domingo, 4 de setembro de 2011

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA


Diante da proposta apresentada pelo grupo PeríciaForte ao presidente do INSS dia 04.07.2011 foi aberto debate com a categoria que fez considerações e sugestões. Nesta página transcrevemos o que foi remetido a nós e o entendimento do grupo.
Para conhecer a proposta, solicite uma cópia do PDF que enviamos para seu e-mail institucional da Previdência.
Peça a peritomed@hotmail.com ou pericia.forte@gmail.com.

"Concordo com cada palavra escrita por voces. Voces realmente estão zelando pelo interesse de TODA a pericia médica do INSS. Acho que esta chegando a hora de uma nova associação com representatividade verdadeira. Gostaria de poder contribuir com voces. Acho que este texto deve ser divulgado a todos os peritos do INSS para que ganhe forca pois não são todos que acessam o site.
Um grande abraco e boa sorte.
GEX BH"

- Obrigado

"Não vejo interesse na DE - uma porque potencialmente qualquer área da medicina pode ter conflito de interesses com o INSS uma vez que como assistentes temos o dever de emitir atestados para os nossos pacientes assistidos. No texto "impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses," , bom, para mim isso é muito subjetivo- esse potencialmente e exclui toda a medicina assistencial, sobrando poucas atividades  como  os que se dedicam a medicina legal, por ex.
"permitir‐se‐á a colaboração esporádica em assuntos de sua especialidade, devidamente autorizadapelo Presidente do INSS ou Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, " - não entendi o que quer se garantir ou impedir com essa parte do texto, ainda na DE. Depender do presidente do INSS ?? Então vamos aceitar o cabresto de vez.

E como se sabe DE = 40 horas ... SISREF- aliás não tenho nada contra o SISREF. Tenho é contra as ditas 40 hs -- Legado ùnico dentre as carreiras da medicina ( não digam que são o supra sumo salarial - pq professor 20hs + 2 contratdos de 20hs funcionario hospital universitario ta ganhando 20mil --- e não cumprem nem 30hs). 
Minha sugestão --- Carreira 20hs , com plus para quem assumir 40hs e DE.
Nesse caso , apoiadissimo o SISREF PARA TODOS - aliás melhor que sisref o ponto eletronico com digital - com 20 hs seria a primeira  apoiar controle para os de 20 e para os de 40hs.

 Quanto a progressão : - bom tem muita gente que simplesmente tem mestrado e doutorado e quer valorizar. Progressão de 3 níveis???  Agora que acesso terá o perito que mora no interior do interior ??? Desculpem mas acho muito diferente das carreiras do magistério onde se exige essa graduação , mas também se promove, facilita e há oferta de todas elas- mestrado, doutorado, pos doutorado. Muitos e muitos professores , cursam suas pos trabalhando , no mesmo ambiente acadêmico, ou permite-se que façam fora .Essa não é a realidade dos peritos , não vejo paridade de oportunidade  entre peritos de capital e peritos de interior.

Acho também que tem algo incoerente aqui : há uma ação judicial em curso onde se pretende ser reconhecida a jornada de 20hs . Agora quando vamos propror algo ao governo queremos 40hs???

Sabe, fico desanimada em perceber que só muda o endereço , o nome. As "lideranças" periciais julgam-se mais inteligentes, mais iluminadas , e antes de reunir-se um grupo para elaborar  uma proposta dessas, creio que faltou  que ter sido aberto a sugestões sobre os diversos temas. Estão fazendo a consulta agora é verdade. Mas na minha pequena experiência, quando se perde-se dias e dias elaborando algo tão acertadinho, tem-se resitência em mudar, pois seria admitir a perda de tempo e julga-se que sabe-se muito mais profundamente que os outros que apenas "leram". 

GEx Santa Maria

- A colega faz afirmações equivocadas como DE=SISREF. Na verdade DE=Carreira de Estado, este deve ser o raciocínio correto. Carreira de Estado = Respeito, Autonomia, valorização salarial. 
Há colegas que preferem a baixa remuneração associada ao descontrole e pouca vigilância, como em certas universidades e muitos outros serviços por aí. Querem ganhar por 40 e fazer 30, ou 20. Quando iniciamos tudo isso, em 2003, tinha colega insatisfeito, dizendo que adorava ganhar 1.300 por 20 minutos diários. Era seu melhor emprego.

A progressão não pode impor qualificações que a entidade não ofereça, a colega tem toda razão, por isso propusemos que apenas qualificações alinhadas com os objetivos da carreira, que possam ser alcançadas concomitantemente ao exercício do trabalho e, principalmente, como elementos para uma progressão adicional, não obrigatória. Ainda assim, não permitirá o ingresso antecipado na classe especial. Este se dará junto com quem não tem esses cursos adicionais.

Quanto a 20 hs não nos parece a jornada semanal mais adequada à carreira. Entendemos que 30 hs contemple e compatibilize as atividades daqueles que não têm na perícia seu principal interesse. Para os que dediquem 40 hs a proposta limita a 30 a carga de atendimento direto ao público e propõe aposentadoria antecipada em 5 anos para quem ficar mais de 20 na linha de frente.

Todas as propostas tiveram referência em situações já existentes em outras carreiras do Executivo, nada foi simplesmente inventado.

Muito bom o texto, a proposta, o embasamento. Já li também as críticas.
Deixei de me meter nesse assunto há algum tempo, mas não da pra ficar quieto. Antes, quero dizer que não faço parte do grupo que discutiu ou montou a proposta, só faço perícias, BII tb, sou médico do trabalho lá fora, também participo da ação das 20h, e, cansadamente, leio esse fórum há não sei quantos anos.

A meu ver, a proposta é o maior e melhor avanço que tivemos desde 2007, mesmo que não aceita ou que caia no esquecimento. Talvez melhor que a própria criação da carreira. Alguém já viu algum GT acabar com alguma coisa que não pizza ou caipivodka ?

Obviamente, não é perfeita, tem alguns pontos obscuros, algumas arestas, alguns pontos que deixam margem a interpretação. Outros pontos, talvez não contemplem O TODO. Porém, é uma proposta, pode ser discutida, pode ser alterada. Em nenhum momento, entendi que seja definitivo. Questões como atividade médica paralela, talvez tb possibilidade de 20h e não 30h, podem ser discutidas, tb outras.

Agora, gente, não vamos entrar em desespero e detonar a proposta pq não é perfeita. Ela tem por finalidade negociar um avanço da nossa carreira com o Executivo, que tem um entendimento. Se o Judiciário depois demonstrar que temos direito à carga horária de 20h com salário integral, melhor ainda.

Quanto ao salário, trocar DE por 5.oooR$ não me parece ruim assim, é uma proposta muito boa. Afinal, não esqueçam que FAZEMOS 40H (salvo quem optou por 6h, vínculos antigos de 20h, etc), independente de DE. A DE viria a compensar o extra que faríamos/fazíamos após as 40h. Nem todo mundo ganha 5kR$ das 17-19h. Eu também gostaria de ganhar como um cirurgião vascular dentro do INSS, mas infelizmente, não dá. A proposta final esta muito mais próxima ao piso proposto pela FENAM (desculpe a lembrança) do que estamos agora.

Não entendo o medo da fiscalização, afinal, quando deixamos de ser autônomos, abdicamos de algumas liberdades, como sair mais cedo sem ter de dar explicações decentes ou simplesmente, não aparecer. Perseguição ? Nada que não possa ser acertado com a tão sonhada reformulação da hierarquia.
Agora, não pensem em passar a ganhar como juiz federal da noite pro dia, isso não vai acontecer sem a ajuda de vários deles, e acho que o feudo deles parece estar fechado há muito tempo.
Ainda existem as possibilidades de 30 ou 20h, pontos a serem melhor discutidos talvez. Deixar a DE como um Plus além das 40h, quem sabe. Só não vale 20h + DE, aí vira bagunça.

Deixar de valorizar o investimento em conhecimento ? Isso parece estar um pouco bastante na contra-mão. É justamente para incentivar o aperfeiçoamento. Quem é que larga o consultório pra fazer Mestrado ? ou Doutorado ? Vamos pedir licença com vencimento integral para fazer Mestrado ? Obviamente, vou desconsiderar comentários de quem acha que cursinho de 20h em fim de semana merece algum crédito a mais no final do mês.
Onde não há Universidades ou EAD ? Ou mesmo Pós de fim-de-semana ? Não da pra comparar com professores que estão na Universidade, cujo intuito da profissão é ensinar, cuja necessidade de aperfeiçoamento é ainda maior que a nossa. Obvio que o acesso deles é muito mais fácil.

