quinta-feira, 11 de novembro de 2010

ONDE ESTÁ O LIMITE ENTRE O CUMPRIMENTO DA LEI E A CRUELDADE?

5 comentários:

  1. Ficou a impressão que é o INSS que é o cruel nesta história. Nâo é. O INSS só cumpre as leis. Não tem poder legal (nem o direito) de interpretá-las, fazer vistas grossas ou deixar de cumpri-las por pena, dó ou sentimento humano.

    O culpado por isto é o legislativo, que define o BPC/LOAS como média de 1/4, quando deveria ser 1/3 ou até 1/2 do salário mínimo.

    1/4 do salário mínimo só abrange os extremamente miseráveis. Se o mesmo legislativo aprova dezenas de benefícios eleitoreiros (bolsas-etc) com a justificativa de distribuição de renda, com um mínimo de exigência, porque manter o BPC/LOAS em 1/4 do salário mínimo?

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  2. Mas é exatamente isso que o post quer provocar. O dilema entre ter que aplicar obrigatoriamente a lei e o aspecto cruel desta. Se o INSS parece cruel?ora, O INSS não só aparenta, é agente ativo da crueldade e desgraça neste caso por uma lei ultrapassada. Foi obrigado infelizmente. Da mesma forma que os nazistas foram também. E cumprindo a sua lei a risca. Cumprir a lei não quer dizer estar certo e não poder se indignar com ela.
    O mundo biológico não é de papel. Nenhuma lei dirá que um morto esta vivo. Nem que um faminto não tem fome. Nenhuma lei o alimentará. Não é uma questão de aparência é uma imagem real. Burocratas tem uma Visao simplista do mundo. Enquadra ou não enquadra. Quem julga não. "O momento é passageiro, a experiencia é perigosa e o julgamento é difícil".
    Eu acho que sei o resultado do poder judiciário sobre a questão. E vc?

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  3. O INSS é o INSS. O judiciário é o judiciário.
    Ambos agem sobre o mesmo tema, mas com visões e competências diferentes.
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    Qual a conduta mais correta, do ponto de vista do que é justo ou não, que o INSS deveria fazer? Não aplicar a lei por não concordar com ela?
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    A única conduta que o INSS poderia fazer é a que foi feita, parecendo esta justa ou não.
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    Agora a justiça age de modo diferente.
    Eles podem interpretar a lei, de modo a adequá-la aos conceitos atuais em voga sobre o que é cruel ou não, o que é desumano ou não, o que deve ter predomínio do interesse coletivo ou do individual.
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    Isto é respeita a autonomia das instituições brasileiras. Cada uma tem seu campo de ação, com regras claras de como deve ser acionada e de como deve agir.
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    INSS é executivo, e deve se comportar como executivo.
    Legislativo é legislativo, e é a responsável pela crueldade em questão.
    Judiciário é judiciário, e é quem, em regime urgencial, deve tentar adaptar as regras legislativas aos conceitos de direitos humanos.

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  4. Não disse de forma nenhuma que estariam ilegais. Disse?
    Acho que a lei submete o servidor a coisas que não são exatamente... Certas. Era para vc ter feito exatamente a mesma coisa.

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  5. Parece que concordamos em algo: a origem da crueldade é a lei BPC/LOAS.
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    Quem faz a lei é o legislativo. O executivo a cumpre.
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    Lógico que, se o executivo detectar inconvêniência, incompetênica do legislador sobre o tema, crueldade ou inconstituicionalidade em uma lei, ele tem como questioná-la perante o judiciário.
    O que não foi realizado até agora com o BPC/LOAS.
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    Fica a impressão que o executivo concorda com o conteúdo desta lei, executando-a sem reclamar, usando sua subordinação constitucional como desculpas.
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    Mas ... o que o INSS poderia fazer, caso discordasse do conteúdo de uma lei?
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    A única coisa que poderia fazer era questioná-la no judiciário. Nada mais.
    Não estaria autorizado a deixar de cumprí-la, a menos que o judiciário assim o instrua.

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