sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

CAOS NO SUS INVIABILIZA BENEFÍCIOS DO INSS

Paciente espera por consulta há mais de oito meses no Hospital São José, em Joinville
Ele corre o risco de perder o benefício do INSS por falta de um novo laudo médico

Thaís Moreira de Mira
JOINVILLE
O motoboy Sidinei Matias, 37 anos, fraturou a perna esquerda em um acidente de trânsito no dia 23 de outubro de 2012. Ele conta que voltava da casa do pai, no bairro Iririú, zona Leste de Joinville, e, ao fazer uma ultrapassagem, bateu de frente com um cone colocado na rua Graciosa. “Tinha metade de um paralelepípedo dentro”, lembra.


Rogério Souza Jr./ND
Sidinei fraturou a perna em um acidente de trânsito

Ferido, Sidinei foi encaminhado ao Hospital São José e submetido à cirurgia depois de 20 dias internado. “Fui operado ainda porque meu pai acionou o Ministério Público. Coloquei pinos e platina na perna, tem um pino embaixo do meu pé, não deveria apoiar”, diz.

Ele perdeu 20% da capacidade da perna e ainda não consegue trabalhar, mas, a partir do próximo mês, ficará sem o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com o motoboy, o auxílio foi negado durante perícia realizada no início deste mês, porque falta um laudo recente do médico ortopedista que acompanha seu caso. Sidnei revela que sua última consulta no São José foi em 25 de março do ano passado. “O médico do INSS não aceitou mais o mesmo laudo. Já fui lá no hospital mais de cinco vezes tentar marcar uma nova consulta”, relata.

Em setembro, o motoboy ouviu como desculpa que o problema era a escassez de ortopedistas na unidade. Na ocasião, 13 ortopedistas haviam pedido demissão por não concordarem com a implantação do ponto eletrônico.

Ele ganha R$ 1.200 afastado pelo INSS, é metade do que ganhava como motoboy, porém indispensável para pagar o aluguel e sustentar o filho de sete anos. “A última parcela vou receber agora, dia 20. Tenho uma re-perícia marcada para o dia 24 de fevereiro, vou ter que procurar um médico particular. Mas como vou pagar se estou sem receber”, questiona. “Se eles não marcarem a minha consulta eu vou procurar o Ministério Público”, ameaça Sidinei.

Publicado em 10/01/14-11:07

MAIS ESCÂNDALOS, AGORA O ESCÂNDALO DO AUXÍLIO-MORADIA: GABAS, LINDOLFO, CARNEIRO, CORREGEDOR SEIXAS E NUNES (RH) ESTARIAM RECEBENDO IRREGULARMENTE AUXÍLIO-MORADIA DO INSS?

Já não bastava o escândalo das diárias do Presidente do INSS, que recebeu até mesmo destaque em tom jocoso do clipping do planejamento ("Chefe do INSS ganha diárias irregulares"), uma denúncia anônima fez este blog ir atrás de outro dado e descobrimos algo aterrador.

A Lei 8.112/90 foi modificada pela Lei 11.335/06 que disciplinou o direito ao recebimento de auxílio-moradia por parte de servidores federais deixou bem claro quais são os critérios:
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 (doze) meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (...)
A lei é clara: Só pode receber auxílio-moradia os comissionados em cargo DAS 4,5 ou 6, Natureza Especial e Ministro de Estado, se na cidade onde for exercido o cargo não houver imóvel funcional disponível.

Através do Portal da Transparência, descobrimos que em Brasília, somente o MPOG possui 57 imóveis vagos em dezembro de 2013. Qualquer membro do executivo pode usar esses imóveis. O INSS possui mais de 400 imóveis funcionais, muitos desocupados ou ocupados por servidores que não se enquadrariam mais nos critérios legais. O imóvel funcional do Presidente do INSS fica na 310, por exemplo.

Exemplo de imóvel vago com endereço e CEP constando no Portal da Transparência. Quando o imóvel não pode ser ocupado, ele aparece com a situação: "em manutenção", "sub judice" ou "distribuído/ocupado".

Levantamos que o ex-presidente Hauschild chegou a reservar outro apartamento funcional para uma grande reforma, mas que aparentemente não foi feita ou concluída, mas conseguiu pelo menos a compra de uma caminhonete grande 4 portas para a presidência pois ele não queria carro pequeno, segundo a denúncia.

O fato é que a presença desses imóveis funcionais vagos proíbe a concessão de auxílio-moradia a qualquer dirigente do MPS ou do INSS exercendo cargo no DF. E se estivessem recebendo por falta eventual de moradia, a desocupação de um imóvel obriga a chamar para ocupá-lo quem esteja recebendo auxílio.

Mas nada disso impediu pelo menos 5 grandes dirigentes do INSS de receberem em 2013 gordos auxílio-moradias do Governo Federal. São eles: Carlos Gabas, secretário-executivo do MPS; Lindolfo Sales, Presidente do INSS; Sérgio Carneiro, Diretor da DIRSAT; Sílvio Seixas, Corregedor-Geral do INSS e que deveria ser o mais rigoroso em relação a essas coisas; José Nunes, Diretor da DGP (RH).

Auxílio-Moradia do Secretário-Executivo do MPS, Carlos Gabas (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Presidente do INSS, Lindolfo Sales (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Diretor de Saúde do Trabalhador,  Sérgio Carneiro (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Corregedor-Geral do INSS, Sílvio Seixas (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Diretor de RH, José Nunes (clique aqui)

Sabemos que o Presidente Lindolfo, quando está em Brasília, mora em um confortável apart-hotel em frente ao Lago Paranoá com excelente vista, e para isso recebe auxílio-moradia. Mas pela Lei 8.112/90, ele só teria direito a esse auxílio na ausência de imóveis funcionais (clique aqui) e não é o que ocorre.

A presença de imóveis funcionais vagos em Brasília, em tese, deveria impediria o mandatário de receber auxílio-moradia. Configura-se aqui uma situação com claros indícios de irregularidade.

Some-se a esse escândalo o já revelado escândalo das diárias, que possui outro desdobramento pois pelo menos em São Paulo a Superintendente Dulcina Golgato permite que servidor passe anos a fio cedido a Brasília recebendo diárias consecutivas da ordem de cerca de 45-50 mil reais/ano, a pelo menos 5 anos, em flagrante descumprimento da Lei 8.112/90, que VEDA concessão de diárias em seu artigo 58: "§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias." e adicione as inúteis e caras viagens de chefes de APS a Brasília para "conhecer" um sistema de computador (SALA) bancado pela DIRAT, que veremos que os dirigentes de Brasília são uma espécie de "Roseana Sarney" do INSS: Enquanto a barbárie e o caos se instalam na plebe, "esbanjam dinheiro dos outros em proveito de poucos".

Enquanto o INSS se nega a aumentar os salários dos peritos, dos administratIvos, enquanto verbas de reuniões técnicas e demais necessidades básicas são cortadas, enquanto as APS vivem à míngua sob intensa pressão, dolce é la vita para os ocupantes do bloco "O" - Edifício Sede do INSS e do MPS, que tudo podem, tudo gastam.

De fato, nem dá para mandar todos para a Corregedoria pois como o Corregedor vai se auto-denunciar? A situação é complexa e na atual estrutura não há salvação no INSS.

TENTANDO ENTENDER O IMA-GDAPMP - BLOG ANALISA QUE IMA-GDAPMP SERÁ APENAS UMA FORMA SUTIL DE DIZER: "FILA".

A grande mudança do dia foi a retificação da Portaria 2344/13 através da Portaria 04/14 mudando a avaliação institucional do "tempo médio apurado entre o agendamento e o atendimento" (cretinismo do INSS) para "IMA-GDAPMP apurado".

O  problema é: O que é, afinal de contas, o IMA-GDAPMP? Pois conforme já dissemos, a Portaria 529 
traz termos ambíguos e confusos para defini-la (clique aqui).  O IMA-GDAPMP é definido como "consiste na Idade Média do Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira de Perito Médico Previdenciário".

Mas a mesma portaria também diz que "O IMA-GDAPMP das Gerências-Executivas será extraído do grupo de indicadores do Sistema Único de Benefícios - Suíbe, e tem como base de cálculo a média de pericias realizadas nos processos de benefícios em análise nas Agências da Previdência Social de sua jurisdição, com códigos de unidades orgânicas ativas."

