terça-feira, 31 de julho de 2012

Termo de consentimento esclarecido deve ser imperativo ético bastante para partos domiciliares?

Tudo bem que o Juiz alegue que os médicos em municípios distantes dos grandes centros com grandes hospitais não poderão deixar de prestar, quiçá, eventualmente, assistência a partos domiciliares e não poderão, nestes casos, serem taxados de antiéticos.


Mas, em quê medida esta decisão não contribui para deixar os gestores e prefeitos destas regiões mais pobres em uma zona de conforto por tempo prolongado, sentados sobre a conveniência de nada fazer para mudar a situação, e assim ajudar a promover, com esta sentença, a desigualdade social e regional no Brasil, aprofundando ainda mais o fosso da mesma?Se a decisão fosse contrária, forçaria o gestor a se mexer para resolver a situação.Mas, de qualquer jeito, acho que estes casos são tão excepcionais de acontecerem que o Juiz não deveria ter generalizado sua decisão em hipótese tão rara e remota.Até mesmo aqui no Acre onde moro nas cidades pequenas tem unidade mista onde tem equipe de saúde, incluindo médico, que pode fazer o parto.


Os partos na zona rural nos domicílios só acontecem quando a gestante não quis se programar para vir ao hospital e quando não faz pré-natal adequadamente para que o direito à informação sobre a saúde e sobre os tipos e locais de parto e suas consequências sejam-lhe ofertados.A hipótese de haver uma programação de parto domiciliar em comunidades distantes dos grandes centros é quase impossível - para não dizer impossível.


E esta decisão do Juiz reforça, ao meu ver, o comportamento retrógrado desta população de ficar distante do hospital mais próximo, acreditando enganosamente que terá mesmas chances de sucesso ou de complicações que teria uma outra gestante amparada pelo Estado a ter parto em uma unidade de saúde com uma equipe de saúde, mantendo esta parturiente na mesma situação de maléfico conforto do far niente do Estado, estimulando que fique em sua casa para o parto, ou senão, deixando de estimular e de informar que o parto mais seguro é o hospitalar e que nenhum parto é 100% seguro.


O Estado não tem o direito de retirar o direito à saúde com as melhores chances possíveis de sucesso todos indistintamente.Portanto, é dever do Estado programar o parto desta gestante em uma unidade hospitalar, quando agentes comunitários de saúde verificarem que mora em local distante de um hospital.Cabe ao Estado trazê-la e custear seu transporte até este hospital.Será que este Juiz, se morasse numa comunidade longínqua, mas, entretanto, tivesse conhecimento e informação suficientes para discernir que as chances de sucesso e os cuidados oferecidos a uma gestante em ambiente hospitalar, mesmo que não seja um grande hospital, seriam imensamente maiores e melhores, ele preferiria que sua esposa tivesse seu filho naquelas condições?


Por outro lado, deixo claro que não li nem a resolução do CRM-RJ nem a sentença do magistrado, mas acho que o CRM não tem atribuição de proibir atuação de doulas, enfermeiras e parteiras.Isto é problemas delas, não está na seara dos CRMs.


E mais, acho que os CRMs não deveriam proibir médicos de fazer partos onde quisessem, até mesmo na lua ou em outro planeta.Porém, todos os médicos deveriam ser obrigados (e aí sim com ameaça de infração ética) a sempre proceder a assinatura de termo de consentimento esclarecido no qual a parturiente assinará após leitura ou ciência dos riscos e complicações do parto domiciliar, ao mesmo tempo em que deverá ter ciência dos riscos e benefícios do parto hospitalar.


E deve estar ciente de que as possíveis complicações e sequelas do parto domiciliar, mesmo que aconteçam em ambiente hospitalar a posteriori (quando for levada depois que tudo der errado na tentativa malograda do parto domiciliar), serão única e exclusivamente de responsabilidade do ente público e gestor, que se esquivou de oferecer-lhe as melhores condições que hoje em dia a ciência oferece para este tipo de evento, se ela tiver, por livre e espontâneo consentimento, após esclarecimento, optado pelo parto hospitalar, sem que o ente público tenha tido condições de provê-lo.O problema é o julgamento do limite desta responsabilidade do ponto do vista jurídico, já que não existe ponto pacífico jurisprudencial que a exima com ampla e irrefutável garantia.


Por outro lado, se a escolha da gestante/parturiente for conscientemente tomada pelo parto domiciliar, após ser esclarecida de todos possíveis riscos e benefícios do ato, então que assine o termo de consentimento e limite a responsabilidade do médico de forma que fique restrita apenas aos meios que poderiam ser utilizados pelo mesmo naquele ambiente limitado da amplitude de recursos que a ciência hoje pode oferecer.


Será que este mesmo magistrado será indulgente com este médico se houver um insucesso no parto domiciliar e quiserem atribuir a responsabilidade subjetivamente ao doutor médico? Quantos enfermeiros respondem a processo profissional por conta disto? Médicos deve ter aos montes e não é à toa que o Cremerj deve ter tomado esta atitude.Mas, como você cometeu este erro, doutor, parto é uma coisa tão simples? - diriam facilmente os incautos e incultos em relação ao funcionamento do transcorrer de um trabalho de parto depois da desgraça consumada; que é algo muito complexo, envolve muitas variáveis e nem todas sobre o controle da natureza ou da sorte ou da possibilidade de ação de um médico em condições precárias de atendimento, sem dispor dos modernos aparatos que a tecnologia oferece.Sem exagerar tanto, não é o caso também de ter tantos aparatos de ultra tecnologia, mas a opção de uma cesárea de emergência tem que ter sempre, e a nenhuma parturiente deve ser negado este direito.Isto sim acho que é um crime de lesa-saúde.


Qual opção vocês acreditam que uma gestante bem informada vai escolher?O problema é que se aproveitam da ignorância e da pobreza do povo.Ao meu ver esta decisão do magistrado acentua a perpetuação da pobreza, da ignorância e do tratamento desigual no sentido de ofertar direitos de saúde a quem está em situação mais desfavorável sob todos os sentidos, contribuindo para agravar este fosso ainda mais.


O termo de consentimento esclarecido bastaria para dar cabo à discussão sobre partos domiciliares?Cada médico tem a autonomia de decidir se faz ou não, assim como à parturiente deve ser dado o direito à todas as informações sobre as modalidades dos diferentes partos a fim de que, após seu esclarecimento e ponderação, decida também livre e autonomamente sobre qual escolha deve fazer.


Eu, particularmente, jamais faria parto domiciliar, a não ser que fosse pela única razão de evitar uma omissão de socorro.Mas, mesmo neste excepcional caso, eu já teria levado ao conhecimento das autoridades acerca das péssimas condições de trabalho em qualquer local que, por qualquer razão, obstruisse o acesso da parturiente às melhores condições de parto em termos de segurança.Mas....cada um é que sabe o quanto o próprio rabo aperta, e não posso decidir por outros colegas.Temos que respeitar a autonomia de cada um se, desafortunadamente, em última instância a decisão judicial não puder ser revertida.


Acho que tem muita gente sem noção do risco que corre nesta aventura.E o pior de tudo é que não estão apenas no bojo da parcela da população mais hipossuficiente, desamparada e ignorante.Parece que há médicos também!!Ou não têm noção ou estão aceitando um risco muito alto por um preço muito baixo - na verdade, um preço aviltante e imponderável, impagável: o preço da vida e dos seus diplomas.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Notícias R7

Após proibição do Cremerj, Justiça do Rio autoriza médicos a fazerem partos em casa
Vara Federal analisou pedido de suspensão de resolução do conselho de medicina
Do R7 | 30/07/2012 às 19h40

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu resolução do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) que proibia médicos de fazer partos em casa, segundo informou nesta segunda-feira (30) o Coren-RJ (Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro).

