quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

ATESTADO MÉDICO - DOCUMENTO BANAL - PROBLEMA SOCIAL

12/01/2012 19h14 - Atualizado em 12/01/2012 19h15

Atestados médicos são assinados por enfermeiras em Araçatuba, SP

Comerciantes desconfiaram da quantidade de atestados apresentados.
Coren quer ouvir envolvidos para esclarecimentos.

http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2012/01/atestados-medicos-sao-assinados-por-enfermeiras-em-aracatuba-sp.html

G1 - Auxílio-Doença cortado em Idosa de 69 anos

12/01/2012 10h15 - Atualizado em 12/01/2012 10h15

Idosa diz que não recebe auxílio-doença há três meses em Goiânia

Mulher de 69 anos tem osteoporose crônica e há 6 anos recebia benefício.
INSS diz que fará nova perícia para avaliar se ajuda será mantida
 
http://g1.globo.com/goias/noticia/2012/01/idosa-diz-que-nao-recebe-auxilio-doenca-ha-tres-meses-em-goiania.html

VOCÊ SABIA? (12)

Anteriormente na série "Você Sabia", já fora alertado sobre a existência de 3 tipos diferentes de nexos técnicos: Individual, Profissional e Epidemiológico. Sabemos todos que é direito da empresa à interposição de recursos para contestações sobre a aplicação destes. O que muita gente não sabe é que apenas ao NTEP cabe recurso na Perícia Médica do INSS. Os demais somente no Conselho de Recursos da Previdencia Social . Por isso todas as vezes que se for recorrer de um B91 é fundamental que se conheça qual foi nexo instituído para que o requerimento inicial não seja considerado improcedente. Você sabia?

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

ROTINA DO ABSURDO - Ira de Sangue e Quase Homicidio

11/01/2012 11:16
Sem aposentadoria, contribuinte tenta matar perita em agência do INSS

Ele teve a aposentadoria rejeitada na perícia e se revoltou
por Thiago Gomes e Dayane Laet

Aloísio Alves dos Santos tentou se matar dentro de agência

Um fato inusitado causou tumulto hoje pela manhã na agência do INSS localizada na Avenida Dona Constança, em Mangabeiras. O desempregado Aloísio Alves dos Santos buscava a aposentadoria e, quando ouviu a negativa da perita, tentou se matar diante dos previdenciários que aguardavam atendimento.

Segundo apurou a reportagem do Portal J2012, Aloísio chegou à agência no início da manhã e passou pela perícia, mas não teve a aposentadoria referendada. Inconformado, ele foi até o banheiro e, no retorno, apareceu diante do público com uma faca em punho. E repetia a todo instante que queria matar a perita e depois cometer suicídio por não conseguir o benefício.

Ele estava acompanhado da filha de 17 anos e foi contido por policiais militares que estavam na agência. Após a prisão, o senhor teve de ser atendido para só então ser conduzido à delegacia de polícia. "O acusado precisa de cuidados médicos", afirmou o sargento Lucas do 1º Batalhão e responsável pela operação.


O GLOBO - Panorama Político

INSS

O novo modelo de perícias médicas, que entraria em vigor este mês, foi adiado para junho. Nele, quem pedir afastamento por doença, de até 60 dias, será dispensado de realizar a perícia médica. Bastará apresentar um atestado.

http://200.175.180.15/webclipping/openantt/noticia.php?pg=0&id_cliente=75&id_edicao=1&data=11/01/2012

NOTICIA G1

10/01/2012 14h23 - Atualizado em 10/01/2012 17h08

Brasil tem média de 3,1 médicos do SUS por cada mil habitantes, diz Ipea

Sergipe apresenta 4,2 médicos por cada mil habitantes, e Maranhão, 1,3. 
Região foi a que teve mais assistência do Bolsa Família em dezembr
o.


ACIDENTES DE TRAJETO

INSS quer reaver benefícios de acidentes de trajeto

Em 2010, quase 95 mil pessoas se machucaram ou morreram na ida ou volta do emprego

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

ATESTADO MÉDICO - DOCUMENTO BANAL - PROBLEMA SOCIAL

10/01/2012 20h55 - Atualizado em 10/01/2012 21h43


Dentista de Rio Verde (GO) é filmado vendendo atestados médicos falsos
Suspeito foi preso na segunda-feira (9) e negou as acusações.
Só para funcionários de uma única empresa ele teria feito mil vendas

http://g1.globo.com/goias/noticia/2012/01/dentista-de-rio-verde-go-e-filmado-vendendo-atestados-medicos-falsos.html

CASO PERICIAL #07 - Resposta à reclamação da ouvidoria

Enviado por Colega da Região II

Perito recebe comunicação da chefia para responder a reclamação na ouvidoria- fato comum na vida dos peritos. Acho que o relato a seguir ilustra bem a confusão que os requerentes e os médicos assistentes fazem da atividade médico-assistencial e a médico-pericial. Fato que a casa não faz nenhum esforço em esclarecer para o bem da coletividade, da classe médica e dos segurados da previdência em particular. A insatisfação com o não atendimento do pleito é plenamente compreensível, o que não podemos admitir é a manutenção de um estado de desconhecimento de quase todos envolvidos e e inércia do Estado em cumprir sua função educativa da sociedade.

Alega a Xxxxx Xxxxxx em reclamação na ouvidoria, número XXXXXXX de XX/XX/2011 que o perito "não dera importância ao laudo que (médica) particular concedera; que o perito fora "grosso" e que “aparentava estar com pressa".

Realizou se análise do laudo médico pericial do evento questionado de XX/XX/2011 e consta registrado o laudo da médica assistente com a seguinte descrição "Atestado médico Dra Xxxxxxx Xxxxxxxx CRMxx xxxxx de XXXXXXXX com descrição de expectativa de direito". Constam também descritos, os exames complementares apresentados e detalhada descrição do exame físico, portanto:

-Não procede a reclamação de não ter "dado atenção ao atestado que a sua particular concedeu", estando devidamente registrado no laudo médico pericial.

- A perícia não foi realizada rapidamente, constam os elementos necessários no laudo produzido, dentro da boa técnica pericial, como também estão registrados outros elementos apresentados.

- O atestado do médico assistente criou expectativa de direito na requerente, portanto invadindo espaço da atividade pericial previdenciária contudo, foi devidamente visto e registrada sua apresentação.

- A atividade pericial é essencialmente formal e não tem o caráter de confiança e "proximidade" como na relação médico-paciente assistencial. A formalidade e impessoalidade do agente, pode ter sido erroneamente entendido pela requerente como sendo de "grosseria". Em nenhum momento houve qualquer tipo de grosseria.

- O benefício não foi prorrogado, como também não foi no exame seguinte por outro perito, o que pode ter gerado a insatisfação.

Atenciosamente,
XXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxx

INSEGURANÇA POLÍTICA

Os peritos do INSS estão sendo levados à cega aventura de opinar sobre seu destino com desconhecimento de causa e apenas para referendar o que já foi decidido por seus representantes com o presidente do INSS. Como foi a tônica das 2 gestões anteriores, que mantém 2 diretores nesta, inclusive o presidente, a interlocução está errada, de forma que não se sabe o que o Governo quer de nossa carreira. Sem essa informação básica, como pinçar e opinar sobre um de seus aspectos, a jornada? Os colegas administrativos debatem o assunto plenamente conscientes de sua carreira, e nós? A nossa carreira passa por indefinições existenciais, bem diferente! Perguntem ao presidente da associação o que o Governo pretende para a carreira de perito médico previdenciário e ele não saberá responder, mas quer que os associados respondam uma enquete ratificando o seu acordo com o presidente do INSS. Se não é essa a verdade, ao menos é a percepção do que aflora.

