tag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post4525606871615754498..comments2024-01-23T15:26:58.024-03:00Comments on perito.med: CAT É ATRIBUIÇÃO DE MÉDICO DA EMPRESA. NÃO É NULO TAMPOUCO ANTIÉTICO PREENCHIMENTO POR MÉDICO ASSISTENTE.Médicos e Peritoshttp://www.blogger.com/profile/02124344010829338311noreply@blogger.comBlogger14125tag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-79003972496501050062018-01-20T01:16:07.676-02:002018-01-20T01:16:07.676-02:00Tenho um desafio aos usuários do site estou com um...Tenho um desafio aos usuários do site estou com uma duvida que não consigo resposta ai vai.<br /><br />O inss pode se negar a receber uma cat de reabertura emitida pelo próprio segurado sem assinatura do médico assistente (que não mais foi encontrado) no campo atestado medico, mesmo com a apresentação do atestado original do mesmo com todas informações importantes (cid,carimbo com crm,data, diagnostico e tempo de tratamento) <br /><br />Se não porque.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/09259637450615481192noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-63486887194667945062016-08-09T15:56:32.207-03:002016-08-09T15:56:32.207-03:00No caso da empresa não haver médico para disponibi...No caso da empresa não haver médico para disponibilizar o formulário da CAT. O formulário pode ser preenchido pelo médico que atendeu no hospital? Ele é obrigado a preenchê-lo? Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/11471532058358688672noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-47295599167237325842015-08-26T14:39:08.713-03:002015-08-26T14:39:08.713-03:00Tenho essa mesma dúvida da gigiTenho essa mesma dúvida da gigiAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/04936920835841060940noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-71692287370060912842015-06-23T12:26:58.387-03:002015-06-23T12:26:58.387-03:00Gostaria de saber a resposta de GiGi, quando pergu...Gostaria de saber a resposta de GiGi, quando pergunta e se a empresa não tiver um médico do trabalho e o assistente se negar a assinar a CAT?Gabi Ramoshttps://www.blogger.com/profile/15960187969509485054noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-91392950553681793892013-12-04T15:41:30.905-02:002013-12-04T15:41:30.905-02:00E se a empresa não tiver médico do trabalho, emite...E se a empresa não tiver médico do trabalho, emite a CAT conforme as instruções do INSS e o médico assistente negar-se a assinar?Gigi Almeidahttps://www.blogger.com/profile/18201419879451050214noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-19837145349229984552012-09-18T20:35:24.245-03:002012-09-18T20:35:24.245-03:00Do parecer acima de 2011
Pergunta: ". Por f...Do parecer acima de 2011<br /><br />Pergunta: ". Por fim, indaga se a CAT aberta pela empresa deve, necessariamente, ser assinada por seu médico do Trabalho."<br /><br />Resposta: " Em resposta a última questão formulada pela consulente, é pertinente salientar que se a empresa dispõe de médico do Trabalho e se a CAT é aberta pela mesma, me parece óbvio que esse profissional, como uma de suas atribuições, preencha o campo “Atestado Médico” na comunicação do evento infortunístico."<br /><br /><br />HSaraivaXavierhttps://www.blogger.com/profile/00440744240889654637noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-49052766811348252452012-09-18T20:21:18.865-03:002012-09-18T20:21:18.865-03:00§ 3º Para fins de cadastramento da CAT, caso o cam...§ 3º Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do SUS."<br /><br />Ou seja. O médico assistente tem que emitir o seu atestado médico completo.<br /><br />A obrigação da emissão do empregado é da empresa.<br />Imagine um conflito jurídico onde a empresa alega que não emitiu a CAT porque não "encontrou" o médico do PS ou porque ele "se negou a preencher". Transferiria a sua responsabilidade para o médico?<br /><br />Obviamente que não...HSaraivaXavierhttps://www.blogger.com/profile/00440744240889654637noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-6964898490887027822012-09-18T20:15:35.266-03:002012-09-18T20:15:35.266-03:00Leiamos da IN 45:
