quarta-feira, 17 de agosto de 2011

PERÍCIA JUDICIAL - VIDEO SUGERIDO

8 comentários:

  1. MEU PÁDI CÍSO!
    A explicação do Presidente do INSS é de arrancar pica-pau do toco!
    “O servidor do INSS que decide, ele decide na hora, com o segurado sentado à sua frente”
    AH tá!..E o perito médico judicial? Certamente efetua seu trabalho e decide acerca da perícia realizada no reclamante, através de telepatia ou vídeo-conferência!
    “O magistrado tem todo o benefício de ter as duas partes apresentando suas alegações”
    Beleza! O INSS pauta-se apenas nas alegações do segurado, (uma das partes), para conceder ou não os benefícios por incapacidade, então quais seriam as atividades dos nossos servidores peritos médicos?
    O presidente assume na fala dele, a incompetência pericial/administrativa da autarquia, dando suporte ao comentário do Coord. CEFs. da 1ª região.
    “O INSS não quer nem negar, nem conceder, ele deixa pra justiça. A justiça, o juizado, na verdade ficou uma agência do INSS”. Tourinho Neto.

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  2. Fiquei abismado com o total desconhecimento sobre a atividade médico pericial que é trazido em uma matéria feita pelo próprio Poder Judiciário.
    Sem necessidade de aprofundarmos muito na questão, basta fazermos as três seguintes reflexões:
    1- Que tipo de profissional se sujeitaria a desempenhar uma atividade tão complexa como a perícia médica judicial, recebendo a "fortuna" de R$172,00 (cento e setenta e dois reais), daqui a cerca de dois anos e sem qualquer outra garantia ou benefício de Servidor Público???
    2- Será que o Poder Judiciário, para recrutar esses "Experts", faz alguma tipo de seleção prévia, ou mesmo verifica se o médico tem o mínimo de formação ou conhecimento na Especialidade Medicina Legal e Perícia Médica???
    3- Será que os agora chamados "Peritos Judiciais" na verdade não seriam médicos assistencialistas das mais variadas especialidades, sem qualquer formação ou conhecimento médico pericial e que agora enxergaram na perícia médica um "bico", bem menos estressante do que atender em hospitais e ambulatórios???
    Finalizo informando que a ilustre colega da matéria (Dra. Gilvana Campos) descumpriu o artigo 94 do Código de Ética médica ao fazer considerações fora do laudo pericial e na presença do examinado!!!
    Desde jeito, onde é que a Perícia Médica vai parar?!

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  3. --E a expert ainda fala na materia que ela avalia o lado social. sic
    --É que o perito do INSS, não vê o lado social, vê apenas a legislação e o enquadramento legal entre a atividade do segurado e as limitações impostas por sua patologia, se são incapacitantes ou não ao trabalho habitual. Já o expert, vê esse lado social, que fica de fora da avaliação, concedendo assim o benefício "social".
    -- É isso ai!
    -- Tënho orgulho desse país.

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  4. Putz ! Quanta besteira em tão pouco tempo de reportagem.

    Perito indicado pelo Juíz-->quer dizer da confiança do juíz--> o que já denota interrelação no mínimo de pessoalidade. Onde está a impessoalidade e a isenção ? oJuíz não deveriase utilizar de uma estrutura que dispusesse de peritos medicos que não conhecesse ?
    Quem disse, e prova, que a avaliação do perito indicado pelo juíz,contradizendo no mínimo 3 avaliações indeferidas por peritos do INSS, é realmente a avaliação correta ?
    Peritos do INSS, em sua maioria,tem,no mínimo, 1 especialidade e/ou residencia médica,são médicos do trabalho em sua grande maioria,passaram pelo crivo de um concurso público federal dificílimo e boa parte possue pos-graduação em pericias medicas. O juíz acredita que o "seu indicado/escolhido",que se intitula especialista na doença em questão (carisma,conhecido indicado por amigo ou mesmo acreditar por falta de opção)emitirá laudo conclusivo não tendo formação sobre incapacidade laboral (isto é a avaliação pericial previdenciária);

    Para questões sociais deixemos o LOAS(modelo atualmente usado, solicitado e estruturado pelo INSS junto ao MP por solicitação deste último).

    Em conversa "off"com 3 de nossos colegas medicos peritos indicados pelo juízo, tive a tristeza de escutar deles que se "não negarem pelo menos 50% das pericias á eles solicitadas por seus juízes,darão a impressão de não serem efetivos e perderiam a """boquinha"""(fiquei pasmo de como é que funciona lá no judiciário).

    Ao Presidente do INSS cabe não responder absurdos ou se for esperto,chame os peritos parajunto á eles, darem as respostas corretas!

    Por que nunca deixam os peritos da previdencia responder as tolices que falam na mídia? medo de escutar as verdades embasadas na lei e não terem o que retrucar?

    ANMP ,hora de se manifestar ou ficará calada ?

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  5. Manda o vídeos da avaliação da Sra. Tulla Luana (you tube ou neste blog) para os TJs e em especifico para o juíz que acolheu o laudo de seu psiquiatra "expert" fique vejam o que o judiciário faz com o dinheiro público !

    E o judiciário ainda reclamam que a pericia previdenciaria está sendo "judicializada" ???

    Srs. Magistrados, deixem trabalhar da maneira correta que está habilitado para tal e deixem definitivamente a visão simplista, e de censo comum da população, de que o especialista nas doenças são os indicados para se manifestar quanto á incapacidade laboral.

    REALIDADE ATUAL: Periciado engana,perito indicado pelo juízo (não todos)alivia para não perder a ""boquinha""" e o juíz se convence logo, concedendo, pois é menos um processo.

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  6. Infelizmente, há cerca de um ano, durante uma festa de aniversário, surpreendi dois nefrologistas conversando (nenhum dos dois sabia que eu era médico perito) e um dizendo ao outro:
    "- Descobri uma boquinha que é filé mignon. Estou fazendo perícias para a Justiça Federal e em uma manhã faço cerca de 15 perícias, ganhando cerca de R$170,00 por cada uma!!!"

    Pobre das partes envolvidas nesse tipo de processo!!!!
    O que se esperar de uma avaliação pericial feita por "tão gabaritado profissional" e sob tais condições???

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  7. Realmente, colegas, são muitas as aberrações que a justiça tem feito em nome da "dignidade da pessoa humana": outro dia , examinei uma revisão de um benefício judicial em que o perito " da justiça" era homônimo e tinha o mesmo CRM do médico assistente, "ninguém percebeu ", mas eu anotei no meu lado.Mais grave:participei na Justiça Federal de um outro caso em que a mãe trazia uma criança extremamente "doente "( muito ágil, brincalhona e inteligente) com endoscopias digestivas, triagem metabólicas no sangue e na urina , exames mil, todos normais e 3 resumos de alto de 3 hospitais diferentes ( inclusive um conceituado serviço universitário da capital) com o que o advogado da vítima chamou de grave "Síndrome de Münchlausen".Tive que pedir ao procurador para que alguém lesse o meu lado: o juiz da cidade em análise tem atraido segurados injustiçados de outros Estados.Não sei se o INSS tem interesse de desbancar o advogado preguiçoso e essa mãe que mostrou indícios de estar cometendo abuso infantil, conduta criminosa.Já pensou se esse benefício for concedido judicialmente?

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  8. Anônimo24/8/11

    Porque ao invés de ficar criticando os peritos judiciais (que são admitidos após concurso públic) e reclamando do número de perícias, do salário, dos segurados, enfim de tudo, vocês não fazem concurso para perito judicial??
    Se é tão "fácil" assim, passem no concurso também, uai!

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