tag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post3455800194448015751..comments2024-01-23T15:26:58.024-03:00Comments on perito.med: ADVOGADO(S) ACOMPANHANDO PERÍCIASMédicos e Peritoshttp://www.blogger.com/profile/02124344010829338311noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-25002626542209844812015-05-14T00:22:16.721-03:002015-05-14T00:22:16.721-03:00A oportuna sugestão do Dr Cavalcante foi incorpora...A oportuna sugestão do Dr Cavalcante foi incorporada ao texto. Obrigado.Eduardo Henrique Almeidahttps://www.blogger.com/profile/16376686506846369623noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-9163733685805729042015-05-13T21:58:47.103-03:002015-05-13T21:58:47.103-03:00Mesmo que os segurados neguem e tbem neguem os adv...Mesmo que os segurados neguem e tbem neguem os advogados, estes comparecem à perícia para coordenar o que o requerente deve ou não informar ao médico. Na prática o que se verifica é o requerente, a cada pergunta nossa, se virar para o acompanhante (que o está instruindo) e pedir, ainda que com os olhos, se deve ou não responder aos nossos questionamento. Ora, trabalhamos tentando descobrir o que é verdade em todo o relato do requerente, que por vezes inventa histórias mirabolantes. Se, além de tudo isso tivermos pessoas que "pedem" ajuda ao advogado durante a perícia e com isso passamos a ser ainda menos informados da situação real do segurado, não se onde vamos parar; penso que a interação deva ocorrer única e exclusivamente entre perito e periciado. Os advogados atrelam o seu desempenho, como figuras consoladoras para o requerente, e quase chegam a nos convencer de que realmente estão preocupados com a vida do segurado, mas cobram por isso, têm interesse financeiro neste acompanhamento que fazem.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/07570029744926264054noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-73336074978787633662015-05-13T20:16:33.216-03:002015-05-13T20:16:33.216-03:00Brilhante reflexão do EH.
Apenas acrescento que a ...Brilhante reflexão do EH.<br />Apenas acrescento que a previsão legal de indicação de assistente técnico, já existente nos Códigos Processuais (CPC e CPP), garante tecnicamente a ampla defesa e o contraditório às partes, não justificando a presença do Operador do Direito, durante o ato médico pericial que tem caráter eminentemente técnico científico.Cavalcantehttps://www.blogger.com/profile/17908930203883980626noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-80531282161510862542015-05-13T12:07:20.830-03:002015-05-13T12:07:20.830-03:00Poderia a nossa associação enviar um representante...Poderia a nossa associação enviar um representante a este seminário? Na medida que está sendo discutido a presença do advogado da parte junto a pericia judicial, entendo que ate esta agora está sendo alvo de desconfiança(independe os motivos). Já participei como perita da instituição deste mesmo curso em outra ocasião, situação em que os discursos só eram feitos contra nós. Agora me parece que a desconfiança é geral. Talvez seja o momento ideal para que nossa liderança atual deflagre uma ação que nos retire da Instituição, algo no modelo da PEC 325/09. Se toda a pericia oficial se unisse em busca da independência, a possibilidade de ser ouvida seria maior. As duvidas que acometem a independência da pericia são as as mesmas embora em situações diferentes.mirelahttps://www.blogger.com/profile/14935858377263155725noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-91767082136522329972015-05-13T12:06:35.727-03:002015-05-13T12:06:35.727-03:00Poderia a nossa associação enviar um representante...Poderia a nossa associação enviar um representante a este seminário? Na medida que está sendo discutido a presença do advogado da parte junto a pericia judicial, entendo que ate esta agora está sendo alvo de desconfiança(independe os motivos). Já participei como perita da instituição deste mesmo curso em outra ocasião, situação em que os discursos só eram feitos contra nós. Agora me parece que a desconfiança é geral. Talvez seja o momento ideal para que nossa liderança atual deflagre uma ação que nos retire da Instituição, algo no modelo da PEC 325/09. Se toda a pericia oficial se unisse em busca da independência, a possibilidade de ser ouvida seria maior. As duvidas que acometem a independência da pericia são as as mesmas embora em situações diferentes.mirelahttps://www.blogger.com/profile/14935858377263155725noreply@blogger.com