Minha opinião sobre carga horária ideal depende da forma e valor da remuneração, do plano de carreira atraente ou não, da aposentadoria integral ou não, da estrutura oferecida para trabalhar, das garantias legais etc, etc. Lembro-me dos juristas dizendo da insegurança jurídica. É mais ou menos o que nos acomete. Para as condições atuais de trabalho e de remuneração, não surpreenderia nada que a "enquete" apontasse para a menor carga horária possível. Uma vez implantada a jornada menor possível, a remuneração definitiva estaria igualmente sacramentada, concordam? É um raciocínio elementar, incontestável. O que a decisão sinalizará para o Governo? Compromisso ou desinteresse? Alma servidora ou categoria forte? Compromisso previdenciário ou individual, Carreira de Estado ou carreira terceirizável?

Para decidir a jornada o ilustre Presidente da Associação deveria saber o que o Governo quer de nós e, SÓ ENTÃO, dizer isso à categoria para ouvir dela o que esta aceita como jornada e remuneração para fazer o que o Governo manda.

Mas quem é o Governo? Por certo não é o Presidente do INSS. Lembram-se do Presidente anterior da Associação batendo à porta do Waldir Simão todas as semanas e terminando em uma greve fracassada? O Dr Hauschild é, por óbvio, um interlocutor fundamental, mas e a Casa Civil, o MPS e o MPOG, o que pensam? Com um acerto entre estes 4 interlocutores estaríamos fazendo algo sério, entretanto... damos provas de uma entidade representativa fraca e muito distante das que representam as principais categorias do Estado brasileiro.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

E quem fiscaliza o MPF?


No link acima, podemos ver os resultados esperados pretendidos pelo Ministério Público Federal para o ano de 2011 em matéria previdenciária. Obviamente como eles, os Procuradores, jamais farão uma publicação auto-crítica, nós a faremos por entendermos que a sociedade, e isso inclui os peritos médicos, não pode continuar sendo distraída, enganada e persuadida com política de holofote. Queremos saber porque as Reuniões do GT da PFDC pararam. Queremos saber onde estava o MPF quando as agressões aos peritos estavam aumentando. Queremos saber se o MPF cobrou do INSS fiscalização ostensiva na qualidade dos laudos periciais. Queremos saber como o MPF entende que se pode realizar uma Perícia Médica em 20 minutos e seguir o seu Enunciado. E, afinal, quem fiscaliza a incompetência do MPF?

SINSPREV/SP TAMBÉM DESCONFIA DAS 30 HORAS...


Algo está fedendo no Reino do INSS...

Não são apenas os peritos que andam desconfiadíssimos das promessas institucionais quanto ao retorno da jornada de 30h. Como bons peritos, os fatos apurados até agora comprovam que não tem nada certo ainda sobre essas 30h e que, por isso, não se deve comemorar ou muito menos fazer pactos tendo como pano de fundo essas 30h.

Recente furo de notícias deste BLOG publicou o famoso "parecer da AGU" que, ao contrário do que o Ministro falou, não garante, em nenhuma hipótese, o retorno das 30h. Pelo contrário, submete a matéria para apreciação superior.

Os administrativos também estão sentindo o "odor" dessa promessa de jornada reduzida e andam preocupados com o que suas narinas vêm "apurando". Abaixo transcrevo sob sigilo do autor recente comunicado do SINSPREV/SP; leiam como anda a percepção dos servidores administrativos sobre a jornada as 30h:

"AOS COLEGAS DA GERÊNCIA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX


TENDO EM VISTA DIVULGAÇÃO DE ASSEMBLEIA AGENDADA PARA A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA NO SINSPREV/SP, CHAMAMOS A ATENÇÃO DE TODOS NO SENTIDO DE PARTICIPAREM DA MESMA, POIS CONFORME DIVULGADO A PAUTA É TÃO SOMENTE PARA TRATAR DO CONGRESSO QUE IRÁ DELIBERAR SOBRE O PRÓXIMO MANDATO DA ENTIDADE.
O QUE NOS CHAMA A ATENÇÃO É O FATO DE QUE ATÉ AGORA NÃO HÁ NADA DE CONCRETO SOBRE AS 30 HORAS (...)
FAZEMOS UM CHAMADO NO SENTIDO DE QUE TODOS DEVEM PARTICIPAR, E PEDIR POSIÇÃO DA DIREÇÃO SOBRE AS QUESTÕES EMERGENCIAIS DA CATEGORIA, RESSALTANDO QUE O CONGRESSO NÃO DEIXA DE TER A SUA IMPORTÃNCIA, NO ENTANTO NADA FOI DIVULGADO ATÉ A PRESENTE DATA SOBRE AS QUESTÕES ESPECÍFICAS DA CATEGORIA (...)

ASSINADO: XXXXXXXXXXXXXXXX."

Este BLOG pergunta: Quem vai segurar esse saco?

Crescem acidentes a caminho do trabalho


Folha de São Paulo de hoje:

Despesas do governo com essas ocorrências subiram 37% de 2009 a 2011; problema é pior em grandes cidades.

Tendência vai na contramão da queda dos demais tipos de acidente de trabalho, como na empresa.

Por ÉRICA FRAGAPAULO MUZZOLON DE SÃO PAULO

A despesa da Previdência com os chamados acidentes de trajeto -aqueles sofridos a caminho do emprego ou na volta para casa, depois do expediente- subiu 37% entre 2009 e 2011.

O valor saltou de R$ 850 milhões para R$ 1,16 bilhão, segundo projeção do Ministério da Previdência Social.  "É um custo crescente que causa preocupação. Com o número maior de veículos nos grandes centros urbanos, o deslocamento dos trabalhadores virou um inferno", afirma Remígio Todeschini, diretor de saúde ocupacional do Ministério.

As empresas também amargam gastos em decorrência do maior número de acidentes de trajeto (ver texto nesta página). A explosão na venda de motos e de carros e o trânsito mais intenso, principalmente nas grandes cidades, têm contribuído para o aumento desses acidentes: 173,2% entre 1996 e 2010.

O percentual é mais que o dobro do aumento total de acidentes de trabalho no Brasil no mesmo período.

CONTRAMÃO

Desde 2008, o crescimento dessas ocorrências vai na contramão da tendência de queda dos demais tipos de acidente de trabalho, como os sofridos nas empresa.

Para Emerson Casali, gerente executivo de relações do trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), essa tendência está ligada ao aumento das vendas de veículos no país, especialmente motocicletas. "A massificação das motos, sem dúvida, teve reflexo nas estatísticas de acidentes de trabalho e nos custos para a indústria", afirma.

Dados do Ministério da Saúde mostram que, no primeiro semestre de 2011, das 72,4 mil internações de acidentados no trânsito, quase metade envolveu vítimas de acidentes com motos.

Em março de 2010, Cícero Mizael da Silva, 43, estava na garupa da moto de um colega a caminho do trabalho em uma empresa de terraplanagem quando os dois se envolveram em acidente com um carro. Ele ficou nove meses afastado do trabalho, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), devido a uma lesão no tornozelo. Embora já tenha sido liberado para voltar a trabalhar, diz que ainda não se recuperou totalmente e passa quase o dia todo sentado.

Entre 2001 e 2011, as vendas de motocicletas quase triplicaram, chegando a 1,94 milhão no ano passado.
Em 2011, as vendas de carros atingiram 2,65 milhões de unidades, pouco mais que o dobro das de 2001.

SEM ALTERNATIVA

Segundo a advogada Daniela Negrini, com o ritmo mais intenso de trabalho nos últimos anos, há empregados que ficam sem alternativa de transporte público. "Há casos de pessoas que começam a trabalhar muito cedo ou terminam muito tarde. Acabam optando por moto ou por carro próprio."

Já na avaliação do médico Zuher Handar, diretor científico da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), é prematuro afirmar que o aumento dos casos de acidentes de trajeto está relacionado à popularização das motocicletas. "Não há trabalho científico afirmando isso," diz.

