu Ramos.

A autonomia da perícia criminal está prevista na PEC 325/09, que garante autonomia e, consequentemente, mais isenção aos órgãos de perícia técnica e criminal das polícias civis e federal. “A perícia criminal pleiteia sua autonomia e traz o debate à Casa. A partir desse debate é que a Casa vai poder formar sua opinião sobre a correção ou não da proposta”, disse Cunha.

Segundo ele, no momento em que o tema estiver maduro, será levado ao Plenário da Câmara. Em 14 de abril, o presidente da Câmara recebeu uma representação de peritos criminais da Polícia Federal, que defenderam a inclusão da proposta na pauta do Plenário.

Fonte: Notícias Câmara dos Deputados

ADVOGADOS NÃO SE CONFORMAM COM O IMPEDIMENTO DE ACOMPANHAR PERÍCIAS MÉDICAS

Polêmicas sobre perícias judiciais de benefícios por incapacidade serão debatidas na JF

Publicado 12 de maio de 2015
 Melissa Folmann, na audiência pública realizada em junho de 2014

As polêmicas sobre as perícias judiciais de benefícios por incapacidade estarão em debate na 4ª edição do Seminário de Integração do Curso de Perícia Judicial Previdenciária, que será realizado na próxima sexta-feira, das 14h às 18h, no Auditório da Seção Judiciária do Paraná (R. Anita Garibaldi, 888). Os conselheiros seccionais Melissa Folmann e Leonardo Zicarelli, especialistas e integrantes da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, foram convidados a participar e fazer uso da palavra durante a solenidade de abertura do evento.

As perícias médicas judiciais para concessão de benefícios por incapacidade têm gerado muitas reclamações dos advogados que atuam na área previdenciária. No seminário, os advogados levarão questões já debatidas numa audiência pública, promovida pela OAB Paraná, em junho do ano passado, com juízes, médicos peritos e advogados, sobre os procedimentos de perícias dessas ações. Naquela ocasião, a audiência foi motivada por quatro pontos de discussão: ausência de participação do advogado no ato da perícia, a emissão de diagnóstico no laudo pericial por parte do perito, a abertura de espaço nos laudos periciais para a descrição das atividades laborais do segurado, e análise de elementos sociais com realização de audiências nos processos de benefício por incapacidade.

A participação do advogado no ato da perícia tem sido defendida pelo Conselho Seccional com uma questão de prerrogativa profissional da advocacia. O Conselho Pleno, em sessão do dia 6 de março passado, aprovou parecer da conselheira Melissa Folmann sobre o tema. O parecer foi motivado por um pedido de providências da subseção de Paranavaí, onde um advogado foi impedido de acompanhar a perícia médica, apesar do periciado ter manifestado que pretendia ser acompanhado de advogado.

De acordo com Melissa Folmann, que presidente da Comissão de Direito Previdenciário, “a perícia representa um ato judicial e como tal deve ser entendida, de forma a permitir o amplo acesso do advogado, seja porque é indispensável à administração da justiça, seja porque para atuar judicialmente teve franqueada pelo cliente informações médicas orais e documentadas, afastando-se o argumento do sigilo médico como vedação de acesso, mormente pela relação de cliente-advogado”.

No parecer, a conselheira apresenta uma proposta do conselheiro Leonardo Zicarelli, aprovada pela Comissão e apresentada no I Fórum Regional Interinstitucional de Direito Previdenciário realizado em novembro de 2014 no plenário do TRF4, em Porto Alegre, que consiste na adaptação do atual modelo pericial vigente, fragmentando-o em duas etapas: a primeira, com a presença do advogado, para esclarecer o perito sobre questões relevantes acerca da rotina laboral do periciado, e a segunda etapa, composta pela análise clínica e de exames, quando a presença do advogado seria dispensável , até para preservar a intimidade e privacidade do periciado.

Clique aqui para conferir o parecer aprovado pelo Conselho Pleno sobre as perícias médicas judiciais.
 
