quarta-feira, 12 de novembro de 2014

SICAMP/SRMP - A PROVA DA INCOMPETÊNCIA E DO AMADORISMO DA GESTÃO DO INSS

70% da demanda nacional do INSS é para perícias médicas. O INSS tenta há uma década controlar a atividade médico-pericial de forma a conseguir guiá-la conforme seus interesses políticos. Já foram criados mais de dez sistemas de controle da atividade pericial, todos fracassaram em seu objetivo e o INSS continua ficando em saias justas ao sofrer o crivo de auditorias internas e externas.

Por isso, reconhecendo sua incapacidade de gestão, sua incompetência absoluta, ignorância gerencial e amadorismo sem limites, o presidente do INSS e seus diretores, em especial o DIRSAT Sérgio Carneiro, resolveram delegar o controle da atividade pericial aos únicos que demonstram competência nesse assunto: os próprios peritos. (seria como se a Toyota delegasse ao funcionário do chão da fábrica escrever quantos carros fez em um dia, sem checagem)

Controle de atividades executadas por servidores é função precípua dos gestores do INSS. Ou seja, em tese, caberia ao SST fazer essa anotação diária. Ao terceirizar essa função aos próprios peritos, o INSS abre mão desse controle e sinaliza que é incompetente para realizar tal tarefa. Deveria, pois, demitir todos os SST e toda a DIRSAT e botá-los para trabalhar na linha de frente, já que falta médico, mas não farão isso. A isso se chama incompetência.

Ao obrigar o próprio perito a registrar e fazer o controle do que produziu, o INSS por sua vez se vê obrigado a dar TEMPO para que o perito faça essa anotação. E não é qualquer tempo não: Testado recentemente, levou em média 1.2 minuto para conseguir registrar cada atividade no sistema, do início até a confirmação. Ou seja, para registrar todas as atividades usuais, vai levar praticamente o tempo dado pela autarquia para fazer uma perícia simples. Isso significa que para ser justo, já que não se pode obrigar o servidor a ficar além do seu tempo regular, o INSS teria que desmarcar uma perícia diária da agenda de cada servidor (entenda-se perícia como qualquer atividade mesmo as extra-SABI) ou então fazer com que o próprio registro no SRMP fosse pontuado. Isso se chama amadorismo.

O INSS sequer "encampou" o sistema de registro de atividades médicas, Ele continuará sediado no host da gerência de Santos. Isso quer dizer que em determinado horário, pelo menos de 2 a 3 mil peritos tentarão acessar ao mesmo tempo o host da gerência Santos para fazer essas anotações. Se já é lento atualmente, imagina quando for obrigatório. Pior, ao não permitir o registro retroativo, pode fazer com que um perito acabe uma perícia, fique vários minutos para registrá-la e só depois chamar o próximo cidadão. Some isso a 3000 peritos e 15-18 marcações diárias e vê-se o tamanho do caos. A isso se chama ignorância.

Por outro lado, a justificativa legal para a edição dessa Resolução é fraca, pois o Regimento Interno do INSS, usado como lastro legal, não prevê em nenhum momento que o gerenciamento de atividades médicas, inclusive seu registro, seja função do perito e sim do SST. Se algum perito quiser questionar legalmente o cumprimento dessa resolução, baseada na presunção de normativa ilegal ou desprovida do devido fundamento administrativo, terá ampla base legal para questionar essa função delegada.

Por fim, o mero registro de atividades, obstante todos os impedimentos legais e funcionais aqui apontados, não se caracteriza, por si só, em violação à decisão judicial do MEP. Como a resolução não fala em punição por não cumprimento de tarefas, em tese não há violação. Só haverá violação se houver punição associada a dados extraídos do SRMP. Mas aqui vai um rápido guia, baseado no que já vimos nesses anos, de possíveis violações que poderão surgir e as medidas que os peritos devem tomar para evitar o achaque:

1) Não darem tempo para registrar o SRMP e acabar o turno de trabalho; Ação: Mandar email ao SST, sucinto, descrevendo que por falta de tempo não foi possível registrar a atividade e que a mesma será enviada posteriormente por email para o registro do SST. Descrever o motivo da falta de tempo (ex: excesso de perícias, perícia complicada, sistema fora do ar, lento, etc);

2) Usarem o SRMP para "cobrar" e "pressionar" o cumprimento da meta; Ação: Pedir por escrito a cobrança. Se não escreverem, nada a fazer e manter a conduta. Se escreverem, acionar representantes associativos para representarem contra o gestor por descumprimento de decisão judicial.

3) Usarem o SRMP para "fazer comparações públicas de produtividade"; Ação: Representar judicialmente se for gestor não-médico, adicionar queixa ao CRM se for gestor médico.

Sugerimos a impressão diária dos registros feitos devido a absoluta falta de segurança digital do sistema www3-santos.

Sugerimos também a criação do SRAG - Sistema de Registro de Atividades do Gestor, até por questão de coerência, para sabermos como que nossos líderes sábios gastam seu tempo diário de forma a justificar que o próprio perito faça controle gerencial de sua atividade.

PS: O fato de só ser obrigatório o registro de atividades não agendáveis nos sistemas SIBE e SABI, não tira o absurdo de se colocar mais esse ônus aos peritos já saturados de serviços. Mas fica o registro, a pedidos, de que o SICAMP só é obrigatório para as perícias não agendadas, mas lembrando que SIMA, por exemplo, tem que computar.

2 comentários:

sergiotorrino disse...

Creio que o nobre colega está equivocado pois tais registros são para atividades que não são registradas no SIUBE, SABI e SIBE, as maiores que fazemos. estas que deverão serem registradas são as que estão fora destes sistemas ,tais como as reabilitações,as visitas técnicas as empresas,etc. Vamos ser justos.

Alexandre T Gripp disse...

Temos que registrar as pericias agendadadas também ou não (pergunta)