segunda-feira, 30 de março de 2015

PRORROGAR PP NO SABI APENAS COM ATESTADO NA MÃO, SEM FAZER PERÍCIA NO SEGURADO. - ISSO PODE, ARNALDO?


Um polêmico e oculto projeto desenvolvido pela SR-II para a perícia médica, sem nenhum lastro legal ainda comprovado, promete causar mais confusão no já conturbado sistema de perícias médicas do INSS.


Vendido como se fosse a "salvação" da lavoura e como algo "bom" para a instituição e para os peritos, o projeto na verdade é um lobo em pele de cordeiro com enorme potencial de agravar mais ainda a situação da perícia do INSS, aumentar violência e pagamentos indevidos com o devido prejuízo ao erário público.

O projeto é até simples: Em caso de PP, ou pedido de prorrogação, a SR-II não agendaria perícia. Bastaria o cidadão levar qualquer documento médico, sem nenhuma comprovação de veracidade, que um perito destacado pela gerência iria inserir os dados no SABI e prorrogar por 60 dias a DCB do benefício em questão. Isso: o perito seria forçado ou enganado a passar no SABI um laudo falso sobre uma pessoa que ele não viu e nem examinou, baseado apenas em escrita de atestado médico comum, e daria uma prorrogação de mais 60 dias. O limite seriam 03 PP ou 180 dias de prorrogação, o que vier primeiro. Com isso se "livrariam" vagas da agenda para colocar apenas Ax1.

O que é complicado são as inúmeras ilegalidades e infrações administrativas, éticas, cíveis e penais contidas nesse fluxograma, a saber:

a) Produção de Documento Falso - O PMP vai ter que digitar em um sistema montado para fluxo presencial os dados de um atestado de uma pessoa que ele não viu. Isso é Falsa Perícia. Mesmo que ele aponte que está apenas reproduzindo dados de terceiros, não há como justificar a perícia indireta pois o segurado está vivo e ao alcance do INSS para ser examinado.
b) Improbidade Administrativa - O Gestor que permitir essa loucura incorrerá em improbidade por permitir que fluxos anômalos e não homologados pela Direção do INSS e que prescindam do devido controle legal possam funcionar em seu recinto e permitir emissão de gastos ao erário público. O PMP também entra nessa.
c) Infração ao Código de Ética Médica - A perícia indireta envolve uma série de fatores além de um mero atestado, como visualização de processos, prontuários, relatos de testemunhas, outros experts, exige a impossibilidade do exame presencial como CONDIÇÃO e não OPÇÃO. Ao fazer isso, o PMP incorre em produção de falso Laudo Médico, podendo até mesmo ter seu CRM cassado.
d)  Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública - Não interessa que o PMP, pessoalmente, não esteja recebendo um centavo pelo "serviço", ao assumir que irá desrespeitar as leis que regulam a perícia médica (CFM, 8123/91, 3048/99, IN 77) para beneficiar outrem (seja o gerente, o gestor, etc), está configurado esse grave crime administrativo, ainda mais sabendo-se que o objetivo declarado é "diminuir filas" gerando impacto em gratificações.
e) Diversos artigos do Código Penal, como 313-A, 313-B, 315, 321, dentre outros.

O projeto da SR-II, que vem sendo tocado na surdina ao arrepio dos cânones legais previdenciários, viola a IN 77, o Decreto 3048/99, a Lei 8123/91, a Lei 11907/09 e todos os demais dispositivos que normatizam a perícia médica. Nem a MP 664 foi tão ousada em permitir perícia sem segurado. Simplesmente é ilegal pois cria fluxo anômalo sem lastro legal e que só será aplicado a um grupo selecionado de cidadãos, quebrando diversos princípios constitucionais.

Pior: Tanto risco por nada, pois a promessa de reduzir filas será em vão. É apenas um paliativo, pois passado os 180 dias, todos cairão na fila novamente. Dessa vez em volume muito maior, já que a tendencia é a de AUMENTAR a quantidade de segurados prorrogando benefícios sem necessidade. Após 180 dias ganhando sem ter sequer que passar em perícia, esse cidadão vai chegar na APS cuspindo fogo e intimidando. A tendência é voltar a onda de violência, agressões graves e até homicídios. Já vimos esse filme em 2005-2006, com dois peritos assassinados.

O projeto da SR-II é hediondo e macabro. Sua real intenção é acabar com a importância da perícia e mascarar a desorganização gerencial do INSS, essa sim a culpada por filas grandes.

Tocado no obsequioso silêncio, pretende-se iniciar esse piloto em algumas APS do Rio de Janeiro já nesse semestre. Aos peritos enganados pela autarquia, peço que leiam com CALMA esse texto e vejam a FURADA em quem estão se metendo. Vão tentar enganar com "notas técnicas" ocultas que serão, no máximo, opinativas, e sem poder legal de se sobrepor à IN 77 e às leis. No dia em que a PF e o MPF derem a batida, não haverá desculpa.

Esse projeto nefasto da SR-II com certeza deverá ser objeto de contundente ação da ANMP, após a posse da nova diretoria, seja ela qual for.

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