quarta-feira, 5 de maio de 2010

Análise Crítica do Papel do Perito Médico do INSS


Colegas e caros leitores do Blog,



Permitam-me a humilde opinião porque já queimei as pestanas sobre a questão.


Para mim, Tudo repousa sobre a diferença de parecer definitivo e laudo médico e na falha na formação das bases conceituais da perícia médica previdenciária:



Argumentando:




1) O PERITO EM SUA PRÓPRIA LEI 10876/2004 EMITE PARECER CONCLUSIVO SOBRE INCAPACIDADE e não laudo pericial. Aparentemente um erro da lei e uma perversão da real função, mas não é verdade. Não nego que também faça um laudo pericial.



2) O laudo pericial médico é uma ferramenta do direito, prevista em códigos de leis, e confecionada pela medicina legal para fins de subsidiar decisão definitiva de quem tem a competencia, stricto senso, e o poder de tomá-la. Diferentemente do parecer, NÃO englobaria questões como opinião particular e aspectos de ordem subjetiva. Já o laudo é frio, objetivo e direito.



3) Discordando da colega abaixo, o perito do INSS apresenta sim um parecer a uma autoridade no caso trata-se do próprio o INSS. A ele é entregue. Esta é a justificativa para o INSS assinar a Comunicação do resultado. O fato é passado quase despercebido, no entanto, pelo tipo de parecer administrativo elaborado. Sem maiores detalhamentos, o do perito do INSS é um tipo técnico e classificado como vinculante e absoluto assim a instituição seia obrigada a seguir exatamente o foi determinado.



4) O conceito jurídico de parecer vinculante é largamente estudado no direito. Ele gera responsabilidade intransferível do emitente sobre o caso. Porque não deixa alternativa a autoridade. Isso já foi causa de discussão no STF para conferir responsabilidades aos pareceristas, costumeiramente advogados de setores jurídicos públvios, que por vezes queriam escapar e se safar de punição dizendo que era apenas uma mera "opinião".



5) O parecer técnico conclusivo vinculante seria a palavra final inclusive com punição para a autoridade que não cumpri-lo. Por isso caso uma decisão sua não seja cumprida pelo INSS é ato ilegal e responsabilidade administrativa e dependendo do dano, criminal. O tipo de parecer emitido pelo perito é definitivo e intocável até que outra instância no caso outra perícia emita um outro. Alterar o anterior jamais.



6) Mais uma vez discordo do uso da palavra depoimento ou interrogatório que tem outra conotação. Conotação investigativa. Função policial de delegados e promotores. No meu entender está aquém da responsabilidade original do perito do INSS, mesmo que ele o faça, não possui meios legais. No meio policial existem os investigadores, peritos e os promotores que produzem e analisam as provas. Já são separados assim por motivos óbvios. O investigador é o que interroga, coleta as provas mas não as analisa por limitações de "conhecimento científico". O perito criminal analisa a prova. Deveria ser o mais frio de todos e não deveria jamais emitir opinião além da matéria em que guarda grande saber (definiçao de perito). Estaria restrito a analisar a prova. O promotor de justiça, entre outras funções, analisa o inquérito policial, o interesse do poder judiciário e se cabe oferecer denúncia ou não. No caso do perito do INSS é um tanto mal definido. Precisando ele investigar e periciar simultaneamente, por vezes fugindo do núcleo da questão: o potencial laborativo. Entendo que o perito, em sua competencia legal, não faz interrogatórios faz anamnese como parte da semiologia médica pericial.



7) A carga do perito é deveras pesada e vai além da natureza jurídica porque também faz fronteira com funções de investigação. Ele é estagiário (por várias vezes precisa levantar-se para fazer até xerox quanto nao existem, alias existem até 13h), escrivão (digita seus próprios laudos sem ajuda de ninguém mesmo que o concurso não tenha exigido tal habilidade), segurança dele mesmo (já que não há), administrativo (incorpora funções internas que não precisariam de um médico, mas precisam ser feitas como atualizar aplicativos, manipular agendamento e algumas de logística), médico do trabalho (faz perícia de servidores da APS e vistoria empresas e analisa postos de trabalho), delegado e perito médico criminal (investigando e encaminhando diariamente supostas fraudes ao INSS, milhares de carteiras de trabalho falsas, atestados falsos e exames complementares e analise gráficas sem fazê-lo quem o faria?), perito previdenciário (função óbvia emitindo laudos periciais) e a pior de todas, Juiz ( faz analise de direitos do cidadão, analisa provas e argumentos laudos periciais seus e de outros e é obrigado – tal como os juízes – a tomar uma decisão. Este fato para mim é o que mais caracteriza a semelhança. O perito do INSS sequer pode negar que não tem meios necessários, não sabe sobre a matéria ou que não tem tempo). O perito é um sobrecarregado...



