quarta-feira, 23 de março de 2011

AGO CONFIRMADA PARA 29/03/11

E como não poderia ser diferente, o presidente da ANMP fez questão de cuidar pessoalmente de todos os detalhes. A Agilidade e a segurança foram os fatores determinantes na escolha dos meios de transporte para cada delegado. As condições climáticas, distâncias, condições do asfalto e o clima, foram levados em consideração pelas empresas contratadas. O local de saída será comunicado posteriormente por email apócrifo.

Demonstraremos, a seguir, os meios de transporte que serão utilizados:


Saídas de 30/30 min do aeroporto mais próximo de suas residências

Saídas diárias do mercado público de sua cidade


Saídas mensais do ponto em frente a venda do seu Joaquim

Boa viagem!

ANMP esclarece equivocos de secretário Gabas no Telejornal SP/TV

22/03/2011 - 17:46h

Com o objetivo de dirimir as dúvidas da população em relação ao trabalho da perícia médica previdenciária e principalmente reparar alguns equívocos cometidos pelo secretário executivo do Ministério da Previdência, senhor Carlos Eduardo Gabas em entrevista ao Jornal SP/TV da Rede Globo a ANMP esclarece:

Na matéria divulgada na edição desta terça-feira, 22 de março de 2011, o secretário cometeu dois graves equívocos em relação ao atendimento médico pericial o que pode resultar em problemas tanto para peritos como para segurados. O primeiro equivoco se refere à permissão de acompanhantes durante o ato médico pericial. A presença ou não de acompanhante, ao contrário do que disse o senhor Gabas, é uma decisão exclusiva do perito médico. Cabe a ele definir se o segurado contará ou não com acompanhante durante o ato médico pericial. (continua)

Leia Mais:

REDE GLOBO EXPLORA O TEMA - ENTREVISTA COM CARLOS GABAS

Problemas com a perícia estão no topo da lista de reclamações do INSS
22/03/2011 12h15 - Atualizado em 22/03/2011 12h57


Todo mês são, em média, 40 mil requerimentos de benefícios.
Mais de 60 mil pessoas estão afastadas do trabalho na capital.


terça-feira, 22 de março de 2011

E SEGUE A ROTINA DAS EXONERAÇÕES

No diário oficial de hoje mais 3 exonerações ( a pedido ) de Peritos Médicos do INSS ( Goiânia,Sto André e São Paulo ) :

Exonerar a pedido, a contar de 07/02/2011, a servidora Maria
Virginia Braga Pierre Branco, matrícula 1370910, do cargo de Perito
Médico Previdenciário, Classe "A", Padrão "I", do quadro de servidores
deste Instituto e, em consequência, declarar vago o cargo

Exonerar a pedido o servidor MARCOS SEIZEM MAJIKINA,
matrícula Siape nº 1.794.230, ocupante do cargo efetivo de
Perito Médico Previdenciário, Classe "A", Padrão I, do Quadro Permanente
do Instituto Nacional do Seguro Social.
II - Declarar vago o cargo referido no item I.

Art.1º - Exonerar a pedido a contar de 21/03/2011, o servidor
GEORGE BEZERRA DE LIMA - Matrícula 1.792.656 do cargo de
Perito Médico Previdenciário - Nível - NS - Classe/Padrão A/I do
quadro permanente deste Instituto.

Volta ao trabalho não compromete direito a benefício

PELO MENOS É O QUE ENTENDE O PODER JUDICIÁRIO
O segurado que retorna ao trabalho para se sustentar enquanto aguarda definição sobre concessão de auxílio-doença, mesmo considerado incapaz em termos previdenciários, não deve ser penalizado com o não recebimento do benefício. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, que deu provimento ao recurso de um segurando na última sexta-feira (18/3).

O autor do processo recorreu à TNU depois que a 1ª Turma Recursal de Santa Catarina restringiu o pagamento do auxílio ao período entre o requerimento administrativo do benefício e o momento em que ele retornou ao trabalho. Segundo a decisão recorrida, embora a incapacidade laborativa tenha sido comprovada pela perícia médica, o vínculo empregatício demonstraria que o trabalhador estaria apto para o trabalho.

O relator do processo na TNU, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, considerou que o trabalho remunerado em período em que é atestada a incapacidade do trabalhador não supõe aptidão física, "principalmente quando o laudo pericial é categórico em afirmar a data de início da incapacidade, ainda mais considerando a necessidade de manutenção do próprio sustento pela parte-autora, enquanto aguarda a definição acerca do benefício pleiteado".

O juiz afirmou que, ao contrário do que argumenta o INSS, trabalhar doente não pressupõe capacidade laborativa, pois a doença prejudica ainda mais a saúde e a produtividade do funcionário. "Apenas quando há dúvida a respeito da data de início da incapacidade, o trabalho pode ser considerado como indício de capacidade. Se dúvida não existe, o trabalho sem condições de saúde não pode prejudicar o segurado", explicou o relator.

O juiz federal José Antonio Savaris, que participou das discussões, destacou que não cabe a preocupação de se estar permitindo uma suposta acumulação indevida entre a remuneração do trabalhador e o auxílio-doença. "Essas remunerações derivam de fatos geradores distintos. O trabalhador tem direito de receber a remuneração pelo trabalho e a empresa tem o dever de remunerá-lo, (...) e tem o direito de receber os valores referentes ao auxílio-doença por estarem preenchidos todos os requisitos legais que condicionam a concessão desse benefício, e corresponde a dever jurídico e moral do INSS pagar as diferenças", acrescentou.

Para o juiz Savaris, retirar do INSS o dever de conceder o benefício a quem realmente faz jus seria como premiar a administração pública com o enriquecimento sem causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Processo 2008.72.52.004136-1

AÇÕES REGRESSIVAS: INSS

INSS ajuizou ações no valor de R$ 200 milhões até 2010
São 1.250 ações regressivas acidentárias
21/03/2011 - 16:33:00