Segundo o Coren-RJ, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar na ação civil pública, ajuizada na sexta-feira passada (27) pela própria entidade.

O Cremerj proibiu neste mês a participação de médicos em partos domiciliares e nas equipes de sobreaviso, que ficam de plantão para o caso de alguma complicação. A entidade também vedou a presença de doulas (acompanhantes de parto, função reconhecida pelo Ministério da Saúde) em ambiente hospitalar.

O juiz substituto Gustavo Arruda Macedo viu incompatibilidade entre as resoluções do Cremerj e os diplomas normativos federais. O presidente do Coren-RJ, Pedro de Jesus Silva, comemorou a decisão.

— Confiamos na Justiça não somente por amparar o direito dos profissionais envolvidos, mas, principalmente, por defender a liberdade da mulher de ter o seu filho onde e da forma que escolher, de forma segura e sempre amparada por uma equipe multidisciplinar de saúde.

Notícias R7

Publicado em 30/07/2012 às 17h13

Depressão ou obesidade geram aposentadoria por invalidez no INSS

Apesar de o órgão negar benefício, Justiça tem contribuído para resultados positivos
Felippe Constancio, do R7

Quem sofre de depressão ou obesidade pode conseguir se aposentar por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de o órgão negar frequentemente o benefício para segurados que alegam essas condições, a Justiça tem contribuído para resultados positivos. É possível entrar com processo sem custo nos juizados especiais federais — leia mais abaixo.

De acordo com os últimos dados do INSS, foi concedido benefício a sete obesos em 2010. Por outro lado, a quantidade de auxílio-doença subiu de 694 em janeiro para 957 em março de 2012. O crescente percentual de obesos é de 15,8% no Brasil, o que corresponde a mais de 30 milhões de pessoas.

O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social e Previdência Complementar, Miguel Eduardo Britto Aragão, observa que a aposentadoria por invalidez concedida pela obesidade ou depressão são novos fatores a ser considerado pela Previdência Social:

O especialista explica que o pedido pode ser feito na Justiça depois que o INSS recusar a solicitação.

– Na aposentadoria por invalidez, na verdade, o ponto fundamental é se o cidadão tem capacidade de trabalhar ou não. O juiz vai avaliar o processo e pedir a identificação da doença, feita por um profissional especializado. Ele nomeia um perito que aponta se a doença incapacita o trabalhador.

Aragão observa que não é preciso gastar com advogado para abrir o processo. O cidadão que procura obter o benefício do INSS pode se dirigir ao Juizado Especial Federal mais próximo. Esses postos de atendimento da Justiça atuam nas causas contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

Depressão

Os casos de aposentadoria por depressão são mais trabalhosos. Apesar de quase 2.690 pessoas conseguirem a aposentadoria ao se enquadrarem no grupo "episódios depressivos" e 2.420 pessoas por "transtorno depressivo recorrente" em 2010, muitos dos que têm auxílio-doença não conseguem obter a aposentadoria de vez.

– O tempo do auxílio-doença para o caso é de aproximadamente dois meses. Além do rigor do médico do INSS, o segurado, prestes a perder o benefício, tem recaídas.

O advogado conta que nas ocorrências de depressão é pedido um atestado médico, em geral de um psicanalista, mostrando que o trabalhador não tem condições de continuar exercendo sua profissão. Com base no documento é que se faz uma petição mostrando à Justiça que a pessoa está invalida.

– Juridicamente, a probabilidade de concessão é bem alta.

P4P - PAY FOR PERFOMANCE

O que dizer sobre gratificação salarial para perito médico que, dependendo de suas decisões, pode interferir na própria remuneração? Os peritos se esforçam para ser isentos, mas o modelo não favorece a isenção pericial.
 Vejamos o texto abaixo sobre a prática médica em geral:
Dentro dos modelos de gestão e empreendedorismo na área de administração médica/hospitalar, muito tem se falado da modalidade "Pay For Performance", também apelidada PFP ou P4P. Este modelo contempla remunerações na área médica de modo proporcional aos melhores resultados. Várias instituições médicas ou grupos de medicina assistencial têm fechado, ou tentado fechar, acordos neste sentido; imitando modelos aplicados em outros países.

Entretanto, a relação médico/paciente tem características pontuais e transcendem quaisquer aspectos das demais relações comerciais, tratando-se de vidas e sentimentos, intangíveis pecuniariamente. Por princípio ético, não poderia nem deveria se envolver valoração mercantil neste cenário. O CEM (art. 62) veda: "Subordinar honorários a resultado do tratamento ou à cura do paciente". O PFP configura nada mais que o jargão: "Paciente curado, salário dobrado". O capítulo I do CEM preceitua vários pontos que se contrapõem ao PFP, como: "a natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo".

A função precípua do médico é curar enfermidades; nesta impossibilidade, minorar o sofrimento físico ou mental. Tudo à custa de intervenções, sobretudo cirúrgicas, farmacológicas, físicas ou psíquicas. Não obstante, o organismo humano, como qualquer outro sistema biológico, responde de modo variável. Variáveis envolvidas num atendimento médico são incontáveis, nem de longe estão sob controle do médico, das instituições ou de paciente/familiares.

Nos pilares dos serviços médicos, em que pesem princípios hipocráticos da profissão, ao se assumir um múnus, assume-se um contrato ou uma responsabilidade. É tácito na maioria das vezes, não obriga o médico a resultado. Situações de exceção são raras e polêmicas. O contrato médico se caracteriza pela obrigação assumida de MEIOS, ou seja, com intuito de se alcançar um objetivo, profissional (e instituição) se valerá(ão) dos melhores meios possíveis, das melhores práticas e de sua(s) mais apurada(s) dedicação(ões). É a chamada responsabilidade subjetiva, onde se apura existência da culpa, para fins legais. Diferentemente de demais práticas comerciais, onde obrigações assumidas são, na maioria, tidas como de FIM, o prestador se compromete com um dado resultado ou entrega de um produto, sem quaisquer interferências. Neste caso, em direito, é a teoria da responsabilidade objetiva. A relação médico-paciente não deve se perverter a uma simples relação de consumo. Dispensa comentar: HUMANOS não são produtos, mercadorias ou fria e impessoal "prestação de serviço"!

Gestores e operadores da saúde devem se lembrar que, como humanos, pacientes não devem ser tratados tão somente como "números ou resultados". E, pela condição de humanos dos pacientes e médicos, há chances não desprezíveis de que resultados não intencionais ocorram, vulgarmente alcunhados de "erros médicos". Deste não intencional fato, não é incomum advirem processos contra médicos. Basicamente, podem ter origens éticas, cíveis ou penais. Nestas eventualidades, peritos oficiais ou assistentes técnicos médicos fornecem subsídios às autoridades.

No complexo processo de convencimentos para autoridades, é extremamente comum se explicar que, e.g., ao se assumir de tratar cirurgicamente uma apendicite, não há como garantir uma recuperação plena, rápida, sem repercussões sistêmicas ou cicatriciais; a despeito de poder se evidenciar dedicação máxima, visando seu alcance. Cabe mostrar que profissional e/ou instituição fizeram o melhor que podiam, utilizando-se das técnicas consideradas acertadas para o caso, que agiram com diligência, prudência, zelo e empenharam-se ao máximo para um desenlace satisfatório, ainda que frente a eventuais dificuldades operacionais encontradas, sejam de recursos humanos, materiais, ou de apoio.