Por fim, define que: "Art. 2° Fixar como meta de desempenho institucional do INSS, para o primeiro ciclo de avaliação, o qual se iniciará trinta dias após a publicação desta Portaria e se encerrará em 30 de abril de 2014, o resultado de até 45 (quarenta e cinco) dias para o indicador de que trata o art. 1°"

Então vamos à primeira pergunta: Se o IMA-GDAPMP tem como base de cálculo a média de perícias realizadas, como que ela será medida em dias?

Tentando resolver essa enigmática questão, sabendo da enorme capacidade do INSS em criar coisas "novas" reciclando de outras já feitas para outros fins, resolvi ler como funciona a gratificação dos administrativos, a tal IMA-GDASS.

A GDASS é regulamentada pela Lei 10.855/04 (Clique aqui) onde apenas estabelecem-se as bases gerais da gratificação, pelo Decreto 6.493/08 (Clique aqui) e pelo Regulamento interno, veja aqui um exemplo (Clique aqui).

A primeira impressão que de cara fica nítida: Os textos das leis da GDASS e da GDAPMP são quase idênticos, inclusive nos "princípios norteadores", na descrição do IMA-GDASS, vejm só:

"PORTARIA MPS Nº 90, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - DOU DE 02/04/2009Alterado pela Portaria MPS nº 98, de 09/04/2009
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,no uso de suas atribuições e com base no disposto no § 1º do art. 10 do Decreto Nº 6.493, de 30 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o indicador de Idade Média do Acervo IMA - GDASS, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS.§ 1º O indicador IMA-GDASS consiste na Idade Média do Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos de benefícios que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira do Seguro Social.§ 2º O IMA-GDASS das Gerências Executivas será extraído do grupo de indicadores do Sistema Único de Informações de Benefícios - SUIBE e tem como base de cálculo a média de benefícios em análise nas Agências da Previdência Social de sua jurisdição, com códigos de unidades orgânicas ativas."
Agora leiam a descrição do IMA-GDAPMP:
"PORTARIA MPS N° 529, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 - DOU DE 27/12/2013
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições e com base no disposto no § 1° do art. 5° do Decreto n° 8.068, de 14 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1° Aprovar o indicador de Idade Média do Acervo IMA-GDAPMP, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Pericia Médica Previdenciária - GDAPMP.§ 1° O indicador IMA-GDAPMP consiste na Idade Média do Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira de Perito Médico Previdenciário.§ 2° O IMA-GDAPMP das Gerências-Executivas será extraído do grupo de indicadores do Sistema Único de Benefícios - Suíbe, e tem como base de cálculo a média de pericias realizadas nos processos de benefícios em análise nas Agências da Previdência Social de sua jurisdição, com códigos de unidades orgânicas ativas."
O texto é idêntico, só trocam as carreiras/decretos. A IN 58/12 redefiniu os métodos e princípios. vejamos o início dela:
"INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 58, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
Disciplina os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; e
Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de sua competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam submetidas às disposições do Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008, e às orientações, critérios e procedimentos específicos estabelecidos nesta Instrução Normativa - IN, as avaliações de desempenho institucional e individual, para os fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS E A FINALIDADE DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 2º São princípios norteadores do processo de avaliação de desempenho do INSS:
I - ênfase no desenvolvimento das pessoas;
II - gestão participativa;
III - mensuração do desempenho pactuado;
IV - compatibilização da necessidade de Organização com os direitos dos servidores;
V - foco nos aspectos críticos do trabalho;
VI - responsabilidade conjunta, baseada na confiança e no respeito mútuo;
VII - redução de custos e praticidade para melhorar a qualidade dos serviços prestados;
VIII - transparência baseada no diálogo aberto e construtivo; e
IX - processo cotidiano e natural de administração.
Art. 3º As avaliações de desempenho individual e institucional serão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser inseridos no planejamento de programas que ofereçam ações e oportunidades de capacitação e de desenvolvimento profissional, além de:
I - proporcionar confiança, cooperação, motivação e qualidade de vida aos membros das equipes de trabalho;
II - fortalecer e estimular o comprometimento, aliado ao alcance dos resultados desejados;
III - propiciar a melhoria da comunicação entre os níveis hierárquicos;
IV - contribuir com o processo de definição dos resultados esperados, assim como para o planejamento das atividades necessárias ao seu alcance;
V - auxiliar na análise final dos resultados obtidos;
VI - alinhar o desempenho à missão, objetivos e metas institucionais; e
VII - definir o valor da parcela variável da remuneração."
Esse texto é idêntico à IN 72 que regula a nossa GDAPMP. Com tanto texto igual, é presumível que a forma de cálculo da GDAPMP será a mesma da GDASS, guardadas as diferenças de atribuições das carreiras. E como se calcula a GDASS? 

A GDASS não tem sua fórmula claramente definida em nenhuma portaria ou memorando. Porém encontramos um material didático que explica mais ou menos como funciona:

1) Aqui estão os requerimentos que contarão ou não para o cálculo da GDASS:




Define-se portanto acima quais benefícios entram no cálculo e quais não entram ou quando entram. Reparem que em muitos casos a DER é usada como ponto de partida da contagem. Se usarem a DER na GDAPMP, é a mesma coisa que dizer que estão usando a fila, pois esta é justamente a diferença entre a DRE (dia da perícia) e a DER (data de agendamento).

2) E abaixo está a fórmula que o sistema usa para extrair o IMA-GDASS:

Resumindo: O IMA-GDASS é a divisão simples entre a somatória dos tempos de represamento de benefícios (com expurgos) e o total de benefícios represados.

Transpassando isso para a GDAPMP, é de se supor, dada a "jenialidade" dos gestores inssanos, que a fórmula será a mesma. Portanto o mistério reside em: Quais serão os benefícios que entrarão no cálculo e principalmente a partir de quando se contará o "represamento".

Já citamos o perigoso exemplo da DER. Vamos primeiro listar os requerimentos que provavelmente constarão da GDAPMP:

a) Auxílio-Doença (todas as formas: Ax1, PP, PR)
b) BPC-LOAS
c) Recursos em primeiro grau (INSS)
d) Recurso de NTEP
e) Aposentadoria especial
f) Recursos advindos do CRPS (e-recursos)

Resta saber a partir de quando se contará o "tempo de represamento". Se for a partir da DER, no Auxílio-Doença, por exemplo, é apenas uma forma sutil de dizer "fila". O mesmo vale para LOAS e demais recursos. Uma vez que a Portaria 529 expurga todas as causas não-exclusivas da carreira, não se pode colocar DER como início de contagem pois a DRE-DER depende de várias coisas extra-carreira como:

a) Número de peritos contratados
b) Número de peritos cedidos para trabalho em APS x Fora de APS
c) Número de APS e Salas de Perícia
d) Processamento administrativo do requerimento limpando as pendências
e) Demanda espontânea de determinada localidade
f) Número de peritos disponíveis para hospitalar/domiciliar
g) Verba para pagar Pesquisa Externa ou veículo institucional disponível

Já no LOAS, depende da liberação inicial pelo Serviço Social além das acima descritas, no e-recursos fica mais difícil ainda pois nem perito tem mais nas JRPS e os SST estão sobrecarregados de pedidos de lançamento de acórdãos muitas vezes anti-éticos e ilegais feitos pela CRPS (Já debatido neste blog). Recurso de NTEP depende do processamento prévio de pedidos pelo administrativo, por ai vai.

Ou seja, qualquer fórmula da GDAPMP que nos empurre como responsabilidade nossa a diferença entre a DRE e a DER, ou seja, FILA, será apenas uma forma do INSS trocar seis por meia dúzia e rir da nossa cara.

Não nos deixemos seduzir por supostos prazos elásticos de IMA-GDASS que dariam 100% para todos pois esses prazos são meramente arbitrários e podem mudar a qualquer momento.

A luta sempre deverá ser por carreira de subsídio pois somos atividade julgadora e a presença de uma gratificação por produtividade causará danos irreversíveis à necessária isenção na hora de julgar, pois ficaremos pressionados pelas metas e eternamente reféns de chantagem institucional.

Aguardemos a Nota Técnica do INSS.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

CARA DE PAU SEM LIMITES: GERENTE DE GOIÂNIA CULPA "FÉRIAS DE PERITOS" POR CAOS NO ATENDIMENTO.