De acordo com Todeschini, o Ministério da Previdência Social estuda uma forma de incluir informações mais detalhadas nas estatísticas sobre as causas dos acidentes de trajeto.

Handar diz que os acidentes de trajeto podem ter apresentado crescimento porque são mais fáceis de serem notificados. Segundo ele, esses casos são registrados pelo hospital. Portanto, não há risco de a empresa deixar de notificar o acidente.

Nota do Blogueiro:
Já abordamos esse assunto aqui antes. Nos dias atuais com a atual dinâmica de trabalho, existe um risco comum e universal a acidentes de trajeto para qualquer pessoa. Essa lei do acidente do trajeto é antiga e atrasa o país. Diferente de quando foi criada, quando o País se expandia para o interior e as empresas "transportavam" grandes contingentes populacionais para o meio do nada em veículos e em condições muitas vezes inadequadas.
A lei do acidente de trajeto foi criada pensando nesse cenário, para evitar que, por exemplo, um ônibus da "Vale" lotado de trabalhadores caísse em alguma serra, matasse a todos e a empresa se eximisse de culpa.
Mas nos dias atuais, com a urbanização massificada, com a confluência de municípios em verdadeiras conurbações e a criação de megalópoles, punir a empresa pois o trabalhador se acidentou andando de moto-táxi na marginal Tietê ou de metrô na Paulista é uma incoerência. Na inércia do Poder Público em querer atualizar a lei, o lobby das empresas cresce, como abaixo está mostrado.

Indústria quer mudar regra para não ter de pagar mais


A indústria tenta mudar a legislação em vigor para reduzir seus custos causados pelos acidentes de trajeto.

Como o acidente de trajeto é encarado como sendo de trabalho, a empresa é obrigada a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período em que o empregado estiver afastado e garantir estabilidade por um ano após sua volta ao trabalho.

Além disso, segundo Emerson Casali, gerente executivo de relações do trabalho da CNI, essas ocorrências entram na conta do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode dobrar o seguro pago pelas empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

"Em qualquer país, o acidente de trajeto conta como de trabalho para fins previdenciários. Mas no Brasil isso vai além e vira também um custo para a empresa", diz Casali.

A entidade quer retirar os acidentes de trajeto do cálculo do FAP, afirmando que as empresas não podem controlar o que ocorre fora de suas dependências. A proposta já foi apresentada à Previdência Social, e novas reuniões devem ser marcadas para discutir o assunto.

De acordo com Theodoro Agostinho, advogado especializado em previdência, o FAT se tornou uma fonte de problemas para as empresas. "As dificuldades aparecem quando as empresas se sentem prejudicadas com o índice estabelecido para elas pelo Ministério da Previdência Social", diz o especialista.

METADE OU DOBRO

Segundo o Ministério da Previdência Social, o FAP -que varia de 0,5 a 2 pontos percentuais e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do seguro pago para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho- é calculado com base nos registros acidentários da empresa nos dois últimos anos.

Assim, pelas regras em vigor, o FAP pode tanto reduzir pela metade (uma empresa que paga 2% teria sua alíquota reduzida para 1% no caso de não registrar acidentes) como pode até dobrar (uma que paga 3% passaria a pagar 6% em caso de aumento no número de acidentes) o valor final a ser pago, calculado em relação à folha de pagamento de cada empresa.

Ou seja, o FAP funciona como uma "punição" à empresa com alto grau de acidentalidade ou um "prêmio" àquelas com baixo grau.

Segundo dados da Previdência, de 922.795 empresas listadas em 2011, 91,5% conseguiram reduzir o valor a ser pago pelo seguro. (PM E EF)

VOCÊ SABIA? (11)

Se um segurado retornar às atividades antes do décimo sexto dia de afastamento (data limite para encaminhamento ao INSS) e posteriormente precisar de novo afastamento pela mesma doença, num intervalo inferior a 60 dias, ele poderá solicitar auxílio-doença.

Fundamento
"Art. 75. .............................................................................................................
§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento."

Decreto 5545/05
Decreto 3048/99

ENUNCIADOS PERITO.MED


Num país onde em 2012 o ato médico não foi regulamentado e até mesmo procurador federal se acha no direito de dar "pitacos" no tempo ideal de atendimento médico em perícia, os peritos médicos acabam se perdendo um pouco quando precisam de uma orientação específica sobre temas polêmicos e sensíveis envolvendo a carreira.

Infelizmente, diversas sugestões feitas à ANMP para organizar esse fluxo de informações condensadas por temas, feitas desde 2008, não surtiram efeito na letárgica associação. Aproveitando-se desse vácuo, até mesmo o MPF se achou no direito de ditar "enunciados" sobre o que devemos fazer ou não.

O INSS não dita nem desdita pois não sabem sequer seguir as leis internas que eles mesmo criam, o que dirá sobre as leis médicas. E quando tentam ditar, normalmente escrevem besteiras.

Contando com uma equipe com vasta experiência nesse campo e que vem estruturando, mesmo sem ter nenhum poder classista, a organização e a hierarquia médica institucional (sob duro ataque dos defensores do caos, diga-se de passagem), nada mais justo então que os médicos deste BLOG passem a produzir, na forma de material condensado, enunciados sobre diversos aspectos da prática médica pericial dentro do INSS ou da perícia médica em si.

Em breve abriremos um tópico exclusivo com os enunciados seguidos da devida explicação e fundamentação legal, que servirá de base para consulta dos peritos, do INSS, do MPF e de quem mais quiser.

Aceitamos sugestões de temas através do nosso e-mail do BLOG.

domingo, 8 de janeiro de 2012

A HIERARQUIA DOS ATESTADOS MÉDICOS

O tema da hierarquia dos atestados médicos foi novamente levantado esta semana em consequencia da cena lamentável ocorrida em Campinas SP quando um trabalhador segurado demonstrara, da maneira mais institiva, toda a sua revolta portando uma faca dentro da APS. Em síntese, no seu relato ele dizia que "estava sendo jogado de um lado para o outro"; que o médico da empresa não o permitia que retornasse ao trabalho contrariando a decisão da Perícia Médica do INSS que lhe cessara o benefício. Situação extremamente comum. Ele teria ficado 3 meses sem receber qualquer salário obviamente com repercussões muito negativas em sua vida pessoal e social. A falta de consenso entre as partes quebra nas pernas do segurado infelizmente, mas não deveria ser assim.
A legislação já estabelecera de que forma a situação deve ser juridicamente entendidada e apaziguada com a existência de uma classificação hierarquica dos atestados médicos. O colega Marcos Medanha (que tem Blog recomendado no Perito.med) escreveu sobre o assunto de maneira inteligente, objetiva e técnica no
seu artigo amplamente publicado (copiado abaixo). Existe uma hierarquia na qual o Perito Médico do INSS é o topo da lista e a sua decisão deve, ou pelo menos deveria, ser respeitada e acatada até que seja  contrariada pelo Poder Judiciário -  observe que o médico assistente, diferentemente do muita gente renomada apregoa, é o último da lista.
Infelizmente a privação da autonomia técnica e científica a qual o Perito do INSS está submetido administrativamente enfraquece o seu poder de decisão e torna esta relação, no mínimo, instável e sujeita à críticas.  Por exemplo, ele, o perito, deveria, sem dúvidas, em quaisquer casos duvidosos, ter por obrigação a realização de vistoria no posto do trabalho do empregado e acesso ao histórico laboral e de doença, coisa que o Médico do Trabalho da empresa faz e tem. A ausência deste elemento o retira da sua posição hierarquica e todos perdem gerando este tumulto. Por isso a autonomia e a valorização do Perito do INSS é extremamente importante para que as decisões sejam mais forte e subsidiadas e casos como o da APS de Campinhas não se repitam. Abaixo o texto recomentado:

Existe hierarquia entre os atestados médicos?
Escrito por Marcos Henrique Mendanha
06 de Julho de 2011

Vejamos o que nos diz a vigente Lei 605 / 1949, Art. 6o, parágrafo 2º: “A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.”