Fonte: OAB-PR

PERITOS CRIMINAIS LUTAM POR AUTONOMIA E DESMEMBRAMENTO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA CIVIL

11/05/2015 - 15:04
Seminário na Câmara debate gestão da perícia criminal
Agência Câmara
Com o apoio da Câmara dos Deputados, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Associação Brasileira de Criminalística (ABC) promovem nesta terça-feira (12) a partir das 10 horas, no auditório Nereu Ramos, o seminário A Perícia Oficial na Garantia dos Direitos Humanos. Vão participar do seminário especialistas na área, como Duarte Nuno Vieira, da União Europeia; e Juan Méndez, da Organização das Nações Unidas (ONU); e os deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e Soraya Santos (PMDB-RJ).

No Brasil, segundo a APCF, a perícia criminal ainda está subordinada à estrutura da Polícia Civil, o que contraria recomendações de órgãos nacionais e internacionais sobre a necessidade de autonomia da sua atuação, de modo a produzir provas materiais isentas e imparciais, eliminando a possibilidade de condenações baseadas unicamente em testemunhos.

Considerado uma das maiores autoridades em ciências forenses e em perícia criminal, Duarte Nuno Vieira é presidente do Conselho Europeu de Medicina Legal e vice-presidente da Confederação Europeia de Especialistas em Avaliação e Reparação do Dano Corporal. É também presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e da Academia Internacional de Medicina Legal de Portugal, além de professor catedrático da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Reconhecido ativista e referência em direitos humanos, Juan Méndez é relator da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre tortura e outros tratamentos e punições cruéis, desumanos e degradantes, além de professor visitante da American University, em Washington.

Também vão participar do seminário os presidentes da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Bruno Telles; e da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), André Morisson

segunda-feira, 11 de maio de 2015

PERITOS DO RIO DENUNCIAM INSS

Peritos denunciam ao CREMERJ proposta ilegal do INSS
11/05/2015
 
As médicas da comissão de ética médica da Gerência Executiva (GEX) Centro Rio, Maria Helena Abreu Teixeira e Cacilda Behmer, se reuniram no CREMERJ, nessa segunda-feira, 4, para discutir a proposta do INSS de que os médicos peritos teriam que chancelar as avaliações feitas por médicos assistentes não peritos. Estavam presentes os conselheiros Gil Simões, José Ramon Blanco e Sidnei Ferreira.
O assegurado, para prorrogação do seu benefício, basta nos entregar um atestado do médico assistente e teremos que lançar a decisão dele no sistema, sem ter feito exame no paciente, explicou Maria Helena.

As peritas afirmaram ainda que a implantação desse sistema, além de trazer insegurança jurídica às suas atividades e desvio de função da atividade dos peritos médicos, deixa claro o objetivo do INSS de terceirizar a atividade e extinguir a carreira de peritos.

Do ponto de vista ético, o perito passaria a atestar ato médico que não verificou pessoalmente através do exame pericial, o que é uma violação dos artigos 5º e 92 do Código de Ética Médica, criando ainda, a possibilidade de invalidação da perícia em juízo.

Baseado em todas essas informações, o CREMERJ decidiu realizar uma nova reunião ampliada com toda a diretoria do Conselho, as comissões de ética médica da GEX e o setor administrativo do INSS.

O CREMERJ vem acompanhando há anos os problemas dos peritos. Neste caso, vamos estudar a possibilidade de uma ação judicial, porque entendemos que esse ato é juridicamente incoerente. A partir daí, vamos ver como o caso vai se desdobrar, concluiu o conselheiro Gil Simões.

Fonte: CREMERJ

INSS DESAFIA PODER JUDICIÁRIO

12/05/2015 - Juiz cogita encaminhar gerente do INSS à delegacia

A gerente executiva do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fatima Lima de Campos, foi intimada a comprovar, em até 48 horas e sob pena de ser encaminhada à delegacia, o cumprimento de uma decisão judicial do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

A decisão, que concedeu aposentadoria por invalidez a uma bancária, foi proferida no dia 15 de julho de 2014, ou seja, há quase nove meses. E ainda não foi cumprida.

