quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

PERITO: PROFISSÃO CONFLITO

05/12/2014 20h55 - Atualizado em 05/12/2014 20h55
Trabalhadores tem pedido de auxílio-doença negado pelo INSS
Tempo de contribuição pode interferir na aprovação do pedido.
Pacientes reclamam do modo que a perícia é realizada.

Do G1 Presidente Prudente


Muitos trabalhadores do Oeste Paulista que buscam os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem os pedidos negados e recorrem a Justiça. No entanto, muita gente se questiona sobre os critérios do instituto para negar as aposentadorias e o auxílio-doença, exemplos que são direitos garantidos por lei.

Entre os principais motivos para o indeferimento do auxílio-doença na região de Presidente Prudente, de acordo com o INSS, está na constatação da capacidade para o trabalho, com análise de laudos e exame físico realizados por um perito. Além disso, é preciso ter contribuído com o instituto por ao menos um ano.

Conforme o instituto, quem fica muito tempo sem contribuir também perde o benefício. No caso das aposentadorias, pedidos são negados por falta de idade mínima e tempo de contribuição.

A advogada e especialista em direito previdenciário, Milza Regina Fedatto, acredita que o rigor do INSS aumentou e dificultou o acesso ao instituto. “Atualmente há uma gama maior de procura e o INSS bloqueou muitos benefícios. Há pessoas que conseguiram se aposentar em 2005 que hoje não conseguiriam nem seis meses de auxílio”, afirmou.

Ao descobrir que tinha câncer, em março deste ano, a agente de saúde em Presidente Prudente, Cristiane de Medeiros, teve todos os pedidos de auxílio-doença negado pelo INSS. No entanto, a agente resolveu encarar a patologia. Já foram meses de quimioterapia, uma cirurgia e ela ainda tem pela frente radioterapia e mais procedimentos cirúrgicos. Porém, durante esse tempo, o instituto negou todos os pedidos de auxílio da jovem.

“Lembro que saí da sessão de quimioterapia e fui até a agência do INSS, pois tinha um horário marcado para fazer a perícia”, relatou. Medeiros ainda acrescenta que o instituto sempre questionava a apresentação de alguns exames que a agente de saúde não tinha em mãos, como a mamografia. “O tumor estava machucado, mas tinha todos os outros exames que atestavam o câncer e o INSS continuava pedindo documentos”.

Medeiros ia até a agência quase todos os dias da semana. Agora, na Justiça, a agente de saúde briga pelo direito, mas há meses ela está sem renda. “Foi preciso se readequar as condições dadas e contei com a ajuda de algumas pessoas e familiares”, afirmou

Para a advogada, casos como o de Cristiane Medeiros acontecem pelo modo como a perícia é feita. “Os clientes relatam que foram até a perícia e o médico só olhou os exames e não perguntou nada, nem tocou no corpo”, afirmou Fedatto. Ela ainda acrescenta que os advogados também fazem curso de perícia e a orientação é “procure tocar em seu paciente, verifique o reflexo e se não se trata de uma simulação”.

2 comentários:

MAURICIO disse...

Que festival de asneiras .... desconhecem o que é uma perícia. O cidadão ainda tem desculpa, agora o advogado .... faça-me o favor .... olhar os reflexos ... num tumor maligno ??? Data do início da doença - DID = mamografia. O resto é inconformidade de quem não cumpriu requisitos legais.

Rodrigo Santiago disse...

A mamografia é necessária sim senhora, dona advogada!

Além de fixar DID e DII, ela permitirá estadiar o tumor (o grau em que ele se espalhou pela mama ou pelo corpo) e o perito precisa imprescindivelmente disto, não somente para estimar o tempo de concessão que julgará necessário ao caso específico, mas também para decidir qual a espécie de benefício irá conceder.

Por exemplo, se a mamografia mostra uma neoplasia em estágio inicial, com chances reais e altas de cura, sem sequelas, o perito irá conceder o auxílio-doença.Se, pelo contrário, o tumor estiver em estágio muito adiantado, o perito poderá julgar ser necessário conceder aposentadoria por invalidez, e não auxílio-doença.

Fazer perícia custosa é complexo e complicado, e poucos entendem ou aceitam este fato, ou por mera ignorância ou por má fé.