segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

AGU DESQUALIFICA CARREIRA DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL PARA EVITAR EQUIPARAÇÃO COM ANALISTA

Para procuradoria federal em Mossoró, CNIS faz tudo sozinho e quem habilita pagamento é o "chefe do posto"
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Inacreditável se não fosse real. Em um determinado Estado do país, um servidor administrativo técnico do seguro social ganhou o direito de ter o salário equiparado ao de analista do seguro social por provar que estava havendo claro desvio de função dele para funções típicas de analistas. Na sentença o juiz assim proferiu, resumidamente:
"O direito à percepção das diferenças salariais, em decorrência do desvio de função, é matéria já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça(...): “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”(...)De fato, na definição legal das atribuições do cargo de Técnico do Seguro Social, optou o legislador por adotar fórmula aberta, prevendo, assim, de forma ampla e genérica, a realização de atividades de suporte, técnicas e administrativas, necessárias ao desempenho das competências institucionais próprias do INSS. Todavia, de seu teor é possível compreender que tais atividades são de “auxílio” de “suporte”, não de decisão.(...)No que toca à situação concreta ora apreciada, os documentos carreados aos autos evidenciam, de forma contundente, que as funções desempenhadas pelo promovente são plenas, abarcando tanto aquelas específicas do cargo para o qual foi aprovado (Técnico do Seguro Social) como aquelas que seriam reservadas somente a quem ocupasse cargo de nível superior em um agência da Previdência Social(...)Examinando a documentação trazida com a inicial, verifico estar demonstrada a prática de vários atos pelo demandante (xxx) que se enquadram, perfeitamente, na descrição teórica das atribuições do cargo de Analista do Seguro Social, tais como concessão e apuração de irregularidades de benefícios previdenciários. Atividades mais complexas não poderia haver âmbito do órgão ao qual o aquele servidor pertence.(...)Contudo, o fato de o autor não poder ser, na ordem constitucional vigente, alçada a cargo de nível superior sem o exigível concurso público, não impede o reconhecimento de seu direito de perceber remuneração compatível com o serviço prestado...(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial (...) para, reconhecendo a ocorrência do desvio de função alegado pelo requerente, condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar ao demandante as diferenças remuneratórias existentes entre os seus vencimentos do cargo de Técnico do Seguro Social e os do cargo de Analista do Seguro Social (...) "
Obviamente a AGU recorreu da decisão para evitar essa vitória, aliás é obrigação da AGU recorrer. Até ai tudo bem, Mas vejamos os argumentos usados pela procuradora federal para "destruir" a sentença da primeira instância...

"Ou seja, foram utilizados dois critérios distintos de atribuição de funções, que não permitem a discriminação específica das tarefas entre os dois cargos porque: (a) os dois incisos contêm previsão genérica de atribuições, tanto que até mesmo os Analistas podem 'executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às competências do INSS', da mesma forma que os Técnicos devem dar 'suporte e apoio técnico especializado às atividades de competência do INSS'; (b) nenhum dos cargos recebe atribuição privativa ou exclusiva de atribuições porque aquilo de específico que tinham as três primeiras alíneas do inciso I acabam esvaziadas e generalizadas pela alínea 'd' do inciso I e pela generalidade e abstração com que estão previstas as atribuições no inciso II; (c) o parágrafo único deixa aberta ainda mais margem para distribuição das tarefas, sem que os conteúdos específicos da funções ou atribuições possam ser reivindicados com exclusividade por um ou pelo outro cargo."
(...)
"Esse é o fator de distinção entre os dois cargos: um é de nível superior e outro é de nível intermediário. As atribuições que competem a cada um se misturam, porque estão previstas de forma genérica e abrangente na respectiva legislação, sendo importante distinguir entre a escolaridade com que cada um dos cargos é realizado. Mais: dado o quantitativo dos cargos, não parece seja necessário pessoal de nível superior para ocupar todos os cargos e desempenhar todas as atribuições dentro da organização previdenciária, bastando que a maior parte seja técnico (nível intermediário) e uma parcela menor seja de nível superior.
(...)
Assim, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, a distinção entre os cargos está na escolaridade, ou seja, a diferença entre os cargos de Técnico e Analista do Seguro Social não está nas atribuições, mas na escolaridade exigida para cada um dos cargos, encontrando-se ambos habilitados para desenvolver atividades técnicas e administrativas necessárias ao desempenho das competências do INSS, que tem como missão promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social (Lei 8.029/90). Neste sentido, afora as atribuições específicas de cada cargo que ainda serão definidas, Analistas e Técnicos do Seguro Social em exercício junto ao INSS não podem se imiscuir de desempenhar atividades relacionadas à própria missão institucional da autarquia previdenciária."

Nos parágrafos acima a procuradora tenta convencer o Juízo que Analista e Técnico é a mesma coisa, ambos podem fazer tudo e que a única diferença seria a escolaridade. Não explica, porém, porque exigência de escolaridade superior se ambas as carreiras tem competências iguais.