Roberto Seror já havia determinado, em diversas ocasiões, que a gerente comprovasse que cumpriu a decisão, mas não obteve resposta.

Desta vez, ele afirmou que Fatima Campos responderá pelo crime de prevaricação caso o desobedeça novamente.

“Destarte, determino, PELA ULTIMA VEZ, a intimação pessoal do Gerente Executiva do INSS _ Fatima Lima de Campos, e somente ela, para que junte aos autos o comprovante do cumprimento da mencionada decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, advertindo-o das sanções civis, penais e administrativas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a Lei e o Provimento nº56/2008 da CGJ/TJ/MT, entre as quais, multa, bloqueio de valores, e encaminhamento da autoridade descumpridora à Depol mais próxima do Fórum, para lavratura de Termo Circunstanciado, por delito de prevaricação (art.319 do Código Penal), além de remeter os autos ao Ministério Público para apuração de delito de improbidade administrativa previsto no art.11,II , da Lei 8.429/1992”, diz a decisão.

O caso

A ação foi ingressada por uma bancária que foi diagnosticada com Lesão por Esforço Repetitivo (LER), o que a deixou incapacitada para o trabalho.

O juiz concedeu a aposentadoria por invalidez em julho do ano passado, mas o INSS recorreu.

O recurso, todavia, só foi aceito no efeito devolutivo, ou seja, enquanto o Tribunal de Justiça não julgar o caso, o INSS deveria cumprir imediatamente a decisão.

Em dezembro de 2014, a bancária informou ao juiz que a aposentadoria ainda não lhe havia sido concedida. Por sua vez, em fevereiro deste ano o magistrado intimou a gerente executiva do INSS para comprovar o cumprimento da decisão.

A gerente foi devidamente intimada, mas não se manifestou. Em abril, Roberto Seror novamente mandou intimar Fatima Campos sobre o cumprimento da decisão e, da mesma forma, não obteve resposta.
 
Fonte: O Repórtes do Araguaia

sábado, 9 de maio de 2015

COM DINHEIRO PÚBLICO, DILMA VIAJOU A PORTO ALEGRE PARA EXPERIMENTAR O VESTIDO QUE USARÁ HOJE NO CASAMENTO DE KALIL FILHO

Hoje é o casamento do cardiologista Roberto Kalil Filho, alçado a "médico da República" por Lula desde 2004.

A Presidência da República soltou nota ontem informando que a Presidente Dilma irá ao casamento, no luxuoso buffet Leopoldo em São Paulo.

O que a assessoria de imprensa da Presidência não disse é que ontem mesmo a Presidente viajou a Porto Alegre para visitar sua costureira e voltou a Brasília no mesmo dia, onerando os cofres públicos com toda mobilização de seguranças, assessores, avião, etc, quando teria sido muito mais barato trazer apenas a costureira a Brasília para esse fim.

Em época de ajuste fiscal, onde o governo está cortando direitos, reduzindo a segurança dos servidores e ameaça atrasar salários de junho e julho do funcionalismo federal, não foi um bom exemplo dado pela Presidente Dilma.

Boa festa na opulência, Presidente.

CANDIDATO DERROTADO DO GOVERNO É RECOMPENSADO

O Candidato a Presidente derrotado nas Eleições para Diretoria da ANMP em 2015, Jarbas Simas,  finalmente está colhendo os frutos das amizades e do trabalho em prol do Governo Federal. É isso aí. Depois de tudo o que ele "prometeu e não fez pelos Peritos Médicos", agora, corre para longe da Perícia Médica da APS e vai para a confortável Auditoria na Regional de SP fortalecendo a tese de que "a política é a arte de conduzir negócios coletivos em benefício dos particulares".

quarta-feira, 6 de maio de 2015

INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO POSTALIS E FALTA DE FISCALIZAÇÃO DA PREVIC PODEM DEIXAR 70.000 SEM APOSENTADORIAS

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - PODER JUDICIÁRIO - ATESTADO FALSO - USO DAS REDE SOCIAIS COMO PROVA