A possibilidade de ficar como está tb está contemplada na proposta. Quanto a enquete, bom, quem tem alcance pra fazer isso não quer e se quisesse, tb não conseguiria, a defunta. Considero os 28 nomes ali no PDF uma boa parcela de representação, o que justifica o silêncio das últimas semanas, que já estava me deixando nervoso. Se eu pudesse votar, tb iria querer ir pra um lugar onde não se faz perícias e não tem ponto.

Sugestões:

Discutir como ficaria a questão do médico do trabalho (eu), afinal, tb me preocupa. Vou poder exercer ou posso sonhar em ser compensado com 40h+DE+med do trabalho?
GEx Santa Maria 

- O exercício da medicina do trabalho impede que o perito médico pericie trabalhadores da referida empresa, faça inspeções na mesma, analise aposentadorias especias daquela empresa. O conflito de interesses é evidente.

Gostei da proposta: concisa, bem redigida, centrada e honesta.

Penso que o ÚNICO caminho hoje possível para a perícia previdenciária é mesmo fazer uma mudança de 180 graus em todos os seus procedimentos e ações. Centrar foco em fiscalização, auditagem e prevenção e nos tornarmos servidores públicos que promovam a cidadania de fato. Deixar a pecha de vilões e inimigos do "polvo".

De resto, a luta é mesmo por CARREIRA DE ESTADO, COM SUBSÍDIO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, BEM REMUNERADA: sem este mantra, esqueçamos tudo. Continuaremos a ser o pó nos pés do funcionalismo federal, humilhados, sendo a geni dos servidores federais!

Oxalá que o Dr Hauschild, que me parece sensato e inteligente, capte esta mensagem dos peritos sérios e entenda que não dá mais para procrastinar esta mudança: ela já passou da hora.

AUDITORIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA JÁ!


- Alguns colegas têm questionado a progressão funcional que valoriza a qualificação pessoal do servidor, como formação em Direito, mestrado, pós-graduação e Doutorado. É importante ter em mente que somos uma carreira de PERITOS, experts que não podem deixar de valorizar a excelência. É igualmente importante que a leitura da proposta seja detida e cuidadosa, que se depreenda a diferença entre promoção e progressão, entre classe e padrão. Não se pode questionar algo que beneficia o outro e a própria carreira, principalmente se o questionamento não implica em nenhuma vantagem para quem põe o critério em dúvida. Cobiça é desejar o que o outro tem; inveja é tentar destruir o que o outro, e apenas ele, tem. Por fim, é também importantíssimo verificar que, não sendo legalmente aceitável que a norma da carreira exija qualificações que a instituição não possa oferecer, o texto que apresentamos não exige estas qualificações, apenas oferece oportunidade de acelerar a progressão mas assegura o acesso à classe especial apenas após cumprido o pedágio de 10 anos idênticos aos que não tiverem os cursos referidos. Ou seja, sobe até um ponto e espera os demais.

PARIS, JE T´AIME

MÚSICA DA SEMANA DO BLOG


Paris ( Carmen Miranda)

(...)
E eu também quis ir um dia a Paris
p'rá conhecer o que havia lá
E ao ver o metrô a saudade apertou
e vim correndo para cá
(est.) Paris! Paris! Teu rio é o Rio Sena
Paris! Paris! Tens loura mas não tens morena
Que lindas mulheres de olhos azuis!
Tu és a Cidade Luz...
Paris! Paris! "Je t'aime"
Mas eu gosto muito mais do Leme
(...)

sábado, 3 de setembro de 2011

MORALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA


BREVE HISTÓRICO DO AVANÇO DA MORALIZAÇÃO DA PERÍCIA
Por Rodrigo Santiago

Em meados do ano passado resolvi fazer um rastreamento no portal perito.med e em seus arquivos principalmente, a fim de selecionar notícias que criassem um panorama histórico da perícia médica previdenciária desde a época áurea dos terceirizados até aqueles dias de 2010, tentando demonstrar a evolução técnica, qualitativa e o comprometimento institucional dos peritos efetivos em termos comparativos gerais. Compartilho abaixo com os leitores do blog.

A seguir posto uma matéria noticiada em 2005 pela Folha de São Paulo:

Gasto com auxílio-doença aumenta 260%

25/4/2005
Área de Atuação: Previdência Social

Há no país uma indústria do auxílio-doença que provoca bilhões de reais em prejuízo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). São médicos peritos, advogados, funcionários públicos e até políticos envolvidos em esquemas de corrupção. De 2001 a 2004, os gastos com auxílio-doença subiram 260%, de R$ 2,5 bilhões para R$ 9 bilhões anuais.

Sorocaba, no interior de São Paulo, é um dos maiores focos desse tipo de fraude no Brasil, segundo informa o INSS. Com 552 mil moradores, a cidade é campeã em requerimentos de benefícios referentes a supostos problemas de saúde decorrentes do trabalho.

Com a exceção dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, os quais são divididos por regiões pelo INSS, dada a grande população, Sorocaba supera todas as demais capitais do país.

Em janeiro deste ano, foram pedidos 7.726 auxílios-doença na cidade, contra 5.827 em Salvador e 5.758 em Belo Horizonte. As populações das das capitais mineira (2,35 milhões de habitantes) e baiana (2,63 milhões) equivale a cinco vezes a de Sorocaba.

Segundo o superintendente do INSS do Estado de São Paulo, Carlos Gabbas, quase 12% da população de 
Sorocaba chegou a viver de auxílio-doença, enquanto a média no Estado é de 2%. Se fosse levada em consideração apenas a PEA (População Economicamente Ativa), a distorção seria muito maior. "É um absurdo, é fora de propósito o que se passa em Sorocaba", diz Gabbas. O instituto não informou quanto desses benefícios estariam fraudados.

São várias as formas fraudulentas adotadas para a obtenção de auxílio-doença. Em uma delas, de acordo com Gabbas, advogados ligados às quadrilhas aliciam desempregados com a promessa de dinheiro fácil. Pessoas sem contribuir para o INSS por mais de dez anos entram num esquema.

Pela lei, após recolher a contribuição previdenciária por quatro meses consecutivos, a pessoa se torna apta novamente a requerer os benefícios, independentemente de quanto tempo tenha ficado inadimplente com o INSS.

Os advogados pagavam os quatro meses de contribuição do desempregado e, já no mês seguinte, requeriam o auxílio-doença. "Isso é um indício claro da fraude", afirma Gabbas. O dinheiro do golpe depois era repartido.

Outro ponto chama atenção no caso de Sorocaba. O município integra uma região industrializada de São Paulo. Mas, do total dos trabalhadores que requerem auxílio-doença, só uma pequena parcela é formada por operários.

De 2000 para cá, foram concedidos no município 7,122 milhões de benefícios pelo INSS, dos quais 5,114 milhões para funcionários do comércio e 1,148 milhão para contribuintes individuais. "É um ralo de dinheiro público."

Segundo ele, a ação do INSS na cidade, realizada a partir de 2003, já reduziu bastante o número de benefícios concedidos, apesar de ainda ser muito alto.

O perito médico seria a peça-chave em várias fraudes do auxílio-doença. É ele quem verifica o estado de saúde do requerente do benefício. Segundo informa Gabbas, dois terços desses médicos são terceirizados e atendem em seus próprios consultórios, ganhando R$ 23 por perícia.

Assim, são facilmente cooptados pelas quadrilhas, que lhes enviam grande número de "pretendentes" ao benefício. "A fraude está no exame médico", diz.

Corrupção

São muitos os casos em que os peritos conseguem manter por anos os pagamentos de auxílio-doença. Gabbas diz que foram identificados várias situações em que as guias com as informações do beneficiário não eram sequer preenchidas pelos médicos, com o auxílio renovado automaticamente. Assim, muitos têm conseguido se aposentar por invalidez.

As fraudes com auxílio-doença se tornaram um caminho para políticos corruptos chegarem ou permanecerem no poder. Sem citar nomes, Gabbas diz que há vários casos de médicos peritos do INSS que se elegeram vereador. A suspeita é que troquem laudos aprovando a concessão do benefício por votos.