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Art. 357. A CAT deverá ...Leiamos da IN 45:<br /><br />" <br />Art. 357. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:<br /> <br />I - primeira via: ao INSS;<br />II - segunda via: ao segurado ou dependente;<br />III - terceira via: ao sindicato dos trabalhadores; e<br />IV - quarta via: à empresa.<br /> <br />§ 1º Compete ao emitente da CAT a responsabilidade pelo envio das vias dessa Comunicação às pessoas e às entidades indicadas nos incisos de I a IV do caput.<br />§ 2º O formulário da CAT poderá ser substituído por impresso da própria empresa, desde que contenha todos os campos do modelo oficial do INSS.<br />§ 3º Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do SUS.<br />§ 4º Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.<br />§ 5º Não serão consideradas CAT de reabertura para as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.<br />§ 6º O óbito decorrente de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial ou de reabertura, será comunicado ao INSS, por CAT de comunicação de óbito, constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial.<br /> <br />Art. 358. São responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:<br /> <br />I - no caso de segurado empregado, a empresa empregadora;<br />II - para o segurado especial, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública;<br />III - no caso do trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra; e<br />IV - no caso de segurado desempregado, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, as pessoas ou as entidades constantes do § 1º do art. 359.<br /> <br />§ 1º No caso do segurado empregado e trabalhador avulso exercerem atividades concomitantes e vierem a sofrer acidente de trajeto entre uma e outra empresa na qual trabalhe, será obrigatória a emissão da CAT pelas duas empresas.<br />§ 2º É considerado como agravamento do acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da Reabilitação Profissional, neste caso, caberá ao técnico da Reabilitação Profissional comunicar à perícia médica o ocorrido.HSaraivaXavierhttps://www.blogger.com/profile/00440744240889654637noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-11098374244110164792012-09-18T19:57:36.898-03:002012-09-18T19:57:36.898-03:00O que há é uma epidemia de médicos do trabalhos om...O que há é uma epidemia de médicos do trabalhos omissos e incompetentes que fazem de tudo para fugir de qualquer responsabilidade. Que sao incapazes de contrariar um atestado de um colega. Que sao incapazes de promover uma reabilitação sem o INSS. Que fogem de preencher a CAT constantemente. <br /><br />A CAT é documento do empregador. A descrição do ato médico realizado - assistente - precisa ser contextualizada com o conhecimento do ambiente do trabalho para estimar o afastamento. O médico do trabalho é quem pode fazer isso. O médico assistente deveria se restringir a informar o diagnostico e o tratamento instituídos.<br /><br />Imagine que uma empresa disse que não mandou a CAT para se esquivar porque o médico do PS se negou a preencher o atestado médico? <br /><br />CAT é obrigação da empresa. O médico da empresa que vá no PS ler o prontuário e solicite laudos e exames para subsidiar aquilo que é da sua competência. HSaraivaXavierhttps://www.blogger.com/profile/00440744240889654637noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-74365936112378992672012-09-18T19:30:56.502-03:002012-09-18T19:30:56.502-03:00Esclarecendo:
Pelo âmbito legal, qualquer dos Méd...Esclarecendo:<br /><br />Pelo âmbito legal, qualquer dos Médicos em questão poderá proceder ao preenchimento da CAT; Não há impedimentos para ambas as partes. <br /><br />Entretanto,sendo de bom alvitre, acredito e recomendo (repito: recomendo) que seja preenchida precípuamente pelo Médico assistente pois há dados a serem preenchidos onde apenas o médico assistente poderá definir, após seu diagnóstico ser embasado em avaliações (muitas vezes multidisciplinares) e em exames realizados no âmbito hospitalar.<br /><br /> Claro que, com o atestado do médico assistente,fornecendo todos os dados necessários, o Médico do trabalho terá todo o respaldo para preencher a CAT com dados robustos e consubstanciados nos exames específicosrealizados.