Mas esqueceu-se de dizer ao repórter que quem libera as férias dos servidores é ele mesmo. na GEx Goiânia tem casos esperando há 4 meses por perícia, segundo a reportagem. Se as férias eram a causa, porque tinha fila em novembro?
Vejam: http://g1.globo.com/videos/goias/t/todos-os-videos/v/doentes-aguardam-mais-de-um-mes-por-pericia-no-inss/3065935/


ESCÂNDALO - O DESCONTROLE DE VIAGENS E DIÁRIAS NA CÚPULA DO INSS

Presidente do INSS faz viagens a lazer e embolsa diárias pagas pelo contribuinte
Lindolfo Neto de Oliveira Sales recebe recursos do Executivo para custear idas a Natal, onde tem casa, mesmo sem cumprir agenda de trabalho

Publicação: 09/01/2014 09:04 Atualização:

A mesma Previdência Social que impõe rigor aos segurados quase nada faz para controlar os recursos dos contribuintes. A condescendência com o dinheiro público se reflete no pagamento de diárias e na compra de passagens aéreas para o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Lindolfo Neto de Oliveira Sales. Levantamento feito pelo Estado de Minas, com base em dados do Portal da Transparência, mostra que ele recebeu, entre 2011 e 2013, recursos do Executivo, com indícios de irregularidades, para custear despesas com transporte, alimentação e pousada em Natal (RN), onde tem residência fixa.

Nesse período, Sales fez pelo menos 38 viagens à capital potiguar com tudo bancado pela Previdência. Primeiro, como chefe de gabinete do ministro da pasta, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), entre 2011 e 2012. Depois, como chefe do INSS. Somente com diárias, ele embolsou R$ 63.888,09, dos quais R$ 29.343,88 para ir a Natal, onde mantém uma bela residência, na qual costuma ficar toda vez que aporta na cidade. Mesmo não tendo que pagar hotel, ficou com o dinheiro liberado pelo Tesouro Nacional. Em Brasília, desde que ocupa cargos no Executivo, Sales recebe auxílio-moradia.

A diárias das diárias foram pagas, inclusive, mesmo o presidente do INSS não tendo agenda de trabalho em Natal. Ao ser questionada pela reportagem, a Previdência admitiu os pagamentos indevidos a Sales. Mas apenas nove diárias em 2013, no valor total de R$ 2.585,70, segundo o órgão, será ressarcido aos cofres públicos por Sales. Um dos casos em que as diárias foram liberadas irregularmente ocorreu entre 28 de agosto e 3 de setembro de 2013. Foram depositados na conta-corrente de Sales R$ 1.731,98.

Nesse período, o chefe do INSS esteve em Natal para participar de eventos oficias em 29 e 30 de agosto – quinta e sexta feiras –, além de uma reunião em 2 de setembro – segunda-feira. Assim, ele teria direito a receber apenas três diárias, em vez de seis e meia, pois, nos demais dias, curtiu o descanso. A Previdência questiona os dados da Transparência e assegura que a viagem ocorreu de 29 de agosto a 3 de setembro. Ou seja, Sales teria recebido cinco diárias e meia. Divergências à parte, o fato é que o presidente do INSS recebeu pelo que não tinha direito: um fim de semana na companhia da família.

CONFLITO DE INTERESSE A concessão de diárias no âmbito do Executivo é disciplinada pelo Decreto 5.992/2006. O artigo 1º diz que o servidor que se deslocar, a serviço, do local onde trabalha, “para outro ponto do território nacional”, poderá receber diárias. No artigo seguinte, a norma estabelece que tal indenização será concedida por dia de afastamento da sede do trabalho para custear “despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana”. Sendo assim, informou o Ministério do Planejamento, mesmo com residência fixa em Natal, Sales poderia receber as diárias nos dias em que tivesse compromisso oficial na cidade – mas só nos dias em que estivesse trabalhando. O que não foi o caso em diversas oportunidades. As agendas oficiais das autoridades da Previdência Social nas datas referentes às viagens de Sales não trazem nenhuma informação sobre seus deslocamentos.

Segundo o professor de direito administrativo da Universidade de Brasília (UnB) Mamede Said Maia Filho, Sales priorizou as visitas a Natal, cidade onde tem casa, em detrimento de outras capitais e municípios que necessitam de atendimento e atenção do INSS. Para Maia Filho, trata-se de um conflito entre os interesses político-partidários do presidente da autarquia e a sua atuação no cargo. “Isso mostra que há um vício generalizado na concessão de diárias, que dá margem a contestações. Mecanismos legais para coibir essa prática existem. Autoridades precisam ter consciência e responsabilidade para separar atividades públicas das privadas”, afirmou.

ESCÂNDALO DAS CUBANADAS: MAIS MÉDICO CUBANO NEGA ATENDIMENTO A PACIENTE.

E sabe o que ocorrerá? Nada, pois o Governo impede por força de Lei que o CRM faça alguma coisa.

FONTE: JORNAL DA PARAÍBA
'Mais Médicos': cubano não atende pacientes

09/01/2014 AS 06:00
Segundo moradores, médico teria se negado a prestar assistência aos pacientes porque estaria com o pagamento atrasado. 

A população do Colinas do Sul, no bairro do Valentina de Figueiredo, em João Pessoa, que procurou atendimento na manhã de ontem, na Unidade de Saúde da Família (USF) denominada Ipiranga, deparou-se com a negativa de um médico cubano em prestar atendimento. A justificativa do profissional, contratado diretamente pelo Ministério da Saúde (MS) com remuneração mensal de R$ 10 mil, segundo os pacientes, foi o atraso no repasse do pagamento. Cento e vinte e seis médicos atuam na Paraíba Mais Médicos.

De acordo com a dona de casa Osanilda Santos, de 53 anos, que esteve na USF no início da manhã para apresentar exames e buscar uma receita para a aquisição de medicamento para pressão arterial, o atendimento foi negado pelo médico cubano Reinaldo Dias Martinez. “Os moradores dessa comunidade sofrem muitos prejuízos quanto a saúde porque o atendimento prestado na USF Ipiranga é muito ruim. É preciso vir várias vezes aqui para ser atendido e no dia que finalmente iria realizar a consulta, o médico simplesmente foi embora, negou-se a atender, alegando que o governo não pagou o salário dele. Para piorar a situação, o outro médico, brasileiro também se negou a nos atender e disse que não tinha no mundo quem o obrigasse”, afirmou.

Outra testemunha da cena, que ocorreu na entrada na unidade de saúde foi Marcos Antônio da Silva, de 54 anos. Diabético, ele buscava pela terceira vez, desde novembro, apresentar um hemograma ao médico. “Eu nunca recebi atendimento nenhum aqui. Jamais um médico me atendeu. Sempre que busco atendimento, sou remarcado para o mês seguinte. O mais absurdo é um médico ir embora e deixar os pacientes aqui e o que ficou simplesmente se negar a atender, e afirmar na presença de todos os cidadão, que pagam seus impostos e portanto têm direito a um atendimento de qualidade, que não iria nos atender”, revelou Marcos, citando como responsável pelo comentário, o médico Oscar Lustosa, que trabalha no local há mais de 5 anos e é vinculado a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

No momento em que a reportagem chegou a unidade de saúde, o médico Oscar Lustosa estava em atendimento e não quis dar entrevista.

A diretora do Distrito Sanitário III, responsável pela área, Kaligia Deininger, conversou com outra médica que garantiu atender Marcos Antônio ainda na manhã de ontem. Segundo ela, cada médico é responsável por atender a população de uma determinada área, pré-definida e que por isso, os pacientes que seriam de responsabilidade do médico cubano não receberam atendimento por parte de Oscar Lustosa ou de outros profissionais.

“Essa USF possui quatro equipes e de fato existe a resistência por parte deles de atender pacientes que são de responsabilidade de outro profissional. No entanto, costumamos conversar com eles e garantir o atendimento, até porque o Sistema Único de Saúde (SUS) é universal e garantido a todos, sejam brasileiros ou não. Vou conversar com o médico para melhorarmos o acolhimento dos pacientes e reagendar os pacientes para o dia mais próximo de modo que sejam minimizados os prejuízos”, afirmou Kaligia Deininger.

CONSELHO NÃO PODE AGIR

O presidente do Conselho Regional de Medicina na Paraíba, (CRM-PB), João Medeiros, esclareceu que como os profissionais contratados pelo Programa Mais Médicos não são registrados junto ao órgão, não há gerência com relação a eles, ou seja, nenhuma medida pode ser adotada pelo Conselho como ocorre com os demais profissionais.

