quinta-feira, 12 de março de 2015

FRAUDADORES DESCOBREM JEITO DE BURLAR A TRAVA DOS 30 DIAS DO AGENDAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA

Em livre atuação nas redes sociais, fraudadores que se dizem advogados de segurados estão espalhando um método ilegal, porém permitido por falhas dos sistemas corporativos, de conseguir reagendar um "cliente" no auxílio-doença burlando a trava dos 30 dias, imposta em 2013 para moralizar e normalizar o agendamento desse importante serviço.

O fim do memorando 42, que permitia o livre agendamento ilimitado de perícias, foi uma dura conquista da sociedade e foi defendida por este blog praticamente de forma solitária por 3 anos antes de sua derrubada. O fim do agendamento infinito representou o retorno da ordem institucional e o fim da anarquia administrativa que tornava a fila passível de seqüestro por um grupo de profissionais da perícia e deixava o cidadão comum que ocasionalmente precisa do INSS refém de agenciadores, procuradores e facilitadores, como esses fraudadores que agora ensinam a burlar a regra. E não limita direitos, pois no reconhecimento posterior do direito o pagamento pode ser retroagido dentro do prazo de espera.

O golpe consiste em criar um novo PIS para o cliente (segurado) no site do INSS e ignorar o campo "Informar CPF". Coloca-se todos os outros dados menos o CPF. Mesmo sem o CPF, o sistema gera um NIT/PIS com sucesso. Com esse novo PIS obtido, agenda-se uma nova perícia burlando a regra dos 30 dias.
Imagem do facebook mostrando golpistas ensinando o truque.

O golpe é possível por dois motivos:

1) Os sistemas corporativos do INSS ainda não estão adaptados à nova IN 77, que exige CPF de todo o segurado para qualquer movimentação/requisição de benefícios dentro da autarquia.

2) O INSS trabalha com vários números e identificadores para uma mesma pessoa física. Graças a isso, temos trabalhadores com vários NIT gerando falhas na computação de dados sociais, contribuições, carências, etc.

Bastaria o INSS não emitir um novo NIT sem o preenchimento do CPF que o golpe já seria sepultado. O advogado criminoso então teria que inventar um CPF falso, o que geraria problemas em eventual pagamento de beenfício.

E, em especial, está mais que na hora do INSS abandonar todos esses números de identificação gerados de maneira descontrolada e de forma não sincronizada e usar apenas um, o CPF, para todos os fins da autarquia: Da filiação ao pagamento de benefícios, passando pelo cadastro social, processos, etc. Normatizar o CPF e abandonar o PIS/NIT para fins de cadastro de pessoas com geração de direitos (ex: agendar) é uma medida que urge ao INSS. Pois de todos os complicados números de identificação existentes no Brasil, o mais confiável é o CPF, e é o que o sistema bancário usa.

Por fim, apesar do sistema permitir, inventar de propósito um NIT/PIS burlando o sistema é crime de qualquer maneira, não interessa que o sistema não barre isso.

3 comentários:

Consultor Previdenciário disse...

Tem alguma coisa errada nessa noticia, pois o sistema exige o nome, nome da mae, nascimento e CPF para seguir em frente no cadastro e se ja tiver um MIT não permite um novo.

Snowden disse...

So tornar o campo CPF obrigatório!

Fernando disse...

Não tem nada de errado nessa notícia. Pelo contrário! Tal "artimanha" é usado há tempos pelo pelos proprios servidores do inss. Não são só os "fraudadores".