O superintendente do INSS afirma que há em andamento processo de cassação de um prefeito do interior do Estado que estaria envolvido com quadrilhas de fraudadores.

Fonte: Folha de S.Paulo (25.04.05/Pag.D1)

Chamo a atenção para alguns trechos desta matéria: primeiro, a declaração do Sr. Gabas, hoje Ministro de Estado da Previdência, evidenciando que a ação do INSS em Sorocaba já havia diminuído muito as fraudes e o excesso de benefícios concedidos irregularmente.Em segundo lugar, enfatizo o fato de que dois terços dos peritos eram terceirizados à época da resenha jornalística e que atendiam em seus próprios consultórios, ganhando por produtividade, o que transformava-os mais facilmente em alvos para serem cooptados pelas quadrilhas, que lhes “enviavam” pretendentes ao benefício.É óbvio que fraudadores existiram e sempre continuarão a existir em todas as profissões, independentemente de todos os mecanismos de controle e fiscalização que se possam criar para tentar coibi-los ou dissuadi-los de fazê-lo.Isto significa que existiam peritos terceirizados E peritos terceirizados, assim como existem peritos efetivos E peritos efetivos.

Em momento algum eu cometeria a insanidade de generalizar que todos os peritos terceirizados não observavam os critérios legais e técnicos, ou que eram fraudadores ou desqualificados e descompromissados com o gasto público.Em todas as profissões há os bons e os maus exemplos.Assim como não significa que hoje em dia todos os peritos sejam honestos, íntegros e compromissados. Contudo, estatisticamente, calcado em provas baseadas em estudos do TCU, os terceirizados, considerando o seu bojo (mas não generalizando individualmente os peritos), naturalmente não possuíam comprometimento institucional, haja vista que não eram vinculados, até mesmo fisicamente, ao INSS ( o próprio nome já diz: terceirizados), e era exatamente por isto que os seus laudos tinham que ser homologados por outros peritos do quadro, como que aprovando ou desaprovando os seus pareceres.Em certo período do início dos anos 2000 houve tanto aumento da demanda por requerimentos de benefícios, sem que houvesse tido nenhuma guerra ou epidemia que o justificasse, que os terceirizados foram “desamarrados” dos peritos do quadro, e prescindiram de sua homologação para a concessão dos benefícios.Foi neste período, conforme relatório do TCU, que houve uma explosão descomunal na concessão de benefícios.Por outro lado, a necessidade de médicos para homologarem laudos de outros médicos “estranhos” ao Quadro revela, indubitavelmente, que a própria Autarquia admitia que, de um modo geral, os terceirizados não eram dotados da necessária °qualificação° para emitir e homologar laudos, razão pela qual reconhecia a necessidade de °amarrá-los° aos servidores do Quadro.

Quando falo em qualificação não me refiro à formação acadêmica em medicina, e sim ao aprimoramento, atualização, palestras, cursos, Congressos que são oferecidos aos peritos de forma a capacitá-los tecnicamente ao seu trabalho.Lembro que para ser um bom perito não basta ser um bom médico assistente, já que é praticamente uma outra especialidade dentro da Medicina, e é por isto que precisa ser incentivada.Ora, se hoje em dia já é precária a qualificação dos peritos do Quadro, imaginem como era para os terceirizados, que , como o próprio nome diz, não tinham compromisso nenhum de Carreira ou de estabilidade perante a Autarquia, eram temporários, precários em relação ao vínculo e às relações de trabalho? Hoje, e desde há pouco, temos Diretrizes Clínicas que orientam a decisão pericial.Fizemos o primeiro Congresso de Perícias Previdenciárias no ano de 2007 em Salvador, e o segundo em 2009 em Brasília.Por outro lado, o perito terceirizado como trabalhava em seu consultório particular e como não tinha compromisso de cumprir carga horária mínima com o INSS, já que ganhava seu salário por pura produtividade, não tinha acesso e nem tempo para se atualizar diariamente com todas as normas exaradas pela Autarquia, não tinha uma relação muito formal em termos de hierarquia com os servidores autárquicos.Ao lado disto foram aprimoradas as ferramentas e a tecnologia de correição, fiscalização e controle interno e externo dos servidores, o que também somente torna-se possível porque compõem administrativa, logística e fisicamente a mesma estrutura, não obstante a imensa heterogeneidade regional natural que existe.

Em resumo, isto redunda em que a falta de qualificação, de compromisso e de moralização dos terceirizados como um todo – estatisticamente em seu bojo - (mas sem, jamais, generalizar individualmente), não é fato decorrente integralmente de sua própria governabilidade, não é um desvio de caráter individual de todos e de cada um dos terceirizados, pois deve-se em grande parte a toda uma estrutura permissiva que os cercava e que fazia a máquina girar daquela forma.Em resumo, a conduta muitas vezes carente de técnica e de fundamentação dos terceirizados possuía um viés político e todo um caldo de cultura da situação existente na época, apesar de os requisitos maiores para enquadramento não terem mudado radicalmente desde então em relação aos benefícios previdenciários.

O relatório do TCU expõe isto com clareza. De certa forma os terceirizados eram, digamos assim, produtos daquele meio.Mas, quem não é produto do meio? Hoje em dia, o meio é muito mais fiscalizador, muito mais correitivo, cobra muito mais a eficiência e qualidade técnica dos peritos, em grande parte devido ao aprimoramento da gestão e do avanço tecnológico.Tudo isto faz com que hoje o número de peritos descompromissados, com laudos carentes de qualidade, e fraudadores sejam bem menores do que antigamente.Não que eles deixem de existir, mas a tendência é que, com tudo o que hoje os cerca e que foi explicitado acima, diminuam estatisticamente em relação à época dos terceirizados, ordenando mais o gasto público na busca pelo bem gastar e pela busca mais rigorosa ao encontro de uma justiça social, como pode ser visto na matéria abaixo, escrita pelo Presidente da Associação Nacional dos Médicos Perito.

"Rombo da Previdência dobrou: e a terceirização ainda nem começou

21/09/2010 - 10:58h

Em um momento em que “o rombo do INSS dobra” conforme toda a imprensa noticiou nesta terça-feira, mais preocupante se tornam as medidas erráticas que o Ministério da Previdência Social tem adotado para evitar promover qualquer melhoria profissional e salarial a seus funcionários. Segundo matéria do jornal Correio Braziliense desta terça-feira, 21 de setembro: “balanço divulgado ontem indica que, no mês passado, a diferença entre receita e despesa ficou negativa em R$ 5,4 bilhões — em julho, o saldo ficou no vermelho em R$ 2,5 bilhões. A evolução atípica do rombo, porém, não deverá impactar as projeções oficiais. O Ministério da Previdência prevê que o sistema chegue ao fim do ano deficitário em cerca de R$ 47 bilhões”.

Esta previsão de déficit para o final do ano já está furada, pelo menos no que se refere a um ponto fundamental para o fim equilíbrio das contas previdenciárias: a contratação de médicos terceirizados. Contratação esta que não estava prevista em Orçamento, e que segundo o governo visa amenizar os atrasos nas perícias, na verdade, visa encobrir a má gestão e permitirá a volta das fraudes no sistema. Cada médico terceirizado vai ganhar R$ 21,00 por perícia, num limite de 528 perícias por mês. Fazendo este limite como quer o governo, além de dar um péssimo atendimento aos segurados, com uma perícia tendo no máximo 20 minutos, o governo estará pagando aos terceirizados R$ 11.800,00, valor este que corresponde praticamente ao final de carreira do perito médico concursado.

De acordo com o Diário Oficial da União, de 14 de janeiro deste ano, o valor inicial do salário de um médico perito previdenciário CONCURSADO é de R$ 4.149,00. Gostaríamos de saber de que forma o governo pensa estar atuando para aliviar o já citado déficit da Previdência? Como pode haver economia se ele abre os cofres da Instituição para a contratação de profissionais sem qualquer preparo em perícia, para que estes entrem pelas “portas dos fundos” e ganhem o dobro do que percebe um médico concursado e preparado para exercer a função.

Mesmo com todo o esforço de arrecadação, a má gestão da Previdência impede os bons resultados. A terceirização foi encerrada em 2006 e a medida mostrou-se extremamente eficaz. Nos três primeiros anos da efetivação da carreira dos peritos médicos previdenciários houve uma economia estimada, no bem gastar, na ordem de R$ 5 bilhões.