Interpretando: primeiro, cabe-nos lembrar que a Lei 605 / 1949 é aplicada somente para empregados de empresas privadas, ou para servidores públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Demais servidores públicos poderão ter regras próprias, diferentes das regras trazidas pela Lei 605 / 1949. Pela análise da Lei, percebemos também uma clara hierarquia entre os atestados médicos para fins de abonos de faltas ao trabalho. A palavra “sucessivamente” não deixa nenhuma dúvida quanto a isso. Conforme essa hierarquia, assim são valorados os atestados médicos:

• 1º lugar: atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado (ex.: médico perito do INSS);

• 2º lugar: atestado de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria;

• 3º lugar: atestado de médico da empresa (médico do trabalho) ou por ela designado (incluindo aqui a figura do chamado "médico examinador”);

• 4º lugar: atestado de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública;

• 5º lugar (e último): qualquer outro médico que o trabalhador escolher.

Assim, fica respondida a pergunta que origina esse texto: “existe hierarquia entre os atestados médicos?” Resposta: pelo menos para trabalhadores do Direito Privado, e servidores públicos submetidos ao regime da CLT, sim. Para os demais servidores públicos, valerá o que houver sido estabelecido em estatuto/contrato próprio.

Assim, concluímos, por exemplo, que: quando o médico da empresa discorda do médico assistente do empregado (ex.: um ortopedista) com relação ao número de dias de afastamento do trabalho, o médico da empresa age sob a mais perfeita legalidade, por mais polêmico que isso possa parecer aos olhos de muitos. Nessa mesma esteira, temos o Parecer 3.657 / 2009 do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), que assim coloca:

“Ao médico do trabalho, no exercício de suas atividades dentro do âmbito da empresa, é facultada a possibilidade de discordar de atestado médico apresentado pelo trabalhador, assim como estabelecer novo período de afastamento decorrente de sua avaliação médica, sempre assumindo a responsabilidade pelos seus atos.”

Importante salientar que ao discordar do atestado emitido por um profissional assistente do empregado, o médico da empresa assume a responsabilidade pelos dias de afastamento não concedidos, caso haja agravamento da doença aludida.

Ratificamos também, que o médico da empresa só pode discordar de atestados médicos de poder hierárquico inferior. Por exemplo: o médico da empresa poderia até discordar do atestado emitido pelo ortopedista de confiança do empregado, mas não poderia discordar do número de dias de afastamento proposto pelo médico perito do INSS, pois o atestado desse último representa o atestado de maior valor legal, conforme vimos através da hierarquia trazida pela Lei 605 / 1949.

É muito comum a situação onde se observa que o médico da empresa considera o empregado “inapto” ao trabalho, e o médico perito do INSS considera o mesmo empregado “apto”. O que ocorre nesse exemplo, por mais questionável que seja, é perfeitamente legal, calcado da literalidade da Lei 605 / 1949. No caso, a decisão do tempo de afastamento do trabalho determinado pelo médico perito do INSS (primeiro lugar na hierarquia dos atestados), prevalece sobre a mesma decisão tomada pelo médico da empresa (terceiro lugar na hierarquia dos atestados). Na mesma esteira, temos a Lei 11.907 / 2009, que em seu Artigo 30, parágrafo 3, assim coloca:

"Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário ou de Perito Médico da Previdência Social (...), em especial a: (I) emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários."

Falamos nesse texto apenas sobre a abordagem legal da hierarquia dos atestados. No entanto, quando o tema é “saúde do trabalhador”, vários outros aspectos estão envolvidos e merecem ser considerados: aspectos sociais, aspectos éticos, aspectos morais, etc. A pauta está aberta, e as opiniões são inúmeras. Ao debate!

Marcos Henrique Mendanha é médico especialista em Medicina do Trabalho e advogado especialista em Direito do Trabalho. É professor de cursos de pós-graduação em Medicina do Trabalho, Perícia Médica e Direito Médico. No Twitter, @marcoshmendanha. Contato: marcos@asmetro.com.br

CARTA DO LEITOR - CEREST não aceita hierarquia de Atestado médicos

Por Valdeilton Santos

Os CERESTs concordam que o médico da empresa tem prioridade no atestado sobre o médico assistente (parágrafo 4º, do artigo 60, da Lei nº 8.213/91).

Baseados nisto, atacam e achacam os médicos assistentes que contrariam esta regra.
Até aí estão certos, pois têm a legislação a seu favor.

Porém, quando o caso envolve o CEREST e o INSS, a mesma lei determina que a prioridade é do atestado previdenciário. Aí o discurso dos CERESTs se invertem, e passam a fazer em relação ao INSS as mesmas ações que os médicos assistentes fazem com eles;
 
Sugestão de leitura:

sábado, 7 de janeiro de 2012

Em 2011, expulsão recorde de servidor federal


Autor(es): Agência o globo:Carolina Brígido

O Globo - 07/01/2012

Uso do cargo para obter vantagens é a irregularidade mais comum; 325 funcionários públicos receberam propina

BRASÍLIA- No ano passado, 564 servidores federais foram expulsos por terem cometido irregularidades - na maioria dos casos, corrupção. Foi a maior ocorrência desde 2003, quando as expulsões começaram a ser oficialmente contabilizadas. Dos demitidos em 2011, 433 deixaram cargos efetivos; 57 perderam funções em comissão; e 38 tiveram as aposentadorias cassadas. Os dados são de um levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU). As punições vêm sendo crescentes: em 2010, foram 521 expulsões e, em 2009, 438. Desde 2003, 3.533 servidores federais foram punidos dessa forma, sendo 3.013 demissões, 304 destituições de cargos comissionados, e 216 cassações de aposentadorias. Previdência soma o maior número de expulsões O motivo mais frequente das expulsões foi o uso do cargo para obter vantagens, com 1.887 casos, ou 31,7% do total. A improbidade administrativa aparece em seguida, com 1.133 casos, ou 19%. Outros 325 servidores, ou 5,5%, foram expulsos por recebimento de propina. No mesmo período, 511 servidores, ou 8,6%, foram expulsos por abandono do cargo, e 288, ou 4,8%, por desídia. A CGU classificou como "outros motivos", sem dar detalhes, 1.816 expulsões, ou 30,5% do total. A soma ultrapassa o total de 3.533 expulsões registradas no período porque alguns casos foram punidos por mais de uma irregularidade. Desde 2003, o maior número de expulsões ocorreu no Ministério da Previdência Social, com 884 servidores. Em seguida vêm o Ministério da Educação, com 552 casos, e o Ministério da Justiça, com 517. Não houve expulsões em quatro pastas: Turismo, Esporte, Pesca e Desenvolvimento Social. O maior número de punições não foi em Brasília, mas no Rio de Janeiro. De 2007 a 2011, foram expulsos 417 servidores que trabalhavam no Rio, 312 na capital federal, e 222 em São Paulo. Em quarto lugar ficou o Amazonas, com 121 expulsos. Em seguida vem o Paraná, com 113. Servidor também pode responder judicialmente A CGU mantém o Sistema de Correição da Administração Pública Federal, com uma unidade em cada ministério, para fiscalizar o trabalho dos servidores e cuidar dos processos abertos internamente contra quem comete desvio de conduta. - A intensificação das expulsões decorre da determinação do governo de combater a corrupção e a impunidade - afirmou o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro. Além de responder ao processo disciplinar e correr o risco de ser expulso do serviço público, quem incorre nos desvios de conduta também está sujeito a responder judicialmente por seus atos.

http://oglobo.globo.com/pais/expulsao-de-servidores-federais-bate-recorde-em-2011-diz-cgu-3589344

AS 10 MAIS NO ESTRESSE

07 de Janeiro de 2012 - 09:44


As cinco profissões mais e menos estressantes de 2012 Soldado, bombeiro e piloto de linha aérea são funções que mais causam tensão, diz pesquisa O Globo

Soldados, bombeiros e pilotos de avião comercial são as profissões mais estressantes de 2012, segundo o site CareerCast.com. O relatório, que saiu esta semana, elege as atividades de técnicos de arquivos médicos, joalheiros e cabelereiros como as menos estressantes do ano. Realizada anualmente pelo site, a pesquisa abrange 200 profissões diferentes. São medidos aspectos como ambiente de trabalho, competitividade do emprego, risco de morte para si mesmo e para outros e contato com o público.