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Procuradoria Geral Federal (PGF), ajuizou 1.250 ações regressivas acidentárias no valor de aproximadamente R$ 200 milhões, até o final de 2010. As ações regressivas buscam ressarcir o Instituto por valores pagos a segurados vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essas ações são movidas contra empresas pelo não cumprimento ou ausência de fiscalização às normas de saúde e segurança do trabalho. A iniciativa faz parte de uma política pública de prevenção de acidentes instituída no Brasil, sobretudo a partir do ano de 2008.
De acordo com o chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas Acidentárias da Procuradoria Geral Federal (PGF), Fernando Maciel, além do ressarcimento financeiro, as ações regressivas representam importante instrumento econômico-social de combate aos acidentes de trabalho no país. Segundo ele, as condenações obtidas nessas ações contribuem para incentivar os empregadores a observar as normas de saúde e segurança, o que reflete em prevenção de futuros acidentes. “As ações regressivas fazem parte de uma política institucional não apenas arrecadatória, mas fundamentalmente preventiva”, destacou. Segundo dados estatísticos emitidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o quarto colocado mundial em número de acidentes fatais - atrás apenas de China, Índia e Indonésia - e o décimo quinto em número de acidentes gerais. De acordo com estudos desenvolvidos na área, boa parte desses acidentes não são resultado de fatalidade ou de culpa exclusiva das vítimas. A negligência dos empregadores em relação ao cumprimento e fiscalização das normas de saúde e segurança do trabalho contribui efetivamente para o índice. Só no ano de 2007, os riscos decorrentes dos fatores ambientais trabalhistas geraram cerca de 75 acidentes a cada hora e uma morte a cada três horas de jornada diária de trabalho no país. Para tentar conter esses números, em 2007, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou ao INSS a adoção de medidas para intensificar a propositura de ações regressivas.
Desde 1991, essas ações estão previstas na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) e passaram a ser ajuizadas em todo o Brasil por intermédio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). No período de 1991 a 2007, foram ajuizados no país um total 223 processos indenizatórios. A maioria referentes à pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Em 2008, o acompanhamento das ações regressivas passou a ser exercido pela Procuradoria Geral Federal (PGF), em caráter prioritário e enquanto política institucional. Foram criados núcleos com este objetivo em todas as unidades da Procuradoria no Brasil. A medida visa incentivar as empresas a investir na promoção de saúde e segurança do trabalho, além de promover a proteção dos trabalhadores. De 2008 a 2010, a PGF promoveu o ajuizamento de 1.021 ações em favor do Instituto, o que representa uma média anual de 340 ajuizamentos. Em 2009, o Anuário Estatístico da Previdência Social já registrava no Brasil redução de 12% no índice de acidentes de trabalho fatais em relação ao ano anterior. Conforme destacado pela PGF, as ações regressivas acidentárias somente são ajuizadas em favor do INSS após criterioso procedimento de investigação prévia. Nessa etapa é indispensável a identificação de três pressupostos coexistentes: a confirmação do acidente de trabalho, geração de custos decorrentes para o Instituto e comprovação de culpa por parte do empregador. Nesse sentido, o procurador Fernando Maciel destaca que a maior parte das empresas que cumprem a legislação trabalhista são favoráveis às ações regressivas. “Esses processos incomodam apenas o mau empregador. O bom empregador não vai ser atingido”, acrescentou.
O INSS possui, em termo de ações regressivas acidentárias, percentual de vitórias judiciais superior a 90%. A PGF tem como perspectivas futuras o ajuizamento de ações regressivas coletivas e a instauração de Ações Civis Públicas em favor do INSS. Entre os setores que registram os maiores índices de acidentalidade no país estão a construção civil, a agroindústria, energia elétrica, metalurgia, indústria calçadista, mineração e indústria moveleira. *Atuação pioneira -* Desde 2002, a Procuradoria Federal do Amazonas adota posição estratégica com relação ao ajuizamento de ações regressivas. Isso se deu por meio de intensificação do número de ações protocoladas e do desenvolvimento de uma rotina de instrução prévia. Nesse ano, das 28 sentenças ajuizadas em nome do INSS, 26 foram consideradas procedentes. De 2002 para cá, o número de mortes em razão de acidentes de trabalho caiu mais de 80% na capital do estado. De acordo com o procurador-chefe da PFE/INSS, Alessandro Stefanutto, Manaus representa uma comprovada experiência do potencial punitivo-pedagógico das ações regressivas.

*Redução de Demandas Judiciais –* No mês de janeiro, a AGU formalizou a orientação para o estabelecimento de acordos nos casos das ações regressivas. A empresa condenada que não recorrer da decisão e reduzir o trâmite na Justiça pode receber até 20% de desconto nos valores a serem pagos. Quanto antes o empregador manifestar o interesse pelo fim da disputa judicial, maior o benefício. Nesses casos, as empresas assinam um termo de ajuizamento de conduta no qual se comprometem a observar todas as normas de segurança em prazo estabelecido. No último mês, a Procuradoria Federal do Rio Grande do Norte concluiu a primeira conciliação baseada nessa orientação da AGU. A indústria responsabilizada pela Justiça vai restituir o INSS em mais de R$ de 157 mil. A empresa pôde dividir o pagamento das prestações já pagas pelo Instituto em 60 parcelas.

*Parcerias -* As ações regressivas acidentárias fazem parte de uma política institucional do MPS, INSS e AGU, e visam o real desenvolvimento de uma política de prevenção de acidentes no país, além da responsabilização de empresas negligentes ante as normas de saúde e segurança do trabalho. Nesse sentido, a PGF tem contado com a colaboração efetiva de auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsáveis pela fiscalização periódica nas empresas brasileiras e pela confecção de laudos técnicos de acidentes de trabalho. Esses laudos foram utilizados como elemento comprobatório em grande parte das ações regressivas movidas no Brasil nos últimos anos. Conforme exposto pelo procurador Alessandro Stefanutto, a parceria com o MTE é estratégica para o desenvolvimento da política. Em dezembro do ano passado, a PGF/AGU firmou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) acordo de cooperação técnica cuja finalidade é promover intercâmbio de informações e o desenvolvimento de ações conjuntas entre os dois órgãos. A parceria pretende viabilizar a responsabilização de empregadores que descumprem a legislação, além da adoção de medidas preventivas que promovam a redução do número de acidentes de trabalho no país.

Informações para a Imprensa
Ana Carolina Melo(61) 2021-5113
Ascom/MPS

Agradecimentos a
Norma Suely Souto Souza
Supervisor Médico-Pericial
Salvador-Bahia

PROFISSIONAIS DO SEXO RECONHECIDOS NO INSS

Travesti de Cuiabá é 1º a contribuir com o INSS como do ramo do sexo


DIáRIO DE CUIABá 21/03/2011 23h00

http://www.correiodoestado.com.br/noticias/travesti-de-cuiaba-e-1-a-contribuir-com-o-inss-como-do-ramo_103983/

LEIA SE TIVER CORAGEM


Algumas pessoas irão passar os olhos na figura acima e vão notar que há algo diferente nela. Provavelmente vão procurar saber o que aconteceu para ela estar assim, tão estranha, embora pareça original.

- 1ª explicação: Não há nada de errado, talvez você esteja com as vistas cansadas por não estar dormindo direito. Irão dizer que consta na identidade visual da logomarca todas as alterações permitidas e que estas não irão alterar o produto final. Vão alegar que você está sendo influenciado por radicais fanáticos que estão prontos para detonarem essa belíssima obra. Se mesmo assim restarem dúvidas, faça suas observações e entregue para o seu delegado. Caso este compareça no dia e horário marcado, poderá fazer algumas considerações a respeito. Se não houver delegado, sinto muito, a arte deverá ser admirada no seu formato atual. Nem pense em questionar de que material foi feito, faz parte da missão institucional.

- 2ª. Explicação: Está diferente, mas até que combinou. Talvez devêssemos nos aliar à outras entidades para termos uma segunda opinião. Já tínhamos notado que havia algo diferente, mas como não afetou nossa rotina, não teríamos por que fazer alarde. Talvez incluir um pouco de azul quebraria esse marasmo visual, mas nada será feito sem que todos estejam satisfeitos com o resultado final, inclusive nossos futuros companheiros. Aliás, estamos perdendo tempo nos prendendo a uma imagem já desgastada. Existem tantas mais bonitas e com um apelo associativo mais profundo. Com paz, amor, equilíbrio e luz, chegaremos lá.