Vale lembrar que o erro do passado pode ser cometido no presente. Os terceirizados ganham por perícia. Confiamos na classe médica e na integridade da maioria dos profissionais.

O passado, no entanto, nos traz a lembrança amarga de médicos que não apresentavam resolutividade e faziam com que segurados com direito a benefícios mais longos devido às especificidades de sua incapacidade, voltarem repetidas vezes às filas para fazerem perícias desnecessárias. Foi com o corte desta irregularidade que as perícias passaram de 1.5 milhões em 2003 para as atuais 700 mil. O perito previdenciário CONCURSADO não ganha por benefício recusado, nem ganha por benefício concedido. Ele ganha um salário baixo, indigno, para defender o patrimônio público. O terceirizado, que for “esperto”, e fizer como no passado, fará os segurados voltarem repetidas vezes o que vai dobrar as filas. Aqui fica a pergunta: onde está a boa gestão da Previdência, apregoada pelo ministro Gabas? O rombo da Previdência dobrou, e a sociedade ainda não viu nada. Não é de hoje que a ANMP alerta para os efeitos nefastos da terceirização, agora só nos resta esperar e aos contribuintes, pagar para crer. "

Luiz Carlos de Teive e Argolo
Presidente da ANMP

E repare só este texto produzido pelo ex. Presidente da A.N.M.P:


"A carreira de Perito Médico Previdenciário foi criada em 18.02.2004 e os primeiros 1.500 concursados ingressaram a partir de agosto de 2005. As perícias terceirizadas acabaram em 19.02.2006.

O gráfico mostra inequivocamente que a tendência de alta nos pagamentos de auxílios-doença, classificada de "explosiva" pelo governo foi estancada através do fim da terceirização. Por que o mesmo governo, agora, deseja (e vai) restabelecer a terceirização?"


ps: a área amarela do gráfico representa 7.000 milhões de reais.

Eduardo Henrique Almeida

E mais este outro texto, que consta do mesmo site, perito.med.br, postado pelo mesmo Dr. Eduardo Henrique Almeida, onde se menciona um parecer da AGU contrário a terceirização por entender que a mesma implicaria em aumento do gasto público.

“O projeto de desmanche da perícia tem sido gestado dentro do MPS há mais tempo do que se imagina, e nada tem a ver com as trapalhadas da dupla Cid & Argolo. Da mesma forma, o crescimento das filas em 150% já era realidade antes da malfadada greve (veja).

As forças sociais que se julgam representantes exclusivas do bem tem projeto de acabar com quem diz não ao povo. Pretendem simplesmente que o INSS deixe de ter servidores que controlem as despesas, pondo-se (o INSS) a serviço dos maus trabalhadores e dos não trabalhadores.

Vejam esse fragmento de parecer natalino de 2009, emitido pela AGU, contrário ao projeto do atual ministro da Previdência que pretendeu transferir para terceiros as perícias médicas do INSS:

Postado por Eduardo Henrique Almeida “


No dia 19 de setembro de 2010 no mesmo site perito.med.br o perito Heltron Xavier escreve:
DIRETO AO ASSUNTO

“...Naquela época, facilmente e sem cobranças excessivas credenciados ganhavam o dobro da média de várias autoridades. Ora, todos sabemos que havia alguns com remunerações mensais que alcançavam R$100.000,00 em 2004, inclusive alvo de relatórios da CGU. Absurdo? Também acho, mas era o que mantinha o clima amistoso entre Peritos, Cidadãos e INSS. Na verdade, o Risco Profissional era anulado ou minimizado pela política de "Vista Grossa" tanto da INSS quanto dos Credenciados. O importante era produzir. Ora, se segurado saía feliz então não havia problema. Era um tipo de PAX ROMANA comprada. Retiradas as filas, cada vez maiores, e a gastança descontrolada era um paraíso. Claro que havia muito menos conflitos diretos e ações judiciais proporcionalmente. "

Vejam o seguinte relato:
"De janeiro a novembro de 2004, os conveniados realizaram quatro milhões de perícias. Com isso, a renda
média mensal de um médico credenciado atinge R$ 15.800,00..."

Fonte: Monografia de Pós-Graduação Perícias Médicas / Por José Geraldo B A Filho”

Fica patente aqui que os critérios quantidade, corrida ilimitada por demanda e ganho por produtividade são quase sempre incompatíveis com o comprometimento por qualidade técnica das perícias e com a moralidade (a qualidade e o abandono da desídea são uma das facetas da moralidade para qualquer profissional). E todos estes fatores se tangenciam quando se analisa a curva do gasto com benefícios por incapacidade que existia antes e depois da terceirização das perícias, ocasião em que se percebe uma evolução em direção ao bem gastar após o fim da terceirização, se cotejarmos o gráfico postado acima com a informação gerada pela Auditoria do INSS de 2009 de que apenas 5,7% dos laudos foram indeferidos indevidamente. Para conferir na íntegra: CONFIRA NA ÍNTEGRA


Leitura mais atenta na monografia de José Geraldo Barbugli Abbade apresentada à Universidade Gama Filho e já citada acima, intitulada : “Análise do Impacto da Terceirização em Perícia Médica na Previdência Social” permite-nos aprender que “ segundo ALMEIDA o médico perito terceirizado é menos comprometido com a instituição, atua em consultório privado, atendendo segurados e clientes pessoais sem distinção.Tende a ser benevolente, concedendo mais benefícios e cessando menos, porque responde individualmente – e não institucionalmente – perante seus periciados.”



E ainda:
Segundo Gonzaga (2001) deve ser considerado a ética particular do médico-perito, pois, ao contrário da medicina assistencial onde o médico está sempre em estreito vínculo profissional com o paciente, no caso da perícia o médico é colocado pelos órgãos seguradores como um juiz, devendo manter um equilíbrio adequado entre as postulações desejadas e as possibilidades da lei vigente, que ele deve conhecer, para negar as pretensões ilegítimas, fruto de desejos pecuniários sem abrigo na lei constituída.”
É muito esclarecedor o seguinte excerto da monografia citada quando correlaciona o expressivo aumento de concessões do auxílio-doença com o chamado “menor rigor” dos terceirizados:

“Entre o inicio da terceirização de médicos peritos em 2001 e o ano de 2004 tem-se um crescimento de auxilios-doença acumulado na ordem de 117.4 %, ao passo que no mesmo período os demais benefícios aumentaram 39.8 %. Portanto, a quantidade de auxílios-doença concedidos superou, em muito, a média dos outros benefícios, ou seja, pensões, aposentadorias, auxílios, salário-família, salário-maternidade, dentre outros.

O Gráfico 1 apresentado a seguir deixa evidente o pico de concessão de auxilios-doença no ano de 2002. Diante deste quadro cabe examinar as razões para o crescimento de pedidos bem-sucedidos de auxílio-doença. Segundo Carneiro, Lima e Oliveira (2005) há muitas razões, uma das mais difundidas é a terceirização dos serviços de perícia médica. Para o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA, Fábio Giambiagi, o problema ocorre devido ao menor rigor dos médicos credenciados na concessão dos benefícios.

A terceirização desse serviço se aprofundou em 2001, com a Resolução / INSS / DC nº. 60 de 06 de setembro de 2001, o que provocou impacto imediato na liberação dos pagamentos. Como conseqüência, em dezembro de 2002, houve um avanço de 62.2 % na concessão de auxílios-doença.”

Complementam a visão acima os pareceres dos seguintes estudiosos consignados na mesma monografia, que evidenciam a falta de rigor técnico, de comprometimento institucional e de qualificação e treinamento do perito terceirizado:

“Carneiro, Lima e Oliveira (2005) consideram que a raiz deste problema está na caneta do médico-perito. O médico tem que acreditar nos sintomas apresentados pelo paciente. Já o perito tem a obrigação de desconfiar. São trabalhos diferentes e, sem supervisão e treinamento, o problema prosseguirá, principalmente devido à terceirização dos serviços de perícia médica.

Para Cechin e Giambiagi (2004) o credenciado pode, por vezes, se comover com a situação financeira do seu paciente e adotar uma atitude benevolente, já que as finanças do INSS não são parte de suas preocupações.”