Ao se admitir que a metodologia P4P seja utilizada para fins de avaliação e desempenho com vistas à remuneração médica, criar-se-á uma nefasta arma contra os próprios médicos quando da necessidade de contra argumentação para fins de defesa processual. Não seria de se espantar autoridades indagarem, nesta situação, a assunção de um contrato de FINS para remuneração, enquanto que, numa lide, argui-se um raciocínio para atividade de MEIO! Ora, estaria havendo aí tendenciosidades, casuísmos e parcialidades! Seria incoerente e contraditório! Ademais, poderia ser uma alegação usada contra a própria classe médica, ao não se obter o dado resultado, automaticamente gerando demandas!

Deve haver mobilização radical contra todo e qualquer método vinculador de resultado à remuneração médica! 
 
É afronta ao profissional que trabalha em condições desfavorecidas, bem como ao que, por qualquer infortúnio, tenha obtido resultado aquém do que se desejava, por razões fora de seu controle! Nas casualidades ou eventos que culminem em óbito, haveria, em tese, até possibilidade de fontes pagadoras cogitarem não remuneração, ao se aplicar o raciocínio PFP. E, ainda, desestimula assistência a pacientes com enfermidades graves ou de maior complexidade e mesmo aos economicamente menos aquinhoados.

Alguns poderiam se opor: como valorizar quem tem melhores resultados ou formação, instituições mais equipadas e avançadas? Talvez fosse caso se criarem vantagens ou concessões nestas situações especiais e de clara exceção, mas tudo isto a partir de um patamar, sobre o qual não se aplicam redutores em hipótese alguma! Funcionaria como que um sistema de "PAY FOR ENGAGEMENT" (Pagamento por Empenho, termo proposto por este autor), onde se avaliam e se dão privilégios a aqueles que comprovam EMPENHO em se obter melhores resultados. Seja empenho por melhores recursos humanos, materiais (institucionais), ou mesmo, a partir de indicativos de melhor dedicação e relação médico-paciente. Observe-se que fontes pagadoras de honorários imbuem-se do espírito da minoração dos créditos pelos trabalhos prestados.

Juristas têm apresentado entendimento de que o MEIO por si só não é suficiente como substrato defensivo! Médico e instituição envolvidos, ao desenvolverem um determinado serviço médico, precisam comprovar, sobretudo, o seu EMPENHO para atingir uma meta (demonstra-se que houve correta aplicação de todos os meios materiais e profissionais e, além deles, mais não se fez porque não foi possível, embora querendo, procurando e tentando)! Isto pode contemplar todas as situações e atores envolvidos nas atividades médicas, como: os mais variados tipos de instituições, as quais podem comprovar que estão em busca de melhorias, caso não as tenham; pode contemplar os profissionais médicos, os quais ficam desimpedidos de corroborarem suas melhores práticas, aprimoramentos e empenho no desenvolvimento de suas atribuições profissionais; bem como leva em conta peculiaridades e variáveis próprias de cada caso.

Portanto, talvez seja hora de reconsiderar o P4P, o qual porventura devesse ser abolido e, quiçá, se algo a ser implantado, que fosse o "PAY FOR ENGAGEMENT"! Até para isto, haveriam que existir reformulações nos preceitos geridos pelo CFM!
 
José Roberto de Rezende Costa
CRMMG 26.848
Membro da Diretoria do IML/BH
Anestesiologista/ Hosp. Mater Dei
Belo Horizonte.

Perito previdenciário, julgador de direitos de cidadãos e ordenador de grandes despesas públicas não pode receber gratificações de produtividade, tem que receber subsídio.

NOTÍCIAS ALEATÓRIAS




Agência Brasil: HSBC é denunciado por espionar 164 funcionários em licença médica.

Frase de uma segurada do INSS a um perito nesse mês: "Mas o senhor não tem o direito de desconfiar das pessoas.."


Fraudadora depondo à PF, tentando limpar sua barra: "Não fui eu que incapacitei; foi a perícia que me incapacitou".

domingo, 29 de julho de 2012

20 HORAS PARA TODOS?

Boatos de bastidores dão conta de que o Governo já teria batido o martelo em relação ao problema do esvaziamento da carreira pericial.

Por incrível que pareça, a decisão tomada seria a de deixar todos os peritos com carga horária de 20h sem prejuízo do salário atual.

Ou seja, sem um centavo de aumento, apenas diminuindo a carga horária, independente de onde o perito trabalhe. O passarinho não soube dizer o que ocorreria com os que atualmente trabalham 30h com salário reduzido e nem com a atual gratificação congelada desde 2008, mas deduz-se que os de 30h ao optar pela nova carreira teriam os vencimentos equiparados aos dos atuais 40h.

Não haveria a opção de aumentar a carga para 40h "dobrando o salário". Quem optasse em ficar na carreira atual, a mesma entraria em extinção podendo ficar à disposição para outros setores.

A ver...

Nota do blogueiro: Se por um lado essa medida conseguirá, a curto prazo, conter as exonerações e até mesmo estimular novas filiações ao quadro de peritos, a médio prazo será o tiro de morte na carreira e em cerca de 10 anos voltaremos aos patamares ridículos salariais que hoje em dia os colegas do SUS recebem. Não haverá aumento e em pouco tempo voltaremos ao cenário pré-greve de 2003. 

O INSS poderia patrocinar este curso

CRM realiza Workshop para médicos, psicólogos e acadêmicos
28/07/2012 - [11:09] - Saúde

O Conselho Regional de Medicina de Rondônia realiza, nos próximos dias 3 e 4, o Workshop sobre Comunicação de Más Notícias - desafios na prática dos profissionais da saúde. O curso terá carga horária de 14 horas e terá como palestrante o professor Franklin Santana Santos, geriatra, doutor em ciências pelas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (FMUSP), pós-doutor em psicogeriatria pelo Instituto Karolinska, da Suécia; formação complementar em Saúde e Espiritualidade pela Duke University e Bioética pela FMUSP.

O DIARIO.COM


29/07/2012 às 02:00 - Atualizado em 29/07/2012 às 02:00
Número de auxílio-acidente recua 35% em Maringá
Renato Oliveira

O número de concessões de auxílio-acidente em Maringá pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) recuou 35,5% no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado.

Entre janeiro e junho de 2012, os peritos da regional da Previdência Social aprovaram 279 benefícios. Nos primeiros seis meses de 2011, forma 433.

29/07/2012 02:00:00
‘Os peritos médicos não são rígidos’Já na área dos postos de atendimento da regional do INNS, incluindo Maringá e Astorga, Campo Mourão, Cianorte, Colorado, Goioerê, Loanda, Paiçandu, Paranavaí e Umuarama, o volume de auxílios acidente caiu 14,4% na primeira metade deste ano. Foram 1.288 benefícios aprovados pelo órgão no primeiro semestre de 2012 ante 1.504 no mesmo período do ano passado.

Rafael Silva


Adelina, sem emprego e auxílio do INSS, mostra o raio X da coluna: "Cheguei a trabalhar machucada, mas a indústria me dispensou"

Advogados que atuam com causas previdenciárias observam que é crescente o número de ações contra pareceres de peritos do INSS. O especialista em Direito Previdenciário, Wilson de Paula, explica que a maior parte dos pedidos de auxílio destinados a tratamentos de acidente de trabalho reprova na avaliação do órgão.