- 3ª. Explicação: Podem nos chamar do que quiserem, mas isso está errado. Quando ocorreu e quem permitiu esta alteração? Não havia nada no estatuto que permitisse essa mudança, aliás, ninguém foi consultado a respeito. Quem fez a mudança? Qual foi a verba utilizada? Queremos tudo bem especificado, caso contrário, tomaremos as providências cabíveis. A mudança trouxe benefício para quem? Não observamos  melhorias nas condições de trabalho, muito menos na segurança de quem está na ponta. Existem outras prioridades mais urgentes neste momento, o foco foi desviado.
A aliança principal deveria ocorrer entre os associados, que estão cada vez mais confusos e dispersos. As verbas deveriam ser investidas para haver maior agilidade na comunicação e resolução dos problemas de quem está, ou não, na ponta. Os pedidos de socorro deveriam ser atendidos a jato, um consolo para aqueles que clamam por proteção quando têm sua vida e sua honra ameaçadas.

Se ainda assim você achar que o problema na figura é a cor da cobra: procure um oftalmo !

segunda-feira, 21 de março de 2011

SEM PALAVRAS

PERÍCIA MÉDICA NO TOPO DAS RECLAMAÇÕES

21/03/2011 12h55 - Atualizado em 21/03/2011 13h10
Trabalhadores reclamam só da demora para conseguir data para perícia.

Representante do INSS irá tirar dúvidas de internautas e telespectadores
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/03/tecnologia-facilita-atendimento-na-previdencia-social-em-sp.html


"De todos os serviços prestados pela Previdência, o que gera mais reclamação é a perícia. Todo segurado que precisa ficar mais de 15 dias afastado por doença ou acidente tem que ser examinado por um médico do INSS para receber a quantia. Na capital, 61 mil pessoas recebem o benefício."

PF/AP e PFE/INSS: prova pericial é imprescindível para comprovar a incapacidade para o trabalho

Data da publicação: 21/03/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS, obteve vitória no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ/AP), que anulou sentença proferida pela 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca do Amapá que havia condenado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar um benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho.

O INSS tomou conhecimento da sentença quando de sua intimação para o cumprimento da obrigação imposta pelo julgado, ocasião em que a PF/AP interpôs apelação (processo nº Cível nº 0040143-74.2009.8.03.0001).

O TJ/AP constatou que o INSS é uma autarquia federal, criada por lei, custeada com recursos públicos e destinada ao desenvolvimento de atividade típica de Estado, integrando, assim, a Fazenda Pública federal. Nesse contexto, a defesa e a promoção dos interesses do INSS, que não são senão uma projeção dos interesses públicos, é atribuição da Advocacia Pública, Função Essencial à Justiça que, na esfera federal, foi confiada à Advocacia-Geral da União (AGU).

No âmbito da AGU, a representação judicial e extrajudicial do INSS compete à Procuradoria-Geral Federal (PGF), na qual atuam os Procuradores Federais, aos quais a Lei nº 10.910/2004, em seu art. 17, conferiu a prerrogativa de intimação pessoal nos processos em que oficiem.

Desse modo, o TJ/AP considerou a apelação do INSS tempestiva.

Ademais, o TJ/AP constatou que a sentença em audiência na qual o INSS não se fez presente, mas, previamente, havia protocolado a sua contestação que, todavia, não foi juntada aos autos pela secretaria da vara. Segundo o TJ/AP, "tal fato prejudicou, sobremaneira, a defesa do ente apelante e, inclusive, induziu o Juízo em erro em seu julgamento, consistindo, sem qualquer sombra de dúvidas, em cerceamento de defesa, o qual não pode subsistir".

No mérito, o TJ/AP, ainda, verificou que não havia nos autos nenhuma prova da incapacidade do segurado para o trabalho. Acolhendo os argumentos da AGU que havia requerido especificamente, em sua contestação, a produção de prova pericial, o TJ/AP posicionou-se no sentido de que "é necessária a prova da incapacidade do segurado para a concessão do benefício previdenciário pleiteado", bem como que "a jurisprudência é unânime quanto à imprescindibilidade da prova pericial em casos como o que está sob julgamento".

Diante disso, a Câmara Única do TJ/AP deu provimento à apelação para anular todos os atos processuais posteriores à apresentação da contestação e determinar o retorno dos autos à inferior instância para a realização de nova audiência preliminar, bem como da prova pericial requerida pelo INSS.

A PF/AP e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

domingo, 20 de março de 2011

O poder democrático sem moral é a pior tirania

A Democracia de determinada associação, que andava muito debilitada, piorou muito e está na UTI dando seus últimos suspiros. Gravíssimo estado de saúde associativo. Como se não bastasse o absurdo de voto indireto homologado por delegado, do presidente de comissão de congresso ser candidato, uso de revistas e emails e o voto eletrônico com dezenas de falhas documentadas. Realizou nas últimas horas um exame de falta de moralidade e tirou nota máxima

No resultado do laudo do exame Lê-se: “Comissão Eleitoral convoca AGO para 29 de março de 2011”. Nada demais a primeira vista. É uma eleição. Afinal, é preciso uma Assembléia para se homologar e validar o resultado do processo. E o que há de errado? – Aí é que entra a inteligência do mal; O SISTEMA é exatamente como o vírus HIV. Usa as células que poderiam combatê-lo contra elas mesmas. Exato. Os delegados inteligentes biônicos destroem a associação achando que estão “fazendo o correto”. Um tipo de suicídio lento e doloroso. Não é incrível? No caso, a questão é que nunca houve nenhuma reunião de membros da tal comissão. São criados-mudos no palácio, mas está tudo muito bem obrigado.

Desde o encerramento das inscrições das chapas há cerca de 30 dias, os membros associados escolhidos de cada uma das Chapas (Dois de cada uma) para acompanharem o processo eleitoral não somente não receberam nenhum comunicado da associação para deliberar sobre nada, mas tiveram os seus esforços pessoais (reunião dos integrantes com ata às próprias custas) invalidados pela diretoria. Ela os queria como meros figurantes. A tática é não ser antidemocrático de cara. É rodear nas brechas do estatuto.

Pelo menos um lado bom, a associação desenvolveu tecnologia antidemocrática de fazer inveja as maiores ditaduras do mundo. Merecem os parabéns pelos notórios resultados confirmados. Inclusive no aspecto “fantasia” quando dezenas de outros associados acham que está tudo dentro da normalidade. Uma lavagem cerebral que é coisa muito rara de se ver. Ao que tudo indica os diretores atuais poderão ganhar muito dinheiro dando palestras na Venezuela, Irã, Coréia do Norte, Afeganistão e mundo árabe.

A dúvida que resta é saber se a associação, tendo morte cerebral, ao que tudo indica, doará seus órgãos para que se mantenha a vida noutro corpo associativo. Até lá tentarão antibióticos potentes como a “Sentencilina”, mas ao que tudo indica o corpo está resistente. Vamos aguardar o desenrolar da história. O poder democrático sem moral é a maior das tiranias.