Revelador o registro de uma matéria jornalística na monografia citada:
“Em nota de Marcelo Tokarski, da equipe do Correio Brasiliense, destaca-se:


O governo federal está preocupado com o expressivo aumento no pagamento de auxílios-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos últimos cinco anos, enquanto o estoque total de benefícios pagos pela Previdência cresceu 18,2%, o volume de auxílios explodiu, registrando um aumento dez vezes maior que a média (180,8%). Os gastos saltaram de R$ 2 bilhões em 2000 para R$ 9 bilhões no ano passado, fato que mereceu atenção especial no relatório que trata do resultado do Tesouro Nacional em 2004. O governo quer saber os motivos desse crescimento expressivo. As suspeitas são de fraude na concessão do benefício.”





Acredito que os dados acima já seriam o bastante para deixar claro que as fraudes nunca foram prerrogativas somente daquele período onde os terceirizados dominavam os quadros de peritos, e, provavelmente elas sempre existirão, afinal são inerentes ao caráter humano, independente de qualquer coisa, mas fica cristalino que , estatisticamente, considerando aquele período como um todo, comparando-o aos dias de hoje, não há dúvidas de que o resgate da moralização recrudesceu , por uma série de fatores, às vezes alheios à governabilidade dos peritos, como já expliquei, após o fim da terceirização da perícia.E isto é fácil de corroborar a partir das informações constantes nos relatórios da Auditoria Interna, se analisados estatística e comparativamente desde então.Isto, contudo, não significa nem que todos os peritos de hoje sejam comprometidos e moralizados e nem que todos os terceirizados do passado fossem destituídos de compromisso e de moral.





Mas, irrefutavelmente, os dados mostram que, estatisticamente, a média geral de fraudes vem decrescendo gradativamente ao longo do tempo desde a saída dos terceirizados ao mesmo tempo em que se observa um melhor ordenamento no bem gastar devido à concorrência e implementação de vários fatores. Contra dados, fatos e números não há argumentos.Seria tão absurdo, grotesco e irreal tanto se se dissesse que todos os peritos terceirizados eram destituídos de moral, de compromisso e de qualidade técnica quanto se se dissesse que os peritos do Quadro são todos éticos, dotados de compromisso e que apresentam laudos de excelente qualidade técnica.Nem uma coisa nem outra.Comparando a época dos terceirizados com a época atual, observa-se gradualmente uma melhora estatística significativa na qualidade técnica das perícias, no nível de acerto dos laudos, na economia e ordenamento de gastos públicos na ordem do bem gastar e no número de fraudes – variáveis que em resumo nomearia de moralização do sistema, haja vista que, como explicado, muitas delas são conseqüentes não necessariamente à mudança de índole ou do caráter do perito, mas à fatores alheios à sua governabilidade direta e que causaram impacto direto nos resultados e na moralização de toda a Previdência como a melhoria tecnológica e as atividades correitivas, de planejamento e de organização estrutural e gerencial do Instituto.



O seguinte trecho da monografia leva-nos a inferir que política e técnica nem sempre se misturam ou são compatíveis:



“Para Carneiro, Lima e Oliveira (2005) a Lei 10.876/04 estabelece prazo de tolerância de dois anos para a manutenção dos peritos médicos, cujo prazo expira em 18 de fevereiro de 2006. No entanto, muitos gerentes do INSS têm resistido em afastar seus credenciados, já que ingressaram com apadrinhamentos políticos.”





O Correio Brasiliense mostra fáticamente o que ocorreu com a concessão dos auxílios-doença após o fim das terceirizações:





“Ralo do auxílio-doença começa a ser fechado

Correio Braziliense - 14/10/2006







Medidas adotadas pelo Ministério da Previdência contra concessão indevida de benefícios reduz gasto mensal em R$ 183 milhões



Edna Simão



As medidas adotadas pelo governo federal para diminuir os gastos com auxílio-doença começam a dar resultados. Depois de atingir o pico de 1,666 milhão de benefícios concedidos em outubro de 2005, as emissões caíram para 1,427 milhão em agosto deste ano. Com isso, as despesas mensais cederam de R$ 1,116 bilhão para R$ 933 milhões (queda de R$ 183 milhões). Em entrevista exclusiva ao Correio, o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, afirma que o “boom” nos desembolsos é uma preocupação, mas observa que as soluções estão encaminhadas. “



Relatório do TCU de 02 de fevereiro de 2005 no qual apura-se irregularidades na contratação de peritos terceirizados pelo INSS revela:





“Ressaltamos que algumas das irregularidades que motivaram a instauração do procedimento administrativo no âmbito da Procuradoria da República, objeto da presente representação, dizem respeito a:

a) auto geração de exames, com criação de demanda indevida por perícias desnecessariamente freqüentes;

b) liberação do limite de perícias terceirizadas, possibilitando que muitos médicos credenciados recebessem mais de R$ 8 mil por mês;

c)médicos credenciados auferindo mensalmente valores em torno de R$ 15 mil, enquanto médicos concursados recebem entre R$ 1 mil e R$ 2 mil.





De acordo com o art. 5º da Resolução INSS/DC nº 8/1999, o teto máximo de exames está estabelecido em 104 (cento e quatro) exames/mês por serviço/profissional credenciado. Já de acordo com o art. 3º da referida resolução, o encaminhamento de segurados/beneficiários aos serviços e médicos credenciados, para avaliação médico-pericial, deve ocorrer somente quando a carga de trabalho diária dos médicos do quadro do INSS está completa.





Assim, ante os indícios da prática de atos ou omissões lesivos na prestação do serviço contratado, com possibilidade de prejuízo ao erário em razão do pagamento indevido de perícias médicas,(grifo meu) cabe determinar ao INSS que, por intermédio da Auditoria-Geral, apure as causas para a elevada discrepância entre as remunerações pagas aos médicos peritos, no período de junho/2002 a maio/2003, no âmbito das gerências executivas de Natal/RN e Mossoró/RN, conforme tabela encaminhada à Procuradoria-Geral da República por meio do Ofício nº 790 INSS/DCGAB, de 1/7/03, verificando se os valores pagos guardam compatibilidade com os serviços executados e se esses foram executados a contento, de acordo com o disposto nos normativos internos, levando em consideração a razoabilidade da quantidade de perícias realizadas em relação à jornada contratada e à capacidade física instalada.”



Importantíssima a leitura do mais novo relatório produzido pelo TCU em 2010, disponível no endereço eletrônico citado abaixo:



“Este relatório é fantástico. Esclarece de forma objetiva as deficiências da gestão. Enfatiza a questão da Reabilitação Profissional negligenciada como grave problema a ser resolvido. Alerta para o enorme prejuízo causado pela terceirização em 2004. Empareda o Ministro Gabas quando sugere Qualidade e Tempo Adequado para realização de Perícias contra o Modelo proposto de Produção em série. O Ministro tem prazo para instituir adequações. Aconselho a leitura por todos os Peritos Médicos do INSS, Gestores e Interessados pelo INSS.”



Fonte: Tribunal de Contas da União

Link Público: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/programas_governo/areas_atuacao/previdencia_social

Trata-se de verdadeiro dossiê sobre as atividades da perícia e sobre a terceirização.



Alguns trechos:



"Ao longo da década atual os dispêndios governamentais com o benefício de auxílio-doença tiveram um aumento expressivo. O número de benefícios concedidos elevou-se de R$ 909 mil, em 2000, para 2,1

milhões, em 2007. As despesas anuais elevaram-se de R$ 3,1 bilhões para R$ 16,1 bilhões no mesmo período

(...)



O levantamento das possíveis causas do crescimento observado nos gastos foi desenvolvido a partir

dos diversos fatores apontados pela bibliografia sobre o tema, dentre os quais se destacam: (...); a forma de cálculo, que possibilitaria um salário de benefício maior do que o percebido na ativa; fraudes; a terceirização das perícias médicas, a sua remuneração por consultas e a dispensa de homologação dessas perícias(...)



Constatou-se que, em muitas localidades, as perícias médicas são agendadas sem considerar o tempo mínimo adequado para a sua realização.(...)



Outro aspecto analisado foi a contribuição que a terceirização das perícias médicas teve no aumento

nos gastos com o benefício. (...)



O crescimento observado no número de concessões do benefício de auxílio-doença

na última década foi extremamente acentuado, bastante superior ao aumento observado dos demais

benefícios previdenciários e não pode ser explicado por nenhum processo natural.(...)