O advogado ressalta que os "peritos do INSS são muito rigorosos". "A maioria acaba recorrendo às vias judiciais. Os recursos ao órgão não costumam ter êxito." Outra falha apontada é a falta de especialistas entre os avaliadores. "Isso pode gerar conclusões inseguras", pontua.

Além disso, existe o vínculo com o órgão que pode interferir na imparcialidade do parecer. "Ele é pago pela própria Previdência. Pagar o benefício sem contestação pode ser uma situação desconfortável. Eles jamais vão partir para esse critério", argumenta.

A única maneira de tentar reverter a situação é mover uma ação na Justiça. A advogada especialista em Direito Previdenciário, Izabela de Castro Martinez, explica que será nomeado um perito judicial especialista no caso em questão.

"Só assim para ter uma avaliação com precisão e imparcialidade em cada caso porque quem vai avaliar não é o médico do requerente nem do INSS", destaca.

É o caso da auxiliar de serviços gerais Adelina Alexandre, 39 anos, é um exemplo de reprovação contestável. Operária de uma fábrica de doces, ela perdeu os movimentos do braço e da perna direita, além de lesionar a coluna. Debilitada, no dia da perícia no INSS o médico "recomendou que voltasse a trabalhar", mesmo sentindo dores.

EXPERIÊNCIA
“A maioria acaba recorrendo às vias judiciais. Os recursos ao órgão não costumam ter êxito”
Wilson de Paula
Advogado

Ela se acidentou em abril de 2009. Desde então não pode trabalhar. Após 1 ano conseguiu ser atendida pelo perito da Previdência. Com o pedido de benefício por acidente de trabalho que iria custear parte do tratamento, restou entrar na Justiça.

Hoje, ela não consegue trabalhar e vive de doações de parentes e amigos. "Já não sei mais o que fazer. Cheguei a trabalhar machucada, mas a indústria me dispensou. E não acho outro trabalho."

O DIARIO.COM

‘Os peritos médicos não são rígidos’

O gerente executivo da agência do INSS em Maringá, Valmir de Souza Tomaz, discorda que a queda do número de concessões de auxílio-doença e auxílio-acidente no primeiro semestre deste ano ante igual período em 2011 esteja relacionada aos critérios mais rígidos dos peritos.Ele acredita que a redução nos casos se deve "ao trabalho de redução de acidentes" nas empresas.

Valmir ressalta que "se entrarem 1 mil pessoas e tiver o direito elas vão receber". Quanto às críticas feitas por advogados relacionadas aos critérios dos peritos, ele diz as avaliações não são "mais rígidas". "Os peritos fazem o trabalho normal mediante a legislação."

Na sua avaliação, a redução de 35% nas concessões de auxílio-acidente em Maringá se deve a "hipótese dos trabalhadores estarem usando os equipamentos e isso estaria se refletindo na redução dos pedidos de auxílios".

Outro argumento foi enviado pela assessoria de imprensa do órgão, que informou que o pedido de demissão de dois peritos, entre o final do ano passado e o primeiro semestre de 2012, atrasou a avaliação dos casos.

O INSS também sustenta que a redução da quantidade dos pedidos do auxílio-acidente e auxílio-doença tem relação com "a baixa procura" pelo benefício.

A reportagem solicitou a quantidade de casos indeferidos pelos peritos no primeiro semestre de 2011 e 2012, mas até o fechamento da edição os dados não foram enviados pelo INSS. (Renato Oliveira)

sábado, 28 de julho de 2012

Ponto de Vista - Com o direito à Felicidade do doutor, tudo se complica


Há alguns meses o Perito.med tem levantado o tema sobre o Direito à Felicidade como forma de entender o comportamento do cidadão moderno com repercussões em todas as áreas e, inclusive, na Perícia Médica. O direito que tem sido parcialmente responsável pelo surgimento de um cidadão com plenitude de “direitos” e poucos “deveres”. Um cidadão que tolera investigar, denunciar, criticar e cobrar, mas não tolera que se submeta a menor suspeita.  Um cidadão que insiste em receber, aproveitar, gozar e se divertir, mas não quer que o estado pague o preço. Um cidadão “sempre sou, talvez faça”. Um cidadão que prefere ficar em casa reclamando da vida de luzes não oferecida pelo seu governo a ter que insistir em trabalhar, debater e tentar melhorar pelo esforço.

A classe médica não fica de fora da discussão. Sim, os médicos, inclusive os médicos peritos, também querem ter direito a felicidade. O fenômeno pode ser provado facilmente. É só observar a quantidade de médicos que reclamam e a quantidade de médicos que fazem algo. Por exemplo, o Sindicato Nacional dos Peritos costuma receber quase que diariamente cobranças de pessoas que não tem coragem sequer de serem sócios. É só experimentar marcar uma reunião para debater questões administrativas de suma importância para exercer a profissão como condições de trabalho e observar a módica presença. Os médicos infelizmente se especializaram, como os seus pacientes, em querer e querer sem esforço árduo. Justo talvez, já que é uma relação de troca, mas deveras doloroso principalmente para a parte mais fraca. O paciente não tem o médico que precisa, mas o que merece. O médico não tem o paciente que precisa, mas o que merece.  A pedra desvia a água, mas se deforma.

Um dos maiores Prontos-Socorros doEstado do RN fechou nesta quinta. Faltam Pediatras? Ora, e que fim acha que teria o fenômeno de esvaziamento das residências nos últimos 10 anos? Trabalho com vários pediatras que deixaram ou diminuíram vertiginosamente as atividades, fora e dentro da Perícia Médica. Obviamente não pode "vingança do direito à felicidade alheia". Auditores, médicos do trabalho, peritos do INSS e empresários, a lista de ex-pediatras é grande. As várias respostas sobre a insatisfação parecem traduzir uma única frase: “Não compensa trabalhar muito, queremos ser felizes também!”. Sim cada vez mais a descoberta dos valores sobre nutrição, qualidade de vida, família e valorização salarial. Da mesma forma a revolta é unânime com a política governamental que impôs o destino fatal à especialidade. As respostas mais comuns são: “Deus me livre atender sem condições!”, “Deus me livre atender 150 crianças num plantão”, “Deus me livre trabalhar e ganhar pouco!” e “Deus me livre atender telefonemas de pacientes de madrugada e no domingo!”. “Emprego só se for leve”.

A coisa se complica quando se provoca o colega médico. “Por que não se negou a trabalhar sem condições?”, “Por que não participou da greve pelo aumento?”, “Por que não atendeu com autonomia?”, “Por que não repreende quem te liga por besteira no domingo?”. A classe médica, da mesma forma que seus pacientes, parece sempre ficar a esperar por: mudanças, conquista e direitos sem esforço algum, com raras exceções. Absolutamente põem a culpa exclusivamente no governo, sem olhar para o próprio umbigo. Este que realmente é o maior culpa, não de todo. O resultado é que uma consulta hoje de pronto-socorro mais parece um encontro de dois infelizes reclamantes. O direito a felicidade do cidadão e do médico faz parte do mesmo fenômeno . Nenhum dos dois luta para mudar a realidade e querem bons resultados. Felicidade vem depois de Dever, não somente no dicionário.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

ATUAL MODELO DE CONTRATAÇÃO MÉDICA ESTÁ FALIDO E PRECISA SER REVISTO...