Mas aqui é que a coisa começa a esquentar:
"Aliás, a concessão ou a denegação do benefício não são feitos pelo servidor não-especializado do INSS, mas pelo Chefe do Posto ou da Agência, que provavelmente ocupem um cargo de direção no órgão. O ato de meramente instruir um processo administrativo de concessão ou revisão de benefício, por exemplo, não está restringindo direito de terceiro, como o faz por exemplo a lavratura de auto de infração ou termo de interdição em matéria de tributos, de direitos aduaneiros ou de exercício de poder de polícia das condições de segurança e higiene no trabalho."
Acima a procuradora levanta tese polêmica, dizendo que o servidor administrativo não nega nem concede benefícios, quem faria isso seria o "Chefe do Posto".
"Ao contrário, tudo indica que é o Analista (de nível superior) que está desempenhando funções que são próprias da atividade técnica (de nível médio), uma vez que historicamente os serviços administrativos das agências e postos do INSS eram desempenhados por pessoal de nível técnico, somente com a criação dos cargos de Analista do Seguro Social tendo surgido essa distinção quanto à escolaridade."
Aqui a procuradora tenta inverter a regra e dizer que é o analista que estaria exercendo desvio de função para técnico (mas o mesmo raciocínio aplicado do técnico ao analista ela desconsidera).

Mas o melhor vem abaixo:

"Como é sabido, principalmente quem milita na área previdenciária, o INSS está totalmente informatizado, sendo que a qualidade de segurado e o cálculo do benefício é fornecido pelo CNIS."

Ou seja, a procuradora federal afirma que o técnico administrativo sequer calcula alguma coisa, pois o "CNIS" faria tudo sozinho... Será que essa procuradora faz idéia do que seja o INSS? 

Em resumo, a procuradora federal diz ao Juiz Federal que:

1) Técnico e Analista são a mesma coisa, a diferença é a escolaridade. Todos podem fazer tudo, mas não explica porque então há a distinção de escolaridade entre as carreiras.
2) Que o analista poderia alegar desvio para técnico por fazer o mesmo que o técnico faz, mas o técnico não poderia alegar desvio para analista por fazer o mesmo que o analista faz.
3) Que na verdade o técnico nada faz de definitivo pois quem concede benefício é o chefe do posto.
4) Que na verdade além de sequer conceder, o técnico nem calcula nem instruir processo, pois é o CNIS que faz tudo sozinho, pois como vocês sabem, o INSS é "totalmente informatizado"...

Então, digníssima procuradora, se o técnico não serve para nada, porque existe essa carreira afinal de contas? Se técnico e analista são a mesma coisa, porque duas carreiras? 
Se o CNIS calcula tudo porque os servidores respondem PAD por erro de cálculo, e não os criadores do CNIS?

A peça é uma coletânea de erros e desinformações. O INSS não está totalmente informatizado, e o que está não possui nenhuma segurança digital, o gerente da APS na maioria dos casos não fica exclusivo na gestão pois muitas vezes tem que ir ao balcão atender por falta de pessoal, existe sim distinções entre as carreiras de técnico e analista que não são respeitadas pela autarquia conforme o juiz da primeira instância bem observou e o INSS permite sim que técnicos instruam e apurem processos de desvios em relação a concessão de benefícios, inclusive em âmbito correicional.

Inacreditável que para tentar reverter uma derrota a AGU desqualifique em uma peça cerca de 30.000 servidores, reduzindo-os a meros carregadores de papel que nada decidem (é o chefete) e nada calculam (é o CNIS) e que podem fazer de tudo apesar de carreiras distintas...

A cada dia que passa mais e mais servidores técnicos vem ganhando ações desse tipo. Somente na gerência desse caso em tela já são mais de 3 tutelas e várias ações em curso. O blog incentiva todos os técnicos a entrarem com ações similares (pedindo equiparação salarial e não mudança de carreira) e disponibilizaremos peças vencedoras para quem quiser e pedir no email do site (peritomed@hotmail.com).

5 comentários:

Unknown disse...

Por favor, vocês tem o número do processo?grato

INSSano disse...

É bom saber que quem concede os benefícios é o chefe da APS......vou despejar todos os meus processos na mesa dele, vai ser um alívio.......huhauhua

Iacob A. von Hohenstaufen disse...

Por favor, poste pra gente o nº do processo e em qual JF foi prolatada a sentença favorável à equiparação salarial com os analistas para que possamos colocar a tese favorável do Juiz na petição!

Boone disse...

13ª VARA FEDERAL – MOSSORÓ/RN
RESOLUÇÃO CJF Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

Unknown disse...

Por favor, perito.med, enviei email para vc dia 23.05.15 e ATÉ HOJE nada de resposta. Quero apenas os modelos/peças da inicial para podermos aqui no PI ingressar tb. !

Obrigado!

jheffersonb@hotmail.com