Pode ser destacado o papel desempenhado pelas fragilidades dos controles

instituídos, sobretudo para a realização das perícias médicas, especialmente em relação ao período em

que passaram a ser realizadas por profissionais terceirizados, remunerados pelo número de

atendimentos, sem que suas decisões necessitassem de qualquer homologação por parte do INSS.(...)



Em razão da escassez de peritos próprios, o INSS passou a contar com um número cada vez maior de peritos credenciados. O credenciado, porém, pode por vezes se comover com a situação financeira do seu paciente e adotar uma atitude benevolente, já que as finanças do INSS não são parte de suas preocupações. Exatamente por isso, os laudos dos credenciados eram homologados por peritos da instituição. Com o acúmulo de trabalho, porém, a homologação passou a ser uma etapa meramente burocrática, que na prática deixou de filtrar e avaliar a decisão do credenciado, a menos que fosse realizada nova perícia. Por essa razão, a citada homologação passou a ser dispensada, por decisão da

Diretoria Colegiada do órgão de setembro de 2001. É possível que esse fato tenha alterado o resultado

dos exames médicos que atestam a incapacidade". (...)



Ao se analisar a proporção entre a quantidade de perícias médicas realizadas por

profissionais terceirizados e por médicos do quadro, observou-se que, nos períodos de maior aumento nos gastos com benefícios de auxílio-doença, essa relação foi crescente. A variação anual foi mais

acentuada de 2001 para 2002, após a decisão de não submeter esses exames à homologação. O Gráfico

6 mostra a evolução anual da quantidade de perícias médicas realizadas por profissionais do quadro

próprio e por credenciados. É possível observar o efeito da substituição dos médicos credenciados por

meio da contratação de médicos para o quadro do INSS a partir dos concursos públicos realizados em

2005 e 2006.(...)



Uma das medidas adotadas foi a substituição, em fevereiro de 2006, dos médicos

peritos credenciados por médicos do próprio quadro, contratados por meio de concursos públicos. A

substituição foi realizada a partir de avaliação do Governo de que a terceirização do serviço era uma

das causas do descontrole dos gastos com o auxílio-doença.(...)



...o INSS vem desenvolvendo

o Projeto Diretrizes Médicas, que surgiu, em novembro de 2006, a partir da constatação da necessidade

de conferir maior objetividade aos critérios de definição do grau de incapacidade dos beneficiários do auxílio-doença. O projeto tem por objetivo reduzir a ocorrência de agressões, litígios e fraudes

associadas à realização das perícias médicas e melhorar a utilização dos recursos da Previdência.(...)



A equipe apurou, também, que medidas já adotadas pelo INSS contribuíram para a

reversão da tendência de crescimento dos dispêndios com o pagamento do auxílio-doença, a exemplo

da substituição, em fevereiro de 2006, dos médicos peritos credenciados por profissionais concursados.(...)



O Jornal Valor Econômico, com base em entrevista sobre o crescimento nos gastos com auxílio doença,

concedida pelo Ex-Ministro Nelson Machado, também mencionou a terceirização das perícias e o final

das homologações: 'A terceirização dos médicos-peritos foi uma das causas identificadas pelo governo para o descontrole. A remuneração desses profissionais era por consulta, mas não havia compromisso de

trabalharem oito horas por dia. A partir de 2001, o terceirizado passou a autorizar o benefício.É oportuno citar, ainda, uma matéria do Correio Braziliense, que reproduz parcialmente outra entrevista concedida pelo Ex-Ministro Nelson Machado: 'Em 2001, uma portaria do governo havia autorizado os médicos credenciados a conceder o benefício, que antes precisava ser referendado por um profissional concursado. Aqui (ano de 2001) foi o momento que subiu exponencialmente (o gasto).

Ao se analisar a proporção entre a quantidade de perícias médicas realizadas por profissionais terceirizados e por médicos do quadro, observou-se que, nos períodos de maior aumento nos gastos com benefícios de auxílio-doença, essa relação foi crescente.(...)



Com base em dados coletados no Anuário Estatístico da Previdência Social foi possível observar que, de 2002 a 2006, período de grande crescimento no número de concessões, houve uma prevalência de quatro contribuições entre os segurados facultativos com menos de doze contribuições no ano.





É importante salientar que as concessões de auxílio-doença previdenciário para o segmento dos segurados desempregados também foram as que mais cresceram até o ano de 2006, seguidas das concessões para os contribuintes individuais.



Lapidar é a explanação do doutor Edilberto de Souza Barros quando compara o trabalho dos credenciados ou terceirizados em sua monografia de conclusão de curso de Pós-Graduação em Perícias que versa sobre a violência a que está submetida a categoria, citando Almeida:



“Ao longo de décadas, a perícia médica previdenciária foi exercida por médicos do antigo INSS que ingressaram em 1976-77 e em 1983-84, na sua maioria. Eram médicos sem nenhuma qualificação específica, talhados peritos pela própria prática, virtualmente sem treinamento promovido pela autarquia previdenciária. Concorriam com eles os chamados ‘Credenciados’, médicos da iniciativa privada igualmente sem formação específica, que atuavam em consultórios particulares, onde emitiam laudos para o INSS. Em 2001, a Diretoria Colegiada do INSS decidiu que esses profissionais passariam a emitir laudos conclusivos, abolindo a necessidade de homologação por parte dos peritos do quadro funcional.





A essa altura, havia cerca de 3.500 médicos credenciados e cerca de 2.500 médicos próprios. Seguiu-se explosivo aumento no número e custo dos auxílios-doença, que passou de 2 bilhões de reais para 9 bilhões entre 2001 e 2004. Evoluiu para 11 bi em 2005, 15 bi em 2006 e 16 bi em 2008. Esse cenário de descontrole nos primeiros 4 anos resultou da política de terceirização de perícias médicas e provocou filas de até 180 dias, (frequentemente 120 dias) entre marcação e realização das perícias. (...). Segurados em condições de trabalho não conseguiam liberação para reassumir seus empregos, um caos. Diferentemente dos médicos do INSS, os credenciados eram mais susceptíveis a pressões, confundiam seu papel com o de assistentes dos ‘pacientes’ e não se sentiam representantes do Poder Público, razões que determinaram explosão no número de benefícios concedidos, fato denunciado pelos médicos do INSS e registrado por estudo do IPEA, amplamente divulgado na imprensa. “





A mesma monografia supra aludida reporta noticia veiculada abaixo:



“ O Globo Noticia (2006 p. 3) reporta:

Uma pesquisa recente da Associação Nacional dos Peritos Médicos da Previdência Social revelou números assustadores: 93% já sofreram alguma agressão verbal e 22% já foram vítimas de violência física e verbal. A partir deste ano, a perícia passou a ser feita apenas por médicos concursados, o que aumentou o rigor nos exames e provocou a fúria de alguns segurados.”





Acerca da relação entre a violência sofrida pelos peritos, a sua motivação e o fato de serem estes concursados e terceirizados, Dr. Edilberto esclarece em sua monografia da seguinte forma:



“ Um fato que não pode passar despercebido no que concerne à violência contra médicos peritos previdenciários trata-se da extinção das perícias terceirizadas, em que o médico assistente desempenhava a função de perito, que Westin (2006, p. 1) ilustra ricamente através da citação abaixo:

Os peritos crêem que a explosão da violência tenha relação com o fim das perícias terceirizadas. Até fevereiro, médicos particulares atendiam em seus próprios consultórios e recebiam do INSS por perícia. De olho no dinheiro, alguns concediam ou mantinham benefícios indevidos para garantir um novo exame mais adiante. Agora, só trabalham médicos concursados. Com isso, a concessão do auxílio-doença - que havia saltado de 569 mil em 2000 para 1,6 milhão em 2005 - começou a cair. ‘Dizem que a Previdência endureceu. Não é isso. O sistema precisa se moralizar, senão quebra. Não é muro para as pessoas se encostarem’, (...).