As cinco profissões mais estressantes envolvem perigo e riscos. Elas incluem bombeiros, que atuam em incêndios grandes e complexos, geralmente entrando em contato com gases venenosos ou materiais tóxicos; pilotos de avião, que estão expostos a potenciais ataques terroristas e colisões aéreas; generais militares, que são responsáveis por muitas outras vidas e que costumam trabalhar em ambientes perigosos e estressantes; e oficiais de polícia, que lidam com criminosos.
Os critérios usados pelos pesquisadores do CareerCast para determinar as funções profissionais mais e menos estressantes incluem 11 fatores diversos ligados ao estresse. A cada fator é dada uma pontuação, dependendo se prevalecer a maior parte do tempo ou não. Trabalhos que são realizados em locais perigosos, que têm prazos curtos ou que envolvem trabalho detalhado podem aumentar os níveis de estresse, mas essa condição não está particularmente ligada a nenhum setor, salário ou nível de educação.

Nem todos os empregos são iguais, quando se trata de níveis de estresse - explica Tony Lee, editor do CareerCast.com. - Se evitar estresse no trabalho é o seu objetivo principal, existem várias opções atrativas. E não há uma grande diferença salarial. Na verdade, a profissão mais estressante deste ano paga quase o mesmo que a menos estressante.

As 10 profissões mais estressantes de 2012:

1- Soldado alistado - ganho médio anual de US$ 35.580
2- Bombeiro - US$ 45.250
3- Piloto de avião comercial - US$ 103.210
4- General (militar) - US$ 196.300
5- Oficial de polícia - US$ 53.540
6- Coordenador de eventos - US$ 42.260
7- Relações públicas - US$ 91.810
8- Executivo sênior - US$ 165.830
9- Fotojornalista - US$ 40.000
10- Motorista de táxi - US$ 22.440

As 10 profissões menos estressantes de 2012:

1- Técnico de arquivos médicos - ganho médio de US$ 32.350
2- Joalheiro - US$ 35.170
3- Cabeleireiro - US$ 22.760
4- Costureiro/alfaiate - US$ 26.560
5- Técnico de laboratório médico - US$ 36.280
6- Audiologista (especialização de fonoaudiólogo) - US$ 66.660
7- Montador de precisão - US$ 31.250
8- Nutricionista - US$ 53.250
9- Tapeceiro - US$ 29.960
10- Técnico em elétrica - US$ 56.040

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - Empregador não tem direito a receber auxílio-acidente

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Por Jomar Martins

Sócio cotista de empresa, vinculado à seguridade social pública, não tem direito ao benefício do auxílio-acidente. Afinal, por trabalhar em seu próprio negócio, não está subordinado a nenhum patrão. Em função desta falta de previsão legal, a 10ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o recurso de um pequeno empresário de Nova Petrópolis, que perdeu a ação contra o INSS na primeira instância.

O autor foi vítima de acidente de trânsito em janeiro de 1988, tendo que amputar a perna esquerda na altura da tíbia, o que lhe tirou a mobilidade para o trabalho. Ele contatou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pleitear o benefício do auxílio-doença. Como lhe foi negado pela via administrativa, ele ingressou com uma Ação Acidentária Trabalhista.

O INSS alegou em juízo que não havia ficado demonstrada a ocorrência de dano qualificado que ensejasse direito ao benefício. Após realizada a perícia, a autarquia voltou aos autos para argumentar pelo descabimento do benefício. Motivo: falta de previsão legal, em face de sua condição de empregador.
(CONTINUA)
Na íntegra:

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

DOCUMENTOS IMPORTANTES - A VERDADE SOBRE AS 30 HORAS E O SECRETO PARECER 338 DA AGU

O blog Perito.Med sempre esteve a frente da informação. A notícia tem pressa e não pode esperar.
Em outubro de 2011 explodira a notícia como uma bomba pelo próprio Ministro da Previdência num programa de rádio de que haveria um Parecer da AGU que lher permitiria possibilitar a abertura das APS por horário ampliado e, consequentemente, que servidores de 40 horas trabalhassem, de maneira justa e legal, por 6 horas sem intervalos. As páginas deste blog são testemunhas dos fatos. Assistimos por este canal a comemoração da ANASP e demais colegas administrativos. Infelizmente ridicularizados pela suposta portaria com várias datas marcadas para ser assinada, porém, nunca efetivada. Recentemente a de alguns Peritos Médicos ao saberem que a ANMP também conseguira o mesmo para os tais entraram também em êxtase. Houve que chamasse de "grande vitória" - ignorando completamente o preceito básico de que não se deve comemorar nada sem estar por escrito e publicado no Diário Oficial em serviço público. Pois bem, desde o primeiro anúncio ministerial, nós cobramos indiretamente e diretamente dos negociadores envolvidos para conseguissem e mostrassem os fundamentos técnicos que a AGU utilizara para a confecção do seu parecer - uma vez que era estranhíssima a situação quando ela defendera o INSS várias e várias vezes contra a tentativa dos servidores de conseguir as 6 horas corridas.A notícia boa é que depois de muita luta nós o conseguimos. Ele já tem nome e número. E agora... visibilidade.
Sugerimos a todos leitores que o leiam conosco.

PARECER-338-2011-DPES-CGMADM-PFE-INSS 30 HORAS (click)

O Parecer é taxativo:
 "33. Em síntese, portanto, para que o Presidente do INSS venha estabelecer o regime especial de trabalho, de que trata o artigo 3 do decreto em questão, deverão estar presente, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serviços que exigam atividade contínuas de regimes de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas.
b) Exclusivamente para servidores que atuem no atendimento ao público ou no período noturno.
c) Jornada de 6 horas e trinta horas semanais; e
d) Dispensa do intervalo para refeições"

"35...Não se aplica aos cargos em comissão..."
"36...Atividades diretamente ligadas ao atendimento ao público..."
NAS MÃOS DA CGU AINDA

"37...A secretaria de Recursos Humanos manifestou-se... de maneira diversa ao aqui pontilhado..."
"38...Diante da divergência ora estabelecida...Sugere-se, primeiramente, submeter a presente análise a CONJUR do MPOG - Caso este órgãode assessoramente jurídico mantenha o entendimento pela SRH, e em consequencia, contrário ao aqui exarado, recomenda-se encaminhar a questão controvertida a Consultoria Geral da União..."
MUDANDO DE OPINIÃO