A charge acima publicada na Folha de São Paulo de 21/07/2012 reflete bem que o atual modelo de financiamento da medicina no país está falido e precisa ser revisto com urgência.

Durante o período pré-republicano a medicina era coisa de rico e quem praticava medicina eram filhos de nobres ou próximos aos nobres, mas estava ausente na estrutura de poder oficial do Estado Nação. As primeiras faculdades vieram com a chegada da família real portuguesa ao Brasil em 1808 e eram eventos tão solenes que o próprio Rei inaugurava essas faculdades.

Os pobres ficavam com os curandeiros e com cuidadores, notoriamente ligados à Igreja Católica que por ser milenar e estruturada conseguia montar as "santas casas" para atender à população necessitada. Muitos morriam sem assistência alguma.

Com a republicanização do país começou a ter uma onda de demandas sociais por acesso a médicos e a seu saber. Leis sobre exercício da medicina no Brasil começaram a ser escritas na década de 30, seguindo padrão internacional de definir que a medicina ocidental seria de determinada forma e regra (venceu a corrente alopata e fisiopatologista).

Após o Estado Novo começa-se a formalização do trabalho no país. Organizado, essas classes trabalhadoras montam institutos de saúde e previdência para garantir seu bem estar social. Cada classe (comerciários, industriais, bancários, etc) tinha seu instituto de "saúde e previdência" (IAPAS, IAPI, etc etc) cada um com seus respectivos hospitais.  Nessa época, ter emprego era a garantia de ter acesso a grandes hospitais, a maioria bancada com dinheiro público, e a grandes médicos. Era a época onde hospital público era sinônimo de bom. Foram nesses hospitais, por exemplo, que nasceu a residência médica no Brasil (HSE-RJ e HC-USP em 1942)

Junto com eles vieram os hospitais universitários, antes mais fechados e depois mais abertos ao povo. À população que não era rica nem assalariada restavam as mesmas santas casas e alguns pronto-socorros ou eventualmente alguma sorte de cair em um HU da vida.

A demanda foi crescendo e na década de 50 criam-se os conselhos de medicina e na década de 60 e 70 começam-se a organizar carreiras públicas de médicos. Mas como nunca foi interesse dos governos gastar muito com isso, as verbas eram poucas e os médicos, poucos. As carreiras eram apenas para garantir vagas, nunca foram carreiras de fato.

Vem o regime militar que manteve parte desse status quo unindo os institutos previdenciários e de saúde sob a sigla INAMPS, mas que era exclusivo dos assalariados. Em sua transição para a democracia ocorreu o grande salto para a expandir a democracia também para a área da saúde. O discurso forma uma geração de médicos que através de movimentos como a Renovação Médica e a Reforma Sanitária varreram do país o modelo antigo de medicina (elitista e catedrática) e começaram a implementar a estatização da medicina como forma de universalização da mesma e de alcance da democracia ou de outras ideologias.

Isso se dá de fato com a VIII Conferência Nacional de Saúde, a primeira e única que realmente foi democrática e teve representatividade popular, que em 1986 definiu as bases do SUS e de quebra determinou a cisão dos institutos previdenciários (então já reunidos sob a sigla de INAMPS) e de saúde.

Num curto período de transição e no início da década de 90 temos a implantação do SUS em rede nacional  sob a direção do Ministério da Saúde , que até então era um mero escritório em Brasília, e a fundação do INSS como o braço previdenciário do INAMPS. Toda a estrutura física do INAMPS ou foi cedida ao Ministério da Saúde ou ficou parada por décadas nas mãos do INSS. Os grandes hospitais públicos foram universalizados e desmontados em sua estrutura humana e iniciaram uma longa e contínua decadência pois o Ministério da Saúde não tinha verba nem a expertise em gerenciar isso em escala nacional.

A necessidade de rapidamente cobrir o território nacional com médicos versus o custo e a total falta de estrutura no país fez com que se criasse a cultura do improviso: pagava-se pouco mas também exigia-se pouco. O médico era estimulado a ter vários vínculos para conseguir uma renda minimamente decente, até porque não se podia exigir muito do médico já que a estrutura não existia e a população estava satisfeita de poder ver um médico, mesmo que levasse dias.

Paralelamente se montava no país uma rede de planos de saúde que ofertaria esses médicos a módicos preços. O médico se credenciava pois teria seu consultório lotado pelo plano que em troca pagaria "menos" por consulta. Parecia uma boa idéia.

Durante 30 anos essa cultura virou um câncer, ou "a lei de Vampeta": O Estado fingia que pagava e os profissionais fingiam que trabalhavam (as horas contratadas), com a anuência do Estado diga-se de passagem. Os planos de saúde passaram a dominar um grande mercado e após disso conquistado começaram a arrochar o salário do médico que era chantageado com a esmola ou a rua (e o esvaziamento do consultório). O Estado, tão defendido pelos médicos reformistas, traiu a eles e a toda a classe ao querer impor seu padrão de mais valia na medicina realizando uma verdadeira expropriação de recursos humanos e financeiros e pressionando a população a aceitar essa situação, sempre culpando os médicos pelos erros.

Mas a situação mudou. A era da mídia e o acesso da população à informação mais ampla e irrestrita tornou a sociedade mais exigente. Os médicos se viram numa encruzilhada pois estavam reféns de um esquema montado pelo Estado de subfaturamento compensado com "alívio na carga horária" e reféns do poder de consumo dos planos de saúde, e agora prensados pela sociedade que exigia tratamento de primeira, tratamento esse que não era possível pelo subfinanciamento da saúde no país.

Como tratar com qualidade 120 pessoas em 12 horas? Se for fazer o exame físico necessário o médico era linchado ou preso pela "demora" e se tratasse apenas sintomas sem investigar era linchado e preso pelo "erro médico" e isso a preços cada vez mais ridículos, que é um bom termo para definir o salário do médico pago pelo Estado.

Além disso, uma nova geração de médicos nascida nessa mesma sociedade mais exigente passou a REFUTAR hábitos do passado em querer aceitar "qualquer emprego público" como um "bico" e não aceita mais ganhar esmola de plano, se arriscando no impensável mercado privado sem amarras ou até mesmo e outras profissões. E passou a querer fugir da armadilha do parágrafo anterior.

O resultado dessa equação maligna é que a pressão (e o tamanho) da sociedade cresceram ao mesmo tempo que os médicos passaram a sair dos hospitais públicos e de convênios pela não remuneração digna e pela falta de condições de trabalho. Ora, mais pessoas que são mais exigentes e menos médicos é igual a colapso no atendimento, muito bem retratado pelo cartunista acima.

Não é que falta médico, como equivocadamente um colunista da Folha disse meses atrás e foi rebatido por este BLOG. Faltam sim, médicos dispostos a receber salário de fome do governo e de algumas operadoras de saúde. Como a maior parte da população depende do SUS ou dessas operadoras, a crise está instalada.

Se foi possível no passado, por causa da expansão rápida, colocar vários médicos em vários locais pagando pouco por isso e deixando o médico se esfolar para ganhar bem na soma de tudo, hoje em dia esse modelo está falido e precisa ser revisto: Os médicos querem ganhar BEM e ficar em poucos vínculos. A mesma pressão por qualidade que emana da sociedade emana dos médicos formados nos últimos 20 anos.