É válida justa causa a empregado que estava mal para ir ao trabalho, mas bem para ir a festas
JT/CE constatou a situação por meio de fotos no Facebook.
terça-feira, 5 de maio de 2015
A juíza do Trabalho Kaline Lewinter, da vara de Eusébio/CE, considerou válida a dispensa por justa causa de funcionário de um grupo hoteleiro que, apesar de apresentar atestados médicos declarando suposta necessidade de afastamento do trabalho, comparecia a festas, com o consumo, inclusive, de bebida alcoólica.
A magistrada, que constatou a situação por meio de fotos no Facebook, considerou que o conjunto probatório evidenciou elementos suficientes que ensejassem a dispensa por ato de mau procedimento, visto que foi que quebrada a confiança necessária para a manutenção do vínculo de emprego.
"É inarredável que a conduta adotada pelo reclamante é inteiramente reprovável e justifica a ruptura contratual por justa causa."
Gravidade dos atos
Na decisão, Kaline avalia que é importante ressaltar a razoabilidade na aplicação da pena de demissão por justa causa devido à gravidade dos atos praticados pelo empregado, que implicaram na violação de deveres contratuais, "e no caso dos autos especial em razão da natureza das atividades bancárias, para a manutenção do vínculo".
Citando Maurício Godinho Delgado, atualmente ministro do TST, em sua obra "Curso de Direito do Trabalho", a magistrada justifica a medida:
"O critério pedagógico de gradação de penalidades não é, contudo, absoluto e nem universal isto é, ele não se aplica a todo tipo de falta cometida pelo trabalhador. É possível a ocorrência de faltas que, por sua intensa e enfática gravidade, não venham ensejar qualquer viabilidade de gradação na punição a ser deferida, propiciando, assim, de imediato, a aplicação da pena máxima existente no Direito do Trabalho (dispensa por justa causa)".
Processo: 000014949.2015.5.07.0034
Confira a decisão.
Fonte: Albuquerque Pinto Advogados

DESVALORIZAÇÃO DA CARREIRA E PRESSÃO SOBRE SERVIDORES REDUZEM PERITOS DO INSS E PREJUDICAM MILHARES DE USUÁRIOS

http://www.agoramt.com.br/2015/05/falencia-do-sistema-deixa-inss-em-rondonopolis-com-acumulo-de-atendimentos/

 
http://somdaterrafm.com.br/index.php/2015/05/06/inss-falta-medico-perito-em-campos-sales/

terça-feira, 5 de maio de 2015

PROJETO "PP FANTASMA" MORRE ANTES DE NASCER


Peritos de Rio de Janeiro e Aracaju se negam a colaborar com o Projeto Piloto do PP Fantasma. Fontes apontam para abortamento completo do que seria a "modernização" da Perícia Médica do INSS pelo Governo Federal.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

HAJA FRAUDE! E AINDA QUEREM DISPENSAR UM DOS PRINCIPAIS MECANISMOS DE COMBATE À FRAUDE, A PERÍCIA MÉDICA

Fraudes desviam R$ 4,6 bilhões do INSS
Força-tarefa identifica prejuízos provocados por esquemas de desvios de recursos da Previdência entre 2003 e 2014. Ataques persistem e aprofundam déficit
Postado em 04/05/2015 06:00 / atualizado em 04/05/2015 07:36

O financiamento da seguridade social é dever de toda a sociedade. Pelo menos é o que diz a Constituição Federal, em seu artigo 195. Mas, na prática, não é bem assim. Levantamento da Força-tarefa Previdenciária – composta por integrantes do Ministério Público, Polícia Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – revela os mais diversos tipos de fraude praticados por agentes públicos, empregadores e segurados para desviar recursos que deveriam ser usados para garantir aposentadorias e outros benefícios para os trabalhadores. E aponta prejuízos bilionários.