"39...Com base nos fundamentos expostos, conclui-se, ao contrário do entendimento iniciamente manifestado por esta Procuradoria Federal Especializada...."
Nota do Blogueiro:
O Parecer 338 é impressionantemente detalhado, um tanto confuso também, mas em máxima síntese  diz que a Lei 8112/90 e o Decreto 1590/95, de aspectos gerais podem ser, agora, superiores à Lei específica 10.855. (item 39). Isso é mudança no mínimo ultra radical em termos jurídicos. É como um terrorista se converter e se tornar um monge. Mas quem vai entender cabeça de parecerista? De repente, os médicos do INSS poderiam ser inclusos na Lei Geral dos Médicos Federais e passarem a ter direito ao regime de 20horas (Lei 9436/97). Mas seguindo. Para nós Servidores, pelo menos uma certeza, independente das pendências de outros órgãos e do poder da autoridade de instituir o novo regime, existe apenas a possibilidade de  que o atendimento ao público seja privilegiado. Os cargos comissionados, no caso, os chefes de SST e gerentes de APS, estariam de fora também. A situação prevista, para mim, é um verdadeiro caos administrativo. Ninguém saberá ao certo a carga horária de ninguém e talvez nem mesmo a sua ao certo. Bem, sobre a questão do adiamento da implantação do novo regime de novembro de 2011 com transferência para março de 2012, ele pode não ter sido causado pelos motivos justificados a ANASP como: janeiro é período de férias, aguardando novos concursados e estudo pelo Rh das APS e servidores que seriam contemplados. Consta explicitamente que ainda é necessário que o MPOG concorde com os termos, que já discordou,  e, caso persista a divergência, o caso chega a própria Consultoria Geral da União. Talvez o tempo de 4 meses sugerido seja para tentar convencer o MPOG, ao invés disso. Parece que já dá para entender porque este parecer foi tão difícil de conseguir. Uma coisa é certa esta matéria das 30 horas ainda dará muito o que falar...

SOBRE PERÍCIA SECURITÁRIA

Mudanças na atuação médica em seguros de vida .
Dr. Christian Ellert é médico de Seguro da Bradesco Vida e Previdência, Perito Judicial em diversas Varas Cíveis do Estado de São Paulo e Assistente Técnico em Ações Judiciais

A participação médica tem fundamental importância na regulação de sinistros em seguros de vida. É mister do médico nesta função estar capacitado para correlacionar as informações médicas apresentadas com as cláusulas contratuais que regem a garantia reclamada, recomendando a concessão do que deva ser concedido ou a recusa às pretensões ilegítimas, sempre atento aos aspectos ético-profissionais que regem o exercício da profissão médica.

A atuação do chamado médico de seguro está alicerçada fundamentalmente sobre a análise de documentos médicos apresentados pelo segurado e/ou beneficiário. De modo a facilitar tal análise, as companhias seguradoras desenvolveram formulários próprios e específicos para cada tipo de cobertura securitária, sendo estes formulários, até então preenchidos pelos médicos assistentes, o principal objeto de análise do médico de seguro.
(continua)

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=60338:mudancas-na-atuacao-medica-em-seguros-de-vida&catid=45:cat-seguros&Itemid=324

BOM DIA BRASIL

Edição do dia 06/01/2012
06/01/2012 07h37 - Atualizado em 06/01/2012 07h49

Mesmo com laudo médico, peritos do INSS têm negado auxílio-doença

O benefício é concedido quando o segurado fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por motivo de acidente ou de doença.

As reclamações vêm de todo o Brasil: trabalhadores doentes, que precisam de tratamento e não podem trabalhar, mas têm o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Em São Paulo, um homem desesperado tomou uma atitude extrema. Ele está há três meses sem benefício e sem salário. Ele surtou e, armado, invadiu a agência do INSS. O perito disse que ele poderia voltar a trabalhar, mas a empresa se recusou a recebê-lo de volta. O homem ficou com as contas de casa atrasadas, porque está há três meses sem receber.

Um cinegrafista amador registrou o momento em que o homem, armado com uma faca, subiu no balcão da agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Campinas. “Eu estou com uma faca. É só passar”, disse o homem, que furou o teto. Alguns funcionários e seguranças tentaram acalmá-lo. “Se alguém aproximar, eu vou meter a faca”, ameaçou.

Ele só entregou a faca à polícia. O INSS confirmou que o homem foi afastado do trabalho em fevereiro do ano passado por depressão e há três meses ele não recebe o auxílio-doença. Na última perícia, o médico do INSS suspendeu o benefício, mas o médico da empresa não autorizou a volta dele ao trabalho.
(continua)
Na íntegra:



quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

DIÁRIO DE SÃO PAULO

05/01/2012 22:15
Crescem casos de agressão a peritos do INSS Foram registradas 51 denúncias de médicos no ano passado, contra 32 em 2010. Falta de segurança é motivo.

Fernando Granato

As agências do INSS têm há cinco anos portas com detector de metal para evitar a entrada de pessoas armadas em suas instalações. Mesmo assim, médicos peritos continuam sofrendo agressões físicas de pessoas contrariadas com laudos desfavoráveis a elas. Recentemente, numa agência da Zona Oeste, uma mulher que trazia uma garrafa com gasolina ameaçou i ncendiar o posto se não conseguisse sua aposentadoria por invalidez.

A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) registrou 51 casos de agressões no ano passado, um aumento significativo em comparação a 2010, quando 32 casos foram reportados à associação.

Segundo a ANMP, há uma grande subnotificação nos casos de agressões a peritos médicos previdenciários no exercício de suas funções. “A perícia, desanimada com a falta de providências por parte das autoridades cabíveis, tem cada dia mais se sentido desassistida, desamparada e muitos peritos acreditam que não há vantagem alguma em tomar as providências legais cabíveis no caso de ameaças e agressões, sejam elas físicas ou verbais”, disse o presidente da entidade, Geilson Oliveira.

De acordo com Oliveira, a estrutura física das agências não foi preparada para dar guarida aos peritos. “Além disso, a vigilância é apenas patrimonial, não se preocupa com os servidores”, disse.

Oliveira disse que há uma promessa do INSS, de reformular sua área de segurança, mas até agora nada foi feito. Ele acusou também o INSS de não ter um acompanhamento contínuo dos casos de agressões.

O INSS se limitou a dizer que não há segurança armada dentro das unidades por conta da legislação.

PROGRAMA JUSTIÇA NA MANHÃ

Justiça na Manhã explica como se configura um acidente de trabalho

O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Saiba mais no Justiça na Manhã, nesta sexta-feira (06), a partir das 8h.

FALTA DE PERITOS PREJUDICA A POPULAÇÃO - APS inaugurada, mas sem médico não funciona

Perícia Médica e Benefícios Assistenciais não estão disponíveis na Agência do INSS de Imbituva

Gerente regional do INSS de Ponta Grossa, Nilzete Aparecida de Paula Pechinichi, diz que problema acontece devido à falta de profissionais para prestar estes tipos de serviços na agência

Rodrigo Zub

Uma ouvinte da Najuá entrou em contato com nossa equipe de reportagem durante esta semana relatando que a agência da Previdência Social de Imbituva, não estaria funcionando. Fomos em busca das informações e conversamos com a gerente regional do INSS- Ponta Grossa, Nilzete Aparecida de Paula Pechinichi que esclareceu a situação. Segundo Pechinichi, os únicos serviços que não estão disponíveis são os setores de perícia médica e benefício assistencial, devido à falta de funcionários para atender à população.

“Nós não temos o atendimento de médico perito, porque nós estamos com um quadro reduzido de médicos. Neste caso, os segurados que dependem da perícia médica agendam para uma agência mais próxima onde serão atendidos”, informou a gerente.

Lembrando que a Agência da Previdência Social de Imbituva foi inaugurada no dia 19 de setembro, em solenidade que contou com as presenças do deputado federal, João Arruda (PMDB-PR), do presidente INSS, Mauro Luciano Hauschild e da gerente regional do INSS - Ponta Grossa, Nilzete Aparecida de Paula Pechinichi.

De acordo com ela, outra área que necessita de uma atenção especial em Imbituva, é a assistência social, pois não há nenhum profissional para prestar este tipo de serviço na agência. Com isso, as pessoas que buscam o benefício assistencial também precisam se deslocar para outras agências do INSS da região.