Respostas de alguns segurados após ter o benefício indeferido:

- Você está me chamando de mentiroso?
- Eu preferia estar trabalhando que estar aqui me humilhando
- Você sabe mais do que o meu médico que é especialista?
- O perito nem me examinou direito
- O perito nem viu todos os exames
- O perito me humilhou
- Isso aqui é uma palhaçada
- O perito me machucou, tive que ir ao PA após a perícia
- É fácil ficar aí sentado, quero ver carregar peso como eu
- Vocês são pagos pra negar benefício
- Vou procurar meus direitos
- Isso é um absurdo
- Depois a gente acerta as contas
- Não tem problema, eu sempre ganho na justiça
- Como vou trabalhar tomando todos esses remédios?
- Meu chefe disse que não vai me aceitar de volta
- A gente paga a previdência a vida toda e quando precisa não consegue
- Eu devia estar aposentado
- Isso aqui é uma humilhação
- Vou reclamar na ouvidoria
- Onde eu marco outra perícia?
- Nem olhou direito os remédios
- Obrigado
- Bom trabalho
- Tenha um bom dia
- Boa Sorte
- Deus te abençoe
- O mundo dá voltas
- Você tem família?
- Você tá dizendo que meu médico não presta?

SOBRE O DISCURSO DO PRESIDENTE

Quando o perito é bom, quando examina com esmero e arte é perseguido por alguns setores da sociedade cuja intenção é torná-lo ruim, ainda que forjada e covardemente. Melhor explicando: não quero dizer que o perito tecnicamente bom irá mudar sua postura imparcial em busca da verdade, mas sim alguns setores da sociedade se utilizam de mentiras e calúnias para queimar o seu filme aos olhos dos seus pares. Este modus faciendi já está claro e temos vários exemplos disto entre os peritos.

Em relação a este caso, não tenho como julgá-lo, mas tenho como julgar a atitude do presidente da OAB ao noticiá-lo - suprimindo o nome do profissional expõe indiscriminadamente toda a perícia - pois somente relatou uma versão da história, foi tendencioso. E a versão do perito, quais são as provas de que as coisas aconteceram assim? Conheço peritos confiáveis que dizem que o perito do caso em tela era excelente (pois já se aposentou), era cortês, fazia exames impecáveis, sem mácula, com bastante conteúdo. Sabendo disto torna-se bastante inverossímil que a versão relatada pelo presidente da OAB – por sinal a única versão – seja a que mais se aproxima da verdade.

Para mim a versão mais verossímil seria assim: “...Hélio retorna ao posto do INSS onde o perito avisa-lhe que é imprescindível que seja examinado e pede que se apoie na mesa, deixando a muleta encostada na mesma...”. Prestem atenção no termo que é utilizado no relato do advogado, o qual, por sua vez, é extraído de um site anti-perito, quando diz que as muletas foram “arrancadas” do segurado. Pronto! A partir daí já está aberto o caminho para se dizer que o perito o acusara de simulação. Fácil, não é?

Pode ser que eu esteja errado, mas acredito que a chance de as coisas terem acontecido conforme o relato são insignificantes. A pergunta que fica é: Por quê será que alguns atores sociais, e aí incluem-se alguns advogados, alguns sindicatos, alguns políticos e alguns jornalistas são adeptos do quanto pior melhor, se empenham ao máximo em desfazer e destruir a imagem dos peritos bons?

Para estes os bons peritos são os bonzinhos, que fazem uma perícia rápida e concedem o benefício para todo mundo, e não sossegarão enquanto não conseguirem transformar os maus - ao seu entender - (que são os técnicos, minuciosos, que analisam, que têm dúvidas, que desconfiam porque procuram a verdade e a verdade não está sempre sorrindo para o perito ou ao alcance de suas mãos de maneira sempre fácil) em bonzinhos, e neste jogo vale tudo, vale sujar a honra e expor a dignidade de um homem íntegro, vale mentir para desmoralizá-lo. O objetivo é acuá-lo para que atenue o rigor e a excelência técnica das perícias.

Vale a pena ser um bom perito em uma sociedade infestada por maus caráteres ?

Qual o tipo de pessoas que preponderam em nossa sociedade? Será que quem tem mais razão são aqueles que gritam mais, são aqueles que têm o poder de fantasiar histórias e propalá-las a seu bel prazer como se fossem a verdade absoluta? Por quê a maior parte da sociedade - que eu estimo que seja honesta, bom caráter e digna - fica calada e aceita tacitamente a parcialidade, a distorção da verdade e a destruição da ética? Os bons peritos, acredito, são como a maioria da nossa sociedade.Os peritos bonzinhos não têm com o que se preocupar, levam uma vida feliz porque a parcela boa da sociedade está resignada e a parcela ruim se regozija com sua conduta.

Mas, enfim, cada sociedade tem os peritos que merece! Tentarão, mas não conseguirão expurgar os bons peritos. Ao contrário, os bonzinhos cairão. Enquanto os cães ladram a caravana dos bons peritos passa.

sábado, 19 de março de 2011

DISCURSO DO PRESIDENTE DA OAB

"[...]Que dizer no caso relatado pela imprensa envolvendo o motorista Hélio Rodrigues, no interior de Minas? Ele cumpria o período pós-operatório de retirada de um tumor no cérebro que comprometeu seus movimentos dos braços e pernas. Seu trauma evoluiu para uma hemiplegia (perda dos movimentos de um lado do corpo). Devido à gravidade do caso, ele foi afastado pelo INSS. Ao cumprir o prazo determinado para o seu afastamento, Hélio retornou ao posto do INSS, onde teve as muletas arrancadas das mãos por um perito que o acusou de simulação [...]

"[...]Não existe outro sentimento, afora o da indignação, quando o voluntarismo de pseudo-servidores públicos, sejam eles atendentes de um posto do INSS ou um magistrado da mais alta cúpula do Judiciário, atentam contra direitos fundamentais básicos e, por tabela, as prerrogativas dos advogados. Prerrogativas que, tenho o cuidado de destacar em todos os pronunciamentos que tenho feito país afora, não são privilégios, mas sim direitos definidos por lei[...]".

As afirmações foram feitas hoje (18) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em palestra na abertura  do XV Simpósio de Direito Previdenciário

http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/13132/OAB-prerrogativas-do-advogado-nao-sao-privilegios-mas-direitos-do-cidadao

FALHA NO SISTEMA

Descoberta de fraude no Estado obriga INSS a mudar sistema de recolhimento em todo país


Falha no sistema permite pagamento de valores menores do que os devidos por contribuintes individuais
 
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Economia&newsID=a3243222.xml

Enquanto isso

sexta-feira, 18 de março de 2011

REDE PERITO.MED - 100% HD DIGITAL

FILOSOFAR É PRECISO

Ultimamente tenho entrado pouco no fórum da ANMP, mas sempre arranjo um tempo pra dar uma espiada no assunto da vez. Claro que não se fala em outra coisa a não ser sobre a eleição. A agitação é constante e os cabos eleitorais estão em cada esquina virtual, agitando seus bytes e Gigabytes a procura de votos indecisos. Promessas e acusações nunca faltam, e convenhamos, perderia a graça sem os mesmos. Muitas figuras se destacam nesse período, uns acham que se ganha votos pelo número de tópicos abertos, melhor ainda se for um atrás do outro, sem deixar espaço pra ninguém quebrar a corrente. Outros se satisfazem acusando, se defendendo, ou então, apenas lendo e balançando a cabeça em um ato de reprovação. Os mais religiosos fazem o sinal da cruz, rezam pelas almas que se perderam, anunciam em alto e bom som a chegada do fim dos tempos. Baixa até espírito político desencarnado. Dizem as más línguas que tem candidato frequentando até terreiro, bebendo água doce e uivando a cada baforada. Se a fé move montanhas, por que não moveria alguns míseros votos?
Outra coisa que também chama atenção são as promessas de alianças. Teriam chegado à conclusão de que sozinha a categoria não tem muita força? Essa aliança serviria para puxar, empurrar ou apenas para pegar carona? Falou-se em FENAM, ABML, Gabas, André Luiz e até no capeta se for necessário. Estranho estarem à procura da união perfeita enquanto a categoria está cada vez mais desestruturada. Talvez essa bagunça seja passageira e faça parte de um processo normal de amadurecimento e fortalecimento da classe. E se não for? Ah, pra que complicar...


