segunda-feira, 22 de junho de 2015

GABAS É CONDENADO POR FALSO TESTEMUNHO E NÃO PODERÁ DEIXAR BRASÍLIA SEM COMUNICAR À JUSTIÇA. DENÚNCIA EXCLUSIVA FOI FEITA POR ESTE BLOG EM 2014.


Condenado, Gabas será vigiado pelo STF. Não poderá deixar Brasília sem aviso, terá que comparecer á justiça a cada dois meses, não poderá frequentar determinados locais e deixa de ser réu primário.


Em 11/03/2014, o blog perito.med publicou em notícia exclusiva nacional que o então secretário executivo do MPS, Carlos Gabas, respondia processo criminal por falso testemunho em ação ajuizada em Araçatuba, sua terra natal.


Na ação, julgada em 2012, Gabas foi acusado pelo próprio Juiz do caso de ter cometido falso testemunho em desfavor da Justiça em uma ação onde uma empresa cobrava comissão por intermediação de uma venda de imóvel ligado à família de Gabas. Vejam o que na época o Juiz disse:

"Deste modo, não pode prevalecer, porquanto em manifesto contraste com os demais elementos de convicção existentes nos autos, o depoimento prestado pela testemunha dos requeridos, Carlos Eduardo Gabas, amigo de infância do réu Sidney, razão por que deve ser desprezado, tratando-se, na verdade, de relato suspeito e suspicaz de parcialidade, merecendo, inclusive, melhor elucidação para apuração da eventual prática de crime de falso testemunho" (clique aqui)

Como ato contínuo, o Juiz mandou o caso para ser investigado pela autoridade policial do DF, onde Gabas residia à época da acusação. O blog à época criticou o encaminhamento à polícia, pois claramente seria mais fácil segurar o processo, como de fato vinha ocorrendo desde 2012.

A notícia dada por este blog explodiu no meio político sendo publicada em diversas colunas de jornalistas políticos. O próprio Ministério Público Federal teve acesso à denúncia pelo blog e fez o que a polícia não estava fazendo: Em maio de 2014, dois meses após a nossa publicação, ofereceu denúncia contra Gabas à Quinta Vara Criminal de Brasília, por falso testemunho (art. 342 CP).

Em 09/10/2014, baseado no previsto no art.89 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), como era crime de pena curta e Gabas então réu primário, a defesa dele aceitou acordo com o Ministério Público, na qual o então Secretário Gabas se comprometia: 
"01) Não ser processado criminalmente; 02) Proibição de frequentar determinados lugares, tais como, casas de prostituição, de jogos de azar, ou quaisquer outros lugares que induzam à prática de atos ilícitos; 03) Proibição de ausentar-se do Distrito Federal, por prazo superior a trinta dias, sem autorização do juízo; 04) comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, BIMESTRALMENTE, para informar e justificar suas atividades; e 05) Manter seu endereço atualizado” (fls. 328). Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 8281213. AP 918 / DF
Em 19/01/2015, a Quinta Vara declinou da ação pois o acusado Carlos Gabas havia sido nomeado Ministro da Previdência Social. Pela lei, o processo foi remetido ao STF, sob relatoria da Ministra Carmem Lúcia, no que se gerou a Ação Penal 918 (MPF x Carlos Eduardo Gabas) - clique aqui.

Ouvido o Procurador Geral da República, que foi favorável à execução da pena, a Ministra Carmem Lúcia em despacho de 15/06/2015 notificou o Ministro Gabas de que ele deverá começar a cumprir o determinado no acordo com a Quinta Câmara Criminal do DF. O acordo durará dois anos e, se cumprido, o caso será arquivado. Com isso Gabas escapa de ir pra cadeia mas não será mais considerado réu primário. Caberá ao STF a vigilância do acordo enquanto Gabas continuar Ministro. Se sair do cargo antes, o processo voltará à Quinta Vara Criminal de Brasília.

Essa condenação vem no pior momento possível para o Ministro Gabas e para a Presidente Dilma. Gabas viveu o que talvez tenha sido a semana política mais importante de sua carreira, pois conseguiu projeção nacional e foi alçado a ministro de primeira importância devido ao seu papel na questão do veto do fim do fator previdenciário e à nova MP para substituir o 85/95. No máximo de sua exposição vem um petardo desses.

Já a Presidente ficou numa saia justíssima, pois seu principal escudeiro na questão previdenciária agora é um condenado por falso testemunho e credibilidade é tudo o que se precisa em um momento em que o Congresso ameaça derrubar seu veto e barrar a MP com regras flexíveis proposta por ela. Caberá a Gabas defender a Presidente no Congresso, mas com as restrições impostas por sua condenação, ficará mais difícil alcançar esse tento.

O blog perito.med fica feliz em ter cumprido seu dever cívico e honrado com o fato do MPF levar a sério o que se escreve aqui.

Detalhe: O advogado de Gabas é o renomado criminalista Pierpaolo Bottini, jovem e bem sucedido advogado criminalista, da turma do ex-Ministro Thomas Bastos. Tido como um dos mais poderosos e caros advogados criminalistas, seu preço só é alcançável às altas esferas da elite nacional. Imagino que Gabas precisou vender muitas Harley-Davidson para pagar os vencimentos desse advogado.

Detalhe 2: Gabas é tido como um homem de fé, religioso, espírita. Não sei se é verdade, mas de qualquer maneira ai vai uma lembrança do blog para que ele reflita e se purifique cada vez mais em seu caminho de luz. Atenção ao nono mandamento:


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