Pechinichi ressaltou que todos os outros serviços disponíveis na agência estão funcionando regularmente, como é o caso das aposentadorias, seja por tempo de serviço, idade e contribuição, pensões por morte, benefícios que os segurados podem verificar tempo de contribuição, salário maternidade e solicitação de cópia de processo. “Todos estes serviços são oferecidos na agência. Nós orientamos os segurados do município de Imbituva que precisarem de atendimento agendem o seu serviço pela internet ou telefone 135 estando de posse de sua identidade, do CPF e do número do seu cartão de PIS ou PASEP ou Unit que é o número do carne de contribuição”, explicou a gerente.
(continua)

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

ROTINA DO ABSURDO - Mais uma Faca

Homem faz ameaças com faca em agência central do INSS

Mesmo com detector de metais na entrada do prédio, homem entra armado com faca em agência

04/01/2012 - 18:16- EPTV

Um homem armado com uma faca provocou confusão no fim da manhã desta quarta-feira (4) na agência Central do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em Campinas. Ele foi afastado do trabgalho por depressão, em fevereiro de 2011, e não recebia o auxílio doença há três meses. 
Após subir no balcão da agência, o homem mostrou uma pasta onde estariam carnês de contas atrasados. Ele também exibiu remédios, dizendo não saber o porquê de não receber o salário há três meses. Revoltado, ele atingiu o teto do prédio com a faca. Alguns funcionários e seguranças da agência tentaram acalmá-lo, mas a Polícia Militar teve que ser acionada para conter a confusão. Ele só entregou a faca para os policiais militares.
O homem trabalha como motorista em uma empresa que opera no centro de Campinas. Desde novembro do ano passado, a perícia do INSS considerou o estado de saúde do homem bom e seu auxílio doença foi suspenso. Segundo o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Campinas, o médico da empresa Campbus não autorizou que o homem retornasse ao trabalho, por isso ele não recebe o benefício.
A assessoria de imprensa do INSS informou que a agência vai agilizar a análise do caso e há possibilidade de uma nova perícia.

O CONTRA-SENSO DA AGU

A AGU, há cerca de 3 anos, parece ter definitivamente descoberto a importancia do trabalho Médico Pericial na defesa do INSS. A explosão de ações na justiça relacionadas ao tema da incapacidade com a inevitável necessidade de criação dos grupos organizados de Assistentes Técnicos trouxeram mais força, solidez e segurança nos seus argumentos. Não havia outro caminho. A necessidade do conhecimento técnico no setor jurídico como reação as demandas cada vez mais complexas e o surgimento das ações regressivas para ressarcimento de acidentes de trabalho e, recentemente, acidentes de trânsito, colocaram a Perícia Médica numa posição estratégica sem dúvidas. Os Procuradores, que antes liam apenas se havia "enquadramento" ou "não-enquadramento", agora, entendem a rica complexidade que um laudo bem feito pode acrescentar. Que dele se pode extrair o detalhe da informação que ganha a causa. Que a fundamentação do argumento pericial existe e precisa ser melhorada. Atualmente se vive a primavera da Perícia Médica Previdenciária como agente fundamental da justiça. Pena que é uma primavera sem sol.

Em eventos regionais, na presença de Procuradores do INSS e também Ministério Público do Trabalho (MPT), pude ouvir vários agradecimentos e elogios a imprescindível atuação dos assistentes técnicos na promoção da Justiça na relação social entre empregados e empregadores. Assiti um procurador elogiar abertamente a atuação de uma colega quando acabara de realizar o primeiro acordo de uma ação regressiva e revertera o ganho de $100.000,00 para os cofres públicos. Pude ouvir do MPT sobre a importancia de se fundamentar o reconhecimento, ou não, dos acidentes de trabalho e que unicamente através destes poderiam subsidiar as suas ações contra os maus patrões. Pude ouvir também de todos (CEREST, sindicatos, AGU, INSS e MPT) sobre a necessidade de se colocar cada vez mais detalhes trabalhador (escolaridade, experiencias anteriores e detalhamento da função), sobre a necessidade de visitas as empresas e sobre as descrições das circunstancias dos acidentes de trabalho. Enfim, dezenas de eventos promovidos pela sociedade, AGU na maioria, tem estreitado os laços entre os Peritos e a Justiça social e ratificado sobre a importancia da qualidade do trabalho. Trabalho este que facilitaria e muito a ação dos órgaõs de defesa, auditoria, regulação e controle nas relações trabalhistas. 

E a importancia do bom laudo só faz aumentar. Há cerca de um mês, recebi este email de uma colega muito dedicada do grupo eficientíssimo de assistentes técnicos da GEXNAT: 
"Colegas,

Em 2011 o INSS ajuizou a primeira ação regressiva por acidente de trânsito em razão de culpa do segurado condutor. Então vamos atentar para subsidiar a Procuradoria com notificação, dando conta no laudo médico-pericial (boa parte dos peritos já faz isso) do conteúdo de boletins de ocorrência médica (muitos citam que o condutor deu entrada alcoolizado) e policial, bem como, sempre que possível, encaminhando o caso à Procuradoria." (trecho) 
Observe que a procuradoria e os assistentes técnicos entenderam rapidamente que o detalhamento  no laudo das circunstâncias do acidente bem como o relato dos boletins de ocorrência e policial facilitaria as ações regressivas. E mais, cobram uma postura ativa dos Peritos. Por telefone conversei com alguns dos assistentes técnicos que ainda acrescentaram que nós poderíamos e deveríamos descrever se houve feridos, mortos, se o causador estava sem habilitação ou mesmo se estaria embriagado, tudo a fim de facilitar a defesa do INSS. Todos Procuradores e Assistentes Técnicos ratificam que "Um laudo bem feito seria Obrigação do Perito Médico" e, alfinetando, "Podem ser responsabilizados por maus laudos".

Eventos recentes ratificam a importancia crescente da Perícia Médica para PFE do INSS:
Fonte: AGU
Data da publicação: 20/12/2011

A Procuradoria Regional da PFE/INSS no Rio de Janeiro realizou, nos dias 12 e 13 de dezembro, no Auditório da Escola da AGU, no Rio de Janeiro, reunião técnica cujo tema central foi "Assistência Técnica Pericial", visando à consolidação de um modelo único a ser implementado em todas as Gerências da Regional
 
O primeiro dia do evento foi dedicado a diversas palestras com objetivo de esclarecer sobre o rito processual e a importância do trabalho do perito médico bem fundamentado. Os temas discutidos foram:

a) "Fases Processuais", proferida pelo Procurador Federal Emerson Luiz Botelho da Silva, Chefe do Serviço Regional de Assuntos Estratégicos (SERAE) da PFE/INSS da no Rio de Janeiro;

b) "Fundamentação Técnica Pericial - Benefícios por incapacidade", proferida pelo Procurador Federal Rafael Machado de Oliveira, Chefe do Núcleo dos Tribunais da PFE/INSS e Chefe Substituto do Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios (SGPL) da PFE/INSS no Rio de Janeiro;

c) "Fundamentação Técnica Pericial - Aposentadoria Especial", proferida pelo Procurador Federal Lucas Matheus G. Louzada, Chefe da Divisão de Contencioso de Benefícios da PFE/INSS;

d) "Fundamentação Técnica Pericial em Psiquiatria", proferida por Sérgio Canelas Guilherme da Silva, Perito Médico Previdenciário/Assistente Técnico da PFE/INSS no Rio de Janeiro.

É cobrança para todo lado sobre qualidade do laudo pericial e sua fundamentação como podemos concluir. E considero justíssimo que haja. Infelizmente os mesmos que cobram são os que têm poder para ajudar e nada fazem. Vejam a AGU, por exemplo, nesta inequívoca condição de "dependência" do trabalho médico do INSS, tem ficado omissa, confusa e não raramente tem combatido nas questões que envolvem o trabalho pericial. A mais clássica delas é exatamente aquela que lhe proporcionaria um melhor resultado na defesa: a Autonomia Médica, porém, ferozmente defendida em desfavor dos Médicos.
  