Médicos reclamam da falta de Segurança no Trabalho no Acre

Data: 14/03/2011 / Fonte: Portal Amazônia

Rio Branco/AC - Os médicos de Rio Branco, no Acre, estão preocupados com a falta de segurança nos centros e postos de saúde. Diariamente, os profissionais lidam com a violência, que vai desde agressões verbais até ameaças de morte, e aguardam uma solução para o problema.

No ano passado, o sindicato da categoria apresentou caso de ameaça contra um médico ao Ministério Público Estadual, mas nenhuma providência foi tomada. Em fevereiro deste ano, outro profissional de saúde, foi ameaçado de morte, por não atender às exigências de um paciente.

Segundo a médica ameaçada, que não quis ter o nome revelado, um homem invadiu o consultório do posto de saúde onde trabalha, exigindo um atestado médico, mesmo sem ter sido atendido. "Como eu recusei e pedi que ele esperasse lá fora, ele colocou a mao na cintura e mostrou o cabo da arma para mim e para o paciente", conta a médica.

Todos os funcionários temem a violência, cada vez mais frequente. Segundo a médica Elisandréia Miranda, lotada no mesmo posto onde aconteceu a ameaça de morte, várias situações de risco já foram presenciadas, onde até mesmo os pacientes ficam expostos à uma violência.

PRF 1ª Região e PFE/INSS: Procuradorias derrubam liminar que obrigava o INSS a designar servidores para atuarem na Agência de Altamira/PA

PRF 1ª Região e PFE/INSS: Procuradorias derrubam liminar que obrigava o INSS a designar servidores para atuarem na Agência de Altamira/PA

Data da publicação: 18/03/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional - PFE/INSS, obteve importante decisão favorável no Agravo de Instrumento nº 13723-38.2011.4.01.0000/PA.

O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública nº 2009.39.03.000719-8, determinando ao INSS que, no prazo improrrogável de 20 dias, designasse 7 Técnicos do Seguro social e 3 Peritos Médicos para atender a Agência da Previdência Social em Altamira/PA até a lotação de servidores para estes cargos, bem como destinasse 3 vagas para essa APS no próximo edital de concurso público para o cargo de Perito Médico da autarquia e, ainda, que elaborasse cronograma de atendimento do PREVMóvel nos municípios abrangidos pela APS, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O magistrado considerou que o quadro atual de Técnicos do Seguro Social e Médicos Peritos lotados na APS de Altamira era insuficiente.

O INSS, representado pela PRF1 e pela PFE/INSS, interpôs o agravo de instrumento aduzindo que a decisão causou grave lesão à autarquia, pois a obrigou a alocar recursos financeiros sem prévia dotação orçamentária, além de comprometer a prestação dos serviços previdenciários em vários outros municípios do Pará.

Ademais, argumentou que a decisão violou o princípio da separação de poderes e provocou instabilidade à ordem pública como um todo, haja vista que "o Julgador, ao substituir a discrionariedade do Administrador pela 'sua discricionariedade' o faz sem a devida reflexão acerca da consequência global de seus atos (micro-justiça), ignorando fatores ligados à tomada da decisão que podem ser gravemente afetados (prejudicados), tais como a prestação do serviço à população de outras localidades (macro-justiça)".

Destacou, ainda, que a APS de Altamira/PA já conta atualmente com 8 servidores e, que o acréscimo de mais 10, conforme determinado, ultrapassaria o montante necessário para o funcionamento da referida agência e prejudicaria as agências que lhe são vizinhas, as quais estariam obrigadas a deslocar servidores para dar cumprimento ao comando da decisão agravada.

Além disso, esclareceu que das 39 vagas para Médico Perito do último concurso realizado, 4 foram destinadas a Altamira, o que resultaria em perda de parte do objeto deferido no decisum, e que estaria aguardando, ainda, a nomeação de mais 2 candidatos para ocupar os cargos de médicos que foram exonerados e removidos por motivos de saúde dos 3 que foram nomeados.

Por fim, afirmou que de janeiro de 2010 a fevereiro de 2011 diversas ações adotadas pela autarquia, como convocações de servidores e deslocamento de médico perito para atuarem na APS Altamira, permitiu a redução do tempo médio de espera do agendamento de 90 para 34 dias, com a realização de 5.149 atendimentos e 2.330 perícias médicas, somando-se a isso a inauguração da nova APS Altamira em 2010, mais moderna e capacitada para atender os segurados.

Assim, argumentando que apenas ao Poder Executivo incumbiria a atribuição de dispor acerca da organização e distribuição de cargos de sua estrutura, pleiteou a suspensão da tutela antecipada.

O Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian julgou assistir razão ao INSS e deferiu o pedido recursal atribuindo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, por entender que a decisão causou lesão grave e de difícil reparação ao prejudicar o atendimento das demais Agências da Previdência Social nos Municípios distintos de Altamira.

O relator considerou, ainda, que "a tutela requerida pelo órgão ministerial e assegurada pelo MM. Juízo a quo, ao que me parece, consubstancia verdadeira e indevida interferência do Poder Judiciário em funções exclusivamente afetas ao exame de discricionariedade e oportunidade do Poder Executivo, em aparente violação ao teor do disposto no art. 2º da Constituição Federal de 1988", até porque "a lotação de servidores e o respectivo remanejamento, constituem medidas típicas de administração, não cabendo ao Poder Judiciário, alheio às necessidades de cada órgão da Administração Pública e aos estudos por ela realizados para a correta e eficiente prestação do serviço público que lhe fora incumbido constitucionalmente, ainda que sob ao argumento de garantia ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, a prática de atos jurisdicionais tendentes a suprí-las".

A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

MPF/ AL RECOMENDA AO INSS REGULARIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA

MPF/AL recomenda ao INSS regularização da perícia médica
Inquérito civil público apontou falta de condições adequadas à realização de procedimento

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação dirigida à gerência executiva do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que este adote imediatamente providências necessárias no sentido de sanar irregularidades nos procedimentos de perícia médica realizadas nas agências da autarquia em Alagoas. De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação é para que o INSS adquira equipamentos essenciais, bem como adapte a estrutura física dos postos para o atendimento ao público nas condições mínimas de segurança.

De acordo com a recomendação, expedida na última quarta-feira (15), um Inquérito Civil Público (ICP) foi instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) para apurar notícia de irregularidades referentes à ausência de condições adequadas de trabalho nos postos do INSS de Maceió, de acordo com o teor dos relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (Cremal).

Durante a instrução do referido procedimento administrativo, foram levadas aos autos informações, oriundas do Cremal, apontando a existência de ambiente precário à prática de um ato médico-pericial seguro e adequado, com ausência de material básico de uso pessoal e intransferível dos profissionais de saúde para o exame dos doentes-segurados e a falta de estrutura física capaz de prover as condições mínimas de privacidade e segurança pessoal para o desempenho regular das atividades médico-periciais.

