A Previdência Social não é uma mera seguradora, dessas que visam o lucro e fazem contratos conosco, cheios de letrinhas miúdas.
É preciso refletir sobre a MISSÃO do INSS:
"Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com objetivo de promover o bem-estar social".
Seguro Social:
Não tem natureza contratual, pois é imposto pelo Estado aos particulares, como meio obrigatório de uma poupança coletiva; recai somente sobre as necessidades pessoais e não cobre riscos pertinentes aos bens materiais.(administrado pelo INSS)
Existe muita semelhança entre Previdência Social e contrato de seguro, uma vez que a pessoa contribui e tem cobertura de certos eventos, sendo que alguns estudiosos, chegam a concluir que aquela é uma espécie deste. Mas, na verdade, existem apenas semelhanças, sendo em sua essência espécies diversas, principalmente porque o seguro traz a idéia de contrato, ligado ao direito privado, enquanto que a previdência social é eminentemente pública, face à repercussão social de suas ações[1].
Uma vez que a Perícia Médica previdenciária lida com a incapacidade laborativa, e considerando que todo segurado incapaz é assim considerado em decorrência de uma doença cuja gravidade já tenha se tornado suficiente para indicar seu afastamento do trabalho, o artigo 3º da Lei do SUS (8080), que conceitua saúde, ajuda explicitando que algumas necessidades como transporte e acesso a serviços integram o núcleo da saúde. Por via reflexa, portanto, devem ser contemplados numa avaliação de incapacidade[2].
Ou seja, somos uma seguradora SOCIAL e temos que dar conta de tudo que desavisados afirmam estar fora do conceito de TÉCNICA que é reducionista, limitada e não representa o pensamento da categoria.
Existe muita semelhança entre Previdência Social e contrato de seguro, uma vez que a pessoa contribui e tem cobertura de certos eventos, sendo que alguns estudiosos, chegam a concluir que aquela é uma espécie deste. Mas, na verdade, existem apenas semelhanças, sendo em sua essência espécies diversas, principalmente porque o seguro traz a idéia de contrato, ligado ao direito privado, enquanto que a previdência social é eminentemente pública, face à repercussão social de suas ações[1].
Uma vez que a Perícia Médica previdenciária lida com a incapacidade laborativa, e considerando que todo segurado incapaz é assim considerado em decorrência de uma doença cuja gravidade já tenha se tornado suficiente para indicar seu afastamento do trabalho, o artigo 3º da Lei do SUS (8080), que conceitua saúde, ajuda explicitando que algumas necessidades como transporte e acesso a serviços integram o núcleo da saúde. Por via reflexa, portanto, devem ser contemplados numa avaliação de incapacidade[2].
Ou seja, somos uma seguradora SOCIAL e temos que dar conta de tudo que desavisados afirmam estar fora do conceito de TÉCNICA que é reducionista, limitada e não representa o pensamento da categoria.
[1] Wilson Leite Corrêa, juiz de Direito no Mato Grosso do Sul
[2] Prof Doutor Bruno Gil de C Lima.
[2] Prof Doutor Bruno Gil de C Lima.
2 comentários:
Previdência não é assistencialismo!
A análise médica (de ordem puramente técnica,enquanto pericial) jamais deveria se misturar com a análise das adversidades sociais dos brasileiros, as quais deveriam ser,realmente,tratatas em separado pelo estado.
Então, dessa maneira, não existem capazes no sistema previdenciário brasileiro. Quem é capaz? Se estou desempregado, tenho um belo de um motivo para me sentir mal, estar desesperado e depressivo. Então, sou incapaz social !!! Se não quero me submeter a uma cirurgia, um direito, mantenho minha incapacidade e assim, socialmente, sou incapaz. Não se precisa de perícia médica avaliada por médicos. Basta uma assistente social ou até mesmo nenhuma. Não existe técnica a ser observada pois, afinal de contas, socialmente somos incapazes. O vento sopra e a folha da bananeira pende para o lado que mais lhe convém...
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