quarta-feira, 19 de novembro de 2014

PERÍCIA MÉDICA HAVERIA SOMENTE ATÉ OS 60 ANOS



18 Novembro 2014 16:04 Ricardo Flaitt

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 7.153/2010. Ele dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido da perícia médica após os 60 anos de idade. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), agora segue para sanção presidencial.

Hoje em dia, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica do INSS de dois em dois anos até que o médico da Previdência Social declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva. 

Pela proposta, o exame para aposentado por invalidez e pensionista inválido só será obrigatório em três casos: para verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; para avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).

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