O objetivo da recomendação, segundo Niedja Kaspary, é evitar o prejuízo à prestação efetiva da perícia médica previdenciária, uma vez que a mesma constitui requisito essencial à adequada fruição do direito fundamental à previdência social, garantido como direito social pela Constituição Federal ( art 6º). De acordo com a fundamentação da procuradora, a perícia médica tem por objetivo a emissão de laudo que embasará a decisão final da concessão de um benefício ao segurado.

Outro fundamento utilizado na recomendação é a garantia constitucional, como direito social, a todo trabalhador a redução dos riscos inerente ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, expresso no art 7º, XXII. Segundo Kaspary, no caso de médicos-peritos, “a observância de tais ditames é fundamental para a regular prestação dos serviços de concessão de benefícios da autarquia previdenciária”.

Boas condições – Também serviu de fundamento a resolução 1.931/2009 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece a necessidade de assegurar ao profissional médico “boas condições de trabalho” como um dos princípios fundamentais da medicina. A mesma resolução estabelece ainda como direitos do profissional médico “ recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais” e “suspender duas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional” (Capítulo II, itens IV e V).

A gerência executiva do INSS, à qual a recomendação é dirigida, terá prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da mesma, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.

Assessoria de comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas

82-2121-1478/ 8827-8847

quinta-feira, 17 de março de 2011

Laudo de Fisioterapeuta Invalidado

Advocacia-Geral reverte decisão e comprova que laudo de fisioterapeuta não pode ser utilizado para aposentadoria por Invalidez

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguir reverter, na Justiça, decisão que determinava a concessão de aposentadoria por invalidez utilizando como prova um laudo médico expedido por fisioterapeuta. A Procuradoria Federal do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS sustentaram que para a concessão de benefício o juiz deve fundamentar o entendimento em prova pericial produzida por médico especializado.

Segunda a juíza relatora da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do estado do Mato Grosso, que ordenou a concessão do benefício, a sentença foi baseada nos princípios da celeridade e economia processual. De acordo com ela, caso o laudo do fisioterapeuta não fosse aceito, o processo voltaria ao trâmite inicial para aguardar nova prova.

As procuradorias afirmaram que o fisioterapeuta não tem competência para a realização de diagnóstico médico para fins de concessão de benefício previdenciário. Para as procuradorias, a função do profissional é restringida à execução de métodos e técnicas fisioterápicas visando restabelecer a saúde física de paciente conforme tratamento indicado por médico que diagnosticou a doença.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos apresentados pela AGU. A relatora reconheceu a nulidade do laudo produzido pelo fisioterapeuta e determinou a realização de nova perícia médica a ser feita por profissional competente.

A PF/MT e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0000009-61.2011.4.01.9360 - TRF1
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=155466&id_site=3

TRANSFERIDA À FORÇA

Procuradorias obtêm na Justiça reconhecimento da legalidade de ato sobre transferência de servidora do INSS em Salvador

Data da publicação: 17/03/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade de medida tomada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao transferir funcionária lotada em agência do bairro de Brotas, em Salvador (BA), para o bairro do Bonfim. A servidora estava questionando a decisão do chefe da seção de Recursos Humanos do Instituto em Salvador.

A funcionária considerou a medida arbitrária, abusiva e contrária à Constituição Federal de 1988 (CF 88). Ela alegou, ainda, que a mudança foi desmotivada, desnecessária e estaria causando transtorno a sua vida pessoal.

Por meio da Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto, a AGU contestou as acusações. De acordo com as procuradorias, o INSS agiu conforme estabelece o artigo nº 37 da Constituição Federal de 1988, visando ao interesse público, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência na prestação de seus serviços.

Por fim, eles demonstraram que se fosse possível ao servidor decidir acerca de seu local de lotação de acordo com a sua comodidade, se tornaria inviável a organização da Administração.

O juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da servidora, mantendo a sua transferência. Para a Justiça, como o objetivo maior da Administração é satisfazer ao interesse público, "esta sempre poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do servidor".

A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Mandado de Segurança nº 42470-26.2010.4.01.3300 - 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia

Thiago Calixto / Bárbara Nogueira

LAUDO PERICIAL É IMPRESCINDÍVEL PARA ISENÇÃO DE IR

Laudo é imprescindível para isenção do IR sobre proventos de cardiopatas

17/03/2011

Portador de cardiopatia pediu ao TRF da 1ª Região que revisse decisão contrária ao agravo no qual pedia isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria.

No agravo, o aposentado alega que há provas que demonstram ser ele portador de doença cardíaca grave e, citando lei de 1995, afirma que “o juiz não está adstrito à exigência de laudo oficial, podendo formar seu convencimento com a prova dos autos”.

De acordo com o desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, a partir de 1996, a legislação diz que para esse tipo de isenção a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Citando jurisprudência convergente do TRF da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seu voto, o relator afirma que para fins de afastamento do imposto de renda de pessoa física sobre proventos de contribuintes que se declaram portadores de cardiopatias, “a prova inequívoca (…) resulta (…) da conjugação genérica usual de três fatores: prova da existência do mal; laudo oficial que o ateste; e enquadramento da moléstia à hipótese de isenção”.

No entendimento do desembargador Luciano Tolentino, para a administração o direito do agravante não existe porque está “ausente laudo pericial oficial”. Assim, o relator negou provimento ao agravo regimental, acompanhado por unanimidade pela 7.ª Turma.

Agravo regimental em agravo de instrumento n.º 0016193-76.2010.4.010000/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

RIR É O MELHOR REMÉDIO

TÉCNICAS DE SOBREVIVÊNCIA EM APS – SÓ ELOGIOS

"Nossa aula de hoje se limitará a uma justa homenagem àquela peça fundamental do mecanismo previdenciário, uma valorosa e altruística personagem, um servidor público autônomo que desenvolve seus trabalhos humanitários no seio das agências do INSS – o despachante e seus correlatos.[...]"
Leia mais:
http://manualdoinssano.blogspot.com/2011/03/tecnicas-de-sobrevivencia-em-aps-so.html

TEM INÍCIO O EVENTO MAIS ESPERADO DO ANO

ENQUANTO ISSO

Previdência Social ou Providência Total ?

Alô... Alô... Alô Brasil da Rede Globo e Canal Futura

Há mais de uma semana a Rede Globo em parceria com o canal Futura vem dando a sua contribuição, ainda incipiente – mas é assim mesmo que tudo começa - no sentido de publicizar a educação previdenciária.

Através de várias inserções nos intervalos da programação da Rede Globo exemplifica-se, por meio de uma personagem, que aparenta ser uma segurada de fato do INSS, a necessidade de contribuição para adquirir-se qualidade de segurado e fazer-se juz às coberturas que a seguradora disponibiliza, deixa claro a questão da observância ao período de carência, sem , contudo, entrar em maiores detalhes e mostra o relato desta senhora após passar pela perícia médica agradecendo mais ou menos da seguinte forma: “ Graças a Deus que eu paguei o INSS e agora recebi o benefício, pois sem ele eu não teria conseguido fazer a cirurgia que necessitava e nem fazer o meu tratamento em casa. “.