<br /><br /><br /><br />Regihttps://www.blogger.com/profile/09958406364753275409noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-65094005414196090822012-09-18T19:28:35.835-03:002012-09-18T19:28:35.835-03:00Bem, acho que o CFM - instancia superior foi claro...Bem, acho que o CFM - instancia superior foi claro - quando explicitou que a CAT é atribuição do médico da empresa, portanto, sua obrigação, porém o médico assistente pode preenchê-lo sem prejuízo para o documento.<br /><br />Depois o Atestado Medico não é o mesmo de atestado médico da CAT. É bem diferente. Não li na resolução 1488 nada sobre obrigação de assistente sobre CAT e sim obrigação de fazer o que é melhor para o seu paciente. No entanto é clara sobre a participação do médico do trabalho.<br /><br />Um parecer local não pode contrariar a resolução 1488HSaraivaXavierhttps://www.blogger.com/profile/00440744240889654637noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-57880815444632934152012-09-18T18:09:16.899-03:002012-09-18T18:09:16.899-03:00Olha, que é atribuição do médico da empresa preenc...Olha, que é atribuição do médico da empresa preencher o "atestado médico" da CAT é um consenso. Porém, se caso esta CAT chegue até o PAM e o médico que assistiu ao doente seja convocado a preencher o "atestado médico" da CAT, ele pode se recusar?<br />.<br />Segundo o CRM-PR, CREMESC e o Dr. Mendanha, ele é OBRIGADO a preenchê-lo, independentemente de ser ou não ser uma atribuição TAMBÉM do médico trabalho.<br />.<br />Ele não pode reenviar o paciente ao médico do trabalho ou ao hospital, pois o artigo 112 do CEM lhe proíbe negar este atestado. Veja o que diz o artigo 112 e seu parágrafo único, do CEM.<br />.<br />"Art. 112 - Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu <br />responsável legal.<br />Parágrafo único: O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento <br />direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração de honorários"Vandeiltonhttps://www.blogger.com/profile/05190030271065800095noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-78656686182157015072012-09-17T20:13:42.034-03:002012-09-17T20:13:42.034-03:00Art. 3° - Aos médicos que trabalham em empresas, i...Art. 3° - Aos médicos que trabalham em empresas, independentemente de sua especialidade, é atribuição:<br />I - atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa;<br />II - avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação;<br />III - dar conhecimento aos empregadores, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAS e representantes sindicais, através de cópias de encaminhamentos, solicitações e outros documentos, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos de que dispuser, desde que resguardado o sigilo profissional;<br />IV - Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Essa emissão deve ser feita até mesmo na suspeita de nexo causal da doença com o trabalho. Deve ser fornecida cópia dessa documentação ao trabalhador;<br />V - Notificar, formalmente, o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomendar ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho.<br /> <br />http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/1998/1488_1998.htmHSaraivaXavierhttps://www.blogger.com/profile/00440744240889654637noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-89051129858019586992012-09-17T19:09:02.009-03:002012-09-17T19:09:02.009-03:00No meu entendimento não há obrigação de médico ass...No meu entendimento não há obrigação de médico assistente preencher a CAT, mas também não há impedimento.<br /><br />Como documento de responsabilidade da empresa é obrigação sem dúvidas do médico do trabalho a comunicação.<br /><br />Assim, o médico da empresa não pode e não deve se negar a preencher o Atestado da CAT, já o assistente pode.<br /><br />o CFM foi claro que o preenchimento por médico assistente NÃO ANULA CAT E NÃO ATENTA A ÉTICA.<br /><br />Pessoalmente sou convicto de que é atribuição de médico da empresa sim. Qualquer coisa diferente é tentar se esquivar da responsabilidade. Os colegas do PS não têm nenhuma obrigação de fazê-los, mas também não há impedimento.HSaraivaXavierhttps://www.blogger.com/profile/00440744240889654637noreply@blogger.com