“Se isso acontecesse com um médico registrado nós teríamos como instaurar uma sindicância, adverti-lo e mesmo o suspender de suas atividades. No entanto, orientamos que os pacientes apresentem denúncia junto ao CRM para que possamos entrar com uma ação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para que alguma sanção seja adotada”, disse João Medeiros.

Ainda segundo o presidente do CRM, nenhum médico pode simplesmente abandonar o trabalho, ainda que sua remuneração esteja atrasada. Nos casos em que isso ocorre, o profissional deve informar ao Conselho e a diretoria da unidade é estipular um prazo para que o pagamento seja feito, que no geral é de 30 dias. “Abandonar o pacientes a própria sorte não é admitido de forma alguma”, disse.

PERITA REVOLTADA COM ANMP-GDAPMP MANDA CARTA AO BLOG

"Senhores diretores,
Francamente, vocês estão subestimando a perícia médica. Mudar o nome, pseudoretificar portaria não adianta mais. Por que os senhores não fazem valer o que já nos foi garantido em liminar? Sabem a quem os senhores estão enganando? Somente a vocês, ao ficar neste "faz de conta" que estou fazendo algo... Ninguém acredita mais, esperamos sempre pelo pior quando vem alguma ação da anmp, isso quando vem algo, pois o panorama atual é de total descaso. A anmp deveria mudar o nome para anVImp - associação nacional VIRTUAL e INVISIVEL (INOPERANTE também ficaria bom) dos médicos peritos.
Sei que ninguém lerá este e-mail, que o estou lançando na rede como uma garrafa ao mar... Mas vale o meu registro. Vale ressaltar a minha indignação, frustração com o norte que vocês deram à nossa carreira... quem sabe alguém um dia recolherá este e-mail perdido, o lerá, analisará este período e o que VOCÊS fizeram e estão fazendo com os peritos médicos. Postar naquela vergonha cheia de censura que vocês chamam de fórum? Não adianta... ou não publicam ou o fazem mas ninguém lê por não acreditar mais... postar nas redes sociais? Tenho vergonha de me identificar como parte desta classe tão mal vista e tão desunida...
Cara secretária/ estagiária da anmp... talvez você leia... talvez você questione e reflita...
Pesarosamente,
Danielle Ferreira Almeida"

PERITO.MED 5 MILHÕES DE VISITAS

Ontem atingimos a histórica marca de 5 milhões de visitantes. Parabéns a todos.

Breve histórico:
Inaugurado no atual formato em 10/04/2010
Primeiros 500.000 acessos em 15/07/2011
1.000.000 de acessos em 19/03/2012
2.000.000 de acessos em 16/01/2013
3.000.000 de acessos em 10/07/2013
4.000.000 de acessos em 19/11/2013
5.000.000 de acessos em 09/01/2014

FACEBOOK PERITO.MED


PERITOMED@HOTMAIL.COM - CARTA DE LEITOR

"Gostaria de parabenizar o trabalho, sou medico em MG e vejo que estão faltando empregos para os médicos recém formados no Brasil na minha região Ipatinga, pois as vagas foram preenchidas por cubanos e agora não encontramos vagas em PSF.
Tem lista de espera de currículos, inclusive alguns médicos foram mandados embora para convocarem médicos cubanos. Fiz uma reclamação no 136 e acho que todos nós devíamos reclamar oficialmente e se possível na mídia também, porque estamos ficando sem emprego nas nossas regiões pois estão buscando uma forma de economizar o dinheiro do município e superfaturar tudo. 
Vocês podiam tentar coordenar uma grande reclamação, de todas as coisas ilegais que estão acontecendo entre demitir médicos e não ter mais empregos para os médicos brasileiros. 
Att.
Elvio Domingues da Costa Junior
Crm 57168"

POPULAÇÃO HUMILHADA POR FALTA DE PERITOS E MÁ GESTÃO DO INSS

PFE SOFRE MAIS UMA DERROTA NA JUSTIÇA. MPF EMPLACA MAIS NUMA ACP.

Em dezembro passado o INSS sofreu mais uma acachapante derrota na Justiça, novamente uma Ação Civil Pública do MPF contra a autarquia envolvendo perícias médicas.

Dessa vez o INSS foi condenado a fazer em no máximo 30 dias todas as perícias do Estado do Paraná sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais) POR DIA DE ATRASO POR PERÍCIA.

Desesperada, a PFE (Perdedora Federal Especializada) não sabe mais o que fazer pois o único plano deles para reverter essa ACP, que data de 2010, era a terceirização proibida pela própria Justiça no fim de 2013.

Procurador da república emplacando ACP contra o INSS é igual a bater em bêbado, é mel na chupeta de tão fácil que é derrotar o INSS.

Vejam os termos da decisão, disponíveis no site do TJ PR:

"(...)3. Dispositivo

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil o que faço para, confirmando o provimento liminar, determinar ao INSS que:a) realize as perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 30 dias a contar do requerimento. Fixo o prazo de 10 dias, a contar da intimação da Procuradoria do INSS, para cumprimento dessa determinação, sob pena de fixação de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) por segurado;b) realize as perícias necessárias à manutenção de benefícios fundados em incapacidade, no trintídio que antecede à data de cessação prevista e, caso superado o prazo, atribua efeito suspensivo aos pedidos de prorrogação. Também fixo o prazo de 10 dias, a contar da intimação da Procuradoria do INSS, para cumprimento dessa determinação, sob pena de fixação de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) por segurado.

Os valores porventura recolhidos a título de multa serão destinados ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85.

Sem custas, nem honorários (art. 18, L. 7.347/85)."

Esse fundo ao qual se refere o Juízo é um criado pela lei acima citada (clique aqui) onde as multas dessas ACP são depositadas e geridas pelo MPF. Se o INSS de fato for obrigado a cumprir essa sentença (isso é outra história) em pouco tempo será o maior e mais sólido fundo financeiro desse país, dado o tamanho do descaso e da fila e do represamento dos requerimentos do INSS no Paraná. 

E, pelo visto, nada mudará no INSS, pois se fossemos colocar em um placar, já estaria uns MPF 20 x 0 no INSS(PFE).

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

UMA CRÍTICA SOBRE INTERNAMENTO DO CUBANO COM MENINGITE E A IRONIA DO DESTINO


http://polibiobraga.blogspot.com.br/2014/01/medico-cubano-e-integrado-em-estado.html

BRASIL247, SITE PELEGO PAGO PELO GOVERNO, PERTENCE A REPÓRTER CHAPA BRANCA, FLAGRADO EM CONVERSAS COM NAJI NAHAS E ENVOLVIDO COM DANIEL DANTAS.

É sempre bom botar os pingos nos "i"s. O site brasil247.com, travestido de independente e progressista, é apenas um braço midiático da equipe pelega chapa branca que comanda o país.

Vejamos no registro.br:

Leonardo Attuch é um desses repórteres pelegos pró-governo que disputam a primazia do peleguismo estatal, causando raiva e descontentamento de seus rivais pelegos mais proeminentes, como Paulo Henrique Amorim, dono de outro site pelego , o Conversa Afiada, também custeado com patrocínio estatal, novamente a CAIXA. Vejam a troca de farpas recente entre os dois:



Basicamente PHA acusa Attuch de ser o representante jornalístico de Daniel Dantas, banqueiro envolvido em dezenas de denúncias que resvalaram em governistas, que conseguiram abafar o caso e sepultar a Operação Satiagraha, deslanchada pela PF há alguns anos e que desnudou o esquema. 

PHA particularmente persegue Dantas, junto com seu amigo Mino Carta, da Carta Capital. Attuch foi flagrado em conversas com Naji Nahas, famoso especulador que quebrou a bolsa do Rio na década de 80 (alguns dizem que em conluio com a Bovespa, nunca provado) e que participaria dos esquemas do banqueiro bilionário.

Attuch trabalha para a ISTOÉ, famoso semanário pelego que possui linha editorial francamente favorável ao governo petista, como abaixo vemos o próprio em uma de suas colunas, citando o Mais Médicos:



Não é a primeira vez que Attuch é acusado de ser empregado de Dantas. O jornalista Diogo Mainardi, ex-Veja e atualmente na Itália, fez a mesma acusação em coluna histórica no semanário da Abril onde denunciou os jornalistas vendidos ao esquema petista:


Ao que consta, Attuch não contestou tal afirmação. O fato é que tanto PHA/Mino Carta (Conversa Afiada/Carta Capital) quanto Attuch (brasil247) são pró-governo, defendem todos os programas, inclusive o Maus Médicos, e são patrocinados maciçamente pelo governo. Então porque brigam?