Ora, isto é um tremendo sofisma!Perpassa à população que a missão da Previdência é assistencial e, além disto, retira do SUS o ônus e a responsabilidade pelo tratamento integral do cidadão em qualquer grau de complexidade que requeira sua patologia.Não ficou muito claro na notícia, mas presume-se, pelo que se pôde apreender, que se tratava de uma LER/DORT que evoluiu para indicação cirúrgica.O perito teria concedido um BI de 06 meses de duração.

Eu não expliquei por qual motivo a fala da senhora trata-se de um sofisma, mas é simples: a oração “recebi o benefício” na fala da senhora antecede à feitura da cirurgia e do tratamento, dando (falsamente) a entender que o benefício foi concedido com a finalidade de permitir ou auxiliar na realização ou custeio do tratamento e da cirurgia, ou senão, que somente teria se tornado possível realizar os tratamentos dos quais necessitava porque conseguiu perceber o benefício do INSS.

O sofisma repousa na inversão da ordem sintática dos pressupostos e das conclusões na fala da segurada.E é isto que precisa ser modificado através de uma campanha de educação previdenciária para a sociedade que coloque em seu devido lugar o papel de cada um dos elementos que constituem a tríade da seguridade social – SUS, Assistência Social e Previdência Social.No Brasil há certa mixórdia neste entendimento e nesta conceituação por vezes.

A fim de que se veiculasse a verdade a segurada em questão deveria ter dito da seguinte forma: “ Graças a Deus e aos altos impostos que pagamos eu fui tratada integralmente em relação a todos os meus problemas de saúde no SUS, inclusive fui submetida a uma cirurgia (porque a Constituição Federal garante universalidade e integralidade no atendimento à saúde) e agora que estou incapacitada para trabalhar recebo o auxílio-doença, pois eu sou uma contribuinte da seguradora chamada INSS ”.

De outra forma deturpa-se o papel de cada elemento da tríade, exime-se o SUS de qualquer responsabilidade sobre o tratamento do trabalhador, transfere-se todo o ônus de suas deficiências - como demoras, filas para exames de alta complexidade , falta ou escassez de especialistas - para o colo da Mãe-Previdência, a qual ainda tem uma vez mais subvertido o seu papel no meio de uma nuvem de fumaça e de campos de distorção da realidade no momento em que também acaba assumindo um papel de Assistência Social.

O resultado de tudo isto é transformar Previdência Social em sinônimo de Seguridade Social e a conseqüência de tudo isto quem sofre é quem está cara a cara com o cidadão que vê-se desamparado, sem comida, sem emprego, doente e sem estrutura do Estado para tratar bem e celeremente o mal que o atinge (apenas mais um mal entre tantos mil), e acreditando piamente que a Previdência é a sua tábua de salvação, porquanto desde sempre assim foi-lhe ensinado de geração a geração.

O resultado de toda esta confusão quem paga é o perito, bode expiatório perfeito de toda a imperfeição do sistema, para-choque das tensões e insatisfações sociais, a Geni do Chico Buarque na poesia escatológica da INSSanidade.

quarta-feira, 16 de março de 2011

SÔFREGO SUFRÁGIO

As eleições da Associação estavam dando um verdadeiro show.  Show de humor. A novela teria dado uma ótima tomada do Casseta e Planeta. Desde "André Luiz", o Hacker Político, passando pelo nosso Osama até Personagens Fabulosos, Seres Fantásticos e Delírios Políticos de Grandeza. Tudo isso foi divertido. Infelizmente o problema ficou muito mais grave nas últimas horas. O humor passou para Drama. A divulgação da lista dos sócios aptos a votar cadastrados deixou até o vice-presidente de cabelos arrepiados. É que na correção oficial foi apresentada uma relação que parecia mais a lista funcionários do Senado. Fantasmagórica. Sócios Fantamas por todo lado. E pior, ao serem cobrados publicamente a darem satisfações os membros da comissão eleitoral anunciaram que sequer foram contactados pela diretoria candidata. Sequer foram contactados!? Como diria "André Luiz", o espírito: Que horror! Claro que ela - a diretoria - entende que não há nada demais. Realmente o que seria isso perto de quem já fraudou assinatura e registrou ata em cartório? Os membros só tem a lamentar. É lamentável que uma entidade representativa com mais de 5.000 membros ainda demonstre tanta resistencia ao processro democrático. 

Confiram sobre o quê estou falando:

Relato de Membro da Comissão Eleitoral há 24 horas do início da eleição(16/03/2011): 
"Aos que tiveram dúvida quanto a minha declaração.

Reafirmo e explico:
Não estive em nenhuma reunião para apreciação de inscrição de nenhuma chapa, meu conhecimento sobre as chapas resume-se aos informes da diretoria a todos os sócios.
Não aprovei nenhuma inscrição de chapa e não tenho contato de nenhuma delas.
Não impugnei o representante da chapa 2.
NÃO APROVEI AS DATAS DA VOTAÇÃO.
Se estas reuniões ocorreram como regulamenta nosso estatuto, ocorreram sem a minha presença, solicitei à diretoria a apresentação da ata da reunião com aprovação das datas mas não me responderam."
J.O.C.F - Membro da Comissão Eleitoral

Convidaram Hugo Chaves para a festa?

CASO POLÊMICO - MENTIR NO DESESPERO PODE?

Passadeira sofreu acidente e agora luta por aposentadoria

16/03/2011

“Sabia que não poderia mais trabalhar. Sentia dores e precisava fazer uma cirurgia para recompor os ossos. Mas o desespero me fez esconder o problema e entrar numa empresa como passadeira de roupa profissional, o que acabou piorando minha situação”, explica ela. Depois de dois anos de esforços com a mão fraturada, o médico indicou a primeira cirurgia, que demorou a ser realizada. Por não ter condições financeiras ela teve que esperar atendimento pelo SUS, o que só conseguiu em 2006. Um ano antes, porém, já havia obtido o benefício da Previdência e deixado o serviço.


Comment:
É algo que a sociedade precisa resolver. Temos uma senhora que declara em jornal que se empregou "sem ter condição de trabalhar".  E mais, que após ter conseguido o benefício do INSS "deixou o serviço". É justo que alguém engane o exame admissional de uma empresa com intuito de se afastar pelo INSS (a chamada dissimulação)?  Que alguém um "parente" empregue outro incapaz para que se aposente? Que se abra uma empresa ainda incapaz, se assine a própria carteira CTPS e depois de entrar no benefício se feche a empresa (caso aconteceu comigo)? O que a sociedade quer da Previdência Social?

