sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

GABAS PROMETE A DEPUTADOS QUE "MÉDICOS DO SUS" FARÃO PERÍCIAS DO INSS

Da "Tribuna do Mato Grosso" de ontem:
http://www.atribunamt.com.br/2015/02/medicos-do-sus-farao-pericia-para-inss/


"A falta de médicos peritos em todo o Brasil, assim como na Agência da Previdência Social em Rondonópolis, deve ser amenizada com a utilização de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). A informação foi repassada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, em audiência ontem (04/02), em Brasília, com o deputado federal Valtenir Pereira e o senador Wellington Fagundes. A busca de uma resposta vem após o Jornal A TRIBUNA ter denunciado, na semana passada, o caos gerado para famílias de toda a região diante da falta de médicos peritos na Agência da Previdência Social em Rondonópolis.
Conforme Valtenir Pereira, o ministro expôs que a falta de médicos peritos é um problema grave que afeta todo o Brasil, uma vez que são poucos profissionais e concentrados, em sua maioria, em certas localidades do País. O ministro disse aos parlamentares que já existe uma Medida Provisória em vigor, estendendo a atribuição aos médicos do SUS para emissão de laudos periciais para a Previdência Social em situações que envolvam doenças, invalidez, maternidade, entre outros. Para isso, deve ser publicado ainda neste mês de fevereiro um decreto regulamentando essa nova atribuição dos médicos do SUS.
Atualmente, as perícias médicas dos trabalhadores previdenciários são uma atividade a cargo da Previdência Social, através dos médicos peritos. Com a viabilização da Medida Provisória, Valtenir Pereira analisa que o problema de filas para marcação de perícias, fazendo com que trabalhadores fiquem longos períodos sem o recebimento de direitos previdenciários, será amenizadoem muito. Ele explica que a ideia é utilizar os médicos especialistas do SUS na emissão de laudos periciais para a Previdência Social, suprindo o déficit de médicos peritos. Após a regulamentação, o cumprimento da medida caberá a cada agência da Previdência. “É o ‘Mais Médico da Previdência’!”, comparou.
O Jornal A TRIBUNA mostrou que existe beneficiário na cidade de Rondonópolis que está até dez meses na fila de espera para realizar a perícia médica na Previdência (antigo INSS). Enquanto a perícia não é realizada, o trabalhador afastado de suas funções não pode receber o benefício previdenciário e, em muitos casos, a empresa não aceita a sua volta ao trabalho. A situação tem deixado trabalhadores em total situação de desemparo, sem dinheiro sequer para comprar alimentos.
Segundo a reportagem, antes eram 07 médicos peritos na Agência em Rondonópolis e agora são apenas 02 profissionais. Para piorar, a agência local também vem atendendo beneficiários de municípios como Jaciara, Primavera do Leste, Poxoréu e Alto Araguaia, que não possuem médicos peritos. Com isso, o tempo médio de aguardo para realização da perícia em Rondonópolis tem sido de seis meses.
O Ministério Público Federal também instaurou, no final do ano passado, um inquérito civil visando investigar eventuais atrasos e outras irregularidades no atendimento de perícias médicas na Agência da Previdência Social em Rondonópolis."

7 comentários:

E.G. disse...

Chegou o Mais Peritos, como já era esperado. Agora quero ver como vai ficar o tamanho das filas dos postos de saúde atrás do vale-benevício.

fernando luiz borges disse...

E ainda vao msndar nos ensinarmos e virao UZ KUBANUZ

fernando luiz borges disse...

Que MP É ESSA Q JA EXISTE ????

Lourival disse...

Será que com todos esses escândalos existentes vão ter coragem de lançar esse decreto?

Unknown disse...

Será que esse pessoal sabe o que é Código de Ética Médica?

Capítulo XI

AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA

É vedado ao médico:

Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.

Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.

Angela disse...

Absurdo!!!

E.G. disse...

Como assim , Código de Ética, tu acha que isso existe pra essa gente ?