De 2003 até o ano passado, as investigações dessa força-tarefa desbaratam esquemas de fraudes que causaram prejuízos de até R$ 4,6 bilhões. Esse valor representa 40,2% do resultado negativo de R$ 11,437 bilhões registrado pelo INSS no primeiro bimestre deste ano. Durante esse período, foram feitas 590 operações para combater desvios de recursos realizados por quase 2 mil pessoas, entre elas 417 servidores públicos. Os maiores desvios foram registrados em 2008: cerca de R$ 2 bilhões, registrados em 36 operações. Ano passado, o prejuízo estimado foi de R$ 50,8 milhões. Este ano já foram realizadas cinco operações.

O preço desses desvios, segundo o procurador Carlos Alexandre Menezes, um dos integrantes da força-tarefa em Minas Gerais, muitas vezes é a não concessão de algum benefício a quem realmente necessita dele, além do aumento gradativo do déficit da Previdência, que “em um futuro próximo pode comprometer todo o sistema”. Segundo ele, as fraudes mais comuns são a criação de falsos vínculos empregatícios na carteira de trabalho ou no próprio Cadastro Nacional de Informações Sociais – o banco de dados do INSS –, o recebimento continuado de pensões ou aposentadorias de pessoas já falecidas, a apresentação de documentos falsos para atestar incapacidade ou doenças simuladas e a sonegação das contribuições previdenciárias por parte do empregador.

PERÍCIA Em uma das grandes operações da força-tarefa no estado, batizada na época de Freud, foram detectados vários desvios na concessão de benefícios por doença ou invalidez. De acordo com ele, alguns segurados chegavam a tomar remédios para simular doenças no dia da perícia. Nessa operação foram denunciadas 67 pessoas, entre médicos, despachantes, atravessadores e segurados. O procurador lembra que essas fraudes podem provocar a detenção dos envolvidos e seu enquadramento como estelionatários ou sonegadores. “Tem gente que recebe pensão de pessoas falecidas por anos. Isso é crime.”

Este ano, o Ministério Público Federal já obteve a condenação de oito pessoas por fraudes contra o sistema previdenciário. Duas delas respondem, juntas, por 42 ações que tramitam na Justiça Federal pelo mesmo motivo: desvios de recursos do INSS. Em todas as ações o MPF recorreu para tentar aumentar a pena dos réus, muitos vezes sentenciados a poucos anos de detenção, que acabam sendo convertidos em serviços à comunidade ou regime semiaberto.

RECORDISTAS
Duas mulheres são as recordistas de acusações por estelionato contra a Previdência em Minas Gerais. Ana Maria da Silva, de 61 anos, responde a 27 ações penais na Justiça Federal em Belo Horizonte, e Neide Souza Martins , de 57, moradora de Sete Lagoas, Região Central, responde a outros 15 processos. As duas, que já foram condenadas em algumas ações, são acusadas de arregimentar pessoas para receber benefícios a que não teriam direito, usando, na maioria dos casos, anotações falsas nas carteiras de trabalho e empresas de fachada. As duas chegaram a ser presas em junho de 2009, durante a Operação Tarja Preta, deflagrada para combater fraudes na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Em uma das sentenças Ana Maria foi acusada de receber três vacas em forma de pagamento para providenciar a aposentadoria por invalidez de um trabalhador rural que gozava de boa saúde.

Já Neide de Souza Martins é apontada como intermediadora de inúmeros requerimentos junto ao INSS utilizando meios fraudulentos como anotações falsas na carteira de trabalho e falsos atestados médicos, além de aconselhamento de como o segurado devia se portar durante perícia médica para demonstrar doença.

Também foi condenado este ano o médico Wolmer Miotto, acusado de integrar um esquema que atuou de modo semelhante em outros procedimentos de concessão de benefícios. Um agenciador obtinha um atestado indicando a incapacidade ou encaminhava o interessado a um médico e, de posse do documento falso, solicitava o benefício ao INSS.
 

domingo, 3 de maio de 2015

O MODELO DE GABAS É UM RETROCESSO, NÃO UMA MODERNIZAÇÃO

02/05/2015 22:50:41
Médicos peritos criticam plano de Previdência
Categoria é contra medidas de modernização, principalmente na concessão online de auxílio-doença


Alessandra Horto e Helio Almeida

 Rio - A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) é contra as medidas de modernização de atendimento ao público propostas pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas. Principalmente na concessão online de auxílio-doença, de acordo com a lista de enfermidades que poderiam ser avaliadas à distância.