Uns dizem que é briga pragmática entre facções internas, dos jornalistas pró-governistas, para ver quem mamaria mais nas tetas estatais, quem seria o "prócere petista da imprensa".

Já outros dizem que a briga é ideológica, pois PHA/Mino se considerariam "puristas" enquanto Attuch seria "oportunista", na linha do que Mainardi escreveu, seria pró ou contra governo dependendo do humor de seu suposto patrão, Daniel Dantas.

E porque Daniel Dantas teria interesse em manter um jornalista famoso e um site recheado de matérias pró-governo se ele estaria sendo alvo de ataques da PF e do próprio PT?

Bom, essa resposta tem várias vertentes, e várias teorias, mas nunca é bom para um banqueiro ser inimigo do governo em questão.

O fato é que por ideologia ou pragmatismo, sites que posam de independentes e atacam os médicos supostamente para defender o povo na verdade só fazem parte de uma grande, enlameada e pútrida rede de interesses partidários e rabos presos.

Por isso é importante que todos saibam quem é quem ao ler determinado artigo.

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PS: Em um exemplo hipotético, nada relacionado com o texto acima, se eu fosse um líder carismático, uma pessoa querida pelo povo, quase um santo para alguns, mas que por algum motivo tivesse amealhado uma enorme fortuna, enorme mesmo, oriunda do "furto" do meu trabalho, e não pudesse exibi-la nem movimentá-la nas contas tradicionais sob medo de rastreio e exposição, ser amigo de um gênio das finanças com uma imensa estrutura logística financeira internacional capaz de esconder, aplicar e proteger esse capital secreto seria muito bom. Mas os meus seguidores mais ideológicos, os que jamais achariam capaz de algo assim existir, não iriam enxergar essa necessidade e continuariam atacando esse amigo, visto como inimigo do socialismo. Ao mesmo tempo, esse amigo teria pleno interesse em manter uma proximidade intelectual pública, através de um profissional da área, claro, para continuar apoiando os interesses do santo rico, uma vez que extrai fortunas de taxas de administração desse suposto fundo secreto.

APÓS DENÚNCIA DO BLOG, INSS VAI MUDAR O CÁLCULO DA GDAPMP

Após denúncia do blog, que gerou ampla repercussão entre a classe pericial fazendo até mesmo a ANMP mudar de opinião sobre a "vitória" da GDAPMP, o INSS decidiu mudar o cálculo da GDAPMP.
Sairá o termo "TMEA-PM" e será usado apenas o termo "IMA-GDAPMP", conforme consta na Portaria 529. Isso foi inclusive objeto de reunião entre a DIRSAT e a ANMP ontem.

O problema é: O que é, afinal de contas, o IMA-GDAPMP? Pois conforme já dissemos, a Portaria 529 traz termos ambíguos e confusos para defini-la (clique aqui). Pois ao mesmo tempo em que é definida como "consiste na Idade Média do Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira de Perito Médico Previdenciário." depois vem escrito que "O IMA-GDAPMP das Gerências-Executivas será extraído do grupo de indicadores do Sistema Único de Benefícios - Suíbe, e tem como base de cálculo a média de pericias realizadas nos processos de benefícios em análise nas Agências da Previdência Social de sua jurisdição, com códigos de unidades orgânicas ativas."

E ai voltamos à pergunta: Como a média de perícias realizadas poderá servir de base para calcular a "Idade Média do Acervo"?

Aguardemos a "Nota Técnica" prometida pela DIRSAT, pois este blog aposta que ainda usarão a fila para calcular a gratificação, mas de forma disfarçada.

De qualquer maneira, a promessa de retificação da criminosa portaria presidencial 2.344/13 já é mais uma vitória do poder de pressão da categoria e da transparência com o qual esse blog sempre trabalhou.

SEGURANÇA - QUE ABRE E FECHA TODO DIA O INSS - SE "EQUIVOCOU" E DECIDIU SOZINHO FECHAR A APS LOTADA... AÍ TEM COISA

07/01/2014 19h36 - Atualizado em 07/01/2014 19h40
Agência do INSS fecha as portas mais cedo no DF e gera reclamação
Órgão diz que seguranças fecharam as portas mais cedo por engano.
Funcionário notou equívoco e determinou mais 20 minutos de atendimento.

Do G1 DF, com informações do DFTV

A agência do INSS de Taguatinga Norte, região do Distrito Federal a 25 quilômetros do centro de Brasília, fechou as portas mais cedo nesta terça-feira (7) por um equívoco dos seguranças. É o que afirma a assessoria de imprensa do órgão.

Segundo o INSS, o movimento estava intenso no local à tarde, a ponto de o superintendente regional do INSS, André Paulo Félix, remanejar, excepcionalmente, cinco funcionários de outras agências para lá como forma de suprir a demanda. Por volta de 15h45, um segurança decidiu fechar as portas e impedir a entrada de outros beneficiários. Houve reclamação do lado de fora.

O superintendente Félix, que chegou pouco depois no prédio, percebeu o erro e solicitou a reabertura da agência. O funcionário determinou ainda que o atendimento fosse estendido até 17h20. O horário normal para o fim do atendimento é 17h. A assessoria do INSS diz que, apesar do transtorno, todos os beneficiários que estavam na agência receberam atendimento.

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - CADA QUAL NO SEU QUAL


Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica


08/01/14 14:12

A 2.ª Turma TRF da 1.ª Região, por unanimidade, decidiu que a constatação de incapacidade laboral deve, obrigatoriamente, ser feita por profissional da área da medicina, sendo forçoso reconhecer que o fisioterapeuta não detém formação técnica para o diagnóstico de doenças, emissão de atestados ou realização de perícia médica.

Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido para conceder ao autor aposentadoria por invalidez no valor de 100% do salário-de-benefício, a partir da data da cessação do auxílio-doença, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Concedeu antecipação de tutela para determinar a implantação do benefício em dez dias.
Em suas razões recursais, o INSS não se conformou com a antecipação de tutela concedida na sentença, alegando nulidade do laudo pericial, por ter sido elaborado por profissional de fisioterapia. Afirmou, ainda, que não ficou demonstrada a incapacidade laboral total, definitiva e profissional do requerente, de maneira que não é devida a aposentadoria por invalidez.
Ao analisar o apelo, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, concordou com alegação do INSS quanto à nulidade do laudo pericial. Segundo o magistrado, a Lei n.º 12.842/2013 dispõe que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico. A mesma lei dispõe que somente o médico pode atestar as condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.

O julgador destacou, ainda, que a Resolução n.º 1.658/2002, do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina que somente os médicos e os odontólogos têm a prerrogativa de diagnosticar enfermidades e de emitir correspondentes atestados. Além disso, a Resolução n.º 1.488/98 do CRM estabeleceu que uma das atribuições do perito-médico de instituições previdenciárias e seguradoras é avaliar a capacidade de trabalho do segurado, por meio de exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso.

“Diante disso, a constatação da incapacidade laboral deve, obrigatoriamente, ser feita por profissional da área da medicina. O processo deve ser anulado a partir do laudo de fls. 35/37, a fim de que novo laudo seja produzido, devendo o médico perito responder aos quesitos apresentados pelas partes e informar, conclusivamente, qual patologia acomete a parte autora, seu grau de evolução e se há incapacidade para o exercício de atividade laboral e, em caso afirmativo, informar se esta incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária”, finalizou o magistrado.

Assim sendo, o relator deu provimento à apelação do INSS para anular o processo a partir do laudo pericial, a fim de que novo laudo seja produzido e outra sentença seja proferida.

Processo n.º 0004004-81.2006.4.01.3306
Data da publicação: 28/11/2013
Data do julgamento: 06/11/2013

ALG
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/fisioterapeuta-nao-e-habilitado-para-realizar-pericia-medica.htm

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

EDITORIAL: PERÍCIA EM COLAPSO, SIBE-BI SEM PRAZO, SABI CAINDO AOS PEDAÇOS, DATAPREV PROIBIDA DE MEXER, DIRSAT PARALISADA, NOVO MODELO NÃO SAI NEM NO PAPEL, GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS NO REQUERIMENTO, MAS INSS E DIRSAT FAZEM CARA DE PAISAGEM.