Muitos segurados reclamam que a Previdência Social piorou tornando-se mais difícil conseguir benefícios previdenciários, mas o que ocorre na realidade é que somente os médicos concursados do INSS estão aptos a deferir ou indeferir benefícios, extinguindo esse direito a médicos credenciados que acabavam por desempenhar as duas funções, a de médico assistente e a de médico perito. “

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Justiça Federal de Alagoas exige atestado de acordo com Resolução 1851/2008

[...]De acordo com Frederico Dantas, segundo estudos realizados, proporcionalmente ao crescimento das ações visando a concessão de benefícios por incapacidade, crescia também o número de sentenças de improcedência nos JEF’s, com uma demanda, apenas na 6ª Vara, de até 700 perícias médicas por mês. Médico assistente Segundo o juiz federal coordenador dos juizados em Alagoas, a Resolução n. 1851/2008 é absolutamente clara ao estabelecer que o dever de prestar as informações nela especificadas é do médico assistente, que, segundo as considerações da referida resolução, é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução. [...] http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=110661

LEI 12.470/2011


No DOU de (01/09), foi publicada a LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011, que promove as seguintes mudanças:

a) altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212/91;
b) altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213/91;
c) altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742/93; e
d) acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 do - Código Civil.

Confira o inteiro teor do texto da LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

O CONTRA-SENSO DO MPF

O MPF definiu "Parâmetros" para contratação de empresa especializada em Perícias Médicas "para atender às necessidades expostas no despacho de fls. 89/90 do Inquérito Civil Público nº 1.29.017.000032/2008-18, instaurado para “apurar eventuais irregularidades relacionadas à indicação e à colocação de próteses em cirurgias ortopédicas realizadas pelo SUS no município de Canoas, bem assim adotar as medidas para saneamento das ilegalidades constatadas”. As Perícias Médicas serão realizadas nos Consultórios do INSS.

VALOR PAGO POR CADA PERÍCIA MÉDICA= Até R$1.000 reais
QUANTIDADE DE AGENDAMENTOS DIÁRIOS = Até 8 (oito) por dia
DURAÇÃO ESTIMADA DE CADA PERÍCIA= 30 minutos

"4.2 Os serviços deverão ser executados na forma do presente termo, devendo a CONTRATADA realizar as perícias médicas em 47 (quarenta e sete) pacientes, em consultório médico da Agência da Previdência Social do INSS em Canoas, situada na Av. Inconfidência, 778, de segunda a sexta-feira, das 16 horas às 20h, a ser previamente reservado junto ao INSS pela CONTRATANTE, conforme a disponibilidade dos médicos peritos encaminhada pela CONTRATADA na forma do item 4.8, correspondendo a, no máximo, 8 (oito) atendimentos diários com duração mínima de trinta minutos cada."
"12.1 O critério para adjudicação do objeto será pelo valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais), multiplicados pelos 47 (quarenta e sete) pacientes a serem submetidos, correspondendo ao custo unitário com base na pesquisa de preços de mercado realizada pela Administração."
 http://www.prrs.mpf.gov.br/app/licitacao/uploads/termo_de_referencia_132010.pdf

Observem a que nível de contra-senso o Ministério Público Federal consegue chegar. 
Há aproximadamente 2 anos atrás ele provocou o poder judiciário e se dedicou a enfrentar diretamente os Peritos do INSS a fim de esmagar e frenar o chamado Movimento de Excelência Pericial (ou da Autonomia Médico-Legal) que desde o início, com apoio do próprio Conselho Federal de Medicina, pregava a realização de exames de 30/30 minutos ao total de 12 em 6 horas. Muito desgaste jurídico e administrativo desde então que até o dia de hoje rende conflitos a nível nacional. Os Peritos do INSS precisaram de um Mandado de Segurança para garantir aquilo que ele aceita de maneira fluida para mesma atividade e na mesma APS. Que tipo de justificativa se pode dar? Acaso não se examinam radiografias nas Perícias do INSS? Estaria o Perito do governo ali apenas para apanhar mesmo? (sim, apesar das dezenas de casos de agressões físicas relatados o MPF nada fez de concreto e efetivo) Como pode propor espontaneamente como aceitável a realização de exames médicos periciais a cada 30 minutos pagos a mil reais a unidade enquanto para a perícia do INSS o tempo seria "excessivo"? Perseguição política? Teriam a Dignidade de se justificarem? Não sei. O certo é que poucas vezes se pode assistir tanto Contra-Senso. 

GOVERNO FIXA O VALOR DA INSALUBRIDADE


PL 2203/2011

[...]Seção XXIV
Dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade
Art. 86. A Lei no 8.112, de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo:
I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;
II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;
III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e
IV - periculosidade: R$ 180,00.
................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 87. Caso o disposto nesta seção acarrete redução do valor global da remuneração total de servidor ativo que, na data de entrada em vigor desta Lei, vinha recebendo adicional de insalubridade ou de periculosidade, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada de, conforme o caso, adicional de insalubridade ou de periculosidade, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, sem prejuízo da supressão imediata na hipótese do art. 68, § 2o, da Lei no 8.112, de 1990. [...]

Comment:
O governo colocou a insalubridade em valor FIXO. Quem receber a mais do estipulado, receberá até que haja uma compensação gradativa com novo aumento e nova reestruturação. Ou seja UM PRÓXIMO AUMENTO JÁ COMEÇARÁ COM REDUÇÃO (-) a fim de compensar o "excesso de insalubridade recebida". Exemplo, se o servidor recebe 500 reais de insalubridade leve hoje (salário R$5.000,00 com 10%). Depois da aprovação do PL 2203 se receberá 100 reais e ficará recebendo 400 reais como "Vantagem pessoal" até o próximo aumento. Ou seja, no próximo "aumento" já deve 400 ao governo. Caso receba um aumento R$5.000,00 de 8% no salário de base, não haverá aumento nenhum no bolso porquanto a "Vantagem pessoal cessará". Patrão esperto...

BIG BROTHER IS WATCHING YOU


INSS "vigia" agências em tempo real

Do 10º andar da sede do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o presidente da instituição, Mauro Hauschild, tem acesso, em tempo real, às 1.196 agências do INSS espalhadas pelo país e faz o controle de R$ 20,9 bilhões, pagos todos os meses em benefícios. De lá, ele prepara as medidas que vão incrementar as receitas da Previdência. A mais nova é o início da cobrança de multa de quem provoca acidentes de trânsito por dirigir embriagado. Outra é a revisão dos pagamentos de quem recebe o auxílio-doença.

Do painel em sua sala, Hauschild consegue fiscalizar o cumprimento dos 11 indicadores, definidos, em janeiro, por ele, pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e pelos cinco superintendentes e cem gerentes-executivos, que assinaram o contrato de gestão do órgão. Um andar abaixo, sete servidores se revezam na fiscalização eletrônica de cada agência - eles monitoram desde o tempo que o segurado demora para ser atendido até o funcionamento dos 56,6 mil computadores e 13,1 mil impressoras.


Na íntegra:

Um dos setores que mais mata trabalhadores aplicava golpe no INSS

Sonegação de INSS na construção civil já passa de R$ 100 milhões

Na ‘Operação Telhado de Vidro’, que investiga pessoas físicas e jurídicas que omitem o registro de trabalhadores para não pagar a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e outros tributos.

PERÍCIAS MÉDICAS: Ação Civil no RS quer exame em 30 dias

Caso não seja possível a perícia em 30 dias, benefício deve ser concedido no 31º dia De Porto Alegre (RS) - O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, reuniu-se com o juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária da Comarca de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, para discutir a Ação Civil Pública (ACP) que visa fixar em trinta dias o prazo máximo para a realização de perícia médica em segurados da Previdência Social. 

No entendimento da Defensoria Pública em Porto Alegre, diante da inviabilidade da realização da perícia médica pelo INSS em 30 dias, no 31º deve ser concedido o auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Hauschild apresentou um cronograma com medidas para reduzir o Tempo Médio de Espera de Agendamento. Uma nova audiência está marcada para o dia 16 de setembro. O presidente do INSS reuniu-se também com representantes da Federação dos Trabalhadores da Alimentação e da Saúde na Capital. 

No Estado, o ramo da alimentação gera aproximadamente 110 mil empregos diretos. A Hauschild foi entregue um estudo que aponta elevados índices de acidentes de trabalho no setor frigorífico, principalmente no avícola. Segundo Hauschild, as ações regressivas têm ação didática contra acidentes de trabalho, pois o INSS cobra das empresas negligentes os custos com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. "Cobrar do empregador o auxílio-acidente, a aposentadoria ou mesmo a pensão por morte faz com que as empresas dêem maior atenção à segurança no ambiente do trabalho", avalia o presidente. (ACS/RS)

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

A ERA DA VITIMIZAÇÃO E A TENTAÇÃO DA INOCÊNCIA


Psiquiatra e escritor inglês, Anthony Daniels em entrevista à Veja diz que as teorias sociológicas e psicológicas para explicar o crime e o vício produzem cidadãos que não assumem suas responsabilidades.