8) A atividade do perito do INSS é tão complexa que ele responde eticamente, civilmente, administrativamente e penalmente. Tão complexa que deveria ser fruto de ampla discussão entre os três poderes. Entendo, claro que opinião minha, que ele elabora decisão definitiva subsidiado pela análise do seu próprio laudo perícia e os elementos da própria investigação. Talvez isso explique porque um perito pode realizar dois laudos iguais com pareceres finais diferentes; incoerência? Talvez, mas ocorre de fato no cotidiano. Saiba que variáveis como: análise do histórico pericial, contribuições, e aspectos de investigação, por exemplo: assistir o segurado deambular normalmente fora da APS quando no consultório o faz apenas como muletas, interferem no parecer final. No INSS há uma lacuna de investigação a ser preenchida por isso tantas fraudes recorrentes. Sem serviço investigativo tem-se o paraíso dos fraudadores.





Estamos diante de uma atividade de alta complexidade que não tem suas bases de origem definidas. É complexa porque o trabalho pericial envolve a lei e a lei muda de país para país. Por exemplo: Quem elaborou o Anexo I do decreto lei 3048/99 (observo que decreto depois da constituição de 1988 não tem valor de lei) ao colocar Majoração de 25% para aquele que amputou 9 dedos das mãos tinha algum fundamento científico? Porque não 7 dedos? Alguns podem dizer que seria só eu dar uma lidinha num livro de Medicina Legal. Eu, no entanto, digo que li e não gostei do que li. A perícia previdenciária ocupa poucos capítulos destes livros. Não entra em discussões mais acaloradas e cientificamente ainda está naquela de ver, examinar, escrever e concluir. Agarrada nas migalhas isoladas das opiniões de juristas. O fato é que não existe uma ciência médico-legal voltada para fins de perícia previdenciária. Se existe está engatinhando e quem deveria estimular este crescimento, no caso a ANMP está... Bem esta resposta deixa para lá como dizem: “Ninguém chuta cachorro morto”.

O que é o perito do INSS? Dizem que é apenas um perito... Eu tenho minhas dúvidas.

7 comentários:

Fenixdourada disse...

E quando agendamos a perícia, num prazo bem distante do que deveria ser, e a médica aos berros no corredor dispensa vc da agvaliação sem quaisquer motivos! Fazemos o que?


Paula Diogo

Unknown disse...

Fiz uma perícia médica no INSS e ao tenta saber do resultado fui informado que tem uma crítica, eu deveria procurar o INSS. O que significa está crítica?

marcia disse...

Também gostaria de saber o que é critica 2.Essa informação conta no 135, mas procurei a agência do INSS e me informaram que está tudo correto e até me deram o comunicado de decisão, deferido e pediram pra eu aguardar os créditos. E agora?

Unknown disse...

Apenas estou emitindo uma Opinião pessoal devido as dificultardes que estou tendo a respeito de conseguir um beneficio do INSS,Da mesma forma que técnicos de uma empresa são pressionados a elaborar um laudo satisfatório para a empresa que está cobrando metas e resultados relacionadas a segurança da mesma forma os Peritos do INSS, também são pressionados dar uma resposta que não permita erros em prejuízo do mesmo, Por esta razão geralmente o que está no papel se torna uma prova irrefutável, pois estão cumprindo o que está explicito nos laudos Incontestável na parte administrativa tendo que o recorrente partir para outra esfera de analise, em maior prejuízo de ambas partes por Parte do INSS com os custos do processo e do recorrente pela demora de seu beneficio.Agradecendo a oportunidade de comentar e desejando que o INSS Consiga a diminuir o tempo do pedido do Beneficio e da finalização do mesmo.

Joana disse...

Boa tarde Márcia! Vc aguardou e deu certo?

ROBERTO disse...

Bom dia, senhores!
O maior erro da primeira pericia é que ela só é analisada por um sistema implantado nos computadores do INSS. Tudo que o perito escreve não é levado em conta. Eu posso comprovar que é a mais pura verdade.
Por exemplo: O perito determina a sua DID (data de início da doença) em data anterior a sua filiação. O sistema irá negar seu benefício automaticamente.Porém, existe uma exceção a regra prevista em Lei, que é o direito ai beneficio caso haja um agravamento da doença após a filiação. Isto o sistema não identifica. O segurado só irá conseguir provar isso em fase de recurso. Nisso já se passaram vários meses.
Seria como a justiça em primeira instância julgasse tudo através de um programa de computador. Por exemplo: Matou? sim. Conclusão: Condenado a 20 anos pelo art. 121 do C.P. Mas, o individuo matou em legitima defesa. Agora só através de recurso pode provar, enquanto isso ficará preso.
É o mesmo quando o INSS nega um benefício sem uma análise criteriosa.

Unknown disse...

Passei na pericip uma semana e deu criticr 2 isso significa que foi indeferido ou tem q corrigir algumas coisas