quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PERITOS DE PORTO ALEGRE ASSEDIADOS POR ALEGAÇÕES INSSANAS. GOLPE DO "DANO AO ERÁRIO".

Tive acesso a emails fornecidos por alguns colegas do Sul onde gestores, em franco descumprimento da sentença do MEP, questionam de forma ostensiva o "eventual não cumprimento da carga de trabalho estabelecida" e se saem com a seguinte pérola:


"Como se tratavam de PP, manteve-se o pagamento até a data que foi reagendada, acarretando além da espera desnecessária dos segurados, em prejuízo ao erário público. "  e em seguida pede explicações sobre o não-atendimento.


Ou seja, o INSS, que é o apenado judicialmente a pagar PP até a data da nova perícia por ser incompetente em manter uma agenda equilibrada de atendimento, está terceirizando sua culpa e jogando para o colo do perito o ônus de arcar com essa obrigação judicial.

Vamos lá: Em primeiro lugar, onde está o dano ao erário? Como se configura isso? Não existe como pois a despesa é mediante ação judicial, ou seja, legítima, e o apenado é o INSS, não o perito, ou seja, o INSS é que tem que prover as medidas administrativas necessárias para evitar que PP sejam marcados após a DCB.

Em segundo lugar: E se na perícia de prorrogação for constatada permanência de incapacidade? Onde fica o dano ao erário? O gestor ali AFIRMA que houve dano ao erário.

Por isso, a acusação feita "acarretou em dano ao erário", além de ofensiva, é caluniosa. Se atribui falsamente um crime ao servidor público. 

Ora, são inúmeras as hipóteses que levam uma agenda a não ser cumprida. Excesso de agendamento, intercorrências no atendimento, atraso do segurado ou na liberação do mesmo pelo expediente. Nada disso se configura como desídia. 

E mesmo em atitude desidiosa, eventual acusação de dano ao erário é frágil, dependeria de ter provas de que o segurado não fazia jus ao benefício, de que não havia a menor hipótese dele ter sido atendido de outra maneira (e ai o SST entraria na jogada como polo passivo pois o www-sala mostra que em Porto Alegre tem vários peritos sem agenda alguma) e que o servidor de propósito não quis atender para intencionalmente dar os "dias a mais" ao segurado. Olhem a cadeia de elementos que precisam estar elencadas.

Ou seja, a tese é absurda. A única certeza aqui é que houve grave dano moral calunioso ao perito "assediado" pelo email institucional.

A conduta recomendada por este blog é pegar o email, ir ao advogado do sindicato e processar o malandro gestor. Se for médico, queixa ética concomitante junto ao Cremers.

Não caiam nesse papo de dano ao erário. Se existe alguém que tem que responder por isso, por causa de PP pago em vigência de ACP, é o Gerente-Executivo, o Superintendente e o Presidente do INSS, nessa ordem. E processem o gestor/chefete que mandar esse tipo de email, a causa é quase certeza de vitória.

Um comentário:

MAURICIO disse...

Cuma ? As GEXs vizinhas bloqueiam a agenda e ocorre uma enxurrada de PPites em Porto Alegre, ninguém faz nada e a culpa é do Médico ? Colocam uma força tarefa nordestina a implantar milhares de BIs com atestado sem perícia por sabidamente não ter pessoal para fazer a perícia inicial e acha que vai ter para fazer o PP ?
Gestão senhores ... gestão por favor! Tenham seriedade no trato da coisa pública.