Jornalista tenta inverter a Culpa

PASSOS CONHECIDOS

Como fora alertado neste blog. A primeira coisa que um Agressor faz é tentar inverter a culpa dizendo publicamente dizer que foi agredido. A segunda é falar com autoridades procurar deputados, dizer que o promotor lhe telefonou ou dizer que foi na polícia prestar queixa. A terceira é dizer que foi mal entendido e não foi "exatamente" isso que quis dizer OU tentar se desculpar com outras palavras. Agradeço a Jornalista por comprovar o que o Perito.med tem tentado provar. Leiam:

A REVOLTA DOS PERITOS DO INSS
Por Fátima Souza

"[...]Os “peritos” que nos mandaram e-mails se irritaram porque eu disse que eles “merecem tapas na bunda” (como crianças) pela forma com que tratam a população carente. Se ofenderem porque estendi o puxão de orelhas ao Presidente do INSS, que eles chamam de “autoridade”. Se ofenderam porque eu disse que eles se acham “Deus”. Se ofenderam porque escrevi a verdade. Por isso foi humilhada, tratada como “incompetente”, “imprensa marrom”, “mentirosa”, “alarmista”, “populista”, e outras ofensas que vieram em fúria, onde, inclusive, disseram que “escrevo mal”. Enfim, os “peritos” responderam ao meu artigo, se defendendo e me ofendendo. Todos os comentários enviados por eles foram publicados. A publicação não é automática: nossa redação recebe os comentários e só publica o que achar conveniente. No caso, pedi que publicassem todos os comentários enviados pelos “peritos” Heltron Xavier, Angelina França, Rodrigo Santiago, Eduardo Marconi, João Vitório Gouveia e Mauricio Silveira.[...]"



http://www.madrugadanews.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2787:a-revolta-dos-peritos-do-inss-qinstituto-nacional-sem-sensoq&catid=75:ponto-de-vista&Itemid=152

terça-feira, 15 de março de 2011

Que tal uma Perícia no INSS para a deputada?

Licença não impede processo contra Jaqueline Roriz no Conselho de Ética

Agência Brasil
Publicação: 15/03/2011 13:10 Atualização: 15/03/2011 13:16

A licença de cinco dias pedida pela deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) não deverá impedir uma possível abertura de processo contra ela no Conselho de Ética da Câmara. Filmada recebendo dinheiro do delator do esquema que ficou conhecido como mensalão do DEM, Durval Barbosa, Jaqueline pediu licença ontem (14) à Câmara alegando motivo de saúde.

DEMIT - DESSERVIÇO DE ENGENHARIA E MEDICINA DE INSEGURANÇA NO TRABALHO

Lembram que há cerca de 10 dias escrevi sobre a necessidade de um SESMT no INSS que parte dos problemas envolvendo a organização do trabalho, falhas estruturais e adoecimento poderia ser amenizado e melhorado. Que se o governo aplicasse as leis exclusivas de rede privada e CLT em si não sobraria pedra sobre pedra. Há menos de uma semana tivemos outro incêndio em Fortaleza ceará no MPS. Há cada 3 meses temos um de grande proporções. Hoje resolvi provar o que falara sobre a falta de engenharia. o INSS não tem SESMT tem o DEMIT. 
Observem esta foto da minha APS
Temos uma Gambiarra puxando eletricidade
Da caixa de energia para um NOBREAK
Observem também o fio azul da INTRANET
E não se esqueçam do Balde...


que serve para impedir
que uma GOTEIRA logo acima no teto
MOLHE OS CABOS DE ENERGIA

segunda-feira, 14 de março de 2011

INSS FAKEBOOK IX - O BACHAREL DE DIREITO CORROMPE O DIREITO.

" Acabei de atender o SIMA (solicitação de informação ao médico assistente) de um PP (pedido de prorrogação) de um bi (benefício por incapacidade) de 2005 por F25 (CID), do qual pedi o prontuário médico, durante a anamese quando indagada de seus estudos, me falou que trancou matricula em curso de direito, abri o Dr. Google e vi não apenas que já havia se formado, como continuava atuando constantemente em processos visitando o site do Tribunal de Justiça do Estado XXXXX.

Apresentei a tela a requerente e perguntei se ela confirma que continuava advogando enquanto estava em bi, seu semblante e atitudes mudaram completamente... Após o registro da sua confirmação, da impressão do site do tribunal encerrei o bi e encaminhei o caso ao MOB. A internet sem dúvida é uma importante ferramenta pericial, lembro que há poucos dias o Dr. XXXXXX passou pela mesma situação em nossa GEX.


Dr. XXXXXX XXXXXXX
GEX XXXXXX "


COMENTÁRIOS: FORMOU-SE EM DIREITO E ESTÁ FRAUDANDO A PREVIDÊNCIA SOCIAL, QUE FUTURO TEREMOS NESSE PAÍS?

ATÉ QUANDO O GOVERNO VAI SER CONDESCENDENTE COM ESSE COMPORTAMENTO?

domingo, 13 de março de 2011

IMAGEM DA SEMANA

MEDICINA ESPIRITUAL - O CFM SE MANIFESTA

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 4.043/10 – PARECER CFM nº 2/11

EMENTA: Não há que existir incompatibilidades entre a fé e a razão, entre a crença e o conhecimento científico no ensino, nem no exercício da profissão médica, desde que respeitados os princípios básicos irrefutáveis da boa prática  médica

http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_pareceres&buscaEfetuada=true&pareceresUf=CFM&pareceresNumero=&pareceresAno=2011&pareceresAssunto=&pareceresTexto=
 
 




 


INSS E FÉ

PREVISÃO DO TEMPO PARA ESTA SEMANA

Expectativa de taquicardia, sudorese e aperto no peito durante o dia. As noites serão marcadas por insônia, dispnéia, polifagia e crises de choro. A expectativa de temporais de insultos e acusações se confirmou e os estados mais castigados serão SP, RS, CE, MG, PR e DF. Alguns associados decretarão situação de emergência e calamidade corporativa. Haverá raios de discórdia, trovões de intrigas e rajadas de truculências. As instabilidades vindas do sudeste poderão ocasionar quedas no sistema, com possível retirada do fórum do ar. As contas de emails já estão parcialmente nubladas, porém a nebulosidade aumenta durante a semana e há previsão de pancadas rápidas de loucura e tsunamis de agressividade.
Autoridades aconselham que se evite sair de casa, sem antes, solicitar a proteção divina. Carregue os amuletos da sorte, alimente-se com refeições leves e evite abusar dos doces.  Não faça alterações bruscas na dosagem dos medicamentos em uso, mesmo que o stress atinja níveis elevadíssimos. Respire devagar e profundamente antes de responder a qualquer ofensa. Tenha sempre em mente que, após esses dias de tormenta, haverá dias de sol e calmaria. Será?

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A comunicação de acidente de trabalho (CAT) foi prevista inicialmente na Lei 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei 9.032/95, regulamentadas pelo Decreto 2.172/97.

CAT
É o instrumento que serve de guia para a caracterização do nexo técnico, pois a relação deverá ser positiva entre o dano, o risco e a empresa referendada, como geradora do risco.

Lei 8.213 de 24/07/91:
Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§1º. Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Finalidades da CAT
Na Previdência e Assistência Social, os dados serão usados para subsidiar o enquadramento nas empresas segundo os graus de risco no ambiente de trabalho, para adequação das alíquotas de contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa resultante desses riscos, para ampliar o número de informações de ocorrências dos riscos ambientais do trabalho e de acidentes, doenças profissionais e do trabalho, e ainda subsidiar políticas de prevenção e fiscalização das empresas.

Prazos para a comunicação do acidente
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e, em caso de morte, de mediato, à autoridade competente, sob pena de multa.

Fluxograma da CAT
1ª. Via- ao INSS;
2ª. Via- acidentado ou seus dependentes;
3ª. Via- sindicato de classe do trabalhador;
4ª. Via- empresa.
Compete à emitente a responsabilidade pelo envio dessa comunicação às pessoas e às entidades.

Quem preenche?
A empresa (no prazo de lei), o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico assistente ou qualquer autoridade pública (nesses casos não prevalece o prazo previsto na lei).