E o Governo, mostrando que a traição aos médicos antigos ainda não havia acabado, tentou uma facada de morte recentemente com a MPV 568, mas a pressão dos médicos o fez recuar.

O modelo de subfinanciar o médico não é mais possível no mundo atual. A sociedade quer e exige médicos presentes e dedicados ao serviço. Para isso, tem que se pagar BEM e dar estrutura para o médico exercer toda a sua autonomia que a profissão exige.

Ou o Governo entende isso e monta carreiras públicas de médicos (incluo os peritos) nos moldes das carreiras jurídicas, respeitando as peculiaridades da medicina, ou a crise só irá agravar. Mesmo que venham os cubanos, venezuelanos e bolivianos como sonha o PT, a sociedade refutará e poderá cobrar do governo nas urnas.

Está na hora de mudar paradigmas. Qualidade, eficiência e produtividade têm seu preço, que não é apenas um salário digno, é estrutura, autonomia e o fim da interferência política na organização médica pública, esse sim um dos piores efeitos da estatização da medicina no Brasil.

O Governo Dilma terá a coragem necessária para isso ou será o mais do mesmo?

Ponto de Vista - O segurado tem direito de desconfiar do Perito, O perito tem dever de desconfiar do segurado

“Mas o Senhor não tem o direito de desconfiar das pessoas...” – Frase dita por uma segurada.

Particularmente eu nunca acreditei em discursos, de qualquer natureza, que falem do ser humano sem a percepção oportuna, fatídica e realística da presença constante de: trapaça, falsidade, fraude e engano nos seus atos. Ora, sorrateiramente ou descaradamente, desde início, o homem é um animal sub-reptício. Eva enganou adão e Caim enganou Deus no princípio.  No planejamento, gerenciamento e execução dos benefícios por incapacidade, o homem continua homem. Na Perícia Médica o homem nunca foi tanto homem.

Exatamente por isso quando Sindicatos, Sociólogos, Médicos do Trabalho, Procuradores e Peritos, enfim, todos que se aventuram a debater o tema fogem com medo de encarar esta realidade invariavelmente caem no precipício do descrédito. Por isso os protestos ridículos da Fundacentro contra aulas no Congresso dos Peritos Médicos que abordavam simulação, fraude e desconfiança ou as matérias midiáticas desavisadas e populistas colocaram suas instituições em descrédito para mim. Ignorar, descartar ou negar a mentira é o mesmo mentir. Assim é absurda a ideia de que o perito não pode e nem deve desconfiar. Ele não só pode como deve.

O Perito Médico nada mais é que um o médico que é pago para desconfiar. Não existe mentira, não há necessidade de perito doa a quem doer. “Não tenho o direito tenho o dever, este é exatamente o meu trabalho” respondi a segurada queixosa.

O que me espanta é que as pessoas se espantem com isso. As mentiras estão no ar que respiramos. Ah! O que são os eufemismos? E mentiras sociáveis, inocentes, cascudas, cabeludas e tenebrosas que escapam das nossas bocas e para os nossos ouvidos diariamente desde um "Bom dia, tudo bem! Obrigado", falado quando se está subindo pelas paredes de raiva, até um "Deus te abençoe! Querido", ouvido quando a segurada aperta a mão do médico se despedindo do consultório da perícia do INSS? Há uma mentira para cada ocasião. Como não tenho direito de desconfiar?

Mas nem de tudo a mentira é algo terrível. Ela é uma instituição neste país. Ela sustenta a nossa democracia adolescente. Ela sustenta nosso sistema de saúde. Entre os homens a mentira é essencial para a convivência pacífica das partes quando falam das suas pseudovitórias e aventuras amorosas desvairadas. Entre as mulheres a falsidade é tão pura, natural e bonita que elas decerto não se toleraríam sem esta por muito tempo. Fatalmente seria impossível a convivência quando mentem sorridentes sobre os seus carinhos mútuos, roupas, bens, maridos e caprichos. Chamar uma senhora de 66 anos de “nova” é uma excelente forma de mostrar o seu poder de sedução.Infelizmente quando mentir envolve dinheiro e doença nada é tão simples.

Não quero ojerizar a mentira tanto porque decerto esta é uma das poucas certezas da vida assim como a ingratidão, a morte e, claro, os impostos. Neste conceito alinho-me a outros pensadores estranhos que assumiram publicamente quem tem que ser vigiado afinal é o homem honesto demais, ou o que aparenta ser. Sempre desconfio de honestidade demais, embora entenda que ela exista sim entre alguns raros exemplares da espécie.

Uma Perícia Médica, portanto nada mais é que um desonesto avaliando o outro. Não se ofendam colegas, todos somos humanos e você não é diferente. O problema não mentir é garantir que não se está mentindo. Por isso os segurados assinam no seu requerimento abaixo do artigo 299 do código penal. Exatamente, sabendo disso e por isso, Existe o crime de falsa perícia e o perito responde pelo seu trabalho em praticamente todas as esferas de responsabilidade: administrativa, criminal, ética e civil. Exato, a lei regula e impõe os limites da nossa "desonestidade pericial" porque responsabiliza e nos empurra contra a própria consciência. Do mesmo modo a lei tem que servir para frear e limitar a “desonestidade do segurado”. Embora para raras pessoas a honestidade seja um dom nato, para a maioria, nada mais é que o medo da punição. Controle sobre o perito é tão necessário sobre o controle sobre o segurado.

Para os segurados é um direito, para os Peritos, não é questão de ter o direito, a desconfiança é a principal ferramenta de trabalho. Impedir o perito de desconfiar é dar um garfo e uma faca para o cirurgião operar. Afinal, perícia sem desconfiança é pura enganação de partes. Perícia que não incomoda merece desconfiança. Eu desconfio dos segurados sim e esta é a minha espinhosa função, mas fica difícil num país onde a mentira é a argamassa que o construiu. Sem demagogia, por favor, gestores, operadores do direito, médicos estudiosos e segurados: Perito Médico é para pago desconfiar da mentira mesmo. É o seu dever. É o seu direito.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

CONSELHO DE ENFERMAGEM USA GESTANTE PARA FAZER GUERRA IDEOLÓGICA CONTRA MÉDICOS

A atitude do Coren-RJ em querer reverter na justiça uma decisão soberana do Cremerj mostra que há muito tempo o paciente deixou de ser o alvo da preocupação dos enfermeiros, pelo menos nos seus conselhos oficiais.

O sectarismo que toma conta da entidade é tão grande que em sua eterna luta para antagonizar os médicos (não sei bem por que pois na hora "h" todos afinam e correm pro "doutor") o foco deixou de ser a saúde e o paciente e virou apenas uma guerra ideológica contra a medicina.

O episódio narrado pelo Coren é pro início de conversa ridículo pois a decisão do Cremerj não impede a existência do parto domiciliar, apenas proíbe médicos de sustentarem essa aberração em pleno século XXI. Se a mulher gestante for louca o suficiente para arriscar um parto desses que o faça, mas sem médicos pois se trata de conduta antiética já prevista no nosso código, o Cremerj apenas reforçou esse recado.

Ora, se os médicos não vão mais fazer, abre-se um enorme campo de trabalho para os enfermeiros obstetras, ou estou errado? Se os médicos são "medicalocêntricos", se o parto é algo tão "normal que qualquer pré-natal assim o diz", se o parto domiciliar é "moleza e o ideal", que os enfermeiros o façam, ora bolas! Onde que a decisão do Cremerj afeta os enfermeiros?