Mesmo com a concessão virtual do auxílio-doença, caberia ao médico perito do INSS dar a avaliação final nos documentos apresentados pelo futuro beneficiário. Para o diretor da ANMP, Fábio Fortes Farias, o código de ética médica estabelece que a avaliação tem que ser presencial e não deve ser assinado um laudo sem que haja um exame detalhado.

“Quando uma pessoa é avaliada na perícia médica, fazemos todos os tipos de questionamentos, analisamos os laudos e vemos as limitações do trabalhador. Encaixamos todas as peças. Como isso se dará no campo virtual? Como vamos fazer para cumprir o nosso código?”, questiona Fábio.

Atualmente, a ANMP também luta contra a possibilidade de a perícia médica não ficar mais restrita aos médicos peritos do INSS, conforme prevê, segundo a associação, a Medida Provisória 664.
“Nossa mão de obra será terceirizada, o texto deixa essa brecha para que os nossos serviços sejam feitos por outras empresas ou instituições”, argumenta Fábio Farias.

Segundo ele, são 4.600 médicos peritos em todo o país e há uma carência de pelo menos dois mil profissionais. “Precisamos de concurso público, de servidores estatutários atuando em serviços extremamente essenciais, como da perícia médica”, defendeu o diretor.

“Temos um quadro de evasão muito grande. A categoria não enfrenta somente problemas remuneratórios. As condições de trabalho não são boas e muitos decidem sair do INSS, se aposentar mais cedo ou ainda convivem com doenças e se afastam do trabalho. Sem contar alguns casos de violência sofrida pelo médico.

E em vez de valorizar o servidor, procurar uma alternativa para reduzir os problemas de quem está na ponta, o governo decide nos desvalorizar ainda mais”, explica Fábio Fortes Farias.
 
Fonte: Jornal O Dia
 
Comentário: Muito infeliz a forma superficial como a Repórter enxerga a opinião dos peritos sobre as alterações propostas pelo Ministro Carlos Gabas. Primeiro porque a diminuição ou retirada avaliação do perito médico do processo de concessão de auxílio-doença é o próprio retrocesso. Ora, a perícia médica não foi idealizada nos modelos iniciais de previdência, ela foi criada anos depois pela necessidade de tornar o sistema mais efetivo, seguro e justo. Assim, retrocesso é querer criar um sistema novo que torne desnecessária a Perícia Médica. Outro ponto é que são ignoradas e minimizadas questões pacificadas e resolvidas bastante complexas envolvendo ética médica e legislação no tocante a avaliação de documentos sem a presença física do segurado (paciente). Durante os últimos anos a principal queixa dos segurados inconformados é exatamente sobre a não realização do exame físico adequado e o pouco tempo dispensado para as perguntas muito objetivas. Esta repórter se mostra uma profissional sem o mínimo de noção naquilo que escreve.

TRATAMENTO DISPENSADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL FAZ VEREADOR PEDIR PROVIDÊNCIAS A SUPERINTENDÊNCIA

03/05/2015 08:31:50 União dos Palmares | União dos Palmares
Vereador denuncia omissão de atendimento a idosa acometida de AVC na agência do INSS em União dos Palmares                

 
O Vereador por União dos Palmares Manoel da Silva conhecido como ‘Manoel Preguinho’ (PT) procurou a redação deste noticioso exibindo uma filmagem feita por telefone celular onde aparece como principal protagonista uma anciã de 66 anos de idade identificada como dona Cícera Laura residente na cidade de Colônia Leopoldina enquanto aguardava na agência do INSS de União dos Palmares a expedição de um documento para requerer um beneficio por um período de aproximadamente três horas (entre as 9:00 até as 11:45 horas) oportunidade em que o legislador avistou a senhora sendo carregada nos braços pelos parentes para fazer necessidades fisiológicas em via pública. O fato foi registrado na ultima quinta feira 30 véspera do ‘feriadão’ e além de documentado eletronicamente foi presenciado por dezenas de pessoas.
 