(...) "Rousseau difundiu a idéia de que o ser humano é naturalmente bom e que a sociedade o corrompe. Eu não sou religioso, mas considero a visão cristã de que o homem nasce com o pecado original mais realista. Isso não significa que o homem é inevitavelmente mau, mas que tem que lutar contra o mal dentro de si. Por influência de Rousseau, nossas sociedades relativizaram a responsabilidade dos indivíduos."

(...)"O pensamento intelectual dominante procura explicar o comportamento das pessoas como uma consequëncia de seu passado, de suas circunstâncias psicológicas e de suas condições econômicas. Infelizmente estas teses são absorvidas por população de todos os estratos sociais."

(...)"Quando trabalhava como médico em prisões(...) com frequëncia ouvia detentos sem uma boa educação formal repetindo teorias sociológicas e psicológicas difundidas pelas universidades. Com isso, se sentiam menos culpados por seus atos e eram tratados desta forma. Trata-se de uma situação muito conveniente (...) pois permite manter a consciência tranquila."

(...)"Negar sua capacidade de discernimento é o mesmo que diminuir sua humanidade."

(...)"Acho que, na visão dessas pessoas (falando sobre o apoio de intelectuais brasileiros ao terrorista Battisti) Battisti teve coragem de exibir uma brutalidade que elas gostariam de ter tido em algum momento da vida. Ao apoia-lo, eles dão respaldo simbólico a um passado pessoal perdido"


Mais um texto sobre o que os peritos do INSS vêem todos os dias: o fenômeno da vitimização e da infantilização da sociedade moderna, causada pela era da propaganda, do sucesso como obrigação e direito e tendo como pano de fundo 50 anos de bobagens bobológicas fomentadas em universidades num contexto de radicalismo político-ideológico, herança do pós-guerra e da guerra fria. As sociedades ocientais colhem os frutos podres dessa árvore nos dias atuais, com uma juventude que não sabe o que é superação, não possui a palavra empreendorismo em seu vocabulário, reclama direitos e não quer saber de cumprir deveres e que acha que a felicidade que vê na televisão todos os dias lhes pertence de direito hereditário, e se não conseguir alcançá-la ele é vítima pois afinal ele nasceu bom, a sociedade que o corrompeu e por isso tem que o encostar pois o tornou inválido ao trabalho.
Sem saber, os peritos do INSS são vítimas de um modelo de pensamento onde o culpado é um ente de difícil definição, as vítimas são os indivíduos e o refúgio é o amparo social, do qual o Auxílio-Doença tem papel de destaque.
E quando não são atendidos em seu pleito, basta chorar forte e alto e acusar o perito de ser um carrasco malvado, frio e desumano.

Leia mais aqui e aqui.

ISTO É BRASIL - PAÍS DA DESIGUALDADE


O INSS prevê que gastará em 2012 9% a mais com os ativos!!

http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/ploa2012/110831_ploa2012_vol41.pdf

Indo direto para a rubrica orçamentária do INSS, às páginas 413 a 416, veremos que:
O governo previu aumento de gastos com pessoal inativo e ativo para 2012!
1 Pessoal e Encargos Sociais
2011: 9.751.927.811
2012: 10.711.915.034

 Câmara federal quer dar aumento de até 108% a seus funcionários 


http://www.direitodoestado.com.br/noticias/12156/C%C3%A2mara-federal-quer-dar-aumento-de-at%C3%A9-108-por-cento-a-seus-funcion%C3%A1rios

Governo vai regulamentar gratificação para os peritos

O assunto é público, mas não é tratado entre os peritos. Quem os representa ou não sabe ou não debate de propósito. Fato é que descobre-se as coisas depois de prontas. Neste 31-08, o MPOG enviou mensagem ao legislativo que se tornou um projeto de Lei  2.203/2011 que reestrutura uma penca de carreiras. No que se refere aos peritos, dá uma enxugada no texto legal da gratificação de produtividade, deixando-a à mercê do Executivo para regulamentar e aplicar.

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP representa mais da metade da remuneração de certas faixas da carreira e está congelada desde a edição da Lei 11. 907 de 2009 porque nunca foi regulamentada. Para alguns peritos, como os de Belém, a gratificação está congelada em zero há 2 anos!

O modelo de remuneração dos peritos precisa ser mudado e gratificações que, de alguma forma, interfiram (ou pretendam interferir) na isenção do laudo e sua consequência econômica devem ser banidos. Um perito não pode receber mais ou menos em função das suas decisões favorecerem ou desfavorecerem o andamento do trabalho no INSS, deferirem ou indeferirem um requerimento, mesmo que de forma indireta. Esse debate não aconteceu e, tardiamente, o Governo envia uma mensagem de PL que, ainda que implementado (sabe-se lá quando) estará inadequado, uma vez que qualquer julgador precisa ter remuneração invariável.

Essa gratificação já cumpriu seu papel em 2006, quando foi uma contrapartida pela solução das filas da madrugada e uma forma de viabilizar um concurso minimamente atraente. Hoje, está caduca e precisaria ser substituída por outra estrutura remuneratória. Continuamos com nosso cavalinho na chuva?

Vejam o texto proposto (amarelo) e o anterior (verde):

Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP
Art. 82. A Lei no 11.907, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Previdência Social ou no INSS, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.
..............................
................................................................................................... ” (NR)
 Art. 38.  Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.

§ 1o  A GDAPMP será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em sua respectiva jornada de trabalho semanal, ao valor estabelecido no Anexo XVI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008.

§ 2o  A pontuação referente à GDAPMP será assim distribuída:

I - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional; e

II - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.

§ 3o  A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.

§ 4o  A parcela referente à avaliação de desempenho institucional será paga conforme parâmetros de alcance das metas organizacionais, a serem definidos em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.

§ 5o  Os critérios de avaliação de desempenho individual e o percentual a que se refere o inciso II do § 4o deste artigo poderão variar segundo as condições específicas de cada Gerência Executiva.

CARÊNCIA NACIONAL DE PERITOS

01/09/2011 às 11:29
Falta de médico perito no INSS prejudica os usuários em Santa Fé do Sul / SP
http://www.correiosantafe.com.br/site/noticia/geral/14171/falta-de-medico-perito-no-inss-prejudica-os-usuarios.html

PROJETO DE LEI 2203/2011

O Poder Executivo enviou, na tarde de ontem (31), o PL 2203/2011 com a reestruturação de carreiras do governo federal. Diversas carreiras Médicas do Serviço Público Federal foram contempladas.

Cabe destacar os seguintes dispositivos do projeto:

Seção XXII - Da remuneração dos Cargos de Médico - Art. 40 (p. 16).
Seção XXV - Da tabela salarial dos Agentes de Combate às Endemias - Art. 55 (p. 26).
Seção V - Do Adicional de Plantão Hospitalar - APH - Art. 64 (p. 29).
 Seção XX - Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP - Art. 82 (p. 38).

Confira Projeto de Lei 2203/2011:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=518561

Irreverência marca caravana da FETEC-CUT/SP em Bauru

"Apesar da chuva, a caravana da FETEC-CUT/SP agitou a cidade de Bauru, na manhã desta quarta-feira 31. Com participação de todos os sindicatos filiados à federação cutista e muita animação, a atividade proporcionou um rico debate entre os bancários e a população local.

A caravana contou com manifestantes caracterizados de banqueiros, de bancários lesionados, de peritos do INSS como carrascos e dos Irmãos Metralhas 171. Tudo isso ao som dos jingles da campanha feitos pelos sindicatos..."
FONTE


INSS PEDE SUGESTÕES PARA DIRETRIZES DE PATOLOGIAS INFECCIOSAS

Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Clínica Médica

Dispõem sobre as doenças infecto contagiosas, especificamente HIV/AIDS, Tuberculose e Hanseníase, tal como disposto na 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), para fins de tomada de decisão do Perito Médico nos requerimentos dos benefícios por incapacidade apresentados ao INSS.

Sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 30 de setembro de 2011, para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco O, 7º andar, Sala 712, Brasília-DF, CEP 70070-946, pelo Fax: (61) 3313-4321ou pelo endereço eletrônico: diretrizes.medicas@previdencia.gov.br, com a indicação "Sugestões Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Clínica Médica – Parte II.