E com isso vamos aos recordes de cidadãos esperando 180 dias para um PP, centenas de segurados que não conseguem marcar um PP por uma inconsistência do SABI que não é resolvida por ninguém, causando perdas de direitos e grande retrabalho às APS mantenedoras, além de muita queixa e dor de cabeça.

Sistemas caindo todo o dia, diversas falhas de reconhecimentos de sistemas no SABI, SIBE inexistente e sem prazo para sair da "ilha de programação", aposentadoria de deficientes prorrogada ao infinito, suposto novo modelo de perícia não consegue sequer sair no papel (não é "do" papel, é "no" papel mesmo), não passa de uns rabiscos feitos em cima do slide do antigo "novo modelo" do Hauschild.

DIRSAT paralisada, subalternos sobrecarregados pela omissão da cúpula em resolver e comandar, incapaz de dar fim às demandas apresentadas, até carta de repúdio receberam devido ao fracassado curso de capacitação no modelo de avaliação de deficientes, que usou um modelo de benefício por incapacidade para avaliar trabalhadores empregados resultando em denegatória indevida de direitos (pelo modelo carneiriano-UnB-IETS, nem Stephen Hawking conseguiria a aposentadoria especial).

Como se não bastasse isso, o INSS, ao invés de resolver esses problemas, cria outros, como a clara violação de direitos aos segurados, que são penalizados duplamente, seja pela espera hedionda de mais de 6 meses para passar em perícia, seja pela absurda e ilegal regra do programa SABI em dar "baixa" aos pedidos "não processados" em tempo hábil (independente do motivo) ocasionando perdas de direitos e imenso retrabalho aos administrativos, que cansados de apelar por solução ao inoperante DIRSAT decidiram apelar a instâncias superiores.

Essa é, sem dúvida, a PIOR GESTÂO DE PERÍCIA E BENEFÍCIOS da história do INSS. Quem responde por isso?

DENÚNCIA: PARA NÃO ATRAPALHAR A IMAGEM DE BOM GESTOR DE CARLOS GABAS E GARIBALDI, INSS DETERMINA REGRA ILEGAL NO SABI E PREJUDICA MILHARES DE SEGURADOS. A REGRA 70 , "DESISTÊNCIA ADMINISTRATIVA", PUNE CIDADÃOS QUE NÃO TIVERAM SUAS PERÍCIAS FEITAS PELO INSS.

Como se não bastassem as fartas evidências e provas de má gestão do INSS, temos agora uma prova de que além da má gestão temos de fato um complexo interesse político que está minando o INSS, os segurados e seus servidores.

Nos últimos dias recebi de fontes da DIRAT e da DIRSAT, revoltados com o que anda ocorrendo, troca de e-mails entre chefes de agências e a Direção Central que são um verdadeiro manifesto de indignação e perplexidade dos servidores em relação aos procedimentos de Brasília.

Na troca de emails, abaixo editada para poupar localidades e nomes, vemos os apelos desesperados de chefes de agências, que com rara e fantástica precisão, apontam todas as ilegalidades de um procedimento interno adotado pela gestão insana junto aos sistemas corporativos e clamam por solução, mas encontram como resposta o barulhento silêncio dos operadores do caos, ou a cínica inércia da Dataprev, que se escora no "cliente INSS" para nada fazer, um programa sob sua responsabilidade.

Resumindo o caso: Para evitar o acúmulo de filas constrangedoras no sistema, o que comprometeria a fama de bom gestor do Comissário que agora aspira a Casa Civil, o INSS determinou à Dataprev a criação de uma regra inconstitucional: Que, independente do motivo, após 120 dias de requerimento feito e sem a realização da perícia, que o mesmo fosse dado "baixa" por "indeferimento". Com isso, o INSS garantiu ao Comissário que as filas só teriam 120 dias "oficialmente".

O problema é que muitos casos de perícias e BPC LOAS estão sendo injustamente "anulados" pois o motivo da espera foi a incapacidade gerencial do INSS em prover o serviço, ou seja, a falta do perito. Ao indeferir o benefício, todo o trabalho administrativo, bem como a garantia da DER, se perdem. No caso do LOAS é pior ainda, pois a avaliação social se perde e terá que ser refeita.

Porém quando o chefe da APS pede ao SUPORTE SABI a reativação do requerimento, para evitar esse transtorno e essa perda de direitos, o SABI/Dataprev diz que não irá fazê-lo, e, inconstitucionalmente, orienta a chefia administrativa a mandar o cidadão para o RECURSO ou à Justiça. Absurdamente jogando nas costas do cidadão um indeferimento causado pela incompetência do INSS em resolver a questão da fila de perícia.

Revoltados com essa situação, gerentes de APS localizados em regiões de grande escassez de peritos, como algumas GEx do Norte/Nordeste e Sul, passaram a mandar e-mails à Direção Central com o intuito de reverter essa determinação injusta e ilegal para facilitar o trabalho deles e diminuir a demanda e as queixas sociais.

Porém encontraram o silêncio como resposta. Afinal de contas, o Presidente do INSS e o DIRBEN e a DIRAT e a DIRSAT vão dizer o que? Que não podem tirar a regra dos 120 dias senão o Secretário-Executivo do MPS e o Ministro da Previdência ficarão expostos politicamente e que é pra população se lascar?

Reparem que há meses os gerentes pedem alguma posição, que não vem nunca, e observem a indignação crescente dos servidores e a completa omissão dos diretores. Enquanto isso, o DIRSAT Dr. Sérgio Carneiro fica gazeteando reunião em Florianópolis para participar de evento de cunho pessoal em horário de serviço ou viajando país afora para defender pauta do antigo emprego no MPOG.

Vejamos alguns e-mails:
 