Segundo Manoel da Silva, ao se inteirar do que acontecia com a anciã (que segundo familiares já sofreu três AVCs) foi informado há algum tempo faleceu um filho da dona Cícera e que ela aguardava que o gerente do beneficio social da repartição previdenciária identificado como ‘senhor’ Samuel determinasse a expedição da Certidão de Inexistência de Dependentes à Pensão por Morte, cuja espera causou sofrimento a idosa enferma e revoltou aos que assistiram o ato desumano e cruel. Enquanto aguardava ser atendida a idosa estava recostada no interior de um veiculo exposta a um sol intenso e se alimentando apenas de pão e água.
 
‘Me comovi com a situação da desditosa mulher e procurei o gerente geral da agência identificado como ‘senhor’ Ednaldo o qual me informou que o assunto fugia a minha competência, surgindo dai uma discussão chegando o funcionário que é pago pelo contribuinte para atender a comunidade a me convidar a sair da agência ‘pois estava atrapalhando o bom andamento dos trabalhos’.
 
Como sou um cidadão pacato e cônscio de minha responsabilidade para com o povo sai da agência e convidei dona Cícera e os familiares a me seguir até a cidade de Murici onde uma funcionaria bastante educada e gentil ao tomar conhecimento do estado em que a mulher se encontrava expediu o documento em menos de dois minutos, atitude que como homem público e cidadão parabenizo aos funcionários daquela agencia particularmente a funcionária que nos atendeu, pois sua atitude foi uma demonstração de civilidade e solidariedade humana’ disse o vereador que ainda acrescentou já haver solicitado a sua assessoria a confecção de um documento direcionado a superintendência do órgão em Alagoas (que será lido na sessão plenária desta segunda feira) solicitando providencias para o abuso que fere frontalmente a finalidade primordial do INSS principalmente no tratamento aos segurados, idosos e enfermos.
 



Fonte: Tribuna União - União dos Palmares - AL

sábado, 2 de maio de 2015

PLANETA FRAUDE - Números impressionantes - Polícia Federal tem uma Operação contra Estelionatários na Previdência Social por semana

01/05/2015 14:08:49 - Atualizada às 01/05/2015 23:16:11
Polícia Federal prende idoso que fraudou INSS em cerca de R$ 400 mil
Homem de 86 anos usava documento falso de beneficiário falecido em 1993 para receber a aposentadoria dele


Helio Almeida 

Rio - Um idoso de 86 anos foi preso quando sacava benefício previdenciário com documentos falsos. O homem, detido em uma agência bancária em Brás de Pina é acusado de cometer o crime desde 1994. De acordo com a Polícia Federal, o prejuízo total com a fraude pode ter causado rombo estimado em R$ 400 mil aos cofres públicos.

Natural de Recife (PE), Edson Mello da Silva se passava por outro beneficiário, Juan Pedro Canizares Martins, para sacar o dinheiro da aposentadoria. Segundo as investigações da PF, Juan Pedro morreu em 1993 e foi enterrado em Irajá.

Nas investigações, os policiais federais observaram um fato curioso: o idoso não possui os dedos polegar e indicador da mão direita, embora a identidade falsa que transportava possuísse a impressão digital do polegar direito. Ele responderá pelo crime de uso de documento falso, cuja pena varia de 2 a 6 anos e multa.

O idoso seria mais um estelionatário preso pelo golpe. Dados da Força Tarefa Previdenciária mostram que do início do ano até dia 30 de abril foram presas 36 pessoas. O prejuízo estimado com fraudes no INSS só em 2015 ultrapassa R$ 11,7 milhões.

Entre os presos neste ano, estão quatro servidores públicos que ajudaram na fraude. Dos 43 mandados de busca e apreensão, 12 foram expedidos contra funcionários do estado. Nos cinco meses de 2015, foram feitas seis ações conjuntas contra o crime. Em 2014, o prejuízo da Previdência foi de R$ 50 milhões.


