terça-feira, 18 de novembro de 2014

INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO CAI NA CONTA DA PERÍCIA MÉDICA


14/11/2014 12h23 - Atualizado em 14/11/2014 12h23
Homem com câncer, hidrocefalia e cego tem benefício do INSS suspenso
Família alega que não tem como pagar os remédios sem a aposentadoria.
Segundo instituto, pai tem renda superior ao limite para receber o auxílio.

http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/11/homem-com-cancer-hidrocefalia-e-cego-tem-beneficio-do-inss-suspenso.html

Desculpa do INSS:
"O INSS alega que os documentos apresentados e a perícia médica comprovaram a deficiência. No entanto, o órgão de controle identificou que o pai, que compõe o grupo familiar do benefício, possui vínculo empregatício e renda superior aos R$ 181 mensais, o que impossibilita o recebimento da aposentadoria"


Mesmo tendo o STF já dito que:
STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

"Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso)"

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354

2 comentários:

sergiotorrino disse...

Assim quando nossos filhos necessitam de asisrtencia financeira e recorrem ao judiciário a pensão alimentícia,os pais podem e devem recorrer ao judiciário para que os filhos em condições financeiras e dentro de suas posses tratem de prover os seus pais,e não DELEGAR a sociedade este dever que é garantido na Constituição e no código civil. Os peritos e administrativos DEVEM ,ao identificar estes fatos encaminhar e orientar devidamente os habilitandos aos benefícios deste fato.

fernando luiz borges disse...

Aposentado ria ??? Porra,é um Bpc