        (Abaixo e-mail que nos ensina uma regra da DIRBEN - Se não dá para resolver, cancela o  pedido. Bárbaro...)
"Sr. Diretor,
conforme se vê, a manutenção dos "entendimentos" sem fundamento legal se perpetua. Ventila-se que há "regra" ratificada por todos, regra essa que consiste em manutenção de um sistema viciado, é dizer, que cancela requerimento que a Administração não consegue resolver. Há tantos abusos aqui que não merecem comentários.
NÃO HÁ que se falar em "regra", tampouco, em questão "puramente de gestão". O problema é Institucional (Teoria do Órgão), logo, NÃO É uma deficiência que deve ser imputada a esse ou aquele, mas à Instituição, logo, à Administração Pública.
Fato é que, há vários requerimentos cancelados automaticamente e ilegalmente pelo SABI cujas soluções ainda estão pendentes e conforme a Lei 9784/99, devem ser concluídos. A única forma de fazê-lo é mudando o status desses requerimentos e procedendo ao agendamento da perícia médica, última fase faltante, como já esclarecido. No mesmo sentido, da ilegalidade, houve orientação, pelo suporte, para se habilitar novo requerimento, contemplando-se novamente todas as fases e esquecendo-se do requerimento (com mesmo objeto e causa de pedir) já registrados no SABI e não concluídos. A orientação, também, é tão absurda que vou me reservar a não comentar.
Se, realmente, há tanta dificuldade para se entender o que larga e cristalinamente já foi ventilado, sugiro que se proceda a uma consulta à Procuradoria acerca da matéria, creio que essa consultoria esclareça de forma definitiva a questão.
Sugiro, também, que se conceda acesso, no SABI, à funcionalidade "mudança de status dos requerimentos" aos servidores das APS's (pelo menos da minha - APS XXXXXX), estou certo de que seja a forma mais célere e prática para se desatar o nó criado pela gestão, já que o suporte se recusa a fazê-lo.
Respeitosamente.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
(Olhem abaixo o nome da "regra" do SABI - "Desistência ADMINISTRATIVA", ou seja, é o INSS que "desiste" do cidadão... E virou nome de regra...)
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: "XXXXXXXXXXXXXXXXX"
Assunto: Re: SUPORTE SABI (....)
Para: "Diretoria de Beneficios - INSSDF" <dirben@inss.gov.br>, "Diretoria de Saude do Trabalhador - DIRSAT - INSSDF" <dirsat@inss.gov.br>,  (....)
Senhores, Em resposta aos questionamentos abaixo, informamos que o sistema SABI atualmente está com a regra de CANCELAMENTO (indeferimento pelo motivo 70 -- Desistência Administrativa) dos requerimentos NÃO AGENDADOS dentro do prazo de 120 dias. A referida regra foi definida pelas Diretorias de Benefícios/DIRBEN, Saúde do Trabalhador/DIRSAT e Atendimento/DIRAT, visto a escassez de vagas para a perícia médica, bem como a observância dos prazos para atendimento, não se tratando, necessariamente, de inconsistência do sistema. Logo, mantidas as regras acima pelas referidas Diretorias, a definição, o agendamento, a realização da perícia e a conclusão do benefício, passa a ser uma questão puramente dos Gestores APS, SST, GEX, como, por exemplo, a observância do prazo de 120 dias para o agendamento e a efetiva realização da perícia de forma que o requerimento não fosse CANCELADO, conforme regra pré-estabelecida pelas áreas do INSS e conhecida por todos os gestores. Att  XXXXXXXX
          (OBS: Abaixo e-mail mostra segurada há 2 anos a espera de uma solução, reparem o constrangimento do servidor pedindo ajuda enquanto é avacalhado pela cidadã obviamente zangada após 2 anos de descaso...)
---------- Mensagem encaminhada ----------De: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Para: dirben@inss.gov.br, CC: Presidente - INSS <pres@inss.gov.br>, >
Sr. Diretor, conforme se observa, a demanda foi apresentada *há mais de 60 > (sessenta) dias*. Frisando, mais uma vez, que são vários requerimentos, que estão estocados na unidade, na conjuntura narrada e  cuja solução consiste na _SIMPLES mudança de status do requerimento pelo suporte como ocorreu, por exemplo, no suportewebinss 34491/13, > mas que o suporte se recusa a fazê-lo sem fundamento legal algum, como já bem esclarecido.  
*No momento em que redijo este e-mail*, a representante do titular do requerimento xxxxxxxxxx está à minha frente despertando sentimento de revolta, sob argumento de que o requerimento foi protocolado em 16/03/2012 e há quase 02 (dois) anos não se tem a conclusão dele. Eu  já atendi a representante por duas ocasiões e sempre lhe explico que a  morosidade é devida exclusivamente à deficiência de gestão, contudo, a representante (e quase todos os usuários) não entendem e terminam por descarregar suas animosidades no servidor da ponta, que, nem de longe, contribuiu para o malfeito observado. Mais uma fez friso, a solução para os casos aqui narrados é a mudança de status dos requerimentos a fim de se ter viabilidade para agendamento da perícia médica, unica fase faltante para a conclusão.Se esse procedimento não for adotado, que se ventile o fundamento legal de outro procedimento a ser adotado. Se vossa senhoria não pode  me dar um feedback, por gentileza, indique-me quem pode, pois 60 (sessenta) dias é um prazo nada razoável e ficar suportando, eternamente, razões enérgicas dos usuários também não soa nada razoável. Respeitosamente.
(Abaixo outro gerente expõe a ilegalidade da conduta do Suporte SABI e da Diretoria do INSS querendo empurrar para o recurso os que o INSS não consegue atender em 120 dias, apenas para "limpar" as filas. Caro Manoel Dantas, Presidente da CRPS, era a isso que o senhor referia quando deu declarações criticando o INSS?)
 ---------- Mensagem encaminhada ---------- > De: "XXXXXXXXXXXXXXX"Para: "Diretoria de Beneficios - INSSDF" <dirben@inss.gov.br>, "Diretoria de Saude do Trabalhador - > DIRSAT - INSSDF" <dirsat@inss.gov.br>"
Sr. Diretor de Benefícios, Diante da demanda registrada junto ao Serviço de Benefício (...) e da resposta que não materializa, sequer, um dos aspectos questionados (legalidade), tampouco, noticia o encaminhamento da demanda à autoridade superior em matéria de benefícios, como sugerido, não me resta outra alternativa a não ser relatar o fato e solicitar providência à Dirben, que, ao meu ver, consiste em explanar a fundamentação legal que sustente a orientação do suporte SABI (ratificada pelo Serviço de Benefício).
 De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, a orientação do suporte/serviço em tela não se sustentam. Consoante as informações, já registradas no corpo do e-mail, exigi-se que os interessados sejam  submetidos a rito recursal previsto em norma intralegal. Fato é que os requerimentos foram, imoral e levianamente, cancelados de forma automática pelo SABI_. Vê-se, portanto, que a causa do cancelamento/indeferimento foi *culpa exclusiva da Instituição*, logo, vício que deve ser revisto de ofício (princípio da Autotutela), além do mais, é o que determina o Princípio da Moralidade.
Em contraponto a isso, tenciona-se o suporte/serviço, ao se recusar a adotar a mudança de status, que se ignore o ordenamento jurídico e que o jurisdicionado seja submetido a fase recursal. Além de contrário às normas, há de se levar em conta, também, a escassez de recursos com a qual lida a Instituição, sobretudo, em matéria de pessoal. Em minha unidade, por exemplo, os servidores, desde sempre, estão submetidos a um atendimento que supera o dobro da média Brasil. Em meio de tal conjuntura deve-se prezar pela máxima economicidade (aspirando à celeridade); na contramão disso, *no lugar de uma simples mudança de status* e agendamento da perícia médica para se concluir o processo, *adotar-se-ia um novo rito (o recursal)*, com  instrução de recurso, subida ao órgão julgador, retorno, certeira determinação para mudança de status para a realização da perícia, entre outros. Seria reduzir o Princípio da Economicidade a lixo. Repise-se, a culpa pelo malfeito foi exclusiva da Administração. A despeito do recurso ser uma fase natural do processo, a imposição dele ao interessado, nesses casos, seria escandalosamente imoral e antieconômico, ou seja, contrário ao ordenamento jurídico, já que os interessados jamais concorreram em nada para a causa do problema. Solicito, assim, que se mude o status dos requerimento visando, com isso, ao agendamento da perícia médica e a conclusão regular dos processos, senão, que se indique o fundamento legal que autorize ação em sentido contrário, haja vista o fundamento já ventilado. Respeitosamente. XXXX"
 ---------- Mensagem encaminhada ----------
Remetente: "XXXXXXXXXXX' Data: 31/10/2013"
Sr. Chefe do Serviço de Benefício, Haja vista o grande lapso temporal já transcorrido, necessito da manifestação técnica (fundamento que autorize a forma de agir sugerida) acerca da materia objeto da demanda, visto que, rotineiramente recepciono casos identicos e que estão, cada vez mais,  acumulando-se.
(Abaixo a explicação muito bem fundamentada de um gerente sobre a ilegalidade da Demanda 70 -  "Desistência Administrativa")
 ---------- Mensagem encaminhada ---------- > Remetente: "XXXXXXXXXXXX Data: 30/09/2013 09:31 > Assunto: SUPORTE SABI
 Sr. Chefe do Serviço de Benefício Diante de destoante resposta, registrada pelo suporte do SABI, aos  registros números XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX efetuados no suportewebinss, há necessidade inadiável de melhor orientação ao servidores daquele serviço a fim de que se cultive a moralidade no serviço prestado pela Instituição. Trata-se de uma mazela (que já é do conhecimento dos servidores da gestão) há muito perpetuada, qual seja, inúmeros requerimentos de benefícios por incapacidade _ incluindo-se os assistenciais cancelados, indevidamente, pelo SABI devido ao grande lapso temporal  em que os requerimentos estiveram aguardando o agendamento da perícia médica sem que esse fosse realizado, mormente, pela ausência do servidor especializado, ou seja, do perito. 
O cancelamento, desde  sempre, torna-se indevido porque jamais era para o SABI fazê-lo de forma automática. *Da forma como o sistema é programado, ele pode ser considerado viciado*, visto que, elimina a pendência (do sistema de dados) de todos os requerimentos que a Instituição não teve capacidade de atender, por sua culpa exclusiva, mesmo após gritante lapso temporal. Diante do fato, sabendo que o jurisdicionado JAMAIS concorreu em nada com a discrepância, não cabe outra solução, que não a de se rever o ato ex officio, fundamentando-se aqui no Princípio da Autotutela conjugado com o da Moralidade. Para tanto, o procedimento a ser adotado (diante de cada caso concreto) é o de se reabrir o requerimento e concluí-lo com a realização da perícia médica, que, em todos os casos, é a única fase faltante. Trata-se de procedimento dos mais simples, é dizer, a mudança de status do requerimento (pelo suporte) de cancelado/indeferido *para* normal e, com isso, haver possibilidade de agendamento da perícia.
Operação, inclusive, já realizada várias vezes pelo mesmo suporte em registros pretéritos meus. Em contraponto a isso, o suporte SABI insiste (em alguns casos) em  emitir orientações completamente destoantes, como, por exemplo, nos registros em tela. Nesse e em outros casos, *o suporte se recusa a adotar a mudança de status* e orienta para que se siga o rito previsto em norma intralegal, ou seja, que se siga o rito previsto para o recurso em que haverá ônus tanto para a Administração (novo dispêndio de recursos), como para o jurisdicionado que precisará se deslocar novamente para a unidade (sabe-se lá quantas vezes), passar por nova habilitação administrativa, nova avaliação social, enquanto todas  essas fases já estão registradas no requerimento indevidamente  cancelado. Esclarecendo-se que com o requerimento cancelado, não há  possibilidade de aproveitamento de nenhuma fase dele, logo, todo o processo terá que ser composto de forma inédita. Diante da gravidade e da posição equivocada adotada pelo suporte (negativa sobre a mudança de status), registrei um segundo "chamado" referente ao mesmo objeto e nessa ocasião senti a necessidade de "desenhar" o fundamento para o pleito.
Infelizmente, mesmo com o  fundamento pormenorizado, o suporte insistiu na negativa sem, sequer, tecer argumentos que corroborassem sua decisão, quando muito, registrou argumentos evasivos, sem conexão e contraditórios. O suporte preferiu se reservar a informar que é apenas "técnico", ou seja, não se deve ater ao ordenamento jurídico para suas ações, o que já causa perplexidade; agora, informar que fundamento a uma solicitação é apenas uma questão de interpretação (pelo servidor administrativo) da legislação, isso, sim, é descomunal. É evidente que toda ação administrativa deve ser fundamentada, isso se deve ao Princípio da Legalidade e não à "explanação jurídica", como alardeou o emérito suporte. No compasso da contradição o suporte noticia sua atribuição exclusiva de averiguar inconsistências do sistema, no entanto, *não vê cancelamento indevido pelo SABI como inconsistência*. Partindo-se da premissa de que o SABI, enquanto sistema corporativo, é plenamente operável e de forma a atender a todos os princípios básicos da Administração Pública, solicito a V.Sa., enquanto autoridade em matéria de procedimentos de benefícios, o encaminhamento da demanda à autoridade competente visando à solução do problema de forma  definitiva e a proferir orientação para que se uniformize as ações.  NAO ADOTAREI A ORIENTAÇÃO ATUAL DO SUPORTE, pois *ela não tem sustentação legal/moral* e se essa atual orientação for mantida, assim como se houver alguma nova no mesmo sentido, solicito, também, que > elas venham acompanhadas dos fundamentos que autorizem a tais.
Enquanto isso, os processos que estiverem sob minha condução permanecerão inertes, ou seja, o suporte está dando ensejo à morosidade desmedida e não o contrário, a saber, o "servidor administrativo" como quis colocar o já classificado emérito suporte SABI. Registrando-se que a intenção aqui não é apenas a de se regularizar os procedimentos adotados, mas também, é a de se imprimir  maior celeridade com simplificação de procedimentos, cultivando a eficiência e eficácia, pois é isso que se infere da observação do planejamento estratégico institucional em consonância com o  ordenamento jurídico em vigor. Por fim, peço, gentilmente, feedback.  Respeitosamente.xxxxxxxx"
O que os gerentes acima não sabem é que o INSS não vai mudar a regra para não explodir a fila de perícias (faz contenção de direitos para evitar explosão) e que a Dataprev está proibida pelo INSS em mexer no SABI.