O Cremerj não manda nos enfermeiros. Se o Coren acha que pode ter parto em casa, que eles façam e ASSUMAM as conseqüências de seus atos.

Aqui está o "X" da questão: Nessa guerra ideológica, os enfermeiros querem ser tratados "que nem os médicos", ganhar "que nem os médicos" e terem o mesmo reconhecimento "que os médicos" mas NÃO QUEREM ASSUMIR AS CONSEQÜÊNCIAS DE SEUS ATOS. Não querem assumir um erro, um óbito, nada.

Ora, querem respeito mas não querem assumir o ônus que esse respeito traz. Assim até eu.

O real motivo da ação desesperada do Coren não é "defender a mulher e o parto", esqueçam isso, é puro factóide. O motivo é que sem médico do lado, o discurso de que o "enfermeiro também pode tudo" cai por terra, pois todos entrarão em pânico ao ver que estão sozinhos numa casa, sem suporte hospitalar, e sem médico pra "dar um jeito".

É esse o pânico que leva o Coren a entrar na Justiça para uma causa quase impossível e proferir mentiras como a que "A OMS defende o parto domiciliar" e que os médicos querem "medicalizar a vida". Ledo engano, a OMS defende um menor número de cesáreas (sem estudos que embasem seus motivos) mas parto domiciliar não é a opção à cesárea e sim o parto natural em ambiente hospitalar. E os médicos não querem medicalizar a vida, quem quer isso é a sociedade, por isso exigem cada vez mais médicos e reclamam do longo tempo de espera para conseguir uma consulta, pois confiam no saber médico.

A enfermagem nasceu da ânsia da sociedade por cuidados e pela falta de médicos para suprir essa demanda. Por muito tempo trabalharam separados: médicos para ricos e enfermeiros para pobres. A estatização da medicina no Brasil republicano uniu esses profissionais, cada um no seu saber e na sua obrigação. Por muito tempo houve harmonia nessa relação, mas a ideologia foucaultniana pós-segunda guerra pseudo-marxista que culpa o saber e condena o poder deteriorou essa relação.


A enfermagem se afastou tanto da saúde e do paciente que é mais importante hoje em dia lutar contra o médico (vide a gana deles contra a Lei do Ato Médico, que em nada mudará a vida do enfermeiro) do que se qualificar. Infelizmente a enfermagem no Brasil está a anos luz da qualificação da enfermagem européia ou norte-americana. Óbvio que existem exceções.

E essa mistura macabra de ausência de qualificação com ideologia libertária explica porque ao mesmo tempo que querem o mesmo "poder", temem assumir o que querem, pois sem qualificação o medo toma conta quando percebem que estão ausentes os elementos a quem pedir socorro, os médicos.

Esse discurso ideológico sectário dos conselhos de enfermagem precisa ser denunciado. Chega de fazer vítimas em nome do ego coletivo. Recentemente uma das maiores defensoras do parto domiciliar morreu em casa num desses partos. As artistas que aparecem nas revistas fazendo partos assim omitem que na sala do lado existe toda uma "uti" montada e a postos, coisa que meros mortais jamais poderiam bancar.

Essas artistas fazem um desserviço à nação e indiretamente são responsáveis por cada óbito ou sequela que esses partos irresponsáveis deixarem.

É bom lembrar que parto domiciliar não é 100% mortal, a cerca de três gerações passadas a maioria das pessoas nascia assim. O problema é que a mortalidade materna e infantil eram altíssimos, beirava os 40% em algumas regiões. Nessa época, a expectativa de vida da mulher era menor que a do homem, não passava dos 40 e poucos anos.

Hoje em dia, com toda a tecnologia disponível tanto para a cesárea como para o parto vaginal em ambiente hospitalar torna inaceitável e irresponsável que se aceite os riscos de mortalidade que o parto domiciliar representa apenas para atender aos caprichos de uma mãe irresponsável que coloca o seu prazer acima da segurança de sua prole.

A questão do parto há muito virou ideologia política, pois está no meio do discurso da libertação feminina na sociedade. A questão da cesárea idem, pois envolve mecanismos de poder, já que se enfermeiros fossem habilitados a fazer cesárea, subitamente "não seria exagero nenhum" fazê-las.

Está na hora do Coren deixar de ser um partido político, ideológico e sectário, e voltar a olhar para quem sempre deveria ter sido visto: os pacientes e os seus enfermeiros, que vivem abandonados nos hospitais da vida, explorados e sem nenhum, repito, NENHUM suporte de seus conselhos.

Notícias AGU

PF/GO e PFE/INSS: ausência de comprovação de incapacidade impede a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Data da publicação: 26/07/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), obteve acórdão favorável no Recurso Inominado nº 73-38.2010.4.01.9350, interposto perante a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Goiás, em que autor pretendia reverter sentença que julgou improcedente seu pedido para condenar o INSS a conceder auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Perfilhando tese reiteradamente defendida pelas Procuradorias da AGU, a Turma Recursal do JEF/GO negou provimento ao recurso, uma vez que a incapacidade laboral não foi atestada pela perícia médica judicial, tendo o perito apontado que apesar de o recorrente apresentar abaulamento discal, não tem sinais positivos de compressão radicular e, portanto, não teria problemas que o impedissem de exercer o seu labor de carregador.

A Turma afastou, ainda, a argumentação de nulidade da perícia por não ter sido realizada por médico especialista, com base em precedentes da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU), no sentido de que "a perícia médica não precisa ser realizada por médico especialista quando se tratar de doença ou quadro médico de simples averiguação".

Para a Turma, "como no caso em tela, o perito demonstrou de forma clara a inexistência de incapacidade, além da não haver grande complexidade na análise do seu estado de saúde, não há que se falar em nulidade da perícia médica".

O Procurador-Chefe da PF/GO, Dr. Bruno Cézar da Luz Pontes, advertiu: ``As ações judiciais contra o INSS, requerendo benefício previdenciário por incapacidade, está preocupando a todos, porque se de um lado estão em crescimento geométrico, do outro diminui a capacidade do Instituto em disponibilizar médicos para assistir às perícias judiciais. Esta equação está sendo desastrosa, porque a falta de profissionais habilitados, junto com um conhecido sentimento social que permeia o Juizado, faz com que o INSS seja cada vez mais pressionado com uma quantidade altíssima de concessões de benefícios por incapacidade. O que a AGU deseja é que, nestes casos, haja uma sensatez por parte do Judiciário, para conceder tais benefícios quando de fato houver a incapacidade total, de modo que o caso apresentado é uma vitória, porque a PF/GO estava convicta de que não estava presente a incapacidade, ainda diante da perícia judicial realizada". 

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Revista Veja

Blogs e Colunistas

Ele desmaiou

Apagão no INSS
A pressão do Planalto anda tão pesada para os lados do INSS  (leia mais em Ponto na Casa Civil) que o presidente do órgão, Mauro Luciano, não aguentou.
Nesta manhã, Luciano comandava reunião com técnicos do INSS, em Brasília, quando sentiu-se mal e apagou no meio dos trabalhos. A correria foi geral. Luciano está neste momento recebendo cuidados em hospital da capital federal. Despois do ocorrido, um colega desabafou:
– O homem está mesmo sob muita pressão.
Por Lauro Jardim
http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/governo/presidente-do-inss-desmaia-em-plena-reuniao/

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Conselho de Enfermagem vai ajuizar ação para contra Conselho de Medicina

Proibição de médicos em partos caseiros reativa briga de classes
25 de julho de 2012 • 20h19 • atualizado às 20h27

GIULIANDER CARPES
Direto do Rio de Janeiro


O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) proibiu a participação de médicos em partos domiciliares e reabriu uma guerra entre os profissionais de saúde de diversas áreas. A medida inviabiliza que os partos em casa continuem sendo feitos porque não é mais possível que os médicos participem de equipes multidisciplinares necessárias - compostas por enfermeiras e doulas - ao procedimento.