O contrasenso é gigantesco. Ela, a AGU, cobra continuamente melhores laudos e com mais detalhes que possam facilitar o seu trabalho, mas ataca a autonomia médica e resta omissa em matéria importantes dos peritos nas quais poderia ajudar como as agressões e as condições de trabalho. Esquece que a omissão pode ser tão ativa para o bem ou para o mal quanto a mais célere das ações. Onde estava a AGU afinal? Qual recomendação foi feita contra a informalidade do requerimento de analise de beneficio por incapaciddade? E qual recomendação foi feita sobre limitações do SABI? E sobre as condições de trabalho físicas e estruturais? E sobre a necessidade de se colher provas nos ambientes de trabalho das vistorias técnicas? E sobre o clamor da necessidade de se ter mais tempo de atendimento para se colher mais informações? Por fim, em que a AGU tem ajudado o perito médico - que faz perícia - até agora?  

Reconhecimento público somente não tornará a atividade pericial mais importante ou satisfeita. A Perícia está farta de tantos pela AGU. A Perícia quer saber o que a sociedade por fazer por ela, já que todos sabem o que ela pode fazer pela sociedade. Sim, todos os setores ligados a ações das políticas de saúde do trabalhador - desde os sindicatos, passando pelo CEREST até o MPF- reconhecem a sua responsabilidade na sociedade, porém, ninguém foi capaz de mover uma palha por ela, pelo contrário, oferecem a sua omissão em troca do esforço pericial quando não ofertam uma grande resistência à conquista de melhorias baratas das condições de trabalho.

Ela cansou de elogios com apertos de mãos e tapinha nas costas. O Corpo Pericial tem uma exoneração a pedido a cada 3 dias. Está numa enorme crise existencial onde parece contar somente com ela mesma.  Ela cansou de ver o objeto do seu trabalho, o laudo pericial, ser considerado peça fundamental para a justiça social enquanto o seu salário está para ser novamente relacionado às filas, contrariando inclusive ordem judicial, sem que a AGU se sensibilize. Ela cansou de receber sugestões, tarefas e atribuições novas da PFE/ INSS enquanto nada fazem para que possa trabalhar em melhores condições e segurança. A Perícia Médica parece ser por todos, sem que ninguém seja por ela. A Perícia Médica fraca é a justiça do trabalho e a saúde do trabalhador mais fracas.

ULTIMO SEGUNDO - IG

INSS vai monitorar acidentes para processar motoristas infratores


Por meio dos dados do DPVAT, Previdência Social poderá achar responsáveis por criar novas pensões ou auxílios e pedir indenização

Danilo Fariello, iG Brasília
04/01/2012 07:00

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/inss-vai-monitorar-acidentes-para-processar-motoristas-infratore/n1597509839995.html

AGORA SÃO PAULO

04/01/2012
Pedido no INSS mantém processos nos juizados
Luciano Bottini Filho e Luciana Lazarini

do Agora

O segurado que entrar com uma ação contra o INSS no Juizado Especial Federal terá de fazer antes o pedido no posto para não correr o risco de seu processo ficar parado.

No dia 7 de novembro de 2011, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) mandou suspender as ações que discutiam a necessidade de o segurado fazer o pedido no posto antes de ir à Justiça.

A questão está para ser votada pelo Supremo com repercussão geral --será uma decisão final em todos os casos no tribunal. ]
Quem teve a ação parada deve esperar

NOTICIAS DO MPT

Ministério Público do Trabalho no AM deflagrará ações em prol do trabalhador com deficiência


“Realizaremos audiências com as associações, federação da indústrias, do comércio, Sistema S, visando à qualificação promocional e a criação de um banco de dados da pessoa com deficiência”

http://acritica.uol.com.br/manaus/Manaus-Amazonas-Amazonia-economia-entrevista-Ministerio_Publico_do_Trabalho-INSS_0_621537925.html

VOCÊ SABIA? (10)

O trabalhador empregado já está protegido pelo sistema previdenciário a partir do dia em que começou a trabalhar, mesmo que o recolhimento de sua contribuição só esteja prevista para o dia 15 do mês seguinte. Ou até quando o patrão não recolhe.
Já para o trabalhador que paga suas próprias contribuições, como o caso do autônomo (hoje chamado contribuinte individual), a proteção só começa depois do primeiro pagamento.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

NOTÍCIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

03/01/2012 10:21
Projeto facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência

Eudes Xavier acaba com necessidade de comprovação do tempo de serviço.A Câmara analisa o Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE), que facilita o recolhimento retroativo de contribuições à Previdência Social. Pelo projeto, o segurado que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período da interrupção.

Na íntegra:

CBN - Agressoes a Peritos do INSS aumentam

Agressões a médicos do INSS aumentaram; 2011 teve 51 casos

http://cbn.globoradio.globo.com/editorias/pais/2012/01/02/AGRESSOES-A-MEDICOS-DO-INSS-AUMENTARAM-2011-TEVE-51-CASOS.htm

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Idéias que só no Brasil

02/01/2012 08:25
Pescador artesanal poderá acumular seguro-desemprego e auxílio-doença

Ações Regressivas crescem

Advocacia-Geral da União quer devolução de R$ 84 milhões ao INSS
Montante é resultado de ações movidas contra empresas que descumpriram normas de segurança no trabalho

Valor Online | 02/01/2012 17:21

PERITO.MED PERGUNTA: QUEM É O PALHAÇO?




Começamos 2012 com mais uma Enquete Perito.Med!!




A enquete de hoje é:



1)Considerando que nos últimos 24 meses foram emitidas pela Diretoria de Saúde do Trabalhador do INSS 03 (três) determinações escritas para que pelo menos 70% dos peritos tenham agendas abertas para marcação diária em APS e que quando a fila na Gerência estiver maior que 15 dias TODOS os peritos tenham pelo menos parte de sua carga horária em agendas diárias de perícias;


2) Considerando que essas determinações tem sido usadas pelo INSS para celebrar acordos de conciliação que impedem a execução de ações judiciais movidas pelo MPF e pela DPU no intuito de autorizar pagamentos de benefícios sem perícia quando a mesma for marcada para além de 30 dias do requerimento pelo cidadão.


3) Mas observando que essas determinações tem sido DESCUMPRIDAS TODOS OS DIAS, ou melhor dizendo, JAMAIS FORAM CUMPRIDAS na grande maioria das gerências executivas, tendo como prova os índices do www-sala (A Região Sul, por exemplo, onde recentemente foi celebrado acordo entre a DPU e o INSS, menos de 60% dos peritos, dos POUCOS peritos restantes, está aberta para marcação).



- Considerando tudo isso acima, perguntamos: QUEM É O PALHAÇO NESSA HISTÓRIA?



a) Os peritos da linha de frente, que acreditam que esses memorandos são para serem cumpridos.


b) A Diretora de Saúde do Trabalhador, que manda e ninguém cumpre.


c) Os segurados, que ficam a ver navios sem perícia e sem decisão judicial favorável.

d) A Justiça federal e os órgãos de vigilância da sociedade, como a DPU e o MPF, que ainda acreditam nesses acordos que o INSS celebra.


e) É tudo jogo de cena e os peritos da linha de frente e os segurados ficam chupando dedo enquanto os outros saem bonito na foto pro jornal.

domingo, 1 de janeiro de 2012

FELIZ 2012

SÃO OS VOTOS DO PERITO.MED PARA SEUS LEITORES!!!!


VOCÊ SABIA? (9)

Acidentes do trabalho e certas doenças definidas em portaria podem isentar do cumprimento de carência de 4 ou 12 meses para Auxílio-doença. Mas é importante observar que a doença precisa ter começado depois que o cidadão ingressou (ou reingressou) no sistema previdenciário.