Lamentável.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

SUPER HIGH TOP MEGA INTERNATIONAL FAKEBOOK - OFICIAIS EM NYC SÃO ACUSADOS DE FRAUDE COLETIVA

07/01/2014 - 19h27
Oficiais são acusados de fraude por fingir incapacidade após 11 de Setembro

Atualizado às 20h07.

Um grupo de 80 policiais e bombeiros aposentados de Nova York foi indiciado por fraude maciça após fingir incapacidade por sofrer traumas como consequência dos atentados de 11 de Setembro de 2001, informou nesta terça-feira o procurador do distrito de Manhattan, Cyrus R. Vance Jr.

Durante anos, os acusados fizeram falsas reivindicações de incapacidade mental que custaram centenas de milhões de dólares aos contribuintes federais, informou uma nota da procuradoria do condado de Nova York.

Os acusados supostamente receberam entre US$ 30 mil e US$ 50 mil ao ano sob o pretexto que estavam completamente deficientes por transtornos psiquiátricos graves, como estresse pós-traumático, ansiedade ou depressão causadas por seus trabalhos nos atentados contra o World Trade Center.

No entanto, em seus perfis de Facebook e outras redes sociais, os policiais e bombeiros mostravam fotografias nas quais passeavam em motos, pescavam na Costa Rica ou mostravam suas habilidades como pilotos de helicóptero ou instrutores de artes marciais.

O comissário do Departamento de Polícia de Nova York, William J. Bratton, explicou que os policiais aposentados que foram acusados neste caso "desonraram" as pessoas que verdadeiramente sofreram com o 11 de Setembro ao "explorar" seu envolvimento neste "trágico dia" para seu "benefício pessoal".

A formulação de acusações afirma que os organizadores desta trama dirigiram centenas de solicitações ao Seguro de Incapacidade da Seguridade Social mentindo sobre suas condições psiquiátricas e fingindo certos sintomas com o propósito de obter benefícios aos quais não tinham direito.

Segundo os procuradores, os funcionários foram treinados para aparecer despenteados e desorientados nas entrevistas nas quais os médicos avaliaram as solicitações de incapacidade mental e para trabalhar.

Vance Jr. indiciou 106 pessoas, das quais quatros são apontadas como as responsáveis por executar o plano.

No grupo que organizou a fraude está uma advogada de 83 anos que trabalhou como agente do FBI, um consultor de pensões de 89 anos e um funcionário público de 61 anos que representa os detetives da polícia no sindicato, segundo aparece na carta sob liberdade de fiança.

Dezenas de acusados, entre os quais se inclui 72 oficiais retirados e 8 bombeiros, foram detidos nesta madrugada para serem processados hoje mesmo na Corte Suprema do Estado de Manhattan.

Os quatro organizadores foram indiciados por furto de maior quantia em primeiro e segundo grau e por tentativa de furto maior em segundo grau.

O resto dos acusados, 102 pessoas que receberam dinheiro graças ao seguro de incapacidade da Seguridade Social, tem acusações de segundo grau por furto maior e de segundo grau por tentativa de furto maior.

A investigação segue em curso e espera-se que sejam acusadas mais pessoas. Além disso, alguns dos casos remontam a atividades fraudulentas prévias ao 11 de Setembro.

A carta de fiança de 11 páginas registra irregularidades desde 1988 e estima que os aposentados receberam indenizações por incapacidade fraudulenta de entre US$ 50 mil e US$ 500 mil.

URGENTE: FURO EXCLUSIVO PERITO.MED: CUBANO DO MAIS MÉDICOS É INTERNADO EM ESTADO GRAVE COM MENINGITE E TERIA TIDO PAGAMENTO SUSPENSO PELO GOVERNO.

Desde o último domingo, 05/01/14, o intercambista "R.", cubano do Mais Médicos trazido ao Brasil junto com sua esposa (também intercambista do Mais Médicos), encontra-se internado em estado grave na UTI do Hospital Centenário em São Leopoldo com Meningite Bacteriana Aguda.
São Leopoldo fica na região metropolitana de Porto Alegre e recebeu 5 cubanos do Mais Médicos. A esposa, que o acompanha e obviamente está abalada, também deixou de atender.
Segundo denúncia trazida a este blog, por não estarem em atendimento, o Ministério da Saúde teria cortado o pagamento.
Médicos brasileiros solidários ao caso estão prestando a devida assistência que o negligente Governo Dilma/Padilha deixou aparentemente de prestar. Não há notícias de nenhum tutor ou representante do governo acompanhando o caso, até agora.

Se interessar, caso a intercambista cubana ou a quem conheça levá-la este conhecimento, ambos poderão solicitar junto ao INSS auxílio-doença (no caso, ela em nome dele -internado em UTI- e em próprio nome) e, em caso de enquadramento médico e administrativo, receberem diretamente, sem intermédio do Governo, o benefício solicitado.

O referido hospital é público, claro. O Sírio Libanês é só pra Dilma, Fidel e Padilha.