PF fez 102 prisões de suspeitos de fraudar a Previdência ano passado

As 53 ações conjuntas feitas ano passado resultaram em 102 prisões. As fraudes se multiplicaram em dez anos. No ano de 2003 as ações conjuntas somaram 10 ações - sendo 5 operações e 5 flagrantes. Já em 2013 foram 56 ações conjuntas (31 operações e 25 flagrantes). O ano em que mais foram feitas ações conjuntas na série histórica foi em 2010, com 69.

O maior número de prisões nas ações da Força Tarefa Previdenciária ocorreu em 2009, quando 324 pessoas responderam por fraude, sendo 32 delas servidores públicos. De lá pra cá, esse número vem caindo, e 2013 terminou com 78 prisões, sendo 3 de funcionários.

Os mandados de busca e apreensão vêm diminuindo desde 2008, quando foram registrados 541. Em 2013, foram 219 — mais que em 2012 quando houve 154 mandados. No Estado do Rio, o último caso foi em dezembro de 2014, em Niterói. A quadrilha usava beneficiários fictícios, criados a partir de documentos falsos para obter benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição.

A PF com a Assessoria de Pesquisas Estratégicas do Ministério da Previdência Social, deflagrou nova etapa da Operação Highlander para cumprir mandados de prisão.

Fonte: O Dia

sexta-feira, 1 de maio de 2015

A RECEITA INVESTIGANDO REDES SOCIAIS, FALTA O INSS FAZER O MESMO

Receita Federal monitora redes sociais dos contribuintes
Postado em 01/05/2015 15:59

As pessoas que costumam postar fotos no facebook, instagram e outras redes sociais, onde aparecem em lanchas, hotéis ou casas luxuosas e viagens deveriam saber que podem estar sendo monitoradas pelo “leão”. Foi o que confirmou ontem o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em entrevista no Ministério da Fazenda. ”As redes sociais são fontes bastante ricas para fiscalização, não só para a Receita como para as aduaneiras também”, alertou. 

Investir em tecnologia é um plano estratégico para a Receita Federal, de acordo com Rachid.Tanto para otimizar recursos, como para maximizar resultados. O objetivo é buscar o atendimento de excelência, onde o contribuinte faça o menor esforço possível para honrar os seus tributos, como também para o órgão receber informações das mais variadas fontes que são aperfeiçoadas ano a ano. “Estamos ampliando a rede de acordos onde a Receita fornecerá informações de contribuintes estrangeiros que moram no Brasil e receberá de brasileiros que vivem no exterior. Já temos com os Estados Unidos e convenções multilaterais como o G-20 e Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, afirmou.

Rachid disse que a fiscalização abrange todos os tributos de pessoa física e jurídica como os previdenciários,por exemplo. “Se cair na malha fina e identificarmos que teve intenção dolosa, a multa pode chegar a até 200% do valor do imposto devido. Além disso, o contribuinte poderá responder penalmente por crime contra a ordem tributária”, advertiu.

Ontem foi o último dia para a entrega das declarações de imposto de renda. Não haverá prorrogação, exceto para os moradores de Xanxerê, no oeste de Santa Catarina, que decretou estado de calamidade pública depois que foi atingida por um tornado no dia 20/4. De acordo com decreto assinado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e publicado ontem (30) no Diário Oficial da União, eles terão até o dia 31 de julho deste ano para enviar a declaração.

A Receita anunciou que o total de declarações entregues ficou em 27, 8 milhões ante 26,9 em 2014. Isso representa um crescimento de 3,8%. No ano passado cerca de 1 milhão de contribuintes declararam com atraso, sendo que 650 mil eram declarações retificadoras.

À partir das 8h de segunda-feira (4/5) o site da Receita Federal estará aberto para os contribuintes que não declararam no prazo. A multa será de 1% do valor do imposto devido ou a parcela mínima R$ 165,74.

Fonte: Correio Braziliense