O Conselho Regional de Enfermagem do RJ (Coren-RJ) vai ajuizar uma ação civil pública - que será acompanhada pela Defensoria Pública da União - contra a medida nesta sexta-feira. A vice-presidente da entidade não poupa críticas aos médicos. "A definição do Cremerj é 'medicocêntrica'. Eles se acham no direito de definir como as pessoas devem levar suas vidas", afirma Therezinha Nóbrega. "Os médicos não têm o direito de fazer terrorismo com a saúde pública. Há partos que precisam de hospitalização, mas a maioria não. Um bom acompanhamento pré-natal pode definir isso", declarou.

Segundo Therezinha, a medida é contrária a recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS). "É uma recomendação para que se faça o menor número possível de cesarianas, mas o Brasil continua sendo campeão mundial disso e os médicos não parecem preocupados", disse a vice-presidente do Coren-RJ. "É uma medida até machista da categoria. Eles querem dizer o que a mulher tem que fazer, quando é um direito nosso escolher como queremos fazer nossos partos".

A presidente do Cremerj, Márcia Rosa de Araújo, respondeu que nem o Ministério da Saúde, tampouco a Organização Mundial de Saúde têm aconselhamento claro sobre os partos domiciliares. Para ela, a medida do conselho levou em conta estudos científicos que apontam risco no procedimento.

"O Cremerj tem por atribuição legal regulamentar a ação do médico na sociedade. Estamos fazendo isso. A medida regulamenta apenas a atuação deles. Se a escolha cabe à mulher, ela vai ter que correr este risco. O médico não vai se responsabilizar", explica Márcia.

Para o Coren-RJ, a medida do Cremerj era desnecessária. "É apenas um pequeno número de mulheres que preferem fazer o parto em casa. Todos os conselhos deviam se unir para exigir uma rede de atendimento melhor, isso sim. É um vício que os médicos têm. A saúde não pode ser nem 'hospitalocêntrica' nem 'medicocêntrica'. As pessoas deviam ter a possibilidade de escolher como querem se tratar", opina Therezinha.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Ato Médico, que vai atualizar a regulamentação do exercício da medicina no País. O ato médico não é atualizado desde 1931 e, desde então, outras 13 profissões de saúde foram regulamentadas no Brasil. Há polêmica a cada vez que o Conselho Federal de Medicina ou suas representações regionais tomam medidas que afetam estas outras profissões.

Notícias MPF

Mantida obrigatoriedade do INSS de São Bernardo do Campo realizar perícias médicas em até 15 dias 
25/07/2012

Medida foi obtida a partir de ação civil pública ajuizada pelo MPF para que agência de São Bernardo implementasse melhorias no atendimento prestado aos segurados

FIM, NA PRÁTICA, DA ALTA PERICIAL PROGRAMADA. DIREITO OU ABUSO?


O que tem sido observado, na prática, é que já é do conhecimento comum (dos segurados) que mesmo que um Pedido de Prorrogação (PP) seja indeferido, o recebimento do pagamento até o dia da perícia é garantido. Vários peritos informam que outros tantos segurados, mesmo sabedores da sua total capacidade para retorno ao trabalho (confirmando a data prevista pelo perito para recuperação da capacidade laborativa) , solicitam o PP e já chegam debochando, com o discurso que sabiam sim do fato mas que mesmo assim solicitaram a prorrogação e que vão receber “tudinho”. Ora, isso é o fim prático da alta programada, mesmo que não formal. Assim, segurados doentes, incapazes, com necessidade premente de uma perícia médica rápida, são colocados no fim da fila, dando lugar a pessoas que usam o sistema para ganhos secundários questionáveis. Que se acabe com a alta programada e cesse a hipocrisia. Fica a pergunta: onde não se controla o fluxo de caixa, onde o dinheiro do trabalhador é usando como “água”, existe alguma possibilidade de sobrevivência desse sistema?
E assim, esconde-se o grande problema, pagando-se mais caro pelo remendo do que pela solução eficaz e duradoura: a valorização da carreira de perito médico (ou alguém já viu exonerações em outras carreiras públicas federais, verdadeiras sangrias, como na perícia médica do INSS?).

BOLSA FAMÍLIA E INSS - MISTURA EXPLOSIVA

Este BLOG vem observando uma mistura potencialmente explosiva que cairá no colo do INSS nos próximos meses ou anos:

Com a criação da norma que possibilitou as donas de cada serem seguradas, pagando apenas 5% do Salário mínimo, muitas que recebe bolsa família estão pagando o INSS. Claro que elas querem deixar de ganhar os quase 300 Reais do Bolsa Família ( com o Brasil Carinhoso ) para ganhar os 622 do salário mínimo.

Na prática, elas conseguirão isso de duas maneiras:

1- Aposentadoria por idade, com pelo menos 180 contribuições; e
2- Aposentadoria por invalidez;

Qual o caminho mais rápido?
Onde esta bomba que está se armando vai estourar?

O cidadão que só vive de bolsa família pagando 5% ao INSS vai esperar 15 anos para pedir aposentadoria ao INSS ou vai esperar um ano e tentar mandar um atestado na perícia com todas as suas doenças crônicas?

O bolsa família prepondera no interior das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e nos bolsões de pobreza do Sul e Sudeste. Temos assistido muitas mulheres usando parte do dinheiro do bolsa família para pagar o INSS, no valor de 5% do salário mínimo, tornando-se seguradas do RGPS. Há muito desemprego e subemprego nas regiões periféricas às áreas metropolitanas e no interior.

Muitas destas pessoas estão com doenças já existentes (maior probabilidade pelo ciclo pobreza x doença) e não se enquadram nos critérios do BPC-LOAS (já há relatos de tentativas de obtenção deste benefício) e este BLOG "prevê" que muitas vão tentar, após cumprida a carência de 1 ano o Auxílio Doença visando principalmente a Aposentadoria por invalidez e se der manter o Bolsa Família junto.

Quando das avaliações periciais, ao estabelecermos as datas técnicas nos casos de incapacidade muitos serão indeferidos por DII anterior ao ingresso/reingresso no RGPS, ou apesar da doença a função "dona de casa" não ficará impedida.

Todas agências do INSS são cercadas de escritórios de advocacias (advogados de porta de INSS) e estes é que devem estar felizes com esse cenário.

Dentro deste raciocínio entra também a figura do MEI ( Microempreendedor Individual ): pipoqueiro, amolador de tesouras, sapateiros, encanador, biscateiros, etc, que também estão contribuindo com apenas 5% do salário mínimo e que não escaparão do mesmo ciclo acima descrito.

Em breve o INSS deixará de ser um instituto de previdência e voltará a ser um instituto de saúde como era no passado (INAMPS, IAPAS) só que dessa vez cuidará de inválidos.

O que o Homem separou (INAMPS x INSS) Deus vai reunir (INSS x Inválidos), afinal de contas, o Homem escreve a Lei mas a voz do povo é a voz de Deus.


por Eraldo Simões e Francisco Cardoso.